Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
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Decretos........................................... ....................................................................................................................1
Edital – Termo de Início de Fiscalização........... ....................................................................................................8
Extratos........................................... .....................................................................................................................9
Comunicados........................................ ..............................................................................................................10
Segundo Aviso de Retificação e Prorrogação......... ............................................................................................10

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1283/20, de 19 de outubro de 2020.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 10.249.158,20 o orçamento do Município no exercício de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.668, de 26 de
dezembro de 2019.

DECRETA:

Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.249.158,20 (dez milhões, duzentos e quarenta e n ove mil, cento e
cinquenta e oito reais e vinte centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.010 – Manut. da Diretoria de T ecnologia de Informação
51-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……..............…......……...R$ 362.158,20

Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/senten ças/ações judiciais / aposentados e pensionistas
68-3.2.91.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas- Oper.intra-orçamen.....R$ 400.000,00

Projeto Atividade: 1.002 – Manut. Funcional do Gabi nete do Prefeito
3-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas.… …………...............…..........R$ 10.000,00

Projeto Atividade: 1.013 – Manut. Da Diretoria de T ransito e Transporte
20-3.3.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas. ………….........…........….....R$ 380.000,00


Índice
Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
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Projeto Atividade: 1.024 – Manut. do Apoio Administrativo, Contrib. AMREC
94-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas. ……………................…......R$ 250.000,00
322-3.3.90.00.00.00.00.00 0153 – Aplicações Diretas ...………….......................R$ 200.000,00

Projeto Atividade: 1.027 – Manut. do convênio Políc ia Militar
118-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……….......……........….......R$ 30.000,00

Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 –Gab. Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Fol ha Pagamento)
183-3.1.90.00.00.00.00.00 0119 – Aplicações Diretas .……........……….......…..R$ 1.000.000,00

Projeto Atividade: 1.034 – Manut. do Depto. Adminis trativo da Educação, formação continuada
235-4.6.91.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas Oper. intra-Orçamen ...R$ 650.000,00

Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Esc olar
197-3.3.90.00.00.00.00.00 0143 – Aplicações Diretas .……………......…...............R$ 250.000,00

Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. do Depto de Obras
249-3.3.90.00.00.00.00.00 0139 – Aplicações Diretas …………..…......................R$ 100.000,00
251-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………..…......................R$ 150.000,00

Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
268-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …………..…......................R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.076 – Canalizações e Drenagens
273-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s …………….……....................R$ 50.000,00

Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recuperação /Revitalização/mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLAT A, BNDS/BRDE
291-4.4.90.00.00.00.00.00 0186 – Aplicações Diretas ………..……......................R$ 4.000.000,00
292-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………..…….........................R$ 266.000,00

Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/jardins
295-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s ……………..............……......R$ 100.000,00
298-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s …………….….............…......R$ 220.000,00

Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
306-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s ….………….............……......R$ 300.000,00

Entidade 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRIC IÚMA
Projeto Atividade: 1.093 – Manut. da Fundação de Es portes
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas…. ….…..............….....................R$ 27.800,00
8-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas…. ….…...........….…......................R$ 1.200,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 - Manut. do Fundo Municipa l de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
1-3.1.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas… ……………...............…….….…...R$ 420.000,00

Projeto Atividade: 1.048 - Manut. Das Unidades de S aude, 24 Horas e Policlínicas
122-3.1.90.00.00.00.00.00 0167 - Aplicações Diretas ......….............................…......R$ 10.000,00
123-4.4.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas ......…............................….....R$ 200.000,00
.

Projeto Atividade: 1.050 - Manut. PSF e ESF
13-3.1.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. ....….…..........................…......R$ 200.000,00

Projeto Atividade: 1.054 - Manut. do SAMU
28-3.1.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas …...…….…........................…....R$ 200.000,00

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
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Projeto Atividade: 1.056 - Manut. CEOs
41-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. ....….…............................….....R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.060 - Manut. Saúde Bucal-ESF
65-4.4.90.00.00.00.00.00 0167 - Aplicações Diretas. ....….….................................R$ 70.000,00

Projeto Atividade: 1.202 - Manut. Assistência Farma cêutica
96-3.3.90.00.00.00.00.00 0167 - Aplicações Diretas. ....….…..................................R$ 90.000,00

