Nº 2578 – Ano 11 Quinta-Feira, 8 de outubro de 2020
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Leis............................................... .............................................................................................................................1
Decreto............................................ .........................................................................................................................3
Edital de Advertência Administrativa Ambiental..... ................................................................................................9
Ata 05 do Edital de Tomada de Preços Nº. 209/PMC/20 20...................................................................................10
Ata 04 do Edital de Tomada de Preços Nº. 214/PMC/20 20...................................................................................11
Ata 03 do Edital de Tomada de Preços Nº. 024/FMS/20 20....................................................................................11
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ........................................................................................................12

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.788, de 2 de outubro de 2020.
Altera dispositivos na Lei nº 4.605 de 22 de dezemb ro de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica criada na Estrutura Administrativa da S ecretaria Municipal de Educação de Criciúma o Centro de Formação Municipal
Thereza Dário Milanezzi, com endereço na Rua Imigrante Meller s/nº, CEP 888 05-085, Bairro Pinheirinho, servindo o local como
espaço de formação continuada aos Servidores Públic os do Município de Criciúma.

Art.2º O Centro de Formação Municipal Thereza Dário Milanezzi, substituirá a Casa do Professor Paulo Freire.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publi cação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
VTS/erm. PE 43/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.791, de 2 de outubro de 2020.
Modifica dispositivo na Lei nº 6.817, de 14 de deze mbro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Índice
Nº 2578 – Ano 11 Quinta-Feira, 8 de outubro de 2020

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Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.817/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutrici onal – COMSEA, órgão permanente, vinculado ao Gabinete do Prefei to,
constitui-se em espaço de articulação entre o gover no municipal e a sociedade civil, para a formação d e diretrizes para políticas
públicas e ações na área de segurança alimentar e n utricional, sendo disciplinado pela presente lei

Art. 2º O §8º do art. 4º da Lei nº 6.817/2016, passa a vigo rar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)
(...)
§8º O COMSEA será presidido por um conselheiro represe ntante da sociedade civil, escolhido por seus pares.
(...)

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ascfy/erm. PE 48/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.792, de 2 de outubro de 2020.
Denomina Rua Bento de Oliveira .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Bento de Oliveira, a atual Rua SD-1901-121, localizada no Loteamento Laranjinha, a qual tem seu
início na Rua Levino Warmling, prosseguindo no sentido Oeste até a Rua SD-690-121.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 61/2020 – Autoria: Vereadora Solange Barp
LEI Nº 7.793, de 2 de outubro de 2020.
Denomina Servidão Luiz Celso Vieira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denomina Servidão Luiz Celso Vieira , a atual Rua SD-1550-069, localizada no Bairro San ta Augusta, a qual tem início na
Rua João Paes, prosseguindo no sentido Sudeste, por aproximadamente 35 metros, até o limite do imóvel lançado atualmente sob a
inscrição imobiliária n° 0.69.76.3100.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 88/2020 – Autoria: Vereador Julio Cezar Colombo

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LEI Nº 7.794, de 2 de outubro de 2020.
Denomina Travessa José Antonio Pickler.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denomina Travessa José Antonio Pickler , a atual Rua SD-2256-027, localizada no Bairro San ta Bárbara, a qual te seu
início na Rua Artur Pescador, prosseguindo no sentido Sudoeste até a Rua Manoel João Crispim.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 91/2020 – A utoria: Vereador Zairo José Casagrande

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1244/20, de 7 de outubro de 2020.
Regulamenta a destinação de recursos orçamentários provenientes da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada
pelo Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, cria o Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplic ação e Fiscalização e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05/07/90, e
Considerando o disposto no Decreto Federal n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal n° 14 .017, de 29 de
junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, em especial o estabelecido no § 4° do artigo 2° da referida
norma federal, dispondo que o Poder Executivo Munic ipal editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos
recursos recebidos;
Considerando o estado de calamidade pública em todo o territóri o catarinense declarado pelo Decreto Estadual nº 56 2, de 17 de abril
de 2020;
Considerando a situação de emergência em todo o território cata rinense por meio do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de
2020;
DECRETA :

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

Art. 1º Fica regulamentado pelo presente instrumento, os m eios e os critérios para a destinação dos recursos a este Município,
provenientes da Lei Federal n° 14.017, de 29 de jun ho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais des tinadas ao setor cultural a
serem adotadas durante o estado de calamidade públi ca reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, com
suas atualizações posteriores.
Art. 2° O recurso destinado ao Município, proveniente da r eferida lei federal, é de R$ 1.417.733,34 (hum milhão, quatrocentos e
dezessete mil e setecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), que terá seu repasse rea lizado pela Plataforma de
Transferências de recursos da União, Mais Brasil, e será gerido pela Fundação Cultural de Criciúma com apoio do Comitê Gestor de
Acompanhamento, Aplicação e Fiscalização, instituíd o por este Decreto Municipal, formado especificamen te para o tema.

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Art. 3° Compreende-se por:

I - Trabalhador(a) da Cultura : pessoas que participam da cadeia produtiva dos se gmentos artísticos e culturais descritos no artigo 8°
da Lei Federal n° 14.017, de 2020 (Lei Emergencial Aldir Blanc), enquadrados nos itens descritos no ar tigo 6° do referido diploma legal
federal, incluídos artistas, contadores de história s, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, pr ofessores de escolas de arte e
capoeira e congêneres, que tiveram suas atividades interrompidas e que, para recebimento da renda emer gencial descrita no inciso I
do artigo 2° da referida lei, devem estar devidamen te enquadrados nos critérios apresentados em seu ar tigo 6°;

II - Espaços e Empreendimentos Culturais : são microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias,
cooperativas e instituições culturais com atividade s interrompidas, organizadas e mantidas por pessoas , organizações da sociedade
civil, cooperativas com finalidade cultural e insti tuições culturais, com ou sem fins lucrativos;

III - Grupos Culturais : Conjunto de pessoas que tem ou buscam um mesmo ob jetivo relacionado à cultura, como por exemplo, Grupos
Musicais, Teatrais, de Dança, Poesia e afins;
IV - Coletivos Culturais : Agrupamento de, no mínimo 5 (cinco) pessoas, com objetivos culturais e/ou artísticos, que se reúnem à busca
de soluções comuns, podendo ser de linguagens artís ticas mistas ou não;

V - Prêmio : Modalidade de seleção de propostas de projetos, e spaços e territórios culturais.

Parágrafo Único. As Cooperativas deverão comprovar que atendem o di sposto no artigo 107 da Lei Federal n° 5. 764, de 16 de
dezembro de 1971, que dispõe sobre o registro da Co operativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas
Brasileiras. CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 4° Os recursos provenientes do Fundo Nacional de Cult ura (FNC) foram repassados em conta vinculada ao Fu ndo Municipal de
Cultura, conforme Plano de Ação e serão distribuído s da seguinte forma:

I - Prêmios, Concursos, Editais e Chamadas Públicas : conforme disposto no inciso Ill do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020
(Lei Emergencial Aldir Blanc), serão publicados edi tais e, em cada instrumento legal, seus regramentos , prazos, critérios e informações
necessárias para a seleção dos projetos inscritos.

Parágrafo único. A Renda Emergencial Mensal conforme disposto no in ciso I do artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020 (Lei
Emergencial Aldir Blanc), será de competência do Go verno do Estado de Santa Catarina, respeitados os critérios e as normas por ele
colocadas.
Art. 5° Os valores aplicados em cada item de competência d o Município estão informados no Plano de Ação cadas trado na plataforma
do Governo Federal, Plataforma Mais Brasil.
Art. 6° O montante dos recursos indicado no Plano de Ação poderá ser remanejado de acordo com a demanda local , conforme
disposto no artigo 11 do decreto regulamentador fed eral, respeitando o teto mínimo de destinação dos recursos previsto no § 1º do
artigo 2° da Lei Federal n° 14.017, de 2020 (Lei Em ergencial Aldir Blanc), e tal remanejamento deverá ser informado no relatório de
gestão final a ser enviado ao Governo Federal. CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO, APLICAÇÃO E FIS CALIZAÇÃO E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento, Apl icação e Fiscalização da Lei Federal n° 14.017, de 2020 (Lei Emergencial
Aldir Blanc), cujos membros serão nomeados pelo Che fe do Poder Executivo por meio de decreto e terão as seguintes atribuições:
I - subsidiar o gestor municipal para a tomada de de cisão quanto à aplicação dos recursos da Lei Federa l 14.017/2020;

II - acompanhar e orientar os processos necessários à s providências indicadas no parágrafo único do artigo 1° deste decreto, com
vistas ao cumprimento dos prazos estabelecidos na n orma federal e de forma atenta aos princípios da administração pública;

III - acompanhar as etapas de transferência dos recurs os do Governo Federal para o Município;

IV - fiscalizar a execução dos recursos transferidos; e

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V - elaborar relatórios a respeito da execução dos r ecursos no âmbito do Município.

Art. 8º O Comitê Gestor de Acompanhamento, Aplicação e Fis calização terá a seguinte composição:

I – Ismail Ahmad Ismail, representando a Fundação Cultural de Criciúma, que o presidirá;

II – Jamile Souza da Silva , representando a Fundação Cultural de Criciúma;

III – Sandro Roberto Faraco , representando a Fundação Cultural de Criciúma;

IV – Pedro Girondi Lopes (titular) e Willian Martin s Ferreira (suplente), representando a Secretaria Municipal da Fazenda;

V – Ricardo de Oliveira Marcolino (titular) e Carol ine Brunel Matias (suplente), representando o Gabinete do Prefeito

VI – Daniele Cristina Zacarão Pereira , representando o Conselho Municipal de Políticas C ulturais de Criciúma;

VII – Cristine Nazário Gomes, representando o Conselho Municipal de Políticas Cu lturais de Criciúma.

Parágrafo único: O presidente do Comitê Gestor de Acompanhamento, A plicação e Fiscalização poderá indicar seu suplente.

Art. 9° Os representantes da sociedade civil foram indicad os pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Art. 10. O Gestor de Cultura poderá expedir portaria para c omplementar, esclarecer e orientar a execução da Le i Federal n° 14.017,
de 2020, inclusive no tocante à forma de execução.
Art. 11. O referido Comitê Gestor será extinto com a conclu são da prestação de contas dos recursos junto ao órgão federal
competente.
CAPÍTULO IV
DA SOBREPOSIÇÃO ENTRE ENTES

Art. 12. O beneficiário não poderá, em hipótese alguma, ser beneficiado em diferentes municípios, com recursos emergenciais
custeados especificamente com os valores descentralizados pela União aos municípios, nos termos do art. 3º, II, da Lei Federal nº
14.017/2020 e conforme previsto no art. 2º, § 3º, do Decreto 10.464/2020.

Parágrafo único. Os trabalhadores(as) da cultura beneficiados pela renda emergencial, conforme disposto na Lei Federal n° 14.017,
de 2020 (Lei Emergencial Aldir Blanc), poderão ser apoiados com recursos em projetos, espaços e territ órios culturais selecionados
conforme o referido diploma legal federal.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO AUTÔNOMA DE SELEÇÃO

Art. 13 . Fica criada a Comissão Autônoma de Seleção (CAS), nomeada através de Portaria Interna da Fundação Cu ltural de Criciúma,
responsável pela análise de mérito dos projetos cul turais, manifestando-se de forma independente e aut ônoma e contará com o apoio
operacional do Comitê Gestor de Acompanhamento, Apl icação e Fiscalização.

Art. 14. A Comissão Autônoma de Seleção (CAS) será composta por especialistas em análise de projetos culturais e contará com a
participação de pelo menos (03) três integrantes.
Art. 15. Os membros da Comissão Autônoma de Seleção (CAS), f icam impedidos de avaliar iniciativas:

a)nas quais tenha interesse pessoal;
b)em cuja elaboração tenha participado;
c)de Instituição ou Coletivo Cultural de que tenha participado;
d)de Proponente contra o qual esteja litigando judi cial ou administrativamente;
e)de Proponente com o qual tenha relação de parente sco ou afinidade.

Art. 16. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrad os em ata, a qual será assinada pelos membros prese ntes.

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CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 17. Fica criada a Comissão de Organização e Acompanham ento (COA), constituída por servidores lotados na Fundação Cultural
de Criciúma, nomeados através de Portaria Interna d a Fundação Cultural de Criciúma, a qual deverá ser responsável pelo recebimento
de documentos, trâmites internos para a execução do s editais relacionados à aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei
nº 14.017/2020) CAPÍTULO VII
DA IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS

Art. 18. Não será permitido beneficiar projetos tais como:

I - projetos que não tenham caráter cultural;

II - cultos, rodeios, exposições agropecuárias e cong êneres;
III - eventos cujo título contenha ações de " marketing" e/ou propaganda

IV - projetos que veiculem propaganda relacionada ao tabaco, álcool, política partidária, sindicatos, pré-candidatos a cargos públicos
eletivos e de personalidades políticas; e
V - projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, gênero e religião,

Art. 19. Estão impossibilitados de participarem dos credenc iamentos, prêmios, concursos, editais e chamadas pú blicas de forma direta
ou indireta: I - espaços culturais criados pela Administração Púb lica de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem co mo a espaços culturais
vinculados a fundações, institutos ou a instituiçõe s criados ou mantidos por grupos de empresas, a tea tros e casas de espetáculos de
diversões com financiamento exclusivo de grupos emp resariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

II - membros das Comissões Autônomas de Seleção (CAS), das Comissões de Organização e Acompanhamento (COA ) do Comitê Gestor
de Acompanhamento e Fiscalização, servidores efetiv os e comissionados da Fundação Cultural de Criciúma ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afinidade até o 2º Grau.

III - Pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspens as temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os
declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único: Considera-se participação indireta , para fins do disposto no inciso II, a existência de qualquer vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira ou trabal hista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Fundação Cultural de
Criciúma. CAPÍTULO VIII
DOS PROJETOS CULTURAIS

Art. 20. Todas as propostas de projetos culturais deverão s er apresentadas em formato on-line, conforme especi ficações do edital.

Art. 21. Após o encerramento do período de inscrição, os pr ojetos iniciados no sistema on
-line e não finalizados serão cancelados.

Art. 22. Para a inscrição de projetos, os proponentes deverã o enviar a documentação relacionada em cada um dos editais.

Art. 23. Conforme previsto nos artigos 6°, inciso I, e arti go 7°, § 2°, da Lei Federal n° 14.017/2020 (Lei Eme rgencial Aldir Blanc), será
permitida autodeclaração visando desburocratizar e agilizar o processo de descentralização do recurso emergencial, cabendo ao
beneficiário, caso seja solicitado pela Administraç ão Pública, comprovar com documentos as informações por ele prestadas.

Art. 24. Os editais lançados poderão ter seus valores dos pr êmios alterados conforme demanda, a critério da Com issão Autônoma de
Seleção, para a melhor aplicação do recurso na loca lidade.

§ 1º Caso haja quantidade de projetos, de diferentes pr oponentes, avaliados acima da nota de corte, maior do que as quantidades de
prêmios previstas no respectivo edital, a CAS poder á adequar os valores unitários dos prêmios para aco modar a demanda apta a
receber recursos deste Edital. Caso esta hipótese s e realize, os projetos selecionados serão convidado s a adaptar/reduzir o seu plano

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de ação. É resguardado ao proponente que não quiser readequar o plano de ação do seu projeto à realidade de execução, o direito
de declinar da participação no respectivo Edital em qualquer tempo.

§ 2º Caso haja quantidade de projetos, de diferentes pro ponentes, avaliados acima da nota de corte, menor d o que as quantidades
de prêmios previstas no respectivo edital, a CAS po derá ampliar os valores unitários dos prêmios confo rme a demanda apresentada.
Nesta hipótese, os projetos selecionados serão conv idados a adequar o seu plano de ação aos novos valo res dos prêmios. É
resguardado ao proponente que não quiser readequar o plano de ação do seu projeto à realidade de execução, o direito de manter o
valor inicialmente proposto.

Art. 25. Os prêmios, concursos, credenciamentos, editais e c hamadas públicas a serem publicados poderão solicit ar contrapartidas
específicas a critério da Fundação Cultural de Cric iúma.

Art. 26. Os projetos culturais contemplados com recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017.2020) assinarão
Termo de Compromisso, de acordo com as informações apresentadas em seu projeto e as exigências dos respectivos editais.

Art. 27. No caso de relaxamento das medidas de isolamento so cial pelas autoridades sanitárias competentes, os projetos previstos
para serem realizados em formato digital poderão se r adaptados ao modo presencial, desde que autorizad os pelo Comitê Gestor da
Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que orienta rá este processo.
CAPÍTULO IX
DA PUBLICAÇÃO, COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS BENE FICIÁRIOS

Art. 28. Será disponibilizado por meio do endereço eletrônic o todas as comunicações, legislações, regramentos, processos e dados
dos selecionados e beneficiados pela Lei Federal n° 14.017/2020 (Lei Emergencial Aldir Blanc).

Art. 29. Os resultados e instrumentos legais serão publiciza dos no endereço eletrônico, cuja ciência e acompanh amento é de
responsabilidade dos participantes.
Art. 30. Assim como previsto na Emenda Constitucional n° 10 7 /2020, artigo 1°, § 3°, inciso VIII, poderá ser realizada a publicidade
institucional de atos e campanhas dos órgãos públic os municipais e de suas respectivas entidades da Ad ministração indireta,
destinados ao enfrentamento a pandemia da Covid-19 e a orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas
afetados pela pandemia.
Parágrafo único . Todos os beneficiáreis, solicitantes de recursos provenientes da Lei Federal n° 14.017, de 2020 (Lei Emergencial Aldir
Blanc), estão cientes e de acordo que todo o proces so de repasse de recursos e suas informações, incluindo dados, documentos,
autodeclarações e valores repassados, são públicos e estarão disponibilizados no endereço eletrônico.
CAPÍTULO X
DOS PAGAMENTOS DO RECURSO EMERGENCIAL

Art. 31. Os pagamentos a serem realizados pela Lei Federal n° 14.017/2020 (Lei Emergencial Aldir Blanc) ocorrerão da seguinte forma:

I - Renda Emergencial aos Trabalhadores (as) da Cultu ra: será realizado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com regramentos
específicos;
II - Projetos Culturais de ações individuais ou colet ivas: por meio de transferência bancária para a con ta do responsável legal pela
inscrição, sendo pessoa física ou jurídica; e CAPÍTULO XI
DO RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES

Art. 32. Deverá o projeto beneficiado, apresentar Relatório Final de Atividades em até 30 (trinta) dias após o encerramento do
"Período de Execução", do seu projeto cultural, em plataforma on-line.
I - deverá conter os resultados alcançados;

II - eventos, ações ou produtos realizados e seus eve ntuais desdobramentos;

III - a abrangência, qualificando e quantificando o at ingido e apresentação de eventuais problemas e difi culdades enfrentados;

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IV - na falta de quaisquer dos documentos exigidos ou se feita em desacordo com as normas desta regulamen tação, o relatório final
de atividades poderá ser rejeitado a critério da Fu ndação Cultural de Criciúma e da Comissão de Organi zação e Acompanhamento
(COA) do referido edital; V - todos os seus formulários deverão ser preenchido s pelo proponente, pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica;

VI - não será permitido anexar novos documentos ou in formes depois da entrega do relatório de atividades, salvo por solicitação da
Administração Municipal;
VII - em nenhuma hipótese será feita devolução de arqu ivos virtuais bem como quaisquer outros materiais ou documentos
protocolados, cabendo a Comissão de Organização e A companhamento (COA) do referido edital decidir sobre a destinação final do
material, devendo o proponente guardar cópias dos d ocumentos necessários ao seu uso e de toda a docume ntação comprobatória.

Art. 33. A Fundação Cultural de Criciúma, a Comissão Autôno ma de Seleção e a Comissão de Acompanhamento e Orga nização (COA),
poderão solicitar, a qualquer tempo, documentos com plementares, bem como informações, esclarecimentos e relatórios referentes
ao Relatório de Atividades.
Art. 34. A análise do Relatório Final de Atividades deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias corridos, con tados a partir da data de
seu protocolo no sistema on-line.
Art. 35. Para que o Relatório Final de Atividades seja homo logado pela Administração Municipal, o proponente d everá estar em dia
com todos os compromissos assumidos no projeto e te r o parecer final homologado pela Comissão de Organização e
Acompanhamento (COA). CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES

Art. 36. A não aplicação dos recursos recebidos de forma co rreta, a não entrega das ações, atividades e produtos culturais conforme
projetos apoiados ou a não entrega do Relatório Fin al de Atividades, que comprovem que agiu com dolo o u acarretando desvio do
objetivo ou dos recursos, será aplicada ao responsá vel pela inscrição do projeto, multa correspondente em até 2 (duas) vezes o valor
recebido, devidamente corrigido na forma da legisla ção municipal competente para suas espécies tributá rias, sem prejuízo às sanções
fiscais e penais cabíveis, respeitando o direito de ampla defesa e o contraditório.

Art. 37. O proponente será declarado inadimplente quando:
I - utilizar os recursos em finalidade diversa do pr ojeto aprovado;

II - não apresentar, no prazo exigido, o Relatório Fi nal de Atividades e as devidas comprovações de real ização do projeto proposto,
conforme prazos estipulados no referido edital;
III - não apresentar a documentação comprobatória dent ro do prazo hábil;

IV - não concluir o projeto apresentado e aprovado;
V - não apresentar o produto resultante do projeto a provado; e

VI - não divulgar corretamente que seu projeto, espaç o ou território cultural recebeu recursos do apoio emergencial.
CAPÍTULO XIII
DA DIVULGAÇÃO DO APOIO EMERGENCIAL

Art. 38. Todos os projetos, espaços e territórios culturais beneficiados com recursos da Lei Federal n° 14.017 , de 2020 (Lei Emergencial
Aldir Blanc) deverão divulgar o apoio emergencial c oncedido de forma explícita, visível) e destacada, conforme a seguir:
I - em ·materiais impressos, divulgação, produtos cu lturais físicos, vídeos, multimeios e outros, deverão inserir o brasão oficial do
Município de Criciúma, acompanhados da frase: Proje to apoiado com recursos da Lei de Emergência Cultur al Aldir Blanc n°
14.017/2020 - no Município de Criciúma;
II - quando da participação do proponente em entrevis tas aos órgãos de comunicação, ou matérias de jornais, deverá ser divulgado
que o projeto foi apoiado com recursos da Lei Emerg encial Aldir Blanc n° 14.017/2020;

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III - todo material gráfico de divulgação do projeto a poiado, deverão ser previamente aprovado pela Funda ção Cultural de Criciúma;

IV - para projetos ou divulgações realizadas em plata formas digitais, além das logomarcas oficiais e da frase citada no item I deste
artigo, para efeito de rastreamento da ação, deverã o ser identificados com as hashtags: #leialdirblancCriciúma e
#transparenciaaldirblanc.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39. Qualquer alteração no escopo do projeto durante a sua execução, como alteração de uma ou mais ações, substituição de
texto, mudança de plano de atividades, redução ou a mpliação de objetivo, mudança no prazo de execução do projeto, planilha
orçamentária, relatório de atividades, troca de pro fissionais ou outras situações, deverão ser encamin hados para avaliação e
deliberação prévia da Comissão de Organização e Aco mpanhamento (COA).

Art. 40. A Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) po derá encaminhar à Procuradoria Geral do Município, de oficio ou
por solicitação da Comissão Autônoma de Seleção, os projetos de cuja análise resulte dúvida quanto à legalidade.

Art. 41. Regramentos específicos de cada prêmio, credenciam ento, edital e/ou chamada pública estarão explicitados em seus
instrumentos legais.
Art. 42. Casos omissos poderão ser sanados por meios de res oluções publicadas pela Secretaria de Cultura.

Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
FCC///erm.

Edital de Advertência Administrativa Ambiental
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE ADVERTÊNCIA Nº 002/FAMCRI/2020
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a EDEMILSON
WALLAMS OURIQUES CARDOSO , portador do CPF nº 086.932.669-42, que fica pelo presente Edital aplicada a ADVERTÊNCIA N°
006/FAMCRI 2020, de 07 de julho de 2020.

Ante o exposto, a FAMCRI vem por meio deste, comuni car que a prática caracteriza infração ambiental, podendo resultar em pena de
detenção de um a seis meses, multa de R$ 500,00 (qu inhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e apreensão do
veículo; e a reincidência estará sujeita às sanções supracitadas, uma vez que o proprietário foi inser ido no Cadastro de Advertidos da
FAMCRI.
Criciúma – SC, 08 de outubro de 2020.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Advertência nº 006/2020
Local da Infração: Rua João Scotti, Bairro Recanto Verde, Criciúma – SC.
Termos: Descarte de resíduos nas margens da rodovia , realizada em desacordo com as normas
ambientais vigentes, infringindo o artigo 60, da Le i Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998.

Nº 2578 – Ano 11 Quinta-Feira, 8 de outubro de 2020
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Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 209/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 588413
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DA ÚNICA LICITANTE HABILITADA.

OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, de 820 (oitocentas e vinte) caixas coletoras de águas pluviais, tipo
boca-de-lobo, em ruas, avenidas, praças, parques, j ardins e demais logradouros públicos no município d e Criciúma-SC.

Às dez horas e trinta minutos, do dia sete, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara prosseguimento do processo da Tomada de Preços nº. 209/PMC/2020. Aberta a
sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de
interposições de recursos, sem nenhuma manifestação por parte das licitantes, permitindo assim a continuidade dos trabalhos no
que concerne a abertura do envelope Nº 02 (proposta de preços) da única empresa habilitada: REDIL CONSTRUTORA EIRELI. Assim
sendo, o Presidente determinou o dia 09/10/2020 (sexta-feira) às 11h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 02 – proposta de
preços, com ou sem a presença do representante lega l da licitante, na sala de licitações do município de Criciúma. A empresa será comunicada
desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 10h45min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações (quarta-feira), aos 07 dias do mês de ou tubro de 2020.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro suplente
CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 209/PMC/2020

OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, de 820 (oitocentas e vinte) caixas coletoras de águas pluviais, tipo
boca-de-lobo, em ruas, avenidas, praças, parques, j ardins e demais logradouros públicos no município d e Criciúma-SC.

Prezado Licitante: REDIL CONSTRUTORA EIRELI

Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de P reços nº. 209/PMC/2020, comunicamos a realização da 6ª (sexta) sessão e
convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 588413, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 11h00min
do dia 0 9 /10/2020 (sexta-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada pavimento superior do Paço Municipal “Marc os Rovaris”, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão Permanente de Licitações

Nº 2578 – Ano 11 Quinta-Feira, 8 de outubro de 2020
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ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 214/PMC/20
20
Processo Administrativo nº. 584028
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de ampliação de 998,87m² do pr édio da E.M.E.I.E.F.
LUDOVICO COCCOLO, localizada no bairro São Luiz - M unicípio de Criciúma-SC.

Às dezesseis horas, do dia sete, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Perma nente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09
de abril de 2020, para dar continuidade ao processa mento com relação a segunda fase (abertura das prop ostas de preços – envelope
02) da Tomada de Preços Nº. 214/PMC/2020. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que
somente a empresa DDF encontrava presente nesta ses são. Ato contínuo passou-se à abertura dos envelopes de nº 02, com as propostas de
preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constataram-se o s seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª DDF CONSTRUÇÕES EIRELI R$1.368.565,24
2ª MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$1.378.097,83
3ª V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA LTDA (CONSTRUTORA M ETA) R$1.439.832,07
4ª LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP R$1.477.947,96
5ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$1.499.000,00
6ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$1.512.759,93
7ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$1.599.623,39
8ª CONSTRUTORA JHR EIRELI R$1.605.777,77

A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pela licitan te presente, que aceitou de forma incondicional as decisões e deliberações
tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Perma nente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos 07 dias do mês de
outubro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro suplente


Ata do Edital de Tomada de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/FMS/20 20
Processo Administrativo Nº. 577290
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS NOVAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO – EN VELOPE Nº 01 – EM VIRTUDE DE QUE TODAS AS EMPRESAS FORAM
INABILITADAS, EM OBEDIENCIA AOS TERMOS DO ART. 48, §3º, DA LEI Nº 8.666/93.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboraç ão de projeto arquitetônico para reforma e ampliação da UNIDADE
MISTA 24h BAIRRO BOA VISTA e para construção de uma POLICLINICA no BAIRRO SANTA BARBARA, - Município de Criciúma-SC.

Nº 2578 – Ano 11 Quinta-Feira, 8 de outubro de 2020
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Às quatorze horas, do dia sete, do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 537/19
de 09 de abril de 2019, para os procedimentos inere ntes a abertura dos envelopes CONTENDO A “NOVA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO” escoimada das causas de inabilitação, referente ao edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos p elo Presidente,
Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou que das empresas inabilitadas, ENGEPLANTI CONSULTORIA LTDA; SANTIAGO
ENGENHARIA LTDA; PAULO ZUAN BENEDETTI CHENSO ARQUIT ETURA; GEO CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA; SUL
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA e CS ARQUITETURA E CONS TRUÇÃO LTDA, somente a empresa JD ARQUITETURA ESPECIALIZADA
EIRELI protocolou tempestivamente seu envelope cont endo a nova documentação de habilitação no prazo estabelecido. A empresa
não se encontrava legalmente representada neste ato . Em seguida, determinou a abertura do envelope de nº 01, contendo a NOVA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, que após detida anális e e conferência, constatou-se a apresentação da documentação escoimada
das causas de inabilitação, conforme registro na at a 02 de 23 de setembro, suprimindo assim os vícios apontados que a inabilitou.
Portando, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu por HABILITAR a empresa JD ARQUITETURA ESPECIALIZADA EI RELI. Já
as demais: ENGEPLANTI CONSULTORIA LTDA; SANTIAGO ENGENHARIA LT DA; PAULO ZUAN BENEDETTI CHENSO ARQUITETURA; GEO
CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA; SUL CONSTRU ÇÕES E PROJETOS LTDA e CS ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA,
INABILITADAS, decidiu por mantê-las INABILITADAS. As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Por to do o exposto, esta Comissão decide por abrir prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a
tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada
conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta-feira), aos 07 dias do
mês de outubro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente


Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 232/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 578565) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a contratação de empresa especia lizada para a concessão de
licença de uso de software para gestão de obras e s erviços públicos, incluindo serviços de implantação, parametrização, treinamento
e capacitação, manutenção e suporte técnico, em ate ndimento a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do
município de Criciúma/SC.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 07 de outubro de 2 020.

TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR EXECUTIVO DE TI (assinado no original)