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Decreto............................................ ........................................................................................................................1
Edital FCC......................................... ........................................................................................................................4
Extratos........................................... .......................................................................................................................23
Ata 05 do Edital de Tomada de Preços nº 214/PMC/202 0....................................................................................23
Aviso de Licitação................................. .................................................................................................................24
Aviso de Revogação................................. .............................................................................................................24
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1240/20, de 5 de outubro de 2020.
Regulamenta, no âmbito do Município de Criciúma/SC, a utilização e funcionamento da pista de skate localizado no Parque Municipal
Prefeito Altair Guidi e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o di sposto no art. 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o regulamento que fixa as no rmas para utilização e funcionamento da pista de sk ate localizada no Parque
Municipal Prefeito Altair Guidi, no Município de Cr iciúma/SC, coordenada pela Fundação Municipal de Es portes – FME.
Art.2º A pista somente poderá ser utilizada para a prática de skate, a título gratuito, pelos usuários, salvo em casos especificados em
lei.
Art.3º É de responsabilidade única e exclusiva dos usuários da pista o uso de equipamentos de seguranç a, contando com, no mínimo:
I – Para crianças até 12 (dose) anos de idade:
a) Tênis
b) Capacete
c) Joelheira
d) Cotoveleira
e) Munhequeira
II – Para adultos e crianças com 13 (treze) anos de idade ou mais:
a) Tênis
b) Capacete
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Art.4º Recomenda-se o uso da pista pelas crianças de até 7 (sete) anos de idade, somente nos horários de oficinas socioeducativas.
Art.5º O usuário/praticante menor de idade, deverá estar devidamente acompanhado pelos pais ou respons áveis.
Art.6º O horário de funcionamento da pista será o m esmo fixado para abertura e fechamento do Parque Mu nicipal Prefeito Altair
Guidi.
Art.7º Compete à Administração Pública alterar, a q ualquer tempo, o horário estabelecido no art. 6º, sem aviso prévio, em razão de:
I – atividades ou eventos previamente estabelecidos ;
II – falta de condições climáticas;
III – qualquer motivo julgado necessário e/ou de in teresse público.
Art. 8º Ficam vedadas as seguintes condutas:
I – gravar, pintar, escrever, pichar a pista, sem a nuência da Administração Pública;
II – utilizar, para manobras esportivas, qualquer t ipo de objeto ou espaço público que não sejam espec íficos ou considerados próprios
para manobras que se localizem fora da pista, a exe mplo de cercas, bancos, poste de iluminação, guias, árvores e outros;
III – praticar o esporte usando gesso ou tipoia por quaisquer tipos de lesão, fratura ou tratamento cl ínico (membros inferiores e
superiores);
IV – praticar outros esportes que não aqueles previ stos no art. 2º;
V – utilizar a pista quando estiver molhada;
VI – a entrada com bebidas alcoólicas e alimentos, bem como, o consumo dentro da pista;
VII – fumar na pista;
VIII – a entrada de espectadores na pista, reservan do-se somente para os praticantes do esporte, ressa lvando-se a condição prevista
no art. 5º.
Art.9º As solicitações para realização de atividade s comerciais e eventos, deverão ser requeridas, for malmente, por meio de um
formulário próprio, a ser protocolado junto à Funda ção Municipal de Esportes - FME, com antecedência m ínima de 30 (trinta) dias da
realização dos mesmos.
Parágrafo único. Os valores para utilização do espa ço para eventos e/ou comerciais são aqueles dispost os na Lei Municipal nº
7.512/2019.
Art.10 A Administração Municipal reservará dias e h orários para realização de oficinas socioeducativas.
Parágrafo único. Durante a realização das oficinas a pista ficará, exclusivamente, reservada às aulas.
Art.11 Os seguranças do parque/pista e agentes públ icos designados, serão responsáveis pela fiscalização da utilização correta da
pista.
Art.12. A observância das regras previstas no prese nte Decreto é obrigatória para todos os usuários da pista de skate localizada no
Parque Municipal Altair Guidi.
Art.13. O não cumprimento do disposto neste Decreto acarretará ao infrator a aplicação das penalidades cabíveis e dispostas nas
legislações pertinentes, podendo ser solicitado a r etirar-se da pista, por qualquer das pessoas elenca das no art. 11.
Art.14. O Município não se responsabiliza pelo uso inadequado da pista, bem como por atos de negligênc ia, imperícia e
irresponsabilidade ou por quaisquer danos causados aos usuários ou a terceiros.
Art.15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de outubro de 2020 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
MBG/acsfy/erm.
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DECRETO SG/nº 1250/20, de 8 de outubro de 2020.
Modifica as disposições dos Decretos SG/nºs 390/20,
395/20, 419/20, 715/20, 815/20 e revoga os Decreto s SG/nº 816/20 e 875/20 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 15, o art . 21, o art. 22, o art. 30 e o art. 41, todos do Decreto SG/nº 390/20, e o art.
9º do Decreto SG/nº 395/20.
Art. 2º Revoga-se o Decreto SG/nº 419/20, devendo observar , as atividades de construção civil, o disposto na Portaria Estadual SES
214/20, ou outras que vierem a modifica-la.
Art. 3º O art. 2º do Decreto SG/nº 715/20, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Sistema de mobilidade urbana operado pelo transpo rte coletivo, no Município de Criciúma, com vistas ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do coronavír us, enquanto durar a situação de emergência reconhe cida através do Decreto
SG/nº 395/20, deverá operar de acordo com a classif icação de Risco determinada pelo Estado de Santa Ca tarina, nos seguintes
percentuais:
I- Classificado em Risco Potencial GRAVISSIMO, com 50% da lotação máxima;
II-Classificado em Risco Potencial GRAVE, com 60% da l otação máxima;
III-Classificado em Risco Potencial ALTO, com 80% da lo tação máxima;
IV-Classificado em Risco Potencial MODERADO, com 100% da lotação.
Parágrafo único. Permanecem em vigor, na utilização do transporte co letivo, as regras contidas no Decreto SG/nº 715/20,
especialmente quanto ao uso de máscaras e utilização de álcool gel.
Art. 4º O art. 2º do Decreto SG/nº 815/20, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A utilização de máscaras deverá observar o disposto no inciso I do art. 8º da Portaria Estadual SES 592, de 17 de agosto de
2020, ou outra que vier a modifica-la.
Art. 5º Revoga-se o disposto no art. 3º, nos incisos III e IV do art. 4º, no art. 6º, no art. 8º, no art. 10, no art. 11 e no art. 12 do Decreto
SG/nº 815/20.
Art. 6º Fica criado o art. 14-A ao Decreto SG/nº 815/20, c om a seguinte redação:
Art. 2º-A O processo administrativo, em caso de autuações re alizadas pelas autoridades de saúde municipal, seguirá o rito da Lei
Municipal nº 6.000/11.
Art. 7º Revogam-se os Decretos SG/nº 816/20 e 875/20.
Art. 8º Permanecem em vigor as determinações constantes de Decretos e Portarias anteriormente publicadas, que não conflitem com
o aqui disposto.
Art. 9º Esse Decreto entra em vigor em 9 de outubro de 202 0.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de outubro de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Edital
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL FCC nº 002/2020
Edital de premiação de projetos artísticos e culturais da cidade de Criciúma, que serão apoiados com r ecursos emergenciais da Lei
de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2 020).
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.074.312/0001-40, com sede na Rua Coronel Pedro Benedet, 269
– Centro – Criciúma/SC, torna público o presente EDITAL DE PROJETOS DE EMERGÊNCIA CULTURAL com inscrições abertas de 09 de
outubro de 2020 a 23 de novembro de 2020 de 2020, p or meio do sistema online conforme LINK, em conformidade com o artigo 22,
§ 4º da Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 9 .610/1998 (Lei de Direitos Autorais), inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº
14.017/2020, nessa identificada como Lei Aldir Blan c, o Decreto Federal nº 10.464/2020; Decreto Munici pal nº 1.244/2020, em
consonância com as deliberações do Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização, instituído pelo Decreto Municipal
nº 1.244/2020, e condições e exigências estabelecid as neste Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O edital de premiação será realizado com recursos financeiros, em caráter emergencial, provenientes da Lei Aldir Blanc,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020 e Decreto Municipal nº 1.244/2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas duran te o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de
20 de Março de 2020.
1.2 . Sua realização visa minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos pelos Trabalhadores(as) da C ultura, Grupos, Coletivos
Espaços e Empreendimentos Artísticos e Culturais de vido à pandemia ocasionada pela Covid19.
1.3. Esse edital de premiação atende ao inciso III do a rtigo 2º da Lei Aldir Blanc, destinados à manutençã o de agentes, de espaços, de
iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvi mento de atividades de economia criativa e de econo mia solidária, de produções
audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela
internet ou disponibilizadas por meio de redes soci ais e outras plataformas digitais.
1.4. Para efeitos deste edital entende-se por:
a) PRÊMIO : categoria de repasse financeiro à proposta seleci onada por mérito e critérios objetivos, reconhecend o sua produção
artística e cultural, atuação no fomento, desenvolv imento, fruição e acesso aos bens culturais em cons onância com o artigo 22, inciso
IV e § 4º da Lei Federal 8.666/1993;
b) PROPONENTE : Pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que assume a
responsabilidade legal por sua inscrição, veracidad e das informações e contrapartidas;
c) PROPOSTA: Formalização de candidatura do (a) proponente para esse prêmio por meio de informações e documentos
apresentados; e
d) CONTRAPARTIDA: Oferta de um conjunto de ações, visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto
cultural premiado, objetivando com isso a descentra lização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em
consideração ao interesse público e a democratizaçã o do acesso aos bens culturais.
1.5. As legislações, informações e resultados atrelados a esse edital, estarão disponíveis na página (leialdirblanc.criciuma.sc.gov.br
ou criciuma.sc.gov.br/leialdirblanc)
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar pr ojetos, em caráter emergencial, voltados ao desenvo lvimento cultural local por
meio da concessão de prêmios, considerando o intere sse público e relevante à sociedade e que, sua contribuição para a promoção,
fruição, formação, capacitação e acesso aos bens cu lturais no município de Criciúma.
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2.2. Entende-se, por Projeto Cultural, todo o conjunto de atividades, ações e ou produtos resultantes de p rocessos criativos, pesquisas
e vivências, exequíveis, mensuráveis, realizados po r trabalhadores e trabalhadoras de arte e da cultura.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar proponentes de qualquer linguagem artística ou cultural com atividade na área existente e comprovada nos
últimos 2 (dois) anos por meio de materiais cadastr ados na plataforma on-line.
Parágrafo único. A comprovação que se refere o caput poderá ser feita por meio de Portfólio, currícul o do Proponente, bem como
por materiais comprobatórios, tais como: cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conh ecerem melhor a atuação
cultural do Proponente, cartazes, folders, fotograf ias ou material audiovisual (Pendrive, DVDs ou CDs, ), folhetos, matérias de jornal,
sítios da internet, depoimentos, programas, convite s para participar de eventos, entre outras formas de comprovação na área artística
ou cultural.
3.2. Caso o(a) proponente esteja recebendo auxílio emer gencial, esse fato não inviabiliza a sua participação neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição é gratuita e o período de inscrições e stará aberto de 09/10/2020 a 23/11/2020, por meio d e sistema on-line, disponível
no Portal de Gerenciamento e Transparência da Lei A ldir Blanc, no link: (leialdirblanc.criciuma.sc.gov.br ou
criciuma.sc.gov.br/leialdirblanc)
4.2. A inscrição é gratuita e está condicionada à criaç ão de um login de usuário e senha, de uso pessoal e intransferível no Portal de
Gerenciamento e Transparência da Lei Aldir Blanc.
4.3. O envio do projeto compreende o preenchimento de t odos os campos obrigatórios com o envio dos documen tos solicitados em
formato digital, anexados nos campos específicos da plataforma
4.4. Cada proponente poderá encaminhar quantos projetos desejar, em qualquer categoria. Porém, no máximo, dois projetos de um
mesmo proponente serão contemplados, desde que haja sobra de recursos após a premiação de, pelo menos, um projeto de cada
proponente que possua nota geral do projeto acima d a nota de corte.
4.5. As propostas não finalizadas ou incompletas após o término do prazo de inscrição serão canceladas, desclassificadas e não terão
direito a recurso. O envio do projeto só será forma lizado após o preenchimento de todas as etapas soli citadas pelo sistema com o
clique na opção “Enviar projeto cultural”. Após est a etapa o usuário receberá em seu e-mail um comprov ante de envio com o número
de identificação do projeto (ID) que servirá como c omprovante de cadastro. Na plataforma, após o envio , o projeto também aparecerá
como “Enviado” e não mais como “Rascunho”.
4.6 Para a inscrição de projetos, a plataforma solicita rá:
a) Preenchimento dos formulários obrigatórios, de a cordo com o edital e solicitados no sistema (relação completa no ANEXO II);
b) Declaração de veracidade, diretamente no sistema ;
c) Documento de Autodeclaração – ANEXO I, devidamen te preenchido e assinado;
d) Dados do portfólio digital e/ou currículo do pro ponente, informando sua atuação na área cultural;
e) Comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhist a
1. Certidões Negativas de Débitos
1.1. junto ao município (CND Municipal);
1.2. junto ao estado (CND Estadual);
1.3. junto à União (CND Federal);
1.4. junto à Justiça do Trabalho (CND Trabalhista), no caso de pessoa jurídica com ou sem fins lucrati vos; e
2. Certificado de Regularidade do Empregador junto à Caixa (CND FGTS), no caso de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
3. Conta bancária em nome do Proponente, em institu ição bancária nacional, não podendo ser conta conjunta.
4.7. Finalizado o período de inscrições, não serão permi tidas alterações no Projeto ou no Cadastro do Propo nente.
4.8. A Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) n ão se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou
lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados.
4.9. O ônus decorrente da participação neste Edital, in cluídas as despesas com cópias e
Emissão de documentos, é de exclusiva responsabilid ade do Proponente.
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4.10. Os arquivos digitais enviados para inscrição não s erão devolvidos sob qualquer hipótese.
4.11. É proibida a duplicidade de projetos. Ou seja, um m esmo projeto (com mesmo conteúdo e objetivos) não p oderá ser inscrito em
mais do que uma categoria.
4.12. A inobservância de algum dos documentos estabeleci dos, a falta ou impossibilidade de análise dos arquivos solicitados, implicará
a inabilitação da inscrição efetuada.
4.13. Ao se inscreverem, os proponentes reconhecem a inex istência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e
respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos relacionados a direito autoral e/ou intelectual.
5. DAS CATEGORIAS, QUANTIDADE DE PRÊMIOS E VALORES
5.1. Os recursos financeiros necessários para o desenvo lvimento deste edital serão oriundos do Fundo Munic ipal de Incentivo a
Cultura, com aporte de R$ 1.417.733,34 (hum milhão quatrocentos e dezessete mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro
centavos).
5.2. Do aporte financeiro deste edital, será destinado R$ 1.395.000,00 (hum milhão trezentos e noventa e c inco mil reais) para a
premiação dos projetos selecionados e R$ 22.733,34 (vinte e dois mil setecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) para
custos administrativos.
5.3. Os recursos aportados neste edital são fruto de tr ansferência da União para o Município através do Fu ndo Municipal de Incentivo
a Cultura, por meio da Lei de Emergência Cultural A ldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), regulamentada pelo Decreto nº 10.464/2020,
transferido pelo Fundo Nacional da Cultura (FNC), d o Ministério do Turismo, por meio de Transferência Fundo a Fundo, conforme
Plano de Ação nº 07208420200002-003224, aprovado pe lo Ministério do Turismo em 21/09/2020 e firmado pelo Termo de Adesão
nº 07208420200002-003224.
5.4. Os projetos deverão ser enquadradas em uma das seguint es categorias:
Categorias Quantidade R$ Prêmio R$ Total
Projetos Culturais – Individual 10 R$ 3.000,00 R$ 3 0.000,0
Projetos Culturais – 2 pessoas ou mais 21 R$ 10.000,00 R$ 210.000,00
Projetos Culturais – 3 pessoas ou mais 21 R$ 15.000,00 R$ 315.000,00
Projetos Culturais – pessoas ou mais 22 R$ 22.000,0 0 R$ 440.000,00
Categoria – manutenção espaços culturais 20 R$ 20.000,00 R$ 400.000,00
Despesas de Curadoria/Gerenciamento R$ 23.483,34 R $ 23.483,34
5.5. Caberá ao Proponente identificar dentre as categor ias acima apresentadas, aquela que melhor enquadra e contempla seu Projeto
Cultural, considerando aspectos econômicos, técnico s, criativos e outros, observando que tal informação é autodeclarada e será
submetida à análise da Comissão Autônoma de Seleção (CAS).
