Nº 2620 – Ano 11 Quinta-Feira, 10 de dezembro de 2020
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Decretos........................................... ....................................................................................................................1
Edital de Intimação de Audiência de Conciliação Amb iental................................................................................2
Resoluções......................................... ...................................................................................................................3
Aviso de Licitação................................. ................................................................................................................4
Parecer da Análise das Amostras do Pregão 288/PMC/2 020...............................................................................4
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1488/20, de 8 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 311, de 27 de maio de
2019, resolve:
NOMEAR
GABRIEL SCHAUCOSKI MENDONÇA, CPF nº 112.782.769-39, matrícula nº 65.960, para exercer o cargo em comissão de Assistente de
Iluminação Pública / COSIP, símbolo DASI-1, na Secr etaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir
de 9 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de dezembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1507/20, de 8 de dezembro 2020.
Dispõe sobre o recesso de final de ano dos servidor es públicos municipais e suspende a contagem dos pr azos inerentes aos atos,
procedimentos e processos administrativos e dá outr as providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Índice
Nº 2620 – Ano 11 Quinta-Feira, 10 de dezembro de 2 020
Nº 2620 – Ano 11 Quinta-Feira, 10 de dezembro de 2020
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Art.1º Fica estabelecido o recesso de final de ano para os servidores públicos lotados no Paço Municip al, Pátio de Máquinas,
Fundações Públicas Municipais e CRICIUMAPREV no per íodo de 21 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021 .
Parágrafo único – Os serviços especializados e de r eferência em saúde, Vigilância em Saúde, Pronto Ate ndimento, Unidades Básicas e
CAPS, Centro de Triagem para coronavírus e a Rede M unicipal de Ensino e o PROCON não serão abrangidos pelo disposto neste
Decreto.
Art.2º No período de recesso, as Secretarias Munici pais, Procuradoria-Geral, bem como as Fundações ref eridas no caput do artigo 1º
serão organizadas em escalas de plantão.
Art.3º Dos dias de recesso, serão descontados 8 (oi to) dias úteis dos servidores públicos municipais, quando do usufruto das férias,
ocasião em que perceberão os valores correspondente s.
§1º Poderá o servidor, devidamente autorizado pelo secretário da pasta, mediante memorando a ser encam inhado à Gerência de
Gestão de Pessoas / RH, compensar os 8 (oito) dias, mediante banco de horas.
§2º Quando não for possível o desconto dos dias ou a compensação, por motivo de exoneração ou demissão do servidor, fica
autorizado o Poder Executivo a deduzir das verbas porventura devidas, os valores correspondentes e, caso inexistentes, deverá o
servidor ressarcir ao erário o referido valor.
Art.4º Durante o período previsto no art. 1º deste Decreto, ficam suspensos o expediente e os prazos i nerentes aos atos,
procedimentos e processos, inclusive os administrat ivos/sindicâncias em trâmite no Município, bem como as atividades relacionadas
ao fornecimento de cópias, protocolos e demais atos públicos.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput do art. 4º os prazos e protocolos, referentes aos processos licitatórios.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de dezembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm.
Edital de Intimação de Audiência de Conciliação Amb iental
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 009/FAMCRI/2020
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FAMCRI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 061 de
04 de setembro 2008 e o Decreto SG/nº 430 de 1º de julho de 2010, que aprova o Estatuto da Fundação do Meio Ambiente – FAMCRI
e nos termos da Portaria Nº 005/FAMCRI/2020, intima as pessoas físicas e jurídicas abaixo elencadas, para comparecerem a esta
Fundação na data de 17 de dezembro de 2020 para aud iência conciliação ambiental.
INTIMADO(A) CPF/CNPJ AIA PROCESSO
ALAIDE DA SILVA ROSA 343.940.959-72 1180 11706/2020
EUCLÉSIO MANDELLI 341.216.769-04 1116 11299/2019
PEDECRIL MÁRMORES 79.275.012/0001-89 1205 11618/2020
VALÉRIO DAGOSTIM 609.430.689-91 1207 11644/2020
MILANO ELETROTÉCNICA E ELTROFERRAGENS LTDA. 85.331.973/0001-66 1168 11542/2020
ALDAIR NUNES HILÁRIO 047.480.979-06 1194 11332/2020
ZENAIR THOMAZI MINOTTO E CIA LTDA. 01.162.515/0001-50 1173 11568/2020
MARIELEN MACHADO DA ROSA PERUCHI 064.922.849-92 1225 11610/2020
J.A EMBALAGENS DE PAPELÃO ONDULADO LTDA. EPP 07.700.949/0001-43 1178 11694/2020
Criciúma/SC, 09 de dezembro de 2020.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma– FAMCRI - Presidente
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Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 046/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 10 de novembro de 2020,
conforme ata n° 504/2020 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ata n° 504/2020, o apostilamento d o projeto “Solfrejos e Cores – A Música como Inclusão Social” do
Centro Educacional Marista Ir. Walmir, aprovado pel o edital 02/2019 FIA.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 08 de dezembro de 2020.
Solange Castagnel – Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 047/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 10 de novembro de 2020,
conforme ata n° 504/2020 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar conforme ata n° 504/2020, o apostilamento d o projeto “Voz do Renascer” do Centro Educacional Marista Ir. Walmir,
aprovado pelo edital 01/2020/FIA.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 08 de dezembro de 2020.
Solange Castagnel – Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 048/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 08 de dezembro de 2020,
conforme ata n° 506 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA do ano de 2020, apresentada na
reunião ordinária do CMDCA, conforme ata n° 506 de 08 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua pub licação.
Criciúma, 08 de dezembro de 2020.
Solange Castagnel – Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 310/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos e softwares de informática, como impre ssoras 3D e
suprimentos, Kit de Robótica Avançado e Kit Câmera, necessários para atendimento das demandas dos seto res pertencentes a
Secretaria de Educação de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 22 de Dezembro de 2020, às 15h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, n º 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431 .0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Parecer da Análise das Amostras do Pregão 288/PMC/2 020.
Governo Municipal de Criciúma
Data: 08/11/2020.
Assunto: Analise de documentação técnica, referente ao pregão 284/PMC/2020.
As empresas abaixo foram ganhadoras do Pregão Prese ncial 284/PMC/2020, que tem por o registro de preços de materiais de limpeza
para as escolas e equipamentos de proteção individu al, para trabalho presencial com vistas a prevenção do contágio do COVID-19 e
pós pandemia, em atendimento ao município de Criciú ma, DTT, Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.,
conforme prazo para apresentação estabelecido, e de acordo com o instrumento convocatório trouxeram am ostras para análise dos
itens abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO UNID EMPRESA SITUAÇÃO
4
Lixeira 60 litros composto por duas lixeiras com
tampa basculante , para coleta seletiva . Contendo
parafusos, arruelas e adesivo. Lixeira na cor CINZ A:
NÃO RECICLÁVEL e AZUL: RECICLÁVEL. Entrega e
montagem por conta do vencedor, nas unidades de
ensino. ALTURA: 930mm, COMPRIMENTO: 810mm,
LARGURA: 430mm. MATERIAL: PEAD (Polietileno de
Alta Densidade) ou PP (Polipropileno). Qualidade de
acordo com as principais normas vigentes da
(ANVISA).
Estrutura em aço galvanizado. Apresentar catálogo. Unid.
DICRIL PROD. E EQUIP. PARA LIMP. E HIG. LTDA EPP APROVADO
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Lixeira 60 litros composto por duas lixeiras com
tampa basculante
, para coleta seletiva . Contendo
parafusos, arruelas e adesivo. Lixeira na cor CINZ A:
NÃO RECICLÁVEL e AZUL: RECICLÁVEL. Entrega e
montagem por conta do vencedor, nas unidades de
ensino. ALTURA: 930mm, COMPRIMENTO: 810mm,
LARGURA: 430mm. MATERIAL: PEAD (Polietileno de
Alta Densidade) ou PP (Polipropileno). Qualidade de
acordo com as principais normas vigentes da
(ANVISA).
Estrutura em aço galvanizado. Apresentar catálogo. Unid.I
DICRIL PROD. E EQUIP. PARA LIMP. E HIG. LTDA EPP APROVADO
Nº 2620 – Ano 11 Quinta-Feira, 10 de dezembro de 2020
5
6
Máscara de proteção transparente com visor
articulado - face shield - anti respingos. Descrição
complementar: resistente e ajustável a máscara
protetora (face shield) anatômica, reutilizável, visor
em petg, tiara em pp natural espessura mínima do
visor 0,5mm, altura mínima do visor 240mm, largura
mínima do visor 240mm protegendo todo contorno
da face, deve encaixar no rosto de forma confortáve l.
Distancia entre face e tiara de 5cm para permitir o
uso de óculos
, TRANSPARÊNCIA SUPERIOR A 90%,
Sendo leve e 100% higienizável com álcool 70% ou
hipoclorito. Atender as normas do ministério da
saúde AMOSTRA do vencedor
Unid. KLEIN SIMIONATO & SANTOS
APROVADO
10
Termômetro clínico digital de testa sem contato com
PILHA. Características: indicado para medição de
temperatura corpórea à distância (sem contato) de
maneira rápida e precisa, bastando aproximar o
sensor da testa para obter a temperatura corpórea
em poucos segundos. Funcionamento com duas
pilhas tipo “AAA”. Deve acompanhar manual de
instruções, estojo e capa para guardar o termômetro .
Possuir registro na ANVISA. Apresentar junto à
proposta, catálogo do produto identificando mesmo.
Apresentar amostra
Unid. NICOLAU SATURNINO VIEIRA
APROVADO
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Termômetro clínico digital de testa sem contato com
PILHA. Características: indicado para medição de
temperatura corpórea à distância (sem contato) de
maneira rápida e precisa, bastando aproximar o
sensor da testa para obter a temperatura corpórea
em poucos segundos. Funcionamento com duas
pilhas tipo “AAA”. Deve acompanhar manual de
instruções, estojo e capa para guardar o termômetro .
Possuir registro na ANVISA. Apresentar junto à
proposta, catálogo do produto identificando mesmo.
Apresentar amostra
Unid.
ABC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
APROVADO
Durante a realização da análise técnica, foram aval iados todos os requisitos obrigatórios, conforme es pecificações editalícias.
Deste modo, a equipe técnica, no uso das atribuiçõe s que lhe conferem, posicionou-se pela aprovação da s amostras, vez que atenderam
o objeto solicitado no instrumento convocatório.