Nº 2568 – Ano 11 Quinta-Feira, 24 de setembro de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Portarias.......................................... .........................................................................................................................3
Ata 05 do Edital de Tomada de Preços Nº. 201/PMC/20 20.....................................................................................5
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços Nº. 024/FMS/20 20......................................................................................6
Avisos de Rescisão................................. ...................................................................................................................8

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1164/20, de 22 de setembro de 2020.
Revoga-se o Decreto SG/nº 777/20 e declara de utili dade pública área de terra de propriedade de Apan P articipações S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 564979
de 22/08/2019 e de conformidade com o art. 5º, inci so I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de APAN PARTICIPAÇÕES S/A, medindo 144,525m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 553,685m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e seiscentos e oitenta
e cinco centímetros quadrados), situada no Bairro C omerciário, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 16, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Leone Perassoli, medindo 144,525m², com as seguintes confrontações:

NORTE 18,55m com a Rua Leone Perassoli;
SUL 22,79m com área remanescente (matrícula nº.16);
LESTE 11,56m com a Rua Leone Perassoli;
OESTE 4,06m com a Rua Desembargador Pedro Silva.

II - área remanescente, medindo 409,16m², com as seguintes confrontações:

NORTE 22,79m com a Rua Leone Perassoli e 2,80m com terra s de APAN PARTICIPAÇÕES S/A (matr. nº 15);

SUL 26,16m com terras de APAN PARTICIPAÇÕES S/A (matríc ula nº 7.370);
LESTE 11,30m com terras de APAN PARTICIPAÇÕES S/A (matríc ula nº 15), 6,14m com terras de APAN
PARTICIPAÇÕES S/A (matrícula nº 80,035);
OESTE 18,24m com a Rua Desembargador Pedro Silva.
Índice
Nº 2568 – Ano 11 Quinta-Feira, 24 de setembro de 2020

Nº 2568 – Ano 11 Quinta-Feira, 24 de setembro de 2020
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Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 777/20, de 19 de junho de 2020, e demais disposições em contrário .

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de setembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1165/20, de 22 de setembro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Maria Claudete Ronzani Nunes e Jailson Co rrea Nunes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 577397 de
11/02/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MARIA CLAUDETE RONZANI NUNES E JAILSON
CORREA NUNES, medindo 31,85m², de área desapropriada, a ser desme mbrada de uma área total de 300,00m² (trezentos met ros
quadrados), situada no Bairro Santa Luzia, neste Mu nicípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 53.026, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida Assembleia de Deus, medindo 31,85m², com as seguintes confrontações:

NORTE 2,055 metros sendo 1,41 metros com a Avenida Assem bleia de Deus e 0,645 metros com
parte do terreno de Eraldo Cesar Felisberto e Karin a Kestering Felisberto (matrícula 20.134);
SUL 2,055 metros com a Avenida Assembleia de Deus;
LESTE 15,50 metros com Maria Claudete Ronzani Nunes e Ja ilson Correa Nunes (matrícula 53.026);
OESTE 15,50 metros com a Avenida Assembleia de Deus.

II - área remanescente, medindo 268,15m², com as seguintes confrontações:

NORTE 17,30 metros com parte do terreno de Eraldo Cesar Felisberto e Karina Kestering Felisberto
(matrícula 20.134);
SUL 17,30 metros com Maria Claudete Ronzani Nunes e Ja ilson Correa Nunes (matrícula 26.356);
LESTE 15,50 metros com Valdir Felisberto (matrícula 1.67 3);
OESTE 15,50 metros com a Avenida Assembleia de Deus.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de setembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

Nº 2568 – Ano 11 Quinta-Feira, 24 de setembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1171/20, de 24 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a realização de pedágios, revoga o §3º
do art. 23 do Decreto SG/nº 390/20, e modifica a redação do art. 5º do Decreto
SG/nº 1071/20, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a realização de pedágios, devendo s er observados os seguintes cuidados:

I - é obrigatório o uso, por quem receber os valore s, de máscara, luva e face shield;
II - não poderão ser entregues itens aos pagantes;
III - para a entrega do dinheiro, o portador deverá estar portando máscara;
VI - o número máximo de pessoas no pedágio deverá s er de 6 (seis);
V - deverá ser disponibilizado álcool gel no local do pedágio;
VI - cada cobrador deverá possuir recipiente especí fico onde seja depositado o dinheiro.

Parágrafo único . Junto ao pedágio deverá haver um banner com as or ientações acerca das regras e informando qual o objetivo do
pedágio.
Art.2º O art. 5º do Decreto SG/nº 1071/20, passa a vigora r com a seguinte redação:

Art. 5º Fica permitida a entrada de novos residentes em In stituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI), sendo obrigatório o
cumprimento das exigências contidas na Portaria Est adual SES 665, de 1º de setembro de 2020.

Art.3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser rea valiadas a qualquer momento, de acordo com a situaç ão epidemiológica
do Município.
Art.4º Permanecem em vigor as determinações constantes de Decretos e Portarias anteriormente publicadas, que não conflitem com
o aqui disposto.
Art.5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário, especialme nte o §3º do art. 23 do Decreto SG/nº 390/20.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de setembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Portarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA Nº 1447/SG/2020
Instala Processo Administrativo de Responsabilizaçã o – PAR para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica em face do
Município de Criciúma – SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o di sposto no art. 50, inciso XII, da Lei
Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que “Dispõe sobre a responsabilização administrativ a e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a adm inistração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”;

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CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1090, de 1º de setembro de 2020, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executiv o
Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização admi nistrativa de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a existência de indícios de autoridade e materiali dade da prática de atos fraudulentos ao Município d e Criciúma/SC;

CONSIDERANDO , por fim, o que ficou consignado no Processo Admin istrativo nº 585000/2020 que instaurou o procedimen to
licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços 15 2/PMC/2020, que tem como objetivo a contratação de serviços especializados
na pavimentação de 11 ruas no Bairro Buenos Aires, no município de Criciúma/SC.

RESOLVE:

Art.1º. Determinar a instauração de Processo Admini strativo de Responsabilização – PAR para apurar suposta fraude na participação
da Tomada de Preços 152/PMC/2020, em desfavor da em presa JV Juttel Terraplanagem e Locação de Equipamentos E ireli, CNPJ nº
14.450.918/0001-62.
Art.2º. O processo será conduzido pela Comissão Pro cessante composta pelos seguintes servidores efetivos:

I - Djonathan Cucker Del Castanhel , Agente de Fiscalização do município, matrícula nº 45.120;

II - Alan Nunes Cardoso, Zeladoria de Vigilância Patrimonial do município, matrícula nº 56.520;

III - Patricia Tatiana Schimidt , Procuradora do município, matricula nº 55.242;

§1º O servidor Djonathan Cucker Del Castanhel, Agen te de Fiscalização do município, matrícula nº 45.120, presidirá a Comissão.

§2º A Comissão Processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, podendo utilizar-se de todos os meios
probatórios admitidos em lei, bem como realizar qua isquer diligências necessárias a elucidação dos fatos.

Art.3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos da C omissão designada nos termos do artigo 2º é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo
ser prorrogado por meio de solicitação fundamentada de seu presidente.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de setembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MBG/erm.
PORTARIA Nº 1448/SG/2020
Instala Processo Administrativo de Responsabilizaçã o – PAR para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica em face do
Município de Criciúma – SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o di sposto no art. 50, inciso XII, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que “Dispõe sobre a responsabilização administrativ a e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a adm inistração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1090/20, de 1º de setembro de 2020, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Execu tivo
Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização admi nistrativa de pessoas jurídicas
pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal e dá outras providências”;

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CONSIDERANDO a existência de indícios de autoridade e materiali dade da prática de atos fraudulentos ao Município d e Criciúma/SC;

CONSIDERANDO , por fim, o que ficou consignado no Processo Admin istrativo nº 586194/2020 que instaurou o procedimen to
licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial 1 76/PMC/2020, que tem como objetivo o registro de pr eços de materiais agregados
para uso na Usina de Asfalto e Fábrica de Artefatos de Cimento e realização de pavimentação, drenagens e revestimento, manutenção
e conservação de diversos logradouros públicos e pátios escolares do município de Criciúma/SC.

RESOLVE:

Art.1º. Determinar a instauração de Processo Admini strativo de Responsabilização – PAR para apurar suposta fraude na participação
do Pregão Presencial nº 176/PMC/2020, em desfavor d as empresas BPC Construções Ltda , CNPJ nº 35.920.440/0001-41 e Edimar
Bitencourt Santos , CNPJ nº 73.219.727/0001-38.

Art.2º. O processo será conduzido pela Comissão Pro cessante composta pelos seguintes servidores efetivos:

I - Djonathan Cucker Del Castanhel , Agente de Fiscalização do município, matrícula nº 45.120;

II - Alan Nunes Cardoso , Zeladoria de Vigilância Patrimonial do município, matrícula nº 56.520;

III - Patricia Tatiana Schimidt , Procuradora do município, matricula nº 55.242;

§1º O servidor Djonathan Cucker Del Castanhel, Agen te de Fiscalização do município, matrícula nº 45.120, presidirá a Comissão.

§2º A Comissão Processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, podendo utilizar-se de todos os meios
probatórios admitidos em lei, bem como realizar qua isquer diligências necessárias a elucidação dos fatos.

Art.3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos da C omissão designada nos termos do artigo 2º é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo
ser prorrogado por meio de solicitação fundamentada de seu presidente.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de setembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MBG/erm.


Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 201/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 588024
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de revitalização da PRAÇA JOÃO CONSTANTE
MILIOLI - BAIRRO SANTA LUZIA, com área de 8.193,49m ², localizada na Avenida Universitária esquina com a Rodovia Vante Rovaris -
município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas, do dia vinte e três, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte, na sala de re uniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada

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pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para registro do recebimentos das propostas de preço s que foram analisadas e
conferidas pelo(a) profissional técnico(a) Eng. Sér gio Ricardo Agustinho, integrante do quadro técnico da Secretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, o que emitiu relató rio/memorando (anexo) onde observou a necessidade d e se proceder
determinadas correções por parte da empresa BRE CON STRUÇÕES EIRELI, classificada em 1º lugar, em sua proposta de preços, pois a
multiplicação de alguns valores unitários pelos res pectivos quantitativos não fecharam com os da plani lha orçamentária por ela
apresentada, correções estas que, em nada alterará a atual classificação geral. Já as planilhas apresentadas pelas demais empresas
estavam corretas. Portando, a empresa BRE CONSTRUÇÕ ES EIRELI, , através do seu representante legal, deverá providenciar e
apresentar uma nova planilha orçamentária e respect ivo cronograma físico-financeiro com as devidas correções, no prazo de até 24
horas, contadas a partir do recebimento desta ATA, que se dará via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. O
relatório/memorando acima mencionado, fica fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse transcrito. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de
Licitações. Sala de Licitações (quarta-feira), aos 23 dias do mês de setembro de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro


Ata do Edital de Tomada de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 024/FMS/20 20
Processo Administrativo Nº. 577290
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE,
CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTU RA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO
(TODAS INABILITADAS).
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboraç ão de projeto arquitetônico para reforma e ampliação da UNIDADE
MISTA 24h BAIRRO BOA VISTA e para construção de uma POLICLINICA no BAIRRO SANTA BARBARA, - Município de Criciúma-SC.

Às nove horas, do dia vinte e três, do mês de sete mbro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniõ es da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os me mbros da Comissão Permanente de Licitações do Munic ípio designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para o s procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação, assim como, relatou o questionamento e alegação efetuada na sessão de abertura dos envelo pes contendo a
documentação de habilitação (1ª FASE) do presente c ertame.

Aberto os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DE LLA GIUSTINA FILHO, ele apresentou aos membros da C omissão, a documentação
de habilitação, com o auxílio do profissional técni co Engº Fabiano Martins de Farias da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana, que mesmo presente na reunião em itiu parecer técnico, em anexo, com relação a análise e conferência da
documentação de comprovação de qualificação técnica e responder ao(s) questionamento(s) registrado(s) na ATA 01 da reunião de
25/08/2020.
Dando sequência, e, após análise, consultas, averi guações e conferência geral das documentações apres entadas pelas licitantes,
passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:

01- REPRESENTANTE DA EMPRESA JD ARQUITETURA ESPECIA LIZADA EIRELI, – senhora Jucelia Duarte, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s) e argumentação(ões):
a) Com relação à empresa ENGEPLANTI CONSULTORIA LTDA

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Questionamento: Alegou que não apresentou a CAT do objeto do cont rato e do termo de referência.

Resposta: Após averiguação, constatou-se que não apresentou CAT/at estado de estabelecimento de assistência de saúde, portanto
não sendo compatível em características com o objet o do Edital.

b) Com relação à empresa CS ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO L TDA.

Questionamento : Afirmou que não apresentou CAT expedida pela Pess oa Jurídica registrada no conselho de classe.

Resposta: Após averiguação, constatou-se foi apresentado CAT da pe ssoa física, conforme solicitado item 4.1.8. do Edital. Por não
haver previsão editalícia quanto a exigência da pes soa Jurídica, porém a CAT apresentada não se refere a estabelecimento de
assistência de saúde, portando não sendo compatível em características com o objeto do Edital.

c) Com relação à empresa SANTIAGO ENGENHARIA LTDA

Questionamento : Afirmou que não apresentou a CAT do objeto do con trato e do termo de referência.

Resposta: Após averiguação, constatou-se que não apresentou atesta do de estabelecimento de assistência de saúde, portanto não
sendo compatível em características com o objeto do Edital.

02- REPRESENTANTE DA EMPRESA CS ARQUITETURA E CONST RUÇÃO LTDA, – senhora Caroline Serafim Sonego, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s) e argumentação(ões):
a) Com relação à empresa PAULO ZUAN BENEDETTI CHENSO A RQUITETURA

Questionamento : Afirmou que não apresentou CRC.

Resposta: Após término da reunião, a Secretária da Comissão Karina Tres ao organizar o processo licitatório percebeu a presença do
CRC da empresa questionada, dentro do seu envelope, caso que foi relatado e presenciado pela Diretora de Logística, Sra. Neli Sehnem
dos Santos e pelo Presidente da Comissão. Tal situa ção ocorreu em face de não se perceber durante a se ssão que, ao retirar a
documentação de habilitação que estava devidamente encadernada, o CRC estava solto, ou seja, fora da encadernação onde ele, com
certeza, ficou preso dentro do envelope. Em função do fato superveniente, o qual exime a licitante de culpa, a Comissão decidiu pela
inclusão e anexação do CRC a documentação de habili tação da empresa licitante PAULO ZUAN BENEDETTI CHE NSO ARQUITETURA, o
que torna o questionamento devidamente sanado.
b) Com relação à empresa JD ARQUITETURA ESPECIALIZADA EIRELE

Questionamento : Afirmou que apresentou a Certidão de Falência e C oncordata em desacordo com o exigido no item 4.1.12 , ou seja,
não apresentou a exigida pelo e-Proc.

Resposta: Após conferência da documentação acima questionada , constatou-se que a empresa apresentou a Certidão de Falência e
Concordata em desacordo com a legislação em vigor, haja vista que, só é válida se apresentada com a respectiva certidão de registros
cadastrados no sistema e-Proc, conforme a chamada d e atenção no texto encravado no corpo do documento, assim como a
observação contida no item 4.1.12 do edital, não at endendo assim com as exigências estabelecidas no Ed ital.

Com relação a analise Geral:

Após detida análise e verificação da documentação d as licitantes contatou-se ainda que a empresa PAULO ZUAN BENEDETTI CHENSO
ARQUITETURA apresentou um atestado de capacidade t écnica de um edifício para fins hospitalares , o qual era sócio do seu pai e o
mesmo assina o atestado de capacidade técnica. Em d iligência, é solicitado a apresentação da aprovação do projeto nos órgãos
competentes, e o mesmo não possui. Desta maneira nã o conseguimos avaliar se tem condições de projetar com as normas vigentes.
Já a empresa SUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA apre sentou um atestado de projeto de unidade de saúde com área de 234,15m²,
307,65m², 295,98m² e 427,80m², incompatível com a c omplexidade de uma policlínica de 4.000,00m². Com relação a empresa GEO
CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA apresentou u m atestado de projeto de 60,50m² de ampliação e 281,29m² de reforma,
incompatível com a complexidade de uma policlínica de 4.000,00m². Por fim, a empresa CS ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA
apresentou um atestado que não é de estabelecimento de assistência social.

Desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, e a vista do parecer técnico, decidiu a Comissão, por unanimidade INABILITAR
todas as empresas por não cumprirem rigorosamente c om os ditamos do edital, sendo elas: ENGEPLANTI CONSULTORIA LTDA;

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SANTIAGO ENGENHARIA LTDA; JD ARQUITETURA ESPECIALIZADA EIRELE; PAULO ZUAN BENEDETTI CHENSO ARQUITETURA ; GEO
CONSULTORES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA; SUL CONSTRU ÇÕES E PROJETOS LTDA e CS ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Diante do resultado da inabilitação de todas as emp resas participantes no presente certame, pelos moti vos acima expostos, a Comissão
de licitação, com o fim de dar maior celeridade e e conomicidade ao presente processo, e em atenção ao disposto no art. 48, § 3º da
Lei 8.666/93, concede as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentaçã o de nova documentação de habilitação,
escoimadas das causas que ensejaram as inabilitaçõe s, prazo este contado a partir do primeiro dia útil s ubsequente a data de
publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, ou seja, até as 17h00min do dia 05 do mês de outubro
do ano de 2020 no protocolo da Diretoria de Logísti ca – Setor de Licitações. A sessão de abertura dos envelopes de habilitação fica
estabelecida para as 14h00min do dia 07/10/2020. O parecer técnico do profissional técnico Engº Fabiano Martins de Farias da
Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana, fica fazendo parte integrante desta At a, como se aqui estivesse
transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão Permanente de Licitações e o profissional técnico da Secretaria de Infraestrutura. Sala de Licitações,
(segunda-feira) aos 23 dias do mês de setembro do a no de 2020.

COMISSÃO:
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente

APOIO TÉCNICO:

Engº Fabiano Martins de Farias - Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana

Avisos de Rescisão
Governo Municipal de Criciúma
Termo de Rescisão a Ata de Registro de Preço Nº. 04 8/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 7 8 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/09/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro.
Termo de Rescisão a Ata de Registro de Preço Nº. 39 3/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COSS ENGENHARIA EIRELI ME
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/09/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro.