Nº 2557 – Ano 11 Quarta-Feira, 9 de setembro de 2020
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Edital de Convocação............................... ................................................................................................................1
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. ...................................................................................................... .2
Extrato de Contrato................................ .................................................................................................................2
Resolução.......................................... ...................................................................................................... ................3
Comunicados........................................ ...................................................................................................... .............4
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços Nº 196/CIM-AMR EC/2020.........................................................................5
Intimações por Edital Processos PROCON............. ..................................................................................................7
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... .............7
Edital de Convovação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 006/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 006/2019 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 470/19 de 18/11/2019,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no Processo Seletivo – Estacionamento Rotativo para comparecer
no prazo de 10 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio
Administrativo da Secretaria Geral, do Paço Municip al, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 - Bairro Sant a Bárbara, para posse no
respectivo cargo.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS (MONITORES): CH semanal: 40 h
CLASSIF
NOME
76 GUILHERME FERREIRA
77 EDUARDA PEREIRA ANTUNES
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 08 de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
Índice
Nº 2557 – Ano 11 Quarta-Feira, 9 de setembro de 2020
Nº 2557 – Ano 11 Quarta-Feira, 9 de setembro de 2020
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Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 061/PMC/2020 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 199/PMC/2020
Objeto: registro de preços de uniformes e fardament os para uso dos Agentes da Autoridade de Trânsito d a Diretoria de Trânsito e
Transportes do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 07/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 062/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 200/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais de mobília, cozinha e academia, para aquisições futuras, no at endimento ao 4º Batalhão de
Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 07/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 025/FMS/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 086/FMS/2020
Objeto: registro de preços de kits de testes rápido s para detecção de SARS-COVID-2-COVID-19, em atendi mento a rede municipal de
Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 04/09/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extrato de Contrato
CIM-AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitár io da Amrec
Extrato de Contrato nº 183/CIM-AMREC/2020
Tomada de Preços Nº. 195/CIM-AMREC/2020
Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Objetivo: execução dos serviços de conservação estr utural das rodovias estaduais situadas na malha Pavimentada e não Pavimentada
sob a jurisdição da Superintendência Regional Sul d o DEINFRA, compreendendo os municípios de Criciúma, Içara, Balneário Rincão,
Nova Veneza, Forquilhinha, Cocal do Sul, Siderópoli s, Morro da Fumaça, Treviso, Orleans, Lauro Muller e Urussanga.
Valor Global: R$ 1.776.567,26 (Um milhão, setecento s e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos)
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Prazo de vigência: 360 (Trezentos e sessenta) dias
Data de assinatura: 02/09/2020
Signatários: Pelo CIM-AMREC o Sr. HELIO ROBERTO CESA – Presidente, pela empresa, Sr. José Carlos de Souza.
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 033/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 08 de setembro de 2020,
Ata número 502 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1° - Aprovar a prestação de contas do ano de 2019 do F undo Municipal da Infância e Adolescência.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 08 de setembro de 2020.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 034/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 8 de setembro de 2020,
deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar conforme ata n°502, o apostilamento do pro jeto “ Cidadania + Cultura: Oficina de musicalização violã o e canto” da
Sociedade Musical Cruzeiro do Sul, a ser executado entre os meses de abril a agosto de 2021.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 08 de setembro de 2020.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 035/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dez embro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 8 de setembro de 2020, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal d a Criança e do Adolescente, à Plenária deste conselho, trimestralmente, a partir
do ano de 2021, conforme Ata número 502.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 08 de setembro de 2020.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
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Resolução
COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciuma
RESOLUÇÃO COMSEA n° 01/2020
Aprova o adiamento do processo eleitoral para o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricion al de Criciuma - COMSEA
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutri cional de Criciuma - COMSEA, no uso das atribuições que lhe são confiáveis
pela Lei n°6817, de 14 de dezembro 2016, consideran do a instabilidade gerada pela pandemia do COVID-19 , o Conselho deliberou em
plenária realizada on-line no dia 07 de setembro de 2020, ata, n°02, o adiantamento da eleição do Cons elho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional de Criciuma - COMSEA, assi m.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar o adiamento da eleição do Conselho Municipa l de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciuma - COMSEA, para a
data de 11/03/2021.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciuma, 07 de setembro de 2020
Maria Rosa Fernandes Mendes - Presidente do COMSEA
Resolução
COMAD - Conselho Municipal de Politicas sobre Droga s
Resolução COMAD n° 01/2020
Aprova o adiamento do processo eleitoral para o Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas
O Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas COMA D, no uso das atribuições que lhe são confiáveis pela Lei n° 4768 de 19 de Abril
de 2005, considerando a instabilidade gerada pela p andemia do COVID-19, o Conselho deliberou em plenár ia realizada on-line no dia
07 de setembro de 2020, ata, n°02, o adiantamento d a eleição do Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas – COMAD, assim.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar o adiamento da eleição do Conselho Municipa l de Politicas sobre Drogas, para a data de 02/03/2021.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciuma, 07 de setembro de 2020
Marcos Antônio da Silva Brasil - Presidente do COMA D
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 071/2020
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Licença Ambiental de Operação Nº 045/2016.
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Considerando que a empresa TIJE ESTAMPARIAS LTDA ME, encerrou a atividade de Serviço Industrial de Estam paria (Resolução
CONSEMA Nº 014/2012), localizada na Rua 318, Nº 62, bairro São Francisco.
Considerando que a equipe de fiscalização da FAMCRI através da fiscal Naiara, verificou no dia 23/07/2020 através de vistoria que a
empresa encerrou suas atividades no local.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Licença Ambiental de Operação Nº 045/ 2016 emitida no dia 24/11/2016 com validade até a d ata de 24/11/2020.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de julho de 20 20.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 081/2020
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 148/2019.
Considerando que a empresa BRUNO GONÇALVES DOS SANTOS , solicitou através do seu responsável técnico o canc elamento da
Autorização Ambiental, já que a mesma está com as a tividades suspensas desde o mês de fevereiro e pretende retornar com as
atividades no endereço antigo. Atualmente a empresa estava localizada na Rua Joaquim Nabuco, N° 1740, bairro São Luiz.
A FAMCRI resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 148/2019 emi tida no dia 27/08/2019 com validade até a data de 27/08/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 31 de agosto de 2020.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Ata do Edital de Tomada de Preços
CIM-AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitár io da Amrec
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 196/CIM-AMREC/2020
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execuç ão de execução dos Serviços de Limpeza da Plataform a Estradal de
Rodovias Estaduais sob a jurisdição da Superintendê ncia Regional Sul do DEINFRA, compreendendo os muni cípios de Criciúma, Içara,
Balneário Rincão, Nova Veneza, Forquilhinha, Cocal do Sul, Siderópolis, Morro da Fumaça, Treviso, Orleans, Lauro Muller e Urussanga,
conforme relacionado no QUADRO N.º 01, adiante, cuj os quantitativos e orçamentos estão indicados no ANEXO I, em regime de
empreitada por preço unitário, nas condições previs tas neste Edital e seus anexos, através de Convênio a ser firmado com a Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SIE.
Às dezesseis horas, do dia oito, do mês de setembro , do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para os proced imentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação do
Edital Tomada de Preços nº 196/CIM-AMREC/2020. Aber to os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele
apresentou aos membros da Comissão, a documentação de habilitação, assim como, relatou os questionamentos e alegações
efetuadas na sessão de abertura dos envelopes conte ndo a documentação de habilitação – Envelope Nº. 01 (ATA 01), do presente
certame, com o auxílio do assessor jurídico e do re sponsável técnico CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFIN ALITÁRIO DA AMREC –
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CIM-AMREC os Srs. Giovanni Dagostin March e Maurício Porto Sonego, respectivamente, presentes na reunião, com relação a análise
e conferência da documentação de comprovação de qua lificação técnica.
Dando sequência, e, após análise, consultas, averig uações e conferência geral das documentações aprese ntadas pelas licitantes,
passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA CONSTRUÇÕES VITÓRIA LT DA - ME, - senhor JOACIR DORIGON BIANCO, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação as empresas SOLIMAR ESPINDOLA – ME; MS PRESTADORA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA e TEC CIVI L
CONSTRUÇÕES LTDA – ME
Questionamento : Alegou que apresentaram atestado de capacidade té cnica incompatível com o objeto do edital.
Resposta: Sem razão. De início importa registrar que a compat ibilidade entre os serviços anteriores e o serviço licitado deve ser
entendida como condição de similaridade e não de ig ualdade. No caso, os atestados apresentados pelas referidas empresas, a par de
não comprovarem a execução específica do objeto do certame, não podem ser desconsiderados, mormente qu ando apresentam certa
similaridade com o objeto licitado. A propósito, da da a natureza dos serviços, interessa à Administraç ão certificar-se de que a
contratada é capaz de gerir mão de obra, e não a ap tidão relativa à atividade a ser contratada. É situação muito diversa de um contrato
que envolva complexidade técnica, como uma obra, ou de um contrato de fornecimento de bens, em que a capacidade pode ser
medida tomando-se como referência a dimensão do obj eto – que serve muito bem o parâmetro de 50% usualmente adotado.
02- REPRESENTANTE DA EMPRESA TEC CIVIL ENGENHARIA L TDA, - senhor MARCOS ANTONIO VICENTE, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA – ME
Questionamento : Alegou que não possui registro no órgão competent e, nos termos da lei.
Resposta: Veja-se que a insurgência da licitante versa sobre a necessidade ou não do contrato de prestação de se rviço apresentado
estar registrado junto ao CREA. Sem razão. Veja-se que a insurgência da licitante versa sobre a necessidade ou não do contrato de
prestação de serviço apresentado estar registrado j unto ao CREA. Dispõe o inciso II e § 1º, inciso I, do art. 30 da Lei nº 8.666/93, o
seguinte: Art. 30. A documentação relativa à quali ficação técnica limitar-se-á a: (...) II - comprovação de aptidão para desempenho
de atividade pertinente e compatível em característ icas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações
e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação
de cada um dos membros da equipe técnica que se res ponsabilizará pelos trabalhos; (...) § 1o A comprovação de aptidão referida no
inciso II do "caput" deste artigo, no caso das lici tações pertinentes a obras e serviços, será feita p or atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, devidament e registrados nas entidades profissionais competent es, limitadas as exigências a: I
- capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na d ata prevista para entrega da
proposta, profissional de nível superior ou outro d evidamente reconhecido pela entidade competente, de tentor de atestado de
responsabilidade técnica por execução de obra ou se rviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas
de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;
(...) É de ser registrado que o referido dispositiv o não menciona que essa comprovação, quando feita p or meio de contrato de
prestação de serviços técnicos, que o referido inst rumento seja registrado no órgão competente. Com ef eito, inabilitar a licitante em
função de não ter apresentado contrato de prestação de serviços registrado no órgão competente é inconstitucional, ilegal e fere o
princípio da moralidade e da razoabilidade. Ademais , o que interessa para o certame é a comprovação da qualificação técnica-
profissional, o que nesse caso resta satisfeito atr avés da apresentação da Certidão de Registro e Quit ação Pessoa Jurídica da entidade
de classe competente (CREA-SC).
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral de toda a docum entação, e, pelos fatos e razões acima expostos, decidiu a Comissão, por
unanimidade, HABILITAR todas as empresas, sendo elas: SOLIMAR ESPINDOLA - ME; MS PRESTADORA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
LTDA; CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - ME e TEC CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA - ME,. por cumprirem rigorosamente com as exigências
estabelecidas no Edital. As licitantes serão cienti ficadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma.
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Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões
devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil
subsequente a data de publicação desta ATA no Diári o Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à
disposição das licitantes e interessados para vista s (consultas e extração de cópias. .Nada mais haven do a tratar, encerrou-se a sessão
as 6h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai ass inada pelos integrantes da Comissão Permanente de L icitações e pelo assessor
jurídico e responsável técnico do CIM-AMREC . Sala de Licitações, (terça-feira) aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
Intimações por Edital Processos PROCON
Governo Municipal de Criciúma
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Chalton Richard Ro drigues Schneider. EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO. Processo Administrativo nº 9933/201 6. Reclamante: ALEXANDRE CANDIDO ANTUNES. Reclamado (a): VL2B
INVESTIMENTOS.”
“Por intermédio do presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA, que tendo deixado
transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, a multa arbi trada no valor de 250UFIR’s, equivalente a R$ 953,02 será
inscrita em DÍVIDA ATIVA DO PROCON – CRICIÚMA/SC, a pós o transcurso de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55, do Decreto nº
2.181/97e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente cobrança executiva. E para que che gue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de setembro de 2020.
Chalton Richard Rodrigues Schneider – Coordenador E xecutivo do PROCON.”
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. C OORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Chalton Richard Ro drigues Schneider. EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO . Processo Administrativo nº 42.088.001.18-0001553. Reclamante: EDGAR ZANETTE . Reclamado (a): HOME SOFÁ.”
“Por intermédio do Presente, a Reclamada acima iden tificada, na dificuldade de sua localização, fica NOTIFICADA da decisão
administrativa, que arbitrou multa no valor de 2.00 0 UFIR’s, equivalente a R$ 7.624,20. Outrossim, fica NOTIFICADA a infratora a
efetuar o recolhimento da multa arbitrada ou aprese ntar recurso, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta
publicação, endereçado ao Procurador Geral do Munic ípio de Criciúma e protocolado neste Órgão – PROCON (art. 18, da Lei Municipal
6.446/2014). Fica, ainda, NOTIFICADA a Reclamada que não sendo recolhida o valor da mult a ou não sendo interposto recurso
administrativo no prazo legal, após o transcurso de 30 (trinta) dias, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA DO
PROCON – CRICIÚMA/SC, nos termos do art. 55, do Dec reto nº 2181/97 e do art. 23, da Lei Municipal 6.446/2014, para subsequente
cobrança executiva. E para que chegue ao conhecimen to de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será fixado
no local de costume e publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 08 de setembro de 2020.
Chalton Richard Rodrigues Schneider - Coordenador E xecutivo do PROCON.\'\'
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 215/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 587460
Nº 2557 – Ano 11 Quarta-Feira, 9 de setembro de 2020
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OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na pre stação de serviços técnicos de engenharia e/ou de a rquitetura e
urbanismo para elaboração, SOB DEMANDA, de projetos complementares: estrutural de concreto armado, estrutural de estrutura
metálica, hidrossanitário e preventivo de incêndio, para construção, ampliação e reformas de Centros C omunitários, no município de
Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 17 de setembro de 2020 às 08h45min
DATA DE ABERTURA: dia 17 de setembro de 2020 às 09h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 04 de setembro de 2020.
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no
original)
CONVITE Nº. 216/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 587461
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na pre stação de serviços técnicos de engenharia e/ou de a rquitetura e
urbanismo para elaboração, SOB DEMANDA, de projetos complementares: estrutural de concreto armado, estrutural de estrutura
metálica, hidrossanitário e preventivo de incêndio, para construção, ampliação e reforma de Unidades E scolares de Ensino
(E.M.E.I.E.F.’s e C.E.I.M.’s), no município de Cric iúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 17 de setembro de 2020 às 10h45min
DATA DE ABERTURA: dia 17 de setembro de 2020 às 11h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 04 de setembro de 2020.
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no
original)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 222/PMC/2020
(Processo Administrativo Nº. 590376)
OBJETO: Seleção de concessionária para ocupar e explorar, através de concessão de uso, RESTAURANTE, LANCHONETE E PONTO
COMERCIAL , a serem construídos pela concessionária em anexo ao Skatepark localizado no Parque Municipal “PREFEI TO ALTAIR
GUIDI”, no município de criciúma.
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
DATA DE ENTREGA: até 26 de outubro de 2020 às 13h45min
Nº 2557 – Ano 11 Quarta-Feira, 9 de setembro de 2020
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DATA DE ABERTURA: dia 26 de outubro de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 08 de setembro de 2020.
EDSON ZANETTE - DIRETOR DE PATRIMÔNIO (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 218/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais de construção, para aquisições f uturas, no atendimento ao
9º Batalhão da Policia Militar do município de Cric iúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 23 de Setembro de 2020, às 09 h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 04 DE SETEMBRO DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 090/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de medicamentos para atendimento a rede munici pal de saúde,
pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do muni cípio de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 21 de Setembro de 2020, às 09 h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 04 DE SETEMBRO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE