Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................... ................................................................................................................2
Editais de Notificação de Lançamento............... ......................................................................................................9
Edital de Termos de Inicio de Fiscalização......... ..................................................................................................138
Extrato de Contrato................................ ..............................................................................................................138
Resolução.......................................... ...................................................................................................... .............139
Termos Aditivos.................................... ...................................................................................................... ..........139
Ata 06 do Edital de Concorrência Nº 228/PMC/2020... .......................................................................................146
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços Nº 262/PMC/202 0..................................................................................147
Aviso de Retificação............................... ..............................................................................................................148
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ..........148
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1328/20, de 27 de outubro de 2020.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2020, na e ntidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 – Lei Municipal Nº 7.522/2019,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organizaç ão e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguinte s;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Índice
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Art.1º- Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguint e estrutura orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032: Unidades Escolares – Ensin o Fundamental
Modalidade: 3.1.90.00.00 0162 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0162 – Transferências de Convênio s – Estado/Educação
Código Reduzido da despesa: 344
Art.2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento da Unidade Unidades Escolares, por conta do e xcesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Le i Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.943.519,36 (um milhão, novecentos e
quarenta e três mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade
discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ens ino Fundamental
Modalidade: 344-3.1.90.00.00.00.00.00 0162 – Aplica ções Diretas.....R$ 1.943.519,36
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º co rreram por
conta do excesso de arrecadação do exercício de 202 0, originado da transferência de recursos financeiros do Estado, proveniente do
convênio nº 2020TR000564 celebrado com o estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria de Estado da Educação,
destinados a assegurar a continuidade da Implantaçã o do Programa de Parceria Educacional Estado/Municí pio, fonte de Recurso 162,
depositados na Agência 3226 do Banco do Brasil, Con ta Corrente n° 21.043-9 do Município de Criciúma.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assina tura.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de outubro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SG/nº 1367/20, de 11 de novembro de 2020.
Prorroga prazo que determina instauração de Sindicâ ncia designada pelo Decreto SG/nº 1227/20, de 2 de outubro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018,
DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado por mais 30 dias, contados a partir de 14 de novembro de 2020, o prazo para co nclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância constituída pelo Decreto SG /nº 1227/20, que trata da apuração de servidores pú blicos que apresentaram
certificados de cursos com horas de aperfeiçoamento emitidos pela empresa Criare-Liceu, nos autos do Processo Administrativo nº
593197/2020.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1368/20, de 11 de novembro de 2020.
Nomeia os membros da Comissão Especial de Avaliação do edital de Concorrência nº 222/PMC/2020, no município de Criciúma/SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o di sposto no art. 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial de Avaliaç ão que analisará os documentos contidos no Envelope nº 02 e atribuirá as notas
correspondentes à pontuação de acordo com critérios e valores apresentados nas tabelas do edital de licitação, sob a modalidade de
Concorrência nº 222/PMC/2020, que tem como objeto a seleção de concessionária para ocupar e explorar, através de concessão de
uso, RESTAURANTE, LANCHONETE E PONTO COMERCIAL, a s erem construídos pela concessionária em anexo ao Skatepark, localizado
no Parque Municipal Prefeito Altair Guidi , no município de Criciúma/SC, com a composição dos seguintes membros:
I – André Luiz Laitano – representante do Município;
II – Fabiano Martins de Farias – representante do Município;
III – Giuliano Elias Colossi – representante do Município;
IV – Fabio Roberto Menegon – representante da Câmara de Vereadores;
V – Samuel Alexandre da Silva – representante da Associação de Skate;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
MBG/erm.
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 006/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 006/2019 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 470/19 de 18/11/2019,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no Processo Seletivo – Estacionamento Rot ativo para
comparecer no prazo de 10 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00
horas, no Apoio Administrativo da Secretaria Geral, do Paç o Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 - Ba irro Santa Bárbara,
para posse no respectivo cargo e considerando que não há mais candidatos na lista de espera, sen do convocados OS CANDIDATOS
RECLASSIFICADOS NO FINAL DA LISTA .
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS (MONITORES): CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
45 ROGERIO PADILHA GARCIA
62 LARA VITORIA BARANOSKI HENRIQUE
65 IARA BORGES TEREZA
71 SALETE FELIZARDO CAMARGO
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 12 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
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Edital de Convocação
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRES ENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
COMPOR O CMAS – BIÊNIO 2020/2022
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso de suas atribuições legais conferidas p ela Constituição Federal/1988,
Lei Federal n° 8742/93 – LOAS e nas Leis Municipais n° 3.172, de 21 de novembro de 1995 e Lei n° 4.967 , de 20 de dezembro de 2006,
e seu regimento Interno conforme Resolução n° 016 d e 16 de abril de 2008, por meio de sua Presidente, Sr.ª Nair Medeiros Goularti,
convoca os Representantes da Sociedade Civil: Entid ades e Organizações de Assistência Social, Representantes dos Usuários de
Assistência Social e Representantes de suas Categor ias de Profissionais Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
com sede neste município, para o Fórum de Eleição d os Representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS – Biênio 2020/2022,
conforme a Resolução CMAS n° 024/2020.
1. A eleição dos Representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Criciúma,
biênio 2020/2022, se dará através de Fórum de Eleiç ão, que será realizado no dia 10 de dezembro de 2020 às 8h30min em primeira
convocação e 8h45min em última convocação, no audit ório do Salão Ouro Negro – Paço Municipal, localizado na R. Domênico Sônego,
542, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
1.1 A publicação do presente edital será feita no D iário Oficial de Criciúma, no site www.criciuma.sc. gov.br e tem caráter de Convocação
Eleitoral.
1.2 Os representantes da Sociedade Civil eleitos ex ercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Munic ipal de Assistência Social de
Criciúma, admitindo-se apenas uma (01) recondução.
Dos Eleitores
2. São eleitores aptos a participarem do Fórum de E leição, delegados designados pelas Entidades e Orga nizações de Assistência Social,
representantes dos usuários de assistência social e representantes de suas categorias de profissionais trabalhadores do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS do município de Criciú ma.
3. Os (as) participantes do processo eleitoral, na qualidade de eleitores (as), deverão comprovar que são maiores de 18 (dezoito) anos,
na data da Eleição, que tenham domicílio no municíp io de Criciúma e que tenham vinculação à Política de Assistência Social, na forma
disposta neste Edital.
3.1 As Entidades e Organizações de Assistência Soci al inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social poderão inscrever 02 (dois)
representantes como eleitores. Das vagas
4. Poderão concorrer à eleição para compor o Consel ho Municipal de Assistência Social do Município de Criciúma, biênio 2020/2022,
os Representantes da Sociedade Civil: Entidades e O rganizações de Assistência Social, representantes dos usuários de assistência social
e representantes de suas categorias de profissionai s trabalhadores do Sistema Único de Assistência Soc ial – SUAS do município de
Criciúma, distribuídos na seguinte classificação:
· Três (03) vagas para usuários da assistência social ;
· Três (03) vagas para entidades e organizações de as sistência social;
· Três (03) vagas para entidades que representam as c ategorias profissionais dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS.
4.1 Somente poderão concorrer as Entidades e Organi zações de Assistência Social que estiverem legalmente constituídas e inscritas
no Conselho Municipal de Assistência Social de Cric iúma até a data final de inscrição para a eleição 25 de novembro de 2020, que
estas estejam devidamente representadas no dia do F órum de Eleição, conforme determinado neste edital.
4.2 Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistênci a Social (8.742/93) e demais previsões legais, considera-se:
a) Usuários: sujeitos de direito público da Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
b) Entidades de Assistência Social: aquelas que executam, sem fins lucrativos, atendim ento, assessoramento e defesa de garantia de
direitos de assistência social aos beneficiários;
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c)Categoria de trabalhadores de Sistema Único de Assi stência Social –SUAS: representante da categoria de trabalhadores do Sis tema
Único de Assistência Social – SUAS (Resolução CNAS n° 17/2011).
Dos documentos para inscrição dos candidatos confor me segmentos
5. Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal solicitando a inscrição como candidato à vaga para compor o
CMAS para o biênio 2020/2022, conforme cada segment o (Anexo I, II e III).
6. Os documentos deverão ser estregues até as 17h00 min do dia 25 de novembro de 2020 , no Protocolo Geral, andar térreo da
Prefeitura Municipal, localizada na R. Domênico Sôn ego, 542, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
7. O modelo de requerimento e relação de documentos necessários está anexo a este Edital.
Dos documentos para credenciamento de Delegados – v otantes
8. Fotocópia da Carteira de Identidade e Credenciam ento do Delegado que representará a entidade e seu respectivo suplente.
8.1 Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de ESCOLHA um Delegado e seu suplente que esteja presente no
Fórum de Eleição, que ocorrerá no dia 10 de dezembro de 2020, à 08h30min em primeira convocação e 08h45min em ú ltima
convocação, no auditório do Salão Ouro – Paço Municipal, localizado na R. Domênico Sônego, 542, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC
8.2 No caso de estrangeiros, apresentar também o vi sto de permanência válido;
8.3 Cada Delegado poderá representar um único segme nto.
8.4 O suplente só terá direito ao voto, caso o titu lar não puder comparecer a eleição.
9. O modelo de credenciamento citado deverá ser ent regue com a fotocópia da Carteira de Identidade no ato da Inscrição.
Da Análise dos Inscritos e dos Recursos
10. Recebidos os requerimentos de inscrição, a Secr etaria-Executiva e a Comissão Eleitoral realizarão a análise para deferimento ou
indeferimento dos representantes da Sociedade Civil que concorrerão ao presente Fórum de Eleição, bem como a classificação destes
conforme estabelecido nos artigos 3° e 4° deste edital.
11. A relação das candidaturas deferidas e indeferi das, conforme classificação será publicada no dia 30 de novembro de 2020, no
Diário Oficial de Criciúma e no site www.criciuma.s c.gv.br.
12. Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o CMA S, o conselho se reserva no direito de
encaminhar uma carta convite para as Entidades e Organizações de Assistência Social do município, desde que estejam regularmente
inscritas neste Conselho.
13. Os representantes da Sociedade Civil que tivere m seus requerimentos indeferidos terão até as 17h00 min do dia 02 de dezembro
de 2020 , para apresentar recurso por escrito dirigido à Co missão Eleitoral, na sala da Secretaria-Executiva d o CMAS, sito à R. Domênico
Sônego, 542, bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
14. A Comissão Eleitoral analisará o recurso aprese ntado e encaminhará resposta ao solicitante, assim como publicará a relação final
das candidaturas no dia 07 de dezembro de 2020 , no Diário Oficial de Criciúma e no site www.crici uma.sc.gov.br.
15. Fica vedada a inscrição de candidatos e credenc iamento de delegados nas seguintes situações.
15.1 Serão impedidos de servir neste conselho cônju ges, ascendentes e descendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos e irmãs,
cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padras to e madrasta e enteado.
Da realização do Fórum de Eleição
16. O Fórum de Eleição dos Representantes da Socied ade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social será
coordenado pela Comissão Eleitoral de forma paritár ia, composta por quatro (04) membros designados em reunião deste Conselho
no dia 03/11/2020, conforme Ata nº 253/2020 e Resol ução CMAS nº 19/2020.
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16.1 Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria-Executiva do CMAS, dar ciência dos termos deste Edital d e Convocação do Fórum de
Eleição ao Ministério Público e aos representantes da Sociedade Civil habilitados a participarem do presente pleito.
17.1 A mesa receptora formada para o Fórum de Eleiç ão será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará
responsável por:
a)Registrar a ata da abertura ao término do Fórum d e Eleição, contendo local, data, horário, bem como eventuais ocorrências;
b)Conferir os documentos apresentados pelos delegad os com os apresentados na inscrição;
c)Colher as assinaturas dos delegados na lista de p resença;
d)Receber ofício de indicação dos representantes ti tular e suplente que terão representatividade por d ois (02) anos.
18. O Fórum de Eleição terá início com a apresentaç ão pela Comissão Eleitoral do procedimento de escol ha dos representantes da
Sociedade Civil que comporão o CMAS para o biênio 2 020/2022.
19. Cada representante da Sociedade Civil nos segme ntos Entidades e Organizações de Assistência Social e categorias de profissionais
trabalhadores do Sistema Único de Assistência Socia l – SUAS do município de Criciúma, candidatos terão três (03) minutos para
apresentar seu segmento e expor os motivos pelos qu ais pretende fazer parte do CMAS.
19.1 A ordem da apresentação dos segmentos será por meio da classificação, conforme estabelecido no art. 2º deste edital, desde que
a mesma esteja presente na convocação;
20. Após as apresentações, a Comissão Eleitoral ent regará aos Delegados uma cédula para votação. Cada delegado poderá votar em
até três (03) representantes de cada segmento entre os listados na cédula de votação.
21. Após todos os Delegados votarem, a Comissão Ele itoral realizará a contagem dos votos e apresentará aos presentes os nomes dos
Representantes da Sociedade Civil que irão compor o CMAS no biênio 2020/2022, sendo o resultado regist rado em ata e assinado por
todos os presentes.
21.1 Em caso de empate, cada Representante da Socie dade Civil candidata terá três (03) minutos para apresentar seu segmento e
expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS, e o desempate se dará por aclamação.
21.2 Caso os inscritos por segmento sejam menor que o número de vagas disponível comporá o Conselho os representantes das
entidades mais votadas.
Da proclamação dos Eleitos
22. Serão proclamados eleitos, os Representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de voto s.
23. O resultado final do Fórum de Eleição será divu lgado em data subsequente à realização do Fórum no Diário Oficial de Criciúma, no
site www.criciuma.sc.gov.br.
Da Posse dos Eleitos
24. Os representantes da Sociedade Civil eleitos in dicarão o nome de seus representantes, titulares e suplentes, em ofício dirigido a
Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Assis tência Social – CMAS, no ato da inscrição.
25. A posse dos novos membros do Conselho Municipa l de Assistência dar-se-á pelo Prefeito, ou por quem o mesmo designar, em
data, horário e local a ser informada durante o Fór um.
26. Os representantes da Sociedade Civil eleitos qu e não se fizerem presentes na posse por meio de seu s representantes na data e
horário estabelecidos e não apresentarem justificat iva por escrito endereçada ao CMAS perderão o direi to de participar do Conselho
Municipal de Assistência Social do Município de Cri ciúma, biênio 2020/2022.
Das Disposições Finais
27. A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
28. Os conselheiros do CMAS têm as seguintes respon sabilidades:
28.1 Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
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28.2 Participar de reuniões extraordinárias, conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus
membros;
28.3 Participar das comissões temáticas;
28.4 Conhecer e cumprir o regimento interno e demai s legislações em vigor.
29. Em caso de omissão deste Edital, as questões se rão resolvidas pela Comissão Eleitoral sem prejuízo de edição de novos editais e
resoluções por parte do Conselho Municipal de Assis tência Social – CMAS.
Criciúma, 11 de novembro de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2018-2020)
ANEXO I
CREDENCIAMENTO DE DELEGADO USUÁRIOS
O usuário _________________________________________ _________________, por meio do Fórum de Delegados U suários,
consoante dispõe a Lei Orgânica da Assistência Soci al – LOAS nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Le i Municipal nº 3.172, de 21 de
novembro de 1995, bem como demais dispositivos atin entes à matéria, pelo presente instrumento, credencia primeiro o(a) senhor(a)
__________________________________________, RG nº _ _________________, e, no caso da ausência deste, credencia o(a)
senhor(a) ______________________
_____________________________________, RG nº ______ _____________, para participar ativamente da Eleição para a escolha de
nove representantes da sociedade civil organizada ( art. 12º, III da Lei 3.172/95), marcada para o dia 10 de dezembro de 2020, às
08h30min em primeira convocação e 08h45min em últim a convocação, no auditório do Salão Ouro – Paço Municipal, localizado na R.
Domênico Sônego, 542, bairro Santa Bárbara, Criciúm a/SC.
Observação: Deverá ser entregue em anexo a este cre denciamento, cópia da carteira de identidade do delegado votante. Esses
documentos serão entregues no ato de realização da inscrição da entidade.
Criciúma, ____ de ______________, 2020
_____________________________________________
Representante Legal do Fórum de Usuários
ANEXO II
CREDENCIAMENTO DE DELEGADO ENTIDADE
A entidade ________________________________________ _________________, por seu representante legal, abaixo assinado(a),
consoante dispõe a Lei Orgânica da Assistência Soci al – LOAS nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Le i Municipal nº 3.172, de 21 de
novembro de 1995, bem como demais dispositivos atin entes à matéria, pelo presente instrumento, credencia primeiro o(a) senhor(a)
__________________________________________, RG nº _ _________________, e, no caso da ausência deste, credencia o(a)
senhor(a) _________________________________________ ____, RG nº ___________________, para participar ativamente da
Eleição para a escolha de nove representantes da so ciedade civil organizada (art. 12º, III da Lei 3.172/95), marcada para o dia 10 de
dezembro de 2020 , às 08h30min em primeira convocação e 08h45min em última convocação, no auditório do Salão Ouro – Paço
Municipal, localizado na R. Domênico Sônego, 542, b airro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
Observação: Deverá ser entregue em anexo a este cre denciamento, cópia da carteira de identidade do delegado votante. Esses
documentos serão entregues no ato de realização da inscrição da entidade.
Criciúma, ____ de ______________, 2020 _____________________________________________
Representante Legal da Entidade
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ANEXO III
CREDENCIAMENTO DE DELEGADO CATEGORIA DE TRABALHADOR ES DO SUAS
A categoria de Trabalhadores ______________________ ____________________, por seu representante legal, abaixo assinado(a),
consoante dispõe a Lei Orgânica da Assistência Soci al – LOAS nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Le i Municipal nº 3.172, de 21 de
novembro de 1995, bem como demais dispositivos atin entes à matéria, pelo presente instrumento, credencia primeiro o(a) senhor(a)
__________________________________________, RG nº _ _________________, e, no caso da ausência deste, credencia o(a)
senhor(a) _________________________________________ ____, RG nº ___________________, para participar ativamente da
Eleição para a escolha de nove representantes da so ciedade civil organizada (art. 12º, III da Lei 3.172/95), marcada para o dia 10 de
dezembro de 2020 , às 08h30min em primeira convocação e 08h45min em última convocação, no auditório do Salão Ouro – Paço
Municipal, localizado na R. Domênico Sônego, 542, b airro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
Observação: Deverá ser entregue em anexo a este cre denciamento, cópia da carteira de identidade do delegado votante. Esses
documentos serão entregues no ato de realização da inscrição da entidade.
Criciúma, ____ de ______________ 2020
____________________________________________ Representante Legal Categoria de Trabalhadores
ANEXO IV
À Comissão Eleitoral do Processo de Eleição para Ma ndato do Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
Ref.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS C OMPROMISSOS INERENTES À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO.
DECLARAÇÃO
Declaro que eu, ................................... ........................, portador do RG nº ....... ........................, nascido em ........./........./............,
candidato(a) à vaga no Conselho Municipal de Assist ência Social de Criciúma, como representante do
segmento .......................................... ................................................ , caso eleito, terei condições e disponibilidade para participar das
reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias, co missões temáticas, grupos de trabalhos, representaç ões e demais compromissos
inerentes à função de Conselheiro.
Observação: Deverá ser entregue no ato da inscrição .
Criciúma, ____ de ______________ de 2020 ..............................................................................
Assinatura do Presidente da Entidade ou representan te legal
(Identificação e qualificação de quem assina)
ANEXO V
À Comissão Eleitoral do Processo de Eleição do Cons elho Municipal de Assistência Social de Criciúma
Ref.: CONDIÇÕES E DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR OS C OMPROMISSOS INERENTES À FUNÇÃO DE CONSELHEIRO.
DECLARAÇÃO
Declaramos que o sr.(a)............................ ...................................................................., RG nº........................... ...., data de
nascimento........./........./............, candida to(a) à vaga no Conselho Municipal de Assistência S ocial de Criciúma, como representante
oficial da ........................................ ..................................................... (nomear a organização), caso eleito, terá condiç ões e
disponibilidade para participar das reuniões plenár ias ordinárias e extraordinárias, comissões temáticas, grupos de trabalhos,
representações e demais compromissos inerentes à fu nção de Conselheiro.
Observação: Deverá ser entregue no ato da inscrição .
Criciúma, ____ de ______________, 2020
............................................................................
Assinatura e nome do(a) candidato(a)
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Editais de Notificação de Lançamento
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 0015/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EVALDO SOMARIVA
CNPJ/CPF: 021.119.429-87
Ofício: 484/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Otavio Dassoler, Bairro
Linha Batista, matriculado sob o nº 76.727, está in serido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma , conforme Lei nº 3900 de
28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014261, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
10
(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0016/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MONICA DE COSTA
CNPJ/CPF: 827.153.609-59
Ofício: 485/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Libero João da Silva, Bairro
Verdinho, matriculado sob o nº 42.202, está inserid o no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, con forme a Lei nº 3900 de
28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014418, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0017/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VITORIA PIZZETTI MEDEIROS
CNPJ/CPF: 018.509.029-09
Ofício: 486/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, Bairro
Linha Batista, matriculado sob o nº 50.031, está in serido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma , conforme Lei nº 1277 de
14/07/1976 e 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastr o imobiliário sob o nº 1014280, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramo s protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0018/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: PERPETUA PIZZETTI
CNPJ/CPF: 813.791.889-20
Ofício: 487/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, Bairro
Linha Batista, matriculado sob o nº 50.317, está in serido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma , conforme Lei nº 1277 de
14/07/1976 e 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastr o imobiliário sob o nº 1014281, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0019/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: NIVALDA ROSSO GHEDIN
CNPJ/CPF: 618.200.089-91
Ofício: 488/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Giassi, Bairro Capão
Bonito, matriculado sob o nº 71.054, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a Lei complementar nº
095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014213, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0020/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: NILTON CESAR DOS SANTOS BORGES
CNPJ/CPF: 776.288.709-10
Ofício: 489/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 415 metros da Rodovia Pedro
Manoel Pereira, Bairro Linha Batista, matriculado s ob o nº 64.864, está inserido no Perímetro Urbano d o Município de Criciúma,
conforme a Lei complementar nº 207 de 18/01/2017, l ançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014420, estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0021/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE FIORINDO FONTANA
CNPJ/CPF: 344.297.789-49
Ofício: 490/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Quarta
Linha, matriculado sob o nº 79.746, está inserido n o Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014918, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0022/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SUZANA MARIA ZANETTE DE CAMPOS
CNPJ/CPF: 408.591.690-49
Ofício: 491/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 575 metros da Rodovia Otavio
Dassoler, Bairro Linha Batista, matriculado sob o n º 31.553, está inserido no Perímetro Urbano do Muni cípio de Criciúma, conforme
Lei nº 1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imob iliário sob o nº 1014376, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0023/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MIRIAN TEREZA ZANETTE
CNPJ/CPF: 371.125.360-87
Ofício: 492/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 725 metros da Rodovia Otavio
Dassoler, Bairro Linha Batista, matriculado sob o n º 25.482, está inserido no Perímetro Urbano do Muni cípio de Criciúma, conforme
Lei nº 1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imob iliário sob o nº 1014378, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
26
(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0024/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE ANGELO AMBONI BIANCHI
CNPJ/CPF: 552.314.209-30
Ofício: 493/2020
nos artigos 109, 115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e
56, III da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Linha
Três Ribeirões, Bairro Bosque do Repouso, matricula do sob o nº 49.617, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a Lei nº 1043 de 29/12/1973, lançado no ca dastro imobiliário sob o nº 1014272, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
28
(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
29
EDITAL 0025/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANELY ZILLI
CNPJ/CPF: 008.819.619-49
Ofício: 494/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Tranquilo Pelegrin, Bairro
Vila Zuleima, matriculado sob o nº 73.145, está ins erido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº 316 de
27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014285, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
30
(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
31
EDITAL 0026/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MOACIR COLOMBO
CNPJ/CPF: 417.114.919-34
Ofício: 495/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD-223-129, Bairro Colonial,
matriculado sob o nº 23.493, está inserido no Perím etro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Le i nº 3900 de 28/10/1999,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1016682, e stando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
32
(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
33
EDITAL 0027/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: BENITO MUSSOLINI CASAGRANDE
CNPJ/CPF: 009.294.929-00
Ofício: 496/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Avenida Aristides Bolan, Bairro
Archimedes Naspolini, matriculado sob o nº 19.490, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a Lei nº
316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014227, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
35
EDITAL 0028/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: DIMAS AGOSTINHO BECKER
CNPJ/CPF: 077.590.299-34
Ofício: 497/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 570 metros da Rodovia Luiz
Henrique da Silveira, Bairro Archimedes Naspolini, matriculado sob o nº 23.377, está inserido no Perím etro Urbano do Município de
Criciúma, conforme a Lei nº 1277 de 14/07/1976, lan çado no cadastro imobiliário sob o nº 1014355, estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
36
(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0029/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE EDSON ZILLI
CNPJ/CPF: 484.187.579-49
Ofício: 498/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Mário Covas
(BR 101), Bairro Vila Maria, matriculado sob o nº 4 1.716, está inserido no Perímetro Urbano do Municíp io de Criciúma, conforme a
Lei nº 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imob iliário sob o nº 1014205, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0030/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUCAS ROSSO
CNPJ/CPF: 084.964.019-95
Ofício: 499/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Mário Covas
(BR-101), Bairro Quarta Linha, matriculado sob o nº 62.319, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme
a Lei nº 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro im obiliário sob o nº 1014712, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0031/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUCAS ROSSO
CNPJ/CPF: 084.964.019-95
Ofício: 500/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Mário Covas
(BR-101), Bairro Quarta Linha, matriculado sob o nº 62.319, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme
a Lei nº 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro im obiliário sob o nº 1014707, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0032/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA IDENI COMELLI ZANETTE
CNPJ/CPF: 496.397.579-34
Ofício: 501/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Alexandre Beloli, Bairro
Primeira Linha, matriculado sob o nº 36.766, está i nserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a Lei nº 3900 de
28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014379, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
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EDITAL 0033/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE ANGELO AMBONI BIANCHI
CNPJ/CPF: 552.314.209-30
Ofício: 502/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Linha Três Ribeirões, Bairro
Bosque do Repouso, matriculado sob o nº 49.617, est á inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº
1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014272, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0034/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUIZ DE LUCCA
CNPJ/CPF: 448.153.289-00
Ofício: 503/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 625 metros da Rua Pedro Dal-Toé,
Bairro Morro Estevão, matriculado sob o nº 63.099, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a Lei
complementar nº 183 de 21/06/2016, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1014332, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0035/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: RICARDO ROSSO DE LUCCA
CNPJ/CPF: 025.920.909-08
Ofício: 504/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 315 metros da Rua Pedro Dal-Toé,
Bairro Morro Estevão, matriculado sob o nº 63.588, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a Lei
complementar nº 183 de 21/06/2016, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1014331, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0036/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CLAUDIO IVAN FARACO WASNIEWSKI
CNPJ/CPF: 179.420.479-20
Ofício: 505/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Alexandre Beloli, Bairro
Primeira Linha, matriculado sob o nº 77.354, está i nserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014262, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0037/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: GENIVALDO ROSSO
CNPJ/CPF: 375.530.629-87
Ofício: 506/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Quarta
Linha, matriculado sob o nº 95.261, está inserido n o Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a Lei nº 1043 de
29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014206, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
65
EDITAL 0038/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUIZ CLOVIS ZACCARON
CNPJ/CPF: 105.898.139-00
Ofício: 507/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia SC - 443, Bairro Demboski,
matriculado sob o nº 101.812, está inserido no Perí metro Urbano do Município de Criciúma, conforme a L ei nº 3900 de 28/10/1999,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014416, e stando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
69
EDITAL 0039/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA NOVAK ZACCARON
CNPJ/CPF: 909.274.609-63
Ofício: 549/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua São Cristovão, Bairro
Demboski, matriculado sob o nº 98.647, está inserid o no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, con forme a Lei nº 3900 de
28/10/1999 e Lei complementar nº 207 de 18/01/2017, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014413, estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
72
(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
73
EDITAL 0040/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ADEMAR JOSE ROSSO
CNPJ/CPF: 568.443.109-78
Ofício: 550/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Capão Bonito, matriculado sob o nº 51.493, está inserido no Perímetro Urbano do Municí pio de Criciúma, conforme a
Lei complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no c adastro imobiliário sob o nº 1014220, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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(republicado por incorreção)
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EDITAL 0041/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MANOEL JOSE TEIXEIRA
CNPJ/CPF: 288.724.959-20
Ofício: 551/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Martinho Teixeira,
Bairro Vila Maria, registrado sob o nº 32.825, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Crici úma, conforme a Lei
Complementar nº 183 de 21/06/2016, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1016378, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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(republicado por incorreção)
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EDITAL 0042/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JULIO CESAR MAXIMIANO
CNPJ/CPF: 754.428.509-00
Ofício: 554/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Avenida Universitária, Bairro Vila
Nova Esperança, matriculado sob o nº 33.497, está i nserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a Lei nº 746
de 29/01/1970 e Lei n° 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014547, estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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EDITAL 0043/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JULIO CESAR MAXIMIANO
CNPJ/CPF: 754.428.509-00
Ofício: 555/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Avenida Universitária, Bairro Vila
Nova Esperança, matriculado sob o nº 33.496, está i nserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a Lei nº 746
de 29/01/1970 e Lei n° 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014548, estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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EDITAL 0044/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MERCA-PAN COMERCIAL AUTO PARTES LTDA
CNPJ/CPF: 83.118.042/0001-59
Ofício: 556/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia SC-108, Bairro São Simão,
matriculado sob o nº 1.355, está inserido no Períme tro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº 316 de 27/12/1960,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014916, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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EDITAL 0045/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EDSON SALVARO
CNPJ/CPF: 417.037.909-87
Ofício: 557/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 175 metros da Rua Amarante
Nunes, Bairro Colonial, matriculado sob o nº 70.367 , está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº
3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014423, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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(republicado por incorreção)
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EDITAL 0046/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANGELO JOSE BENVENUTTI
CNPJ/CPF: 077.654.449-72
Ofício: 558/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, Bairro
Linha Batista, matriculado sob o nº 43.840, está in serido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma , conforme a Lei
complementar nº 207 de 18/01/2017, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1014371, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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EDITAL 0047/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANGELO JOSE BENVENUTTI
CNPJ/CPF: 077.654.449-72
Ofício: 559/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Pedro Manoel Pereira,
Bairro Linha Batista, matriculado sob o nº 16.755, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a Lei
complementar nº 207 de 18/01/2017, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1014370, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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EDITAL 0048/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA DA CONCEIÇÃO COLONETTI
CNPJ/CPF: 836.073.909-91
Ofício: 563/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Alexandre Beloli, Bairro
Primeira Linha Pontilhão, matriculado sob o nº 74.7 42, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei
nº 3900 de 29/10/1999, lançado no cadastro imobiliá rio sob o nº 1016310, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
105
(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
106
EDITAL 0049/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EDILANIO PACHECO DE FREITAS
CNPJ/CPF: 780.336.839-53
Ofício: 564/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Capão Bonito, matriculado sob o nº 139.140, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme
a Lei Complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1016673, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
108
(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
109
EDITAL 0050/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EDILANIO PACHECO DE FREITAS
CNPJ/CPF: 780.336.839-53
Ofício: 565/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Capão Bonito, matriculado sob o nº 139.141, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme
a Lei Complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1016672, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
110
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
111
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
112
(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
113
EDITAL 0051/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JAIMIR DE CEZARO CAVALER
CNPJ/CPF: 505.175.549-68
Ofício: 566/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Paschoal Pavei, Bairro
Morro Albino, matriculado sob o nº 96.013, está ins erido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014178 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
115
(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
116
EDITAL 0052/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EVALDO LOURENÇO DE LIMA
CNPJ/CPF:215.740.909-25
Ofício: 567/2020
Prezado(a) Senhor(a), Informamos que o imóvel local izado na Rua VerginioDorigon, Bairro Pinheirinho, Criciúma/SC,referente à uma
casa (com área edificada de 352,00 m², padrão médio ), foi devidamente lançado no cadastro imobiliário municipal.
Área total construída constatada no levantamento: 3 52,00 m²
Tempo estimado da conclusão/ocupação da edificação: superior a 5 (cinco anos)
FOTO AÉREA
FOTO FRONTAL
Com base na situação constatada do seu imóvel, proc edemos com o lançamento de ofício das edificações p ara fins tributários,
conforme os termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados por V.S.ª.
no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento desta n otificação.Para tanto será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1.Requerimento preenchido e assinado pelo requerent e (se por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida);
2.Cópias simples do RG e CPF do requerente;
3.Cópia desta notificação;
4.Cópia da matrícula do imóvel;
5.Planta ou croqui detalhado do imóvel, assinado po r profissional habilitado;
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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EDITAL 0053/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LAURECI VOLPATO
CNPJ/CPF: 288.625.899-72
Ofício: 568/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Darci João Bianchini, Bairro
Mina União, matriculado sob o nº 24.858, está inser ido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, c onforme a Lei nº 746 de
29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1015102 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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(republicado por incorreção)
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EDITAL 0054/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VALDEMIRO BONGIOLO
CNPJ/CPF: 838.053.119-15
Ofício: 569/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro
Sangão, matriculado sob o nº 51.894, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a Lei Complementar nº
095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1015107, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
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(republicado por incorreção)
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EDITAL 0055/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: RICARDO DOS SANTOS MACHINSKI
CNPJ/CPF: 027.620.499-97
Ofício: 570/2020
Prezado(a) Senhor(a), informamos que os imóveis loc alizados na RuaGabriel Budny, Bairro Vila Rica, Criciúma/SC,referente à
umacasa(com área edificada de 250,00 m², padrão méd io – cadastro 707772), uma edificação complementar (com área edificada de
72,00 m², padrão médio – cadastro 1011116),foram de vidamente lançados no cadastro imobiliário municipal.
Área total construída constatada no levantamento: 3 22,00 m²
Tempo estimado da conclusão/ocupação da edificação: superior a 5 (cinco anos)
FOTO AÉREA
FOTO FRONTAL
Com base na situação constatada do seu imóvel, proc edemos com o lançamento de ofício das edificações p ara fins tributários,
conforme os termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados por V.S.ª.
no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento desta n otificação.Para tanto será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1.Requerimento preenchido e assinado pelo requerent e (se por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida);
2.Cópias simples do RG e CPF do requerente;
3.Cópia desta notificação;
4.Cópia da matrícula do imóvel;
5.Planta ou croqui detalhado do imóvel, assinado po r profissional habilitado;
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
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(republicado por incorreção)
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EDITAL 0056/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: DEJAILSON BECKER GOULART
CNPJ/CPF: 910.269.039-04
Ofício: 571/2020
Prezado(a) Senhor(a), informamos que o imóvel local izado na Rua Idalina Rohling Francisco, Bairro Santo Antônio, Criciúma/SC,
referente à uma casa (com área edificada de 88,00 m ², padrão médio – cadastro 950164) e um telheiro (com área edificada de 87,00
m², padrão médio baixo – cadastro 1010396), foi dev idamente lançado no cadastro imobiliário municipal.
Área total construída constatada no levantamento: 175,00 m²
Tempo estimado da conclusão/ocupação da edificação (950164): 5 (cinco anos)
Tempo estimado da conclusão/ocupação da edificação (1010396): 3 (três anos)
FOTO AÉREA
FOTO FRONTAL
Com base na situação constatada do seu imóvel, proc edemos com o lançamento de ofício das edificações p ara fins tributários,
conforme os termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados por V.S.ª.
no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento desta n otificação. Para tanto será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1.Requerimento preenchido e assinado pelo requerent e (se por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida);
2.Cópias simples do RG e CPF do requerente;
3.Cópia desta notificação;
4.Cópia da matrícula do imóvel;
5.Planta ou croqui detalhado do imóvel, assinado po r profissional habilitado;
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
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EDITAL 0057/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: GELSON PEREIRA DOMINGOS
CNPJ/CPF: 703.020.659-20
Ofício: 572/2020
Prezado(a) Senhor(a), Informamos que o imóvel local izado na Rua Antônio Bongiolo, Bairro Bosque do Rep ouso,
Criciúma/SC,referente à um galpão (com área edifica da de 245,00 m², padrão médio), foi devidamente lan çado no cadastro imobiliário
municipal.
Área total construída constatada no levantamento: 2 45,00 m²
Tempo estimado da conclusão/ocupação das edificaçõe s: 3 (três anos)
FOTO AÉREA
FOTO FRONTAL
Com base na situação constatada do seu imóvel, proc edemos com o lançamento de ofício da edificação par a fins tributários, conforme
os termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser cont estados por V.S.ª. no prazo
de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificaçã o.Para tanto será necessária a apresentação dos seg uintes documentos:
1.Requerimento preenchido e assinado pelo requerent e (se por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida);
2.Cópias simples do RG e CPF do requerente;
3.Cópia desta notificação;
4.Cópia da matrícula do imóvel;
5.Planta ou croqui detalhado do imóvel, assinado po r profissional habilitado;
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
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(republicado por incorreção)
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EDITAL 0058/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SILVIO ANDRE MARCELINO
CNPJ/CPF: 019.743.679-08
Ofício: 574/2020
Prezado(a) Senhor(a), informamos que os imóveis loc alizados na Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Buenos Aires, Criciúma/SC,
referentes à uma casa (com área edificada de 192,00 m², padrão médio – cadastro 26385), e uma garagem (com área edificada de
36,00 m², padrão médio baixo – cadastro 1011145), f oram devidamente lançados no cadastro imobiliário m unicipal.
Área total construída constatada no levantamento: 2 28,00 m²
Tempo estimado da conclusão/ocupação da edificação: superior a 5 (cinco anos)
IMAGEM AÉREA
FOTO FRONTAL
Com base na situação constatada do seu imóvel, proc edemos com o lançamento de ofício das edificações p ara fins tributários,
conforme os termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados por V.S.ª.
no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento desta n otificação. Para tanto será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1.Requerimento preenchido e assinado pelo requerent e (se por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida);
2.Cópias simples do RG e CPF do requerente;
3.Cópia desta notificação;
4.Cópia da matrícula do imóvel;
5.Planta ou croqui detalhado do imóvel, assinado po r profissional habilitado;
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
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(republicado por incorreção)
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
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Edital de Termos de Inicio de Fiscalização
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 10 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: BUZZ MIDIA IMPRESSÃO DE MATERIAIS P/ USO PUBLICITÁRIO LTDA
CNPJ/CPF: 22.420.700/0001-78
Termo de Início de Fiscalização n.º: 129/2020
Os Fiscais de Rendas e Tributos abaixo identificado s, membros da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência
prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/201 8), INTIMA o sujeito passivo acima relacionado a comparecer, em dia útil, no horário
normal de atendimento, ao Setor de Auditoria Tribut ária deste município, cujo endereço é Rua Domênico Sônego 542, Santa Bárbara,
Criciúma/SC, para tomar ciência do Termo de Início de Fiscalização acima identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou de seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação 15 (trinta) dias após a
publicação deste Edital, estando o sujeito passivo sob fiscalização do Fisco Municipal.
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 234/PMC/2020
Pregão Presencial Nº. 254/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PESADOS FUNILARIA E PINTURA LTDA
Objetivo: contratação de serviços de reforma do cha ssi e caçamba, dos caminhões FORD Cargo 2622E, plac as MHJ 2124 (nº de frota
232) e MHJ 5914 (nº de frota 235, com fornecimento dos materiais, peças e mão de obra e demais necessários, em atendimento ao
Município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 21.050,00 (Vinte e um mil e cinque nta reais)
Prazo de vigência: 90 (noventa) dias
Data de assinatura: 10/11/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, os Sócios Sra Solange Rodrigues Dandolini e Sra. Julia
Pavan.
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Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 024/2020
Aprova o Edital de Convocação do Fórum de Eleição dos representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS – Biênio 2020/2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social
– LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995, em reunião ordinária realizada em 03 de novembro d e 2020,
RESOLVE:
Art. 1° – Aprova o Edital de Convocação do Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil e o cronogram a do mesmo (anexo), para
compor o Conselho Municipal de Assistência Social d e Criciúma - CMAS – Biênio 2020/2022.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua public ação
Criciúma, 11 de novembro de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2018/2020)
Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 005/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA.
Objeto: SUPRESSÃO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.608,00
Assinatura: 04/11/2020
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rosane Maria Bianchin Machado.
Quadro Societário: Sra, Rosane Maria Bianchin Macha do, Sr. Bruno Bianchin Machado e Sr. Carlos Getulio Machado.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: PINHEIRINHO AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA.
Objeto: Inclusão de Fonte de Recurso.
Dotação Orçamentária: 05.08.1028.3.3.90 (341) FR 30 4; 05.08.1028.4.4.90 (342) FR 304.
Assinatura: 03/11/2020.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Felipe Frasseto Machado.
Quadro Societário: William dos Santos Michels e Fer nando Frassetto Machado.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MESI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E ESTOFARIA LTDA
Objeto: Inclusão de Fonte de Recurso.
Dotação Orçamentária: 05.08.1028.3.3.90 (341) FR 30 4; 05.08.1028.4.4.90 (342) FR 304.
Assinatura: 03/11/2020.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Gabrieli Formentin Machado.
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Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 037/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90 (noventa) dias
Assinatura: 21/09/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Camila Costa
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 044/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELIL .
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luan Bilessimo Mariot.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 045/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PRESMATEC COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Leonor Antônio Rauber.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 049/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GAMAPE COMÉRCIO DE PEÇAS, FERRAMENTAS E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Jeronimo Lopes Gamba.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 050/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PLINIO JOSE LOPES GUIMARÃES RAMOS EIREL I – ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Plinio Jose Lopes Guimarães Ramos.
Primeiro Termo Aditivo da ata de registro de preços Nº 066/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MF DE ALMEIDA & CIA LTDA.
Objeto: Registro do fornecedor remanescente segundo colocado – item 04.
Assinatura: 14/10/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Marcio Freitas De Almeida
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 086/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CRILUB COMÉRCIO DE FILTROS E LUBRIFICAN TES EIRELI.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Thiago Lentz Meller.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 095/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 48.557,35
Assinatura: 14/10/2020.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Vittorassi.
Quadro Societário: José Vittorassi e Rosilei da Sil va Vittorassi.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 096/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CARROCERIAS WIGGERS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Vanírio Wiggers
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 099/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COMERCIAL CARLESSI LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/09/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Ricardo Zanette Carlessi.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 107/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RIMOL TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 526,99
Assinatura: 27/10/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valdir Ferreira.
Quadro Societário: Sr. Severino Soares Silva e Sr. Daniel Montagner Soares Silva
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 110/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: IRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTD A.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valdir de Souza Oliveira.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 111/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTD A.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Tatiane Moreira.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 116/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CRIPEL TINTAS E PEÇAS LTDA.
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Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Gerson Medeiros.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 123/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JUGASA COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Valmir Lino de Carvalho.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 124/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GAMAPE COMÉRCIO DE PEÇAS, FERRAMENTAS E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rafael Jeronimo Lopes Gamba.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 145/PMC/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: PINHEIRINHO AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA.
Objeto: Inclusão de Fonte de Recurso.
Dotação Orçamentária: 05.08.1028.3.3.90 (341) FR 30 4; 05.08.1028.4.4.90 (342) FR 304.
Assinatura: 03/11/2020.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Felipe Frasseto Machado.
Quadro Societário: William dos Santos Michels e Fer nando Frassetto Machado.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 147/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ELIONMAC COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E CAPACIT AÇÃO.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Eraldo Candeo Teixeira.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 148/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: A. SILVA FERRAGENS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Alexandro Willemann da Silva.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 151/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGEPEÇAS EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Nivea Maria Guisso Guia.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
143
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 152/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FF PNEUMÁTICOS EIRELI ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 03/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Stefson Guinzani.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 158/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA.
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 106.194,88
Assinatura: 16/10/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Moacir José Fernandes.
Quadro Societário: Moacir José Fernandes e Terezinh a da Silva Fernandes.
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 208/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 120 dias.
Assinatura: 08/10/2020
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Vittorassi.
Quadro Societário: José Vittorassi e Rosilei da Sil va Vittorassi.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 208/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 120 (noventa) dias, a partir de 09/10/2020.
Assinatura: 09/10/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jose Vittorassi.
Quadro Societário: José Vittorassi e Rosilei da Sil va Vittorassi.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº256/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 09/10/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Kirndermann Neto
Quadro Societário: Sra. Marlise De Souza Pereira.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 266/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratado: ARILDO COM. DE PRODUTOS DE TELECOMUNICA ÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 01/11/2021.
Assinatura: 27/10/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro– Contratado: Arildo de Sena Motta.
Quadro Societário: Arildo de Sena Motta e Eliane Mi randa Motta.
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
144
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 273/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 23/1 0/2020.
Assinatura: 23/10/2020.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Moacir José Fernandes.
Quadro Societário: Moacir José Fernandes e Terezinh a da Silva Fernandes.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 274/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 30 (trinta) dias
Assinatura: 21/11/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Aguiar Marcolino
Quadro Societário: Elaine Reynaldo Rodrigues Figuei ra, Ederson Rodrigues.
SétimoTermo Aditivo ao Contrato nº 274/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 666.821,45
Assinatura: 03/11/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Aguiar Marcolino
Quadro Societário: Elaine Reynaldo Rodrigues Figuei ra, Ederson Rodrigues.
Oitavo Aditivo ao Contrato nº 274/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 88.634,79
Assinatura: 06/11/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Aguiar Marcolino
Quadro Societário: Elaine Reynaldo Rodrigues Figuei ra, Ederson Rodrigues.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 291/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: MTX CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26/1 0/2020.
Assinatura: 14/10/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Thiago Arnhold Luza.
Quadro Societário: Thiago Arnhold Luza e Micaeli Te resinha Bonafé Luza.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 328/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇO, conforme art. 65 da l ei 8.666/93.
Valor: R$ 266.750,39
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
145
Assinatura: 01/10/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Brenda Dal Pont Tomasi.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 350/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: DEATEC ASSISTENCIA TECNICA, PEÇAS E SER VIÇOS LTDA
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 05/11/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Zalmir Antonio Casagrande .
Quadro Societário: Sra. Paula Fabris Casagrande, e pelo Sr. Arthur Fabris Casagrande.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 351/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: MELLER COMPRESSORES LTDA ME
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 05/11/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Andre Assis de Oliveira Micheletto .
Quadro Societário: Andre Assis de Oliveira Michelet to.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 352/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SAFETY WORLD BRASIL EIRELI ME
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 05/11/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mauro Hernan Ratto .
Quadro Societário: Mauro Hernan Ratto.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 380/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SBM CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 5.645,39
Assinatura: 26/10/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Bruna Nogueira Moterle.
Quadro Societário: Bruna Nogueira Moterle e Setembr ino Belusso Moterle.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 107/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RIMOL TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 526,99
Assinatura: 27/10/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valdir Ferreira.
Quadro Societário: Sr. Severino Soares Silva e Sr. Daniel Montagner Soares Silva
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
146
Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Segundo Termo Aditivo ao Registro de Preço nº 012/F MS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: OLIMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 19/10/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Deise Evani Pereira Wandall.
Quadro Societário: Deise Evani Pereira Wandall, Mar cos Maurílio Pereira e Carla Evani Pereira
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 078/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: LABORATÓRIO LAVOISIER PASTEUR LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 21/09/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Júlio Cesar Cechinel.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 079/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: LABORATÓRIO MONTEIRO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 29/09/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Beatriz Garcia Silva
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 122/FMS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratado: INGÁ CAMINHÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de entrega e do períod o de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de entrega: até 25/01/2021.
Período de vigência: até 28/02/2021.
Assinatura: 30/10/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro– Contratado: Paulo Roberto Durão.
Quadro Societário: Sra. Marlene Antonia Schöll Barb ieri, Sr. Werner Adolfo Altenburger, a Sra. Marilise Schöll Giaretta, o Sr. Ricardo
Schöll, a Sra. Claudia Schöll Urio, Renate Schöll e Schöll & Schöll Ltda.
Ata do Edital de Concorrência
ATA 06 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 228/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 591140
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTOS DOS
TERMOS DE DESISTÊNCIA E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOG AÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
sinalização vertical e pavimentação a base de bloco s de concreto (lajotas) numa extensão de 3.862,08m, em 13 (treze) ruas do BAIRRO
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
147
FABIO SILVA – município de Criciúma-SC. (Convênio: Contrato de Financiamento Nº 21/10091-B entre o B anco do Brasil e o Município
de Criciúma-SC).
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia doze, d o mês de novembro, do ano de dois mil e vinte, na s ala de reuniões da Diretoria de
Logística – localizada no pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Mu nicípio designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para p rosseguimento do processo de Concorrência nº 228/PM C/2020. Abertos os
trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTI NA FILHO, ele informou a Comissão que recebeu das e mpresas CONSTRUTORA NUNES
LTDA; CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA e CREMA CON STRUÇÕES LTDA, os termos de desistência do prazo de recurso com
relação a segunda fase, permitindo assim a continui dade dos trabalhos. Portando, desta forma, a Comiss ão, sugere ao Senhor Prefeito
Municipal que analise o processo licitatório e homo logue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços/obras
a empresa vencedora CONSTRUTORA NUNES LTDA, que ofertou o preço global de R$3.290.073,07 (Três milhões duzentos e noventa
mil setenta e três reais e sete centavos). Os termos de desistência fazem parte integrante de sta ata independentemente de
transcrição. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordeno u que se lavrasse a presente
Ata que, depois de lida e achada conforme, segue as sinada pelos Membros da Comissão Permanente de Lici tações. Sala de Licitações,
(quinta-feira), aos doze dias do mês de novembro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 262/PMC/202 0
Processo Administrativo nº. 593160
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇO S – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES HABILITADAS.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos de
concreto (lajotas) nas ruas Padre Guido Vivona, Núme ro 458, Marcos Dalmolin Benedet, Número 1459, Adelia Zanette Milanez, Francisco
Milanez, SD-2156-089, Anita Spilere Benedet e Garap uvu, localizadas entre os BAIRROS MILANESE, PINHEIRINHO e FABIO SILVA - município
de Criciúma-SC. Convênio: Contrato de Financiamento Nº 21/10091-B entre o Ba nco do Brasil e o Município de Criciúma-SC).
Às dez horas, do dia doze, do mês de novembro, do a no de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris ”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cr iciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
449/20 de 09 de abril de 2020, para prosseguimento do processo do edital acima epigrafado. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO
DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que fo ram transcorridos os prazos legais de interposições de recursos, sem nenhuma
manifestação por parte das licitantes, permitindo a ssim a continuidade dos trabalhos no que concerne a abertura dos envelopes Nº 02
(proposta de preços) das empresas habilitadas: JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIR ELI; CONSTRUTORA NUNES
LTDA; RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRAS EIRELI - ME e TEC ENGE CONSTRUÇÕES EIRELI. Assim sendo, o Presidente determinou
o dia 16/11/2020 (segunda-feira) às 14h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos
representantes legais das licitantes, na sala de li citações do município de Criciúma. As empresas serã o comunicadas desta decisão através da publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessã o as 10h15min. e lavrou-se
a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações (quinta-feira), aos 12 dias do mês de
novembro de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
148
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 262/PMC/2020
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos
de concreto (lajotas) nas ruas Padre Guido Vivona, Número 458, Marcos Dalmolin Benedet, Número 1459, A delia Zanette Milanez,
Francisco Milanez, SD-2156-089, Anita Spilere Bened et e Garapuvu, localizadas entre os BAIRROS MILANESE, PINHEIRINHO e FABIO
SILVA - município de Criciúma-SC. Convênio: Contrato de Financiamento Nº 21/10091-B entre o B anco do Brasil e o Município de
Criciúma-SC).
Prezados Licitantes: JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IRELI;
CONSTRUTORA NU NES LTDA;
RTM RINCÃO TER RAPLANAGEM E MÃO DE OBRAS EIRELI - ME e
TEC ENGE CONST RUÇÕES EIRELI
Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de P reços nº. 262/PMC/2020, comunicamos a realização da 3ª (terceira) sessão e
convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 593160, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 14h00min
do dia 1 6 /11/2020 (segunda-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada pavimento superior do Paço Municipal “Marc os Rovaris”, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão Permanente de Licitações
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 243/PMC/2018, publicado no Diário Of icial nº 2530, dia
03/08/2020 (Segunda-feira).
Onde se lê: ... Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 243/PMC/2018 ...
Leia-se: ... Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 243/PMC/2018 ...
Neli Sehnem dos Santos – Diretora de Logistica.
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 276/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de drone com câmera, em atendimento aos serviços de to pografia do município
de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 25 de novembro de 2020, às 09h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBAN A
Nº 2602 – Ano 11 Sexta-Feira, 13 de novembro de 2020
149
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 277/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de carimbos, para aquisições futuras, no aten dimento ao 9º Batalhão da
Policia Militar do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de novembro de 2020, às 09h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MU NICÍPIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 278/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de smartphones, para aquisições futuras, no a tendimento ao 9º Batalhão
da Policia Militar do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de novembro de 2020, às 10h30min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MU NICÍPIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 279/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de serviços de funilaria e pintura dos veículos leves, médios e pesados
que compõe à frota de viaturas do 9º Batalhão da Po licia Militar do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de novembro de 2020, às 14h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MU NICÍPIO