Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Portaria........................................... .........................................................................................................................2
Edital de Notificação.............................. ..................................................................................................................3
Resoluções......................................... ......................................................................................................................3
Ata 02 do Edital de Pregão Presencial nº 230/PMC/20 20.....................................................................................17
Ata 06 do Edital de Tomada de Preços nº 209/PMC/202 0....................................................................................18
Ata 08 do Edital de Tomada de Preços nº 194/PMC/202 0....................................................................................19
Ata 09 do Edital de Tomada de Preços nº 194/PMC/202 0....................................................................................20


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1223/20, de 1º de outubro de 2020.
Concede readaptação a Marcos Floriano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,

Considerando o Processo Administrativo nº 591798 de 16/09/2020, resolve:

CONCEDER readaptação, a
MARCOS FLORIANO, matrícula nº 51.441, Professor IV – Educação Física , lotado com 20 horas semanais na Secretaria Munici pal de
Educação, por 1 (um) ano , no período de 30/09/2020 a 30/09/2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de outubro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municvipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
ERM.

Índice
Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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DECRETO SG/nº 1227/20, de 2 de outubro de 2020.
Determina instauração de Sindicância para apurar fa
tos contidos no Processo Administrativo nº 593197/2 020 e designa membros
integrantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018, e
Considerando as disposições dos Decretos SG/nº 575/ 20, de 13 de maio de 2020 e 1125/20, de 8 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar a instauração de Sindicância Adm inistrativa para apurações de servidores públicos que apresentaram certificados
de cursos com horas de aperfeiçoamento emitidos nos períodos de 2012/2013 pela empresa Criare-Liceu.

Art.2º- A Comissão de Sindicância será integrada pe los seguintes servidores públicos:

I – Presidente: QUELI CRISTINA BITENCOURT SOSTISSO SEIFERT - matricula 56.230;
II – Membros: MICHELE SERAFIM HILARIO DE BARROS - matrícula 56.412 e VLADMIR TEIXEIRA DA SILVA - matricula 65.894.

Art.3º- A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias , a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado pelo mesmo período, pelo presi dente da comissão.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
PORTARIA Nº. 007/FAMCRI/2020
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – FAMCRI, no uso de suas atribuições legais e em conformida de
com a Lei Federal Complementar nº 140 de 2011 e Lei Municipal Complementar 061 de 2008e do artigo 4º, §3º da Portaria nº
005/FAMCRI/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para integrar o Núcleo de Conciliação Amb iental – NCA, sem ônus para o Município, os seguintes membros:

a) Como Presidente:
Titular: GABRIELA DA COSTA ZANIVAN , chefe de departamento, sob a matrícula funcional n o. 152;
Suplente: SAMANTA DOS SANTOS ZANETTA , chefe de departamento, sob a matrícula funcional nº 162.

b) Membros:
Titular: RAFAELA BENDO, fiscal do meio ambiente, sob a matrícula funcional nº 098;
Suplente: JADE MARTINS COLOMBI , fiscal do meio ambiente, sob a matrícula funciona l nº 099;

Titular: SEBASTIÃO SABINO , assessor jurídico, sob a matrícula funcional nº 0 78;
Suplente: RODRIGO DIOMÁRIO DA ROSA , engenheiro agrônomo, sob a matrícula funcional nº 076.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma – SC, 09 de outubro de 2020.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI

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Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1361 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: AIRTO ANTONIO DE CASTRO E OUTRA
CNPJ/CPF: 377.500.119-00
Notificação Fiscal: 5182/2020
Valor do Documento: R$ 17.336,49

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital

Criciúma/SC, 09 de outubro de 2020.

