Nº 2592 – Ano 11 Sexta-Feira, 30 de outubro de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Editais de Processo Seletivo Simplificado.......... .......................................................................................................4
Editais de Notificação............................. ..................................................................................................................4
Ata 03 do Edital de Tomada de Preços Nº. 237/PMC/20 20.....................................................................................9
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................10
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... .10
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1300/20, de 20 de outubro de 2020.
Concede redução de carga horária de trabalho de Kal ine Guimaraes da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o requerimento da servidora através de Processo nº 593157 de 06/10/2020,
Considerando o deferimento do Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana ,
CONCEDER,
a partir de 14 de outubro de 2020, a redução da jor nada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, com proventos proporcionais, a
KALINE GUIMARAES DA SILVA, matrícula nº 56.530, ocupante do cargo de provimen to efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância
e Limpeza., nomeada em 23/05/2016 pelo Decreto SA/n º 875/16.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de outubro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO
- Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES
- Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 1333/20, de 29 de outubro de 2020.
Concede licença para atividade política à servidora efetiva Salete Goulart Matos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 595079 de
29/10/2020 e de conformidade com o art. 103, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, resolve:
Índice
Nº 2592 – Ano 11 Sexta-Feira, 30 de outubro de 202 0
Nº 2592 – Ano 11 Sexta-Feira, 30 de outubro de 2020
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CONCEDER
à servidora SALETE GOULART MATOS, matrícula nº 54.913, ocupante de cargo efetivo de Professor IV, nomeada em 13/02/2002 pelo
Decreto nº 111/SA/2002, lotada na Secretaria Munici pal de Educação, a afastar-se, a partir de 30 de outubro de 2020, para concorrer
a cargo eletivo nas eleições de 2020, com remuneraç ão integral, até o dia 15 de novembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de outubro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO
- Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FREITAS - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 1334/20, de 29 de outubro de 2020
Trata das recomendações referentes ao feriado de fi nados de 2 de novembro de 2020 no contexto do coron avírus (COVID-19) e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
CONSIDERANDO que o feriado de finados, tem o potencial de causa r grandes aglomerações nos cemitérios e seus entorn os e que a
gravidade da emergência causada pela pandemia do no vo coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de controle e pr evenção no tocante à transmissão do Novo Coronavíru s
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 035/2020, emitida pela Secretaria de Estado da Saúde,
DECRETA: CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS GERAIS
Art. 1º . Ficam recomendadas a observação das seguintes med idas de prevenção e controle:
I- uso obrigatório de máscara por todos os visitantes e trabalhadores dos cemitérios;
II- organização do grande fluxo de pessoas nos cemi térios, com a extensão do horário de funcionamento de funcionamento;
III- não seja realizada a limpeza ou pintura de túm ulos, jazigos e construções equivalentes no dia 2 d e novembro de 2020;
IV- manutenção de barracas/tendas de venda de flore s e alimentos com distanciamento de 2 m (dois metros) entre elas e que sejam
demarcados o espaçamento entre as pessoas de no mín imo 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros);
V- disponibilização de álcool 70% ou preparações an tissépticas de efeito similar para assepsia das mãos de seus clientes pelas
barracas/tendas de vendas;
VI- organização das filas nas entradas dos cemitéri os, com distanciamento de 1,5 m (um metro e cinquen ta centímetros) entre cada
pessoa;
VII- organização do fluxo de entrada e saída dos vi sitantes, evitando o cruzamento sempre que possível , através de portas distintas
para entrada e saída, devidamente sinalizadas;
VIII- o tempo de permanência dos visitantes deve se r o mínimo possível, sempre evitando as aglomeraçõe s, recomendando-se o
tempo máximo de 45 minutos para visitação;
IX- demarcação de espaços mínimos de 1,5 m entre as pessoas nas áreas de circulação e comuns;
X- os sanitários deverão ser providos de sabonete l íquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparaçõ es antissépticas de efeito similar
e lixeiras com tampa de acionamento;
XI- as pessoas que estejam positivadas ou com suspe ita para COVID-19 e que estejam no período de 14 dias de isolamento, não devem
sair de casa para a visita a cemitérios.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS DIRECIONADAS A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO AEDES AEGYPTI
Art. 2º Recomenda-se a adoção das seguintes medidas para e vitar a proliferação do aedes aegypti:
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I- utilizar sempre vasos/recipientes com furos que pe rmitam a vazão da água, mesmo que as flores sejam a rtificiais;
II- manter o nível de areia até a borda evitando o acúmulo de água;
III- dar preferência às flores artificiais;
IV- retirar o invólucro de celofane, que embrulha o vaso ou buquê, que, por ser impermeável, favorece o acúmulo de água;
V- eliminar pratos e similares, que também propicia m a deposição de água;
VI- ao optar por ramos de flores naturais, estas de verão ser colocadas diretamente na areia presente n os vasos, que deverá estar
umedecida. CAPÍTULO III
MEDIDAS DIRECIONADAS AOS USUÁRIOS
Art. 3º Recomenda-se a adoção das seguintes medidas pelo u suário:
I- pessoas do grupo de risco (idosos, grávidas, lacta ntes e portadores de doenças crônicas) devem evitar a circulação ou locais com
aglomeração de pessoas;
II- uso obrigatório de máscara durante toda permanênci a no cemitério;
III- não tocar os olhos, o nariz ou a boca com as mãos se não estiverem lavadas com água e sabão ou higien izadas com álcool em gel
a 70%;
IV- manter o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) para se evitar a transmissão comunitária da COVID-
19;
V- levar sua própria garrafa de água, além do álcool em gel a 70%;
VI- evitar o toque em pessoas, objetos ou superfícies;
VII- escolher horários onde sabidamente o fluxo de pess oas é menor;
VIII- usar a “etiqueta” respiratória ao tossir ou espirr ar, protegendo o nariz e a boca com lenço ou papel descartável, ou ainda com o
braço, nunca com as mãos;
IX- higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em g el a 70% após tossir ou espirrar.
CAPÍTULO IV
MEDIDAS DIRECIONADAS AS AUTORIDADES DE FISCALIZAÇÃO
Art. 4º Às autoridades de fiscalização, recomenda-se:
I- analisar se há cumprimento das medidas contra aglo meração e distanciamento entre os trabalhadores e u suários;
II- verificar se o cemitério cumpre as normas sobre hi gienização do espaço e orientação aos trabalhadores e usuários;
III- verificar o cumprimento das normas gerais e locais específicas sobre a atividade.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Permanecem em vigor as determinações constantes de Decretos e Portarias anteriormente publicadas, que não conflitem com
o aqui disposto.
Art. 6º Esse Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de outubro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm
Nº 2592 – Ano 11 Sexta-Feira, 30 de outubro de 2020
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Editais de Processo Seletivo Simplificado
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 018/2020
O PREFEITO MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ED UCAÇÃO de Criciúma, no uso de suas atribuições legais, torna público que
realizará Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação referente as funções de Professor e
Especialista em Assuntos Educacionais , por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos da Lei Municipal nº. 6.856/2017, a ser executado pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA FUCRI/UNESC .
As inscrições serão exclusivamente, via internet, n o endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , a partir do dia 30 de outubro
de 2020 até às 16h (dezesseis horas) do dia 30 de n ovembro de 2020. A prova objetiva será no dia 20/12/2020. O Edital está disponível
no site https://unesc.selecao.net.br/ e http://www. criciuma.sc.gov.br/.
Criciúma, 30 de outubro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FREITAS - Secretária Municipal de Educação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 019/2020
O PREFEITO MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ED UCAÇÃO de Criciúma, no uso de suas atribuições legais, torna público que
realizará Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação referente as funções: Fonoaudiólogo,
Nutricionista , Motorista e Servente Escolar , por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da Lei Municipal nº. 6.856/2017, a ser executado pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA
FUCRI/UNESC . As inscrições serão exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.b r/, a partir do dia
30 de outubro de 2020 até às 16h (dezesseis horas) do dia 30 de novembro de 2020. A prova objetiva será no dia 20/12/2020. O
Edital está disponível no site https://unesc.seleca o.net.br/ e http://www.criciuma.sc.gov.br/.
Criciúma, 30 de outubro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FREITAS - Secretária Municipal de Educação
Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 073
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários ou possuidores de imóveis, a qualq uer título, abaixo referidos, tendo em vista haver
ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias para a r ealização dos respectivos passeios, obedecendo a le gislação vigente (Lei nº
7.609/2019, art. 187º
Cientificamos, ainda, do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa previa, por escrito.
Ultrapassado o prazo para a execução do passeio, se rá aplicada multa no valor de 0,60 (zero vírgula sessenta) UFMs por metro
quadrado, podendo, ainda, a municipalidade executar diretamente os serviços necessários, cabendo ao infrator a indenização do
custo dos materiais e serviços.
Ultrapassado o prazo para cumprimento da presente n otificação, e não apresentada defesa, o crédito será inscrito em Dívida Ativa,
em nome do contribuinte infrator.
Criciúma/SC, 27 de Outubro de 2020
Cadastro Nome Notificação N° Multa 1,2 x testada x 0,6 x 118
22447 Sonara Paez dos Santos Garcia 25499 7175
R$ 4.141,90
Nº 2592 – Ano 11 Sexta-Feira, 30 de outubro de 2020
5
762305 Andreia Costa Amaro 25212 7186
R$ 1.513,20
707152 Reinaldo Luiz Pavei 24755 6742
R$ 1.242,47
707151 Reinaldo Luiz Pavei 24756 6743
R$ 1.258,23
707150 Reinaldo Luiz Pavei 24758 6744
R$ 4.176,18
35027 Jadir Duarte 24923 7554
R$ 1.159,02
37051 Dionísio Ottersbach 24944 7563
R$ 3.755,22
3906 Leticia da Silva Grassi 22710 7178
R$ 3.245,25
41081 Santina Soares da Silva 24548 6739
R$ 4.867,88
30701 Antônio de Mello 24950 6745
R$ 1.263,80
32091 Jose Blasius 24691 6639
R$ 1.854,43
18458 Auro Esteves 24101 6941
R$ 5.006,95
11802 Doraci Rita Vieira Comin 24041 7568
R$ 12.100,20
751746 Eliane Regina Zaniboni de Pellegrin 23623 6645
R$ 2.039,87
ADRIANO BATISTA DA SILVA
- Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
Katia Smielevski Gomes
- Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamen to e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 074
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situad os neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o pra zo de 20 (vinte) dias para a
realização de limpeza/drenagem no terreno de sua pr opriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração, conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vez es o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresenta ção de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/ 17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta por
cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pel a lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realizar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietári o ou possuidor constado no cadastro municipal, em c arnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente
Cadastro Nome Notificação
N° Multa 10XUFM
956449 Sandro Alex Colombo Machado 5867 1468 1.287, 80
956454 Emyquele Inacio Virtuoso 7158 1467 1.287,80
22871 Rosimeri Amaral Vieira 7038 1180 1.287,80
102764 Norma Inez Milioli 7521 1343 1.287,80
102766 Norma Inez Milioli 7526 1340 1.287,80
102765 Norma Inez Milioli 7527 1339 1.287,80
102785 Norma Inez Milioli 7523 1341 1.287,80
102786 Norma Inez Milioli 7522 1342 1.287,80
26723 Eugenio Jose Goulart 6876 1345 1.287,80
16592 Fabio de Costa Cardoso 6942 1298 1.287,80
16591 Fabio de Costa Cardoso 6943 1299 1.287,80
44306 Bernadete dos Santos Rita 6380 1406 1.287,80
12601 Giovano Izidoro e Outra 7149 1461 1.287,80
3208 Maria Aparecida do Rosário 6815 1200 1.287,80
22870 Varini Construções Emp Ltda 7035 1338 1.287,8 0
25305 Ivo Serafim Gonçalves 7531 1306 1.287,80
26722 Projeto Imobiliária Ltda 6875 1515 1.287,80
Nº 2592 – Ano 11 Sexta-Feira, 30 de outubro de 2020
6
19446 Ivo Thomazi 7477 1726 1.287,80
37902 Fatima de Jesus Simão 7274 1730 1.287,80
6848 Idilia Ferraro Dalbo 7264 1712 1.287,80
960617 Rafael da Silva Trombim 7482 1720 1.287,80
6881 JI Administradora de Imóveis Ltda 7261 1711 1. 287,80
1014547 Julio Cesar Maximiano 7468 1724 1.287,80
1014548 Julio Cesar Maximiano 7467 1723 1.287,80
966881 Tarquinio Regis da Silva 7542 1307 1.287,80
28430 M & F Administradora de Bens Próprios 7027 13 48 1.287,80
23030 M & F Administradora de Bens Próprios 7031 1509 1.287,80
7190 BS Master Fundo de Investimentos em Direitos Cred 6190 1714 1.287,80
28430 M & F Administradora de Bens Próprios 7045 15 12 1.287,80
Criciúma/SC, 27 de Outubro de 2020
ADRIANO BATISTA DA SILVA
- Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
Katia Smielevski Gomes
- Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamen to e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 075
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários ou possuidores de imóveis, a qualq uer título, abaixo referidos, para que executem os
respectivos passeios, obedecendo a legislação vigen te (Lei nº7.609/2019), na extensão de sua(s) testada(s), no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, nos termos do art. 187 da Lei 7.609/2019
Cientificamos, ainda, do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa, por escrito.
Ultrapassado o prazo para a execução do passeio, se rá aplicada multa no valor de 0,60 (zero vírgula sessenta) UFMs por metro
quadrado, podendo, ainda, a municipalidade executar diretamente os serviços necessários, cabendo ao infrator a indenização do
custo dos materiais e serviços.
Ultrapassado o prazo para cumprimento da presente n otificação, e não apresentada defesa, o crédito será inscrito em Dívida Ativa,
em nome do contribuinte infrator.
Cadastro
Nome Notificação 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
2144 Duarte Schimitz & Da Silva Frassetto Ltda 26185 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
25352 Ademar Pacheco 24838 1,20 x testada do terren o x 0,6 x UFM
18570 Nilza da Silva 23967 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
6056 Mont Roya Residencial SPE Ltda 22031 1,20 x te stada do terreno x 0,6 x UFM
35347 Adelcon Bento 24796 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
11235 Neusa Vieira Semprebom 29 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
2030 Rafael Tournier Viana 13 1,20 x testada do ter reno x 0,6 x UFM
2011 Lucia Martignago de Oliveira 20 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
710639 MRC Aluguel de Imóveis Próprios Ltda 30 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
11211 Volney Nava 27 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
41654 Shaqur Administração de Bens Ltda 24 1,20 x t estada do terreno x 0,6 x UFM
Criciúma/SC, 27 de outubro de 2020.
ADRIANO BATISTA DA SILVA
- Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
Katia Smielevski Gomes
- Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamen to e Mobilidade Urbana
Nº 2592 – Ano 11 Sexta-Feira, 30 de outubro de 2020
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 076
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários de casas em condições de abandono, situados neste Município abaixo nomeados, em
atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art . 1.275 III e art. 1.276,para que efetuem a limpeza e ocupação do imóvel no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da presente, sob pena de ser o imóvel arrecadado como bem vago caso em que, decor ridos 03 (três) anos ,
passará o mesmo a ser de propriedade do Município.
Cadastro Nome Notificação
52782 Pedro Celestino Alegre 363
14639 Espolio de Maria Farias Mendes Gomes 373
17401 Avelino Goularte Ghisi 362
7634 Stephanie Ferreira Frade 369
5082 André Coelho 377
33128 Simone Maciel de Andrade 378
Criciúma/SC, 27 de Outubro de 2020
ADRIANO BATISTA DA SILVA
- Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
Katia Smielevski Gomes
- Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamen to e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 077
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situad os neste Município, abaixo nomeados, para o
atendimento ao previsto nas Leis nº 6.860/17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 20 (vinte) dias para a realização
de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , conforme
certificado pela fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, n o valor de 10 (dez) x UFM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cadastro Nome Notificação 10XUFM
36243 Maria das Graças Reinehr 8521 10XUFM
949644 Forte Construções Eireli 8651 10XUFM
970541 JLJ Alimentos Me 8473 10XUFM
970292 JLJ Alimentos Me 8472 10XUFM
25223 Rogerio Rodrigues e Outros 8073 10XUFM
11264 Aristorides Vieira Stadler 7837 10XUFM
950254 Raimundo Manoel Geremias 8025 10XUFM
6199 Elisabete Viana Guedin 8351 10XUFM
1545 Murillo Cesar de Pauli 8253 10XUFM
51609 Sérgio Roberto Goulart 8119 10XUFM
16437 Carlos Pinto de Sampaio 7826 10XUFM
25496 Ladir Lodetti 8082 10XUFM
25331 João Batista Vicente 8080 10XUFM
23328 Carlos Maria Pulido 7828 10XUFM
962287 Nirlan Araujo Speck 8086 10XUFM
941479 Fabiano dos Anjos 8277 10XUFM
970581 Maria Luiza De Souza Zanini 8141 10XUFM
16551 Pedro Barbosa 8140 10XUFM
970327 Edilson Osvaldo de Souza 8452 10XUFM
1003787 Dirce Bonfante Nunes 8148 10XUFM
1003866 Dirce Bonfante Nunes 8514 10XUFM
1003786 Dirce Bonfante Nunes 8147 10XUFM
1003785 Dirce Bonfante Nunes 8146 10XUFM
1003784 Dirce Bonfante Nunes 8145 10XUFM
26455 Sandra Kubaski da Silva 8255 10XUFM
56376 Nelson Daniel 8526 10XUFM
Nº 2592 – Ano 11 Sexta-Feira, 30 de outubro de 2020
8
8842 Jose Arlei Conti 8124 10XUFM
12207 Arnaldo Jacob Dagostin 8069 10XUFM
61977 Vanda Colombo 8609 10XUFM
102800 Alexandre Mendes dos Santos 8091 10XUFM
56556 Maria Rosa Correa Rodrigues 8219 10XUFM
961695 Ramon Severino Mendonça 7653 10XUFM
56382 Fernanda Candido da Rosa 8525 10XUFM
60366 Nadir da Rosa Machado 8527 10XUFM
57983 Marilene da Silva Gonçalves 8133 10XUFM
4836 Sergio Luiz Da Silva Nunes 8212 10XUFM
7990 Joaquina do Amaral Alves e outro 8204 10XUFM
706472 Rogerio Francisco Rocha 7798 10XUFM
705858 Samor Maciel da Silva 8425 10XUFM
957579 Lucir de Fatima Brittos Martins 8545 10XUFM
965633 Nilceia Marcos 7271 10XUFM
33253 Silvio Carlos Guidi 7783 10XUFM
18008 Pedro Manoel Fernandes 7275 10XUFM
970536 Claudionor Gervásio Ferreira 8476 10XUFM
27857 Geraldo Pavei 8131 10XUFM
27862 Geraldo Pavei 8132 10XUFM
29581 Elisangela da Rosa 8373 10XUFM
29582 Claudio Machado 8374 10XUFM
701553 Aurélio Gonçalves 7286 10XUFM
992716 Abirush Automação e Sistemas Ltda 8111 10XUF M
992717 Abirush Automação e Sistemas Ltda 8112 10XUFM
941535 Gabriel Albano Mota 7579 10XUFM
54591 Manoel Juvencio 7281 10XUFM
19140 Vanderlei Valvassori 8076 10XUFM
30781 Celso Back 8354 10XUFM
100035 Sigismundo Brunelli 8041 10XUFM
22868 Adenor Darabas 8058 10XUFM
15545 Atair Barbosa 8013 10XUFM
3143 Alzira da Silva Teixeira 8044 10XUFM
14715 Pedro Tomaz Lopes 8048 10XUFM
970562 Cleber Lodetti de Oliveira 8404 10XUFM
959386 Jedson Cardozo 8087 10XUFM
965740 Ederson Manoel Rodrigues 8431 10XUFM
956309 Wemerson de Freitas Guimarães 7161 10XUFM
971962 José Paulo de Souza 8143 10XUFM
26731 Projeto Imobiliaria Ltda 8220 10XUFM
26769 Projeto Imobiliaria Ltda 8221 10XUFM
3797 Leila Vieira da Conceição 8630 10XUFM
9250 Antonio Vilmar Minatto 8398 10XUFM
970560 Hamilton Rossi de Oliveira 8405 10XUFM
44287 Joao Vicente 7857 10XUFM
952272 Jose Silvino Fernandes 8605 10XUFM
16825 Enio Alberto da Silva Cordova 7791 10XUFM
970295 Ardailan Pablo de Marche Outro 8461 10XUFM
970297 Ardailan Pablo de Marche Outro 8462 10XUFM
41774 Vanderlei Rocha Joaquim 8153 10XUFM
5458 Salesio Jorge de Vasconcelo 8305 10XUFM
981377 Salesio Jorge de Vasconcelo 8304 10XUFM
21590 Adalberto Vitto Mauricio 8620 10XUFM
14397 Advento Participações 8213 10XUFM
968847 Diogo dos Santos Dalmolin 8617 10XUFM
16411 Muriel de Faveri Consoni 7841 10XUFM
16388 Muriel de Faveri Consoni 7840 10XUFM
Nº 2592 – Ano 11 Sexta-Feira, 30 de outubro de 2020
9
28295 Valmir Jose Mariani 8128 10XUFM
18570 Nilza da Silva 8614 10XUFM
957562 Athaanderson Queiroz Pereira 8546 10XUFM
958319 Loreno Giaretta 7820 10XUFM
37746 Luzia Machado Hadorn 8293 10XUFM
33128 Simone Maciel De Andrade 8707 10XUFM
33115 Adão Manoel Leandro 8704 10XUFM
701493 Amanda Camargo Felisbino 8565 10XUFM
20567 Salmir Jose Pacheco 8299 10XUFM
20565 Maria Sirlei Barbosa 8298 10XUFM
965753 Pial Administradora de Bens Ltda 8712 10XUFM
103305 João Darlan Macarini Darolt 5892 10XUFM
11650 João Berto Fernandes Filho 7390 10XUFM
Criciúma/SC, 27 de Outubro de 2020
ADRIANO BATISTA DA SILVA
- Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
Katia Smielevski Gomes
- Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamen to e Mobilidade Urbana
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 237/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 592237
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA
TRANQUILO DALMOLIN, numa extensão de 1.631,77m, loc alizada no BAIRRO VERDINHO - município de Criciúma-SC. (Convênio:
Contrato de Financiamento Nº 21/10091-8 entre o Ban co do Brasil e o Município de Criciúma-SC).
Às dez horas, do dia vinte e nove, do mês de outubr o, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara prosseguimento do processo do edital acima epigrafado. Aberta a sessão pelo
Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele i nformou os membros da Comissão o recebimento do Rec urso Administrativo
Nº 594551 (RAZÕES) interposto pela empresa JV JUTTE L TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, req uerendo a sua
habilitação. Assim sendo, determinou que fossem not ificadas as empresas interessadas com relação ao recurso acima, para que, se
for do interesse, entrarem com as CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo, no prazo de até 5 (cinc o) dias úteis, conforme preconiza
o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, public ação esta que, servirá também como notificação/ciên cia as empresas. Os autos dos
processos encontram-se disponíveis aos interessados na Diretoria de Logística – Setor de Licitações para vistas (consultas e extração
de cópias). O Processo Administrativo acima referid o fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 10h1 0min. da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Lici tações (quinta-feira), aos 29 dias do mês de outubr o de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro suplente
Nº 2592 – Ano 11 Sexta-Feira, 30 de outubro de 2020
10
Aviso de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esportes
MODALIDADE: Pregão Presencial 007/FME/2020
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada, para a execução dos servi ços de forração de
duas canchas de bochas, compreendendo a mão de obra , pintura, preparação, nivelamento, forração lateral e instalação de carpete,
localizadas no Parque das Nações Cincinato Naspolin i, em atendimento a Fundação Municipal de Esportes - FME.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de novembro de 2020, às 09 :00h.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/S C -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 29 de outubro de 2020.
MARCO ANTÔNIO CIMOLIN - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNI CIPAL DE ESPORTES
Aviso de Licitação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 008/FAMCRI/2020
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de adubo o rgânico, para realização
das atividades de plantio no Horto Florestal Munici pal Antônio José Tolé Guglielmi, localizado dentro do Parque Ecológico José Milanese
no município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de Novembro de 2020, às 10 h30min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/S C -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 29 de Outubro de 2020.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - PRESIDENTE FAMC RI
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 265/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 592633)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de blocos de concreto, do tipo lajota e m eio-fio, para pavimentação, manutenção e conservaçã o de diversos logradouros
públicos do município de Criciúma/SC, é feita a seg uinte retificação:
Nº 2592 – Ano 11 Sexta-Feira, 30 de outubro de 2020
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NO ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, no item 2:
Onde se lê:
Meio-fio ou Guia de Concreto, pré moldado, dimensõe s aproximadas de (80 x 45 x 10 a 18 cm)(H X L1/L2)
Leia-se:
Meio-fio ou Guia de Concreto, pré moldado, dimensõe s aproximadas de (80 x 30 x 12cm)( C x H X L1/L2)
Em virtude da retificação, fica remarcada a data de abertura para dia 12/11/20 20 às 14h00.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e remarcação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
A retificação poderá ser obtida através do site www .criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 29 de Outubro de 2 020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)