Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Portarias.......................................... .........................................................................................................................5
Termos Aditivos.................................... ...................................................................................................... ............13
Ata 01 do Edital de Tomada de Preços Nº 195/CIM-AMR EC/2020........................................................................14
Ata 01 do Edital de Tomada de Preços Nº 196/CIM-AMR EC/2020........................................................................15
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................15
Relatório Amostras Pregão Presencial nº 64/FMS/2020..................................... ...................................................16
Edital nº 016/2020 Inscrição da Bolsa Carente PMC/E SUCRI.................................................................................20

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1088/20, de 28 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Edson Walmor da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 563722 de
06/08/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de EDSON WALMOR DA SILVA, medindo
1.147,518m², de área desapropriada, a ser desmembra da de uma área total de 90.000,642m² (noventa mil e seiscentos e quarenta e
dois centímetros quadrados), situada no Bairro Capã o Bonito, neste Município, devidamente registrada n o Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a m atrícula nº 42.175, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Domingos Peruchi, medindo 1.147,518 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 15,00 metros numa linha reta a Rodovia Domingos Pe ruchi;
SUL 15,00 metros numa linha reta a Rodovia Domingos Pe ruchi;
LESTE 76,50 metros numa linha reta com a área remanescen te 01;
OESTE 76,51 metros numa linha reta com a área remanescen te 02;

Índice
Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020

Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020
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II - área remanescente 01, medindo 78.715,324 m², com as seguintes confrontaçõ es:

NORTE 1.014,29 metros em linhas retas de 62,53m, 212,11m , 679,65m e 60,00m com terras
de Paulo da Silva (matrícula 39.646);
SUL 1.015,90 metros em linhas retas de 480,33m, 213,00 m, 270,00m e 52,57m com
terras de Terezinha Picolo (matrícula 40.178);
LESTE 77,38 metros numa linha reta terras de Nova Próspe ra Mineração S/A (matrícula
27.548);
OESTE 76,50 metros numa linha reta a Rodovia Domingos Pe ruchi.

III – área remanescente 02, para a Rodovia Domingos Peruchi, medindo 10.137,800 m², com as seguintes confrontações:

NORTE 129,88 metros em linhas reta de 30,56m e 99,32m co m terras de Paulo da Silva
(matrícula 39.646);
SUL 130,40 metros em linhas reta de 106,80m e 23,60m c om terras de Bernadete
Salvato Alexandre (matrícula 65.651);
LESTE 76,51 metros numa linha reta com a Rodovia Domingo s Peruchi;
OESTE 79,24 metros numa linha reta com terras de Paulo d a Silva (matrícula 39.646.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de agosto de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1092/20, de 1º de setembro de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de KRM ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 589423 de
14/08/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de KRM ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 10.606.589/0001-20, medindo 43,19m² e 34,9 9m², de áreas desapropriadas, a ser desmembrada de
uma área total de 664,00m² (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada no Bairro Centro, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de I móveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a ma trícula nº 23.324, a seguir
descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Henrique Lage, medindo 43,19 m² com área formato irregular, com as seguintes confrontações:

NORTE com distância de 11,53 m com a Rua Henrique Lage;
SUL com distância de 11,90 m com a matrícula nº 23.324 - 1º Ofício de Registr o de
Imóveis de Criciúma/SC, de KRM Adm. de Bens e Parti cipações Ltda. e ROMANA
Adm. de Bens e Participações Ltda., no quadrante;

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LESTE por dois segmentos, o primeiro com distância de 1,67 m com a Rua Henrique Lage,
e o segundo com distância de 2,05 m com a matrícula nº 104.061 - 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Criciúma/SC, de Vitorio Viln ei Serafim;
OESTE por dois segmentos, o primeiro com distância de 2,48 m com a matrícula nº 24.671
- 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC, de SHAQUR Administração de
Bens, e o segundo com distância de 1,39 m com a Rua Henrique Lage.

II – área desapropriada 02, para a Rua Cônego Miguel Giacca, medindo 34,99 m², com área formato irregular, com as seguintes
confrontações:
NORTE por dois segmentos, o primeiro com distância de 8,07 m com a matrícula nº 23.324
- 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC d e KRM Adm. de Bens e
Participações Ltda. e ROMANA Adm. de Bens e Partici pações Ltda; e o segundo com
distância de 5,92 m com a matrícula nº 23.324 - 1º Ofício de Registr o de Imóveis
de Criciúma/SC de KRM Adm. de Bens e Participações Ltda. e ROMANA Adm. de
Bens e Participações Ltda;
SUL por dois segmentos, o primeiro com distância de 5,32 m com a Rua Cônego Miguel
Giacca; e o segundo com distância de 8,64 m com a Rua Cônego Miguel Giacca;
LESTE por dois segmentos, o primeiros com distância de 2,05 m com a matrícula nº
104.061 - 1º Ofício de Registro de Imóveis de Crici úma/SC, de Vitorio Vilnei Serafim,
e o segundo com distância de 0,49 m com a Rua Cônego Miguel Giacca;
OESTE com distância de 2,60 m com a Rua Cônego Miguel Giacca.

III - área remanescente, medindo 585,82 m², com formato irregular, com as se guintes confrontações:

NORTE com distância de 11,90 m com a Rua Henrique Lage
SUL por dois segmentos, o primeiro com distância de 5,92 m com a Rua Cônego Miguel
Giacca; e o segundo com distância de 8,07 m com a Rua Cônego Miguel Giacca;
LESTE por dois segmentos, o primeiro com distância de 11,69 m com Vitorio Vilnei Serafim,
matrícula nº 104.061 - 1º Ofício de Registro de Imó veis de Criciúma/SC; e o segundo
com distância de 32,81 m com Vitorio Vilnei Serafim, matrícula nº 104.061 - 1º Ofício
de Registro de Imóveis de Criciúma/SC;
OESTE por três segmentos, o primeiro com distância de 1,53 m, com terras de posse de
Guidi Construções e Admin. Imóveis Ltda; o segundo com distância de 16,53 m com
Guidi Construções e Admin. Imóveis Ltda. matrícula nº 54.856 - 1º Ofício de Registro
de Imóveis de Criciúma/SC; Criciúma/SC e o terceiro , com distância de 27,42 m com
SHAQUR Administração de Bens matrícula nº 24.671 - 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Criciúma/SC.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de setembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1096/20, de 1º de setembro de 2020.
Torna sem efeito o Decreto SG/nº 1072/20, que conce deu licença sem vencimentos a Rubia Lima Nunes.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,
Considerando o Processo nº 590467, de 28/08/2020, s ubsidiado pelo Parecer Jurídico nº 268/2020, de 1º de setembro de 2020,
resolve:
TORNAR SEM EFEITO,
o Decreto SG/nº 1072/20 de 20/08/2020, que concedeu licença sem vencimentos a RUBIA LIMA NUNES, matrícula nº 45.208,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Desenhis ta - Letrista, lotada com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte
– DTT.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de setembro de 20 20