Resoluçoes
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 341, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Indeferir, a correção do zoneamento do solo para o imóvel cadastro nº 45540, localizado na Avenida Dio mício Freitas, s/nº, bairro
Ceará, pois torna-se inviável, uma vez que o imóvel está localizado também dentro da Zona de Amortecim ento do Parque Ecológico
Morro do Céu (ZA), como registrado em Ata na reuniã o do CDM de 08/10/2020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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RESOLUÇÃO Nº 342, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Indeferir, a alteração do zoneamento do solo, de gl eba localizada na Rodovia Sebastião Toledo dos Sant os, bairro Laranjinha, cadastro
nº 1011589, matrícula nº 26.790, como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal


RESOLUÇÃO Nº 343, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, que a largura da Rua Odonel Bianchi, localizada no bairro Santa Augusta, seja de 12,00m (doze metros), como registrado em
Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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RESOLUÇÃO Nº 344, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a correção de zoneamento do solo no imóvel cadastro nº 957604, localizado na Rua 19 de Janeiro, bairro Vila Nova Esperança,
para ZR2-4 (zona residencial 2 – 4 pavimentos). Alé m de deferirem a correção de todo o zoneamento do s olo da área anteriormente
zoneada como ZAA, naquele bairro, como registrado e m Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 344, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020



Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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RESOLUÇÃO Nº 345, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção de zoneamento do solo no imóvel , constante do processo Administrativo nº 585194, matrícula nº 70.053,
localizado, no bairro Demboski, para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), como registrado em Ata na reunião do CDM de
08/10/2020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 345, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
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Denis Assis da Silva-Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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RESOLUÇÃO Nº 346, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Indeferir, a correção de zoneamento do solo no imóv el, constante do processo Administrativo nº 586005, cadastro nº 1014222,
localizado, na Rodovia Otávio Dassoler, como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal


RESOLUÇÃO Nº 347, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Indeferir, a correção de zoneamento do solo no imóv el, localizado na Av. Aristides Amboni, Cadastro nº 975.638, Matrícula nº 97.802,
como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2 020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal


RESOLUÇÃO Nº 348, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, que a largura viária da Rua Fortaleza, ent re a Rua Maceió e Rua Recife, seja reduzida de 30,0 0m para 20,00m (vinte metros)
de um lado da via. Fazendo a concordância com os ou tros trechos viários da mesma via. Além da concessão pública para utilização do
espaço público, e para isso, o Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Criciúma deverá proceder com essa concessão de espaço
público para os proprietários, sendo observado que os proprietários não poderão edificar na área pública com exceção de muros,
como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2 020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

RESOLUÇÃO Nº 349, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, que os imóveis cadastros nº 8159 e nº 9946 51 sejam classificados como ZM1-16 (zona mista 1 – 16 pavimentos), e também a
correção do zoneamento nas glebas localizadas ao su l da Av. Jorge Elias de Lucca para ZM1-16 (zona mista 1 – 16 pavimentos), ZR1-2
(zona residencial 1 – 2 pavimentos) e que se perman eça a ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavimentos), como reg istrado em Ata na reunião
do CDM de 08/10/2020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 349, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a correção da zona de uso do solo na área do Loteamento Ecovillage, localizado no Bairro Vila Rica, cadastro nº 965174, para
ZEIS (zona de especial interesse social), sendo que os outros parâmetros urbanísticos, para as constru ções devam seguir, os da ZR1-2
(zona residencial 1 – 2 pavimentos). Além do que, os proprietários deverão assumir a res ponsabilidade da execução da infraestrutura
urbana, conforme Lei de Parcelamento do Solo Urbano municipal, como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 350, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020



Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

RESOLUÇÃO Nº 351, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a correção da zona de uso do solo na área do Loteamento Laranjinha II, localizado no Distrito do Rio Maina, cadastro nº
710871, para ZEIS (zona de especial interesse socia l), sendo que os outros parâmetros urbanísticos, pa ra as construções devam seguir,
os da ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos). Além do que, os proprietários deverão assumir a res ponsabilidade da execução da
infraestrutura urbana, conforme Lei de Parcelamento do Solo Urbano municipal, como registrado em Ata n a reunião do CDM de
08/10/2020.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 351, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020



Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

RESOLUÇÃO Nº 352, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a correção da zona de uso do solo, de ZI-2 , para ZM2-4 (defronte as rodovias) e ZR1-2, no int erior da gleba, em imóvel
localizado na Rodovia SC 108, esquina com a Rodovia Otávio Dassoler, cadastro nº 994919, matrícula nº 118.157, a área não é de
interesse na ocupação industrial, devido ao grande número de córregos existentes na gleba o que inviab iliza a implantação de grandes
plantas industriais, como registrado em Ata na reun ião do CDM de 08/10/2020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 352, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020



Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

RESOLUÇÃO Nº 353, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
13
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento nos dois trechos do anel viário, sendo esses: 1º) Trecho do Anel de Contorno Viário entre a Rodovia
Sebastião Toledo dos Santos e a Rodovia SC 108, par a o uso Industrial ZI-2 (Zona Industrial – 2 pavimentos) e 2º) Trecho do Anel de
Contorno Viário entre a Rodovia Governador Jorge La cerda e a Av. Universitária, para um uso para atividades e usos tecnológicos,
podendo a mesma ser classificada como Zona de Espec ial Interesse de Estudos Posteriores (ZEIEP), e que nesta ZEIEP deverá ser
observado no Art. 149 da Lei Complementar nº 095/20 12, que essas áreas devam ser reservadas para usos e projetos tecnológicos e
de iniciativa inovadora, como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 353, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

1º) Trecho do Anel de Contorno Viário entre a Rodovia Sebastião Toledo dos Santos e a Rodovia SC 108.

2º) Trecho do Anel de Contorno Viário entre a Rodovia Governador Jorge Lacerda e a Av. Universitária.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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RESOLUÇÃO Nº 354, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a minuta do projeto de Lei da revisão do A rt. 169, da Lei Complementar nº 095/2012 com sua co rreção e complementação,
como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2 020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal


RESOLUÇÃO Nº 355, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a solicitação de ampliação do Perímetro Ur bano, solicitada no processo administrativo Rua Jos é Giassi, em imóvel matrícula
nº 33.242, como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 355, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020


Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, provisoriamente que a forma de apresentaçã o dos temas em reuniões futuras do Conselho de Dese nvolvimento Municipal e
a votação, poderá em situações de impedimento de realização de reunião presencial, ser on line ou por meio de apresentação gravada
com a explicação dos assuntos contidos nos processo s administrativos e/ou outros; e posteriormente a votação poderá se dar por e-
mail resposta ao endereço eletrônico do Conselho ou recebimento de resposta por mensagem de texto via telefone celular, como
registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

RESOLUÇÃO Nº 357, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

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Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, que não haja o fator de correção na Transf erência do Direito de Construir, nos casos em que h aja loteamentos antigos
aprovados em Z-APA, para que se use somente o índic e de aproveitamento máximo X a área do imóvel (AR = MPC) onde: Área
Receptora (AR) = Área efetivamente recebida para utilização no terre no receptor. Metragem do potencial construtivo oriundo do
terreno transferidor (MPC) = metragem do terreno transferidor x índice de aprove itamento máximo do terreno transferidor (Anexo 10
do Plano Diretor em observação (2), como registrado em Ata na reunião do CDM de 08/10/2 020.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

RESOLUÇÃO Nº 358, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08/10/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo da ZAA (z ona agropecuária e agroindustrial) para ZRU (zona rururbana), na região do bairro
Demboski e neste zoneamento também a modificação de alguns parâmetros urbanísticos, sendo estes: área dos lotes que passariam
de 2.500m² para 450m² no mínimo, além da alteração dos seguintes parâmetros urbanísticos: Testada=15m; Lote mínimo=450m²,
máximo=10.000m²; Recuo Frontal=4,00m; Afastamento= h/4≥1,50m. Além de corrigir o zoneamento do solo entre a Rua São Cristóvão
e a SC (Criciúma-Morro da Fumaça) que passaria a se r ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavimentos). Como registrado em Ata na reunião do
CDM de 08/10/2020.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 358, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020



Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 230/PMC/20 20
Processo Administrativo Nº 590360
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e serviços de controle ambiental de insetos (desinsetização e desratização)
em atendimento ao 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC.

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
18
Às dez horas, do dia nove, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações - localizada no
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico So nego nº 542, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se o
Pregoeiro e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 448/20, de 09 de abril de 2020, para retificar a data de apresentação da
Planilha de Custos, tendo em vista que dia 12/10/20 20 é feriado nacional. Portanto, a empresa MD CONTR OLE DE PRAGAS LTDA
deverá apresentar a Planilha de Custos até as 17h, do dia 13/10/2020. As empresas interessadas devem j untar razões de recurso até
as 17h, do dia 16/10/2020, e as demais empresas fic am intimadas a apresentar contrarrazões até as 17h, do dia 21/10/2020. Encerrou-
se a sessão às 10h30min e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 09 de outubro de 2020.

MAURÍCIO BACIS GUGLIELMI LUCIANI BUSSOLO JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeiro Equipe de Apoio Equipe de A poio

ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 209/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 588413

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE)
E HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, de 820 (oitocentas e vinte) caixas coletoras de águas pluviais, tipo
boca-de-lobo, em ruas, avenidas, praças, parques, j ardins e demais logradouros públicos no município d e Criciúma-SC.

Às onze horas, do dia nove, do mês de outubro, do a no de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Perma nente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09
de abril de 2020, para dar continuidade ao processa mento com relação a segunda fase (abertura das prop ostas de preços – envelope
02) da Tomada de Preços Nº. 209/PMC/2020. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que
a empresa REDIL encontrava presente nesta sessão. A to contínuo passou-se à abertura do envelope de nº 02, com a proposta de preços da
única licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Constatou-se o seguinte valor global:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA ITEM QUANT. VALOR UNITARIO VALOR GLOBAL
1ª REDIL CONSTRUTORA
EIRELI CONSTRUTORA EIRELI
Boca de lobo em alvenaria de bloco
de concreto. 750,00 R$978,00 R$733.500,00
Boca de lobo combinada com grelha
com requadro em alvenaria de
Bloco de concreto. 70,00 R$1.440,00 R$100.800,00
VALOR GLOBAL R$834.300,00

Após análise e conferência das propostas, verificou
-se que os preços unitários e global são exequíveis, pois estão abaixo dos valores
orçados apresentados na planilha orçamentária ofici al do município elaborada e assinada pelo Servidor Engenheiro Sanitarista e
Ambiental Murilo Barbosa Flores, da Secretaria de I nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro
dos praticados no mercado da região. Portanto, dest a forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declar ar VENCEDORA a empresa
REDIL CONSTRUTORA EIRELI CONSTRUTORA EIRELI que ofe rtou o preço global de R$834.300,00 (Oitocentos e trinta e quatro mil e
trezentos reais). A Comissão abre vista de todo o processo licitatór io aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos,
documentos e proposta. Desta forma, sugere ao Senho r Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar os se rviços a empresa vencedora. Nada mais havendo a tra tar, o Presidente da
Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada
pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela licitante presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e
deliberações tomadas pelo Presidente e membros da C omissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 09 dias
do mês de outubro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro - Secretária Membro

JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro suplente

REDIL CONSTRUTORA EIRELI - JOSÉ FELIPE BELLOLI RÉOS - Representante legal

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 194/PMC/20
20

Processo Administrativo nº. 588838
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL REFERENTE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RAZÕES E
CONTRARRAZÕES COM RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESPECIFIC ADO.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical nas RUAS
JOSÉ ARTUR DE MELLO; AGENOR BORGES; LORIVAL MOREIRA DA SILVA (Trechos 1 e 2); AIRTON SENNA; PEDRO ANTÔNIO; ARISTIDES
AMBONI; Nº 1047; Nº 1048; Nº 1049 e KARINA MINOSSO, localizadas nos BAIRROS RENASCER E SÃO JOÃO - município de Criciúma-
SC. (Convênio: Contrato de Financiamento Nº 21/1009 1-8 entre o Banco do Brasil e o Município de Criciúma-SC).

Às nove horas, do dia oito, do mês de outubro, do a no de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros tit ulares da Comissão Permanente de Licitações do Muni cípio designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para p rosseguimento do processo do edital de acima epigra fado. Abertos os trabalhos
pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, este informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer
jurídico Nº. 620/2020, referente aos processos admi nistrativos de razões nº. 592351 impetrado pela empresa SETEP CONSTRUÇÕES
S/A, e de contrarrazões nº 592781 protocolado pela empresa JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EUIPAM ENTOS EIRELI. Após
a leitura verbal, pela Secretária da Comissão Karin a Tres, do parecer jurídico exarado pela Douta Proc uradora-Geral do Município, advogada
Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896- B, que chegou à seguinte conclusão: Ante o exposto, esta Procuradoria opina pela
PROCEDÊNCIA do pedido de desclassificação da empresa JV Juttel Terraplanagem e Locação de Equipamentos Eireli,, en caminhando-se o
presente à Comissão de Licitações para conhecimento e, em caso de acatados os termos do parecer exarado, para que tome as devidas
providências. Este é o parecer, salvo melhor juízo . Criciúma, 07 de outubro de 2020.

Portanto, diante das razões de fato e de direito ad uzidas no referido processo, a Comissão por unanimi dade dos membros aqui assinados,
discordou do Parecer Juridico concernente a orienta ção opinativa prolatada pela Douta Procuradora-Geral do Município de Criciúma -
advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/S C 18.896-B, e resolveu, em mantê-la como 1ª CLASSIFICADA , tendo em vista que,
notadamente, é inadmissível após ultrapassada a fa se de habilitação, a desclassificação de licitante por motivo relacionado à habilitação,
salvo em razão de fato superveniente ou só conhecid o após o julgamento, o que de fato não ocorreu, afrontando diretamente o art.
43, § 5º, da Lei 8.666/1993, por descumprir princíp ios constitucionais da isonomia e da impessoalidade , privando o Município de
contratar as obras pelo menor preço ofertado. Tal d ecisão sugerida no parecer jurídico constitui não apenas descumprimento ao
disposto no mencionado art. 45, 5º, da Lei 8.666/19 93, o qual veda a possibilidade de se desclassificar licitantes, nessas circunstancias,
por motivo de habilitação, salvo em razão de fato s uperveniente ou só conhecido após o julgamento, afr ontando assim diretamente
a vários princípios preconizados na Lei de Licitaçõ es e Contratos e na Constituição Federal.

Entende esta Comissão, que a Procuradoria neste cas o “deixou de observar os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao aceitar
indevidamente o recurso da empresa SETEP CONSTRUÇÕE S S/A. ao opinar pela desclassificação da licitante JV JUTTEL
TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EUIPAMENTOS EIRELI, quan do já estava preclusa a possibilidade de questionamentos quanto à
habilitação da licitante, já que esta fase estava e ncerrada e haviam sido abertas as propostas”.

“Como disse o ilustre administrativista Marçal Just en Filho in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 10ª edição,
pág. 622: O cabimento do recurso administrativo suj eita-se à presença de determinados pressupostos. Se m esses pressupostos, nem
se chega a apreciar o mérito da questão.”
Um desses pressupostos é a incomunicabilidade entre as fases de habilitação e proposta, isto é, encerrado uma fase, não se pode
retroagir.
O Art. 43, § 5º da Lei nº 8.666/93 estabelece que Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as
propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes
ou só conhecidos após o julgamento, o que não é o caso de fato superveniente, pois a em presa interpelada apresentou toda a
documentação exigida no edital.
Com relação a distância da usina de asfalto previst a no item 11.2.6. do Termo de Referência do Edital, a Comissão ressalta que, é
unicamente e exclusivamente para cumprimento de obr igações contratuais e não como exigências editalicias, ou seja, só se exige
após a empresa vencedora firmar contrato com o Muni cípio.

Em diligência a Secretaria de Infraestrutura e Mobi lidade Urbana, a Comissão, em conversa com a Engª Gisella Soares, onde ela
afirmou que a empresa JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LO CAÇÃO DE EUIPAMENTOS EIRELI tem obras em andamento no município

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
20
com execução de pavimentação de ruas com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ, onde relatou que os
materiais, em especial o CAUQ está sendo aplicado de acordo com as condições ideais de aplicação, atendendo a contento as normas
técnicas da ABNT recomentadas e outras normas apli cadas vigentes, assim como assegurou que atualmente utiliza uma usina
localizada na Cidade de Maracajá. Ela expediu par ecer técnico, anexo a ATA 02, com relação ao questi onamento editalício em virtude
da distância da usina de asfalto, na qual relatou o seguinte: Que a empresa comprova ter contrato de U sina de Asfalto móvel
licenciada, atendendo aos itens 4.1.13.2 e 4.14 do edital. A distância geográfica da usina não deve interferir no recebimento, entrega
e manutenção das condições ideais de aplicação do C BUQ, além de seguir medidas técnicas e basear-se em normas técnicas vigentes,
como exemplo a norma DNIT 031/2006 Pavimentos flexí veis – Concreto Asfáltico, atendendo perfeitamente com as exigências do
Edital.
Registra-se que em detrimento do processo administr ativo em andamento neste município, para averiguaçã o de suposta fraude na
licitação de Nº 152/PMC/2020 contra a empresa JV JU TTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EUIPAMENTOS EIRELI, o que não foi
concluída oficialmente, pois não há ato de publica ção, tendo ela ainda, na forma da Lei, o direito do prazo de recurso no tocante o
contraditório e ampla defesa, fato que demandara de algum tempo, e que neste interregno, não há impedimento legal da licitante
em participar de processos licitatórios ulteriore s no Município de Criciúma, ou de qualquer outro, em igualdade de condições com
as demais empresas, sendo que ninguém pode ser cons iderado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, re itera a sua decisão de manter a empresa JV JUTTEL T ERRAPLANAGEM E
LOCAÇÃO DE EUIPAMENTOS EIRELI “CLASSIFICADA EM 1º ( PRIMEIRO) LUGAR”., por ter a convicção de que todas fases e
procedimentos se deram de forma transparente e de a cordo com os trâmites legais, ou seja transcorreu na mais absoluta
observância a Lei de Licitações.

As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. O
Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. O parecer jurídico 620/2020 e os processos
administrativos acima mencionados ficam fazendo par te integrante desta ata como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo
a tratar, encerrou-se a sessão as 10h05min. e lavro u-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações.
Sala de Licitações, (quinta-feira), aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2020.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Membro Membro Suplente

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 09 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 194/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 588838
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA HOMOLOGAÇÃO DO
EDITAL ACIMA ESPECIFICADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical nas RUAS
JOSÉ ARTUR DE MELLO; AGENOR BORGES; LORIVAL MOREIRA DA SILVA (Trechos 1 e 2); AIRTON SENNA; PEDRO ANTÔNIO; ARISTIDES
AMBONI; Nº 1047; Nº 1048; Nº 1049 e KARINA MINOSSO, localizadas nos BAIRROS RENASCER E SÃO JOÃO - município de Criciúma-
SC. (Convênio: Contrato de Financiamento Nº 21/1009 1-8 entre o Banco do Brasil e o Município de Criciúma-SC).
Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, do d ia nove, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística - localizada pavimento super ior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domê nico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reun iram-se os membros da Comissão Permanente de Licita ções do Município
designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para prosseguimento do processo de Tomada de Preços nº.
194/PMC/2020. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a C omissão que
transcorreram os prazos legais de recursos de razõe s e contrarrazões, e tendo sido(s) ele(s) devidamente respondido(s), permitindo
assim a continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Munic ipal que analise o processo
licitatório e homologue o parecer desta Comissão pa ra após, querendo, adjudicar os serviços/obras a empresa vencedora JV JUTTEL
TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, que ofertou o preço global de R$2.378.644,07 (Dois milhões trezentos e

Nº 25 80 – Ano 11 Terça -Feira , 13 de outubro de 20 20
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setenta e oito mil seiscentos e quarenta e quatro reais e sete centavos). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s
16h55min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sa la de Licitações, (sexta-feira),
aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2020.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente