Nº 2586 – Ano 11 Quarta-Feira, 21 de outubro de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Notificação.............................. ..................................................................................................................4
Edital de Convocação - Câmara Conciliação de Preca tórios....................................................................................4
Extrato............................................ ..........................................................................................................................9
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. ...................................................................................................... .9
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços Nº. 237/PMC/20 20...................................................................................11
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................12
Aviso de Revogação................................. ...............................................................................................................13
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... .13
Avisos de Penalidades.............................. ..............................................................................................................14
Edital de Matricula Nº. 01/2020.................... .........................................................................................................16
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1243/20, de 5 de outubro de 2020.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saneam ento Básico – CONSAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 17, da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007 e do Decreto nº 1444/17 d e 13 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Int erno, resolve:

ALTERAR
o Conselho Municipal de Saneamento Básico - CONSAB, instituído pelo Decreto SG/nº 811/17, que passa a ter a seguinte composição:

- da alteração do Decreto SG/ nº 073/20:

g) Gabinete do Prefeito
Titular: Vagner Espindola Rodrigues
Suplente: Claudiomiro Colombo

Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Índice
Nº 2586 – Ano 11 Quarta-Feira, 21 de outubro de 2020

Nº 2586 – Ano 11 Quarta-Feira, 21 de outubro de 2020
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DECRETO SG/nº 1246/20, de 7 de outubro de 2020.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2019-2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições legais e de conformidade com a Lei nº 7.310, de 3 de outubro de 2018 e
com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal , resolve:

ALTERAR

os integrantes nomeados pelo Decreto SG/nº 290/19 de 20/02/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que
passam a serem compostos pelos seguintes membros:

II - ÁREA GOVERNAMENTAL

b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Andreia Costa
Suplente: Solange Rosso Nunes

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1248/20, de 7 de outubro de 2020.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 1099/18, de 4 de out ubro de 2018, que concedeu licença sem vencimentos a Angela Hofmann Ferro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 291071 de 04/09/2020
e nos termos do art. 109, § 1º, do Estatuto do Serv idor Público Municipal - Lei Complementar nº 012/99 , resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,

a partir de 11 de setembro de 2020, os efeitos do Decreto SG/nº 1099/18, que concedeu licença sem venc imentos a ANGELA HOFMANN
FERRO, matrícula nº 55.963, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Higienizadora, nomeada em 08/07/2014 p elo Decreto SA/nº
861/14, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1249/20, de 7 de outubro de 2020.
Concede redução de carga horária de trabalho de Ang ela Hofmann Ferro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e

Considerando o requerimento da servidora através de Processo nº 293425 de 08/10/2020,

Considerando o deferimento do Secretário Municipal de Saúde,

CONCEDER,

a partir de 9 de outubro de 2020, a redução da jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, com p roventos proporcionais, ANGELA
HOFMANN FERRO, matrícula nº 55.963, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Higienizadora, nomeada em 08/07/2014 p elo Decreto
SA/nº 861/14.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2586 – Ano 11 Quarta-Feira, 21 de outubro de 2020
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DECRETO SG/nº 1268/20, de 13 de outubro de 2020.
Designa Comissão Processual Disciplinar Permanente e revogam-se os Decretos SG/nºs 1292/18 e 788/20.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
DAIANA SILVEIRA COLOMBO, MARCIA FRANCISCA MENDES e SIMONE DE OLIVEIRA PICOLO para, sob a presidência da primeira,
constituírem a Comissão Processual Disciplinar Perm anente, criada pelo Decreto SG/nº 566/09, de 3 de julho de 2009.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1269/20, de 13 de outubro de 2020.
Nomeia a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a Lei Complementar nº 120, de 13 de ou tubro de 2014, que dispõe sobre o período de Estágio Probatório do Servidor
Público do Município de Criciúma,
DECRETA:
Art.1º- Fica nomeada para compor a Comissão de Aval iação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Ser vidores Municipais de
Criciúma, que será composta pelos seguintes membros :

I - membros efetivos:
a) Daiana Silveira Colombo - matrícula nº 54.567
b) Patrícia Rodrigues Oenning, matricula nº 52.912
c) Simone de Oliveira Piccolo – matrícula nº 56.148
d) Sandra Fernandes Henrique – matrícula nº 54.774
e) Márcia Francisca Mendes – matrícula nº 51.177
II - membros suplentes:
a) Clebeonir Dorneles Jesus – matrícula nº 55.624
b) Neli Terezinha Amboni de Souza – matrícula nº 55 .220
c) Leandro Dilnei Viana Soares – matrícula nº 55.52 8
d) Solange Castagnel – matrícula nº 55.054
e) Marcionei Fernandes – matrícula nº 53.064
Art.2º- A presidência da Comissão será exercida pel a servidora Daiana Silveira Colombo.

Art.3º- Os membros desta Comissão não serão remuner ados.

Art.4º- Revogam-se os Decretos SG/nºs 145/20 de 10 de fevereiro de 2020 e 789/20 de 22 de junho de 2020.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

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DECRETO SE/nº 1276/20, de 15 de outubro de 2020.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 121/19, de 1º de fevereiro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 5 de outubro de 2020, os efeitos do Dec reto SE/nº 121/19, que nomeou MARIA GRICELDA GUGLIELMI COELHO , matrícula
nº 50.877, Professor IV, como Orientadora da Secret aria Municipal de Educação, com 40 horas semanais e , em 05/03/2020, alterada
sua carga horária para 20 horas semanais pelo Decre to SE/nº 283/20.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
ERM.

Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2020/D.F.U
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários ou possuidores de imóveis, a qualq uer título, abaixo referidos, por estar infringindo os
artigos 58 e 59 da Lei nº 7.609/2019 (Código de Obr as).
O proprietário terá um prazo de 72 horas para compa recer na Divisão de Fiscalização Urbana na Prefeitura Municipal de Criciúma
para atendimento e providências, caso não atendimen to implicará em todas as penalidades previstas na legislação.

Cadastro Proprietário Notificação
10268 Sirlei Silveira Patrício 0457

Criciúma/SC, 19 de Outubro de 2020

ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Ur bana

De acordo:
Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de I nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 003/2020
OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de pr opostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares
e comuns, da administração pública direta e indiret a, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições Constitucionais e
Transitórias, Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto M unicipal nº 276/18.

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 490, CONVOCA todos os titulares de
precatórios do Município de Criciúma e de suas auta rquias e fundações para apresentarem suas propostas de acordo direto, conforme
dispõe o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Dispo sições Constitucionais Transitórias, introduzidos p elas Emendas Constitucionais nº
62/2009 e 94/2016, a Lei Municipal 7.166/18 e do De creto Municipal nº 276/18.

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1.
DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO

O requerimento de habilitação, disponibilizado na p ágina eletrônica do Município de Criciúma (www.cric iuma.sc.gov.br) devidamente
preenchido e acompanhado da documentação exigida, c onforme cláusula 3ª deste Edital, deverá ser protocolizado entre 26/10/2020
a 06/11/2020 , no Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, localizado na Rua Domênico Sônego, 542, Paço Munic ipal Marcos
Rovaris, bairro Santa Bárbara, CEP 88.804-050 , no horário das 08:00 às 17:00 horas.

2. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS

2.1 Nos termos do art. 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal 276/18, a Câmara de Co nciliação de Precatórios informa que estão
disponíveis, junto ao Poder Judiciário, os seguinte s valores para realização dos acordos regidos por e ste Edital: R$ 1.654.331,18 (um
milhão seiscentos e cinquenta e quatro mil trezento s e trinta e um reais e dezoito centavos).

2.2 Na hipótese de, durante a realização dos acordo s diretos, o valor restante para o ente devedor ser inferior ao próximo precatório
classificado para acordo, nos termos do art. 11, VI I, do Decreto n. 276/2018, é permitida a realização do acordo se houver concordância
do credor.
2.3 A ressalva da cláusula 2.2 limita-se ao último precatório que ainda for contemplado com verba disp onível para acordo, sem gerar
quaisquer direitos aos demais.
3. DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

3.1 Os requerimentos de habilitação deverão respeit ar os termos estabelecidos pelo Decreto n. 276/2018 e por este Edital de
Convocação, e serão feitos através do modelo dispon ibilizado no portal da internet do Município de Criciúma, incluindo, no mínimo:
I – nome, endereço, RG, CPF ou CNPJ, estado civil, e e-mail do requerente;
II – valor atualizado do precatório até a data de pub licação do Edital, bem como a sua individualização por requerente, no caso de
mais de um titular;
III – a posição do crédito na listagem unificada do precatório (art. 9º da Res. 115/2010-CNJ) na data de publicação do Edital;
IV – natureza do precatório; V – proposta de deságio, dentre as predefinidas nest e Edital;
VI – o Edital de Convocação ao qual a proposta se d irige; e
VII – a declaração de concordância com o valor apre sentado e com o percentual a ser reduzido no caso d e acordo; de renúncia de
qualquer pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório; e de titularidade do crédito, todas sob as
penalidades legais.
3.2 Acompanharão, obrigatoriamente, os requerimentos d e habilitação:
I - Certidão do TJ com valor atualizado e indicação d e todos os credores incluídos no precatório;
II – Procuração outorgada a advogado com poderes espec íficos para atuar perante a CCP; e
III – Cópia da documentação de identidade do requerent e (frente e verso).

3.3 Deverão instruir o requerimento de habilitação, sempre que necessário, os seguintes documentos:
I - Comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, emitida pelo Tribunal
de Justiça;
II - Comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de prova documental,
devidamente homologada pelo Tribunal de Justiça;
III - Comprovação da legitimidade do representante da pessoa jurídica requerente, nos termos do art. 75 do CPC e demais
regulamentações;
IV - Comprovação da existência de débito a ser comp ensado na realização de acordo direto, nos termos do art. 7º do Decreto n. 276/18;
V- Declaração de anuência do(s) advogado(s) titular (es) dos honorários advocatícios contidos no precatório para realização de acordo
quanto a estes;
VI- Em caso de o credor estar submetido à curatela, comprovação de autorização judicial específica para a oferta de deságio, na sua
exata extensão, com o efeito de renúncia da parte d o crédito, na forma dos arts. 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil Brasileiro.

3.4 No requerimento de habilitação, os interessados devem optar expressamente por qual redução será of erecida ao valor que tem
direito de receber no precatório, dentre os percent uais de deságio predefinidos abaixo:
I - 40% (quarenta por cento);
II - 35% (trinta e cinco por cento);
III - 30% (trinta por cento);
IV - 25% (vinte e cinco por cento);
V - 20% (vinte por cento);

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VI- 15% (quinze por cento);
VII- 10% (dez por cento);
VIII- 5% (cinco por cento).
3.5 O pedido deverá ser firmado por advogado devidamente constituído e pelo requerente, por intermédio de petição protocolizada
junto ao Protocolo, na Prefeitura Municipal de Cric iúma, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precató rios.

3.6 Somente usufruirão da condição de credor prefer encial do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, limitada aos parâmetros
constitucionais e legais, os que comprovarem o defe rimento do benefício pelo Presidente do Tribunal correspondente.

3.7 Nos precatórios que gozem dos privilégios do ar t. 100, § 2º, da Constituição da Federal, a apresentação de propostas de conciliação
da parte privilegiada do crédito, limitada ao teto legal, e do restante do precatório deve ser feita p or 2 (dois) requerimentos distintos.

4. DOS LEGITIMADOS

4.1 São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação, nos termos do art. 14 do D ecreto nº 276/18:
I – o titular original do precatório, observado o art . 6º, § § 6º e 7º do Decreto;
II – o procurador do titular do precatório, desde que seu instrumento de mandato indique autorização espe cífica para a realização de
conciliação e renúncia de direitos junto à CCP;
III – o cessionário do precatório, após homologação da cessão finalizada junto ao tribunal de expedição do precatório e mediante
certidão de que é o titular atual do crédito, com v alidade de 30 (trinta) dias; e
IV – os sucessores causa mortis do titular originário, desde que estejam devidament e habilitados junto ao tribunal que expediu o
precatório e a partilha definitiva esteja concluída .

4.2 Deverão os interessados ter plena ciência e ace itação da legislação acima citada e, em especial, da Lei Municipal nº 7.166/18 e do
Decreto Municipal nº 276/18, que nortearão todo o p rocedimento.

4.3 Para os fins deste Edital admite-se o desmembra mento do valor do precatório por credor nas hipótes es de litisconsórcio ou de
ações coletivas, desde que seu direito esteja oport unamente individualizado no cálculo mantido pelo tr ibunal que expediu o precatório.

4.4 Os honorários de sucumbência somente poderão in tegrar o acordo quando existir a anuência expressa do advogado.

4.5 A regra do item 4.4 aplica-se aos honorários co ntratuais apenas quando estiverem destacados no pro cesso de precatório, não
repercutindo em prejuízo da Fazenda Pública, contud o, a convenção particular do contrato de honorários não levada ao processo
judicial pelo advogado, nos termos do art. 22, § 4º , da Lei Federal nº 8.906/1994.

4.6 Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório a que cada requerente tem d ireito, vedado seu
desmembramento ou acordo parcial, observadas as dis posições contidas nos itens 3.7, 4.3, 4.4, 4.5, 8.4 e 8.5.

5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Todas as propostas recebidas serão separadas em Grupos de Deságio correspondentes aos percentuais previstos na cláusula 3.4
deste Edital e, dentro destes, classificadas pela o rdem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de
Justiça.
5.2 A classificação das propostas será feita de aco rdo com os seguintes critérios:
I – os Grupos de Deságio que oferecem maior percent ual de redução de cada precatório preferirão aos que oferecem o menor
percentual; e
II – dentro de cada grupo de deságio, os precatório s de melhor posição na listagem unificada mantida j unto ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina preferirão os que estão em pior posi ção.

5.3 A Câmara irá somar o valor que seria necessário para realizar todos os acordos do primeiro grupo e passará aos seguintes até que
se esgote o valor previsto para firmar os potenciai s acordos.

5.4 Identificados os grupos nos quais, inicialmente , será possível a realização do acordo, a Câmara an alisará, nos correspondentes
precatórios, os requerimentos de habilitações que p reenchem os requisitos legais.

5.5 As propostas intempestivas serão prontamente indefe ridas.

5.6 Poderá a Câmara, diante de flagrante vício no r equerimento, indeferi-lo liminarmente.

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6. DO EDITAL PRELIMINAR

6.1 Após a classificação das propostas apresentadas , a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital Preliminar, a ser
disponibilizado na página eletrônica do Município d e Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br), que especifica rá:
I – o enquadramento das propostas por Grupo de Desá gio e a indicação daqueles que, inicialmente, contam com valor total ou
parcialmente suficiente para realização dos acordos ;
II – os pedidos de habilitação deferidos e indeferi dos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio com viabilidade para realização de
acordos; e
III – a relação dos pedidos formulados intempestiva mente que não serão enquadrados em nenhum Grupo de Deságio.

7. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA

7.1 Os interessados poderão apresentar recurso que será apreciado pela própria CCP e dirigido ao seu Presidente, no prazo de 5 (cinco)
dias ininterruptos, contados da publicação do Edita l Preliminar.

7.2 Não caberá recurso da decisão proferida nos ter mos do item 7.1 deste Edital.

7.3 Após o cumprimento do disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a CCP publicará Edital de Classificação e intimação, no qual indicará
a classificação definitiva dos grupos, os pedidos d e habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos grupos
contemplados para firmarem o termo de acordo.
7.4 Caso reste parte do valor destinado no Edital d e Convocação após a realização dos acordos com os i ntimados conforme o item 7.3,
será repetido o procedimento previsto nas cláusulas 5ª e 6ª deste Edital.

8. DO INDEFERIMENTO DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO

8.1 Serão indeferidos os requerimentos de habilitação:
I – formulados intempestivamente;
II – que não observarem as exigências previstas neste Edital de convocação e no Decreto n. 276/18;
III – referentes a precatório que apresentar óbices judiciais ou administrativos;
IV – apresentados por pessoa ilegítima, em descumpr imento a cláusula 4ª deste Edital e das normas processuais;
V – se o tribunal de expedição do precatório ou o T ribunal de Justiça de Santa Catarina comunicarem a existência de impedimento ou
risco para o acordo;
VI – quando o valor destinado para a realização dos acordos indicado neste Edital não for suficiente para a conciliação do precatório
apresentado após a realização dos acordos melhor cl assificados nos termos da cláusula 5ª;
VII – cujo valor do crédito habilitado, após a apli cação do deságio, superar o total disponível para c onciliá-lo segundo este Edital,
ressalvada a hipótese da cláusula 2.2.
8.2 O indeferimento do pedido não obsta a apresenta ção de novo requerimento para outros Editais de Convocação que se sucederem,
desde que solucionado o motivo que gerou o não acol himento.

8.3 A rejeição da proposta por falta de verba exone ra o ente devedor do precatório e o apresentante da proposta dos percentuais de
deságio nela indicados, sendo que o novo pedido seg uirá as regras do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma
preferência quanto às demais propostas.
8.4 Somente serão objeto de análise as propostas de acordos diretos processadas posteriormente à exped ição dos precatórios e desde
que não esteja pendente discussão judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito.

8.5 Não poderá ser objeto de acordo o crédito sobre o qual incida constrição judicial ou que foi ofertado como garantia de obrigação
de qualquer natureza.
9. DA CONCILIAÇÃO E DA ASSINATURA DO ACORDO DIRETO
9.1 Iniciadas as sessões de conciliação, serão cham ados os convocados, acompanhados de seus advogados, conforme a ordem de
classificação da cláusula 5ª deste Edital, para fir marem o termo de acordo cuja minuta será disponibil izada na página eletrônica
do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br)

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9.2 O termo de acordo conterá cláusula estabelecendo a confissão de dívidas sujeitas à compensação e a renúncia expressa e
irretratável do valor reduzido do precatório no aco rdo e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive
sobre os critérios de apuração do valor devido e ev entual saldo remanescente.

9.3 O termo de acordo será assinado, obrigatoriamen te, pelo titular dos direitos e por seu advogado e aguardará o trâmite legal do
procedimento para homologação.
9.4 Na hipótese de o credor estar impossibilitado d e comparecer pessoalmente, é admitida a sua represe ntação por mandatário
constituído por instrumento público e poderes espec íficos, desde que este não se apresente também como seu advogado, nos termos
do item 9.3, quando será exigida a presença de duas pessoas distintas.

9.5 Ao firmar o acordo direto, o credor renunciará, de forma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao deságio
oferecido na conciliação e aguardará o trâmite lega l do procedimento para homologação.

9.6 A recusa em assinar o termo de acordo ou o não comparecimento sem prévia motivação no horário dete rminado implicará na
desistência de conciliar o precatório e na perda da ordem de classificação definida na cláusula 5ª des te Edital.

9.7 O valor exato a ser pago não constará do termo de acordo, pois será calculado pelo Tribunal responsável pelo pagamento,
conforme as normas aplicáveis, deduzindo-se, primei ramente, o valor compensado; na sequência, o percen tual de deságio; e, por fim,
os descontos relativos ao Imposto de Renda (IR), à contribuição previdenciária e demais encargos, quan do for o caso, nos termos do
art. 14, § 5º, do Decreto nº 276/18.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DIRETO E DO PAGAMENTO
10.1 Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação d e Precatórios, a sua homologação e pagamento será feita nos termos dos arts.
16 e 17 do Decreto n. 276/18, e seguirá o procedime nto próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.

10.2 A liberação de qualquer valor ao credor do pre catório será precedida da retenção dos valores correspondentes à contribuição
previdenciária, ao IR e aos demais encargos legais, sempre que devidos.

11. DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 Após a realização dos acordos diretos pela Câm ara de Conciliação de Precatórios, quando constatad o que estes atingiram o valor
total disponível, indicado na cláusula 2ª, ou que n ão se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus membros,
será lavrado Edital de Homologação do Resultado Fin al, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das propostas rejeitadas.

11.2 Com a publicação do Edital de Homologação do R esultado Final da análise das conciliações propostas com base neste Edital de
Convocação, as propostas não acolhidas, na forma da cláusula 8.1 e dos demais dispositivos, exoneram o ente devedor do precatório e
o apresentante da proposta dos percentuais de deság io e dos termos nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do
Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma preferência quanto às demais propostas.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A publicação dos editais referidos neste Edita l de Convocação será feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma -
DOE, iniciando-se todos os prazos no primeiro dia ú til seguinte à publicação.

12.2 Prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente o prazo encerrado em dia sem expediente na Procurador ia-Geral do Município.

12.3 Após a publicação de cada Edital, este será divulga do no endereço da internet do Município de Criciúma
(www.criciuma.sc.gov.br), sem que este ato seja con siderado, no tocante aos prazos, para qualquer efeito legal.

12.4 A publicação do Edital de Homologação do Resul tado Final permitirá a expedição de novo Edital de Convocação para o
recebimento de novos requerimentos de habilitação, sujeitos às regras e aos critérios que nele forem estabelecidos.

Criciúma, 19 de outubro de 2020.
Ana Cristina Soares Flores Youssef - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios. Procuradoria-Geral do Município
Liliane Pedroso Vieira - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios. Pro curadoria-Geral do Município
Josiani Inês Bombazar - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios. Sec retaria da Fazenda
Júlio César Kaminki - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios. Câm ara de Vereadores

Nº 2586 – Ano 11 Quarta-Feira, 21 de outubro de 2020
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Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 2248/2020 registrado sob o nº 2285/2020, no Depto de Apoio
Administrativo.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A dolescente – CMDCA, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social e a Associação Feminina de Assistência Socia l de Criciúma - AFASC.

DO OBJETO: alteração do Termo de Fomento nº 2248/2020, confor me Resolução do CMDCA 038/2020, que altera o cronog rama de
investimentos em capital físico e investimento em c usteio, cujo valor de recurso financeiro será de R$12.481,00.

DATA: Criciúma-SC, 15 de outubro de 2020.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela AFASC, Patrícia Vedana Marques, pela Secretaria de
Municipal de Assistência Social e Solange Castagnel , pelo CMDCA.
(republicado por incorreção)

Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 070/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 235/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais de sinaliza ção viária horizontal (tintas, solventes e esferas de vidro), em atendimento a
Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 15/10/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 046/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 163/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais e equipamen tos de bombeiros, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do
Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 20/07/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 047/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 168/PMC/2020
Objeto: registro de preços de bandeiras oficiais, p ara aquisições futuras, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e demais
órgãos da Administração Municipal de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 21/07/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 2586 – Ano 11 Quarta-Feira, 21 de outubro de 2020
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Ata de Registro de Preços nº 048/PMC/2020 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 169/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais de sinaliza ção viária horizontal (tintas, solventes e esferas de vidro), em atendimento a
Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 21/07/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 049/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 130/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais de expedien te, para aquisições futuras, no atendimento a diversas Secretarias, Diretorias,
Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 11 (Onze).
Assinatura: 22/07/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 050/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 171/PMC/2020
Objeto: registro de preço de vidros, para aquisiçõe s futuras, compreendendo a instalação e equipamento s necessários, a serem
utilizados na manutenção dos prédios públicos do mu nicípio, em atendimento a diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações
do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 23/07/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 022/PMC/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 065/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais de construç ão, para aquisições futuras, em atendimento aos pré dios públicos do Município e
diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundaçõe s da Administração Pública Municipal de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 06 (Seis).
Assinatura: 22/04/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 029/FMS/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 078/FMS/2020
Objeto: registro de preços de instrumentais e equip amentos odontológicos, em atendimento aos 50 (cinqu enta) consultórios
odontológicos da rede municipal da saúde do municíp io de Criciúma/SC.

Nº 2586 – Ano 11 Quarta-Feira, 21 de outubro de 2020
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Fornecedores Registrados: 11 (Onze).
Assinatura: 15/10/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 237/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 592237

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AO(S) QUEST IONAMENTO(S) EFETUADO(S) NA SESSÃO DE ABERTURA DO
PRESENTE CERTAME REGISTRADO NA ATA 01, DATADA DE 15 /10/2020.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA
TRANQUILO DALMOLIN, numa extensão de 1.631,77m, loc alizada no BAIRRO VERDINHO - município de Criciúma-SC. (Convênio:
Contrato de Financiamento Nº 21/10091-8 entre o Ban co do Brasil e o Município de Criciúma-SC).

Às nove horas, do dia vinte, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20
de 09 de abril de 2020, para os procedimentos inere ntes a análise e conferencia da documentação de hab ilitação e responder ao(s)
questionamento(s) registrado(s) na ATA 01 da sessão do dia 15/10/2020, do Edital acima epigrafado. Aberto os trabalhos pela
Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele a presentou aos membros da Comissão, a documentação d e habilitação, assim
como, relatou o(s) questionamento(s) efetuado(s) na sessão de abertura dos envelopes contendo a docume ntação de habilitação –
Envelope Nº. 01 (ATA 01) do presente certame,
Dando sequência, e, após análise, consultas e confe rência geral das documentações apresentadas pelas l icitantes, passamos a relatar:

Com Relação ao Questionamento:

01- REPRESENTANTE DA EMPRESA SETEP CONSTRUÇÕES S.A. , – senhor JOSÉ CARLOS DE SOUZA, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOC AÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

1º) Questionamento : Alegou que não apresentou contrato de locação, ar rendamento ou cessão de uso, conforme solicitado no item
4.1.13.2. do edital.

Resposta: Após averiguação, constatou-se que realmente não a presentou contrato de locação, arrendamento ou cess ão de uso, não
cumprindo assim com a exigência do item 4.1.13.2. d o Edital.

2º) Questionamento : Citou que apresentou declaração solicitada no ite m 4.1.16 em desacordo pois não citou marca/modelo d os
equipamentos.

Resposta: As marcas/modelos dos equipamentos constantes na r elação do item 4.1.16. do Edital, é um ato meramente administrativo
discricionário que em nada descaracteriza a declara ção apresentada pela licitante questionada, portanto, seria um excesso de
formalismo em não a aceitar como válida pela Comiss ão.

02- REPRESENTANTE DA EMPRESA BCL EMPREENDIMENTOS LT DA, – senhor MARCELO ANDRADE IGNACIO, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação as empresas JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E L OCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI e CONSTRUTORA NUNES L TDA.

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Questionamento: Alegou que apresentaram o termo de cessão da usin a em nome da empresa A. MENDES TERRAPLENAGEM E
CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA que tem sua sede em São José – SC, e a usina encontra-se sediada na cidade de
Gravatal-SC, ou seja o endereço da usina está em um logradouro e a sede da empresa em outra cidade.

Resposta: Em seu artigo 30, parágrafo 6º, da Lei Nº 8.666/93 “vedada as exigências de propriedade e de localização prévia” relativas
máquinas e equipamentos necessários para atender o objeto do Edital, Licitação, portando tal alegação não condiz com que preceitua
a Lei de Licitações.
Com relação a analise Geral:

Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, decidiu a Comissão, por unanimidade,
em HABILITAR as empresas BCL EMPREENDIMENTOS LTDA; CONFER CONSTRUTORA FERNAN DES LTDA; SETEP CONSTRUÇÕES S.A;
JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA e CONSTRUTORA NUNES LTDA, por cumprirem rigorosamente com as exigências do
Edital , e INABILITAR a empresa JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IRELI, por não cumprir com a
exigência estabelecida do item 4.1.13.2. do Edital.

As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma.

Diante do resultado a Comissão de licitação abre pr azo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões
devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil
subsequente a data de publicação desta ATA no Diári o Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à
disposição das licitantes e interessados para vista s (consultas e extração de cópias). Nada mais haven do a tratar, encerrou-se a sessão
as 09h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai as sinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(terça-feira), aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro – Secretária Membro

JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN NUNES CARDOSO
Membro Membro Suplente


Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 106/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação, e m caráter emergencial, de empresa do ramo pertinent e, para a locação
de equipamentos de academia e acessórios, os quais serão utilizados no Centro de Reabilitação Cardiopulmonar, instalado no Centro
de Tratamento Coronavírus, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 03 de Novembro de 2020, às 15 h30min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 20 DE OUTUBRO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº 2586 – Ano 11 Quarta-Feira, 21 de outubro de 2020
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Aviso de Revogação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/FAMCRI/2020
(Processo Administrativo nº. 591623) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a aqu isição de
sonômetro/decibelímetro, que será utilizado pela equipe de fiscalização, em atendimento as demandas da Fundação de Meio
Ambiente de Criciúma/SC
Por não ter comparecido nenhum licitante interessad o, sendo a sessão considerada como DESERTA, conforme registro em Ata. Feita
a revogação acima, ficam todos os interessados noti ficados para os fins legais e de direito.

CRICIÚMA, 19 de Outubro de 2020.

Aviso de Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/FMS/2020
(Processo Administrativo nº. 591539) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a con tratação de empresa
especializada no fornecimento de licença de uso de software para gerenciamento de atendimentos ao públ ico que possibilite a
implementação de chatbot (atendimento automático), com possibilidade de inte ração humana, por meio de integração com o
mensageiro instantâneo WhatsApp, para utilização da Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC. Por não ter
comparecido nenhum licitante interessado, sendo a s essão considerada como DESERTA, conforme registro em Ata. Feita a revogação
acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 19 de Outubro de 2 020.

Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 248/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 587322)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de bancos, mesas, mobiliários e demais, s ob demanda, para uso nos parques, praças e áreas pú blicas do município de
Criciúma/SC, é feita a seguinte RETIFICAÇÃO:

No item 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2), é feita a seguinte exclusão:

7.1.6. Habilitação Técnica:
a) Certificado de registro da empresa junto ao CREA ou CAU;
b) Comprovação da proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional
(responsável técnico) devidamente habilitado pelo C REA ou CAU, que será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos,
conforme o caso:
b.1) sócio: contrato social e sua última alteração, ou;
b.2) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publi cada na imprensa, em se tratando de sociedade anôni ma, ou;
b.3) carteira de trabalho acompanhada da ficha de regis tro de empregado, ou;

Nº 2586 – Ano 11 Quarta-Feira, 21 de outubro de 2020
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b.4) contrato particular de prestação de serviços, devid amente registrado em Cartório.

Em virtude das retificações, fica prorrogada a data de abertura para dia 04/11/2 020 às 15h30.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 20 de outubro de 2 020.

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)


Avisos de Penalidades
Governo Municipal de Criciúma

AVISO DE PENALIDADES

A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Artedanio Silva Vieira - EPP,
detentora do Contrato n° 118/FMS/2018, referente ao Pregão Presencial n° 069/FMS/2018 em conformidade com o artigo 87, inciso II, da
Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 547.209/2 018.

Criciúma, 29 de setembro de 2020.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

AVISO DE PENALIDADES

A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Cirúrgica Onix, detentora da A ta
de Registro de Preços n° 017/FMS/2018, referente ao Pregão Presencial n° 071/FMS/2018 em conformidade com o artigo 87, inciso II, da Lei
8.666/93 e Processo Administrativo nº 566.346.

Criciúma, 29 de setembro de 2020.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

AVISO DE PENALIDADES

A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar de licitações no Municípi o de
Criciúma, pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA à empresa COSS ENGENHARIA EIRELI ME,
detentora do Contrato n° 393/PMC/2019, decorrente d a infração às cláusulas contratuais e, em conformidade com o artigo 87, inciso II e III,
da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 587.31 4/2020.

Criciúma, 15 de outubro de 2020.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

Nº 2586 – Ano 11 Quarta-Feira, 21 de outubro de 2020
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AVISO DE PENALIDADES

A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de MULTA na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor glob al dos
produtos entregues com atraso à empresa ISAMED MATE RIAIS MÉDICOS, detentora da Ata de Registro de Preços nº 022/FMS/2019, em
conformidade com o artigo 87, inciso II, da Lei 8.6 66/93 e Processo Administrativo nº 586.046.

Criciúma,29 de setembro de 2020.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro
AVISO DE PENALIDADES

A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Olimed Material Hospitalar Ltd a,
detentora da Ata de Registro de Preços n° 012/FMS/2 020, referente ao Pregão Presencial n° 051/FMS/2020 , em conformidade com o artigo
87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administr ativo nº 586.062/2020.

Criciúma, 29 de setembro de 2020.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

AVISO DE PENALIDADES

A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas e amparada pel a consulta respondida através do Parecer Jurídico nº 070/2020 – Contrato nº
001/FMS/2020, firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRA SIL LTDA., vencedora da licitação modalidade Pregão nº 085/FMS/2019 – resolve,
em sede recursal e com fundamento nos princípios ad ministrativos da proporcionalidade e razoabilidade, retificar a penalidade aplicada no
Processo Administrativo nº 578.339/2020, para que p asse a constar apenas a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA, na ordem de 10%
(dez por cento) sobre o valor global do contrato fi rmado, isso com a devida homologação do senhor Pref eito Municipal. Penalidade aplicada
pela infração da Cláusula Terceira, itens ‘a’ e ‘d’ , assim como Anexo VIII do Termo de Referência e, e m conformidade com o artigo 87, inciso
II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 57 8.339/2020 (principal) – 588.691/2020 (Recurso).

Criciúma, 23 de setembro de 2020.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

AVISO DE PENALIDADES

A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Sulmedic Comércio de
Medicamentos Eireli, detentora da Ata de Registro d e Preços n° 017/FMS/2018, referente ao Pregão Prese ncial n° 071/FMS/2018 em
conformidade com o artigo 87, inciso II, da Lei 8.6 66/93 e Processo Administrativo nº 566.344.

Criciúma, 29 de setembro de 2020.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

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