Entidade 12–FUNDO MUN. SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚM A-FUNSAB
Projeto Atividade: 1.097 – Manut. dos Sistemas de Á guas e Esgoto do Município, com recursos do Contrat o CASAN/FUNSAB
7-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas … …………...….......................…R$ 112.000,00

T O T A L ......................................................................................................... R$ 10.249.158,20
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.010 – Manut. da Diretoria de T ecnologia de Informação
50-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……..........................….....……… 362.158,20

Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/juros/senten ças/ações judiciais / aposentados e pensionistas
65-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… …………..............................R$ 200.000,00
69-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… ………….............................…$ 200.000,00

Projeto Atividade: 1.002 – Manut. Funcional do Gabi nete do Prefeito
1-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas.… ………...................................R$ 10.000,00

Projeto Atividade: 1.013 – Manut. Da Diretoria de T ransito e Transporte
18-3.3.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas. ……………....................…......R$ 110.000,00
21-4.4.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas. ……………....................…........R$ 10.000,00
22-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas. ………............……........…........R$ 10.000,00
23-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas. …………............…........…......R$ 150.000,00
24-4.4.90.00.00.00.00.00 0189 – Aplicações Diretas. …………….......................….....R$ 50.000,00
26-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas. …………….......................….....R$ 50.000,00

Projeto Atividade: 1.024 – Manut. do Apoio Administ rativo, Contrib. AMREC
91-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas. ……………....................…......R$ 250.000,00
320-3.1.90.00.00.00.00.00 0153 – Aplicações Diretas .……..……...................…......R$ 200.000,00

Projeto Atividade: 1.027 – Manut. do convênio Políc ia Militar
117-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas .…………….....................…......R$ 30.000,00

Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 –Gab. Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Fol ha Pagamento)
182-3.1.90.00.00.00.00.00 0118 – Aplicações Diretas .……………....................…..R$ 1.000.000,00

Projeto Atividade: 1.034 – Manut. do Depto Administ rativo da Educação, formação continuada
229-3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas …………………….................….R$ 650.000,00

Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Esc olar
196-3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas .……………....................…......R$ 250.000,00

Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.073 – Manut. do Depto de Obras
245-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………..…............................R$ 250.000,00

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
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Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
266-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………..…...........................R$ 50.000,00
269-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………..…...........................R$ 50.000,00

Projeto Atividade: 1.076 – Canalizações e Drenagens
270-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s…………….…….....................R$ 50.000,00

Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recuperação /Revitalização/mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLAT A, BNDS/BRDE
287-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………..……......................R$ 2.266.000,00
290-4.4.90.00.00.00.00.00 0183 – Aplicações Diretas ………..……......................R$ 2.000.000,00

Projeto Atividade: 1.081 – Parques/Praças/jardins
297-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Direta s…………….…...........…........R$ 220.000,00
338-4.4.90.00.00.00.00.00 0179 – Aplicações Direta s……………............…...........R$ 100.000,00

Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
308-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s…………….............……........R$ 300.000,00

Entidade 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRIC IÚMA
Projeto Atividade: 1.093 – Manut. da Fundação de Es portes
4-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas…. ….…..............….....................R$ 20.000,00
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas…. ….….......................…..............R$ 1.200,00
8-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas…. ….…...........…..........................R$ 7.800,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 - Manut. do Fundo Municipa l de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
2-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas… ……………...............……….…...R$ 420.000,00

Projeto Atividade: 1.048 - Manut. Das Unidades de S aude, 24 Horas e Policlínicas
120-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas ......…...........................….....R$ 210.000,00

Projeto Atividade: 1.050 - Manut. PSF e ESF
21-4.4.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas. ....….…..................................R$ 200.000,00

Projeto Atividade: 1.054 - Manut. do SAMU
29-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas …...…….….......................…....R$ 200.000,00

Projeto Atividade: 1.056 - Manut. CEOs
42-3.3.90.00.00.00.00.00 0167 - Aplicações Diretas. ....….…............................….....R$ 50.000,00
43-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. ....….…............................….....R$ 50.000,00

Projeto Atividade: 1.060 - Manut. Saúde Bucal-ESF
63-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. ....….…...........................…......R$ 70.000,00

Projeto Atividade: 1.202 - Manut. Assistência Farma cêutica
95-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas. ....….…...........................…......R$ 90.000,00

Entidade 12–FUNDO MUN. SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚM A-FUNSAB
Projeto Atividade: 1.097 – Manut. dos Sistemas de Á guas e Esgoto do Município, com recursos do Contrat o CASAN/FUNSAB
8-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas … ………….....................….......…R$ 112.000,00

T O T A L ........................................................................................................... R$ 10.249.158,20

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de outubro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1490/20, de 8 de dezembro de 2020.
Corrige a fundamentação legal do Decreto SG/nº 076/18, de 1º de fevereiro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 514140 de
07/12/2017 e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 18/00143408,

DECRETA:
Fica corrigida a fundamentação legal constante do p reâmbulo do Decreto SG/nº 076/18, referente à apose ntadoria concedida ao
servidor MARCIO FLORIANO, matrícula nº 53.396, Professor IV, que passa a ser: de conformidade com o art. 3º, da EC 47/2005 e nos
termos do art. 57, da LC 053/2007.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de dezembro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SF/nº 1513/20, de 10 de dezembro de 2020.
Nomeia os Julgadores de Processos Fiscais em confor midade com o disposto no parágrafo único do artigo 148 da Lei Complementar
n° 287, de 27 de setembro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pela Lei Complementar n° 28 7 de 27 de setembro de 2018, e pelo Decreto SF/nº 1325/18 de 14 de
dezembro de 2018,
RESOLVE

Art.1º. Nomear os servidores, a seguir relacionados, para procederem os julgamentos em Primeira Instância dos Processos
Contenciosos Tributários, sem ônus para o Município :

I – Vinicius Koerich Espindola;
II – Fernanda Wulfing;
III – Fernando Ramires Coleti;
IV – Giovana Maria Ghisi da Silva;
V – Milton Mikio de Carvalho Takada;
VI – Patrícia Tatiana Schmidt.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021 .

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especia l o Decreto SF/nº 1349/18, de 18 de dezembro de 201 8.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
LFC/erm. (republicado por incorreção)
DECRETO SG/ nº 1515/20, de 10 de dezembro de 2020
Constitui Comissão de Avaliação das Propostas do Ed ital de Chamamento para Credenciamento de Artistas – Orientadores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990, resolve:

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
6
CONSTITUIR a
Comissão de Avaliação das Propostas do Edital de Chamamento para Credenciamento de Artistas - Orientad ores para realização de
atividades durante o ano de 2021 , nos espaços culturais administrados pela Fundação Cultural de Criciúma- SC, sem ônus para o
Município, composta pelos seguintes membros:
I – Jamile Souza da Silva;
II – Ismail Ahmad Ismail;
III – Clairson Rosado;
IV – Cássia Beatriz Vilain.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSS/erm.
DECRETO SG/nº 1516/20, de 10 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
LETICIA SAVIO GIRARDI, CPF nº 101.702.459-69, matrícula nº 65.962, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gestão,
símbolo DASI-3, na Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta data.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SF/nº 1517/20, de 10 de dezembro de 2020.
Regulamenta a Lei Complementar 287 de 27 de setembr o de 2018, relativo a forma de lançamento das Taxa de Coleta e Destinação
de Resíduos Sólidos –TCDRS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05.07.90, bem como pela Lei Complementar n° 287 de 27/09/2018, e

Considerando , que o art. 394 da Lei Complementar 287 de 27/09/2 018 prevê a possibilidade de cobrança da TCDRS em c onjunto com
as tarifas das concessionárias de serviços públicos conveniadas com o Município;

Considerando o Convênio de Prestação de Serviços, firmado entre o Município e a CASAN - Companhia Catarinense de Á guas e
Saneamento;
Considerando , ainda, as questões administrativas para operacion alização e cumprimento desta forma de lançamento;

DECRETA:
Art.1°- A Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos S ólidos –TCDRS, no exercício financeiro de 2021, será lançada, em nome do sujeito
passivo, com base nos dados do Cadastro Imobiliário , em conjunto a tarifa da CASAN – Companhia Catarin ense de Águas e
Saneamento.
§ 1º Em casos onde não foi possível a vinculação do hidrômetro com o respectivo imóvel edificado; no c aso em que a situação fática
justifique tratamento especial; ou no caso de não h aver cadastro junto à CASAN, a TCDRS será lançada e m conjunto com o Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
7
§ 2º A data prevista no art. 396 da Lei Complementar n° 287 de 27/09/2018, excepcionalmente no exercíc io financeiro de 2021, será
prorrogada até 31 de março de 2021.
Art.2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
LFC/erm.
DECRETO SG/nº 1520/20, de 11 de dezembro de 2020.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, eleitos para o biênio 2020-2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 7.341 de 7 de novembro de
2018,
Considerando a eleição ocorrida no dia 10 de dezemb ro de 2020, resolve:
NOMEAR

para compor o Conselho Municipal de Assistência Soc ial - CMAS, os seguintes membros representantes das áreas governamental e
não-governamental, revogando-se o Decreto SG/nº 132 2/18 e suas posteriores alterações:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL:

a) Secretaria Municipal da Assistência Social – Ges tão
Titular: Juliane Abel Barchinski
Suplente: Andreza de Souza Silva
b) Secretaria Municipal da Assistência Social – Pro teção Social Básica
Titular: Natan Lessa Ferreira
Suplente: Patricia Vendana Marques

c) Secretaria Municipal de Assistência Social – Pro teção Social Básica
Titular: Ana Claudia Geremias Benincá
Suplente: Greice Raupp da Cunha

d) Secretaria Municipal de Assistência Social – Pro teção Social Especial
Titular: Leila Rezende Ferreira
Suplente: Josiely Barbosa Braga

e) Secretaria Municipal de Assistência Social – Dep . Habitação
Titular: Arilto da Silva
Suplente: Tatiana Velho da Silva

f) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Adriana Alves de Andrade
Suplente: Solange Castagnel

g) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fernanda Wellington
Suplente: Andreia Costa

h) Procuradoria-Geral do Município
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Mauricio Bacis Guglielmi

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
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i) Secretaria da Fazenda
Titular: Lucas Boaventura Dalsasso
Suplente: Grece Medeiros
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a) Associação Feminina de Assistência Social de Criciú ma- AFASC
Titular: Nair Medeiros Goularti
Suplente: Milena Sebastiana dos Santos

b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma – APAE – Escola Caminho de Luz
Titular: Patricia Maria Siqueira
Suplente: Alda Meis
c) Grupo Pela Unidade Infanto Juvenil de Onco- Hema tologia- GUIDO
Titular: Cintia Machado Pieri de Freitas
Suplente: Ana Paula Petzoldt
d) Associação dos Deficientes Visuais do Sul – ADVI SUL
Titular: Fernanda Beatriz Dias Vargas
Suplente: Valentim Nesi
e) Associação Beneficente Nossa Casa
Titular: Santina Arceno Pereira Muniz
Suplente: Thayara Heitich Pedro
f) Associação de Pais e Amigos do Autista da Região Carbonífera – AMA-REC
Titular: Sandra Regina Pereira Henrique
Suplente: Fabiana Rodrigues Cardoso
g) Categoria Usuários do SUAS
Titular: Daniel Thesmann Durigon
Suplente: Samelis Mairim Ruiz Camacho
h) Categoria Usuários do SUAS
Titular: Rosiléia Maria Rosa
Suplente: Maria José da Silva i) Categoria Usuários do SUAS
Titular: Fernanda Pedro Jerónimo Farias
Suplente: Nivalda Maria Candioto Raupp
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Edital – Termo de Início de Fiscalização
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 16 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA
CNPJ/CPF: 02.493.994/0001-08
Termo de Início de Fiscalização n.º: 141/2020

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
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Os Fiscais de Rendas e Tributos abaixo identificados, membros da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), INTIMA o sujeito passivo acima relacionado a comparecer, em
dia útil, no horário normal de atendimento, ao Seto r de Auditoria Tributária deste município, cujo endereço é Rua Domênico Sônego
542, Santa Bárbara, Criciúma/SC, para tomar ciência do Termo de Início de Fiscalização acima identificado.

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou de seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação 30 (trinta) dias
após a publicação deste Edital, estando o sujeito p assivo sob fiscalização do Fisco Municipal.

Criciúma/SC, 14 de Dezembro de 2020.
Pedro Girondi Lopes – Matrícula 57.244 – Fiscal de Rendas e Tributos
Milton Mikio de Carvalho Takada– Matrícula 57.087 – Fiscal de Rendas e Tributos
Vinicius Koerich Espíndola– Matrícula 57.180 – Fiscal de Rendas e Tributos
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 2292/2020
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 2292/2020, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES: O Município de Criciúma/SC e a Cooperativa Pionei ra de Eletrificação – COOPERA.

