Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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Leis............................................... ...........................................................................................................................1
Decretos........................................... ......................................................................................................................6
Edital de Notificação.............................. ...............................................................................................................16
Resoluções......................................... ...................................................................................................................16
Ata 03 do Edital de Tomada de Preços nº 217/PMC/202 0...................................................................................19
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ..........20
Aviso de Retificação e Prorrogação................. .....................................................................................................2 2
Perguntas e Respostas I – Tomada de Preços nº 237/P MC/2020........................................................................22


Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 7.786, de 24 de setembro de 2020 .
Denomina Rua Maria Manoel Deolinda Martins .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Maria Manoel Deolinda Martins, a atual Rua SD-2203-133, localizada no Bairro Vila São José, a qual
tem seu início na Rua Ângela Bonfante Colombo, pros seguindo no sentido Oeste, por aproximadamente 55 m etros, até o limite do
imóvel lançado atualmente sob a inscrição imobiliária n° 1.133.23.2250.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de setembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 85/2020 – Autoria: Vereador Julio Cezar Colombo


(republicada por incorreção)


Índice
Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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LEI Nº 7.795, de 13 de outubro de 2020.
Dispõe sobre a divulgação das receitas e despesas d
as Organizações Sociais – OS, em um Portal de Trans parência e dá outras
providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica obrigatória a divulgação, em um portal de tra nsparência, de todas as movimentações financeiras, despesas e receitas,
realizadas pelas Organizações Sociais que receberem , da Administração Municipal, recursos financeiros acima de 50 UFM por mês.

Art.2º A divulgação dar-se-á em sites específicos da Orga nização Social, em local visível do site.

Parágrafo único. A prefeitura municipal "poderá" disponibilizar para todas as Organizações Sociais que possuírem contratos vigentes
com o município, espaço para publicação de um Link de acesso ao portal de transparência, no site oficial do município.

Art.3º Todas as informações de movimentações financeiras referentes a contratos públicos municipais, deverão ser publicadas
mensalmente no site.

Parágrafo Único. A não disponibilização dos dados a carretará desrespeito a Legislação vigente, podendo, inclusive, sofrer as
penalidades previstas na Lei Nº 13.019, de 31 de ju lho de 2014.

Art.4º A fiscalização para o cumprimento desta Lei será r ealizada pelos Órgãos fiscalizadores do Poder Públi co.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Gera
//erm. PL 38/2020 – Autoria: Vereador Ademir José Honorato

LEI Nº 7.796, de 13 de outubro de 2020.
Autoriza o Município de Criciúma a receber, por doação e sem ônus, fração de imóvel de matrícula n° 67.356, de propriedade da Antiga
e Mística Ordem Rossae Crucis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Criciúma autorizado a receber, por doação e sem ônus, fração do imóvel de matrícu la nº 67.356, localizado
na Rua Benvindo Gustavo da Luz, Bairro Ana Maria, n esta cidade, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), pertencente
a Antiga e Mística Ordem Rossae Crucis , com as seguintes confrontações:

Norte: 50,00 metros com Solupel Indústria e Comércio de Em balagens de Papel Ltda. (Matrícula nº 62.825);
Sul: 50,00 metros com Área Remanescente da Matrícula 67 .356;
Leste: 6,00 metros com Município de Criciúma (Matrícula n º 61.890);
Oeste: 6,00 metros com Rua Benvindo Gustavo da Luz.

Art.2º. A doação destina-se ao acesso à propriedade perten cente ao Município de Criciúma, matriculada sob o nº 61.890.
Art.3º. Fica o donatário autorizado a executar o desmembra mento da área e unificação com a Matrícula nº 61.890 de sua propriedade.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se eventuais disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
EDCI/erm. PE 51/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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LEI Nº 7.797, de 13 de outubro de 2020.
Integra ao Sistema Viário de Criciúma a abertura de
prolongamento viário que especifica e dá outras pr ovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a integrar o Sistema Viário Municipal o prol ongamento viário de área constante do imóvel cadast rado sob o nº 968177 e
matriculado sob o nº 123.352, de propriedade do Mun icípio de Criciúma, localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, Bairro Argentina,
nesta cidade e comarca, com área total de 25.705,78 m², observadas as seguintes medidas e confrontações:

Norte: 25,00 metros com Abraão Devilla e 26,00metros com a área remanescente;
Sul: 19,45 metros, 37,27 metros e 44,76 metros com a Ro dovia Leonardo Bialecki;
Leste : 690,86 metros com Humberto Martinhago e sua espos a Lidia Bialesc Martinhago e 273,53 metros com José Clésio Tomaz e sua
esposa Ilza Franco Tomaz;
Oeste: 905,94 metros, 25,18 metros, 45,93 metros e 26,00 metros com a área remanescente matricula 77.948 (co ndomínio Vilageo
Verde);
Art.2º A largura viária projetada é de 25,00 metros.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
EDCI/erm. PE 54/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI Nº 7.798, de 13 de outubro de 2020.
Denomina Rua João Lemos Bordini.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua João Lemos Bordini , a atual Rua SD-2132-059, localizada no Loteamento Altos da Floresta, Bairro
Vila Floresta I, a qual tem seu início na Rua Noé Pirolla, prosseguindo no sentido Norte até a Rua SD- 2133-059.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 92/2020 – Autoria: Vereador Zairo José Casagrande

LEI Nº 7.799, de 13 de outubro de 2020.
Denomina Rua Waldemar Zanoni.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Waldemar Zanoni, a atual Rua SD-2131-059 localizada no Loteamento Altos da Floresta, Bairro Vila
Floresta I, a qual tem seu início na Rua SD-2134-059, prosseguindo no sentido Norte até a Rua SD-2133- 059.

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 93/2020 – Autoria: Vereador Zairo José Casagrande

LEI Nº 7.800, de 13 de outubro de 2020.
Denomina Rua Vinicius Pizzoni Colombo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Vinicius Pizzoni Colombo , a atual Rua SD-2133-059, localizada no Loteamento Altos da Floresta,
Bairro Vila Floresta I, a qual tem seu início 28 me tros a Oeste da Rua SD-2131-059, prosseguindo no se ntido Leste, por
aproximadamente 135 metros até o limite do referido Loteamento.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 96/2020 – Autoria: Vereador Zairo José Casagrande

LEI Nº 7.801, de 14 de outubro de 2020.
Reconhece a visão monocular como deficiência sensor ial do tipo visual e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. Fica reconhecida como deficiência sensorial do tip o visual, no âmbito do município de Criciúma (SC), a visão monocular.

Parágrafo Único. A classificação a que se refere o caput deste artigo, possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os
mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência previstos na legislação municipal.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 84/2020 – Autoria: Vereador Zairo José Casagrande

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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LEI Nº 7.802, de 14 de outubro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento d
e indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pag amento de indenização ao Sr. ADILTON ANTÔNIO MARTINS, CPF nº
376.973.159-04, no valor global de R$ 87.525,00 (oi tenta e sete mil e quinhentos e vinte e cinco reais), correspondente à
desapropriação amigável de áreas de terras localiza das no Bairro São Luiz, declarada de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº
893/20, de 17 de julho de 2020, com as seguintes me didas:

I - área localizada na Avenida Imigrante Poloneses, medindo 39,45m² (trinta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados), de uma área maior de 683,38m², devidame nte matriculada sob o nº 67.923, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, Cadastro Municipal n º 48.322, com as seguintes confrontações:

NORTE: 2,50m confrontando com a Avenida Imigrantes Poloneses;
SUL: 2,50m confrontando com a Avenida Imigrantes Po loneses;
LESTE: 15,74m confrontando com a Avenida Imigrantes Poloneses;
OESTE: 15,86m confrontando com a Adilton Antonio Ma rtins - matrícula nº 67.923.

II - área de terras localizada nas Rua Fioravante B enedet e Avenida Imigrantes Poloneses, medindo 53,1 2m² (cinquenta e três metros
quadrados e doze decímetros quadrados), de uma área maior de 683,37m², devidamente matriculada sob o nº 67.921, no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de C riciúma, Cadastro Municipal nº 24.073, com as seguintes confrontações:

NORTE: 30,66m com a Rua Fioravante Benedet;
SUL: 20,57m com Adilton Antonio Martins - matrícula 67.921;
LESTE: 5,18m confrontando com a Avenida Imigrantes Poloneses;
OESTE: 1,50m com a Rua Jucelani Comim - matrícula n º 67.922.

III- área de terras localizada na Avenida Imigrante Poloneses, medindo 51,38m² (cinquenta e um metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados), de uma área maior de 683,37m ², devidamente matriculada sob o nº 67.921, no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, Cadast ro Municipal nº 24.073, com as seguintes confrontações:

NORTE: com ponto agudo;
SUL: 20,57m com Adilton Antonio Martins - matrícula 67.921 e 6,57m com a Avenida dos Imigrantes Polone ses;
LESTE: 18,50m confrontando com a Avenida Imigrantes Poloneses;
OESTE: 5,18m com a Rua Fioravante Benedet.
Art.2º A desapropriação de que trata esta Lei destina-se à implantação do binário do Bairro São Luiz, servin do para o alargamento da
Rua Fioravante Benedet e da Avenida Imigrantes Polo neses.

Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suple mentadas, se
necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
EDCI/erm. PE 53/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1251/20, de 8 de outubro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de José Salvador Daros e Terezinha Cardoso d e Bem Daros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 588744 de
04/08/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de JOSE SALVADOR DAROS E TEREZINHA CARDOSO
DE BEM DAROS, medindo 1.118,17m², de área desapropriada, a ser de smembrada de uma área total de 22.150,34m² (vinte e dois
mil, cento e cinquenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), situada no Bairro Bos que do Repouso, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Re gistro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 35.300,
a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Lycidônio Wençon, medindo 1.118,17m², co m as seguintes confrontações:

NORTE 186,09 metros confrontando com a Rua Lycidonio Wen çon;
SUL 186,04 metros confrontando com José Salvador Darós e Terezinha Cardoso de Bem Darós (matrícula nº 35.300);
LESTE 6,00 metros confrontando Alberto Venson e outros ( matrícula nº 88.604);
OESTE 6,00 metros confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Luiz Rosso;

II - área remanescente, medindo 21.032,17m², com as seguintes confrontações :

NORTE 186,04 metros confrontando com faixa de domínio da Rua Lycidonio Wençon;
80,00 metros confrontando com Alberto Venson e outr os (matrícula nº 88.604);
SUL 263,85 metros confrontando com Ademar Darós (matrí cula nº 35.299);
LESTE 47,12 metros confrontando Alberto Venson e outros (matrícula nº 88.604);
45,60 metros confrontando com Arnaldo Darós (matríc ula nº 125.921);
OESTE 93,88 metros confrontando com a faixa de domínio d a Rodovia Luiz Rosso.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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DECRETO SG/nº 1252/20, de 8 de outubro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de Luiz Colombo e Janete Mendes Colombo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 591891 de
17/09/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de LUIZ COLOMBO E JANETE MENDES COLOMBO,
medindo 91,70m² e 50,41m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 1.742,85 m² (um mil, setecentos
e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e cinc o decímetros quadrados), situada no Bairro Laranjinha, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de I móveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a ma trícula nº 37.239, a seguir
descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua Antonio Serafim, medindo 91,70m², com as seguintes confrontações:

NORTE em 02 seguimentos num total de 54,00 metros:
52,31 metros com área remanescente do imóvel de Lui z Colombo e Janete Mendes Colombo (matrícula n° 37.239);

1,69 metros com área de desapropriação para Rua Valdir Colombo;
SUL 54,00 metros com a Rua Antônio Serafim;
LESTE 1,20 metros com Rua Valdir Colombo;
OESTE 2,25 metros com terras de João Carlos Cechinel (ma trícula nº 20.066);

II - área desapropriada 02, para a Rua Valdir Colombo, medindo 50,41m², com as seguintes confrontações:

NORTE 1,57 metros com Anderson Teixeira Colombo (matrícu la nº 37.240);
SUL 1,69 metros com a área de desapropriação para Rua Antônio Serafim;
LESTE 30,55 metros com Rua Valdir Colombo;
OESTE 30,55 metros com terras de área remanescente do im óvel de Luiz Colombo e Janete Mendes Colombo (matrícula n°
37.239);

III - área remanescente, medindo 1.600,74m², com as seguintes confrontações:

NORTE 52,43 metros com terras de Anderson Teixeira Colom bo (matrícula nº 37.240);
SUL 52,31 metros com Rua Antônio Serafim;
LESTE 30,55 metros com Rua Valdir Colombo;
OESTE 30,55 m com terras de João Carlos Cechinel (matríc ula nº 20.066).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
8
DECRETO SG/nº 1253/20, de 8 de outubro 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de Centrais Eletricas de Santa Catarina SA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 588461 de
30/07/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA,
medindo 1.836,51m², de área desapropriada, a ser de smembrada de uma área total de 11.634,61m² (onze mi l, seiscentos e trinta e
quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situada no Bairro Ceará, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 10.822, a se guir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Miguel Patrício de Souza, medindo 1.836, 51m², com as seguintes confrontações:

NORTE 21,67 metros confrontando com Rua Miguel Patrício de Souza;
SUL 21,35 metros confrontando com Companhia Siderúrgic a Nacional - CSN (matrícula n° 127.024, área ocupada pela
Rua Miguel Patrício de Souza);
LESTE 103,22 metros confrontando com Rua Miguel Patrício de Souza;
OESTE 103,15 metros confrontando com área remanescente;

II - área remanescente, medindo 9.798,10m², com as seguintes confrontações:

NORTE 110,60 metros confrontando com Celesc Distribuiçã o S.A (matrícula n° 243);
15,10 metros confrontando com a Rua Palmitos;
2,90 metros confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina SA (matrícula n° 12.071 – área ocupada pela
Rua Palmitos);
14,60 metros confrontando com Centrais Elétricas d e Santa Catarina SA (matrÍcula n° 12.071);
SUL 85,15 metros confrontando com Companhia Siderúrgic a Nacional - CSN (matrícula n° 127.024);
LESTE 103,15 metros confrontando com a área a desapropri ar ocupada pela Rua Miguel Patrício de Souza;
OESTE 86,14 metros confrontando com Althoff Supermercado s Ltda (matrícula nº 27.871).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1254/20, de 8 de outubro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Construfase Construção Civil Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 588275 de
27/07/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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DECRETA:

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
medindo 381,36m², de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 10.875,00m² (dez mil, oitocentos e setenta e
cinco metros quadrados), situada no Bairro Mina Un ião, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 73.200, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Líbano José Gomes, medindo 381,36m², com as seguintes confrontações:

NORTE 8,90 metros com Rua Líbano José Gomes;
SUL 8,63 metros com Rua Líbano José Gomes;
LESTE
43,50 metros com Rua Líbano José Gomes;
OESTE
43,50 metros com área remanescente – Construfase Co nstrução Civil Ltda (matrícula 73.200 do 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC);

II - área remanescente, medindo 10.493.64m², com as seguintes confrontações :

NORTE 241,10 metros com Condomínio Residencial Santa Luz ia (matrícula 42.021 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma – SC);
SUL 241,37 metros com Construfase Construção Civil LTD A (matrícula 73.201 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma – SC);
LESTE 43,50 metros com Rua Líbano José Gomes;
OESTE 43,50 metros com Edith Maravai Bianchini e Outros (matrícula 125.816 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma – SC);

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1255/20, de 8 de outubro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Construfase Construção Civil Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 588274 de
27/07/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
medindo 374,97m², de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 10.875,00m² (dez mil, oitocentos e setenta e
cinco metros quadrados), situada no Bairro Mina Un ião, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 73.201, a seguir descritas:

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
10
I – área desapropriada, para a Rua Líbano José Gomes, medindo 374,97m², com as seguintes confrontações:

NORTE 8,63 metros com Rua Líbano José Gomes;
SUL
9,38 metros com Rua Líbano José Gomes;
LESTE
43,50 metros com Rua Líbano José Gomes;
OESTE 23,82 metros e 19,71 metros com área remanescente – Construfase Construção Civil LTDA (matrícula 73.201 do
1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cric iúma – SC);

II - área remanescente, medindo 10.500.03m², com as seguintes confrontações :

NORTE 241,37 metros com Construfase Construção Civil LTD A (matrícula 73.200 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma – SC);
SUL 240,62 metros com Construfase Construção Civil LTD A (matrícula 66.746 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma – SC);
LESTE 23,82 metros e 19,71 metros com Rua Líbano José Go mes;
OESTE 43,50 metros com Edith Maravai Bianchini e Outros (matrícula 125.816 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma – SC).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1256/20, de 8 de outubro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Jaime da Silva Patricio e Sonia Regina Giassi Patricio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 575259 de
17/01/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de JAIME DA SILVA PATRICIO E SONIA REGINA
GIASSI PATRICIO, medindo 3.397,93m², de área desapropriada, a ser de smembrada de uma área total de 59.467,24m² (cinquen ta e
nove mil, quatrocentos e sessenta e sete metros qua drados e vinte e quatro decímetros quadrados), situada no Bairro Linha Batista,
neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº
7.859, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Leonardo Bialecki, medindo 3.397,93m ², com as seguintes confrontações:

NORTE 92,18 metros com a Rodovia Leonardo Bialecki;
SUL 92,25 metros com área remanescente (matrícula 7.85 9);
LESTE 25,34 metros com a Rodovia Leonardo Bialecki;
OESTE 25,32 metros com a Rodovia Leonardo Bialecki;

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
11
II - área remanescente, medindo 56.069,31m², com as seguintes confrontações :

NORTE
92,25 metros com a Rodovia Leonardo Bialecki (área desapropriada - matrícula 7.859);
SUL
94,00 metros com Renato Jose Zacarão e sua esposa M arise Elizabeth Burigo Zacarão (matrícula 69.560);
LESTE 602,27 metros com Júlio César Patrício e outros (m atrícula 76.857);
OESTE 601,84 metros com Renato Jose Zacarão e sua esposa Marise Elizabeth Burigo Zacarão (matrícula 69.560).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1259/20, de 8 de outubro de 2020.
Revoga os Decretos SG/nº 771/20 e 772/20, que decla rou de utilidade pública áreas de terra de propriedade de Maria da Silva Elias e
Esposo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 590364 de
27/08/2020 e de acordo com o art.; 50, inciso IV, d a Lei Orgânica Municipal, de 05/07/1990,

DECRETA :

Art.1º- Ficam revogados os seguintes decretos de ut ilidade pública de áreas de terras de propriedade de MARIA DA SILVA ELIAS E
ESPOSO, situadas no Bairro Vera Cruz, neste Município, a se guir descritas:

I – Decreto SG/nº 771/20, de 19/06/2020, área medin do 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados), devidamente matriculada
sob o nº 32.312, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma, objeto do Proces so Administrativo nº 583031
de 14/05/2020.
II - Decreto SG/nº 772/20, de 19/06/2020, área medi ndo 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados), devidamente matriculada
sob o nº 32.311, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma, objeto do Proces so Administrativo nº 583030
de 14/05/2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SE/nº 1261/20, de 9 de outubro de 2020.
Concede licença para atividade política ao servidor efetivo Vidal da Silva Santos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 293461 de
09/10/2020 e de conformidade com o art. 103, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, resolve:

CONCEDER

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
12
ao servidor VIDAL DA SILVA SANTOS, matrícula nº 56.090, ocupante de cargo efetivo de Professor IV, nomeado em 05/02/2015 pelo
Decreto SA/nº 035/15, lotado na Secretaria Municipa l de Educação, a afastar-se, a partir de 13 de outubro de 2020, para concorrer a
cargo eletivo nas eleições de 2020, com remuneração integral, até o dia 15 de novembro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FREITAS - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 1264/20, de 13 de outubro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Construtora Perego Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 591322 de
09/09/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CONSTRUTORA PEREGO LTDA, medindo
14,12m², de área desapropriada, a ser desmembrada d e uma área total de 442,50m² (quatrocentos e quarenta e dois metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situad a no Bairro Santa Barbara, neste Município, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de C riciúma sob a matrícula nº 60.694, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Lúcia Milioli, medindo 14,12m², com as s eguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Lúcia Milioli;
SUL 15,00 metros confrontando com a área remanescente da matrícula n.º 60.694;
LESTE 0,89 centímetros confrontando com a Rua Lúcia Mili oli;
OESTE 0,99 centímetros confrontando com a Rua Lúcia Mili oli;
II - área remanescente, medindo 428,38m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Lúcia Milioli;
SUL 15,00 metros confrontando com terras de Construtor a Perego LTDA EPP (matrícula n.º 8.986);
LESTE 28,61 metros confrontando com terras de Construtor a Perego LTDA EPP (matrícula n.º 48.503);
OESTE 28,51 metros confrontando com terras de Valdemiro Furtado de Lucca (matrícula n.º 18.050);
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1265/20, de 13 de outubro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Cristalinvest Compra e Venda de Imoveis L tda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 590454 de
28/08/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
13
DECRETA:

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CRISTALINVEST COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA, medindo 66,00m², de área desapropriada, a ser desme mbrada de uma área total de 602,12m² (seiscentos e dois metros
quadrados e doze decímetros quadrados), situada no Bairro Pio Correa, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cric iúma sob a matrícula nº 58.279, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Vidal Ramos, medindo 66,00m², com as seg uintes confrontações:

NORTE 2 ,40 metros confrontando com a matrícula 82.187, de proprie dade de Daniele Fontanela Masiero da Silva e outro;
SUL 2,70 metros confrontando com a Rua Coronel Marcos Rovaris, de propriedade do Município de Criciúma;
LESTE 28,60 metros confrontando com a área remanescente da matrícula 58.279;
OESTE 30,00 metros confrontando com a Rua Vidal Ramos, d e propriedade do Município de Criciúma.

II - área remanescente, medindo 536,12m², com as seguintes confrontações:

NORTE 22,60 metros confrontando com a matrícula 82.187, de propriedade de Daniele Fontanela Masiero da Silva e
outro;
SUL 34,35 metros confrontando com a Rua Coronel Marcos Rovaris, de propriedade do Município de Criciúma;
LESTE 12,40 metros confrontando com a matrícula 22.239, de propriedade de Nelson José Darolt (espólio);
OESTE 28,60 metros confrontando com a área desapropriada da matrícula 58.279, ocupada pela Rua Vidal Ramos.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1266/20, de 13 de outubro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Duda Imóveis Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 591949 de
18/09/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de DUDA IMÓVEIS LTDA, medindo 267,12m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 530,00m² (quinhentos e trinta metros quadrados), situada no Bairro
Pinheirinho, neste Município, devidamente registrad a no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a
matrícula nº 31.510, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Adolfo konder, medindo 267,12m², com as seguintes confrontações:

NORTE 4,28 metros com a Rua Adolfo Konder;
SUL 15,88 metros com a Rua Giácomo Sônego Neto;
LESTE 28,96 metros com a área remanescente;
OESTE 26,50 metros com terras de G.P.A. - Factoring Fome nto Mercantil Ltda (matrícula n° 31.511).

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
14
II - área remanescente, medindo 262,88m², com as seguintes confrontações:

NORTE 15,72 metros com a Rua Afonso Scavone;
SUL 4,12 metros com a Rua Giácomo Sônego Neto;
LESTE 26,50 metros com terras do Município de Criciúma ( matrícula n° 139.093);
OESTE 28,96 metros com a Rua Adolfo Konder.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1267/20, de 13 de outubro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Ricardo Zanatta Guidi e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 580984 de
06/04/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de RICARDO ZANATTA GUIDI E OUTROS, medindo
1.140,00m², 23,80m² e 2.369,39m², de áreas desaprop riadas, a serem desmembradas de uma área total de 1 14.501,00m² (cento e
quatorze mil, quinhentos e um metros quadrados), si tuada no Bairro Primeira Linha Pontilhão, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 5 52, a seguir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rodovia Alexandre Beloli, medindo 1.140,00m² , com as seguintes confrontações:

NORTE 114,00 metros com terras de Espolio de Alcino Zana tta;
SUL 114,00 metros com Rodovia Alexandre Beloli;
LESTE 10,00 metros com Rodovia Alexandre Beloli;
OESTE 10,00 metros com Rodovia Alexandre Beloli;

II - área desapropriada 02, para a Rodovia Alexandre Beloli, medindo 23,80m², c om as seguintes confrontações:

NORTE 2,36 metros com área da matrícula nº 552;
SUL 2,36 metros com Rodovia Alexandre Beloli;
LESTE 10,00 metros com Rodovia Alexandre Beloli;
OESTE 10,00 metros com Rodovia Alexandre Beloli;

III - área desapropriada 03, para a Avenida Antonio Scotti, medindo 2.369,39m², com as seguintes confrontações:

NORTE 114,21 metros com Avenida Antonio Scotti;
SUL
114,12 metros com área da matrícula nº 552;
LESTE 19,33 metros com Avenida Antonio Scotti;
OESTE 22,23 metros com Avenida Antonio Scotti;

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
15
IV - área remanescente, medindo 110.967,81m², com as seguintes confrontaçõe s:

NORTE
114,12 metros com Avenida Antônio Scotti;
SUL 116,36 metros com Rodovia Alexandre Beloli;
LESTE 951,33 metros com parte de Lenize Seraphim Mello e outros - matrícula n° 124.717;
OESTE com quatro linhas:
179,49 metros com Alfredo Vicente Guidi e outros- m atrícula n° 70.181;
230,31 metros com Agenor Guidi e outros - matrícula n° 70.180;
112,73 metros com Maria Salete Guidi Anzolin e outr os - matrícula n° 70.179;
436,63 metros com Joel Correa da Rosa- matrícula n° 70.178.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1270/20, de 14 de outubro de 2020.
Insere o inciso V no art. 4º do Decreto SG/nº 815/2 0, de 25 de junho de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Insere o inciso V no art. 4º do Decreto SG/nº 815/2 0, com a seguinte redação:

V - as mesas dos estabelecimentos referidos no art. 4º e no art. 5º do presente Decreto, poderão ser o cupadas de acordo com a
classificação de Risco determinada pelo Estado de Santa Catarina, na seguinte graduação:

a) Classificado em Risco Potencial GRAVISSIMO: com 4 pessoas;
b) Classificado em Risco Potencial GRAVE: com 8 pessoas;
c) Classificado em Risco Potencial ALTO: com 10 pessoas;
d) Classificado em Risco Potencial MODERADO: livre.

Art.2º Permanecem em vigor as determinações constantes de Decretos e Portarias anteriormente publicadas, que não conflitem com
o aqui disposto.
Art.3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
16
Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1362 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: TCJ COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF: 27.432.943/0001-40
Notificação Fiscal: 5188/2020
Valor do Documento: R$ 18.859,68
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital

Criciúma/SC, 14 de outubro de 2020.





Resoluções
CMJ – Conselho Municipal de Juventude
Resolução CMJ nº 01/2020

Aprova o adiamento do processo eleitoral para o Con selho Municipal da Juventude – CMJ.

O Conselho Municipal da Juventude – CMJ, no uso das atribuições que lhe são confiáveis pela Lei nº 6.770, de 19 de agosto de 2016,
considerando a instabilidade gerada pela pandemia d o COVID-19, o Conselho deliberou em plenária realizada on-line no dia 08 de
outubro de 2020, ata nº 02, o adiantamento da eleiç ão do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, assim.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o adiamento da eleição do Conselho Municip al da Juventude – CMJ, para a data de 15/03/2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assin atura.
Criciúma, 8 de outubro de 2020.
Gabriela da Costa Zanivan – Presidente do CMJ

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 015/2020
Cria comissão responsável pela organização e condução do processo eleitoral do CMDI - Criciuma/ SC, biênio 2020/2022.
O Conselho Municipal de Direitos dos Idoso-CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei n° 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e
considerando-se a deliberação ocorrida em reunião o rdinária realizada no dia 26 de agosto de 2020, ata n° 38/2020;

Resolve:
Art. 1° - Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, par a compor a Comissão responsável pela organização e realização do processo
Eleitoral do Conselho Municipal de Direito do Idoso – CMDI/Criciúma/SC, para o biênio 2020/2022:

1) GABINETE DO PREFEITO
Adriana Spilere Cavalheiro Loureiro

2) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ricardo José Milanez

3) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Maryon Feuser Siqueira

4) DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – DTT
Remerson Luiz Vicência

Parágrafo único – Dentre os indicados deverá ser definido o presid ente, o vice-presidente e dois auxiliares.
Art.2º – A presente Comissão Eleitoral terá como atribuição a organização e condução do processo de escolha da nova composição
do CMDI/Criciúma/SC, decidindo eventuais incidentes .

Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 02 de outubro de 2020.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI

Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 037/2020
Aprova a inscrição da Associação de Assistência Social Deus Provedor, mantenedora do Serviço de Acolhi mento Institucional Florescer
Criciúma/SC no CMDCA.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 13 de outubro de 2020,
deste Conselho,

Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição da Associação de Assistência Social Deus Provedor, mantenedora do Serviço de Ac olhimento Institucional
Florescer de Criciúma/SC no Conselho Municipal do s Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de Inscrição para a entidade proponente.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 14 de outubro de 2020.
Solange Castagnel

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 038/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 13 de outubro de 2020,
deste Conselho,


Resolve:

Art. 1º – Aprovar conforme ata n° 503/2020, o Apostilamento d o Plano de Trabalho do projeto “Qualificando o Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos ” da Associação Feminina de Assistência Social de C riciúma, aprovado pelo edital 001/2020 FIA.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub licação.

Criciúma, 14 de outubro de 2020.
Solange Castagnel
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 039/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 13 de outubro de 2020,
deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º – Aprovar conforme ata n° 503/2020, o Apostilamento d o Plano de Trabalho do Projeto “Musicalização, Som, Movimento e
Inclusão ” do Instituto de Educação Especial Diomício Freita s de Criciúma, aprovado pelo edital 01/2019 FIA.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub licação.
Criciúma, 14 de outubro de 2020.
Solange Castagnel
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 040/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 13 de outubro de 2020,
deste Conselho,


Resolve:

Art. 1º – Aprovar conforme ata n° 503/2020, o Apostilamento d o Plano de Trabalho do Projeto “A comunicação e a Socialização da
Pessoa Deficiente por meio da Dança ” do Instituto de Educação Especial Diomício Freita s de Criciúma, aprovado pelo edital 01/2019
FIA.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 14 de outubro de 2020.
Solange Castagnel
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 041/2020
Aprova a reinscrição do Instituto de Educação Espec ial Diomício Freitas de Criciúma/SC no CMDCA.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 13 de outubro de 2020,
deste Conselho,

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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Resolve:

Art. 1º - Aprovar a reinscrição do Instituto de Educação E special Diomício Freitas de Criciúma/SC no Conselh o Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de reinscrição para a entidade proponente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua pub licação.

Criciúma, 14 de outubro de 2020.

Solange Castagnel

Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 217/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 589185

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE ABERTURA DOS
ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOP E Nº 02 (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES HABILITADAS
.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de reforma (401,00m²) e ampliação (76,00m²) do
prédio do VESTIÁRIO DO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO C EARÁ, localizado na rua Capinzal - Criciúma-SC.

Às nove horas e trinta minutos, do dia quatorze, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para prosseguimento do processo da Tomada de Preços nº. 217/PMC/2020.
Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que recebeu das empresas
participantes, os termos de desistência do prazo de recurso com relação a primeira fase (abertura docu mentos de habilitação),
permitindo assim a continuidade dos trabalhos no qu e concerne a abertura dos envelopes Nº 02 (proposta de preços) das empresas
habilitadas: DDF CONSTRUÇÕES EIRELI; KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA; BRE CONSTRUÇÕES EIRELI;
MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA; CSK2 PR ESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME e V. DOS SANTOS GUIDI
(CONSTRUTORA META). Assim sendo, o Presidente determinou o dia 16/10/2020 (sexta-feira) às 10h00min – horário de Brasília - para
abertura do envelope 02 – proposta de preços, com o u sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município
de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta de cisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma. Os termos de desistência acima mencionado s ficam fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivessem transcritos.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações (quarta- feira), aos 14 dias do mês de outubro de 2020.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO Membro Membro suplente


Criciúma-SC, 14 de outubro de 2020.

CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 217/PMC/2020

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de reforma (401,00m²) e ampliação (76,00m²) do
prédio do VESTIÁRIO DO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO C EARÁ, localizado na rua Capinzal - Criciúma-SC.

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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Prezados Licitantes: DDF CONSTRUÇÕES EIRELI; KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA;
BRE CONSTRUÇÕES EIRELI;
MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA;
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME e
V. DOS SANTOS GUIDI (CONSTRUTORA META)

Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de P reços nº. 217/PMC/2020, comunicamos a realização da 4ª (quarta) sessão e
convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 589185, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.

A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 10h00min do dia 1 6 /10/2020 (sexta-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada pavimento superior do Paço Municipal “Marc os Rovaris”, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão Permanente de Licitações
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 251/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 589396
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execuçã o dos serviços necessários às obras de reforma de uma área de
490,60m² da cobertura do prédio do CENTRO COMUNITÁR IO DO BAIRRO NOSSA SENHORA DO CARMO, localizado na rua Virgilio
Mondardo - Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 22 de outubro de 2020 às 10h45min
DATA DE ABERTURA : dia 22 de outubro de 2020 às 11h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de outubro de 2 020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no original)
CONVITE Nº. 252/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 593132
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execuç ão dos serviços necessários às obras de reforma, de uma área de
250,00m², da cobertura do prédio do CENTRO COMUNITÁ RIO DO BAIRRO CRISTO REDENTOR, localizado na rua Cecilia Maria Vieira
Batista- Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 22 de outubro de 2020 às 15h45min
DATA DE ABERTURA : dia 22 de outubro de 2020 às 16h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de outubro de 2 020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no original)
CONVITE Nº. 260/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 592410
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para exe cução dos serviços necessários às obras de implantação de rede
drenagem de águas pluviais urbana no LOTEAMENTO PAR QUE RESIDENCIAL SOL NASCENTE, localizado no bairro Quarta Linha -
Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 23 de outubro de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 23 de outubro de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de outubro de 2 020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no original)
CONVITE Nº. 261/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 592806
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para ex ecução dos serviços necessários à realização das obras de cercamento
parcial (extensão 450m), em alambrado com tela de aço galvanizado, de um imóvel localizado na avenida Santos Dumont – bairro
Pinheirinho, no município de Criciúma-SC .
DATA DE ENTREGA: até 23 de outubro de 2020 às 14h45min
DATA DE ABERTURA : dia 23 de outubro de 2020 às 15h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de outubro de 2 020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no original)

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 578565)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada para a concess ão de licença de uso de software para gestão de obras e serviços públicos,
incluindo serviços de implantação, parametrização, treinamento e capacitação, manutenção e suporte téc nico, em atendimento a
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana do município de Criciúma/SC, são feitas as seguintes RETIFICAÇÕES :

No item 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2):

Onde se lê:
7.1.5 - Habilitação Técnica:
a) A empresa deverá apresentar suas aptidões de experi ência por meio de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito público municipal, comprovando ter executado serviços similares de complexidade te cnológica e operacional
equivalente ou superior ao objeto citado neste edit al e anexos, em Órgão Público Municipal, num períod o mínimo de 12 (doze) meses.

Leia-se:
7.1.5 - Habilitação Técnica:
a) A empresa deverá apresentar suas aptidões de experi ência por meio de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado serviços similares de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior ao objeto citado neste edit al e anexos, num período mínimo de 12 (doze) meses.

No item VII – MINUTA CONTRATUAL, fica inserido:
CLÁUSULA TERCEIRA
3.7. Os preços propostos, são fixos e irreajustáveis con soante dispõe o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Nº 10.192, de 14 de Fevereiro
de 2001.
3.8. Ocorrendo à prorrogação prevista neste contrato, po derá haver reajuste de preço que será efetuado de a cordo com critério
estabelecido pelo governo Federal, consoante prevê o artigo 2
o., da Lei Nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001.

Em virtude das retificações, fica prorrogada a data de abertura para dia 30/10/2 020 às 15h30.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.

O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de outubro de 2 020.
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR EXECUTIVO DE TI - (assinado no original
Perguntas e Resposta I
Governo Municipal de Criciúma
Tomada de Preços nº 237/PMC/2020
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical na RUA
TRANQUILO DALMOLIN, numa extensão de 1.631,77m, loc alizada no BAIRRO VERDINHO - município de Criciúma-SC. (Convênio:
Contrato de Financiamento Nº 21/10091-8 entre o Ban co do Brasil e o Município de Criciúma-SC).

Pergunta 1: A emissão do termo de compromisso para o fornecime nto do referido objeto, no qual conste, expressamente, o
atendimento de todas às exigências editalícias, emitido pela proprietária da usina de asfalto, supre o referido item??

Nº 258 2 – Ano 11 Qu inta -Feira , 15 de outubro de 20 20
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Resposta 1: É imperioso ressaltar que a Comissão não realiza an álise prévia quanto a aceitabilidade de documentos, pois estes serão
analisados no momento oportuno entre a comissão e e quipe técnica que a auxiliará. Portando, o que nos cabe orientar, é que a
empresa licitante deverá tentar cumprir dentro do p ossível, com as exigências determinadas no item 4.1.13.2. do Edital de Tomada
de Preços Nº 237/PMC/2020. Com relação aos custos, não é tão aviltante, que irá interferir nas providências quanto a apresentação
da documentação completa exigida.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações