Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
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Leis............................................... ........................................................................................................................1
Decretos........................................... ....................................................................................................................6
Portaria........................................... .....................................................................................................................7
Edital de Notificação.............................. ..............................................................................................................7
Extrato de Contrato................................ ..............................................................................................................8
Extrato de Inexigibilidade de Licitação............ .....................................................................................................8
Resoluções......................................... ..................................................................................................................8
Ata 07 do Edital de Tomada de Preços nº 237/PMC/202 0.................................................................................10
Ata 08 do Edital de Tomada de Preços nº 237/PMC/202 0.................................................................................10
Aviso de Licitação................................. ..............................................................................................................11
Retificação do Resultado de Projetos Habilitados e Não Habilitados do Edital FCC Nº 002/FCC/2020...... ..........12

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.819, de 3 de dezembro de 2020.
Autoriza o custeio de obras pela empresa Esteves Ad ministração de Bens Ltda, referente ao Centro de Convivência da Terceira Idade,
no Parque das Nações, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o custeio da obra de construção do Centro de Convivência da Terceira Idade, no Parque das Nações, pela
empresa ESTEVES ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ nº 08089869/0001-66, no valor de R$ 304.078,2 6, conforme avaliação que
se junta.

Parágrafo único . A autorização prevista no caput deste artigo decorre da solicitação de aprovação d o Condomínio Solar dos Ipês,
localizado na Rodovia Alexandre Beloli, Bairro Prim eira Linha, matrícula nº 115.110, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma
– SC, conforme previsão da Lei do Parcelamento do S olo Urbano do Município (Lei 6797/2016), em seu art igo 37, § 2º, tendo em vista
o fato de que as obras serão realizadas a uma distâ ncia superior a 2.000 (dois mil) metros do empreend imento.

Índice
Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 202 0

Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
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Art. 2º Nas condições desta lei fica reconhecido o interes se público na realização das obras referidas no art. 1º, caput e parágrafo
único da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de dezembro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.. PE 44/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 7.820, de 3 de dezembro de 2020.
Autoriza a utilização de saldos financeiros de recu rsos provenientes de alienações de bens móveis e im óveis e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utili zar, na forma do art. 44 da Lei Complementar nº 101 /2000 - LRF, os saldos
financeiros de recursos provenientes de alienações de bens móveis e imóveis, cujos compromissos de inv estimentos, previstos nas
leis autorizativas, tenham sido integralmente cumpr idos.

Parágrafo único. A autorização de que trata a prese nte Lei será aplicada durante os exercícios de 2020 e 2021, nos limites dos saldos
financeiros na Fonte de Recursos correspondente.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de dezembro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACF/erm.
PE 34/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 7.821, de 3 de dezembro de 2020.
Autoriza o Município de Criciúma, por meio do Chefe do Poder Executivo, a realizar permuta de imóvel de sua propriedade com imóveis
de propriedade da Comunidade Evangélica Nova Alianç a – CENA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Município de Criciúma, por meio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a desafetar e realizar permuta do imóvel de
sua propriedade por imóveis de propriedade da Comunidade Evangélica Nova Aliança – CENA, CNPJ nº 30.305.547/0001-66.

Art.2º O imóvel de propriedade do Município de Criciúma, a ser permutado, possui 2.122,65m² (dois mil, cento e vinte e dois metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), localizado no Bairro Cidade Mineira Velha, cadastrado municipal nº 947698, e
matriculado sob o nº 135.448, no 1º Ofício de Regis tro de Imóveis, com as seguintes confrontações:

Norte: 39,05 metros com a Rua Antônio Angelo Rabelo ;
Sul: 40,45 metros com a Rua Pedro Bernardino Duarte ;

Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
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Leste: 53,40 metros, sendo 19,40 metros com Ronaldo Nazareno Rodrigues de Figueiredo e Elaine Aparecida de Jesus Santana
(matrícula nº 52.581) e 12,00 metros com Ruberval L aurindo (matrícula nº 50.133) e 22,00 metros com Gilson Machado (matrícula
49.732);
Oeste: 53,40 metros com área remanescente da matríc ula nº 100.190.

Parágrafo único. O imóvel descrito no presente artigo foi avaliado e m R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais), confo rme laudo
encaminhado juntamente com a presente Lei.
Art.3º Os imóveis de propriedade da Comunidade Evangélica Nova Aliança – CENA , a serem permutados, são as seguintes áreas
identificadas e localizadas Bairro São Sebastião, d evidamente descritas de conformidade com os memoria is que integram a presente
Lei:
I – área com 700,00m², representada pelo Lote 335 d a Quadra U, Loteamento Eliza II, cadastro municipal nº 952931, matriculada sob
o nº 75.193 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, com as seguintes confrontações :

Norte: 52,80 metros com o Lote 337;
Sul: 49,56 metros com a Rua Projetada;
Leste: 13,41 metros com a Rua Projetada;
Oeste: 14,24 metros com o Lote 336.
II – área com 1.675,00m², representada pelo Lote 33 6, Quadra U, Loteamento Eliza II, cadastro municipal nº 952933, matriculada sob
o nº 75.192, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, com as seguintes confrontaçõe s:

Norte: 101,07 metros com Santos Milanez;
Sul: 104,87 metros com área verde Rua Projetada;
Leste: 14,24 metros com a Rua Projetada;
Oeste: 18,70 metros com Jayme Antônio Zanatta.
III – área com 383,00m², representada pelo Lote 271 da Quadra Q, Loteamento Eliza II, cadastro municipal nº 700367, matriculado
sob o nº 75.215 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, com as seguintes confronta ções:

Norte: 12,50 metros com a Rua Liberato Rocha;
Sul: 12,50 metros com o Lote 257;
Leste: 30,66 metros com o Lote 272;
Oeste: 30,66 metros com o Lote 270.
Parágrafo único. Os imóveis descritos no presente artigo foram avali ados, respectivamente, em R$ 78.000,00 (setenta e o ito mil reais),
R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) e R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), conforme laudos encaminhados
juntamente com a presente Lei.

Art.4º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis , sendo que não caberá
ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ô nus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

Art.5º Compete ao Departamento de Patrimônio proceder os trâmites necessários à escrituração das áreas.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de dezembro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
EDCI/erm. PE 58/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 7.822, de 3 de dezembro de 2020.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a suplementar o Orçamento Municipal do exercício de 2020, por conta de transposição de
dotações e dá outras providências.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a suplementar as dotações orçamentárias do Orçam ento Municipal do
exercício de 2020, por conta da transposição de dot ações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficientes para
o empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 25.400.000,00 (vinte e cinco milhões e quatrocentos mil reais), da seguinte
forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01:Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.010 – Manutenção da Diretoria de Tecnologia da Informação
(51) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ......................................................R$ 200.000,00

Órgão 05:Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.024 – Manutenção do Apoio Admi nistrativo, Contrib. AMREC
(94) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ...........................…....…................R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.027 – Manutenção do Convênio P olicia Militar
(120) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas .........................…....….................. R$ 800.000,00
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção/Departamento de obras
(251) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ........................…........................R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
(308) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ........................…........................R$ 1.000.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 1…………………………………….................. ...……......…....………..…….R$ 6.000.000,00

Entidade: 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Órgão 11:Fundação Municipal de Esportes - FME

Projeto Atividade: 1.093 – Manutenção da Fundação d e Esportes
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas.. ........................….......…....................R$ 400.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 5…………………………………………......………....... ............................….R$ 400.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13:Fundo Municipal de Saúde - FMS

Projeto Atividade: 1.204 – Manutenção dos Serviços Médicos e Laboratoriais (SUS)
(84) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138-Aplicações Diretas. ...........................…....…..............R$ 19.000.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 8…………………………………………................ ............….……………….R$ 19.000.000,00

Art.2º Os créditos aos quais se refere o artigo anterior correrão por conta da anulação das dotações orçamen tárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01:Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.002 – Manutenção Funcional do Gabinete do Prefeito
(1) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas.. ...................................…....................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.013 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
(13) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ....................................…..................R$ 200.000,00

Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
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Órgão 05:Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Senten ças/Ações Jud./Aposentados e Pensionistas
(69) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ...................................…...............R$ 1.500.000,00
Projeto Atividade: 1.020 – Manutenção do RH, Admiss ões por Concursos, Capacitação Profis.
(76) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas… …………….………................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.025 – Manutenção do Patrimônio
(80) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas… …………….………................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.022 – Manutenção da Arrecadaçã o, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
(100) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ……………….………..............................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.026 – Manutenção da Agricultur a
(106) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ……………….………...............................R$ 200.000,00

Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.077 – Convênio Rio Criciúma
(279) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ...................................................R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadut os/Elevados
(285) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas .............................…...................R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.083 – Oficinas e Garagens
(303) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ......................................................R$ 200.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 1………………………………………......……...………..… ......................….R$ 6.400.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13:Fundo Municipal de Saúde - FMS

Projeto Atividade: 1.045 – Manutenção do Fundo Mun. de Saúde, desp. de pessoal outros p/ manut.
(2) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102-Aplicações Diretas.. .......................…....…...................R$ 10.000.000,00
(4) 3.1.91.00.00.00.00.00 0102-Aplicações Diretas - Oper. Intra-Orçamentária...........R$ 5.000.000,00
Projeto Atividade: 1.050 – Manutenção PSF e ESF
(15) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102-Aplicações Diretas. ........................…....…...................R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.051 – Manutenção do PACs
(22) 3.1.90.00.00.00.00.00 0138-Aplicações Diretas. ........................….........…..............R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.055 – Manutenção CAPs
(35) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102-Aplicações Diretas. ........................…....…...................R$ 1.000.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 8…………………………………………........…....... ..................….……….R$ 19.000.000,00

Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano P lurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 6984/2017 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2020 – Lei Municipal nº 75 22/2019, que se fizerem necessários em função da tr ansposição de dotações
constantes da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de dezembro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACF/erm.
PE 62/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1479/20, de 1º de dezembro de 2020.
Altera o art. 3º do Decreto SG/nº 1174/20, de 24 de setembro de 2020, que declarou de utilidade públic a para fins de desapropriação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, bem como art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto SG/n º 1174/20, de 24 de setembro de 2020, que passa a v igorar nos seguintes
termos:

“Art. 3º Os recursos serão aqueles destinados confo rme a Lei Municipal nº 6.337, de 4 de outubro de 20 13, ou, ainda, decorrentes de
outras fontes próprias.”

Art. 2º As demais previsões permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de dezembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
EDCI/erm.
DECRETO SG/nº 1485/20, de 8 de dezembro de 2020.
Modifica os percentuais de lotação do transporte co letivo, com base no Decreto Estadual nº 970, de 4 de dezembro de 2020, e dá
outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:
Art.1º O art. 2º do Decreto SG/nº 715/20, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Sistema de mobilidade urbana operado pelo transp orte coletivo, no Município de Criciúma, com vistas ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do coronavír us, enquanto durar a situação de emergência reconhe cida através do Decreto
SG/nº 395/20, deverá operar de acordo com a classif icação de Risco determinada pelo Estado de Santa Ca tarina, nos seguintes
percentuais: I-Classificado em Risco Potencial GRAVISSIMO, com 7 0% da lotação máxima;
II-Classificado em Risco Potencial GRAVE, com 80% d a lotação máxima;
III-Classificado em Risco Potencial ALTO, com 90% d a lotação máxima;
IV- Classificado em Risco Potencial MODERADO, com 1 00% da lotação.

Art.2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser rea valiadas a qualquer momento, de acordo com a situaç ão epidemiológica
do Município.
Art.3º Permanecem em vigor as determinações constantes de Decretos e Portarias anteriormente publicadas, que não conflitem com
o aqui disposto.
Art.4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de dezembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
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Portaria
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
PORTARIA 003/FCC/2020, de 08 de dezembro de 2020.
Designa s membros da Comissão de Autônoma de Seleç ão (CAS), para as finalidade do EDITAL DE PROJETOS DE EMERGÊNCIA
CULTURAL, Edital nº 002/2020, com recursos da Lei d e Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020).

O Presidente da Fundação Cultural de Criciúma, no u so de suas atribuições legais, resolve:

Art.1º - NOMEAR os membros da Comissão de Autônoma de Seleção (CAS), para as finalidade do EDITAL DE PROJETOS DE
EMERGÊNCIA CULTURAL, Edital nº 002/2020, com recurs os da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020)

Nome: ANA BEATRIZ MAGALHÃES MATTAR
CPF: 086.234.688-64
Nome: EMANUELE WEBER MATTIELO
CPF: 069.805.479-25
Nome da Pessoa: WILLIAM WALTER SIEVERDT
CPF: 791.558.639-49
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de s ua publicação.

Criciúma, 08 de dezembro de 2020
Julio Cesar Lopes - Presidente - Fundação Cultural de Criciúma

Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 14 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAME NTO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: DM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LOGÍST ICA EIRELI
CNPJ/CPF: 09.611.560/0001-57
Notificação de ISS n.º: 015/2020
Valor do Documento: R$ 610.375,80

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a), membro da Fiscalização Tributária da Secretar ia da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) de que, após análise
dos documentos e dados relativos ao contribuinte e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedimento
de ação fiscal e lavrado o Termo de Encerramento de Fiscalização acima identificado, resultando no referido lançamento em seu
cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que, não ocorrendo o pagamento ou a a presentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu r epresentante legal, considerar-se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.
Criciúma/SC, 07 de Dezembro de 2020.

Renan Brendler Grando – Fiscal de Rendas e Tributos – Matrícula 57.245
Fernando Ramires Coleti – Fiscal de Rendas e Tribut os – Matrícula 57.084

Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
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Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 154/FMS/2020
Dispensa de licitação Nº. 121/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: HARMONE DE ASSISTENCIA SOCIAL SAÚDE EDU CAÇÃO E TECNOLOGIA
Objetivo: gerenciamento, a operacionalização e a ex ecução, pela CONTRATADA das rotinas e serviços de a tendimento aos pacientes
clínicos positivos para a COVID-19 com quadro leve e no agravamento no quadro clínico será referenciad o a Unidade Hospitalar de
Alta Complexidade (HOSPITAL COM UTI), aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Prazo de vigência: 29/05/2021.
Data de assinatura: 30/11/2020.
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pelo instituto o senhor ALEXANDER ARALDI DE OLIVEIRA.

Extrato de Inexigibilidade de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 305/PMC/2020
PROCESSO Nº. 596360/2020
OBJETO : Prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do programa de gestão tri butária aprovado
pelo CIGA e gestão de cadastro integrado municipal CIGA CIM.
CONTRATADA : CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTÃO PUBLICA MUNICI PAL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 09.427.503/0001-12.
VALOR GLOBAL : R$ 21.411,00 (vinte e um mil e quatrocentos e onz e reais).
BASE LEGAL : art. 24, XXVI, combinado com o art. 1º, III da Le i Nº 11.107/2005.
RECONHECIMENTO : 07/12/2020, por Celito Cardoso – Secretário da Fa zenda
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 07/12/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.

Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 017/2020
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei nº 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e
considerando-se a deliberação ocorrida em reunião e xtraordinária realizada no dia 30 de novembro de 2020,

Resolve :

Art. 1° - Autorizar a Conselheira, representante da Sociedade Literárias e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José, Maria Dione
Gomes Antunes, a assinar os recibos de doações ref erentes aos projetos aprovados das entidades por es se conselho, cujo os mesmos
encontram-se em fase de captação de recursos. Esta resolução terá vigência pelo período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro
de 2021.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 30 de novembro de 2020.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI

Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 045/2020
Aprova a readequação do Plano de Ação e Aplicação do CMDCA para 2020/2021.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordinária do dia 01 de dezembro de
2020, conforme ata n° 505, deste Conselho,

Resolve:


Art. 1º - Aprovar a readequação do Plano de Ação e Aplicaçã o do CMDCA para 2020/2021, anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua pub licação.

Criciúma, 01 de dezembro de 2020.
Solange Castagnel – Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)

METAS OBJETIVOS AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL R$ FIA (Atua l)
Capacitação Capacitar os profissionais que
atendem diretamente crianças e
adolescentes de toda rede de
garantia de direitos da rede. -Capacitação continuada de Conselheiros Tutelares,
CMDCA, OSCs e rede de garantia de direitos em
consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente

Lei 8.069/1990. Formação continuada e permanente
dos técnicos que prestam atendimento na Rede de
proteção dos direitos da criança e adolescente
conforme o Plano Decenal e a orientação do
Ministério Público no ano de 2019.
-Formação continuada dos conselheiros do CMDCA.
-Contratação de cofee breack, translados, formadore s 2020/2021 CMDCA R$ 10.000,00
Divulgação Articulação, implantação e apoio
a eventos em campanhas voltadas
para informação sobre os direitos
da criança e adolescente, rede de
atendimento, doações IR e
cartilha para as OSC inscritas no
CMDCA.
Imposto de renda na praça. Confecção Cartilha FIA;
Confecção de Material impresso para distribuição na

rede em conformidade com público alvo específico,
confecção de banner, convites, camisetas, serviços de
implementação e manutenção de mídia publicitária. 2020/2021 CMDCA R$10.000,00
Edital do
Fundo Geral
Seleção de projetos a serem
financiados com os recursos
captados pelo FIA de Criciúma, em
conformidade com oque
estabelece o Estatuto da Criança e
Adolescente LEI 8069/1990 e a
Resolução 137 CONANDA. Lançamento edital, seleção de projetos e assinatura

dos termos. 2020/2021 CMDCA R$ 717.637,11

Total R$ 737.637,11

Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 237/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 592237
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA
TRANQUILO DALMOLIN, numa extensão de 1.631,77m, loc alizada no BAIRRO VERDINHO - município de Criciúma-SC. (Convênio:
Contrato de Financiamento Nº 21/10091-8 entre o Ban co do Brasil e o Município de Criciúma-SC).

Às onze horas, do dia sete, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Perma nente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09
de abril de 2020, para dar continuidade ao processa mento com relação a segunda fase (abertura das prop ostas de preços – envelope
02) da Tomada de Preços Nº. 237/PMC/2020. Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, a mesma informou que somente a empresa
CONFER encontrava presente e devidamente credenciad a nesta sessão. Ato contínuo passou-se à abertura dos envelopes de nº 02, com as
propostas de preços das licitantes habilitadas. For am as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Con stataram-se os seguintes valores
globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$1.548.394,48
2ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A R$1.560.445,66
3ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$1.583.756,81
4ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$1.710.059,41
5ª JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$1.724.415,13

A fim de encerrar a presente sessão, a Presidente c ientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pela licitan te presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações
tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Perma nente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos 07 dias do mês
de dezembro do ano de 2020. KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Secretário Membro

JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro Suplente

CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA DANIEL MAZZUCO MARIOT
ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 237/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 592237

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DO P RAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
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OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA
TRANQUILO DALMOLIN, numa extensão de 1.631,77m, loc alizada no BAIRRO VERDINHO - município de Criciúma-SC. (Convênio:
Contrato de Financiamento Nº 21/10091-8 entre o Ban co do Brasil e o Município de Criciúma-SC).

Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia sete, d o mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte, na s ala de reuniões da Diretoria de
Logística – localizada no pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para registro do recebimentos das proposta s de preços que foram
analisadas, avaliadas e conferidas pela área técnic a da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e M obilidade Urbana, onde
constatou-se, que estavam corretas e atendem a plan ilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos pela
empresa primeira classificada são exequíveis e estã o dentro dos praticados no mercado da região, fican do assim a classificação final:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$1.548.394,48
2ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A R$1.560.445,66
3ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$1.583.756,81
4ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$1.710.059,41
5ª JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$1.724.415,13

As licitantes serão cientificadas via publicação de sta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição d as licitantes e interessados
para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h4 5min., da qual para constar
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos i ntegrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sa la de Licitações, (segunda-
feira), aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 20 20.
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente Secretário Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro suplente

Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 306/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de fresadora sobre rodas, em atendimento as necessidad es dos setores de
pavimentação, repavimentação, reparos e tapa-buraco s no município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 21 de Dezembro de 2020, às 09h00min.

Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, n º 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431 .0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
VERCELI NUNES CORAL - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA

Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 307/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada para a fabricação e instalação de calhas e rufos,
como também a manutenção corretiva e preventiva nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 21 de Dezembro de 2020, às 10h30min.

Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, n º 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431 .0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 122/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada no fornecimento de licença de uso de software
para gerenciamento de atendimentos ao público que p ossibilite a implementação de chatbot (atendimento automático), com
possibilidade de interação humana, por meio de inte gração com o mensageiro instantâneo WhatsApp, para utilização da Secretaria
Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 21 de Dezembro de 2020, às 14 h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Retificação do Resultado de Projetos Habilitados e Não
Habilitados do Edital FCC Nº 002/FCC/2020
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

RETIFICA O RESULTADO DE PROJETOS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS
EDITAL FCC Nº 002/FCC/2020

O Comitê Gestor dos Trabalhos da Lei Aldir Blanc, publica a errata em relação a publicação de análise dos habilitados e não habilitados
referente ao EDITAL 002/2020 – LEI ALDIR BLANC, con forme segue:

ONDE SE LÊ:

ETAPA DE HABILITAÇÃO
Relação dos Projetos Inabilitados (Desabilitados)

TRÊS - GRAVAÇÃO DO TERCEIRO EP DA BANDA BANHO MARIA
PROPONENTE: JOSE TADEU SILVESTRI JUNIOR 05949789989

Nº 2618 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de dezembro de 2020
13
LEIA-SE:
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Relação dos Projetos Habilitados
TRÊS - GRAVAÇÃO DO TERCEIRO EP DA BANDA BANHO MARIA
PROPONENTE: JOSE TADEU SILVESTRI JUNIOR 05949789989

Criciúma, 7 de dezembro de 2020.
COMITÊ GESTOR DOS TRABALHOS