DO OBJETO : prestação de serviços de arrecadação da Contribui ção para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, incidente sobre o
consumidor de energia elétrica residente ou estabel ecido no território do Município, devidamente altorizado na Lei Complementar
nº 287, de 27/09/2018.
VIGÊNCIA: inicio na data da assinatura, permanecendo válido por tempo indete rminado

DATA: Criciúma-SC, 27 de novembro de 2020.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Walmir João Rampinelli, pela COOPERA.
Extrato
CIM-AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitár io da Amrec
Extrato de Contrato nº 250/CIM-AMREC/2020
Pregão Presencial Nº. 263/CIM-AMREC/2020
Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC
Contratada: OZZ SAÚDE - EIRELI
Objetivo: prestação de serviços de atendimento médico pré-hospitalar e transferências inter-hospitalares em aeronave, com equipe
técnica especializada na área de serviços de suport e avançado móvel de vida, incluindo o fornecimento de insumos e materiais
médicos, em conjunto com a equipe do SAER que dispo nibilizará, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 2020TN001230,
atendimento de voo, aeronave, tripulantes, pilotos, operadores de pista e apoio aéreo necessário para o atendimento pré-hospitalar
em ocorrências de maior gravidade e ações relaciona das, a ações de resgate em atendimento pré-hospitalar e transferências inter-
hospitalares direcionadas a pessoas em situação de risco no âmbito dos municípios que integram a Mesor região Sul Catarinense
(AMREC/ AMESC/AMUREL).

Valor Global: R$ 974.107,92 (Novecentos e setenta e quatro mil cento e sete reais e noventa e dois centavos)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 08/12/2020.
Signatários: Pelo consórcio o Sr. HÉLIO ROBERTO CES A – presidente, pela empresa, Sr. SERGIO ESTELIODOR O POZZETTI.

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 109/2020
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão de Cadastro Ambiental Municipal Nº
029/2020.
Considerando que a empresa MARLON MOTOS LTDA, solicitou através do seu responsável técnico o canc elamento da Certidão de
Cadastro Ambiental Municipal, já que a mesma mudou o seu local de operação, anteriormente localizada na Avenida Centenário, Nº
2301, bairro Operária Nova.

A FAMCRI resolve:
1. Cancelar a Certidão de Cadastro Ambiental Munici pal Nº 029/2020 emitida no dia 08/06/2020 com valid ade até a data de
08/06/2024.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Criciúma, 03 de dezembro de 2020.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 110/2020
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão Ambiental Nº 128/2017.

Considerando que a empresa 4K EIRELI ME, solicitou através do seu responsável técnico o canc elamento da Certidão Ambiental, já
que a mesma mudou o seu local de operação, anterior mente localizada na Rua Juceli Rodrigues, N° 68, bairro Ceará.

A FAMCRI resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental Nº 128/2017 emitid a no dia 12/12/2017 com validade até a data de 12/12/2021.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Criciúma, 08 de dezembro de 2020.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Segundo Aviso de Retificação e Prorrogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/FMS/2020
(Processo Administrativo n.º 594463)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de equipamentos e material para acumputur a odontológico, em atendimento aos serviços de Saúde Bucal do município de
Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:
No item 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, passa a ter a seguinte redação:

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 . Serão admitidos a participar deste Edital, qualqu er empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não
sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2 . Este processo licitatório destina-se exclusivamente as Microempresas e Empres as de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo 48,
inciso I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Fe deral Complementar nº 147

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
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de 07 de agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os itens
cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e e mpresas de pequeno porte.
3.2.1. Para os itens cujo valor seja acima de R$ 80.000, 00 (oitenta mil reais), até 25% (vinte e cinco por cento ) destes destina-se
exclusivamente as Microempresas e Empresas de Peque no Porte, tendo em vista o artigo 48, inciso xxI, da Lei Federal Complementar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dad a pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, limitando-
se a um valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme decreto municipal 770/2017 e 641/201 8. A porcentagem restante
submete-se a regra geral de licitações, podendo par ticipar quaisquer empresas interessadas.
3.2.2 Este edital prevê a concessão de margem de preferên cia de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos do
Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018.
a) Entende-se por microempresas e empresas de peque no porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites do
Município de Criciúma/SC.
b) Entende-se por microempresas e empresas de peque no porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites
dos Municípios de integram as regiões da AMREC, AME SC e AMUREL.
c) A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada par a fins de abertura da
licitação.
3.3. É vedada à participação de pessoa jurídica em reg ime de concordata ou falência, ou que tenha sido de clarada inidônea por ato
do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e nem está suspensa e/ou impedida de pa rticipar de licitações no
município de Criciúma/SC;
3.4 . Não será admitida a participação conjunta nesta l icitação, de Empresas controladoras, controladas, c oligadas ou subsidiárias entre
si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mes mo representante.
3.5 . Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Pr eço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada
e ordenada na forma deste Edital.
No item 8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULG AMENTO DOS ENVELOPES, fica alterado o subitem 8.5:
8.5. PARA OS ITENS EXCLUSIVOS PARA MEs e EPPs
8.5.1. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance na cota reservada não foi apresentado por
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , sediadas no âmbito local ou regional, o Pregoeiro verificará o eventual prioridade de
contratação, na forma do parágrafo 3º do art. 48 da LC 123/2006.
8.5.1.1. Ocorrendo a situação acima , na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguint e forma:
a) – Deverá ser concedido o direito de preferência a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediada s local ou regionalmente,
cuja proposta esteja no limite de até 10% (dez por cento) do menor preço válido, em observância ao co ntido no art. 48, § 3º, da
Lei Complementar Federal 123/2006.
b) - A preferência será sempre da Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediad as no âmbito local .
b.1. Não havendo Microempresas ou Empresas de Pequ eno Porte, no âmbito Local, será concedido o direito de preferencia a
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediada regionalmente.
b) - no caso de equivalência dos valores apresentado s pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediadas local e/ou
regionalmente, a preferência será da empresa sediada no âmbito Local, de acordo com decreto Municipal 770/2017, alterado pelo
decreto 641/2018.
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previs tos no art. 48, § 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.6. PARA OS DEMAIS ITENS:
8.6.1 . Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC
123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daq uele Diploma Legal.
a). Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a.1) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta d e preço inferior àquela
considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens
anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
a.2) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , na forma da letra “a” deste item, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enqua drem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
a.3) - no caso de equivalência dos valores apresentado s pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
a.4) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 4 5, parágrafo 3º da LC 123/2006).

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
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a.5) - Na hipótese de não-contratação nos termos previsto s no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do cer tame.
a.6) - Será assegurada, como critério inicial de desempat e, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte.
No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, passa a ter a s eguinte redação:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
EXCLUSIVA
ATÉ 25%
QUANTIDADE
AMPLA
CONCORRÊNCIA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 Aparelho Digital De Analgesia inalatoria.
Aparelho para aplicação da analgesia relativa
ou sedação consciente com óxido nitroso
DIGITAL Com dois cilindros (Oxigênio e Óxido
Nitroso).
*Auto compensação - Misturador eletrônico
com tecnologia que mantém o fluxo enquanto
é alterada a porcentagem da mistura e do fluxo
de gases.

* Fluxômetro de tela plana permitindo melhor
assepsia.
* Controles separados - Permitem variar o fluxo
volumétrico total e a porcentagem da
composição de oxigênio em botões
independentes.
* Prevenção contra falha de oxigênio. Se o
fornecimento de oxigênio é interrompido ou
inadvertidamente cortado, o MDM digital irá
imediatamente descontinuar o fluxo do óxido
nitroso.
* Concentração mínima de 30% de oxigênio.

* Sistema de alarme visual e sonoro. (falha de
suprimento de oxigênio e óxido nitroso; limite
de oxigênio abaixo de 1LPM; concentração
mínima de oxigênio a 30%)

* Válvula automática de entrada de ar. Se o
conteúdo do balão de respiração se esgotar, a
válvula de entrada de ar automaticamente abre
para fornecer ar ambiente para o paciente.

* Não-reinalação: a válvula de verificação na
saída do gás misturado protege o paciente da
re-inalação dos gases exalados.

* Saída auxiliar de oxigênio. disponível uma
saída para acoplar uma válvula de demanda
para ressuscitador 3 em 1.

* O vacuômetro fornece a indicação visual
instantânea do trabalho de aspiração do
sistema de remoção dos gases bastando regula-
lo na faixa verde.

* Jato de oxigênio puro. O único misturador que
entrega um jato de 100% de oxigênio durante a
mistura, descontinuando eletronicamente o
fluxo de óxido nitroso.

* Regulador de pressão embutido - Previne a
variação na mistura caso a pressão no
fornecimento dos gases flutue enquanto o
equipamento está em uso.
* Oferecer treinamento de uso .
*
Unid 1 21.000,00 21.000,00

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
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*Deve conter 4 kits de mascara nasal de
indução pequena; 4 kits de mascara nasal de
indução média e 4 kits de mascara nasal de
indução grande.
* Deve possuir e apresentar cópia impressa do
registro na ANVISA e cópia impressa do
catálogo do produto.
2 GERADOR DE OZÔNIO COM COLUNA DE
OZONIZAÇÃO DE ÁGUA. Equipamento em
forma de maleta (29X40X18cm) para melhor
transporte, deve possuir peso total de 8kg e
produzindo 0,6 L/min de fluxo de oxigênio.
Deve possuir sistema Flow Control, que faz a
regulagem de fluxo de oxigênio com sensor de
pressão. Regulagem automatica do fluxo de
oxigênio, com sensor de detecção de falta de
oxigênio com acionamento e desligamento
eletronico. Deve conter catalisador de O3, que
converte o excesso de ozônio em oxigêncio
automaticamente, proporcionando segurança
para o profissional. Painel digital com display
em LCD. Calibração fotométrica. Tensão de
alimentação deve ser bivolt ou 220V

Deve acompanhar o cilindro e a válvula
reguladora de oxigênio. Coluna de
Ozonização de Água. A água bidestilada
ozonizada possui várias aplicações na área
Odontológica, tendo sido a Ozonioterapia
aprovada pela Resolução do CFO (Conselho
Federal de Odontologia) Nº 66/2015.

Capacidade: 1 L
Dimensões: 850 mm de altura
Materiais: vidro, aço inox, difusor de cerâmica,
suporte do catalisador em alumínio e suporte
em plástico de engenharia.

Catalisador: químico
Deve apresentar registro na ANVISA junto a
proposta. Unid 1 15.500,00 15.500,00
3 Consultório Odontológico – Conjunto
Odontológico composto por:
- 01 (uma) cadeira odontológica, 01 (um)
equipo com braço pneumático,

- 01 (um) refletor iluminação tecnologia LED,
- 01 (uma) unidade de água,
- 01 filtro de ar, (01) fotopolimerizador LED,
acima de 600 MW acoplado

- 02 (dois) mochos profissionais para uso
adulto.
1. Características Técnicas Mínimas:

1.1. Cadeira odontológica com volta a zero e
posição de trabalhos automáticos, comandos
de acionamento na base da cadeira, liga e
desliga do refletor na base, cabeceira
anatômica multi articulada, encosto anatômico,
braço direito escamoteável, estofamento com
revestimento em PVC laminado asséptico sem
costura, na cor azul marinho, pintura
eletrostática (epóxi-pó), carenagens em
poliestireno de alto impacto.

1.2. Equipo com braço pneumático acoplado à
Unid 2 15.900,00 31.800,00

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
14
cadeira, com 04 pontas, seringa tríplice
convencional, 02 mangueiras de acoplamento
borden para alta rotação com regulador de
spray, 01 mangueira com acoplamento para
baixa rotação não refrigerada,
fotopolimerizador LED, acima de 600 MW
acoplado, suporte dos instrumentos em A.B.S.,
pedal de acionamento das pontas progressivo,
bandeja inox autoclavável.

1.3. Refletor acoplado ao equipo, intensidade
luminosa de 20.000 a 30.000 Lux, tecnologia de
iluminação LED, liga/desliga na base;

1.4. Unidade de água auxiliar fixa, 02 sugadores
automáticos com filtro de partículas
incorporado em Tela de nylon, cuba de
porcelana, removível para desinfecção,
separador de detritos injetados, com porta
copos.
1.5. Dois (02) Mocho profissional odontológico
com 05 rodízios duplos revestidos em
poliuretano, assento anatômico com
acionamento a gás, inclinação do encosto e
regulagem de altura do encosto, regulagem de
afastamento do encosto, ergonômico,
estofamento de PVC sem costuras com
revestimento lavável e com o mesmo
acabamento de revestimento e cor da cadeira
odontológica (azul marinho).

2. Alimentação Elétrica:
2.1. Rede: 220V / 60Hz, cabo de alimentação
padrão ABNT (2P+T).

3. O equipamento deverá ser acompanhado por
manuais de operação e de serviço em língua
portuguesa;
3.1. Deverá ser ofertado prazo de garantia
mínimo de 12 meses a partir da data da entrega
e instalação;

3.2. A instalação é de responsabilidade da
licitante;
3.3. A proposta técnica deverá identificar para
o respectivo item licitado, a marca e modelo
dos produtos ofertados, bem como os
acessórios e complementos juntamente com
suas quantidades e descrições;

3.4. A licitante deverá fornecer, juntamente
com a proposta, um catálogo com informações
técnicas do equipamento a ser fornecido,
apresentar no dia dos lances, amostra do
revestimento do estofado na cor a ser
fornecida; para avaliação

3.5. A licitante deverá fornecer, juntamente
com a proposta, catálogo com imagem
ilustrativa e informações técnicas dos
equipamentos a serem fornecidos;

3.6. A licitante deverá apresentar endereço e
telefone da Assistência Técnica
Autorizada/Credenciada no município de
Criciúma/SC.
3.7. A licitante deverá fornecer, juntamente
com a proposta certificado de boas práticas de

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
15
fabricação;
3.8. A licitante deverá fornecer, juntamente
com a proposta, cópia do registro no Ministério
da Saúde do equipamento a ser fornecido;

Manual operacional em português.
Garantia mínima de 12 meses contra defeitos
de fabricação.

Apresentar catálogo do produto, junto a
proposta.
4 Agulha de acupuntura 25x30. Caixa com 1000
agulha com embalagem de 10 em 10 agulhas
cada pacote teve conter um tubo guia para cada
10 agulhas. Teve ser esterelizado com óxido de
etileno ou raios de gama. Apresentar na
proposta Certificados de qualidade
internacional: ISO 13485, FDA, CE, GMP e
registro na ANVISA. Unid 5 200,00 1.000,00
5
“Kit Academico (alta Rotação Pb, Micro Motor,
Contra Angulo Pb):

Caneta De Alta Rotação Pb - caneta De Alta
Rotação Com Sistema De Fixação De Broca Push
Button, Com Conexão De Terminal Borden,
Rolamentos De Esferas Ceramicas.
Dimencionamento Maximo Da Caneta De Alta
Rotação, Incluindo Os Aspectos: Referencia Do
Angulo De Visibilidade No Eixo De
Introdução da Broca, Sendo No Maximo 27o;
Tamanho Da Cabeça Com referencia ao
Diametro Maximo Da Tampa Push Button De
12,5 Mm, Altura Da Cabeça Com Comprimento
Total De 14,7 Mm, Com Base Na Tampa Do
Spray À Tampa Push Bottun; Comprimento
Maximo De 126 Mm, Sendo De Uma
Estremidade A Outra, Com Referencia Da
Cabeça À Conexão borden. Medida Em Mm
(milimetro).
Micro Motor - Sistema Intra Para Peça Reta E
Contra Ângulo, Autoclavável Até 135ºc, Tipo
Longo - Max. 31,8mm (conforme Iso 3964),
Torque- 0,350 - 1,000 N.cm; Conexão Borden 02
Furos; Rotação De 5.000 À 20.000 R/min;
Comprimento Maximo De 95,2 Mm; Diametro
Maximo Do Corpo 20 Mm; Opção De Rotação
Esquerda E Direita; Com Irrigação Externa
Compativel com o Contra Angulo.

Contra Angulo - Com Sistema De Fixação De
Broca Push Button, Conexão Intra, Rotação 1:1,
Diametro Maximo Da Cabeça 10mm,
Comprimento Maximo Da Cabeça 14,2 Mm;
Comprimento Maximo Da Caebça À Conexão
Intra 89,7 Mm; Com Sistema De Irrigação
Externa. Apresentar catálogo do produto com
todas as informações acima e apresentar
registro na Anvisa.
Unid
32

2.100,00 67.200,00
6
98 R$ 205.800,00

R$ 342.300,00
Em virtude da retificação,
fica prorrogada a data de abertura para dia 07/01/2 021 às 09h00.

Nº 2622 – Ano 11 Segunda-Feira, 14 de dezembro de 2020
16
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 11 de Dezembro de 2020.

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE -
(assinado no original)