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1097/20, de 1º de setembro de 2020.
Declara vacância do cargo público de Desenhista – L etrista.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Processo nº 590467 de 28/08/2020, su bsidiado pelo Parecer Jurídico nº 268/2020, de 1º de setembro de 2020,

RESOLVE:
Declarar a vacância do cargo público de Desenhista - Letrista, nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 012/1999,
decorrente da posse em outro cargo público inacumul ável, da servidora RUBIA LIMA NUNES, matrícula nº 45.208, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Desenhista - Letrista, lot ada com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT, a partir de
1º de setembro de 2020, até o fim do estágio probat ório no cargo de Engenheira Civil, nos quadros de pessoal da Secretaria de
Infraestrutura do Estado de Santa Catarina.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de setembro de 20 20

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1098/20, de 2 de setembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 16 de setembro de 2020, ALFREDO ANSELMO GOMES,, matrícula nº 65.553, do cargo em comissão de Gere nte, símbolo
DAS-3, do Gabinete do Prefeito, nomeado em 01/03/20 17 pelo Decreto SG/nº 543/17.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de setembro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020
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DECRETO SG/nº 1107/20, de 3 de setembro de 2020.
Modifica o art. 4º do Decreto SG/nº 815/20, de 25 d
e junho de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto SG/nº 815/20, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Os serviços de alimentação não essenciais estão au torizados a funcionar com portas abertas e com aten dimento ao público,
autorizado o acesso e uso do ambiente interno, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, desde que
observadas as normas das Portarias Estaduais e Municipais, os Decretos Estaduais e Municipais, bem como as seguintes condições:

I - A entrada de pessoas para consumo no local fica re strita até às 23 horas, podendo o cliente permanecer no local até, no máximo,
às 24 horas.
II – Após às 23 horas, para novos atendimentos, os servi ços de alimentação não essenciais poderão funcionar somente na modalidade
do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta ou drive thru, observando-se, nesse caso, ainda:

a) nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser dis ponibilizado dispensador de álcool 70º INPM;
b) as refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral, devem estar acondicionados em recipientes prontos para viagem,
marmitas ou "pratos feitos" para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de auto ser viço (self service);
c) não poderão disponibilizar autoatendimento de prod utos não embalados aos clientes.

III - As mesas de refeição não poderão ser ocupadas po r mais de 6 (seis) pessoas.

IV - Fica proibida a utilização de espaços de playgrou nd existentes no interior dos serviços de alimentaç ão.

Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser rea valiadas a qualquer momento, de acordo com a situaç ão epidemiológica
do Município.
Art. 3º Permanecem em vigor as determinações constantes de Decretos e Portarias anteriormente publicadas, que não conflitem com
o aqui disposto.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de setembro de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Portarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA Nº 1359/SMF/2020, de 20 de agosto de 2020.
Estabelece a periodicidade das inspeções do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal do Município
de Criciúma, nos estabelecimentos registrados sob fiscalização p eriódica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 52, parágrafo 1º, inciso II,
da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e a Gerência de Agricultura e Agronegócio , através do Serviço de Inspeção Municipal

Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020
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– SIM, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 7.445 de 07 d e junho de 2019 e de acordo com o art. 11, parágraf o 4º do Decreto SG/nº
1.286/19 de 25 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer a periodicidade das inspeções do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal do
Município de Criciúma, nos estabelecimentos registr ados sob fiscalização periódica, a qual será a seguinte:

I – CARNE E DERIVADOS
a) Unidade de beneficiamento de carne e produtos cá rneos: mensalmente.
b) Unidade de beneficiamento de produtos não comest íveis: trimestral.

II – LEITE E DERIVADOS
a) Granja leiteira: mensalmente.
b) Posto de refrigeração: mensalmente.
c) Usina de beneficiamento: mensalmente.
d) Fábrica de laticínios: mensalmente.
e) Queijaria: mensalmente.
III – PESCADO E DERIVADOS
a) Estação depuradora de moluscos bivalves: mensalm ente.
b) Barco fábrica: trimestral.
c) Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado: mensalmente.
d) Abatedouro frigorífico de pescado: mensalmente.
IV – OVOS E DERIVADOS
a) Granja Avícola: mensalmente.
b) Unidade de beneficiamento de ovos e derivados: m ensalmente.

V – PRODUTOS DE ABELHAS E DERIVADOS
a) Unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas: trimestral.
b) Entreposto de beneficiamento de produtos de abel has e derivados: trimestral.

VI – ESTABELECIMENTOS DE ARMAZENAGEM:
a) Entreposto de produtos de origem animal: trimest ral.
b) Casa atacadista: trimestral.
c) Unidade de beneficiamento de produtos de origem animal em supermercados e similares: mensalmente.

Art. 2.º Fica estabelecido o uso do Relatório de In speção Individual e Controle de Vistoria como check -list a ser aplicado nas inspeções
e documento de registro das ações fiscais realizada s nos estabelecimentos regulados pelo Decreto SG/nº 1.286/19.
Parágrafo único. Os documentos serão preenchidos em 2 (duas) vias, ficando uma via com o responsável pelo estabelecimento no
dia da inspeção, uma via com o médico veterinário r esponsável pela inspeção e fiscalização sanitária do SIM.

Art. 3.º Fica estabelecido o uso do Relatório de Nã o Conformidades (RNC) como documento de notificação escrita das falhas de
atendimento às exigências regulamentares, que será utilizado como procedimento padrão para registro da s não conformidades
encontradas durante as inspeções do SIM nos estabel ecimentos regulados pelo Decreto SG/nº 1.286/19.

§ 1.º O RNC será preenchido em 2 (duas) vias, fican do uma via com o responsável pelo estabelecimento n o dia da inspeção, uma via
com o médico veterinário responsável pela inspeção e fiscalização sanitária do SIM.

§ 2.º O estabelecimento terá prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento do RNC, par a executar as ações corretivas
e apresentar ao SIM relatório das ações realizadas ou um Plano de Ações Corretivas incluindo solicitaç ão de prazos para execução de
cada item não conforme.
§ 3.º Os prazos serão revisados, deferidos ou indef eridos pelo SIM, utilizando-se de caráter técnico para definição. Para os prazos
indeferidos, o SIM estipulará novos prazos, os quai s deverão ser acatados pelo estabelecimento.

§ 4.º O responsável legal pelo estabelecimento pode rá solicitar ao SIM, por escrito, a prorrogação dos prazos, por no máximo 2 (duas)
vezes, antes do vencimento dos mesmos, caso não os consiga cumprir.

Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020
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§ 5.º O SIM poderá solicitar justificativa técnica, a ser elaborada pelo Responsável Técnico do estabe lecimento ou profissional de
competência específica comprovada, para conceder as prorrogações.

§ 6.º A verificação do cumprimento dos prazos do RN C e respectivo Plano de Ação Corretiva, será efetuada pelo Médico Veterinário
responsável do SIM. O não cumprimento de 100% (cem por cento) dos itens apontados no RNC poderá acarretar em adicional ação
administrativa e legal.
§ 7.º Acarretará em auto de infração quando a idênt ica não conformidade for apontada por 3 (três) vezes, consecutivas ou não, no
período de 12 (doze) meses desde que a não conformi dade incorra em risco sanitário.

Art. 4.º A fiscalização do SIM poderá adotar, isola da ou cumulativamente, as medidas cautelares descri tas no Art. 481 do Decreto
SG/nº 1.286/19.
Art. 5.º Será aplicado pelo médico veterinário resp onsável pelo SIM uma vez ao ano o Laudo de Inspeção Sanitária.

§ 1.º O Laudo de Inspeção Sanitária classificará o estabelecimento conforme o número de itens em confo rmidade, observando a
seguinte graduação:
I – GRUPO 1: de 85 a 100% de atendimento dos itens;
II – GRUPO 2: de 61 a 84,99 % de atendimento dos it ens;
III – GRUPO 3: de 0 a 60,99 % de atendimento dos it ens.

§ 2.º As não conformidades assinaladas no Laudo de Inspeção Sanitária necessitam ser respondidas pelos estabelecimentos nas
mesmas condições do RNC.
Art. 6.º Fica estabelecida a periodicidade anual pa ra realização da Supervisão das Inspeções do SIM pe lo CIM-AMREC em todos os
estabelecimentos registrados no SISBI-SUASA, podend o ser realizada Supervisão pelo CIM-AMREC em outros estabelecimentos
registrados no SIM.
§ 1.º O Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal dos municípios consor ciados que não possuem
estabelecimentos consorciados no SISBI-SUASA passar ão por supervisão realizada pelo CIM-AMREC.

§ 2.º Será adotado o documento Laudo de Supervisão como check-list dos itens a serem avaliados na supervisão previstos no caput.

§ 3.º A supervisão será realizada pelo médico veter inário do CIM-AMREC, podendo ser acompanhada por Mé dicos Veterinários de
outros municípios consorciados.
§ 4.º O Laudo de Supervisão também classificará o e stabelecimento conforme o número de itens em confor midade, observando a
mesma graduação descrita no Art. 5º, parágrafo 1.º desta portaria.

Art. 7.º As periodicidades descritas nos artigos 1º , 5º e 6º são consideradas mínimas, ficando a juízo do SIM e CIM-AMREC a
necessidade de realizar inspeções e/ou supervisões com frequências maiores do que as estabelecidas.

Art. 8.º Esta portaria entra em vigor na data de su a publicação.

Celito Heinzen Cardoso - Secretário Municipal da Fa zenda
PORTARIA Nº 1360/ SMF /2020, de 20 de agosto de 202 0.
Estabelece a periodicidade das análises fiscais, físico-químicas e microbiológicas de água de abaste cimento interno e de produtos de
origem animal dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal do
Município de Criciúma.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 52, parágrafo 1º, inciso II,
da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e a Gerência de Agricultura e Agronegócio , através do Serviço de Inspeção Municipal
– SIM, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 7.445 de 07 d e junho de 2019 e de acordo com o art. 11, parágraf o 4º do Decreto SG/nº
1.286/19 de 25 de setembro de 2019,
RESOLVE:

Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020
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Art. 1º Estabelecer a periodicidade das análises fiscais, físico-químicas e microbiológicas de água de abastecimento interno e de
produtos de origem animal dos estabelecimentos registrados no Serviço de Insp eção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem
Animal do Município de Criciúma, da seguinte forma:

I – Análises Físico-químicas de Água de Abastecimen to Interno – anualmente.
II – Análises Microbiológicas de Água de Abastecime nto Interno – a cada 4 (quatro) meses.
III – Análises Físico-químicas de Produtos de Orige m Animal – a cada 6 (seis) meses.
IV – Análises Microbiológicas de Produtos de Origem Animal – a cada 3 (três) meses.

§ 1º Para os estabelecimentos que possuem um único produto registrado no SIM, a análise físico-química de produto terá
periodicidade anual. O mesmo se aplica aos estabele cimentos com mais de um produto registrado, mas com único produto aplicável
ao ensaio físico-químico.
Art. 2º Para efeito desta Portaria entende-se por “ análise fiscal” a amostra ou item de ensaio encamin hados para laboratório oficial
acompanhado de requisição de análise do SIM, coleta dos e lacrados por servidor do serviço oficial de inspeção ou na presença deste.

Art. 3º A periodicidade poderá ser alterada a qualq uer momento, a critério do SIM, sendo as periodicid ades descritas no Art. 1º desta
portaria consideradas mínimas, ficando a juízo do S IM a necessidade de realizar análises fiscais com frequências maiores do que as
estabelecidas.
Parágrafo único. O serviço oficial pode, conforme j ulgar necessário, solicitar análises de qualquer produto produzido pelo
estabelecimento, assim como matérias-primas ou ingr edientes utilizados pelo mesmo, fora da periodicidade estabelecida no Art.1
o
desta portaria.
Art. 4º Os parâmetros analisados e os padrões legai s aceitáveis deverão obedecer à legislação vigente, conforme Art. 463 do Decreto
SG/nº 1.286/19.
§ 1
o Nos casos de ensaios laboratoriais de produtos de origem animal que não possuam Regulamento Técnico d e Identidade e
Qualidade (RTIQ), Norma Interna Regulamentadora (NI R) ou legislação específica, poderá ser permitido o seu enquadramento nos
critérios estabelecidos para um produto similar.
§ 2
o O serviço oficial pode, conforme julgar necessário , solicitar a análise de parâmetros microbiológicos e físico-químicos
complementares, não dispostos na determinação do Ar t. 463 do Decreto SG/nº 1.286/19, incluindo ainda características
organolépticas e fatores de qualidade.
Art. 5º Os produtos a serem coletados serão determi nados pelo SIM, sendo de forma alternada, a fim de que todos os produtos
elaborados pelo estabelecimento sejam analisados, o bedecendo ao disposto no Art. 6º desta portaria. As coletas fiscais e o lacre das
amostras devem ser realizados pelo servidor do SIM, com preenchimento do termo de colheita, no qual de ve constar
obrigatoriamente o número de registro do estabeleci mento e do produto.

§ 1º É responsabilidade do estabelecimento, garanti r a preservação da integridade física da amostra e conferir a sua adequada
conservação durante o seu acondicionamento e transp orte até o laboratório credenciado.

§ 2º Poderá o SIM realizar o transporte de amostras fiscais até o laboratório oficial de escolha do estabelecimento.

§ 3º Os estabelecimentos registrados deverão inform ar por escrito ao SIM o laboratório credenciado de sua escolha.

Art. 6º As amostras fiscais devem ser coletadas pro porcionalmente ao número de categorias que o estabe lecimento industrializa,
conforme segue:
I – 1 (um) a 4 (quatro) categorias – análise de 01 (um) produto.
II – 5 (cinco) ou mais categorias – análise de 02 ( dois) produtos diferentes.

Art. 7º Para os estabelecimentos que apresentarem a nálises físico-químicas e/ou microbiológicas da água de abastecimento interno
ou análises físico-químicas e/ou microbiológicas de produto em desacordo com os padrões legais vigente s, serão adotados os
procedimentos abaixo descritos:

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I – O SIM notificará o estabelecimento através de Relatório de Não Conformidades (RNC).
II – Levando em consideração o risco sanitário e a fraude econômica, o SIM determinará ao estabelecime nto a realização do
recolhimento do lote do produto e sua inutilização.
III – O SIM solicitará a detecção e correção com brevidade da causa da inconformidade;
IV – Em resposta ao RNC, o SIM solicitará a apresen tação de plano de ações corretivas e medidas preven tivas para evitar a reincidência
da não conformidade.
V – Será realizado novo ensaio laboratorial para os parâmetros inconformes em um prazo máximo de 15 (q uinze) dias, com exceção
de produtos de origem animal cujo tempo de fabricação seja maior que esse período.

§ 1º É facultado ao interessado requerer ao SIM a análise pericial da amostra de contraprova, nos casos em que houver, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, contado da data de ciênc ia do resultado, devidamente comprovado por documen to auditável.

§ 2º Em casos de reincidência de relatórios de ensa ios laboratoriais inconformes, para o mesmo parâmet ro, em ensaios consecutivos,
o estabelecimento será submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF), sujeito às sanções previstas no Decreto SG/nº 1.2 86/19,
ou outro que venha a substituí-lo, e demais legisla ções pertinentes.

§ 3º A critério do SIM, além do ensaio laboratorial para os parâmetros inconformes, poderá ser solicit ada a análise dos demais
parâmetros.
Art. 8º Fica estabelecida a obrigatoriedade do envio das análises para laboratórios credenciados pelo Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 9º As despesas decorrentes das análises fiscai s são de responsabilidade dos estabelecimentos fisc alizados, conforme Art. 471 do
Decreto SG/nº 1.286/19.
Parágrafo único. A não emissão do laudo de análise por parte do laboratório oficial em função de débitos existentes por parte da
empresa acarretará auto de infração ao estabelecime nto por não cumprimento ao cronograma fiscal de aná lises.

Art. 10. Fica estabelecido o Status da Qualidade da Água – SQA , onde a periodicidade para análise microbiológica da água de
abastecimento interno descrita no Art. 1º, inciso I I, desta portaria passa a ser a cada 6 (seis) meses – semestral.
§ 1º Para o estabelecimento registrado atingir o SQ A são necessários os seguintes requisitos:

I – possuir 2 (duas) análises microbiológicas fisca is de água consecutivas dentro dos padrões legais v igentes;
II – possuir 3 (três) meses de documentos auditávei s dos procedimentos relativos à qualidade da água d e abastecimento interno com
o monitoramento da cloração e do pH da água e da li mpeza e desinfecção do reservatório.

§ 2º O estabelecimento perderá o SQA se houver qual quer não conformidade que por ventura gere RNC ou a uto de infração, seja por
análise fiscal fora dos padrões de potabilidade de água, conforme legislação vigente, ou falhas no pro grama de autocontrole de águas
de abastecimento que possam ocasionar risco ao proc esso produtivo da empresa e inocuidade dos produtos finais.

Art. 11. Do Regime Especial de Fiscalização (REF):
a) O Regime Especial de Fiscalização (REF) inicia a partir do recebimento do segundo resultado insatis fatório consecutivo do mesmo
produto para o mesmo parâmetro analítico, em anális es laboratoriais fiscais ou de monitoramento.

b) Deve(m) ser analisado(s) o(s) parâmetro(s) que a presentaram resultados inconformes, para o produto ou água, seguindo a Tabela
de Ensaios Laboratoriais. Análises complementares p oderão ser solicitadas a critério do servidor do SIM;

c) Após verificação do segundo resultado insatisfat ório consecutivo o Médico Veterinário do SIM deve e mitir um RNC, que deve:

1. Suspender temporariamente a comercialização do p roduto;
2. Informar que o produto produzido a partir do 2º resultado insatisfatório está sequestrado, e só será liberado para comercialização
mediante relatório de ensaio laboratorial com resul tado satisfatório do parâmetro analisado e ciência do Médico Veterinário;
3. Solicitar o cumprimento do disposto no Procedime nto Padrão da empresa para produtos com resultados insatisfatórios. O
recolhimento do produto expedido bem como sua desti nação é de responsabilidade do estabelecimento, que deve manter registros
auditáveis do procedimento;
4. Quando suspeitar de problemas na linha de produç ão o Médico Veterinário do SIM pode suspender toda a linha de produção e não
apenas o produto em REF.
d) O Médico Veterinário do SIM pode aplicar um auto de infração ou de imposição de penalidades. Se houver a emissão deste, o
processo segue o rito do Processo Administrativo. O SIM deve levar em consideração os RNCs, inconformi dades nas inspeções,

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supervisões e auditorias e o histórico dos resultados das análises laboratoriais de monitoramento e of iciais (microbiológicas e físico-
químicas);
e) O REF é finalizado com:
1. A correção do processo, com apresentação do plan o de ação, descrevendo as ações implantadas;
2. Apresentação de 3 (três) relatórios de ensaios l aboratoriais com resultado satisfatório de lotes di ferentes e consecutivos do produto
para o parâmetro analisado. A coleta das amostras d eve ser acompanhada pelo Médico Veterinário ou serv idor do SIM. Os lotes
produzidos ficarão sequestrados até o resultado da amostra destes lotes;
3. O lote com resultado satisfatório é liberado par a a comercialização, mesmo o estabelecimento encont rando-se em REF;
4. A comercialização dos lotes produzidos e sequest rados com resultado satisfatório durante o REF pode rá ser autorizada pelo Médico
Veterinário do SIM;
5. A finalização do REF será formalizada com a conc lusão do RNC pelo Médico Veterinário do SIM. Finali zado o REF procede-se o
arquivamento de toda documentação: RNCs, plano de a ção, documentos de recolhimento, relatórios de ensaio laboratoriais e outros,
se houver.
f) Observações:
1. Os lotes que apresentarem resultados insatisfató rios deverão ser inutilizados ou encaminhados para outro destino quando houver
previsão legal. Este procedimento deve ser acompanh ado e registrado pelo servidor do SIM;
2. Caso o plano de ação não contemple medidas aceit áveis o estabelecimento continuará em REF até a revisão do plano e a
comprovação de medidas efetivas corretivas;
3. O REF poderá ser instituído em casos de fraudes, adulterações, falsificações ou outras situações que o Serviço de Inspeção Municipal
julgar necessário, conforme art. 525 do Decreto SG/ nº 1.286/19.

Art. 12. Em relação às categorias para análise de p rodutos, observado o que dispõe o art. 6º desta por taria, estipula-se:

GRUPO 1: CARNES E DERIVADOS:
Categoria 1.1 PRODUTOS PROCESSADOS TERMICAMENTE – ESTERILIZAÇÃO COMERCIAL;
Categoria 1.2 PRODUTOS EM NATUREZA;
Categoria 1.3 PRODUTOS COM ADIÇÃO DE INIBIDORES;
Categoria 1.4 PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO;
Categoria 1.5 PRODUTOS SUBMETIDOS A HIDRÓLISE;
Categoria 1.6 PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO;
Categoria 1.7 PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO – COCÇÃO.

GRUPO 2: MEL E DERIVADOS:
Categoria 2.1 CERA DE ABELHA;
Categoria 2.2 MEL.

GRUPO 3: OVOS E DERIVADOS
Categoria 3.1 PRODUTOS EM NATUREZA;
Categoria 3.2 PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO;
Categoria 3.3 PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO – COCÇÃO;
Categoria 3.4 PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO – DESIDRA TAÇÃO;
Categoria 3.5 PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO – PASTEUR IZAÇÃO.

GRUPO 4: PESCADO
Categoria 4.1 PRODUTOS EM NATUREZA;
Categoria 4.2 PRODUTOS COM ADIÇÃO DE INIBIDORES;
Categoria 4.3 PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO;
Categoria 4.4 PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO;
Categoria 4.5 PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO – COCÇÃO;
Categoria 4.6 PRODUTOS SUBMETIDOS A TRATAMENTO TÉRMICO – ESTERI LIZAÇÃO COMERCIAL.

GRUPO 5: LEITE E DERIVADOS
Categoria 5.1 CASEÍNA;
Categoria 5.2 CASEÍNATO;
Categoria 5.2 GORDURA ANIDRA DE LEITE;
Categoria 5.3 MANTEIGA;
Categoria 5.4 MARGARINA;
Categoria 5.5 PRODUTO LÁCTEO CRU;

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Categoria 5.6 PRODUTO LÁCTEO EM PÓ;
Categoria 5.7 PRODUTO LÁCTEO ESTERILIZADO;
Categoria 5.8 PRODUTO LÁCTEO FERMENTADO;
Categoria 5.9 PRODUTO LÁCTEO FUNDIDO;
Categoria 5.10 PRODUTO LÁCTEO PARCIALMENTE DESIDRATADO;
Categoria 5.11 PRODUTO LÁCTEO PASTEURIZADO;
Categoria 5.12 PRODUTO LÁCTEO UHT;
Categoria 5.13 QUEIJO MATURADO;
Categoria 5.14 QUEIJO MOFADO;
Categoria 5.15 QUEIJO NÃO MATURADO;
Categoria 5.16 QUEIJO RALADO;
Categoria 5.17 RICOTA;
Categoria 5.18 QUEIJO ULTRAFILTRADO;
Categoria 5.19 SOBREMESA LÁCTEA.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.

Celito Heinzen Cardoso - Secretário Municipal da Fa zenda
PORTARIA Nº 1361/SMF/2020, de 20 de agosto de 2020.
Estabelece requisitos mínimos necessários a serem preenchidos pelos estabelecime ntos registrados no Serviço de Inspeção Industrial
e Sanitária dos Produtos de Origem Animal do Municí pio de Criciúma, para fins de obtenção de indicação ao Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 52, parágrafo 1º, inciso II,
da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e a Gerência de Agricultura e Agronegócio , através do Serviço de Inspeção Municipal
– SIM, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 7.445 de 07 d e junho de 2019 e de acordo com o art. 11, parágraf o 4º do Decreto SG/nº
1.286/19 de 25 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer os requisitos mínimos necessár ios a serem preenchidos pelos estabelecimentos regi strados no Serviço de Inspeção
Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Anima l do Município de Criciúma – SIM para fins de obtenção de indicação ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, os quais são os seguintes:

I – ser classificado como Grupo 1 no Laudo de Inspe ção Sanitária e no Laudo de Supervisão;
II – ser classificado como Grupo 1 na Avaliação dos Programas de Autocontrole;
III – ser classificado como Grupo 1 na Avaliação Do cumental (In loco) da aplicação dos Programas de Autocontrole;
IV – ter no mínimo 3 (três) meses de registros audi táveis após ser classificado como Grupo 1 na Avalia ção Documental (In loco) da
aplicação dos Programas de Autocontrole.
Parágrafo único. A primeira Avaliação Documental (In loco) da aplicação dos Programas de Autocontrole deverá s er conduzida pelo
Médico Veterinário responsável pelo SIM após 30 (tr inta) dias da comunicação por escrito, por parte do estabelecimento, da
implantação dos Programas de Autocontrole.
Art. 2.º Para uma auto-avaliação, os estabeleciment os poderão utilizar como modelo os documentos do SI M mencionados no artigo
anterior, os quais estarão disponíveis no Serviço d e Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de O rigem Animal do Município de
Criciúma.
Art. 3.º O pedido de indicação ao SISBI-POA deve se r protocolado no escritório do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos
Produtos de Origem Animal do Município de Criciúma, pelo estabelecimento solicitante, através de requerimento assinado pelo
responsável legal do estabelecimento.
Art. 4.º Os estabelecimentos cujas categorias o SIM não possui prerrogativa de indicação, ou seja, aquelas categorias não avaliadas
na auditoria de reconhecimento da equivalência do S IM ao SISBI-POA, ainda deverão passar por auditoria documental e operacional
realizada por instância superior ao Município, a fi m de aferição da eficiência e eficácia com relação à nova categoria.

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Art. 5.º Preenchidos os requisitos, o SIM deverá reconhecer os estabelecimentos equivalentes através d e Portaria a ser expedida pelo
Prefeito Municipal após a expedição de Portarias de reconhecimento de Equivalência publicadas pelo MAP A e pelo CIM-AMREC.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.

Celito Heinzen Cardoso - Secretário Municipal da Fa zenda
PORTARIA Nº 1362/SMF/2020, de 20 de agosto de 2020.
Estabelece os Programas de Auto Controle – PAC’s a serem implantados em caráter obrigatório nos estabelecimentos registrados
no Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Pr odutos de Origem Animal – SIM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 52, parágrafo 1º, inciso II,
da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e a Gerência de Agricultura e Agronegócio , através do Serviço de Inspeção Municipal
– SIM, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 7.445 de 07 d e junho de 2019 e de acordo com o art. 11, parágraf o 4º do Decreto SG/nº
1.286/19 de 25 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer a obrigatoriedade de implantaç ão dos Programas de Autocontrole – PAC’s , especificados abaixo, nos
estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – SIM.

I – PAC 1 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS – incluindo aferição e calibração de instrumentos
II – PAC 2 ÁGUA DE ABASTECIMENTO INTERNO E GELO
III – PAC 3 CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS
IV – PAC 4 MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS – incluindo águas residuais
V – PAC 5 PROCEDIMENTO PADRÃO DE HIGIENE OPERACIONA L – PPHO
VI – PAC 6 PROCEDIMENTO SANITÁRIO DAS OPERAÇÕES – PSO
VII – PAC 7 MANIPULADORES – incluindo treinamento, higiene, hábitos higiênicos e saúde dos manipuladores
VIII – PAC 8 CONTROLE DE MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIEN TES E MATERIAL DE EMBALAGENS
IX – PAC 9 CONTROLE DE TEMPERATURAS
X – PAC 10 ANÁLISES LABORATORIAIS
XI – PAC 11 RASTREABILIDADE E RECOLHIMENTO
XII – PAC 12 BEM-ESTAR ANIMAL
XIII – PAC 13 APPCC

§ 1.º Conforme pertinência e o disposto no Art.72 do Decreto SG/nº 1.286/19, os estabelecimentos dever ão instituir outros PAC’s a
critério do SIM.
§ 2º Os PAC’s não necessariamente deverão estar em ordem e em número dos listados nos incisos I ao XIII deste artigo, desde que
todos os tópicos estejam contemplados.
§ 3.º Os PAC’s deverão conter como anexos os Proced imentos Operacionais Padronizados (POP’s) e planilhas de controle. Quando
necessário, também poderão ser anexados fluxogramas de atividades e Instruções de Trabalho (IT’s), entre outros elementos.

§ 4.º A critério do SIM, os estabelecimentos poderã o ser dispensados da apresentação de elemento de co ntrole específico dentro do
PAC, caso este controle não seja aplicável.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.

Celito Heinzen Cardoso - Secretário Municipal da Fa zenda
PORTARIA Nº 1368/SMF/2020, de 24 de agosto de 2020.
Estabelece Procedimentos Operacionais Padronizados – POP’s , que deverão ser utilizados pelo Serviço de Inspeção Industrial e
Sanitária dos Produtos de Origem Animal do Municípi o de Criciúma para registro e fiscalização dos estabelecimentos de produtos de
origem animal.

Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 52, parágrafo 1º, inciso II,
da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e a Gerência de Agricultura e Agronegócio , através do Serviço de Inspeção Municipal
– SIM, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 7.445 de 07 d e junho de 2019 e de acordo com o art. 11, parágraf o 4º do Decreto SG/nº
1.286/19 de 25 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer os Procedimentos Operacionais Padronizados – POP’s , que deverão ser utilizados pelo Serviço de Inspeção
Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Anima l do Município de Criciúma para registro e fiscalização dos estabelecimentos de
produtos de origem animal, os quais serão os seguin tes:

I – POP 1 REGISTRO E HABILITAÇÃO
II – POP 2 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES TEMPORÁRIAS O U DEFINITIVAS
III – POP 3 REFORMA E MODIFICAÇÕES ESTRUTURAIS
IV – POP 4 FISCALIZAÇÃO E VISTORIA
V – POP 5 REGISTRO DE PRODUTOS
VI – POP 6 ANÁLISE DE RÓTULOS
VII – POP 7 COLETA DE PRODUTOS PARA ANÁLISE OFICIAL
VIII – POP 8 COLETA DE ÁGUA PARA ANALISE OFICIAL
IX – POP 9 COMBATE A CLANDESTINIDADE E EDUCAÇÃO SAN ITÁRIA
X – POP 10 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES E EMPRESAS
XI – POP 11 LANÇAMENTO DE PRODUÇÃO MENSAL
XII – POP 12 PROCESSO ADMINISTRATIVO
XIII – POP 13 EMISSÃO DE TAXAS E MULTAS
XIV – POP 14 AUDITORIA DOS ESTABELECIMENTOS

Parágrafo Único. Os POP´s acima listados deverão constar no Manual do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de
Origem Animal do Município de Criciúma.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.

Celito Heinzen Cardoso - Secretário Municipal da Fa zenda

Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 398/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PAULINÉIA LOTTERMANN REIS ME.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 57 e 68, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/06/2020
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela empresa: Leandro Alberto Kerber .
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 398/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PAULINÉIA LOTTERMANN REIS ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Assinatura: 23/06/2020
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela empresa: Leandro Alberto Kerber.

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Atas do Edital de Tomada de Preços
CIM-AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Amrec
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 195/CIM-AMREC/2020
PRIMEIRA E ÚNICA ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA,
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFA DO.

OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execuç ão de execução dos serviços de conservação estrutural das rodovias
estaduais situadas na malha Pavimentada e não Pavim entada sob a jurisdição da Superintendência Regional Sul do DEINFRA,
compreendendo os municípios de Criciúma, Içara, Bal neário Rincão, Nova Veneza, Forquilhinha, Cocal do Sul, Siderópolis, Morro da
Fumaça, Treviso, Orleans, Lauro Muller e Urussanga, conforme relacionado no QUADRO N.º 01, adiante, cu jos quantitativos e
orçamentos estão indicados no ANEXO I e II, em regi me de empreitada por preço unitário, nas condições previstas neste Edital e seus
anexos, através de Convênio nº 2019TR001490, firmad o com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SIE.
Às quatorze horas, do dia dois, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20
de 09 de abril de 2020, para os procedimentos inere ntes a abertura e processamento e julgamento da tom ada de preços acima
epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, S r. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou que n ão houve impugnação ao
edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que somente a empres a SETEP CONSTRUÇÕES S.A. -
CNPJ – 83.665.141/0001-50 protocolou tempestivament e seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital e encontrava-se
legalmente representada neste ato. Também presente nesta seção representando o CONSÓRCIO INTERMUNICIPA L
MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC os Sr. Giovan ni Dagostin March e Maurício Porto Sonego, assessor jurídico e responsável
técnico, respectivamente. Ato contínuo, o Sr. Presi dente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 0 2 e solicitou aos Membros da
Comissão que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem o Envelope Nº 02 - "Proposta
de Preços", que foi lacrado em única embalagem, fic ando sob a guarda da Comissão de Licitações. Em seg uida, determinou a abertura
do envelope de nº 01 e após detida análise e confer ência da documentação da licitante, constatou-se que a empresa cumpriu
rigorosamente com as exigências editalícias. Assim sendo, decidiu a Comissão, por unanimidade declarar HABILITADA a empresa SETEP
CONSTRUÇÕES S.A. Na sequência passou-se à abertura do envelope de nº 02, com a proposta de preço da licitante habilitada. Foi a
mesma analisada e rubricada por todos. Constatou-se o seguinte resultado global:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$ 1.776.567,26

Após análise e conferência da proposta, verificou-se que os preços unitários e global são exequíveis, pois estão abaixo dos valores
orçados apresentados na planilha orçamentária ofici al do município elaborada e assinada pelo Engº Maur ício Porto Sonego pertencente
ao quadro técnico do Consórcio Intermunicipal Multi finalitário da AMREC – CIM-AMREC e, consequentement e, dentro dos praticados
no mercado da região. Portando, desta forma, a Comi ssão, sugere ao senhor HÉLIO ROBERTO CESA, Presiden te da CIM-AMREC, que
analise o processo licitatório e homologue o parece r desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços/obras a empresa
vencedora SETEP CONSTRUÇÕES S.A. que ofertou o preço global de R$ 1.776.567,26 (Um milhão setecentos e setenta e s eis mil
quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos). A Comissão abre vista de todo o processo licitatór io aos licitantes e
interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu
por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme , segue assinada pelos
Membros da Comissão Permanente de Licitações, pela licitante presente e representantes do CIM-AMREC, que aceitaram de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pe lo Presidente e membros da Comissão Permanente de L icitações. Sala de
Licitações, (quarta-feira), aos 02 dias do mês de s etembro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente

Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020
15
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 196/CIM-AMR
EC/2020
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1
– CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execuç ão de execução dos Serviços de Limpeza da Plataform a Estradal de
Rodovias Estaduais sob a jurisdição da Superintendê ncia Regional Sul do DEINFRA, compreendendo os muni cípios de Criciúma, Içara,
Balneário Rincão, Nova Veneza, Forquilhinha, Cocal do Sul, Siderópolis, Morro da Fumaça, Treviso, Orleans, Lauro Muller e Urussanga,
conforme relacionado no QUADRO N.º 01, adiante, cuj os quantitativos e orçamentos estão indicados no ANEXO I, em regime de
empreitada por preço unitário, nas condições previs tas neste Edital e seus anexos, através de Convênio a ser firmado com a Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SIE.
Às quatorze horas, do dia três, do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20
de 09 de abril de 2020, para os procedimentos inere ntes a abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A DO CUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTI NA FILHO, ele informou
que não houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que as empresas:
SOLIMAR ESPINDOLA - ME - CNPJ – 25.987.531/0001-40; MS PRESTADORA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA - CNPJ –
08.786.577/0001-82; CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA - ME - CNPJ – 02.463.994/001-08 e TEC CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA - ME - CNPJ –
03.315.187/0001-00 protocolaram tempestivamente seu s envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital e todas encontravam-se
legalmente representadas e devidamente credenciadas neste ato. Também presente nesta seção representan do o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMRE C o Sr. Maurício Porto Sonego responsável técnico. Ato contínuo, o Sr.
Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 0 1. Deu-se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de
Habilitação", para exame e rubrica de todos os docu mentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada
a palavra aos presentes onde o Sr.º JOACIR DORIGON BIANCO representante legal da empresa CONSTRUÇÕES V ITÓRIA LTDA - ME, fez
que constasse em ata que as empresas SOLIMAR ESPIND OLA – ME; MS PRESTADORA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LT DA e TEC CIVIL
CONSTRUÇÕES LTDA – ME apresentaram atestado de capa cidade técnica incompatível com o objeto do edital. Já o Sr.º MARCOS
ANTONIO VICENTE representante legal da empresa TEC CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA – ME, fez que constasse em a ta que a empresa
CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA – ME o contrato de trabalh o do profissional com a empresa não possui registro no órgão competente,
nos termos da lei vigente. Já os representantes leg ais das empresas MS PRESTADORA DE SERVIÇOS E MANUTE NÇÃO LTDA e SOLIMAR
ESPINDOLA – ME, nada declararam. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise
e conferencia juntamente com técnico(s) do órgão de mandante da licitação, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e
econômicos) e responder aos questionamentos. Após a nálise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes,
caso em que as mesmas serão devidamente cientificad as via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
Portanto a Comissão passou os Envelopes Nº 02 - "Pr oposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e re presentantes presentes
que os examinasse, ainda lacrados, quanto à regular idade de sua apresentação e rubricassem que foram l acrados em única
embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Lici tações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissã o deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que,
depois de lida e achada conforme, segue assinada pe los Membros da Comissão Permanente de Licitações, p elas licitantes presentes
e representante do CIM-AMREC, que aceitaram de form a incondicional as decisões e deliberações tomadas pelo Presidente e
membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente


Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 211/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 589801

Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020
16
OBJETO: Contratação de empresa, para execução dos serviços necessários às obras de reforma do GINÁSIO DE ESPO RTES, com área
de 1.440,10m², do bairro LARANJINHA, localizado na rodovia Sebastião Toledo dos Santos - Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 16 de setembro de 2020 às 10h45min
DATA DE ABERTURA: dia 16 de setembro de 2020 às 11h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 02 de setembro de 2020.

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
CONVITE Nº. 089/FMS/2020
Processo Administrativo Nº. 587459
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados pa ra elaboração, sob demanda, de projetos preventivos contra incêndio,
necessários para regularização juntos aos órgãos co mpetentes das Unidades Básicas de Saúde pertencente s ao município de
Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 16 de setembro de 2020 às 15h45min
DATA DE ABERTURA: dia 16 de setembro de 2020 às 16h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação, endereçada a
Comissão Permanente de Licitações via protocolo ger al da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 02 de setembro de 2020.

KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Relatório Amostras Pregão Presencial nº 64/FMS/2020
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Relação de Empresas que enviaram amostras, após os lances, referente ao Processo Licitatório Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 64/FMS/2020, com marcas de produtos não c onstantes na lista de marcas pré – aprovadas.

Item Especificação resumida Empresa Marca ofertad a Resultado Motivo Outros

Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020
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ABC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
61 Disp. p infusão endovenosa no. 19 ABC Descarpack A
provado
64 Disp. p infusão endovenosa no. 25 ABC Descarpack Aprovado
94 Fita cirúrgica microporosa
hipoalergênica 2,5x4,5 ABC Maxicor Aprovado
101 Glicerina liquida ABC Enerquimica Aprovado
106 Lâmina de bisturi no.11 ABC Medlevensohn Aprovado

107 Lâmina de bisturi no.12 ABC Medlevensohn Aprovado
109 Lâmina de bisturi no.20 ABC Medlevensohn Aprovado
110 Lâmina de bisturi no.22 ABC Medlevensohn Aprovado
140 Solução gluconato de clorexidina
2 a 4% ABC Farmax Aprovado
148 Sonda de borracha tipo foley no
12 ABC Ciruti Aprovado
149 Sonda de borracha tipo foley no
14 ABC Ciruti Aprovado
153 Sonda de borracha tipo foley no
22 ABC Ciruti Aprovado
181 Soro fisiológico 1000ml ABC Sanobiol Aprovado

ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE – EIRELI

62 Disp. p infusão endovenosa no. 21 Atlantico BC Des
carpack Aprovado
89 Fio cirúrgico monofilamentar no.
3-0 Atlantico BC Technofio (ACE) Aprovado
190 Soro ringer lactato 500ml Atlantico BC Fresenius (Ka
piPac) Aprovado

PKB PRODUTOS QUIMICOS LTDA
58 Detergente enzimático 5lt PKB Sauba Aprovado

CIRURGICA NOSSA SENHORA- EIRELI
54 Compressa de gaze 7,5x7,5cm 9
fios Cirurgica
Nossa Senhora Larismed Aprovado
52 Compressa cirúrgica 23x25, tipo
campo operatório Cirurgica
Nossa Senhora Larismed Aprovado
186 Soro glicofisiológico 250ml Cirurgica
Nossa Senhora J.P Industria
farmaceutica Aprovado
187 Soro glicofisiológico 500ml Cirurgica
Nossa Senhora J.P Industria
farmaceutica Aprovado

D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA Ltda

82 Filtro solar
D&D Alg Sun Maxi FPS30 Aprovado

MEDEFE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES
18 Atadura de crepom 8cm Medefe Ludan Veneza Aprovad
o
23 Atadura de crepom 6cm Medefe Ludan Veneza Aprovado
50 e
51 Compressa cirúrgica 45x50, tipo
campo operatório Medefe America Reprovado O produto ofertado
não atende a
gramatura solicitada
no edital. Solicitado
compressa com
mínimo de 35gr,
ofertado produto com
20gr. 2º. Classificado,
Fenix Comercio e
Improtação de
Produtos
Medicos
Hospitalares
ofertou marca pré-
aprovada.
Vencedor dos itens
50 e 51:

Nº 2554 – Ano 11 Sexta-Feira, 4 de setembro de 2020
18
52 Compressa cirúrgica 23x25, tipo campo operatório Medefe America Reprovado O produto ofertado
não atende as
dimensões solicitadas
no edital. Solicitado
compressa com
23x25cm, ofertado
produto com 19x 23,5
cm. 2º. classificado,
Cirurgica Nossa
Senhora Eireli, que
enviou amostra,
que atende as
especificações do
anexo I do edital
53 Compressa de gaze tipo queijo Medefe America Repr
ovado O produto ofertado
não atende a
gramatura solicitada
no edital. Solicitado
compressa de gaze
em rolo “tipo queijo”
com mínimo de
1987gr, ofertado
produto com 1033gr. 2º. Classificado,
Isamed Materiais
Medicos
Hospitalares Ltda
Me ofertou marca
pré-aprovada. que
atende as
especificações do
edital
74 Equipo tipo MAcrogotas Medefe Descarpack Reprova
do O produto ofertado
não apresenta clamp
para oclusão rápida
do fluxo, conforme
solicita o edital. 2º. classificado,
Blumedica
Produtos Médicos
e Cirurgicos Ltda,

que enviou
amostra, que
atende as
especificações do
edital.
75 Equipo tipo MIcrogotas Medefe Medsonda Reprovado O produto ofertado
não apresenta clamp
para oclusão rápida
do fluxo, conforme
solicita o edital. Convocado 3º.
classificado,
Daniele Gagios
, que
não enviou
amostra. Item 75:
fracassado.

93 Fita adesiva para esterilização em autoclave Medefe Politape Aprovado
114 Lençol descartável em TNT Medefe Talge Aprovado

115 Lençol hospitalar em papel Medefe Confort Aprovado
197 Esfigmomanômetro adulto Medefe Premium Aprovado

ISAMED MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS
63 Disp. p infusão endovenosa no. 23 Isamed Ciruti Ap
rovado
65 Disp. p infusão endovenosa no. 27 Isamed Ciruti Aprovado
75 Equipo MIcrogotas Isamed Biosani Reprovado O produto ofertado
não apresenta clamp
para oclusão rápida
do fluxo, conforme
solicita o edital. 2º. classificado,
Isamed ateriais
Medicos
Hospitalares Ltda
Me
, que enviou
amostra que não
atende as
especificações do
anexo I edital.
88 Fio cirúrgico monofilamentar no. 2-0 Isamed Technofio (ACE) Aprovado
90 Fio cirúrgico monofilamentar no.
4-0 Isamed Technofio (ACE) Aprovado
155 Sonda endotraqueal em PVC sem
balão no. 2,5 Isamed Ciruti Aprovado
164 Sonda endotraqueal em PVC sem
balão no. 7,0 Isamed Ciruti Aprovado

168
Sonda endotraqueal em PVC sem
balão no. 9,0 Isamed Ciruti Aprovado

BLUMEDICA PRODUTOS MÉDICOS E CIRURGICOS LTDA

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74 Equipo MAcrogotas Blumedica Embramed Aprovado

DANIELE DAGIOS
75 Equipo MIcrogotas Daniele Dagios Biosani Desclass
ifi
cado Não enviou amostra.

Durante a realização da análise técnica do material
, foram avaliados todos os requisitos obrigatórios, conforme especificações
editalícias, bem como a qualidade dos materiais. De ste modo, a equipe técnica, no uso das atribuições que lhe conferem, posicionou-
se pela aprovação ou reprovação das amostras, vez q ue atenderam ou não o objeto solicitado no edital.

Aline Neves Bonetti Neli T. Amboni de Souza José Carlos de Oliveira
Farmacêutica CRF-SC 8480 E nf. COREN-SC 14216 Gerência do Almox. Saude

Criciúma, 02 de setembro de 2020.

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