Nº 2587 – Ano 11 Quinta-Feira, 22 de outubro de 2020
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Decreto............................................ .........................................................................................................................1
Edital de Chamamento Público Simplificado Nº 017/20 20......................................................................................2
Edital de Convocação............................... ................................................................................................................8
Resolução.......................................... ...................................................................................................... .................9
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ............10
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1277/20, de 15 de outubro de 2020.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recursos, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Incent ivo Cultural de Criciúma de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação do
exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 – Lei Municipal Nº 7.522/2019,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art.1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidades de aplicações e fonte de recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal, com a seguint e estrutura orçamentária:

Órgão 21 Fundo Municipal de Incentivo Cultural de C riciúma
Proj./Ativ. 1.091: Fundo de Incentivo à Cultura
Modalidade:3.3.90.00.00 0142 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 142 – Outras Transferências Legai s e Constitucionais - União
Código Reduzido da despesa: 4
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Entidade Fundo Municipal de Incentivo Cul tural de Criciúma, por
conta do excesso de arrecadação, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$1.417.736,19 (um milhão, quatrocentos
e dezessete mil, setecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), conforme abaixo especificados:

Índice
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Nº 2587 – Ano 11 Quinta-Feira, 22 de outubro de 2020
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Órgão 21 Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Criciúma
Proj./Ativ. 1.091: Fundo de Incentivo à Cultura
Modalidade:3.3.90.00.00 0142 (4) – Aplicações Diret as..........……....R$ 1.417.736,19

TOTAL.............................................. ...........................….................R$ 1.4 17.736,19

Parágrafo Único: Os recursos para suprir o Crédito Adicional Supleme ntar de que trata o artigo 2º, correrão por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2020, originado de tran sferências de recursos financeiros federais – Auxílio financeiro para ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem a dotadas durante o estado de calamidade pública reco nhecida pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (Lei nº 14 .017/2020 – lei Aldir Blanc), fonte de recurso 142, depositados na Agência 407 do
Banco do Brasil e Conta Corrente n° 92.879-8, do Mu nicípio de Criciúma.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm

Edital de Chamamento Público Simplificado Nº 017/20 20
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 017/2020
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas inscrições para cadastramento
curricular para possível contratação de pessoal, po r prazo determinado, em caráter temporário para atu arem no Centro de
Reabilitação Cardiopulmonar Pós COVID-19, pelo período de inscrições compreendido entre 23 de outubro de 2020 até dia 28 de
outubro de 2020, fundamentado no art. 37, IX, da Constituição Federa l e Lei Municipal nº 6.856/17 de 09 de março de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O chamamento público simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão designada pelo Secretário
Municipal de Saúde, sendo a mesma responsável pela conferência e análise da documentação dos candidatos para a classificação no
certame.
1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecim ento e aceitação irrestrita das instruções e das condições do chamamento público,
tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, in struções e convocações,
que passarão a fazer parte do instrumento convocató rio como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o
candidato alegar desconhecimento.
1.3. O Edital e suas Alterações serão publicados no Diário Oficial do Município no link
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteud o.

1.4. A classificação dos candidatos será publicada no site da prefeitura e consistirá no somatório de pontos de curso de qualificação,
de contagem de títulos e da experiência comprovada na área específica da função a ser exercida.

1.5. De acordo com o Art. 4º-B da Lei Municipal nº 6.856/17, o chamamento público destina-se a possíve l contratação temporária,
pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogávei s.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação.

1.7. O Contrato por prazo determinado extinguir-se- á sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;

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II – Por conveniência motivada da administração pública contratante;
III - Por iniciativa do contratado; e
IV – Pelo cometimento de infração contratual ou leg al por parte do contratado, apurada em processo adm inistrativo regular.

2. DOS CARGOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA, AT RIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.

2.1. São requisitos básicos para o ingresso no serv iço público:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e milit ares;
d) não registrar sentença penal condenatória transi tada em julgado;
e) estar em gozo dos direitos políticos;
f) possuir diploma/certificado de escolaridade exig ido para a função a ser exercida;
g) estar devidamente registrado nos órgãos de clas se da função pretendida.

2.2. Na tabela abaixo está descrito a função, carga horária, a escolaridade exigida e vencimento, e ha bilitação:

Função Ensino Superior Completo Vagas CH VRV
R$629,17 Valor
Integral Habilitação

Psicólogo CR 40h 6,0
R$3.775,02
Portador de Diploma de Nível
Superior em Psicologia, com
registro no órgão competente.
Especialização, qualificação com
habilitação para o exercício da
função de psicólogo.
Fisioterapeuta CR 20h 3,0 R$1.887,17
Portador de Diploma de Nível
Superior em Fisioterapia, com
registro no órgão competente.
Qualificação com habilitação para
exercer a função de
fisioterapeuta.
Educador físico* CR 40h 6,0 R$3.775,02
Portador de Diploma de Nível
Superior em Educação Física
Bacharel, com registro no órgão
competente.
Médico Especialista -
Pneumologista
CR 10h
11,0
R$6.920,87
Portador de Diploma de Nível
Superior em Medicina e
especialização ou residência
médica em PNEUMOLOGIA e
registro no órgão competente.
*
Função de acordo com a Lei nº 7.046, de 27 de outub ro de 2017.

2.3. Na tabela abaixo está descrito as atribuições inerentes a cada função:

Psicólogo
Atividades de nível superior, de execução qualifica da que envolve as ações de
acompanhamento dos fenômenos psíquicos e de comport amento dos
profissionais que atuam na educação, através técnicas específicas; estudar e
avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíqui cos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnic as psicológicas
apropriadas, para orientar-se ao diagnóstico e tratamento; desenvolver
trabalho psicoterápico, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à
vida comunitária; articular-se com profissionais do Serviço Social, para
elaboração e execução de programa de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde,
avaliando-se e empregando técnicas psicológicas ade quadas para contribuir
no processo de tratamento médico; reunir informaçõe s a respeito de
pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos
subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermi dades; aplicar testes
psicológicos e realizar entrevistas; realizar trabalho de orientação de

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adolescentes, individualmente, ou em grupos, sobre aspectos relacionados à
fase da vida em que se encontram; realizar trabalho de orientação aos pais
através de dinâmicas de grupos; realizar anamnese com os pais responsáveis;
quando da área da Psicologia Educacional: atuar no campo educacional,
estudando sistemas de motivação da aprendizagem e n ovos métodos de
ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo, escolares e
técnicas de ensino adequado; promover a reeducação de crianças nos casos
de desajustamento escolar ou familiar; prestar orientações aos professores;
quando da área da Psicologia do Trabalho: exercer a tividades relacionadas
com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do
acompanhamento e da avaliação de programas; partici par do processo de
seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao
trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata; atuar como assistente técnico em processo s judiciais ou
administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando
solicitado pelas Secretarias.
Fisioterapeuta Atividades de nível superior de planejamento, progr
amação, ordenação,
coordenação, execução e supervisão de métodos e téc nicas fisioterapêuticas,
que visem saúde dos níveis de prevenção primária, s ecundária e terciária;
avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do paciente;
supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxil iar de fisioterapia,
orientando-os na execução das tarefas para possibil itar a execução correta de
exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mai s simples; controlar o
registro de dados, observando as anotações das apli cações e tratamentos
realizados para elaboração de boletins estatísticos , planejar, organizar e
administrar serviços gerais e específicos de fisiot erapia, bem como assessorar
autoridades em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e
pareceres. Executar outras tarefas de mesma naturez a e nível de dificuldade,
realizar atendimento domiciliar quando solicitado; seguir as normas e rotinas
da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou
equivalente, uniforme, cumprimento de horário confo rme concurso,
disponibilidade de atendimento conforme horário a s er estabelecido pelo
serviço, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; prestar o
devido atendimento aos pacientes encaminhados e pre encher o formulário de
contrareferência, preencher os boletins de morbidad e diária, em todos os
campos, carimbar e assinar e preencher o condensado mensal; promover e
participar de ações educativas de programas voltado s para a saúde pública;
participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos
e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir par a a análise e avaliação do
trabalho, em equipe multiprofissional, apoiar estág ios nas áreas específicas
quando realizado convênio com universidade, partici par de grupos de estudos
visando o aprimoramento da equipe; fornecer dados e relatórios sobre o
número de pacientes, seus processos e forma de trat amento adotado, realizar
orientações individuais e coletivas aos usuários e familiares; zelar pela guarda
de materiais e equipamentos de trabalho; executar o utras tarefas afins; atuar
como assistente técnico em processos judiciais ou a dministrativos de interesse
do Município, emitir laudos e pareceres quando soli citados pelas Secretarias.
Educador Físico Metodologia, Treinamento e Regras das Modalidades E
sportivas; História da
Educação Física e do Esporte; Biologia do Esporte; Anatomia Humana;
Fisiologia Humana; Fisiologia do Exercício; Bioquím ica; Cinesiologia;
Bioestatística; Biomecânica; Fisiopatologia e Exerc ício; Epidemiologia da
Atividade Física; Qualidades Físicas na Educação Fí sica e nos Desportos;
Prevenção de Acidentes e Socorros de Urgência; Cine antropometria;
Desenvolvimento Motor e Aprendizagem Motora; Psicol ogia do Esporte e do
Exercício; Pedagogia do Exercício e do Esporte; Fun damentos da Ginástica e da
Musculação; Iniciação Esportiva; Treinamento Esport ivo; Prescrição de
Exercício; Atividade Física Adaptada; Atividade Fís ica e Envelhecimento;
Educação Física e Qualidade de Vida; Treinamento Fu ncional e Pilates;
Instalações, Equipamentos e Materiais Esportivos; O rganização de Eventos
Esportivos; Gestão Esportiva; Recreação, Jogos e La zer; Marketing Esportivo;

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Ética e Deontologia da Educação Física; Legislação Esportiva e Profissional;
Atualidades e Tópicos Especiais em Esportes.
Médico Especialista -
Pneumologista Atividade de nível superior, de grande complexidade
, de natureza
especializada envolvendo serviços de: consultas e e xames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar ou tras formas de
tratamento da área específica do conhecimento que d etém especialidade,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapê utica, realizar, analisar e
interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para
confirmar ou informar o diagnóstico; atender consul tas relativas às afecções
respiratórias; controlar, prevenir e tratar de molé stias infecto-contagiosas e
resultantes de moléstias ocupacionais; realizar pro cedimentos ambulatoriais
de diagnóstico e terapêutica e realizar de testes e tratamento relacionados às
moléstias respiratórias; atender, acompanhar, preve nir e tratar pacientes em
Tisiologia; participar do planejamento e execução d e atividades de programas
específicos e de reuniões da equipe de trabalho; co ntribuir para a análise e
avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas
específicas quando realizado convênio com universid ade; participar de grupos
de estudos visando o aprimoramento da equipe; promo ver e participar de
ações educativas de programas voltados para a saúde pública; preencher os
boletins de morbidade diária, em todos os campos, c arimbar e assinar e
preencher o condensado mensal; prestar o devido ate ndimento aos pacientes
encaminhados por outros médicos e preencher o formu lário de contra-
referência; fazer registro dos pacientes examinados , anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da d oença, no prontuário;
solicitar e analisar exames complementares e diagnó sticos, anotando
resultado no prontuário; realizar orientações indiv iduais aos usuários e
familiares; estabelecer relacionamento confiável co m os usuários,
possibilitando a interação terapêutica; fazer visit as domiciliares, se necessário;
efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas
quando solicitado, seguir as normas e rotinas da Se cretaria Municipal de Saúde
quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, u niforme, cumprimento de
horário conforme concurso, deslocamento até os loca is de trabalho por conta
própria; executar outras tarefas correlatas e auxil iar na execução de outras
atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em
processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos
e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Para candidatar-se os interessados deverão diri gir-se à Secretaria Municipal de Saúde, munidos da documentação especificada no
item 4 onde será procedido o respectivo cadastro.
3.2 Os interessados deverão entregar a documentação entre nos dias 23/10/2020 e 28/10/2020, no horário de funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Crici úma, qual seja, das 08h00 às 17h00.

3.3. Após a análise da inscrição e das informações fornecidas pelo interessado será realizado análise e classificação.

4. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. No ato da inscrição o interessado deverá forne cer os seguintes documentos:

4.1.1. Fotocópia e original da Carteira de Identida de e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

4.1.2. Fotocópia e original do diploma ou certifica do de Conclusão do Curso para a função pretendida;

4.1.3. Certificados de conclusão de cursos de quali ficação, com carga horária mínima de 20 horas para cada certificado (sendo limitado
o quantitativo de até 05 (cinco) cursos, informados no momento da inscrição;

4.1.4. Comprovante de experiência no cargo pretendi do, conforme as determinações do item 2.2 do presen te edital;

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4.1.6. Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de curso Pós-graduação, Mestrado e/ou doutorad o;

4.1.7. Fotocópia e original de Certidão de Nascimen to de filhos para fins de desempates.

5. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1 A classificação dar-se-á mediante somatório de pontos de curso de qualificação, da experiência informada e da contagem de
títulos.
6. DO CURSO DE QUALIFICAÇÂO
6.1. Para critério de pontuação de curso de qualifi cação deverá ser apresentado somente certificado co m carga horária mínima de 20
horas, dos últimos quatro anos a contar da data de publicação do presente edital e com as seguintes es pecificações para o cargo:

6.2. Os cursos de qualificação serão aceitos desde que sejam na área da função pretendida.

6.3. Não serão aceitos certificados de Disciplinas de cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e/ ou Doutorado ou disciplinas
isoladas concluídas ou não.
6.4. A pontuação de cursos de qualificação para as funções pretendidas consiste na somatória das carga s horárias, segue na tabela
abaixo, com limite de até 05 (cinco) cursos na funç ão pretendida:

Quantidade de Horas de curso de Qualificação somand o as
cargas horárias dos certificados apresentados Pontuação
20 horas até 40 horas
0,6 (zero vírgula seis)
41 até 100 horas 1,2 (um vírgula dois)
101 até 140 horas 1,8 (um vírgula oito)
141 até 200 horas 2,6 (dois vírgula seis)
201 até 260 horas 4,2 (quatro vírgula dois)
Acima de 260 horas 4,8 (quatro vírgula dois)

7. DO COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA
7.1. Para fins de comprovação da experiência na função, serão aceitos somente cópia de registro em Ca rteira de Trabalho, desde que
acompanhada da respectiva carteira, ou Certidões Or iginais de Tempo de Serviço prestado a Administração Direta, Autarquia e
Fundações Públicas, onde deverá constar o período e cargo exercido, CNPJ do órgão, assinatura e matrícula do Gerente do RH do
órgão, timbre do órgão, de acordo com as especifica ções do item 7.1.1. do presente edital.

7.1.1. Só serão aceitas as Certidões Originais de T empo de Serviço prestado Administração Direta, Auta rquia e Fundações Públicas
emitidas por órgãos oficiais de Gerência de Gestão de Pessoas ou Gerência de Recursos Humanos ou órgão equivalente.

7.2. Somente será aceito o comprovante de experiênc ia se o título da função for equivalente a função pretendida;

7.3. Serão aceitas experiências como estágios remun erados, desde que seja com atuação na função preten dida.

7.4. A pontuação para experiência comprovada para t odos os cargos segue na tabela abaixo:

Experiência Comprovada Pontuação
De 01 dias até 29 dias 0,3 (zero vírgula três)
De 01 mês até 20 meses 0,5 (zero vírgula cinco)
De 21 meses até 30 meses 1,5 (um vírgula cinco)
De 31 meses até 40 meses 2,0 (dois vírgula zero)
De 41 meses até 50 meses 3,1 (três vírgula um)
De 51 meses até 65 meses 4,3 (quatro vírgula três)
De 66 meses até 90 meses 5,5 (cinco vírgula cinco)
De 91 meses até 115 meses 7,0 (sete vírgula zero)
Acima de 115 meses 9,0 (nove vírgula zero)

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8. PROVA DE TÍTULOS
8.1. O candidato deverá apresentar Certificado de Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação co m registro próprio na
Instituição que o ofereceu, sendo que o mesmo deve ser credenciado pelo MEC.

8.2. A pontuação de títulos será aplicada conforme tabela abaixo:

Títulos Pontuação
Especialização (um ou mais certificados) Somente 3, 5 (três vírgula cinco)
Mestrado (um ou mais certificados) Somente 4,5 (qua tro vírgula cinco)
Doutorado (um ou mais certificados) Somente 6,0 (seis vírgula zero)

8.3. Ainda que o candidato apresente mais de um certificado para Especialização, Mestrado ou Doutorado, o valor será o fixado na
tabela 8.2, não sendo majorado o seu valor pela mai or quantidade de certificados apresentados.

9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final dos candidatos consistir á no somatório de pontos da contagem de títulos, cu rsos de qualificação e da
experiência informados no ato da inscrição;
9.2. Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente de pontuação;

9.3. Para efeito de classificação entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de des empate respectivamente:

9.4. maior idade;
9.5. maior número de filhos menores de 14 (quatorze ) anos;

9.6. maior pontuação na prova de títulos;
9.7. maior pontuação de experiência comprovada.
9.8. O resultado será publicado a partir do dia 30 de outubro de 2020 no site https://www.criciuma.sc. gov.br/site/.

10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação iniciará a contar do primeiro d ia de entrada em exercício e está condicionada a an álise dos documentos
estabelecido no item 2:
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados at é a data da contratação;

b) RG e CPF;
c) 1 Foto 3x4 (recente);
d) Cópia dos dados cadastrais da carteira de trabal ho;

e) Carteira Profissional;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Certificado de reservista ou comprovação de regu laridade com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

h) Título de Eleitor;
i) Quitação Eleitoral comprovada por meio de certid ão emitida pela Justiça Eleitoral, site: http://www.tse.jus.br;

j) Comprovação de escolaridade exigido para o cargo ;

k) Comprovante do PIS / PASEP;

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l) Certidão de casamento;
m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando houver, ou RG com CPF ou CPF;

n) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais ex pedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual
(http://www.tjsc.jus.br) e federal (http://www2.trf 4.jus.br);

10.2 Fica proibida a contratação de candidato tempo rário quando:

a) Forem condenados, em decisão transitada em julga do, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumpri mento da pena, pelos crimes de:

I - contra a economia popular, a fé pública, a admi nistração pública, e patrimônio público;
II - contra o patrimônio privado, o sistema finance iro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV - eleitorais, para os quais a lei comine pena pr ivativa de liberdade;
V - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública;
VI – de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou v alores;
VII – de tráfico de entorpecentes e drogas afins, r acismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII – de redução à condição análoga à de escravidã o;
IX – contra a vida e à dignidade sexual, e;
X – praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

10.3 A contratação será formalizada pelo período de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, observado o disposto no artigo 4-B da Lei
nº 6.856/17.
10.4 A inscrição no presente chamamento público ger a mera expectativa de direito, competindo à Administração, dentro do seu poder
discricionário e atendendo aos seus interesses e li mite prudencial de gastos, contratar de acordo com a necessidade, respeitando-se
rigorosamente a análise curricular.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente edital terá validade de 01 (um) ano ;

11.2 Os candidatos serão contratados em regime admi nistrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

11.3 Os casos omissos deste Edital e as decisões qu e se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde;

11.4 Fica eleito o Foro de Criciúma para dirimir qu estões oriundas do presente processo seletivo;

11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publ icação.

Criciúma/SC, 20 de outubro de 2020.
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
AGM/erm

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 093/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,

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a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

01. Cargo : MÉDICO DO TRABALHO
CH semanal : 10 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
1º DICKSON CORREA DE CARVALHO

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de outubro de 2 020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 042/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 13 de outubro
de 2020, ata n° 503/2020,
CONSIDERANDO por decisão deliberativa da plenária, a Comissão E special procederá a abertura de Procedimento Admini strativo
Disciplinar para apuração dos fatos narrados no bol etim de ocorrência de registro n° 0638714/2019 – BO PM – 0201720190009399.

CONSIDERANDO o ofício nº 310004206780 recebido da 2ª Vara da Fa zenda Pública da Comarca de Criciúma/SC, noticiando sentença
judicial que concedeu a segurança em ação ajuizada por R.S, anulando a Resolução CMDCA n. 049/2019;

CONSIDERANDO o Capítulo V e seu art. 39 da Lei Municipal n° 6382 /13.

CONSIDERANDO o Capítulo XI do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, seção IV da comissão eleitoral.

Resolve:

Art. 1º – Nomear a Comissão Especial para atuar no Process o Administrativo Disciplinar – PAD, visando apurar suposta prática de ato
vedado pela Lei Municipal nº 7.426/19 - “transporte de eleitores”, imputado a R.S na data de 06 de outubro de 2019.

Representante do Poder Executivo Vladimir Teixeira da Silva
Representante de Entidade não Governamental pelo fórum DCA Denise Delpizzo Mazuco
Representante Governamental do CMDCA Graziela Crist ina Luiz Damascena Gabriel
Representante não Governamental do CMDCA Jairo Marques Fernandes
Representante do Conselho Tutelar Maria Rosemere Mo nteiro

Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Criciúma, 19 de outubro de 2020.

Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)

Nº 2587 – Ano 11 Quinta-Feira, 22 de outubro de 2020
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Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 267/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 593600
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ex ecução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação
a base de blocos de concreto (lajotas) nas ruas Sil io Cechinel e SD 1717-072, localizadas no BAIRRO SÃO SIMÃO - município de
Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 09 de novembro de 2020 às 08h45min
DATA DE ABERTURA: dia 09 de novembro de 2020 às 09h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 20 de outubro de 2 020.

KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no
original)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 268/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 593857
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para e xecução dos serviços necessários à realização das obras de
terraplenagem, drenagem pluvial e pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ nas RUAS
GABRIEL STRACHOSKI, ATÍLIO DARÉ, IMBITUBA e AVENIDA PORTO ALEGRE, numa extensão total de 653,02m, localizadas no
BAIRRO BRASÍLIA - município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até10 de novembro de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 10 de novembro de 2020 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 20 de outubro de 2020.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)