5.6. Considera-se, para o cálculo de quantidade de pesso as envolvidas na execução do projeto, todos os pres tadores e/ou
fornecedores (artistas, técnicos, profissionais con tratados temporariamente e outros) que deverão ser previamente informados no
formulário de inscrição do projeto, cuja carta de a nuência (modelo disponível no anexo III) esteja dev idamente preenchida, assinada
e anexada no campo específico.
5.6.1. Considerar-se-á, automaticamente, para o cálculo de pessoas envolvidas no projeto, tanto o proponente pessoa física quanto
os responsáveis legais do proponente pessoa jurídic a.
5.6.2. A divisão de categorias financeiras a partir da aná lise da quantidade de pessoas envolvidas na execuçã o do projeto tem como
objetivo abranger o maior número de profissionais d o ecossistema artístico e cultural no desenvolvimento dos projetos, promovendo
a descentralização dos recursos, a geração de empre go e renda e reflexos positivos na economia da cultura.
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5.7. Os prêmios poderão ter seus valores e quantidades a lterados conforme demanda, a critério da Comissão A utônoma de Seleção,
para a melhor aplicação do recurso na localidade.
5.7.1. Caso os recursos de uma categoria específica sejam esgotados e haja demanda superior, a Comissão de S eleção poderá
transferir determinados projetos para outras catego rias, de menor ou maior valor. Neste caso, o Propon ente será acionado para
atualizar (reduzir ou ampliar) o seu Plano de Ação à realidade de execução. É resguardado ao proponent e que não quiser readequar
o seu Plano de Ação à realidade de execução, o dire ito de declinar da participação no respectivo Edital em qualquer tempo.
5.7.2. Caso haja quantidade de projetos, de diferentes pro ponentes, avaliados acima da nota de corte, menor d o que as quantidades
de prêmios previstas na tabela do item 5.4, a CAS p oderá ampliar os valores unitários dos prêmios conf orme a demanda apresentada.
Nesta hipótese, os projetos selecionados serão conv idados a adequar o seu plano de ação aos novos valo res dos prêmios. É
resguardado ao proponente que não quiser readequar o plano de ação do seu projeto à realidade de execução, o direito de manter o
valor inicialmente proposto.
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1. Assim como previsto no Decreto Municipal nº 1244/2 020, o (a) Proponente não poderá, em hipótese algum a, ser beneficiado em
diferentes municípios, com recursos emergenciais cu steados especificamente com os valores descentralizados pela União aos
municípios, nos termos do art. 3º, II, da Lei Feder al nº 14.017/2020.
6.2. Ficarão impedidos de participar do presente Edital :
a) Membros da Comissão Autônoma de Seleção (CAS);
b) Membros da Comissão de Organização e Acompanhamen to (COA);
c) Membros do Comitê Gestor de Acompanhamento e Fisc alização;
d) Membros do Conselho Municipal de Políticas Cultur ais de Criciúma;
e) Servidores efetivos e comissionados da Fundação C ultural de Criciúma;
f) Servidores comissionados da Administração Municip al de Criciúma;
g) Empresas ou entidades que possuam em sua diretori a, na qualidade de presidente ou representação legal, pessoas vedadas pelos
itens anteriores;
6.2.1 É vedada a participação, na condição de proponente de projetos neste edital, de pessoas físicas e jurídicas que estejam
inadimplentes com tributos, contratos e/ou convênio s celebrados com a Prefeitura de Município, ou Fundação.
7. DA TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES
7.1. Conforme previsto no artigo 17 do Decreto Federal nº 10.464/2020, a Fundação Cultural de Criciúma dará publicidade e
transparência à destinação dos recursos de que trat a a Lei Aldir Blanc.
7.2. A participação no presente edital implica na aceit ação do(a) Proponente em publicizar todas as inform ações do projeto inscrito
no site (leialdirblanc.criciuma.sc.gov.br ou criciuma.sc.go v.br/leialdirblanc), principalmente aqueles que incidam em análise de
pontuação, classificação, prazos de execução e valo res recebidos.
7.3. O(a) Proponente do edital autoriza a Fundação Cult ural de Criciúma a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na
inscrição e se responsabiliza pela veracidade das i nformações, documentos e materiais apresentados.
7.4. O(a) Proponente, bem como os demais participantes do projeto inscrito, autoriza a Fundação Cultural de Criciúma a utilizar as
imagens, áudio e informações para geração de indica dores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e
internet, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos.
7.5. As autorizações aqui descritas não possuem limitaç ão temporal ou numérica e são válidas para o Brasil e exterior, sem que seja
devida nenhuma remuneração a qualquer título.
8. DA AUTODECLARAÇÃO NO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
8.1. Visando dar celeridade ao credenciamento e seleção dos projetos participantes do presente edital, serão aceitas no ato da
inscrição as informações de forma autodeclaratória.
8.2. O(a) Proponente deve estar ciente, no processo de inscrição e cadastramento, das penalidades prevista s no art. 299 do Decreto-
Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Pe nal que diz: “Omitir, em documento público ou particular, declara ção que dele
devia constar ou nele inserir ou fazer inserir decl aração falsa ou diversa da que devia ser escrita, c om o fim de prejudicar direito, criar
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obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão, de um a cinco anos , e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”.
9. DA TRAMITAÇÃO
9.1. A Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) s erá responsável pela análise documental para a verificação se a proposta
atende a todos os requisitos deste edital, a confer ência dos documentos comprobatórios.
9.2. O (a) Proponente deve atentar-se para os seguintes prazos:
09/10/2020 de 23/11/2020 Prazo para cadastro de pro jetos culturais
23/11/2020 e 24/11/2020 Análise da documentação
25/11/2020 Publicação das habilitações e inabilitaç ões – abertura do prazo para recurso de 05 (cinco) dias
úteis
03/12/2020 Publicação da análise de recurso
08/12/2020 Análise de mérito dos projetos
09/12/2020 Publicação do resultado da avaliação de mérito – abertura do prazo para recurso de 05 (cinco) dias
corridos.
14/12/2020 Publicação da relação final de contempla dos e suplentes
14/12/2020 Assinatura dos Termos de Compromisso pel os proponentes
14/12/2020 Início do processo de empenho e pagamento dos prêmios até 30/12/2020.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO, INABILITAÇÃO E HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação compreende: triagem, de caráter elimi natório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências
previstas neste edital e se enviou toda a documenta ção solicitada
10.2. A lista dos projetos desclassificados, inabilitado s e habilitados será publicada no Portal de Gerenci amento e Transparência da
Lei Aldir Blanc (leialdirblanc.criciuma.sc.gov.br ou criciuma.sc.go v.br/leialdirblanc) e no Diário Oficial do Município.
10.3. Será DESCLASSIFICADA e consequentemente sem direito a recurso, a propos ta:
a) cujo Proponente não tenha finalizado o cadastro;
b) não esteja alinhada ou enquadrada na Lei Aldir Bla nc, não possua finalidade predominantemente artísti co-cultural ou que não
esteja alinhada com as diretrizes do presente edita l; e
c) propostas apresentadas de forma incompleta até a f inalização do período de inscrição.
10.4. Será INABILITADA a proposta cujo (a) Proponente:
a) com documentos desatualizados e/ou ilegíveis; e
b) apresentarem informações incongruentes.
c) não cadastrar ou enviar todas as informações e doc umentos solicitados neste edital e no formulário on-line, cuja relação também
está disponível no ANEXO II.
10.5. As propostas INABILITADAS terão 5 (cinco) dias úteis para sua recurso e, sen do deferidas, analisadas pela Comissão de
Organização e Acompanhamento (COA).
10.6. Os recursos referente à inabilitação da inscrição d everão ser enviados por meio do Portal de Gerenciam ento e Transparência da
Lei Aldir Blanc pelo campo “Mensagens”, não cabendo a apresentação de documentos obrigatórios não enviados no ato da inscrição.
10.7. Entende-se por proposta HABILITADA aquela que encaminhar, no momento da inscrição, a documentação obrigatória completa
constante no presente Edital e/ou que regularize as informações incongruentes no período formal confor me item anterior.
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11. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO
11.1. A avaliação de mérito, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será rea lizada por uma Comissão
Autônoma de Seleção (CAS), nomeada por portaria int erna da Fundação Cultural de Criciúma, composta por mínimo 03 (três)
integrantes com experiência na avaliação de projeto s culturais, conforme Decreto Municipal 1.244/2020.
11.2. A Comissão Autônoma de Seleção (CAS) analisará as propostas inscritas, e decidirá acerca do mérito cultural e artístico dos(as)
concorrentes, escolhendo os melhores trabalhos, seg undo os critérios de seleção previstos neste Edital.
11.3. A Comissão Autônoma de Seleção (CAS) atribuirá nota s aos projetos de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
Nº Critérios Descrição Pontos
1 Tempo de atuação na área Analisa, com base no curr ículo e portfólio
do proponente, do tempo de atuação
comprovado no setor artístico-cultural. 2 pontos por ano de atuação até o
limite de 30 pontos
3 Relevância Cultural do projeto para a
sociedade local Verifica se o projeto cultural possui
relevância na localidade considerando
aspectos socioeconômicos e culturais
locais e traçando um panorama com os
demais projetos propostos. 0 a 20
4
Relevância do Portfólio de atividades
do agente ou coletivo Analisa a relevância de atuação na área
artística e cultural por parte do
proponente, de acordo com as ações
desenvolvidas, periodicidade e
contribuição com o desenvolvimento
cultural, tendo como parâmetro o
alinhamento da atuação do proponente
ao Plano Estadual de Cultura e Plano
Nacional de Cultura. 0 a 20
1
Viabilidade de execução do projeto Verifica se o co njunto de ações previstas,
o cronograma de execução está coerente
com a planilha orçamentária
apresentada. 0 a 10
2
Qualificação dos profissionais
envolvidos Analisa o currículo da equipe envolvida
na execução do projeto (no caso de
projetos coletivos) ou a qualificação do
proponente ou representante legal do
proponente pessoa jurídica, nos casos de
projetos individuais. 0 a 10
5
Contrapartida social Analisa se o projeto prevê açõ es em
formato de contrapartida que podem
ampliar o acesso da população ao
projeto cultural. 0 a 10
Pontuação Máxima 100 pontos
11.4
A Comissão Autônoma de Seleção (CAS) desclassificar á propostas que contiverem ou fizerem qualquer tipo de menção
indecorosa, preconceituosa, pornográfica, desrespei tosa, discriminatória, injuriosa, caluniosa, difamatória, que incite a violência, o
uso de drogas, tabaco e álcool.
11.5. A “nota geral do projeto” será a média das pontuaçõ es gerais dadas por integrante da Comissão Autônoma de Seleção (CAS).
11.6. Os projetos que não atingirem a nota mínima de 60 p ontos (nota de corte) não poderão receber recursos do presente edital,
mesmo não havendo projetos com melhor classificação em sua categoria.
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11.7. A listagem de contemplados será estabelecida, por c ategoria, nota geral do projeto e em ordem decresce nte.
11.8. Havendo empate entre a nota final de projetos, os c ritérios de desempate seguirão a ordem abaixo:
a) Maior nota no critério “Tempo de Atuação na Áre a”;
b) Maior nota no critério “Relevância Cultural do projeto para a sociedade local”;
c) Maior nota no critério “Viabilidade de execução do projeto”.
11.9. Persistindo o empate entre as notas, a Comissão Aut ônoma de Seleção (CAS) será convocada para realizar análise e deliberação
sobre o caso.
11.10. A Comissão Autônoma de Seleção (CAS) poderá remanej ar os recursos entre as categorias para garantir o cumprimento do
item 5.3 antes de contemplar um segundo projeto do mesmo proponente.
11.11. A eventual seleção de um segundo projeto do mesmo p roponente respeitará a ordem de pontuação (da maior para a menor).
11.12. A relação completa dos projetos avaliados e suas re spectivas notas poderão ser acessadas nos documento s, relatórios e atas
que serão disponibilizados no Portal de Gerenciamen to e Transparência da Lei Aldir Blanc.
11.13. Os proponentes de projetos não contemplados terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da lista a qual
se refere o item anterior, para a apresentação de r ecurso.
11.14. Os recursos deverão ser enviados por meio do Portal de Gerenciamento e Transparência da Lei Aldir Blanc pelo campo
“Mensagens”.
11.15. Os recursos serão julgados em até 5 (cinco) dias pe la Comissão Autônoma de Seleção (CAS).
11.16. Após a análise e homologação, o resultado dos recur sos será publicizado com a lista final de projetos classificados no Portal de
Gerenciamento e Transparência da Lei Aldir Blanc (leialdirblanc.criciuma.sc.gov.br ou criciuma.sc.gov.br/leialdirblanc) e no Diário
Oficial do Município.
11.17 Os currículos e informações da Comissão de Seleção estarão disponíveis, após a análise dos projetos, no Portal de
Gerenciamento e Transparência da Lei Aldir Blanc.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
12.1. Cabe ao (a) Proponente buscar as informações sobre o andamento do presente edital.
12.2. Caberá ao (a) Proponente responder, de forma exclu siva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou
questionamentos, assegurando à Fundação Cultural de Criciúma o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos.
12.3. A Fundação Cultural de Criciúma não se responsabil izará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos,
contratos e compromissos de natureza comercial, fin anceira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou
encargos deles decorrentes, assumidos pelo (a) Prop onente para fins de realização da proposta inscrita.
12.4. Todos os custos que impliquem na contratação de te rceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos,
bem como das contribuições sociais e dos tributos p revistos em lei, sendo esta uma responsabilidade integral do Proponente.
12.5. A omissão de quaisquer informações pertinentes a t itulares de direitos de autor ou propriedade é de responsabilidade de quem
prestou a informação, de forma exclusiva e integral .
13. DO TERMO DE COMPROMISSO, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO
13.1. Os projetos contemplados serão convocados para a as sinatura de Termo de Compromisso que constará os pr azos para execução
do projeto e outras obrigações, como o envio de rel atório de atividades que comprova a execução do pro jeto.
13.2. O pagamento do prêmio será realizado por meio de tr ansferência bancária para a conta informada pelo proponente, de acordo
com este edital.
13.3. Os contemplados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento do recurso, para executar por completo
o plano de trabalho do projeto contemplado, podendo ter o seu prazo prorrogado por até 30 (trinta) dias, uma única vez, mediante
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solicitação do proponente e condicionada à aprovação pelo Comitê Gestor na Plataforma de Gerenciamento e Transparência da Lei
Aldir Blanc.
13.3.1. A prorrogação deverá ser solicitada em até 30 (tri nta) dias antes do final do prazo de realização do projeto.
13.4. Os projetos contemplados poderão receber visitas ou solicitações de informações sobre o andamento da execução do projeto
da Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) e do Comitê Gestor da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc e/ou solicitação
de informações sobre o desenvolvimento do projeto.
13.5. Qualquer modificação no projeto premiado que altere de forma quantitativa ou qualitativa o seu objeto, deverá ser previamente
autorizada pelo Comitê Gestor da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no município.
13.6. As solicitações de alteração nos projetos contempla dos deverão ser enviadas e acompanhadas, exclusivam ente, na Portal de
Gerenciamento e Transparência da Lei Aldir Blanc, n o campo “Mensagens”.
13.7. No caso de projeto que prevejam exibições/apresenta ções públicas, os premiados comprometem-se a respei tar as condições
de acessibilidade, bem como a seguir as recomendaçõ es sanitárias municipais, estaduais e nacionais devido à pandemia da Covid-19;
13.8. Será deduzido do valor total do prêmio , pela fonte pagadora da pecúnia, em conformidade c om a legislação vigente, o Imposto
de Renda do Proponente Pessoa Física, conforme tabela progressiva de ajuste anual do IRPF , sendo o pagamento informado, na
contabilidade como “remuneração sem vínculo emprega tício”.
13.9. Não será deduzido do valor do prêmio , pela fonte pagadora da pecúnia, em conformidade c om a legislação vigente, Imposto
de Renda do Proponente Pessoa Jurídica, conforme tabela progressiva de ajuste anual do IRPF , sendo o pagamento informado, na
contabilidade como “remuneração sem vínculo emprega tício”.
14. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
14.1. O responsável por projeto contemplado deverá enviar em até 30 dias, após o prazo de execução, o Relatório de Atividades na
Plataforma de Gerenciamento e Transparência da Lei Aldir Blanc.
14.2. O Relatório de Atividades deverá ser preenchido no formato digital disponibilizado, além de apresentar os anexos solicitados.
14.3. O não cumprimento do projeto nos prazos legais dest e edital, a falta de envio de Relatório de Atividades ou a desistência do
proponente na realização do projeto acarretará na d evolução integral dos recursos recebidos, mesmo que o projeto tenha sido
executado em sua totalidade ou parcialidade.
14.4. Havendo qualquer tipo de irregularidade na execução , seja ela constatada por meio de denúncia ou acompanhamento regular
por parte do Comitê Gestor, o proponente poderá ser orientado, advertido ou até mesmo penalizado.
14.5. O Relatório de Atividade será analisado pela Comiss ão de Organização e Acompanhamento (COA) e poderá s er aprovado,
aprovado com ressalvas, diligenciado (solicitação d e informações adicionais) e/ou reprovado.
14.6. Na hipótese do relatório de atividades não ser apro vado e exauridas todas as providências cabíveis, a Comissão de Organização
e Acompanhamento registrará o fato que será encamin hado à Procuradoria Jurídica do Município para a aplicação das medidas de
sua competência.
14.7. Rejeitada a comprovação de execução do projeto por meio de Relatório de Atividade em razão da existência de dolo, fraude,
simulação, conluio, desvio de recursos ou desvio de finalidade do objeto, o proponente estará sujeito à multa de até 2 (duas) vezes o
valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções administra tivas, civis ou penais, conforme
Decreto Municipal 1.244/2020.
14.8. A análise da execução do projeto no relatório de at ividades estará limitada aos registros do efetivo cumprimento do objeto, por
meio de textos, fotos, vídeos, documentos e outros, não cabendo análise financeira e/ou de documentos contábeis.
14.9. É de integral responsabilidade do proponente a corr eta aplicação dos recursos, a gestão de contratos, o recebimento e a guarda,
por um prazo de 10 (anos) anos, de documentos fisca is, faturas, recibos e demais responsabilidades inerentes à sua atividade junto a
qualquer órgão de controle, conforme dispõe o art. 18 do Decreto Federal nº 10.464/2020.
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14.10. No caso de relaxamento das medidas de isolamento so cial pelas autoridades sanitárias competentes, os projetos previstos para
serem realizados em formato digital poderão ser ada ptados ao modo presencial, desde que autorizados pe lo Comitê Gestor da Lei de
Emergência Cultural Aldir Blanc, que orientará este processo.
15. DA PUBLICIDADE DA PREMIAÇÃO
15.1. O Proponente premiado deverá divulgar o recebiment o do apoio emergencial de forma
Explícita, visível e destacada, conforme Decreto Mu nicipal nº 1.244/2020.
15.2. Todos os materiais de divulgação e comunicação inst itucional do projeto deverão constar a expressão: "Projeto viabilizado por
meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) no município de Criciúma.
15.3. Deverá mencionar em todos os atos de divulgação do projeto cultural o brasão oficial da cidade, de acordo com os padrões de
identidade visual fornecidos, respeitando as restri ções da legislação referente ao período eleitoral.
15.3.1. Os materiais de divulgação dos projetos culturais deverão ser avaliados previamente pela Fundação Cul tural de Criciúma por
meio do endereço eletrônico LINK.
15.3.2. Os atos de divulgação e publicidade da premiação r ecebida devem ter caráter informativo e não de prom oção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
15.4 A chancela de “Patrocínio” é exclusiva do município . Eventuais aportes próprios ou de terceiros para suplementar as ações do
projeto deverão figurar sobre a chancela de “apoio” , ou outra de escolha do contemplado.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes deste Edital correrá por co nta da seguinte dotação orçamentária: órgão 21 – Fu ndo Municipal de
Incentivo Cultural de Criciúma – Atividade 1.091 – Fundo de Incentivo à Cultura – dotação 3.3.90.00.00.00.00.00.0134 - FR (134).
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O repasse do recurso fica condicionado à existênci a de disponibilidade orçamentária e
Financeiras oriundas da Lei Aldir Blanc.
17.2. A inscrição no presente edital de premiação implic a na total aceitação das normas nele contidas e o(a ) Proponente declara total
ciência das legislações nele citadas, sobre as quai s não poderá alegar desconhecimento.
17.3. A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por moti vo de interesse público,
sem que isso implique direito à indenização de qual quer natureza.
17.4. Para mais informações a Fundação Cultural de Crici úma está localizada à Rua Cel Pedro Benedet, 269, C entro, Criciúma/SC.
17.5. Eventuais questionamentos sobre os itens não expost os neste edital deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE pelo Portal de
Gerenciamento e Transparência da Lei Aldir Blanc, p elo campo de “contato”, disponível no rodapé da pág ina, ou por meio do campo
“Mensagens” disponível dentro do sistema aos propon entes cadastrados.
17.6. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, p rovidências ou impugnação deste Edital de Concurso, por meio de petição
escrita, apresentada ao Comitê Gestor em até 5 (cin co) dias úteis antes da data indicada para a assinatura dos contratos, respeitando
os horários de funcionamento da Fundação Cultural d e Criciúma, conforme art. 41. § 1º da Lei nº 8.666/93.
17.6.1. Acolhida a impugnação, será designada nova data par a a retificação dos procedimentos.
17.7. Os casos omissos ou não previstos neste regulament o serão analisados e decididos pela Comissão de Organização e
Acompanhamento (COA).
Criciúma, 09 de outubro de 2020.
Julio Cesar Lopes – Presidente - Fundação Cultural de Criciúma
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Edital nº 002/2020
ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO
Eu, nome completo da pessoa física ou jurídica Prop onente do Projeto Cultural, CPF ou CNPJ xxxxxxxxx, responsável legal pela
inscrição do Projeto Cultural (nome do projeto cultural cadastrado), declaro para os devidos fins que:
a) Estou de acordo com os termos do Edital nº 002/ 2020 e com todas as suas exigências e normas relaci onadas, bem como declaro
que não me enquadro em nenhuma das vedações de part icipação neste edital;
b) Atuo no setor cultural há mais de 24 (vinte e quatro) meses, a contar retroativamente da data de a bertura do referido edital;
c) Estou ciente que as informações disponibilizadas serão usadas para fins de transparência da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc
(Lei nº 14.017/2020), podendo ser divulgadas junto a informações que permitem a minha identificação co mo proponente do referido
projeto cultural;
d) Assumo total responsabilidade pelas informações disponibilizadas no sistema on-line (Portal de Gerenciamento e Transparência
da Lei Aldir Blanc) para cadastro do referido proje to cultural e declaro como verdadeira, ciente das p enalidades previstas no art. 299
do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 d o Código Penal que diz: “Omitir, em documento público ou particular, declara ção
que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser e scrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
__________________________________________
Nome do Proponente CPF do Proponente
Criciciúma, xx de xx de 2020 ANEXO II - RELAÇÃO DE ITENS QUE SERÃO SOLICITADOS N O SISTEMA ON-LINE
NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO DE PROJETO CULTURAL
Este anexo visa orientar o Proponente sobre as info rmações e arquivos que serão solicitados no sistema on-line e serão
necessário para o envio do Projeto Cultural.
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Cadastro de Proponente
Pessoa Física
Dados Pessoais
Nome Completo *
Número do CPF
*
Número do RG
*
E-mail para contato
*
Telefone Fixo
Telefone Celular
*
Localização
CEP
*
Logradouro
*
Número
*
Complemento
*
Bairro
*
Cidade
*
UF
*
Atuação do Proponente
Currículo Resumido (texto)
*
Site // Facebook // Instagram // Youtube
O proponente poderá anexar até 03 (três) anexos no formato .pdf que comprovem a atuação do proponente no setor art ístico-
cultural.
*campos obrigatório
Cadastro de Proponente
Pessoa Jurídica
Para o cadastro de proponente Pessoa Jurídica, o cadastro de Pessoa Física deve estar completo, conforme informações
informadas na página anterior deste anexo.
Atenção:
Cada usuário poderá cadastrar apena um Proponente Pessoa Física, porém não há limitação para o cadastro de Propone ntes
Pessoas Jurídicas, desde que o usuário seja o responsável legal pelos Proponentes Pessoa Jurídica cada strados.
Dados do Proponente Pessoa Jurídica
Razão Social
*
Número do CNPJ
*
Número da Inscrição Estadual (no caso de ISENTO, in formar no campo)
Número da Inscrição Municipal (no caso de ISENTO, i nformar no campo)
Informar o Tipo de Organização
* (selecionar uma das opções da lista)
Microempreendedor Individual (MEI)
Empresário Individual (EI)
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EI RELI)
Microempresa (ME)
Organização da Sociedade Civil (OSC)
Empresa de Porte LTDA
Contato
Telefone Fixo
Telefone Celular
*
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E-mail de contato *
Localização
CEP
*
Logradouro
*
Número
*
Complemento
*
Bairro
*
Cidade
*
UF
*
Atuação do Proponente
Currículo Resumido (texto)
*
Site // Facebook // Instagram // Youtube
O proponente poderá anexar até 03 (três) anexos no formato .pdf que comprovem a atuação do proponente no setor art ístico-
cultural.
*campos obrigatório
Cadastro do Projeto
1ª Etapa - Dados Gerais do Projeto
Selecione
Edital em que deseja se inscrever
Selecione o Proponente Cadastrado (pessoa física ou jurídica)
Categoria (conforme edital)
Prencha
Título do Projeto
>> Clique em salvar para prosseguir
Preencha
Objetivos
Justificativa
>> Clique em avançar
2ª Etapa - Ficha Técnica
Preencha
Quantidade de pessoas envolvidas na execução do pro jeto
Currículo resumido da equipe
Carta de Anuência compiladas em um único arquivo .pdf
As cartas de anuência devem ser preenchidas e assin adas pelas pessoas envolvidas na execução do projeto, conforme modelo
disponibilizado junto ao edital. Lembrando que as cartas de anuência servem para comp rovar a categoria selecionada, no caso de
projetos coletivos ).
>> clique em avançar
3ª Etapa - Orçamento
Anexe
Planilha Orçamentária em formato .pdf
Preencha e anexe a Planilha Orçamentária conforme m odelo disponibilizado junto a este edital. Ela serve para orientar a Comissão
Autônoma de Seleção (CAS) em sua avaliação, para qu e seja possível verificar como o Proponente pretende utilizar os recursos da
Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.0 17/2020)
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>> clique em avançar
4ª Etapa – Dados Complementares do Projeto
Preencha
Cronograma de execução (planejamento do projeto cultural com as principais datas em que acontece a sua realização)*;
Opcional: Campo opcional para anexar uma tabela com as prin cipais datas de execução do Projeto Cultural
>> clique em avançar
5ª Etapa – Anexos do Projeto e Finalização
Assinale
*
Veracidade das informações;
Anexe Informações Adicionais do Projeto (opcional)
Outros arquivos que o Proponente julgar importante para apresentação e entendimento do seu projeto cul tural pela Comissão
Autônoma de Seleção (CAS);
Anexe (no caso de Pessoa Física)
*
Autodeclaração (ANEXO I)
Cópia digitalizada dos documentos do proponente (RG ou CNH);
Certidões Negativas de Débitos
junto ao município (CND Municipal);
junto ao estado (CND Estadual);
junto à União (CND Federal).
Portfolio do Proponente
Anexe (no caso de Pessoa Física)
*
Autodeclaração (ANEXO I)
Cópia digitalizada dos documentos do representante legal (RG ou CNH);
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), comprovando a sua atividade
cultural como atividade primária ou secundária, por meio da Classificação Nacional de Atividades Econô micas (CNAE).
Cópia do Contrato Social (no caso de empresas ME e LTDA), Certificado de Microempreendedor Individual (no caso de MEI),
Requerimento de Empresário (no caso de EI e EIRELI) , Estatuto e última ata de eleição e posse (no caso de Organizações da
Sociedade Civil) ou documento equivalente, dependen do de cada caso.
Certidões Negativas de Débitos
junto ao município (CND Municipal);
junto ao estado (CND Estadual);
junto à União (CND Federal);
junto à Justiça do Trabalho (CND Trabalhista), no caso de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos; e
Certificado de Regularidade do Empregador junto à C aixa (CND FGTS), no caso de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.
Portfolio do Proponente >> clique em avançar
*campos obrigatório
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Edital nº 002/2020
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA INDIVIDUAL
A ser preenchida e assinada por todas as pessoas en volvidas na execução do projeto cultural e anexada no sistema on-line pelo
proponente para fins de comprovação de categoria (m ódulo financeiro) pleiteado.
Eu, nome da pessoa envolvida no projeto cultural, portador(a) do RG número do RG , e do CPF número do CPF, residente na cidade
nome da cidade, estado nome do estado, declaro para os devidos fins que estou ciente do projeto nome do projeto cultural, proposto
por nome do Proponente, para o Edital 002/2020, via bilizado com recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº
14.017/2020) no município de Criciúma e me comprome to com a execução do mesmo na função de descrever função que será
desenvolvida no projeto cultural, caso este venha a ser contemplado.
Sem mais para o momento,
__________________________________________ Declarante
Nome do Declarante CPF do Declarante
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Edital nº 002/2020
ANEXO IV
Modelo de Planilha Orçamentária
Edital nº 002/2020 | Município de Criciúma
Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.0 17/2020)
Item Descrição do Item Quantidade Valor Unitário Valor Total Observações
1 R$
-
2
R$
-
3
R$
-
4
R$
-
5
R$
-
6
R$
-
7
R$
-
8
R$
-
9
R$
-
10
Dedução de Imposto de Renda de
Pessoa Física*
R$
-
Valor Total do Projeto R$
-
Nº 257 9 – Ano 11 Sex ta-Feira , 9 de outubro de 20 20
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O que é: A Planilha Orçamentária é a indicação dos recursos financeiros necessários para a execução do projeto, com valores
unitários e totais.
Como fazer: Preencher esta planilha com os itens de despesa do projeto. O valor total do projeto é a soma de todos os itens
anteriores. Lembre-se do que você previu nas ações de seu projeto cultural e das pessoas envolvidas na sua execução.
Geralmente, os projetos preveem recursos para: pess oal, serviços (terceirizados), infraestrutura, material de consumo, material
gráfico, custos administrativos e divulgação
Atenção*
• Lembre-se que o valor total do projeto deve ser igual ao módulo fin anceiro em que se concorre;
• No caso do proponente ser pessoa física, lembre -se de incluir na planilha orçamentária o item “Dedução de Imposto de Renda
de Pessoa Física ”.
Para descobrir o valor que será deduzido de Imposto de Renda caso você seja Proponente Pessoa Física, acesse o link
http://bit.ly/ReceitaFederal_CalculoAliquotaEfetiva IR e acesse diretamente o site da Receita Federal. Pr eencha o campo
“Rendimentos Tributáveis” de acordo com o valor do prêmio da categoria que você participará. Ao final, será apresentado o valor
e a alíquota efetiva de sua dedução do IR.
• Inclua quantas linhas forem necessárias;
• Certifique-se que as operações utilizadas na pl anilha não possuem equívocos de soma e/ou multiplic ação;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Edital nº 002/2020
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO
O termo de compromisso será emitido pela FUNDAÇÂO C ULTURAL DE CRICIÚMA e assinado pelos Proponentes de projetos
contemplados no Edital nº 0022020.
Termo de Compromisso para a Execução de Projeto Cul tural contemplado pelos recursos da Lei de Emergência Cu ltural Aldir Blanc
(Lei nº 14.017/2020), no município de Criciúma, Edi tal nº 002/2020.
Por este Termo de Compromisso, o(a) nome do proponente, CPF ou CNPJ número do docu mento, Proponente do Projeto Cultural
contemplado nome do projeto cultural, doravante sim plesmente “Projeto Cultural” no Edital nº 002/2020, doravante
denominado(a) de " Proponente", se compromete com as obrigações a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Compromisso é o conjunto de ações previstas no Projeto Cultural nome do projeto cultural, proposto
e selecionado para receber recursos do Edital nº 00 2/2020, da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020).
Objeto proposto no projeto cultural
- Relação das ações previstas no projeto cultural
1.2. Todas as normas a serem observadas na execução do projeto contemplado, encontram-se perfeitamente det alhadas no edital de
concurso público e demais peças que compõem o Edita l nº 002/2020.
1.3. Todas as pessoas e fornecedores envolvidos com a e xecução do Projeto Cultural serão contratados e geridos por total
responsabilidade do Proponente, na forma da legisla ção vigente.
1.4. Não haverá, entre as pessoas e os fornecedores env olvidos na execução do Projeto Cultural e a Fundação Cultural de Criciúma,
qualquer vínculo de emprego ou responsabilidade tra balhista.
1.5. O Proponente se obriga a manter em dia os salários e o pagamento de obrigações previdenciárias, tributárias e demais encargos
legais que incidem ou venham a incidir sobre o Proj eto Cultural, ora premiado.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Este Termo decorre da homologação do resultado do Edital nº 0 02/2020 da Fundação Cultural de Criciúma, que a est e se vincula
com todos os seus anexos e ao projeto premiado, suj eitando-se o Proponente às suas cláusulas e condições, bem como às disposições
contidas na legislação.
3. DAS CONTRAPARTIDAS
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3.1. O Projeto Cultural conta com as seguintes contrapar tidas que serão executadas pelo Proponente:
a)
b)
Relação das Contrapartidas conforme Projeto Cultura l apoiado
3.2. A execução do Projeto Cultural somente poderá ser iniciada após o depósito integral do valor a que faz jus o Proponente, pelo
projeto contemplado no Edital nº 002/2020.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
4.1. O prazo para execução do Projeto Cultural será de até 90 (noventa) dias, a contar do efetivo recebimento do recurso em conta
bancária informada pelo Proponente, podendo ser pro rrogado conforme previsto nas normas que tratam da matéria, desde que
devidamente justificado e acolhido pela Comissão de Organização e Acompanhamento (COA).
4.2. O Proponente deverá entregar, no prazo de até 30 ( trinta) dias após o término do Prazo de Execução do Projeto que trata o item
anterior, relatório de atividades detalhado com reg istro de execução do projeto, conforme orientações e manuais disponibilizados
pela COA.
5. DO VALOR DO PRÊMIO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Para a execução do Projeto Cultural contemplado rel ativo a este contrato, a Fundação Cultural de Criciúma pagará ao Proponente
a importância de R$ valor do prêmio, que será liber ada em uma única parcela, em conta-corrente em nome do proponente.
5.2. O valor do prêmio fixado não sofrerá nenhum tipo de reajuste.
5.3. O pagamento será efetuado pela Fundação Cultural d e Criciúma ao Proponente, na forma prevista no edital e seus anexos, de
acordo com as disposições legais vigentes e procedi mentos usualmente utilizados pela Fundação Cultural de Criciúma, não sendo
admitidos adiantamentos, a qualquer título.
6. DO DIREITO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. A Fundação Cultural de Criciúma exercerá acompanham ento e fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese
eximirá o Proponente das responsabilidades que lhes são atribuídas, na forma da Lei.
6.2. Quando for o caso, a Fundação Cultural de Criciúma , através de um de seus mandatários, transmitirá ao Proponente, por escrito,
as instruções, ordens e/ou reclamações, competindo àquela a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução
do objeto contratado.
6.3. Eventuais problemas apontados pela Fundação Cultura l de Criciúma, na execução deste contrato, deverão ser imediatamente
corrigidos pelo Proponente.
6.4. Quando entender necessário, a Fundação Cultural de Criciúma convocará o Proponente para comparecer à sua sede ou realizar
reunião on-line a fim de prestar informações a resp eito do andamento do Projeto Cultural premiado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
7.1. Além de outras obrigações já previstas no Edital nº 002/2020, caberá ao Proponente:
a) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos t ributos que incidirem ou que vierem a incidir sobre a execução do contrato;
b) submeter à apreciação e aprovação prévia da Fund ação Cultural de Criciúma qualquer atividade adicional ou alteração no projeto
aprovado, que entenda que deva ser executada;
c) garantir que os técnicos especializados e que fi guram na relação de sua equipe técnica, sejam os qu e realizarão pessoal e
diretamente o objeto contratado;
d) arcar com todos os custos civis, fiscais, previd enciários e trabalhistas que decorram do Projeto Cu ltural contemplado, inclusive
quanto à criação de novos encargos;
e) responsabilizar-se pelos eventuais danos causado s diretamente à Fundação Cultural de Criciúma ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do Projeto Cultural, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fisc alização das ações do projeto.
f) submeter-se à fiscalização da Fundação Cultural de Criciúma e de seus mandatários no que tange às suas obrigações;
g) observar a expressa proibição da veiculação de p ublicidade enganosa, em benefício próprio, acerca d as atividades a que se refere
o Projeto Cultural;
h) executar adequadamente as atividades do Projeto Cultural, respeitadas as disposições aqui contidas, nas demais peças do edital e
as constantes da legislação em vigor;
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i) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no Edital nº 002/2020;
j) executar o Projeto Cultural utilizando-se dos ma is elevados padrões de competência, integridade pro fissional e ética;
k) facilitar à Fundação Cultural de Criciúma e aos seus mandatários o acesso a qualquer tipo de inform ação e fornecer todos os
elementos de seu conhecimento e competência, de aco rdo com o edital e os seus anexos;
l) garantir, durante a execução do Projeto Cultural , a continuidade e a segurança do local, bem como a proteção e a conservação dos
serviços executados;
m) permitir e facilitar a inspeção do Projeto Cultu ral pela fiscalização, em qualquer dia e hora, deve ndo prestar todas as informações
e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Fun dação Cultural de Criciúma;
n) fazer constar nos eventuais créditos de abertura e final do Projeto Cultural, bem como em todas as suas peças publicitárias, gráficas
ou audiovisuais, o brasão do município de Criciúma, bem como a expressão “Projeto viabilizado por meio da Lei de Emergência Cultural
Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) no município de Cr iciúma”;
o) complementar, às suas expensas, os recursos para conclusão do Projeto Cultural, quando for o caso;
p) devolver o montante recebido, corrigido monetari amente, na forma prevista na legislação vigente, no caso do não cumprimento
do disposto neste contrato; e
7.2. A inadimplência do Proponente, com referência aos encargos estabelecidos na alínea “d” acima, não transfere à Fundação
Cultural de Criciúma responsabilidade por seu pagam ento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
7.3. O Proponente será a única responsável de pleno dir eito por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados,
quando da execução do Projeto Cultural, devendo aqu ela adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor sobre
acidentes e segurança de trabalho.
7.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alt erados ou extintos, bem como a superveniência de di sposições legais, quando
vigorantes após a data de apresentação da proposta, não implicarão na revisão dos valores e termos deste Termo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Dentre outras obrigações, para o fiel cumprimento d os termos deste Termo, caberá à Fundação Cultural d e Criciúma:
a) solicitar, por intermédio da Comissão de Organiz ação e Acompanhamento, ao Proponente, sempre que se fizer necessário,
informações e esclarecimentos acerca de quaisquer d úvidas em relação às atividades do Projeto Cultural;
b) prestar ao Proponente toda e qualquer informação por ela solicitada, necessária à perfeita execução deste Termo de Compromisso;
c) notificar por escrito o Proponente sobre a aplic ação de qualquer sanção;
d) fiscalizar, através de seus servidores a perfeit a execução do Projeto Cultural, aplicando, se neces sário, as penalidades previstas em
lei no Edital nº 002/2020; e
e) resguardar os direitos autorais do Proponente so bre o Projeto Cultural contemplado no Edital nº 002 /2020.
9. DA RESCISÃO
9.1. A rescisão poderá ser:
a) determinada por ato unilateral, oficializado pel o Proponente, nos casos previstos na Lei Federal nº . 8.666/93 c/c Lei de Emergência
Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e alteraç ões posteriores;
b) amigável, em até 45 dias, por acordo entre as pa rtes, na forma da Lei, com a devolução integral do recurso por parte do Proponente
à Fundação Cultural de Criciúma; e
c) por decisão judicial.
9.2. A inexecução no todo ou em parte deste Termo enseja sua rescisão pela Fundação Cultural de Criciúma, com as consequências
previstas no Edital nº 002/2020 e legislação correl ata;
9.3. O contrato poderá, ainda, ser rescindido nos segui ntes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução do Proponente;
b) alteração do contrato social ou modificação da f inalidade ou da estrutura do Proponente que, a juíz o da Fundação Cultural de
Criciúma, prejudique a execução dos serviços contra tados;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações perti nentes a este Termo, no todo ou em parte, sem prévi a e expressa autorização da
Fundação Cultural de Criciúma;
d) nos demais casos previstos na Lei nº 8.666/93 c/ c Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e no edital.
10. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este Termo poderá ser alterado, mediante a assinatu ra de termo aditivo, na forma do que dispõe a Lei Federal nº. 8666/93 c/c
Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.0 17/2020), persistindo, no entanto, as obrigações ac essórias existentes, em especial
as decorrentes da obrigatoriedade de revisão e/ou c omplementação das atividades que forem determinadas pela Fundação Cultural
de Criciúma.
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11. DA FORMA DE EXECUÇÃO
11.1 O Projeto Cultural deverá ser executado fielmente p elo Proponente, de acordo com o pactuado, a Lei Fed eral nº. 8.666/93 c/c
Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.0 17/2020) e alterações posteriores, e demais disposi ções aplicáveis, respondendo
cada uma pelas consequências da sua inadimplência o u descumprimento, total ou parcial.
11.2. Toda a gestão do Projeto Cultural e comunicação ent re a Fundação Cultural de Criciúma e Proponente dev erá ser concentrada,
prioritariamente, no sistema on-line do Portal de G erenciamento e Transparência da Lei Aldir Blanc, in cluindo comunicações e envio
de documentos, salvo exceções, que serão orientadas pela Fundação Cultural de Criciúma.
12. DOS DIREITOS AUTORAIS
12.1. O Proponente autoriza a Secretaria Municipal de Cul tura:
a) a usar o seu nome, do título e de informações relativas ao Projeto Cultural, bem como de vozes e im agens sem qualquer ônus, no
Brasil ou no exterior, desde que utilizados para fi ns exclusivamente promocionais ou publicitários da Fundação Cultural de Criciúma
e do município de Criciúma, por meio de seus entes;
b) - incluir o produto objeto deste contrato em uma s páginas de informação e transparência, junto com outras premiações deste
edital ou de outros que, que poderá ser reunida em mídia a determinar, com informações técnicas e artísticas, incluindo informações
financeiras, identificação do Proponente, prazos de execução dentre outras pertinentes.
12.2 A autorização ora concedida tem validade por prazo indeterminado.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A prática de ilícitos, a execução irregular ou inad equada das atividades do Projeto Cultural e o descu mprimento de prazos e
condições estabelecidos neste Termo, faculta à Fund ação Cultural de Criciúma, nos termos da Lei, a aplicação das seguintes
penalidades:
a) - multa de até 2 (duas) vezes o valor que deveri a ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem pr ejuízo de outras sanções
administrativas, civis ou penais, conforme Decreto Municipal 1244, de acordo com cálculo que será rea lizado pela Comissão de
Organização e Acompanhamento (COA), com base na pen alidade cometida ou porcentagem do projeto com execução irregular;
b) suspensão temporária de participação em licitaç ão e impedimento de contratar com a administração p ública municipal, pelo prazo
de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contr atar com a administração pública municipal;
13.2. Nos casos de aplicação das sanções previstas neste item será ofertado o direito de defesa por parte do Proponente, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
13.3. A multa incidirá, em qualquer caso, sobre os valo res vigentes na data da sua aplicação, e a partir daí atualizados monetariamente
até a data da quitação.
14. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma, do Estad o de Santa Catarina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da aplicação deste
Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais pri vilegiado que seja.
15. DO ACORDO
E, por estarem de acordo com o presente Termo, Fund ação Cultural de Criciúma e Proponente assinam este instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Fundação Cultural de Criciúma - Júlio César Lopes Nome do Proponente CPF
Criciúma, XX de XX de 2020
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Este anexo visa orientar o Proponente sobre as informações e arquivos que serão solicitados no sistema on-line, após a
execução do Projeto Cultural, para apresentação do Relatório de Atividades.
Relatório de Atividades
Orientações Gerais
a) Ao final da execução do Projeto Cultural, deverá se r enviado Relatório de Atividades, com a síntese de todas as ocorrências.
Neste momento, também deverão ser anexados document os e elementos que ilustrem e comprovem que o referido Projeto
Cultural foi realizado em sua integralidade, tais c omo: amostras de material de divulgação (clipping) e outros dados pertinentes,
como número de público atingido.
b) Além do formulário exigido, o proponente poderá, ca so queira, elaborar textos, documentos e formulários complementares,
visando o enriquecimento do Relatório;
c) O Proponente deve manter em sua posse todos os comp rovantes de pagamento e de execução do Projeto Cultural.
Tópicos a serem abordados no relatório enviado pelo sistema on-line
Objetivos e Metas*
Descrever se os objetivos e metas propostos no Proj eto Cultural foram alcançados. No caso de não ter conseguido atingir em sua
totalidade os objetivos propostos, enumerar as difi culdades e as soluções encontradas
Cronograma Executado*
Informar se o projeto foi realizado dentro do crono grama proposto e, em caso negativo, informar quais foram as atualizações de
datas realizadas, justificando eventuais alterações ;
Custos do Projeto *
Avalie os custos finais do projeto. Justifique even tuais alterações relativas às despesas previstas.
Outros Envolvidos *
Descreva se houveram outros envolvidos na realizaçã o do projeto (apoiadores, parceiros, etc.) e informe como se deu a
participação de cada um (qual foi o investimento, s e foi apoio com recursos financeiros ou serviço, etc.).
Anexos *
>> Anexe ao relatório as cópias de materiais gráfic os produzidos, comprovante de divulgação em veículo s de comunicação ou
redes sociais.
>> Anexe fotos e/ou vídeos da execução do projeto, com créditos do fotógrafo, em um relatório com lege nda de cada foto,
permitindo que o Comitê Gestor analise o desenvolvi mento das ações.
>> Anexe documentos complementares que ilustrem a r ealização do Projeto Cultural e permitam a avaliação dos resultados.
Poderão ser anexados links que permitam visualizar o registro do Projeto Cultural.
*campos obrigatório
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Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 001/2019 , registrado na Fundação Cultural de Criciúma.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundaç ão Cultural de Criciúma e do outro lado a SOCIEDADE CULTURAL
CRUZEIRO DO SUL.
DO OBJETO: prorrogação do Termo de Colaboração nº 001/2019, po r mais 6 (seis) meses, até 04/04/2021 e o repasse de recursos
financeiros será no valor global de R$ 24.000,00, p ago em parcelas conforme Cronograma de Desembolso Mensal. Finalidade: a
prática do coral.
DATA: Criciúma-SC, 6 de outubro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Júlio César Lopes, pela Fundação Municipal de Crici úma e Rui César Sombrio pela Sociedade Cultural Cru zeiro do Sul.
EXTRATO – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 002/2019 , registrado na Fundação Cultural de Criciúma.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundaç ão Cultural de Criciúma e do outro lado a SOCIEDADE CULTURAL
CRUZEIRO DO SUL.
DO OBJETO: prorrogação do Termo de Colaboração nº 002/2019, po r mais 6 (seis) meses, até 04/04/2021 e o repasse de recursos
financeiros será no valor global de R$ 24.000,00, p ago em parcelas conforme Cronograma de Desembolso Mensal. Finalidade: Banda
Musical.
DATA: Criciúma-SC, 9 de outubro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Júlio César Lopes, pela Fundação Municipal de Crici úma e Rui César Sombrio pela Sociedade Cultural Cru zeiro do Sul.
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 214/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 584028
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO D O EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de ampliação de 998,87m² do prédio da E.M.E.I.E.F.
LUDOVICO COCCOLO, localizada no bairro São Luiz - M unicípio de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia oito, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para r egistro do recebimentos das propostas de preços que foram analisadas e
conferidas pela profissional técnica Engª Kátia Mª Smielevski Gomes, integrante do quadro técnico da S ecretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, onde a mesma consta tou, que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que
os preços unitários e global são exequíveis, pois e stão abaixo dos valores orçados apresentados na pla nilha orçamentária oficial do
município elaborada e assinada pelo Engenheiro civi l João Vicente D’ávila Becker, responsável técnico da Secretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região, ficando assim a classificação
final:
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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª DDF CONSTRUÇÕES EIRELI R$1.368.565,24
2ª MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$1.378.097,83
3ª V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA LTDA (CONSTRUTORA META) R$1.439.832,07
4ª LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP R$1.477 .947,96
5ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$1.499.000,00
6ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$1.512.759,93
7ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$1.599.623,39
8ª CONSTRUTORA JHR EIRELI R$1.605.777,77
Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa DDF CONSTRUÇÕES EIRELI que ofertou
o preço global de R$1.368.565,24 (Um milhão trezent os e sessenta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro
centavos). A Comissão abre vista de todo o processo licitatór io aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos,
documentos e propostas. Desta forma, sugere ao Senh or Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar os se rviços a empresa vencedora. Nada mais havendo a tra tar, encerrou-se a sessão
as 14h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai as sinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta-
feira), aos 08 dias do mês de outubro do ano de 202 0.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 100/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de equipamentos (centrífuga, microscópio, auto clave), materiais pré
analíticos e insumos, em atendimento ao Laboratório Municipal de Saúde de Criciúma e Centro de Zoonose s CCZ, pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Crici úma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 23 de outubro de 2020, às 09h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 08 DE OUTUBRO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 213/PMC/2020
Processo Administrativo Nº 587414
Nº 257 9 – Ano 11 Sex ta-Feira , 9 de outubro de 20 20
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O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações , no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no disposto no art. 49, da Lei Federal N º 8.666/93 e em virtude da inabilitação de ambas as empresas participantes,
determinou a REVOGAÇÃO do Convite Supracitado, que tem como objetivo a co ntratação de serviços técnicos especializados para
elaboração de projeto geotécnico de contenção em co ncretoarmado (solo grampeado), para estabilidade de taludes, numa área de
700,00m², anexo a obra do mirante, localizado na ru a Honório Búrigo – bairro Cruzeiro do Sul, Criciúma-SC.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 08 de outubro de 2 020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO – PRESIDENTE DA COMISS ÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – (assinado no original)