Nº 2562 – Ano 11 Quarta-Feira, 16 de setembro de 2020
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Portaria........................................... ..........................................................................................................................1
Extrato de Dispensa de Licitação................... ...........................................................................................................3
Resoluções......................................... .......................................................................................................................3
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ..............5
Ata 01 da Tomada de Preços Nº. 209/PMC/2020........ ............................................................................................6
Ata 02 do Edital de Pregão Presencial Nº 079/FMS/20 20........................................................................................7
Aviso Anulação de Publicação....................... ...........................................................................................................8

Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 005/FAMCRI/2020
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Núcleo d e Conciliação Ambiental.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – FAMCRI, no uso de suas atribuições legais e em conformida de
com a Lei Federal Complementar nº 140 de 2011 e Lei Municipal Complementar 061 de 2008;

R E S O L V E:
Art.1º Criar o Núcleo de Conciliação Ambiental, com intui to de estabelecer audiência de conciliação, no processo administrativo de
apuração de infrações ambientais municipais.
Art. 2º Caberá ao Núcleo de Conciliação Ambiental realizar análise preliminar das autuações para:

I - Convalidar o auto de infração que apresente víc io sanável, por meio de despacho saneador, após pro nunciamento da Assessoria
Jurídica da Fundação do Meio Ambiente;
II - Declarar nula as acometidas por vício insanáve l, por meio de despacho fundamentado, após pronunci amento da Assessoria Jurídica
da Fundação do Meio Ambiente;
III - Decidir sobre a manutenção da aplicação das m edidas administrativas e sanções aplicadas no auto de infração ambiental.

Art. 3º O Núcleo de Conciliação Ambiental será responsável por realizar as audiências de conciliação ambiental, explanando ao
autuado as razões de fato e de direito que ensejara m a lavratura do auto de infração, apresentando as soluções legais possíveis para
encerrar o processo, tais como o desconto para paga mento e a conversão da multa em serviços de preserv ação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente, decidir sobre questões de ordem pública e homologar opção d o autuado por uma das
soluções apresentadas.
Art. 4º O Núcleo de Conciliação Ambiental será composto po r três membros titulares, e seus respectivos suplentes.
Índice
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§ 1º Duas cadeiras serão compostas por servidores efetivos;

§ 2º O Núcleo será presidido por servidor efetivo o u servidor com período mínimo de dois anos em exerc ício no órgão;

§ 3º Os integrantes do Núcleo serão designados por meio de Portaria emitida pelo presidente da Fundaçã o do Meio Ambiente de
Criciúma – FAMCRI.
Art. 5º Os componentes do Núcleo de Conciliação Ambiental não terão direito a qualquer vantagem pecuniária pelo exercício da
função.
Art. 6º As audiências de conciliações ambientais ocorrerão no mínimo uma vez por mês, preferencialmente no dé cimo quinto dia útil
do mês.
Parágrafo único. A Fundação Municipal de Meio Ambie nte de Criciúma - FAMCRI deverá encaminhar o processo administrativo do
auto de infração ao Núcleo de Conciliação Ambiental , na pessoa de seu Presidente, por meio físico ou digital, com antecedência
mínima de dez dias, em relação à data da audiência designada.

Art. 7º O autuado será notificado, utilizando os meios de comunicação competentes e válidos, para querendo, c omparecer à Fundação
do Meio Ambiente de Criciúma, a fim de participar d e audiência de conciliação ambiental.

Parágrafo único. A data da audiência poderá sofrer alteração, por solicitação do Núcleo de Conciliação Ambiental ou do autuado,
desde que no prazo mínimo de cinco dias antecedente s à data prevista da audiência.

Art. 8º As audiências de conciliações ambientais são públi cas, podendo se fazer presente qualquer pessoa que não seja parte no
processo, sem direito à manifestação.
Art. 9º A conciliação ambiental ocorrerá em audiência únic a, na qual serão praticados os atos previstos no art. 3º, com vistas a encerrar
o processo administrativo de apuração da infração a dministrativa ambiental.

§ 1º O não comparecimento do autuado à audiência de conciliação ambiental será interpretado como ausência de interesse em
conciliar, e dará início ao prazo para apresentação da defesa contra o auto de infração.

§ 2º O autuado poderá apresentar justificativa para o seu não comparecimento à audiência de conciliaçã o ambiental, acompanhada
da respectiva prova, no prazo de dois dias, contado da data agendada para a audiência.

§ 3º Fica a critério exclusivo do Núcleo de Concili ação Ambiental reconhecer como válida a justificati va de que trata o § 2º, e agendar
uma nova data para a audiência de conciliação ambie ntal, com devolução do prazo para oferecimento de d efesa.

§ 4º Não cabe recurso contra o indeferimento da jus tificativa de que trata o § 2º.

§ 5º Excepcionalmente, poderá ser dispensada a real ização da audiência de conciliação ambiental ou des ignada audiência
complementar, mediante justificativa fundamentada e mitida pelo Núcleo.

Art. 10 Caberá ao Presidente do Núcleo de Conciliação Ambi ental organizar e gerenciar o funcionamento das audiências de
conciliações.
Art. 11 Todas as decisões proferidas na audiência de concil iação, favoráveis ou não ao acordo, serão lavradas em um termo de
audiência, devendo ser assinado pelo autuado e/ou r epresentante e pelos integrantes do Núcleo de Conciliação Ambiental, que
conterá:
I - A qualificação do autuado e, quando for o caso, de seu advogado ou procurador legalmente constituí do, e dos servidores públicos
integrantes do Núcleo de Conciliação Ambiental, com as respectivas assinaturas.

II - A certificação de que foi realizada a análise preliminar da autuação;

III - A certificação de que foram explanadas ao aut uado as razões de fato e de direito que ensejaram a lavratura do auto de infração,
e que foram apresentadas as soluções possíveis para encerrar o processo;

IV - A manifestação do autuado de interesse na conc iliação, que conterá:

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a) A indicação da solução legal por ele escolhida para encerrar o processo e os compromissos assumidos para o seu cumprimento;

b) A declaração de desistência de impugnar judicial e administrativamente a autuação e de renúncia a q uaisquer alegações de direito
sobre as quais se fundamentariam as referidas impug nações;

c) A assunção da obrigação de protocolar pedido de extinção do processo com resolução do mérito em eve ntuais ações judiciais
propostas, no prazo de quinze dias, contado da data de realização da audiência de conciliação ambiental; ou

d) De ausência de interesse na conciliação, que con terá, obrigatoriamente, a declaração de ciência de início do prazo para
apresentação de defesa contra o auto de infração.
VI - Decisão fundamentada acerca do disposto no art . 3º.

VII - As providências a serem adotadas, conforme a manifestação do autuado.

Art. 12 O termo de conciliação ambiental será publicado no sí tio eletrônico da Fundação do Meio Ambiente de Cric iúma - FAMCRI.

Art. 13 A realização de conciliação ambiental não exclui a obrigação de reparar o dano ambiental decorrente d a infração.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica ção.

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma (SC), 28 de agosto de 2020.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI

Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 590712/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº . 225/PMC/2020
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados p ara elaboração da PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG) e avalição em
massa dos terrenos do município de Criciúma-SC em c onformidade com a NBT/ABNT 14.653/2011, utilizando modelagem
geoestatística.
CONTRATADA : IGEO – ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA .
VALOR GLOBAL : R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso I, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 14/09/2020, por Celito Heinzen Cardoso – Secretár io da Fazenda, Planejamento e Mobilidade Urbana.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 14/09/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.

Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 016/2020
Aprova a inscrição da Associação Lar da Terceira Idade Rede Viva Criciúma/SC no CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341 /2018 e do inciso III do Art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho. Conforme
reunião extraordinária do dia 11 de setembro de 202 0, deste Conselho,


Resolve:

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Art. 1º - Aprovar a inscrição da Associação Lar da Terceir a Idade Rede Viva Criciúma/SC no Conselho Municipal de Assistência Social
de Criciúma – CMAS.
Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a In scrição para a entidade proponente.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assin atura.

Criciúma, 11 de setembro de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2018/2020)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 017/2020
Aprova apostilamento para alteração do plano de tra balho da Associação dos Deficientes Visuais do Sul ADVISUL.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341 /2018 e do inciso III do Art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho. Conforme
reunião extraordinária do dia 11 de setembro de 202 0, deste Conselho,


Resolve:

Art. 1º - Aprovar apostilamento para alteração do plano de trabalho – itens de despesa, do projeto “Alcançando o mundo, na ponta
dos dedos”, da Associação dos Deficientes Visuais d o Sul - ADVISUL.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assin atura.

Criciúma, 14 de setembro de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2018/2020)

Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 014/2020
Aprova o Plano de Ação e Aplicação do CMDI para 201 8 – 2020.

O Conselho Municipal de Direitos dos Idoso- CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei n° 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e
considerando-se a deliberação ocorrida em reunião o rdinária realizada no dia 26 de agosto de 2020, ata n° 38/2020;


RESOLVE :

Art. 1º- Alterar as disposições da Resolução CMDI n° 07/202 0 que aprova o Plano de Ação e Aplicação do CMDI pa ra 2018-2020,
passando o anexo único a vigorar a esta Resolução.

Art. 2º - Permanece em vigor as demais disposições da resoluç ão 07/2020.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publi cação.

Criciúma, 26 de agosto de 2020.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI (Gestão 2018-2020)

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ANEXO ÚNICO


Angela Maria Silva - Presidente do CMDI (Gestão 2018-2020)

Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 082/2020
01 de setembro de 2020

O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:
· 3 (três) espécimes de Archontophoenix cunninghamiana, Família Arecaceae, conhecido popularmente como palm eira-real, localizado na
Rua Amâncio Marcelino, bairro Mina Brasil.
Os indivíduos de Archontophoenix cunninghamiana serão retirados pois encontram-se em conflito com a rede pública de energia elétrica.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto à Fundação do Meio Ambiente
de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO 2018-2020
OBJETIVOS AÇÕES METAS RECURSOS PRAZO
…… …… ……. ……. ……. ……..
…… …… ……. ……. ……. ……..
…… …… ……. ……. ……. ……..
__________ 23/11/2020 CMDI
_________ 24/02/2021 CMDI
2.000,00 A conf irmar CMDI
RESPONSÁVEIS/ PARCEIROS
Elaborar Edital de
Eleição CMDI (Biênio
2020/2022) Elaboração do Edital
de convocação das
ent idades da
organização da
ent idade civil, que
fazem atendimento
à pessoa idosa. Publicação no Diário Of icial
Eletrônico, Edital
de convocação
das ent idades da
organização das
ent idade civi,que fazem
atendimento á
pessoa idosa. Realizar eleição CMDI
( Biênio 2020/2022
Realização de
eleição CMDI
(bienio 2020/2022) Realização de
eleição CMDI
(bienio
2020/2020)
Cerimônia de posse
de ent idades e
diretoria eleita . Promover cerimônia
de posse de
ent idades e
diretoria eleita para
o biênio 2020/2022
com entrega de
exemplares do
Estatudo do Idoso a
todos os
conselheiros e
confraternização
com cof fee break.Conselheiros e
diretoria
empossados.

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COMUNICADO Nº 084/2020
10 de setembro de 2020


O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 1 (hum) espécime exótico de Grevillea robusta (grevílea), 1 (hum) espécime exótico de Spathodea campanulata (espatódea), 2 (dois)
espécimes nativos de Cedrela fissilis (cedro-rosa), 3 (três) espécimes nativos de Ficus cestrifolia (figueira-de-folhas-miúdas), 1 (hum)
espécime nativo de Ficus luschnatiana (figueira-do-brejo), 1 (hum) espécime nativo de Schinus molle (aroeira-salsa), 2 (dois) espécimes
nativos de Handroanthus heptaphyllus (ipê-roxo), 4 (quatro) espécimes exóticos de Ligustrum lucidum (ligustro), 1 (hum) espécime
nativo de Luehea divaricata (açoita-cavalo), 2 (dois) espécimes nativos de Schinus terebinthifolius (aroeira-vermelha), 2 (dois)
espécimes nativos de Miconia cinnamomifolia (jacatirão), 12 (doze) espécimes nativos de Myrsine coriacea (capororoca) e 2 (dois)
espécimes nativos de Syagrus romanzoffiana (jerivá), localizados na Rua Domingos de Vila, bai rro Vila Rica.

Os indivíduos arbóreos serão retirados para possibilitar a execução das ob ras de pavimentação da via pública.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto à Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 085/2020
10 de setembro de 2020

O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 2 (dois) espécimes exóticos de Ligustrum lucidum (ligustro), 1 (hum) espécime nativo de Schinus terebinthifolius (aroeira-vermelha),
1 (hum) espécime exótico de Citurs sp., 1 (hum) espécime exótico de Cinnamomum verum (canela-de-cheiro), localizados na Rua
Helena Machinski, bairro Vila Rica.
Os indivíduos arbóreos serão retirados para possibilitar a execução das ob ras de pavimentação da via pública.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto à Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Ata do Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 209/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 588413
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO PEDIDO
DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL SUPRACITADO, E ENVIO PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, de 820 (oitocentas e vinte) caixas coletoras de águas pluviais, tipo
boca-de-lobo, em ruas, avenidas, praças, parques, j ardins e demais logradouros públicos no município d e Criciúma-SC.

Às treze horas e trinta minutos, do dia quinze, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte, na sal a de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de
abril de 2020, para registro do recebimento do pedi do de impugnação impetrado pela empresa MINEIRA CON STRUÇÕES EIRELI, através

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do processo administrativo Nº 591657, datado de 15/09/2020 e, ao mesmo tempo, encaminha, para a Procu radoria Geral do Município,
com o propósito de apreciar, analisar e julgar, cor roborando com a emissão de parecer jurídico nos ter mos e prazos instituídos na Lei de
Licitações. O processo administrativo acima enumera do fica fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse transcrito. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 13h4 5min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
de Licitações. Sala de Licitações (terça-feira), ao s 16 dias do mês de setembro do ano de 2020.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente


Ata do Edital de Pregão Presencial
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/FMS/20 20
Processo Administrativo Nº 588032
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO , REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA ALFA MED
SISTEMAS MÉDICOS LTDA.
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamento médico hospitalar (eletrocardiógrafo po rtátil multicanal,
acompanha carro de transporte e acessórios), para a tendimento da rede municipal de saúde do município de Criciúma/SC.

Às nove horas, do dia quinze, do mês de setembro, d o ano de dois mil e vinte, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações - localizada
no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego, nº 542, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se
a Pregoeira e a Equipe de apoio, designada pelo Dec reto SG/n° 448/20, de 09 de abril de 2020, para prosseguimento do processo do
edital de Pregão Presencial 079/FMS/2020. Abertos o s trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos Santos, a mesma informou que
recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico Nº. 582/2020, datado de 09 de setembro de 2020, referente ao processo
administrativo Nº. 590421, acerca do recurso interp osto pela empresa ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA. Após a leitura por um dos
integrantes da equipe de apoio, do parecer jurídico , exarado pela Procuradora Geral do Município, Advo gada Ana Cristina Soares Flores Youssef
– OAB/SC 18.896 – B, com a seguinte conclusão: ANTE O EXPOSTO, esta Procuradoria manifesta-se pe la procedência do pedido formulado
pela recorrente, encaminhando à Pregoeira e a Equipe de Apoio para as devidas providências. Diante de tal decisão, a Pregoeira e a Equipe
de Apoio, em tempo e revendo seus atos, informam a continuidade dos trabalhos afim de proceder a REABERTURA DOS LANCES, e
convocam para a disputa as empresas: ALFA MED SISTE MAS MÉDICOS LTDA e SC MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS E IRELI para o dia
18/09/2020 (sexta-feira) às 09h00min – horário de Brasília – na sala de licitações do m unicípio de Criciúma. Portanto, diante das
razões de fato e de direito aduzidas no parecer jur ídico nº. 582/2020, a Pregoeira e Equipe de Apoio, por unanimidade, acatam o
Parecer. O parecer jurídico faz parte integrante de sta Ata, como se nela estivesse transcrito. A recorrente em questão será comunicada
desta decisão, através do ato de publicação no site oficial do município. A Pregoeira encaminha e subm ete a decisão, ao senhor Clésio
Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a t ratar, encerrou-se a sessão às 09h20min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma , 15 de setembro de 2020.

NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

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Aviso Anulação de Publicação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 223/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 583861 O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público a ANULAÇÃO DO EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO do Convite acima epigrafado,
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nº 2558 – Ano 11 Quinta-Feira, 10 de setembro d e 2020, na página 5, por ter
sido publicado indevidamente, devendo, então, ser absolutamente desconsiderado para todos os efeitos legais.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 15 de setembro do ano de 2020.

CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO DA FAZENDA (Assinado no Original)