Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
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Lei................................................ .............................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................2
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. .....................................................................................................1 0
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ............13
Ata 02 da Tomada de Preços Nº. 209/PMC/2020........ ..........................................................................................14
Ata 04 do Edital de Tomada de Preços Nº. 194/PMC/20 20...................................................................................15
Retificação do Extrato de Contrato................. .......................................................................................................15
Avisos de Anulação................................. ................................................................................................................16
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.776, de 4 de setembro de 2020.
Assegura ao aluno com deficiência, prioridade na ma trícula em escolas municipais mais próximas de sua residência e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica assegurada ao aluno com deficiência, priorida de na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedi mento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, e m interação com uma ou mais barreiras, pode obstrui r sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais p essoas.
Art.2º O aluno com deficiência, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, apresentará documento c omprobatório de residência
no município de Criciúma/SC, no ato de sua matrícul a.
Art.3º A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada no ato da matrícula.
Art.4º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência, promovendo a devida acessibilidade arquitetônica, comunicativa e
humana, por meio de profissionais qualificados.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 73/2020 – Autoria: Vereador Júlio César Kaminnski
(Republicada por incorreção)
Índice
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1120/20, de 7 de setembro de 2020.
Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 1179/19, de Fernanda Zeferino Gomes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento da servidora através de Processo nº 588263 de 27/07/2020,
Considerando o que dispõe o art. 22, da Lei Complem entar nº 012/99, resolve:
CONCEDER, em prorrogação,
a partir de 20 de agosto de 2020, os efeitos do Dec reto SG/nº 1179/19, que concedeu a redução da jorna da de trabalho de 40 para
30 horas semanais, com proventos proporcionais, à FERNANDA ZEFERINO GOMES, matrícula nº 56.892, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Psicóloga, lotada na Secretar ia Municipal de Saúde, nomeada em 21/11/2016 pelo Decreto SA/nº 1947/16.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1123/20, de 8 de setembro de 2020.
Autoriza afastamento integral, sem remuneração, ao servidor Jose Mauro Moraes dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 588476 de
30/07/2020 e de conformidade com o Decreto SA/nº 18 53/16 de 18/10/2016 e sua posterior pelo Decreto SG/nº
245/17, de
24/01/2017,
resolve:
AUTORIZAR o servidor
JOSE MAURO MORAES DOS SANTOS, matrícula nº 56.558, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Médico – ESF, nomeado em
16/05/2016 pelo Decreto SA/nº 804/16, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a afastar-se, sem
remuneração para o Município, a partir de 20 de ago sto de 2020 a 29 de fevereiro de 2024, para freqüentar o curso de Pós-Graduação
em nível de Doutorado em Ciências da Saúde, na Univ ersidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SF/nº 1129/20, de 10 de setembro de 2020.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 1.000.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.785 de 10 de
setembro de 2020,
DECRETA:
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
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Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para suplementa r a seguinte dotação
orçamentária:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
(269) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ...................................R$ 1.000.000,00
TOTAL....................................………………………. ..………….................….....….R$ 1.000.000,00
Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior corr erá por conta da anulação das seguintes dotações or çamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.087 – Manutenção Depto Físico e Territorial - DPFT
(242) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ......................................R$ 800.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recup/Revit alização/Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, B NDS/BRDE
(292) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ......................................R$ 200.000,00
TOTAL................................…………………………………. ...............................….R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1130/20, de 11 de setembro de 2020.
Nomeia membros para compor o Grupo Consultivo e Deliberativo do SIM – Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos P rodutos
de Origem Animal do Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, de acordo com o a rt. 12 da Lei Municipal n° 7.445 de 07 de junho de 2019 e o art. 517 do Decreto
SG/nº 1286/19 de 25 de setembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Grupo Consultivo e Deliberativo do SIM – Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos
Produtos de Origem Animal do Município de Criciúma, os seguintes membros titulares e suplentes:
I - Representantes da Gerência de Agricultura e Agr onegócio da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Fabiane Barbosa Lopes
Suplente: Manuela de Souza Antunes
II - Representantes da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI:
Titular: Bibiana Bürguer
Suplente: Rodrigo Diomário da Rosa
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
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III - Representantes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Mari Helen Pagani Possamai
Suplente: Gabrielle da Luz Moneretto
IV - Representantes da Empresa de Pesquisa e Extens ão Rural – EPAGRI:
Titular: Marcelo Silva Pedroso
Suplente: Roberto Francisco Longhi
V - Representantes do Consórcio Intermunicipal Mult ifinalitário – CIM-AMREC:
Titular: Mariah de Freitas Marques
Suplente: Mauricio Porto Sonego
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GCOS/erm.
DECRETO SG/nº 1138/20, de 14 de setembro de 2020.
Revoga-se o Decreto SG/nº 009/19 e declara de utili dade pública área de terra de propriedade de Deorid es Felisberto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
543269 de 29/10/2018 e de conformidade com o art. 5 º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado
com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mun icipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei M unicipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de DEORIDES FELISBERTO, medindo 443,61 m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 4.025,00 m² (quatro mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no
Bairro Santa Luzia, neste Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de Criciúma, sob a
Transcrição nº 37.806, a seguir descritas:
I – área desapropriada para a Rua 90, medindo 443,61 m² com as seguintes c onfrontações:
Norte
6,00 metros com a Rua 90;
Sul 4,50 metros com a Rua 90;
7,46 metros com Lucia Kestering (matrícula 6.385);
Leste 50,00 metros com a área remanescente da transcrição 37.806;
Oeste 51,20 metros com a Rua 90.
II - área remanescente medindo 3.581,39 m², com as seguintes confrontações :
Norte
18,00 metros com Max Miguel Medeiros (matrícula 79. 430);
16,00 metros com Max Miguel Medeiros (matrícula 79.445);
16,00 metros com Kaiana Miguel de Medeiros (matrícu la 79.552); 11,27 metros com
Kaiana Miguel de Medeiros (matrícula 79.553); 15,73 metros com área de utilidade
pública;
Sul 66,04 com Lucia Kestering Felisberto (matrícula 6.3 85);
Leste 10,01 metros com Angelo Hilario Just e outros (matr ícula 21.567); 44,68 metros com
Itabens Construção e Administração Ltda (matrícula 46.679);
Oeste 50,00 metros com a área a desapropriar pertencente à Rua 90;
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
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Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 009/19, de 14 de janeiro de 2019, e demais disposições em contrár io.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1139/20, de 14 de setembro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Colle Tourist Hotel Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 590063 de
24/08/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de COLLE TOURIST HOTEL LTDA, medindo 18,75m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 410,55m² (quatrocentos e dez metros quadrados e cinquenta e
cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Cent ro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 22.944, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Jorge da Cunha Carneiro, medindo 18,75m² , com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a área remanescente;
SUL 15,00 metros com a Rua Jorge da Cunha Carneiro;
LESTE 1,25 metros com parte das terras de Fabiane Nunes Zanchet (matrícula nº 4.498);
OESTE 1,25 metros com parte das terras do Colle Tourist Hotel Ltda. - Epp. (matrícula nº
22.553).
II - área remanescente, medindo 391,80m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros sendo 2,80 metros com parte das terra s do Colle Tourist Hotel Ltda. -
Epp. (matrícula nº 19.221) e 12,20 metros com parte das terras da Criciúma
Construções Ltda. (matrícula nº 135.421);
SUL 15,00 metros com a Rua Jorge da Cunha Carneiro;
LESTE 26,12 metros com parte das terras de Fabiane Nunes Zanchet (matrícula nº 4.498);
OESTE 26,12 metros com parte das terras do Colle Tourist Hotel Ltda. - Epp. (matrícula nº
22.553).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
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DECRETO SG/nº 1140/20, de 14 de setembro de 2020.
Revoga-se o Decreto SG/nº 781/20 e declara de utili
dade pública área de terra de propriedade de M.M. R osso Supermercado Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 566374 de
10/09/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de M.M. ROSSO SUPERMERCADO LTDA, medindo
926,02m² e 99,10m², de áreas desapropriadas, a sere m desmembradas de uma área total de 2.517,00m² (doi s mil, quinhentos e
dezessete metros quadrados), situada no Bairro Libe rdade, neste Município, devidamente registrada no C artório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a m atrícula nº 24.964, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Avenida Luiz Lazzarin, medindo 926,02m², com as seguintes confrontações:
NORTE 44,82 metros com a Avenida Luiz Lazzarin;
SUL 45,43 metros com a área útil da área remanescente da matr. n° 24.964;
15,59 metros com a área de desapropriação da Avenid a João Ronchi;
LESTE 19,91 metros com a área Non Aedificandi da Ferrovi a Tereza Cristina S/A;
OESTE 18,74 metros com a Avenida João Ronchi.
II - área desapropriada 02, para a Avenida João Ronchi, medindo 99,10m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,59 metros com a área de desapropriação da Aveni da Luiz Lazzarin;
SUL 14,57 metros com a Avenida João Ronchi;
LESTE 8,66 metros com a área útil da área remanescente d a matrícula n° 24.964;
OESTE 5,05 metros com a Avenida João Ronchi.
III - área remanescente, medindo 1.491,88m², com as seguintes confrontações:
NORTE 45,43 metros com a área de desapropriação da Aveni da Luiz Lazzarin;
17,06 metros com Avenida Luiz Lazzarin;
SUL 82,69 metros com terras de M.M. Rosso Supermercado Ltda – matr. 9.868);
LESTE 4,66 metros com Avenida Luiz Lazzarin;
45,92 metros com a faixa de domínio de Ferrovia Ter eza Cristina S/A;
OESTE 8,66 metros com a área de desapropriação da Avenid a João Ronchi;
19,91 metros com área de desapropriação da Avenida Luiz Lazzarin.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 781/20, de 19 de junho de 2020, e demais disposições em contrário .
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1141/20, de 14 de setembro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de Maria Assunção de Costa Boeira e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 584885 de
09/06/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MARIA ASSUNÇÃO DE COSTA BOEIRA E OUTROS,
medindo 5.031,85m², de área desapropriada, a ser de smembrada de uma área total de 250.000,00m² (duzent os e cinquenta mil
metros quadrados), situada nos Bairros São Domingos , neste Município e Espigão da Toca no Município de Maracajá, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 1 33.181, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia CRI 496, medindo 5.031,85m², com as seguintes confrontações:
NORTE 324,53 metros com terras de Nicolau Mafioletti Dom inguini (matrícula 115.553 1º
Ofício do CRI Comarca de Criciúma) e 181,10 metros com terras de Angelgres
Revestimentos Cerâmicos Ltda (matrícula 67.973 1º O fício do CRI da Comarca de
Criciúma);
SUL 505,66 metros com a área remanescente da desapropr iação da Rodovia CRI 496;
LESTE 10,00 metros com terras de Idalino Silvestrini (ma trícula 25.870 1º Oficio do CRI
Comarca de Criciúma);
OESTE 10,00 metros com terras de Anivaldi de Costa (matr ícula 75.826 Comarca de
Araranguá).
II - área remanescente, medindo 244.968,15m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE 505,66 metros com a área 01 desapropriada para a R odovia CRI 496;
SUL 505,44 metros com terras de Vilson Belolli (matríc ula 3.892 Comarca de Araranguá);
LESTE 234,64 metros com terras de Idalino Silvestrini (m atrícula 25.870 1º Oficio do CRI
Comarca de Criciúma);
244,63 m com terras de Antonina Zanette de Costa e outros, matrícula 32.742
Comarca de Araranguá;
OESTE 194,62 metros com terras de Vilson Belloli (matríc ula 8661 Comarca de Araranguá) e
295,44 metros com terras de Anivaldi de Costa (matr ícula 75.826 Comarca de
Araranguá).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1142/20, de 14 de setembro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Construfase Construção Civil Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 589085 de
10/08/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
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os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
medindo 11,87m², de área desapropriada, a ser desme mbrada de uma área total de 440,00m² (quatrocentos e quarenta metros
quadrados), situada no Bairro Centro, neste Municíp io, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 48.200, a se guir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Santo Antonio, medindo 11,87m², com as s eguintes confrontações:
NORTE 1,57 metros com Residencial Saint Anthony (matrícu la nº 86.836);
SUL 3,39 metros com Rua Santo Antonio;
LESTE 14,00 metros com Rua Santo Antonio;
OESTE 13,69 metros com área remanescente (matrícula nº 4 8.200).
II - área remanescente, medindo 428,13m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,00 metros e 23,43 metros com Residencial Sain t Anthony (matrícula nº 86.836);
SUL 36,61 metros com Construfase Construção Civil Ltda (matrícula nº 22.738);
LESTE 13,69 metros com Rua Santo Antonio;
OESTE 10,00 metros com Condomínio Edifício Porto Real (m atrícula nº 19.858).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 1143/20, de 15 de setembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 15 de setembro de 2020, JHULIAN PEREIRA TOMAZ, matrícula nº 65.719, do cargo em comissão de Chefe de
Departamento, símbolo DASI-1, do Gabinete do Prefei to, nomeado em 02/04/2018 pelo Decreto SG/nº 394/18 , e sua posterior
alteração do cargo efetuado em 01/06/2018 pelo Dec reto SG/nº 621/18.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1144/20, de 15 de setembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
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EXONERAR, a pedido,
a partir de 16 de setembro de 2020, EDSON ZANETTE, matrícula nº 65.838, do cargo em comissão de Geren te, símbolo DAS-3, da
Diretoria de Logística / Patrimônio, nomeado em 23/ 08/2019 pelo Decreto SG/nº 1115/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1145/20, de 15 de setembro de 2020.
Torna vago cargo de Encarregado de Pavimentação em virtude do falecimento do servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 45, inciso VII, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Fica declarado vago o cargo em comissão de Encarreg ado de Pavimentação, símbolo DASI-3, ocupado pelo s ervidor NEI ASSUMPCAO,
matricula nº 65.697, nomeado em 01/02/2018 pelo Decreto SG/nº 063/18, po r motivo de seu falecimento, ocorrido em 08/09/2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1146/20, de 15 de setembro de 2020.
Prorroga prazo que determina instauração de Sindicâ ncia designada pelo Decreto SG/nº 1067/20, de 17 de agosto de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018,
DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado por mais 30 dias, contados a partir de 19 de setembro de 2020, o prazo para co nclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância constituída pelo Decreto SG / nº 1067/20, a fim de dar continuidade à apuração das irregularidades na
contratação de serviços de jardinagem em escolas mu nicipais, objeto do Processo Administrativo nº 588578/2020.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados a partir de
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de setembro de 20 20.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1148/20, de 16 de setembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
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HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI, matricula nº 65.941, CPF nº 027.766.339-39 para ex ercer o cargo em comissão de Gerente, símbolo
DAS-3, na Diretoria de Logística / Patrimônio, a pa rtir de 17 de setembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 063/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 203/PMC/2020
Objeto: registro de preços de veículo 0km, em atend imento a Delegacia Regional de Polícia de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 09/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 064/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 202/PMC/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos e softwa res de informática, como computadores, televisores, licenças de sistema
operacional e pacote de softwares de escritório, ne cessários para atendimento das demandas da Secretar ia de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 14/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 033/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 122/PMC/2020
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica da frot a de veículos leves do
Município de Criciúma, Secretarias, Fundos e Fundaç ões.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 16/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 034/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 127/PMC/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos, materia is e serviços a serem utilizados na prevenção de incêndios em atendimento a
administração municipal, Secretaria de Educação, Fu ndos, e Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 17/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
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Ata de Registro de Preços nº 035/PMC/2020 – 2ª PUBL
ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 109/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais elétricos para manutenção da rede elétrica dos prédios públic os do Município, Fundo
Municipal de Saúde e Rede Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 18/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 017/PMC/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 066/PMC/2020
Objeto: registro de preços de derivados de petróleo , para atendimento a Usina de Asfalto e aos setores de pavimentação,
repavimentação e conservação de diversos logradouro s públicos do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 17/03/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 018/PMC/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 069/PMC/2020
Objeto: registro de preços de tubos de concreto e m ateriais para drenagem, que serão utilizados para implantação, ampliação e
manutenção do sistema de drenagem pluvial do municí pio de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 17/03/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 019/PMC/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 001/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais de limpeza, para aquisições futuras, em atendimento a Secretar ia de Administração, Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistê ncia Social e Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Diretoria de Trânsito
e Transportes do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 11 (Onze).
Assinatura: 18/03/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 082/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 381/PMC/2019
Objeto: registro de preços de roçadeiras manual, so pradores, motosserras, óleo, nylon e demais materia is pertinentes, em atendimento a
limpeza pública (roçadas) e ao setor de carpintaria do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 20/12/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
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Ata de Registro de Preços nº 083/PMC/2019 – 4ª PUBL
ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 386/PMC/2019
Objeto: registro de preços de bancos de jardim, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 23/12/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 026/FMS/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 064/FMS/2020
Objeto: registro de preços de materiais médicos e h ospitalares, para o atendimento a rede municipal de saúde do Município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 15 (Quinze).
Assinatura: 10/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 013/FMS/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 052/FMS/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos odontoló gicos, para aquisições futuras, em atendimento aos consultórios odontológicos
da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 15/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 014/FMS/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 044/FMS/2020
Objeto: registro de preços de materiais médicos e h ospitalares, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 17/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 015/FMS/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 022/FMS/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos de prote ção individual e materiais para adequação de processos de esterilização, em
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Cric iúma/SC.
Fornecedores Registrados: 08 (Oito).
Assinatura: 18/06/2020.
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
13
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 016/FMS/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 054/FMS/2020
Objeto: registro de preços de instrumentais e mater iais odontológicos, para aquisições futuras, para uso dos profissionais de saúde
do município de Criciúma/SC, em combate a pandemia da COVID-19.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 19/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 031/FMS/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 081/FMS/2019
Objeto: registro de preços de materiais médicos (te la de prolipropileno tipo 01, monofilamentar, macro porosa, implantável para
incontinência urinária feminina de esforço), em ate ndimento a Secretaria Municipal de Saúde do Municíp io de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 19/12/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 032/FMS/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 080/FMS/2019
Objeto: registro de preços de materiais médicos (cu rativos especiais) e equipamentos de laser para laserterapia e terapia fotodinânimca,
em atendimento ao Ambulatório de Feridas, da Secret aria Municipal de Saúde do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 19/12/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 033/FMS/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 078/FMS/2019
Objeto: Registro de preços de alimentos especiais e fórmulas infantis, para aquisições futuras, no atendimento a Rede Municipal de Saúde de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 05 (cinco).
Assinatura: 20/12/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 083/2020
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão de Conformidade Ambiental Nº
4906/2019.
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
14
Considerando que a empresa CLEYTON DIMAS ALEXANDRE , solicitou através do seu responsável técnico o canc elamento da Certidão
de Conformidade Ambiental, já que a mesma mudou o s eu local de operação, anteriormente localizada na Rua Fortaleza, Nº 545,
bairro Brasília.
A FAMCRI resolve:
1. Cancelar a Certidão de Conformidade Ambiental Nº 4906/2019 emitida no dia 30/10/2019 com validade a té a data de 14/10/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 08 de setembro de 2020.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Ata da tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 209/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 588413
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 591657
IMPETRADO PELA EMPRESA MINEIRA CONSTRUÇÕES EIRELI, SOLICITANDO A IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE CERTAME.
OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, de 820 (oitocentas e vinte) caixas coletoras de águas pluviais, tipo
boca-de-lobo, em ruas, avenidas, praças, parques, j ardins e demais logradouros públicos no município d e Criciúma-SC.
Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, do d ia dezesseis, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística – localizada no pavimento su perior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua D omênico Sonego nº 542, nesta cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para procedime ntos inerentes ao edital supracitado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou que rece beu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico Nº. 594/2020,
referente ao processo administrativo nº. 591657, im petrado pela empresa MINEIRA CONSTRUÇÕES EIRELI solicitando a impugnação
do presente certame. Após a leitura verbal, pela Se cretária da Comissão Karina Tres, do parecer jurídico exarado pela Douta Procuradora-
Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Fl ores Youssef – OAB/SC 18.896-B, que chegou à seguin te conclusão: Ante o exposto ,
esta procuradoria, posiciona-se pela IMPROCEDÊNCIA do pedido formulado pela impugnante, encaminhando a Comissão de Licitações para
as devidas providências. Este é o parecer, salvo me lhor juízo. Criciúma-SC, 16 de setembro de 2020. Portando, desta forma, a Comissão, diante
das razões de fato e de direito aduzidas no referid o processo, por unanimidade, acatam o Parecer Jurídico Nº. 594/2020, da Douta
Procuradora-Geral do Município de Criciúma. A impug nante em questão e demais interessados serão comuni cados desta decisão, através do
ato de publicação do desta ata no diário Oficial do Município de Criciúma. O Presidente encaminha e su bmete a decisão, ao senhor Clésio
Salvaro - Prefeito Municipal. O parecer jurídico 59 4/2019 e o processo administrativo nº 591657 ficam fazendo parte integrante desta
ata como se aqui estivessem transcritos. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e
extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, en cerrou-se a sessão as 17h00min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Lici tações, (quarta-feira), aos 17 dias do mês de setem bro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
15
Ata do Edital de Tomada de Preços
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 194/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 588838
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical nas RUAS
JOSÉ ARTUR DE MELLO; AGENOR BORGES; LORIVAL MOREIRA DA SILVA (Trechos 1 e 2); AIRTON SENNA; PEDRO ANTÔNIO; ARISTIDES
AMBONI; Nº 1047; Nº 1048; Nº 1049 e KARINA MINOSSO, localizadas nos BAIRROS RENASCER E SÃO JOÃO - município de Criciúma-
SC. (Convênio: Contrato de Financiamento Nº 21/100 91-8 entre o Banco do Brasil e o Município de Criciúma-SC).
Às quatorze horas, do dia quinze, do mês de setembr o, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comis são Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
449/20 de 09 de abril de 2020, para dar continuidad e ao processamento com relação a segunda fase (aber tura das propostas de preços
– envelope 02) da Tomada de Preços Nº. 194/PMC/2020 . Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo
informou que encontravam se presentes neste ato os representantes legais das empresas JV JUTTEL e CONFER. Também presente nesta sessão
o Sr. Jeferson Rodrigues da Silva Presidente do bai rro COHAB NOVA RENASCER. Ato contínuo passou-se à a bertura dos envelopes de nº 02, com
as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constataram-se os seguintes valores
globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI R$2.378.644,07
2ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$2.397.197,81
3ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$2.654.309,46
4ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$2.659.240,22
5ª JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$2.728.966,99
A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente c ientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelas licita ntes presentes, que aceitaram de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Perma nente de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 15 dias do mês de
setembro do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
Retificação do Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 104/FMS/2020 publicado no diário oficial do
município, no dia 15/09/20, ano 11 – Edição n.º 256 1.
Nº 2563 – Ano 11 Quinta-Feira, 17 de setembro de 2020
16
Onde se lê: Chamada Pública nº 075/FMS/2020
Leia-se: Chamada Pública nº 075/FMS/2019
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Avisos de Anulação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 580124 O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público a ANULAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 113/PMC/2020 , diante da constatação
de vício insanável, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, e nos princípios da autotutela, da legalidade, do
julgamento objetivo da supremacia do interesse públ ico, com base no Parecer Jurídico nº 285/2020 da Pr ocuradoria Geral do
Município, e decisão administrativa de 16/09/2020.
Feita a anulação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei de Licitações.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 16 de setembro do ano de 2020.
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL (Assinado no Original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 153/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 585189 O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público a ANULAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/PMC/202 0, diante da constatação
de vício insanável, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, e nos princípios da autotutela, da legalidade, do
julgamento objetivo da supremacia do interesse públ ico, com base no Parecer Jurídico nº 285/2020 da Pr ocuradoria Geral do
Município, e decisão administrativa de 16/09/2020.
Feita a anulação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei de Licitações.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 16 de setembro do ano de 2020.
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL (Assinado no Original)