Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Decreto............................................ .........................................................................................................................1
Editais de Convocação.............................. ...................................................................................................... ..........2
Editais de Intimação de Aplicação de Penalidade Adm instrativa Ambiental...........................................................2
Editais de Notificação de Lançamento............... ......................................................................................................4
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ............28
Ata 05 do Edital de Concorrência Nº 228/PMC/2020... .........................................................................................28
Ata 04 do Edital de Tomada De Preços Nº 249/PMC/202 0....................................................................................29
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1361/20, de 9 de novembro de 2020.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Claudia Veira Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 593238 de 07/10/2020
e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitu cional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a CLAUDIA VIEIRA COSTA, matrícula nº 54.876, CPF nº 737.727.809-
97, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na S ecretaria Municipal de Educação, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.346,73
Triênio R$ 422,41
Adicional de Carga Horária – 20 h R$ 2.027,24
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 755,00
Triênio – alteração carga horária R$ 121,63
Total dos Proventos R$ 5.673,01
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de novembro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM. (republicado por incorreção)
Índice
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2 020
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 035/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 006/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 006/2019 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 470/19 de 18/11/2019,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no Processo Seletivo – Estacionamento Rot ativo para
comparecer no prazo de 10 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00
horas, no Apoio Administrativo da Secretaria Geral, do Paç o Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 - Ba irro Santa Bárbara,
para posse no respectivo cargo e considerando que não há mais candidatos na lista de espera, sen do convocados OS CANDIDATOS
RECLASSIFICADOS NO FINAL DA LISTA .
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS (MONITORES): CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
44 IVAN CLARINDA
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 11 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 142/2020
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo, Paço Municipal Marcos Rovaris, para retirar a relação de documentos e exames médicos n ecessários e receber
instruções para posse do respectivo cargo:
Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA: Zeladoria/Vigilância
CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
88 JEFFERSON LUIZ RONCHI
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 12 de novembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
Editais de Intimação de Aplicação de Penalidade
Administrativa Ambiental
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 005/FAMCRI/2020
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Pelo presente, nos termos do artigo 113, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e Portaria Nº 005/FAMCRI/202 0, fica o Autuado
INTIMADO, do despacho de Penalidades, para comparecer a est a Fundação na data 23/11/2020, às 14:00 horas para audiência
conciliação ambiental e apresentação de defesa no p razo de 20 (vinte) dias, cuja fluência fica sobrestada até a data de realização da
audiência de conciliação ambiental.
Para ciência do infrator, é expedido o presente Edi tal e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96, §1º, inciso IV do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 11 de novembro de 2020.
FELIPE SORATTO MONTEIRO - Diretor de Licenciamento e Fiscalização Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI
EDITAL Nº 006/FAMCRI/2020
Pelo presente, nos termos do artigo 113, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e Portaria Nº 005/FAMCRI/202 0, fica a Autuada INTIMADA,
do despacho de Penalidades, para comparecer a esta Fundação na data 23/11/2020, às 09:00 horas para audiência conciliação
ambiental e apresentação de defesa no prazo de 20 ( vinte) dias, cuja fluência fica sobrestada até a data de realização da audiência de
conciliação ambiental.
Para ciência do infrator, é expedido o presente Edi tal e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96, §1º, inciso IV do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 11 de novembro de 2020.
FELIPE SORATTO MONTEIRO - Diretor de Licenciamento e Fiscalização Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI
EDITAL Nº 007/FAMCRI/2020
Auto de Infração Ambiental nº 1207
Processo Administrativo nº 11644/2020
Multa Simples: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Penalidade: Artigos 38-A da Lei Federal nº 9.605/1998 c/c artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Autuado: VALÉRIO DAGOSTIM
CPF: 609.430.689-91
Auto de Infração Ambiental nº 1173
Processo Administrativo nº 11568/2020
Multa Simples: R$ 11.439,00 (onze mil, quatrocentos e trinta e nove reais)
Penalidade: Artigo 36 da Lei Municipal nº 2.974/199 4 c/c artigos 60, 70 e 72, da Lei Federal nº
9.605/1998 e artigos 66 e 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Autuada: ZENAIR THOMAZI MINOTTO E CIA LTDA
CNPJ: 01.162.515/0001-50
Auto de Infração Ambiental nº 1116
Processo Administrativo nº 11299/2019
Multa Simples: R$ 7.950,00 (sete mil e novecentos e cinquenta reais)
Penalidade: Artigos 15, inciso II, alínea “l”, 70 e 72 da Lei Federal nº 9.605/1998 c/c artigos 4º e 4 3 do
Decreto Federal nº 6.514/2008, artigo 7º, parágrafo único, inciso II, da Lei Municipal nº 2.974/1994 e
artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.651/2012.
Autuado: EUCLÉSIO MANDELI
CNPJ: 01.162.515/0001 -50
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Pelo presente, nos termos do artigo 113, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e Portaria Nº 005/FAMCRI/202 0, fica o Autuado
INTIMADO, do despacho de Penalidades, para comparecer a est a Fundação na data 23/11/2020, às 11:00 horas para audiência
conciliação ambiental e apresentação de defesa no p razo de 20 (vinte) dias, cuja fluência fica sobrestada até a data de realização da
audiência de conciliação ambiental.
Para ciência do infrator, é expedido o presente Edi tal e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96, §1º, inciso IV do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 11 de novembro de 2020.
FELIPE SORATTO MONTEIRO - Diretor de Licenciamento e Fiscalização Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI
EDITAL Nº 008/FAMCRI/2020
Pelo presente, nos termos do artigo 113, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e Portaria Nº 005/FAMCRI/202 0, fica a Autuada INTIMADA,
do despacho de Penalidades, para comparecer a esta Fundação na data 23/11/2020, às 13:00 horas para audiência conciliação
ambiental e apresentação de defesa no prazo de 20 ( vinte) dias, cuja fluência fica sobrestada até a data de realização da audiência de
conciliação ambiental.
Para ciência do infrator, é expedido o presente Edi tal e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96, §1º, inciso IV do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 11 de novembro de 2020.
FELIPE SORATTO MONTEIRO - Diretor de Licenciamento e Fiscalização Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI
Editais de Notificação de Lançamento
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 0015/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EVALDO SOMARIVA
CNPJ/CPF: 021.119.429-87
Ofício: 484/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Otavio Dassoler, Bairro
Auto de Infração Ambiental nº 1205
Processo Administrativo nº 11618/2020
Multa Simples: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Penalidade: Artigos 60 e 70 da Lei Federal nº 9.605 /1998 c/c artigo 66 do Decreto Federal nº
6.514/2008.
Autuada: PEDECRIL MÁRMORES E GRANITOS EIRELI
CNPJ: 79.275.012/0001-89
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Linha Batista, matriculado sob o nº 76.727, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma , conforme Lei nº 3900 de
28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014261, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0016/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MONICA DE COSTA
CNPJ/CPF: 827.153.609-59
Ofício: 485/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Libero João da Silva, Bairro
Verdinho, matriculado sob o nº 42.202, está inserid o no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, con forme a Lei nº 3900 de
28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014418, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo. Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protes tos de estima e
consideração.
EDITAL 0017/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VITORIA PIZZETTI MEDEIROS
CNPJ/CPF: 018.509.029-09
Ofício: 486/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, Bairro
Linha Batista, matriculado sob o nº 50.031, está in serido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma , conforme Lei nº 1277 de
14/07/1976 e 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastr o imobiliário sob o nº 1014280, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo. Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protes tos de estima e
consideração.
EDITAL 0018/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: PERPETUA PIZZETTI
CNPJ/CPF: 813.791.889-20
Ofício: 487/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, Bairro
Linha Batista, matriculado sob o nº 50.317, está in serido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma , conforme Lei nº 1277 de
14/07/1976 e 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastr o imobiliário sob o nº 1014281, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0019/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: NIVALDA ROSSO GHEDIN
CNPJ/CPF: 618.200.089-91
Ofício: 488/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Giassi, Bairro Capão
Bonito, matriculado sob o nº 71.054, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a Lei complementar nº
095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014213, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0020/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: NILTON CESAR DOS SANTOS BORGES
CNPJ/CPF: 776.288.709-10
Ofício: 489/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 415 metros da Rodovia Pedro
Manoel Pereira, Bairro Linha Batista, matriculado s ob o nº 64.864, está inserido no Perímetro Urbano d o Município de Criciúma,
conforme a Lei complementar nº 207 de 18/01/2017, l ançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014420, estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0020/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE FIORINDO FONTANA
CNPJ/CPF: 344.297.789-49
Ofício: 490/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Quarta
Linha, matriculado sob o nº 79.746, está inserido n o Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014918, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Caso as informações inseridas no cadastro imobiliário estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0022/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SUZANA MARIA ZANETTE DE CAMPOS
CNPJ/CPF: 408.591.690-49
Ofício: 491/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 575 metros da Rodovia Otavio
Dassoler, Bairro Linha Batista, matriculado sob o n º 31.553, está inserido no Perímetro Urbano do Muni cípio de Criciúma, conforme
Lei nº 1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imob iliário sob o nº 1014376, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0023/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MIRIAN TEREZA ZANETTE
CNPJ/CPF: 371.125.360-87
Ofício: 492/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 725 metros da Rodovia Otavio
Dassoler, Bairro Linha Batista, matriculado sob o n º 25.482, está inserido no Perímetro Urbano do Muni cípio de Criciúma, conforme
Lei nº 1277 de 14/07/1976, lançado no cadastro imob iliário sob o nº 1014378, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0024/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE ANGELO AMBONI BIANCHI
CNPJ/CPF: 552.314.209-30
Ofício: 493/2020
nos artigos 109, 115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e
56, III da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contribuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Linha
Três Ribeirões, Bairro Bosque do Repouso, matricula do sob o nº 49.617, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme a Lei nº 1043 de 29/12/1973, lançado no ca dastro imobiliário sob o nº 1014272, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0025/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANELY ZILLI
CNPJ/CPF: 008.819.619-49
Ofício: 494/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Tranquilo Pelegrin, Bairro
Vila Zuleima, matriculado sob o nº 73.145, está ins erido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº 316 de
27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014285, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0026/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MOACIR COLOMBO
CNPJ/CPF: 417.114.919-34
Ofício: 495/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua SD-223-129, Bairro Colonial,
matriculado sob o nº 23.493, está inserido no Perím etro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Le i nº 3900 de 28/10/1999,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1016682, e stando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0027/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: BENITO MUSSOLINI CASAGRANDE
CNPJ/CPF: 009.294.929-00
Ofício: 496/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Avenida Aristides Bolan, Bairro
Archimedes Naspolini, matriculado sob o nº 19.490, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a Lei nº
316 de 27/12/1960, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014227, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0028/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: DIMAS AGOSTINHO BECKER
CNPJ/CPF: 077.590.299-34
Ofício: 497/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 570 metros da Rodovia Luiz
Henrique da Silveira, Bairro Archimedes Naspolini, matriculado sob o nº 23.377, está inserido no Perím etro Urbano do Município de
Criciúma, conforme a Lei nº 1277 de 14/07/1976, lan çado no cadastro imobiliário sob o nº 1014355, estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0029/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE EDSON ZILLI
CNPJ/CPF: 484.187.579-49
Ofício: 498/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Mário Covas
(BR 101), Bairro Vila Maria, matriculado sob o nº 4 1.716, está inserido no Perímetro Urbano do Municíp io de Criciúma, conforme a
Lei nº 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imob iliário sob o nº 1014205, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0030/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUCAS ROSSO
CNPJ/CPF: 084.964.019-95
Ofício: 499/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Mário Covas
(BR-101), Bairro Quarta Linha, matriculado sob o nº 62.319, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme
a Lei nº 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro im obiliário sob o nº 1014712, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0031/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUCAS ROSSO
CNPJ/CPF: 084.964.019-95
Ofício: 500/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Mário Covas
(BR-101), Bairro Quarta Linha, matriculado sob o nº 62.319, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme
a Lei nº 1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro im obiliário sob o nº 1014707, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0032/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA IDENI COMELLI ZANETTE
CNPJ/CPF: 496.397.579-34
Ofício: 501/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Alexandre Beloli, Bairro
Primeira Linha, matriculado sob o nº 36.766, está i nserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a Lei nº 3900 de
28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014379, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0033/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSE ANGELO AMBONI BIANCHI
CNPJ/CPF: 552.314.209-30
Ofício: 502/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Linha Três Ribeirões, Bairro
Bosque do Repouso, matriculado sob o nº 49.617, est á inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº
1043 de 29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014272, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0034/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUIZ DE LUCCA
CNPJ/CPF: 448.153.289-00
Ofício: 503/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 625 metros da Rua Pedro Dal-Toé,
Bairro Morro Estevão, matriculado sob o nº 63.099, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a Lei
complementar nº 183 de 21/06/2016, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1014332, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0035/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: RICARDO ROSSO DE LUCCA
CNPJ/CPF: 025.920.909-08
Ofício: 504/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 315 metros da Rua Pedro Dal-Toé,
Bairro Morro Estevão, matriculado sob o nº 63.588, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a Lei
complementar nº 183 de 21/06/2016, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1014331, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
15
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0036/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: CLAUDIO IVAN FARACO WASNIEWSKI
CNPJ/CPF: 179.420.479-20
Ofício: 505/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Alexandre Beloli, Bairro
Primeira Linha, matriculado sob o nº 77.354, está i nserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014262, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0037/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: GENIVALDO ROSSO
CNPJ/CPF: 375.530.629-87
Ofício: 506/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Quarta
Linha, matriculado sob o nº 95.261, está inserido n o Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confor me a Lei nº 1043 de
29/12/1973 e lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014206, estando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0038/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LUIZ CLOVIS ZACCARON
CNPJ/CPF: 105.898.139-00
Ofício: 507/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia SC - 443, Bairro Demboski,
matriculado sob o nº 101.812, está inserido no Perí metro Urbano do Município de Criciúma, conforme a L ei nº 3900 de 28/10/1999,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014416, e stando sujeito à incidência dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0039/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA NOVAK ZACCARON
CNPJ/CPF: 909.274.609-63
Ofício: 549/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua São Cristovão, Bairro
Demboski, matriculado sob o nº 98.647, está inserid o no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, con forme a Lei nº 3900 de
28/10/1999 e Lei complementar nº 207 de 18/01/2017, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014413, estando sujeito à incidência
dos tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0040/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ADEMAR JOSE ROSSO
CNPJ/CPF: 568.443.109-78
Ofício: 550/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Capão Bonito, matriculado sob o nº 51.493, está inserido no Perímetro Urbano do Municí pio de Criciúma, conforme a
Lei complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no c adastro imobiliário sob o nº 1014220, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0041/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MANOEL JOSE TEIXEIRA
CNPJ/CPF: 288.724.959-20
Ofício: 551/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua José Martinho Teixeira,
Bairro Vila Maria, registrado sob o nº 32.825, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Crici úma, conforme a Lei
Complementar nº 183 de 21/06/2016, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1016378, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0042/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JULIO CESAR MAXIMIANO
CNPJ/CPF: 754.428.509-00
Ofício: 554/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Avenida Universitária, Bairro Vila
Nova Esperança, matriculado sob o nº 33.497, está i nserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a Lei nº 746
de 29/01/1970 e Lei n° 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014547, estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0043/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JULIO CESAR MAXIMIANO
CNPJ/CPF: 754.428.509-00
Ofício: 555/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Avenida Universitária, Bairro Vila
Nova Esperança, matriculado sob o nº 33.496, está i nserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúm a, conforme a Lei nº 746
de 29/01/1970 e Lei n° 3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014548, estando sujeito à incidência dos
tributos municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0044/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MERCA-PAN COMERCIAL AUTO PARTES LTDA
CNPJ/CPF: 83.118.042/0001-59
Ofício: 556/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia SC-108, Bairro São Simão,
matriculado sob o nº 1.355, está inserido no Períme tro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº 316 de 27/12/1960,
lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014916, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0045/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EDSON SALVARO
CNPJ/CPF: 417.037.909-87
Ofício: 557/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado a 175 metros da Rua Amarante
Nunes, Bairro Colonial, matriculado sob o nº 70.367 , está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº
3900 de 28/10/1999, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1014423, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0046/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANGELO JOSE BENVENUTTI
CNPJ/CPF: 077.654.449-72
Ofício: 558/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, Bairro
Linha Batista, matriculado sob o nº 43.840, está in serido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma , conforme a Lei
complementar nº 207 de 18/01/2017, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1014371, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0047/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: ANGELO JOSE BENVENUTTI
CNPJ/CPF: 077.654.449-72
Ofício: 559/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Pedro Manoel Pereira,
Bairro Linha Batista, matriculado sob o nº 16.755, está inserido no Perímetro Urbano do Município de C riciúma, conforme a Lei
complementar nº 207 de 18/01/2017, lançado no cadas tro imobiliário sob o nº 1014370, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
21
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0048/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: MARIA DA CONCEIÇÃO COLONETTI
CNPJ/CPF: 836.073.909-91
Ofício: 563/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Alexandre Beloli, Bairro
Primeira Linha Pontilhão, matriculado sob o nº 74.7 42, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei
nº 3900 de 29/10/1999, lançado no cadastro imobiliá rio sob o nº 1016310, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0049/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EDILANIO PACHECO DE FREITAS
CNPJ/CPF: 780.336.839-53
Ofício: 564/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Capão Bonito, matriculado sob o nº 139.140, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme
a Lei Complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1016673, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
22
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0050/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EDILANIO PACHECO DE FREITAS
CNPJ/CPF: 780.336.839-53
Ofício: 565/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Governador Jorge
Lacerda, Bairro Capão Bonito, matriculado sob o nº 139.141, está inserido no Perímetro Urbano do Munic ípio de Criciúma, conforme
a Lei Complementar nº 095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1016672, estando sujeito à incidência dos tributos
municipais.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0051/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JAIMIR DE CEZARO CAVALER
CNPJ/CPF: 505.175.549-68
Ofício: 566/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia Paschoal Pavei, Bairro
Morro Albino, matriculado sob o nº 96.013, está ins erido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, conforme a Lei nº 1043 de
29/12/1973, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1014178 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento, de ofí cio será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
23
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0052/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: EVALDO LOURENÇO DE LIMA
CNPJ/CPF:215.740.909-25
Ofício: 567/2020
Prezado(a) Senhor(a), Informamos que o imóvel local izado na Rua VerginioDorigon, Bairro Pinheirinho, Criciúma/SC,referente à uma
casa (com área edificada de 352,00 m², padrão médio ), foi devidamente lançado no cadastro imobiliário municipal.
Área total construída constatada no levantamento: 3 52,00 m²
Tempo estimado da conclusão/ocupação da edificação: superior a 5 (cinco anos)
FOTO AÉREA
FOTO FRONTAL
Com base na situação constatada do seu imóvel, proc edemos com o lançamento de ofício das edificações p ara fins tributários,
conforme os termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados por V.S.ª.
no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento desta n otificação.Para tanto será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1.Requerimento preenchido e assinado pelo requerent e (se por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida);
2.Cópias simples do RG e CPF do requerente;
3.Cópia desta notificação;
4.Cópia da matrícula do imóvel;
5.Planta ou croqui detalhado do imóvel, assinado po r profissional habilitado;
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
EDITAL 0053/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: LAURECI VOLPATO
CNPJ/CPF: 288.625.899-72
Ofício: 568/2020
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
24
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rua Darci João Bianchini, Bairro
Mina União, matriculado sob o nº 24.858, está inser ido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, c onforme a Lei nº 746 de
29/01/1970, lançado no cadastro imobiliário sob o n º 1015102 , estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0054/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: VALDEMIRO BONGIOLO
CNPJ/CPF: 838.053.119-15
Ofício: 569/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o imóvel localizado na Rodovia João Cirimbelli, Bairro
Sangão, matriculado sob o nº 51.894, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma, confo rme a Lei Complementar nº
095 de 28/12/2012, lançado no cadastro imobiliário sob o nº 1015107, estando sujeito à incidência dos tributos municip ais.
Caso as informações inseridas no cadastro imobiliár io estejam incorretas ou o imóvel enquadre-se no co nceito previsto no artigo 15
do Decreto-lei nº 57 de 18 de novembro de 1966 (que dispõe sobre lançamento e cobrança do Imposto sobr e a Propriedade Rural), o
contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias par a comunicar os fatos à Prefeitura, através de pedid o de revisão cadastral do imóvel.
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento será co nsiderado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da
futura adequação das edificações às normas vigentes .
Segue mapa de localização do imóvel, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
EDITAL 0055/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: RICARDO DOS SANTOS MACHINSKI
CNPJ/CPF: 027.620.499-97
Ofício: 570/2020
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Prezado(a) Senhor(a), informamos que os imóveis loc alizados na RuaGabriel Budny, Bairro Vila Rica, Criciúma/SC,referente à
umacasa(com área edificada de 250,00 m², padrão méd io – cadastro 707772), uma edificação complementar (com área edificada de
72,00 m², padrão médio – cadastro 1011116),foram de vidamente lançados no cadastro imobiliário municipal.
Área total construída constatada no levantamento: 3 22,00 m²
Tempo estimado da conclusão/ocupação da edificação: superior a 5 (cinco anos)
FOTO AÉREA
FOTO FRONTAL
Com base na situação constatada do seu imóvel, proc edemos com o lançamento de ofício das edificações p ara fins tributários,
conforme os termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados por V.S.ª.
no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento desta n otificação.Para tanto será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1.Requerimento preenchido e assinado pelo requerent e (se por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida);
2.Cópias simples do RG e CPF do requerente;
3.Cópia desta notificação;
4.Cópia da matrícula do imóvel;
5.Planta ou croqui detalhado do imóvel, assinado po r profissional habilitado;
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
EDITAL 0056/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: DEJAILSON BECKER GOULART
CNPJ/CPF: 910.269.039-04
Ofício: 571/2020
Prezado(a) Senhor(a), informamos que o imóvel local izado na Rua Idalina Rohling Francisco, Bairro Santo Antônio, Criciúma/SC,
referente à uma casa (com área edificada de 88,00 m ², padrão médio – cadastro 950164) e um telheiro (com área edificada de 87,00
m², padrão médio baixo – cadastro 1010396), foi dev idamente lançado no cadastro imobiliário municipal.
Área total construída constatada no levantamento: 175,00 m²
Tempo estimado da conclusão/ocupação da edificação (950164): 5 (cinco anos)
Tempo estimado da conclusão/ocupação da edificação (1010396): 3 (três anos)
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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FOTO AÉREA
FOTO FRONTAL
Com base na situação constatada do seu imóvel, proc edemos com o lançamento de ofício das edificações p ara fins tributários,
conforme os termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados por V.S.ª.
no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento desta n otificação. Para tanto será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1.Requerimento preenchido e assinado pelo requerent e (se por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida);
2.Cópias simples do RG e CPF do requerente;
3.Cópia desta notificação;
4.Cópia da matrícula do imóvel;
5.Planta ou croqui detalhado do imóvel, assinado po r profissional habilitado;
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
EDITAL 0057/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: GELSON PEREIRA DOMINGOS
CNPJ/CPF: 703.020.659-20
Ofício: 572/2020
Prezado(a) Senhor(a), Informamos que o imóvel local izado na Rua Antônio Bongiolo, Bairro Bosque do Rep ouso,
Criciúma/SC,referente à um galpão (com área edifica da de 245,00 m², padrão médio), foi devidamente lan çado no cadastro imobiliário
municipal.
Área total construída constatada no levantamento: 2 45,00 m²
Tempo estimado da conclusão/ocupação das edificaçõe s: 3 (três anos)
FOTO AÉREA
FOTO FRONTAL
Com base na situação constatada do seu imóvel, proc edemos com o lançamento de ofício da edificação par a fins tributários, conforme
os termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser cont estados por V.S.ª. no prazo
de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificaçã o.Para tanto será necessária a apresentação dos seg uintes documentos:
1.Requerimento preenchido e assinado pelo requerent e (se por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida);
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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2.Cópias simples do RG e CPF do requerente;
3.Cópia desta notificação;
4.Cópia da matrícula do imóvel;
5.Planta ou croqui detalhado do imóvel, assinado por profissional habilitado;
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
EDITAL 0058/2020
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: SILVIO ANDRE MARCELINO
CNPJ/CPF: 019.743.679-08
Ofício: 574/2020
Prezado(a) Senhor(a), informamos que os imóveis loc alizados na Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Buenos Aires, Criciúma/SC,
referentes à uma casa (com área edificada de 192,00 m², padrão médio – cadastro 26385), e uma garagem (com área edificada de
36,00 m², padrão médio baixo – cadastro 1011145), f oram devidamente lançados no cadastro imobiliário m unicipal.
Área total construída constatada no levantamento: 2 28,00 m²
Tempo estimado da conclusão/ocupação da edificação: superior a 5 (cinco anos)
IMAGEM AÉREA
FOTO FRONTAL
Com base na situação constatada do seu imóvel, proc edemos com o lançamento de ofício das edificações p ara fins tributários,
conforme os termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados por V.S.ª.
no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento desta n otificação. Para tanto será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1.Requerimento preenchido e assinado pelo requerent e (se por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida);
2.Cópias simples do RG e CPF do requerente;
3.Cópia desta notificação;
4.Cópia da matrícula do imóvel;
5.Planta ou croqui detalhado do imóvel, assinado po r profissional habilitado;
Por oportuno, esclarecemos que o lançamento de ofíc io será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o
contribuinte da futura adequação das edificações às normas vigentes.
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 103/2020
09 de novembro de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 2 (dois) espécimes exóticos de Dypsis lutescens (palmeira-familia Família: Arecaceae), localizado n a rua Evanerli Dias, 95, bairro
Jardim União.
Os indivíduos arbóreos a serem cortados encontram-s e no passeio público e serão retirados diminuir os riscos aos moradores
próximos, as árvores se encontram muito próximas a fiação elétrica.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Felipe Soratto Monteiro - Diretor Administrativo e Financeiro da FAMCRI - Fun dação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 104/2020
09 de novembro de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 1 (hum) espécime de Spathodea campanulata (bisnagueira), localizado na Quintino Dal Pont, 728 , bairro Arquimedes Naspolini.
O indivíduo será retirado, pois se encontra em conf lito com a rede pública de energia elétrica.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto à Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Felipe Soratto Monteiro - Diretor Administrativo e Financeiro da FAMCRI - Fun dação do Meio Ambiente de Criciúma
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 228/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 591140
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DO P RAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
sinalização vertical e pavimentação a base de bloco s de concreto (lajotas) numa extensão de 3.862,08m, em 13 (treze) ruas do BAIRRO
FABIO SILVA – município de Criciúma-SC. (Convênio: Contrato de Financiamento Nº 21/10091-B entre o B anco do Brasil e o Município
de Criciúma-SC).
Às quinze horas, do dia onze, do mês de novembro, d o ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
29
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para r egistro do recebimentos das propostas de preços que foram analisadas, avaliadas
e conferidas pela área técnica da Secretaria de Inf raestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, atra vés da servidora Engª Kátia
Mª Smielevski Gomes, onde a mesma constatou, que es tavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços
unitários e global propostos pela empresa primeira classificada são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da região,
ficando assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$3.290.073,07
2ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$3.645.310,91
3ª CREMA CONSTRUÇÕES LTDA R$3.818.483,61
As licitantes serão cientificadas via publicação de sta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição d as licitantes e interessados
para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 15h2 0min., da qual para constar
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos i ntegrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sa la de Licitações, (terça-feira),
aos onze dias do mês de novembro do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 249/PMC/202 0
Processo Administrativo nº. 592458
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTOS DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁR EA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos
de concreto (lajotas) nas ruas Rosa Barbosa, José G oudinho, João Manoel Vieira, Dimarvan José Cambruzz i e Rodrigo Hobold Premoli,
localizadas no BAIRRO MONTE CASTELO – LOTEAMENTO FLAMBOYANT - município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas, do dia onze, do mês de novembro , do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara registro do recebimentos das propostas de preços que foram analisadas,
avaliadas e conferidas pela área técnica da Secreta ria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Ur bana, através da servidora
Engª Kátia Mª Smielevski Gomes. Registrou a engenh eira, no memorando nº 1477/2020, que, tendo realiza da a análise, conferência
e avaliação dos documentos e valores apresentados n as propostas e preços das licitantes habilitadas, emitiu a seguinte decisão: há a
necessidade de se proceder determinadas correções p or parte da empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA, classif icada em 1º (primeiro)
lugar, em sua proposta de preços, pois a multiplica ção de alguns valores unitários pelos respectivos quantitativos não fecharam com os
da planilha orçamentária por ela apresentada, corre ções estas que em nada alterará a atual classificação geral. Já as planilhas
apresentadas pelas demais empresas estavam corretas e foi atestada a conformidade dos critérios de aceitabilidade dos preços
estabelecidos no edital. Portando, a empresa CONST RUTORA NUNES LTDA, através do seu representante leg al, deverá providenciar e
apresentar uma nova planilha orçamentária e respect ivo cronograma físico-financeiro com as devidas correções no prazo de até 24
horas, contado a partir do primeiro dia útil subseq uente a data de publicação desta ATA no Diário Ofic ial Eletrônico do Município de
Criciúma, no valor global de R$619.308,84 (seisce ntos e dezenove mil, trezentos e oito reais e oitenta e quatro centavos).O memorando
Nº 2601 – Ano 11 Quinta-Feira, 12 de novembro de 2020
30
nº 14772020 fica fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a
sessão as 16h15min., da qual para constar lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos onze dias do mês de novembro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente