Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
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7v0
Leis............................................... .............................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................3
Edital Preliminar ao Edital de Convocação 002/2020 - Classificação das Propostas Recebidas.............................11
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. .....................................................................................................1 4
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.779, de 7 de setembro de 2020.
Denomina Rua Maria do Carmo Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Maria do Carmo Corrêa , a atual Rua SD-1753-066, localizada no Bairro Jar dim Maristela, a qual tem seu
início na Rua João Pedro Eleutério, prosseguindo no sentido Sul até a Rua Elias Dal Bó.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 64/2020 – Autoria: Vereador Moacir Dajori
LEI Nº 7.780, de 7 de setembro de 2020.
Denomina Rua Adairlan Pablo de March.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Adairlan Pablo de March , a atual Rua SD-824-143, localizada no Bairro Vila Isabel, a qual tem seu início na
Rua Manoel João de Oliveira, prosseguindo no senti do Sul, por aproximadamente 40 metros, até o limite do móvel lançado atualmente sob
a inscrição imobiliária n°1.143.33.1400.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 76/2020 – Autoria: Vereador Julio Cezar C olombo
Índice
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
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LEI Nº 7.781, de 7 de setembro de 2020.
Denomina Rua Hélio Mazzolli.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Hélio Mazzolli, a atual Rua SD-2096-142, localizada no Loteamento Bonfante, Distrito de Rio Maina,
a qual tem seu início, na Rua Olivia Colombo Bonfan te, prosseguindo no sentido Sul, por aproximadament e 80 Metros, até o bolsão
de retorno denominado "cul-de-sac".
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 77/2020 – Autoria: Vereador Julio Cezar Colombo
LEI Nº 7.782, de 7 de setembro de 2020.
Denomina Rua José Mastela.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua José Mastela, a atual Rua SD-2204-133, localizada no Bairro Vil a São José, a qual tem início na Rua
Ângelo Bonfante Colombo, prosseguindo no sentido Le ste, por aproximadamente 100 metros, até o limite do imóvel lançado
atualmente sob a inscrição imobiliária n°1.133.24.3 970.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 79/2020 – Autoria: Vereador Julio Cezar Colombo
LEI Nº 7.783, de 7 de setembro de 2020.
Denomina Rua das Magnólias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua das Magnólias, a atual Rua SD-644-007, localizada no Bairro Rena scer, a qual tem seu início na Rua José
Artur de Mello, prosseguindo no sentido Leste até a Rua Agenor Borges, deste, segue no sentido Nordeste até a Rua Heitor Fraga de Oliveira.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 81/2020 – Autoria: Vereador Ademir José Honorato
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 811/20, de 24 de Junho de 2020.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município Criciúma no exercício de 2020, na entidade Fundo Municipal de Saúde de
Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado com
o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de Criciúma , crédito adicional suplementar para a suplementação do Projeto/Atividade
abaixo discriminado, por conta do excesso de arrec adação proveniente de recursos de emendas de bancad as da Saúde – Incremento MAC,
no valor de R$ 3.702.695,00 (três milhões, setecent os e dois mil e seiscentos e noventa e cinco reais), como segue:
Órgão 13Fundo Municipal de Saúde de Criciúma
Proj./Ativ. 1.045: Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
Modalidade:3.1.90.00.00 0177 (127) – Aplicações Dir etas………….............R$ 3.702.695,00
TOTAL.............................................. .....................................................R$ 3.702.695,00
Art. 2º - De acordo com a Lei Federal n.º 4.320/1964, arti go 43, parágrafo 1º, inciso II, serviram como recursos para abertura do crédito
suplementar de que trata o presente Decreto as rece itas provenientes da arrecadação de emendas de banc adas parlamentares – Incremento
MAC – Saúde - Fonte de Recursos 177, creditados na Conta Corrente n.º 624.016-5, Agência 0415, da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de Junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SE/nº 888/20, de 17 de julho de 2020.
Modifica as disposições do Decreto SE/nº 147/20 que trata da alteração da carga horária temporária de professores lotados na Rede
Municipal de Ensino de Criciúma.
O P REFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 22 e 237, da Lei Complementar nº
012 de 20.12.99, regulamentado pelo Decreto SG/n° 1 495/19 de 28/11/2019 e nos termos do Edital de Cham amento nº 002/2019 de
29/11/2019 - alteração de carga horária temporária,
DECRETA :
Art.1º- No inciso I do Decreto SE/nº 147/20, modific ado pelo Decreto SE/nº 284/20, fica alterada a carga horária temporária de ANDREA
HONORATA DE SOUZA , matrícula 56.920, Professor de Educação Infantil 1º ao 5 ° ano do ensino fundamental, de 20 para 40 horas sema nais,
a partir de 23 de julho de 2020.
Art.2º O presente Decreto entrará na data de sua pu blicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de julho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE
MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
ERM.
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
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DECRETO SE/nº 903/20, de 23 de julho de 2020.
Modifica as disposições do Decreto SE/nº 147/20 que
trata da alteração da carga horária temporária de professores lotados na Rede
Municipal de Ensino de Criciúma.
O P REFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20.12.99, regulamentado pelo Decreto SG/n ° 1495/19 de 28/11/2019 e nos termos do Edital de Chamamento nº 002/2019
de 29/11/2019 - alteração de carga horária temporár ia,
DECRETA :
Art.1º- No inciso I do Decreto SE/nº 147/20, modifi cado pelo Decreto SE/nº 284/20, fica alterada a car ga horária temporária de
CAROLINE STEINER SARTOR , matrícula nº 56.925, Professor de Educação Infant il 1º ao 5° ano do ensino fundamental, de 20 para 40
horas semanais, a partir de 3 de agosto de 2020.
Art.2º O presente Decreto entrará na data de sua pu blicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de julho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 1077/20, de 21 de agosto de 2020.
Concede readaptação a Judite Patricio Maffei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,
Considerando o deferimento através do Processo nº 5 90369 de 27/08/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, a
JUDITE PATRICIO MAFFEI, matrícula nº 51.185, Professor IV – Educação Físi ca, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Muni cipal
de Educação, por 1 (um) ano, no período de 11/02/20 20 a 11/02/2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº1094/20, de 1º de setembro de 2020.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 423/19, de 20 de março de 2020.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundament o da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termo s do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 578682 de 15/02/2020,
DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado até 1º de março de 2021, os efeitos do Decreto SE/nº 423/19, já prorrogados pe los Decretos SE/nºs 871/12,
1650/16, 549/17 e 633/18, que concedeu horário espe cial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, a ELIENE MARTINS,
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
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matrícula nº 55.514, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educaçã o, para cumprir 30 horas
semanais, a fim de prestar assistência e acompanham ento do filho RAPHAEL MARTINS DE JESUS.
Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 1095/20, de 1º de setembro de 2020.
Designa membros para comporem o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização de Criciúma – NEPSHU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 50, in ciso IV e VI da Lei Orgânica do Município, de
5 de julho de 1990:
DECRETA:
Art.1º Fica designado para compor o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanizaçã o - NEPSHU , instituído pelo Decreto
SG/ nº 589/20, de 19 de maio de 2020, os seguintes membros:
a) Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria :
Titular: Ana Paula Aguiar Milanez
Suplente: Isabel Cristine da Silva Garcia
b) Atenção Básica :
b.1 Titular: Letícia Vieira de Oliveira Rodrig ues
Suplente: Cristian da Silva Serpa
b.2 Titular: Luiza Silveira Lessa
Suplente: Deivid de Freitas Floriano
b.3 Titular: Daiane de Assis Réus
Suplente: Larissa Alves
b.4 Titular: Jerusa dos Santos Dames
Suplente: Liz Correa Fabre
b.5 Titular: Michele Serafim Hilário de Barros
Suplente: Vanderson Luiz Teixeira da Si lva
c) Atenção Especializada :
c.1 Titular: Lucimara Nunes Ferreira
Suplente: Tamires Regina dos Santos
c.2 Titular: Cecilia Marly Spiazzi dos Santos
Suplente: Cristini da Luz Moretti Borba
d) Urgência e Emergência :
Titular: Fabricio Cardoso de Freitas
Suplente: Cristiane da Luz Rodrigues
e) Assistência Farmacêutica :
Titular: Queli Cristina Bitencourt Sostisso Se ifert
Suplente: Maria Helena Peruch
f) Dispositivos de Saúde Mental :
f.1 Titular: Ana Regina Losso
Suplente: Paola Rodegheri Galeli
f.2 Titular: Mariana Darolt Correa
Suplente: Graziela Deboita Gregório
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
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g) Vigilância em Saúde :
g.1 Titular: Luara Aparecida Pottratz Alves de Sousa
Suplente: Paula Rosane Vieira Guimarães
g.2 Titular: Patricia Rodrigues Oenning
Suplente: Andreia Bertocini Pereira
h) Outras Áreas Técnicas da Saúde :
h.1 Titular: Edmo da Silva Freitas
Suplente: Ronald Benedet Barroso
h.2 Titular: Suzana Maria Sabetzky Albuquerque Vaz
Suplente: Patricia Pereira Maia
i) Instituição de Ensino Superior com Programa de Pós- graduação Stricto Sensu em Saúde Coletiva e Programas de Residência
Multiprofissional em Atenção Básica e em Saúde da F amília:
i.1 Titular: Fabiane Ferraz
Suplente: Ioná Vieira Bez Birolo
i.2 Titular: Diego Floriano de Souza
Suplente: Bruna Martins Mendes
j) Secretaria Municipal de Educação :
Titular: Daniela Chagas Pacheco
Suplente: Deise Patricio dos Santos Dal Pozzo
k) Secretaria Municipal de Assistência Social :
Titular: Fernanda Costa Teixeira
Suplente: Dalmo Paim de Oliveira
l) Serviço Hospitalar de Alta Complexidade com atendim ento pelo SUS:
l.1 Titular: Gabriela Dalmolim
Suplente: Rita Pagani
l.2 Titular: Amanda Fernandes Cândido Neves
Suplente: Julia Peruchi Sehnem
m) Conselho Municipal de Saúde :
Titular: Priscila Schacht Cardozo
Suplente: Annelise Schmitz
Art.2º Os membros do NEPSHU não receberão nenhuma g ratificação para seu exercício considerando que se trata de trabalho de
relevância pública.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de setembro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
APAM/erm.
DECRETO SF/nº 1099/20, de 2 de setembro de 2020.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2020, na e ntidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 – Lei Municipal Nº 7.522/2019,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organizaç ão e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguinte s;
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
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Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estr utura orçamentária:
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.027: Manut. do Convênio Policia Militar
Modalidade: 4.4.90.00.00 0180 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0180 – Outras Especificações
Código Reduzido da despesa: 332
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento da Unidade Convênio Policia Militar, por cont a do excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Le i Federal 4.320/64, no valor de R$ 83.830,00 (oiten ta e três mil, oitocentos e trinta
reais) para a suplementação do Projeto/Atividade di scriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 01 Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 1.027 – Manut. do Convênio Polici a Militar
Modalidade: 332-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplica ções Diretas..........R$ 83.830,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º es tão creditados
na conta corrente nº 21.069-2, Ag. 3226 do Banco do Brasil, provenientes da transferência da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, para
fins de financiamento do projeto indicado pelo Mini stério Público do Trabalho, vinculada à fonte de recurso 180.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SF/nº 1100/20, de 2 de setembro de 2020.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2020, na entidade Fundo Municipal de
Saúde, por conta do excesso de arrecadação do exerc ício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento do Município de Criciúma, na Entidade Fundo Municipal de Saúde,
para suplementar o Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação, na form a do artigo 43, § 1º, inciso
II da Lei Federal n. 4.320/64, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme abaixo espec ificado:
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
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Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.048: Manut. das Unidades de Saúd e, 24 Horas e Policlínicas
Modalidade:4.4.90.00.00 0163 (121) – Aplicações Dir etas...............................R$ 1.000.000,00
TOTAL.............................................. ............................................................R$ 1.000.000,00
Parágrafo Único: Os recursos para suprir o Crédito Adicional Supleme ntar de que trata o artigo 1º, correram por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2020, originado da tran sferência de recursos financeiros do Estado, proveniente do convênio nº
2020TR000217 celebrado com o estado de Santa Catari na por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, destinados a aquisição
de veículos para o Município, fonte de Recurso 163, depositados na Agência 3226 do Banco do Brasil, Co nta Corrente n° 21.008-0 do
Município de Criciúma, e transferidos à conta corre nte nº 21.023-4 no mesmo Banco e Agência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SF/nº 1101/20, de 2 de setembro de 2020.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2020, na entidade Fundo Municipal de
Saúde, por conta do excesso de arrecadação do exerc ício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento do Município de Criciúma, na Entidade Fundo Municipal de Saúde, para
suplementar o Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal n. 4.320/64, no valor de R$ 599.860,00 (qui nhentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.048: Manut. das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
Modalidade:3.3.90.00.00 0163 (116) – Aplicações Dir etas......................................R$ 599.860,00
TOTAL.............................................. ..................................................................R$ 599.860,00
Parágrafo Único: Os recursos para suprir o Crédito Adicional Supleme ntar de que trata o artigo 1º, correram por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2020, originado da tran sferência de recursos financeiros do Estado, proveniente do convênio nº 2020TR000239
celebrado com o estado de Santa Catarina por interm édio da Secretaria de Estado da Saúde, destinados a auxiliar no custeio e manutenção
dos serviços de saúde do Município, fonte de Recurs o 163, depositados na Agência 3226 do Banco do Bras il, Conta Corrente n° 21.009-9 do
Município de Criciúma, e transferidos à conta corre nte nº 21.026-9 no mesmo Banco e Agência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
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DECRETO SF/nº 1102/20, de 2 de setembro de 2020.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val
or de R$ 2.000.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.732, de 1° de julho de
2020,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planeja mento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção/Departamento de obras
(251) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ...........................R$ 2.000.000,00
TOTAL....................................………………………. ..…………...............…….R$ 2.000.000,00
Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior corr erá por conta da anulação das seguintes dotações or çamentárias abaixo discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(261) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ..............................R$ 500.000,00
(263) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ...........................R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadut os/Elevados
(285) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ..............................R$ 500.000,00
TOTAL................................…………………………………… ......................….R$ 2.000.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SG/nº 1108/20, de 3 de setembro de 2020.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 447/20, de 9 de abri l de 2020, que concedeu licença sem vencimentos a F rancieli Maragno Miranda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 589464 de 14/08/2020
e nos termos do art. 109, § 1º, do Estatuto do Serv idor Público Municipal - Lei Complementar nº 012/99 , resolve:
FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 2 de setembro de 2020, os efeitos do Decreto SG/nº 447/20, que concedeu licença sem vencim entos a FRANCIELI MARAGNO
MIRANDA, matrícula nº 55.711, ocupante do cargo de proviment o efetivo Enfermeira – ESF, nomeada em 08/07/2014 p elo Decreto SA/nº
786/14, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
10
DECRETO SG/nº 1109/20, de 4 de setembro de 2020.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr
obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999 e nos termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 059/2020, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 145/20, de 10 de fevereiro de 2020, com
alteração efetuada pelo Decreto SG/ nº 789/20, de 2 2 de junho de 2020,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada estável a servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por ter completado os 36
(trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme previsto no art. 28 da Lei Compl ementar nº 012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A
MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO
DO ESTÁGIO NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01
Solange da Silva Alves dos Santos 56.906 01/06/2017 01/06/2020 9,1
Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do término
do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1110/20, de 4 de setembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro de
2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Mun icípio, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, LUCIANO FERREIRA SOUZA , matrícula nº 65.931, do cargo em comissão de Chef e de Divisão, símbolo DASI-2, na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana, nomeado em 17/08/2020 pelo Decreto SG/n º 1057/20.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1111/20, de 4 de setembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do Município e
com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua post erior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro de 2018, resolve:
NOMEAR
JOSE REGINALDO LALAU, CPF nº 645.668.389-00, matrícula nº 65.940, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divi são, símbolo DASI-
2, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 7 de setembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de setembro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
11
Edital Preliminar ao Edital de Convocação 002/2020 -
Classificação das Propostas Recebidas
Governo Municipal de Criciúma
INSCRIÇÕES RELATIVAS AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL PRELIMINAR
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 490/1 8, faz publicar o presente edital,
COMUNICANDO a todos os interessados a classificação preliminar das propostas recebidas em razão do Edital de Convo cação 2/2020,
conforme Anexo I.
No Anexo II constam os pedidos indeferidos, com bas e no item 8.1, VI, do Edital de Convocação (o valor destinado para a realização
dos acordos indicado no Edital 2/2020 não foi sufic iente para a conciliação do precatório apresentado) .
Os interessados poderão apresentar recurso, com bas e no item 7.1 do Edital de Convocação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
publicação do presente edital, dirigido à President e da Câmara de Conciliação de Precatórios.
Criciúma, 08 de setembro de 2020.
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios
LILIANE PEDROSO VIEIRA - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
JOSIANI INÊS BOMBAZAR - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
JÚLIO CÉSAR KAMINSKI - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios
ANEXO I – PROPOSTAS HABILITADAS
Aos 08 de setembro de 2020, os integrantes da Câmar a de Conciliação de Precatórios examinaram os requerimentos de habilitação
de precatórios de acordo, sendo classificadas preli minarmente as seguintes propostas:
Precatório Proc. Adm. Posição Titular(es) Deságio ( %)
0001817-55.2016.8.24.0500 589102 227 Alzira Martins Quirino 40%
0000745-62.2018.8.24.0500 589456 347 Walmor Nogared o Matiola 40%
0003062-96.2019.8.24.0500 589100 505 Altair Cardoso de Aguiar ME 40%
0003267-91.2020.8.24.0500 589104 687 Chalton Scneid er Advogados Associados 40%
0000348-66.2019.8.24.0500 589101 433 Ines Emilia Kremer 20%
0001283-43.2018.8.24.0500 589855 349 Jailson Gomes 10%
0000472-88.2015.8.24.0500 589991 88 Manoel Domingos Alexandrino 5%
0000471-06.2015.8.24.0500 589992 124 Fabiano de Oliveira 5%
0003362-97.2015.8.24.0500 590007 152 Osni Martinhag o 5%
0003195-12.2017.8.24.0500 589942 281 Rolania Luiz Tramontin 5%
0003216-85.2017.8.24.0500 589854 287 Ana Maria Mend es 5%
0003337-16.2017.8.24.0500 590000 297 Maria do Carmo Gonçalves Beltorti 5%
0003338-98.2017.8.24.0500 589960 298 Eliete da Silva Nonnenmacher 5%
0003363-14.2017.8.24.0500 589902 309 Margarete Card oso Dussioni 5%
0003365-81.2017.8.24.0500 589959 310 Izabel Maccarini 5%
0003888-93.2017.8.24.0500 589993 319 Dilma Ancelmo 5%
0004082-93.2017.8.24.0500 589860 322 Elisalandi Claudino Borges 5%
0000069-17.2018.8.24.0500 589918 333 Sirlei Fatima Mazzorana Frasson 5%
0000682-37.2018.8.24.0500 589990 340 Jucemar Rampin elli 5%
0000728-26.2018.8.24.0500 589243 344 Daiane de Bona Pinto 5%
0003720-57.2018.8.24.0500 589945 392 Jaice Maria Savi Silveira 5%
0003722-27.2018.8.24.0500 589898 393 Sonia Maria So uza de Carvalho 5%
0003736-11.2018.8.24.0500 589867 395 Teresinha Rufino Rabelo Del Castanhel 5%
0003873-90.2018.8.24.0500 589939 398 Dirlete Batista 5%
0004106-87.2018.8.24.0500 589949 399 Ibelina Santia go Costa 5%
0004109-42.2018.8.24.0500 589878 400 Fabien Alves B atista 5%
0004200-35.2018.8.24.0500 589856 402 Claudia Gilson 5%
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
12
0004269-67.2018.8.24.0500 590010 415 Everaldo Florencio 5%
0004369-22.2018.8.24.0500 589853 417 Custodia Regin a Juvencio de Lucca 5%
0004452-38.2018.8.24.0500 589886 420 João Angulski Filho 5%
0004456-75.2018.8.24.0500 589865 421 Celina Eugênia Wagner Felisberto 5%
0000219-61.2019.8.24.0500 589989 426 Cinara Chechet to 5%
0000220-46.2019.8.24.0500 589922 427 Silvana Maria dos Santos Rocha 5%
0000229-08.2019.8.24.0500 589877 430 Camila Medeiro s Nunes 5%
0000505-39.2019.8.24.0500 589874 437 Lúcia Kestering Felisberto 5%
0000988-69.2019.8.24.0500 589894 444 Marli Kubaski Medeiros 5%
0000989-54.2019.8.24.0500 589931 445 Leila Lourenço 5%
0000992-09.2019.8.24.0500 589884 445 Rosires Nunes Figueredo 5%
0000995-61.2019.8.24.0500 589880 448 Joelma Rodrigu es Patricio 5%
000996-46.2019.8.24.0500 589725 449 Jorge Telles Cardoso 5%
0000999-98.2019.8.24.0500 590004 452 Marilda Mangan elli Correa 5%
0001005-08-2019.8.24.0500 589957 457 Vera Regina Nazario Ribeiro 5%
0001008-60.2019.8.24.0500 590001 459 Maria Zélia Briguente 5%
0001514-36.2019.8.24.0500 589649 464 Maria Beatriz Vidal Teston 5%
0003647-51.2019.8.24.0500 589863 471 Giani Figueiredo de Castro 5%
0003651-88.2019.8.24.0500 589917 473 Angela Maria A nunes Sartor 5%
0004837-49.2019.8.24.0500 589921 514 Gilson Gomes 5 %
0004840-04.2019.8.24.0500 589883 515 Jorge Telles Cardoso 5%
0004844-41.2019.8.24.0500 589920 517 Silvia Regina Jose Limas 5%
0004846-11.2019.8.24.0500 589888 518 Ari Osvaldo Ja cinto 5%
0004848-78.2019.8.24.0500 589892 519 Maria Loreti P ereira 5%
0004849-63.2019.8.24.0500 589947 520 Odilon Carlos Linhares 5%
0004855-70.2019.8.24.0500 589906 524 Zelma Salvador 5%
0004857-40.2019.8.24.0500 589940 526 Sonia Mirian Guglielmi 5%
0004859-10.2019.8.24.0500 589925 527 Rozinha Maria Motta Rocha 5%
0004866-02.2019.8.24.0500 589858 530 Edilneia Reginaldo de Freitas 5%
0004867-84.2019.8.24.0500 589963 531 Suxana Maria S abetzki Albuquerque Vaz 5%
0004868-69.2019.8.24.0500 589952 532 Dilcioni Albertina de Souza 5%
0004874-76.2019.8.24.0500 589879 536 Janice Minatto Pagani 5%
0004877-31.2019.8.24.0500 589893 538 Fábio Luiz Jaques 5%
0004883-38.2019.8.24.0500 589821 542 Amilton Madale na 5%
0005058-32.2019.8.24.0500 589946 550 Sonia Regina Avila Zaccaron 5%
0005063-54.2019.8.24.0500 589948 551 Elenita de Aguiar Andre 5%
0005066-09.2019.8.24.0500 589930 554 Raquel Mariano do Nascimento 5%
0005124-12.2019.8.24.0500 590002 559 Maria do Carmo Gonçalves Beltorti 5%
0005126-79.2019.8.24.0500 589923 561 Izaltina Cardoso Duarte Dal Pont 5%
0005128-49.2019.8.24.0500 589900 563 Luciane Wildne r 5%
0005129-34.2019.8.24.0500 589862 564 Izabel Cristina Dalpont Borges 5%
0005132-86.2019.8.24.0500 589891 566 Cenilda Alexan dre Coelho Pereira 5%
0005133-71.2019.8.24.0500 589896 567 Jaqueline Coelho Marinho Colombi 5%
0005135-41.2019.8.24.0500 589889 569 Arlete Mazzuch ello 5%
0005220-27.2019.8.24.0500 589799 571 Paulo Cesar Antonio da Luz 5%
0005485-29.2019.8.24.0500 589999 575 Maria de Fatim a Barp Zanette 5%
0006640-67.2019.8.24.0500 589995 579 Fátima Pirola 5%
0006646--74.2019.8.24.0500 589914 582 Rosmari Castelan da Luz 5%
0006648.44.2019.8.24.0500 589899 583 Nelsi Casgrand e Selinger 5%
0000485-14.2020.8.24.0500 589700 595 Barbara Vieira Ferreira 5%
0000516-34.2020.8.24.0500 589871 598 Luciane Virtuo so de Medeiros da Rosa 5%
0000644-54.2020.8.24.0500 589912 602 Arlete Cardoso 5%
0000775-29.2020.8.24.0500 589903 613 Terezinha Milania Furlan 5%
0000845-46.2020.8.24.0500 589703 625 Pedro Paulo Alves Umbelina Junior 5%
0001855-28.2020.8.24.0500 589907 630 Palmira Araujo Burato 5%
0001970-49.2020.8.24.0500 589941 631 Cleusa Spillete Mangili 5%
0001975-71.2020.8.24.0500 589908 635 Valdina Alixan dre 5%
0001977-41.2020.8.24.0500 590006 637 Marli Nunes Pa checo 5%
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
13
0001979-11.2020.8.24.0500 589905 639 Maria Gricelda Guglielmi Coelho 5%
0001981-78.2020.8.24.0500 589936 641 Tania Regina Trevisol 5%
0001984-33.2020.8.24.0500 589998 643 Jadna Maria Pi res Alano 5%
0002227-74.2020.8.24.0500 589726 644 Marcionei Fern andes 5%
0002353-27.2020.8.24.0500 589651 646 Ana Claudia de Abreu Morales 5%
0002527-36.2020.8.24.0500 589723 649 Edmilson de So uza da Silva 5%
0002529-06.2020.8.24.0500 589961 650 Claudia Denize Alves Miranda 5%
ANEXO II – PROPOSTAS INDEFERIDAS
Propostas indeferidas com base no item 8.1, VI, do Edital de Convocação (o valor destinado para a realização dos acordos indicado no
Edital 2/2020 não foi suficiente para a conciliação do precatório apresentado).
Precatório Proc. Adm. Posição Titular(es) Deságio ( %)
0002587-09.2020.8.24.0500 590005 652 Nilda Figueiredo Correa 5%
0002592-31.2020.8.24.0500 589956 653 Sandra Regina Zanette Martinello 5%
0002681-54.2020.8.24.0500 589910 655 Viener Maristela Pasetto Rampinelli 5%
0002709-22.2020.8.24.0500 589935 657 Sandra Kubaski 5%
0002736-05.2020.8.24.0500 590008 660 Silvana Maria Comin Muneretto 5%
0002738-72.2020.8.24.0500 589901 661 Tania Regina R ezende Darós 5%
0002797-60.2020.8.24.0500 589996 662 Edgar Todeschi ni 5%
0002858-18.2020.8.24.0500 589937 664 Marcia Lourenç o 5%
0002860-85.2020.8.24.0500 589962 666 Gisele Marinho Costa 5%
0002885-98.2020.8.24.0500 590012 667 Vanize Berto 5%
0002903-22.2020.8.24.0500 589875 669 Alessandra José Crispim 5%
0002921-43.2020.8.24.0500 589924 670 Vanilda Gurnia k Medeiros 5%
0002958-70.2020.8.24.0500 590011 673 Soraia Elizabeth Cruz Alves 5%
0002960-40.2020.8.24.0500 589869 674 Lucinara Vieira Antunes 5%
0003063-47.2020.8.24.0500 589699 676 Antony Rodrigo Dal Magro 5%
0003065-17.2020.8.24.0500 589857 678 Dulce Pereira Roque 5%
0003066-02.2020.8.24.0500 589890 679 Maria Vanilda Alixandre Pereira 5%
0003074-76.2020.8.24.0500 589702 618 João Victor da Cruz Pereira 5%
0003216-80.2020.8.24.0500 589648 685 Edna Regina Me ssggi 5%
0003230-64.2020.8.24.0500 590009 686 Meri Rosani Inacio 5%
0003273-98.2020.8.24.0500 589926 688 Rosa Helena Rz atki 5%
0003313-80.2020.8.24.0500 589951 689 Sandra Fernand es Henrique 5%
0003341-48.2020.8.24.0500 589882 690 Vera Regina Tome Candido 5%
0003342-33.2019.8.24.0020 589955 691 Edmilson de So uza da Silva 5%
0003379-60.2020.8.24.0500 589916 692 Ana Ivanir Dem o Colonetti 5%
0003384-82.2020.8.24.0500 589913 693 Renato Michelo n 5%
0003461-91.2020.8.24.0500 589943 698 Orivalda Stein dos Santos 5%
0003483-52.2020.8.24.0500 589953 702 Fatima Teresin ha Dela Bruna Zeferino 5%
0003551-02.2020.8.24.0500 589909 704 Glauber Teza S alvador 5%
0010193-21.2020.5.12.0000 589647 709 André Luiz de Luca 5%
0003682-74.2020.8.24.0500 589724 711 Mari Terezinha Rufatto Marques 5%
0003664-53.2020.8.24.0500 589904 710 Zanandria Bran co Biehl 5%
0004078-51.2020.8.24.0500 589933 713 Marili Cardoso 5%
0001467-74.2020.8.24.0500 589701 717 Angela Maria d e Souza Fontanela 5%
0004738-45.2020.8.24.0500 589861 728 Edna de Farias Damas 5%
0004813-84.2020.8.24.0500 589997 730 Jucelia Fernandes Guidi Gomes 5%
0004835-45.2020.8.24.0500 589876 732 Lilian Burigo Jacinto Silveira 5%
0004836-30.2020.8.24.0500 589915 733 Silvia Regina D\'Estéfani 5%
0004886-56.2020.8.24.0500 589994 735 Marcia Pavan M arques 5%
0004887-41.2020.8.24.0500 5898887 736 Mariza Cardoso da Cunha 5%
0004988-78.2020.8.24.0500 589652 740 Giordana Macha do da Luz 5%
0004988-78.2020.8.24.0500 589655 740 Sventnickas Advocacia e Consultoria 5%
0002406-08.2020.8.24.0500 589233 769 Paula Costa Dal Pont 5%
0003426-34.2020.8.24.0500 590003 771 Nilda Figueiredo Correa 5%
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
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Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 079/PMC/2019 – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 363/PMC/2019
Objeto: registro de preços de materiais gráficos (l ivros), incluindo a criação e diagramação, em atendimento a Secretaria Municipal de
Educação de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 09/12/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 080/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 365/PMC/2019
Objeto: registro de preços de botijões P-13 e P-45, de gás de cozinha, GLP, em atendimento ao 4º Batal hão de Bombeiros Militar do
Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 09/12/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 081/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 340/PMC/2019
Objeto: registro de preços de veículos 0km, em aten dimento a Delegacia Regional de Polícia de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 09/12/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 015/PMC/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 055/PMC/2020
Objeto: registro de preços de cascos e cargas de gá s (glp p-13 e p-45), para aquisições futuras, em atendimento ao Fundo Municipal
de Saúde, Fundo Municipal da Assistência Social e S ecretaria Municipal de Educação do município de Cri ciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 09/03/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 016/PMC/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 033/PMC/2020
Objeto: registro de preços de produtos de padaria e confeitaria, em atendimento as demandas da padaria do Centro de
Processamento da Merenda Escolar, do município de C riciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 10/03/2020.
Nº 2556 – Ano 11 Terça-Feira, 8 de setembro de 2020
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Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 031/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 115/PMC/2020
Objeto: registro de preços de pneus, câmaras, prote tores, válvulas e serviços de balanceamento, alinhamento, cambagem e
montagem, para aquisições futuras, na reposição e m anutenção de veículos e equipamentos rodoviários qu e compõem a frota oficial
do Município.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 09/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 032/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 123/PMC/2020
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica de máqu inas e equipamentos
rodoviários do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete).
Assinatura: 12/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 029/FMS/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 077/FMS/2019
Objeto: registro de preços de tiras reagentes de gl icemia e material médico (seringas para administraç ão de insulina), em atendimento ao
programa de auto monitoramento glicêmico e das unid ades de saúde do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 10/12/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 030/FMS/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 079/FMS/2019
Objeto: registro de preços de roupas de cama, banho e colchões em atendimento ao setor de enfermagem C APS – Centro de Atenção
Psicossocial do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (quatro).
Assinatura: 11/12/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br