Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Portaria........................................... ..........................................................................................................................5
Resoluções......................................... .......................................................................................................................6
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços nº 268/PMC/202 0.....................................................................................18
Pauta de Julgamento................................ ...................................................................................................... ........19
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1262/20, de 13 de outubro de 2020.
Retifica o Decreto SG/nº 1122/20, de 8 de setembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
a alínea “j” do inciso I - Usuários do Sistema Úni co de Saúde e a alínea “e.1” do inciso II - Trabalh adores da Área de Saúde, do Decreto
SG/nº 1122/20, que altera os representantes do Cons elho Municipal de Saúde - CMS, para o biênio 2019-2021, passam a serem assim
retificadas:
Onde se lê:
j) Associação de Moradores do Loteamento Gentile Titular: Alceu Leonel Santos de Oliveira
1º Suplente: João Mauricio Barbosa Matos
2º Suplente: Alberto Pereira Viana
Leia-se:
j) Associação de Moradores do Loteamento Gentile Titular: Alceu Leonel Santos de Oliveira
1º Suplente: Pedro Antonio da Rosa Brunel Alves
2º Suplente: Alberto Pereira Viana
Onde se lê:
e.1) CEDUP ABILIO PAULO CRICIUMA
Titular: Jaira Conceição da Silva
1º Suplente: Morgana Silveira Sazan
2º Suplente: Maristela da Silva Bolan
Índice
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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Leia-se:
e.1) CEDUP ABILIO PAULO CRICIUMA
Titular: Jaira Conceição da Silva
1º Suplente: Peterson Teodoro Padilha
2º Suplente: Maristela da Silva Bolan
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1358/20, de 6 de novembro de 2020.
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoç ão da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de 2014 e
suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 , e do regimento interno aprovado
pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/1990, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Promoção da Igu aldade Racial de Criciúma – COMPIRC instituído pelo Decreto SG/nº 388/19, a qual
passa a ser assim constituída:
II - ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL:
- da alteração do Decreto SG/nº 648/19:
f) Anarquista Contra o Racismo:
Titular: Michele dos Santos Maciel
Suplente: Ivan de Souza Ribeiro
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de novembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1359/20, de 6 de novembro de 2020.
Substitui membros do Gabinete de Gestão Integrada M unicipal – GGI-M nomeados pelo Decreto SG/nº 684/20 , de 28 de maio de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art.1º- A alínea d do art. 1º do Decreto SG/nº 684/ 20, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão Integrada Municipal -
GGI-M, passa a ser alterada pela seguinte composiçã o:
d) Batalhão de Policia Militar – 9º BPM :
Titular: Major Rafael Mateus
Suplente: Capitão Daniel Comerlatto
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de novembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1366/20, de 10 de novembro de 2020.
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa sem supressão de prop riedade pelo Município, área de
terra de propriedade da Diocese de Criciúma, onde s e localiza a Igreja Nossa Senhora da Salete.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º e 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de instituição de servidão administrativa, sem s upressão de propriedade pelo
Município e sem direito à indenização, área de terr as de propriedade da Diocese de Criciúma, onde se localiza a Igreja Nossa Senhora
da Salete, localizada na Rua General Osvaldo Pinto da Veiga, s/nº, no Bairro Próspera.
§1º A servidão administrativa dar-se-á à título gra tuito, ao Município de Criciúma.
§2º A servidão administrativa será utilizada para a passagem de iluminação pública no local, tendo em vista que o acesso dos
moradores do entorno às ruas General Osvaldo Pinto da Veiga e Goiás, bem como à Travessa Ângelo Benede t se dá pelo pátio da
Igreja Nossa Senhora da Salete.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm.
DECRETO SG/nº 1372/20, de 12 de novembro de 2020.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos da Pessoa com Deficiência de Criciúma – CODEC, para biênio 2019-2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com a Lei nº 7.310, de 3 de outubro de
2018 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mu nicipal, resolve:
ALTERAR
os integrantes nomeados pelo Decreto SG/nº 290/19 d e 20/02/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
que passa a ser composto pelos seguintes membros:
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
- da alteração do Decreto SG/nº 692/20, de 29/05/20 20:
i) Serviço Social da Indústria - SESI
Titular: Fabiana Martinello Paez
Suplente: Geovane Barcelos
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1373/20, de 12 de novembro de 2020.
Nomeia membros para comporem o Conselho de Alimenta ção Escolar, para o quadriênio 2017/2021 e altera entidade descrita alínea
d, item 1.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as disposições da Lei nº 5.327 de 21
de agosto de 2009 e nos termos do Regimento Interno do CAE homologado pelo Decreto SA/nº 1926/16 de 08 de novembro de 2016,
resolve:
NOMEAR,
para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE , sem ônus para o Município, os seguintes membros efetivos e suplentes
e revoga o Decreto SG/nº 1281/17 e sua posterior al teração pelo Decreto SG/nº 1119/19:
a) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO :
Titular – Célia Topanotti Lima Valim
Suplente – Bárbara Aparecida Formigoni Abel
b) REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DA E DUCAÇÃO:
Titular – Rosalba Rzatki
Suplente – Elisangela Sperfeld
Titular – Tomazia Alexandre de Barros Martinha go
Suplente – Regiane Daros Paim Waltricke
c) REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS E DISCENTES :
Titular – Estela Mari Ghedin Rosso
Suplente – Morgana Pereira Lúcio
Titular – Morgana Viana Soares
Suplente – Cristiane Maccari Uliana Fretta
d) REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS :
1. substitui o Centro Educacional Marista Ir. Walmir por Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina –
EPAGRI:
Titular: Vanessa Ferreira do Nascimento
2. Federação das Indústrias de Santa Catarina FIESC e Serviço Social da Indústria SESI:
Suplente: Tathiely Moretti
3. Universidade do Extremo Sul Catarinense UNESC:
Titular: Rita Suselaine Vieira Ribeiro
4. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APA E:
Suplente: Janara Marques Souza
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1377/20, de 13 de novembro de 2020.
Modifica o disposto no §4º do art. 1º do Decreto SA /nº 363/14, de 4 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º e 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º O §4º do art. 1º do Decreto SA/nº 363/14, de 4 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redaçã o:
Art.1º (...)
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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§1º (...)
§2º (...)
§3º (...)
§4º O pagamento da diária dependerá, sempre, de autorização prévia do Secretário da Pasta, e será realizado após anál ise da Controladoria
Geral do Município e aprovação pelo Sistema de Cont role Interno, bem como pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm.
Portaria
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 1568/SE/2020
Abre o processo de Atribuição de Exercício para os Professores e Especialistas em Assuntos Educacionai s Efetivos da Rede Municipal de
Ensino de Criciúma. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º do Decreto SA/n.º
1256/14,
RESOLVE:
Art.1º Abrir o período para a realização da Atribui ção de Exercício para os Professores e Especialista s em Assuntos Educacionais da Rede
Municipal de Ensino de Criciúma Efetivos, nos termo s do Decreto SA/nº 1256, de 3 de outubro de 2014, c onforme segue:
1 – INSCRIÇÃO:
1.1 Será admitida a inscrição, exclusivamente, via internet, no site da Prefeitura Municipal de Criciúma, solicitada, no período de 16 de
novembro de 2020 ao dia 01 de dezembro de 2020.
1.2 Para o preenchimento do formulário da inscriçã o, o candidato deve realizar autenticação de e-mail (login ), em uma conta Gmail, ou, no
seu próprio e-mail institucional da Secretaria Muni cipal de Educação.
1.3 O candidato deverá seguir rigorosamente as inst ruções contidas, no sistema de inscrição, de maneira a preencher todos os campos
obrigatórios e anexar o atestado de tempo de serviç o (digitalizado), o qual será expedido pela Gerência de Gestão de Pessoas da Prefeitura
Municipal de Criciúma (Setor Pessoal) com data fim em 31/10/2020.
1.4 A adulteração de qualquer documento ou a não ve racidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará
no cancelamento da inscrição do candidato.
2 – DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA ESCOLHA DE VA GAS:
2.1 Conforme a tabela a seguir:
Área de atuação Data Horário Local
Especialista em Assuntos Educacionais
Matemática
História 07/12/2020 8h Salão Ouro Negro
Ciências
Geografia
Língua Portuguesa / Língua Inglesa 07/12/2020 13h Salão Ouro Negro
Educação Infantil (30 horas)
09/12/2020 8h Salão Ouro Negro
Educação Infantil / 1° ao 5° Ano (20 e 40 horas) 09/12/20 20 13h Salão Ouro Negro
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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Arte 10/12/2020 8h Salão Ouro Negro
Educação Física 10/12/2020 13h Salão Ouro Negro
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1 A publicação da classificação, com as inscrições deferidas e indeferidas, ocorrerá, no dia 03/12/2020, no site da Prefeitura Municipal de
Criciúma.
3.2 A ordem de classificação e de escolha de vagas obedecerá aos critérios do artigo 2º e §2º do Decre to SA/nº 1256/14, de 3 de outubro de
2014.
3.3 As vagas disponíveis estarão afixadas no local da escolha.
3.4 Em hipótese alguma, não será permitida a escolh a de vagas da atribuição de exercício condicional, admitindo-se, no entanto, por
procuração pública, onde conste, obrigatoriamente, a menção a esta portaria, a qual deverá ser apresentada juntamente à documentação.
3.5 No ato da escolha de vagas, o candidato deverá a presentar documento de identificação com foto.
3.6 Todos os candidatos devem usar, na escolha de v agas, máscaras descartáveis de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, seguindo
as recomendações de uso descritas na Portaria SES n .º 224, de 03/04/2020.
3.7 Caberá à Secretaria Municipal de Educação a coo rdenação do presente processo.
3.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretar ia Municipal de Educação.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de novembro de 2020.
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm.
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 359, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a utilização do Art. 169 da Lei Complementa r nº 095/2012, para o desenvolvimento de projeto ar quitetônico em
empreendimento situado na Rua Noé Pirolla, bairro V ila Zuleima, em imóvel com área total de 20.172,00m, cadastro nº 984649,
conforme solicitação do Processo Administrativo nº 577925. Como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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RESOLUÇÃO Nº 360, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a utilização do Art. 169 da Lei Complementa r nº 095/2012, para o desenvolvimento de projeto ar quitetônico em
empreendimento situado na Rodovia Sebastião Toledo dos Santos, no Bairro Mina do Mato. Matrícula nº 12.456, com área escriturada
de 54.638m², Cadastro nº 28503, conforme solicitaçã o do Processo Administrativo nº 569001. Como regist rado em Ata na reunião do
CDM de 12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 361, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a utilização do Art. 169 da Lei Complementa r nº 095/2012, para o desenvolvimento de projeto ar quitetônico em
empreendimento situado na Rua Wenceslau Braz e Rua 564, no bairro Operária No va, em imóvel com área de 10.397,00m², cadastro
nº 29046, conforme solicitação do Processo Administ rativo nº 581006. Como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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RESOLUÇÃO Nº 362, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a utilização do Art. 169 da Lei Complementa r nº 095/2012, para o desenvolvimento de projeto ar quitetônico em
empreendimento situado na Rua Noé Pirolla, no bairro Vila Francesa, Matrícula 17.560 com 6.661,25m² e matrícula 17.559 com
3.869,00m² totalizando 10.350,25m², conforme solici tação do Processo Administrativo nº 589486. Como re gistrado em Ata na reunião
do CDM de 12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 363, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a correção do zoneamento do uso do solo em região do bairro Próspera de ZR2-4 e ZM2-4 para ZR3-8 (zona residencial 3 – 8
pavimentos), conforme solicitado no processo admini strativo nº 592519, como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 363, DE 12 DE NOVEMBRO DE 202 0
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 364, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a correção do zoneamento do uso do solo em região do bairro Linha Batista de ZRU (zona rururbana) para ZR1-2 (zona
residencial 1 – 2 pavimentos), conforme solicitado no processo administrativo nº 593349, como registra do em Ata na reunião do CDM
de 12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 364, DE 12 DE NOVEMBRO DE 202 0
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 365, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a correção do zoneamento do uso do solo em áreas dos seguintes imóveis, matrículas nº 6.413, nº 8.649, nº 8.650, nº 49.030, nº
115.115, nº 136.205, nº 136.207, nº 137.549 e nº 13 7.572, localizados na Rodovia SC 108, no bairro São Simão, de ZR1-2 (zona residencial 1-
2 pavimentos) para: ZM2-8 (zona mista 2 – 8 pavime ntos), ZM1-16 (zona mista 1 – 16 pavimentos) e a ma nutenção da ZR1-2 (zona residencial
1 – 2 pavimentos) no local que será executado um co ndomínio totalmente privado, parte do empreendiment o, sendo que após a implantação
do loteamento/condomínio se houver necessidade de u tilização do Art. 169, se fará, particularmente de acordo com a necessidade e
interesse futuro, de cada empreendedor, conforme pr ocesso administrativo nº 587813, como registrado em Ata na reunião do CDM de
12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 365, DE 12 DE NOVEMBRO DE 202 0
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvime nto Municipal
ZM2 -8
ZM1 -16
ZM2 -8
ZM1 -16
ZR1 -2
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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RESOLUÇÃO Nº 366, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a correção do zoneamento do uso do solo imó vel cadastro nº 994066, localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, no bairro Linha
Batista, de ZI – 2 (zona industrial – 2) e ZRU (zon a rururbana) para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pav imentos) e ZM2-4 (zona mista 2 –
4 pavimentos), conforme processo administrativo nº 593900, como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 366, DE 12 DE NOVEMBRO DE 202 0
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 367, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a correção do zoneamento do uso do solo na área do Loteamento Vitória, matrícula nº 56.038 e atualmente nº 90.478,
cadastro nº 57752, localizado no Distrito do Rio Ma ina, de ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) para ZEIS (zona de especial
interesse social) com os parâmetros urbanísticos pa ra a ocupação das futuras edificações deverão ser o s mesmos da ZR1-2 (zona
residencial – 1 – 2 pavimentos), conforme processo administrativo nº 593962, como registrado em Ata na reunião do CDM de
12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 367, DE 12 DE NOVEMBRO DE 202 0
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvime nto Municipal
RESOLUÇÃO Nº 368, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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Resolve:
Deferir a correção da linha do zoneamento do solo de acordo com a Lei Complementar nº 155 de 07/05/201 5, ou seja, que todos os
imóveis da Rua Hercílio Luz, no trecho entre a Rua São José e a Rua das Palmeiras sejam classificados como ZR1-2 (zona residencial 1
- 2 pavimentos), conforme definidos no mapa de zone amento apresentado no Projeto de Lei do Plano Diretor em 2009, conforme
processo administrativo nº 594016, como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 368, DE 12 DE NOVEMBRO DE 202 0
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvime nto Municipal
RESOLUÇÃO Nº 369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a correção no Anexo 10 a ZOD (Zona de Ocupa ção Dirigida) no Morro Cechinel deva ser classificada como ZOE (Zona de
Ocupação Extensiva), pois essa classificação também está presente nas outras Z-APAs. Deferiram também, que na ZCB (Zona de
Conservação da Biodiversidade) haja uma taxa de ocu pação máxima de 20% e a observação (58) Poderá utilizar esta taxa de ocupação
máxima condicionada a compensação/recuperação ambie ntal da área equivalente ao se utilizar a mais os 10%, dentro da própria APA
ou dentro do próprio imóvel, a ser aprovado pelo ór gão ambiental competente. E o número de pavimentos passe de 01(um) para 02
(dois) com a observação (57) Com análise e aprovação do Órgão de Planejamento Mu nicipal, conforme processo administrativo nº
594201, como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 202 0
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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Giuliano Elias Colossi -
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 369, DE 12 DE NOVEMBRO DE 202 0
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
MORRO
CECHINEL
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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RESOLUÇÃO Nº 370, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/11/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a ampliação do perímetro urbano, em área a ser executado o Loteamento Residencial Três Figueiras, localizado na Rua Itália
Gobbo Dagostim, bairro Dagostim, com área total de 123.387,90 m². A ampliação solicitada dar-se-á nas seguintes matrículas: mat.
27.906 com 18.147,30m²; mat. 132.733 com 38.818,05m ²; mat. 49.421 com 5.360,20m², ou seja, serão inseridas no Perímetro urbano:
62.325,55m², conforme apresentado no Processo Admin istrativo nº 593032, como registrado em Ata na reunião do CDM de
12/11/2020.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 370, DE 12 DE NOVEMBRO DE 202 0
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 268/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 593857
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES HABILITADAS.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial
e pavimentação com revestimento em concreto asfálti co usinado à quente – CAUQ nas RUAS GABRIEL STRACHOSKI, ATÍLIO DARÉ,
IMBITUBA e AVENIDA PORTO ALEGRE, numa extensão tota l de 653,02m, localizadas no BAIRRO BRASÍLIA - município de Criciúma-
SC.
Às onze horas, do dia treze, do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para p rosseguimento do processo do edital acima epigrafado. Aberta a sessão pelo
Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele i nformou a Comissão que recebeu das empresas partici pantes os termos de
desistência do prazo de recurso com relação a prime ira fase, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no que concerne a
abertura dos envelopes Nº 02 (proposta de preços) d as empresas habilitadas: CREMA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; SANTPAV
TECNOLOGIA EM ASFALTOS EIRELI; CONFER CONSTRUTORA F ERNANDES LTDA; JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI; SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA e CONSTRUTORA NUNES L TDA.
Assim sendo, o Presidente determinou o dia 17/11/2020 (terça-feira) às 16h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 02 –
proposta de preços, com ou sem a presença dos repre sentantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas
serão comunicadas desta decisão através da publicaç ão desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Os termos de
desistência fazem parte integrante desta ata indepe ndentemente de transcrição. Nada mais havendo a tra tar, encerrou-se a sessão
as 11h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai as sinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações (sexta-feira),
aos 13 dias do mês de novembro de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente
Criciúma-SC, 13 de novembro de 2020. CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 268/PMC/2020
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial
e pavimentação com revestimento em concreto asfálti co usinado à quente – CAUQ nas RUAS GABRIEL STRACHOSKI, ATÍLIO DARÉ,
IMBITUBA e AVENIDA PORTO ALEGRE, numa extensão tota l de 653,02m, localizadas no BAIRRO BRASÍLIA - município de Criciúma-
SC.
Prezados Licitantes: CREMA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;
SANTPAV TECNOLOGIA EM ASFALTOS EIRELI;
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA;
JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IRELI;
SETEP CONSTRUÇÕES S.A.;
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA e
CONSTRUTORA NUNES LTDA
Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de P reços nº. 268/PMC/2020, comunicamos a realização da 3ª (terceira) sessão e
convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 593857, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 16h00min
do dia 1 7 /11/2020 (segunda-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada pavimento superior do Paço Municipal “Marc os Rovaris”, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Pauta de Julgamento
Governo Municipal de Criciúma
PAUTA DE JULGAMENTO
Informamos que os Processos Administrativos Contenc iosos abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e Julgamento no
Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 2 7/11/2020, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos, situada no Paço
Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião os recorrentes poderão apresentar sus tentação oral nos termos do Art. 46 do Decreto SF/nº 1.325/18, pessoalmente
ou por seus representantes legais, mediante apresen tação das respectivas procurações.
Os recorrentes que optarem pela sustentação oral de verão inscrever-se através do e-mail cmc@criciuma.sc.gov.br, informando o
nome completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do
julgamento e inscrever-se na Coordenadoria do CMC.
Não serão admitidas inscrições depois de iniciado o julgamento. Neste caso o interessado poderá fazer- se presente somente para
assistir ao julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 575193/2020 (Pedido de vista s Willian Peres Bittencourte)
Processo de Primeira Instância nº: 570508/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: CELK SISTEMAS
Relatora Conselheira Josiani Inês Bombazar
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 552452/2019 (Pedido de vista s Rafael da Silva Trombim)
Processo de Primeira Instância nº: 547807/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: MARIA DO CARMO DE TOLEDO AFONSO
Relator Conselheiro Willian Peres Bittencourte
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 566992/2019
Processo de Primeira Instância nº: 5562956/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
Recorrente: FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Relator Conselheiro Rafael Da Silva Trombim
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 574982/2020
Processo de Primeira Instância nº: 569789/2019
Assunto: CANCELAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO
Recorrente: JEAN DE CESARO CAVALER ME
Relator Conselheiro Liliane Pedroso Vieira
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 574983/2020
Processo de Primeira Instância nº: 569785/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 2603 – Ano 11 Segunda-Feira, 16 de novembro de 2020
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Recorrente: PEDRO PAULO MENDONÇA CONFECÇÕES ME
Relatora Conselheira Josiani Inês Bombazar
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 574978/2020
Processo de Primeira Instância nº: 569258/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Recorrente: MARCIO THADEU DE MENEZES
Relatora Conselheira Josiani Inês Bombazar
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 578782/2020
Processo de Primeira Instância nº: 569263/2019
Assunto: CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Recorrente: MARIA TEOLIR BORGES
Relatora Conselheira Josiani Inês Bombazar
Criciúma, 16 de novembro de 2020
Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora CMC