Nº 2612 – Ano 11 Sexta-Feira, 27 de novembro de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Portaria........................................... ..........................................................................................................................3
Resolução.......................................... ...................................................................................................... .................4
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ..............5
Avisos de Revogação................................ ................................................................................................................6
Intimações por Edital Processos PROCON............. ...................................................................................................6
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1417/20, de 24 de novembro de 2020.
Concede aposentadoria voluntária especial a Jucelia Fernandes Guidi Gomes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 591222 de
09/09/2020 e nos termos da Súmula Vinculante nº 33 do STF, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL,
JUCELIA FERNANDES GUIDI GOMES , matrícula nº 52.439, CPF nº 462.068.769-34, Cirur giã-Dentista, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 7.277,08
Fator de Proporcionalidade 100% da média das 80 ma iores contribuições
Total dos proventos R$ 5.309,23
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de novembro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
Índice
Nº 2612 – Ano 11 Sexta-Feira, 27 de novembro de 20 20
Nº 2612 – Ano 11 Sexta-Feira, 27 de novembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1418/20, de 24 de novembro de 2020.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Luiz de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 595853 de
09/11/2020 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 47/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, a LUIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 52.447, CPF nº 497.950.749-20, Auxilia r de
Enfermagem, lotado com 40 horas semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.676,12
Triênio R$ 722,55
Anuênio R$ 107,04
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 537,48
Vantagem Pessoal Triênio R$ 145,12
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 21,50
Total dos Proventos R$ 4.964,81
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de novembro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 1426/20, de24 de novembro de 2020.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com pro ventos proporcionais, a Jucelia Masiero de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 592682 de
29/09/2020 e de conformidade com o art. 40, § 1º, i nciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº
053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade com proventos proporcionais ao tempo trab alhado, a JUCELIA MASIERO DE OLIVEIRA, matrícula nº 54.974, CPF nº
542.676.099-34, Professor IV, lotada com 20 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 30 de novembro de
2020 , de acordo com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 7.277,08
Cálculo da média das 80 maiores contribuições= R$ 4 .699,24
Fator da Proporcionalidade 74,22%
Total dos proventos R$ 3.487,77
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de novembro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
Nº 2612 – Ano 11 Sexta-Feira, 27 de novembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1435/20, de 27 de novembro de 2020.
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, NOS TERMOS DO COBRADE Nº 1.5.1.1.0
- DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS, PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Imp ortância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunit ária do
COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
Considerando que o Poder Executivo Municipal declarou situação de emergência no Município de Criciúma, em 18 de ma rço de 2020,
por meio do Decreto SG/nº 390/20;
Considerando o aumento abrupto no número de pessoas contaminada s pelo coronavírus, levando os sistemas de saúde a receber
uma demanda muito acima de sua capacidade de atendi mento adequado;
Considerando que esse aumento leva ao comprometimento substanci al da capacidade de resposta do Poder Público frente no
combate à doença, a fim de frear a disseminação da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em tod o o território do Município, para fins de enfrentamento à pandemia da
COVID-19.
Art. 2º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, permanecem obrigatórias as medidas de combate e enf rentamento à
pandemia da COVID-19 previstas em Decretos e Portarias anteriormente publicadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e
no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevere iro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Portaria
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 1619/SME/2020
Acrescenta instituição de ensino ao art. 3º da Port aria nº 1571/SME/2020, que homologa, com registro e m ata, o Plano de
Contingência, das instituições de ensino do Municíp io de Criciúma/SC.
O Comitê Municipal de Gerenciamento da Covid-19, in stituído pelo Decreto 1239/20, de 5 de outubro de 2020, por meio da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Criciúma/SC, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Portaria Conjunta
SES/SED nº 750 de 25/09/2020 e Portaria Conjunta SE S/SED nº 778 de 06/10/2020;
RESOLVE:
Art.1º - Acrescentar o item nº 9 ao art. 3º da Port aria nº 1571/SME/2020, homologados no dia 13 de nov embro de 2020, os PLANCONS-
EDU, a seguinte instituição de ensino:
Nº 2612 – Ano 11 Sexta-Feira, 27 de novembro de 2020
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Art.3º .............
[.....]
9. CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJO DA GUARDA
Art.2º - As demais previsões permanecem inalteradas.
Art.3º - Esta Portaria entrar em vigor na data da s ua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de novembro de 20 20.
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação Presidente do CMG- Covid-19
//erm.
Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 025/2020
Torna público o resultado preliminar do Edital de Convocação do Fórum de Eleição das Organização da So ciedade Civil – OSC, para compor
o CMAS - Biênio 2020/ 2022, a saber:
A presidente do Conselho Municipal de Assistência S ocial – CMAS de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
da Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Mu nicipal n° 3.172/1995, ad referendum deste Conselho,
Resolve:
Art. 1° - Tornar público o resultado preliminar do Edital de Convocação do Fórum de Eleição das Organização d a Sociedade Civil – OSC, para
compor o CMAS - Biênio 2020/ 2022, inscrições defer idas, a saber:
Organização da Sociedade Civil
Associação Feminina de Assistência Social de Criciú ma – AFASC
Grupo pela Unidade Infanto Juvenil de Onco-Hematolo gia – GUIDO
Associação Beneficente Abadeus
Associação dos Deficientes Visuais do Sul – ADVISUL
Associação Beneficente Nossa Casa
Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas
ABBA PAI CHURCH
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Instituto de Educação Especial Diomício Freitas
Associação de Pais e Amigos de Autistas da Região C arbonífera AMAREC/SC
Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE
Usuário
Fernanda Pedro Jeronimo Farias
Isaura Regina Abrão
Marcia Maria das Neves
Michelle Durante Gonçalves
Nivalda Maria Candioto Raupp
Rosiléia Maria Rosa
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua public ação.
Criciúma, 26 de novembro de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2020-2022)
Nº 2612 – Ano 11 Sexta-Feira, 27 de novembro de 2020
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Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 297/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção preventiva e
corretiva (mecânica, elétrica e funilaria) das moto cicletas que compõem a frota do 9º BPM de Criciúma/ SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de Dezembro de 2020, às 14h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MU NICÍPIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 299/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, compreend endo todos os serviços e
materiais para a instalação e funcionamento destes, em atendimento a Rede Municipal de Ensino do munic ípio de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 15 de Dezembro de 2020, às 14h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - SECRETÁRIA MUNICI PAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 300/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de redes de proteção para as quadras e traves poliespo rtivas de futsal, redes de
vôlei oficial, incluindo a instalação, em atendimen to as necessidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 15 de Dezembro de 2020, às 10h30min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - SECRETÁRIA MUNICI PAL DE EDUCAÇÃO
Nº 2612 – Ano 11 Sexta-Feira, 27 de novembro de 2020
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Avisos de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 275/PMC/2020
(Processo Administrativo nº. 590080) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem por objetivo a aqui sição de um tanque tipo
“pipa”, incluindo o tanque, bomba, acessórios e mão de obra, que será instalado em caminhão pertencent e ao município de
Criciúma/SC, para utilização na limpeza pública urb ana. Por não ter comparecido nenhum licitante inter essado, sendo a sessão
considerada como DESERTA, conforme registro em Ata. Feita a revogação acima , ficam todos os interessados notificados para os fins
legais e de direito.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 20 de Novembro de 2020.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 277/PMC/2020
(Processo Administrativo nº. 594056) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem por objetivo o regi stro de preços de carimbos,
para aquisições futuras, no atendimento ao 9º Batal hão da Policia Militar do município de Criciúma/SC. Por não ter comparecido
nenhum licitante interessado, sendo a sessão consid erada como DESERTA, conforme registro em Ata. Feita a revogação acima , ficam
todos os interessados notificados para os fins legais e de direito.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 26 de Novembro de 2020.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 279/PMC/2020
(Processo Administrativo nº. 592179) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem por objetivo o regi stro de preços de serviços
de funilaria e pintura dos veículos leves, médios e pesados que compõe à frota de viaturas do 9º Batal hão da Policia Militar do
município de Criciúma/SC. Por não ter comparecido n enhum licitante interessado, sendo a sessão considerada como DESERTA,
conforme registro em Ata. Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 26 de Novembro
de 2020.
Intimações por Edital Processos PROCON
Governo Municipal de Criciúma
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. CO ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenad or Executivo do PROCON: Chalton Richard Rodrigues S chneider. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Processo Administrativo nº 9108/2016. Reclamante: MARÍLIA SORATTO CAVANHOLI. Reclamado (a ): ISMAEL FERREIRA
BORGES.
Por intermédio do presente, a Reclamada acima ident ificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada no valor de 300 UFIR’s, equivalente a R$ 1.143,63 será
inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, a pós o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº
2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 27 de novembro de 2020.
Chalton Richard Rodrigues Schneider – Coordenador E xecutivo do PROCON.