Nº 2552 – Ano 11 Quarta-Feira, 2 de setembro de 2020
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Lei................................................ .............................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................2
Extratos de Aditivos............................... ..................................................................................................................4
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços Nº. 194/PMC/20 20...................................................................................12
Aviso de Exclusão.................................. ...................................................................................................... ...........13
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ...........13

Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.773, de 1º de setembro de 2020.
Altera dispositivo da Lei nº 7.678, de 7 de abril d e 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º . O artigo 1º da Lei nº 7.678, de 7 de abril de 202 0, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam reduzidas, temporariamente, os valor es de Funções Gratificadas, Funções de Confiança e Gratificações concedidas pelo
Poder Executivo Municipal, com exceção daquelas def eridas aos profissionais da saúde, em decorrência das ações para a contenção
do coronavírus (COVID-19), no município de Criciúma .

§ 1º Para os meses de abril, maio, junho e julho de 2020, a redução prevista no caput será de 30% (tri nta por cento).

§ 2º Para o mês de agosto de 2020, a redução previs ta no caput será de 20% (vinte por cento).

§ 3º Para o mês de setembro de 2020, a redução prev ista no caput será de 10% (dez por cento).

§ 4º A partir do mês de outubro de 2020, voltarão a ser integrais os valores de Funções Gratificadas, Funções de Confiança e
Gratificações concedidas pelo Poder Executivo Munic ipal.” (NR)

Art.2º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .

Art.3º . Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de setembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LFC/erm.
Índice
Nº 2552 – Ano 11 Quarta-Feira, 2 de setembro de 2020

Nº 2552 – Ano 11 Quarta-Feira, 2 de setembro de 2020
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº1061/20, de 14 de agosto de 2020.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 792/20, de 22 de junho de 2020, que concedeu licença sem vencimentos a Marizilda Alessandra de
Jesus Rosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 588956 de
07/08/2020 e nos termos do art. 109, § 1º, do Estat uto do Servidor Público Municipal - Lei Complementa r nº 012/99, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 12 de agosto de 2020, os efeitos do Dec reto SG/nº 792/20, que concedeu licença sem vencime ntos a MARIZILDA
ALESSANDRA DE JESUS ROSSO, matrícula nº 56.466, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Técnica em Enfermagem, nomeada
em 09/05/2016 pelo Decreto nº 782/16, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de agosto de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1063/20, de 14 de agosto de 2020
Altera a composição dos membros do Conselho Municip al dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2019-2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro de 2016
e nos termos do Regimento Interno aprovado e homolo gado pelo Decreto SG/ nº 533/18 de 4 de maio de 2018, resolve:

ALTERAR
a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma - CMDM, relativamente a alínea “d ” do inciso II do Decreto SG/nº
542/19, com efeitos retroativos a partir de 03/06/2 020, a qual passa a ser assim constituída:

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
d) Movimento Mulher de Criciúma - MM
Titular: Maria Doroteia Maçaneiro
Suplente: Sandra Regina Jesus

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de agosto de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1082/20, de 26 de agosto de 2020.
Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE, a os servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de a Lei nº 7.461 de 21 de junho de 2019, e

Considerando a Portaria nº 1245/SMI/19, resolve:

CONCEDER,

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a partir de agosto de 2020, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
a Gratificação por Atividade Externa – GAE , no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos da Lei nº 7.461/2019:

Matrícula Nome Cargo
65.935 CLAUDIO RUCHERT DA SILVA Assistente de Iluminação Pública / COSIP
65.939 JESREEL ELIAS CARDOSO BALDOINO Encarregado de Pavimentação
65.921 NILTON VITORIO DA ROSA FERREIRA Gerente
65.934 VALDECI FELISBERTA
Assistente de Iluminação Pública / COSIP
65.936 VINICIUS OLIVEIRA Chefe de Divisão

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2020
.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1085/20, de 28 de agosto de 2020.
Altera a composição do Conselho Municipal de Desenv olvimento Econômico, para biênio 2019/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 4.496 de 10/06/2003, 6.191 de
17/12/2012 e 6.905 de 16/06/2017 e com o art. 50, i nciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:

ALTERAR
os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE instituído pelo Decreto SG/nº 1109/19, de acordo com a
seguinte composição:
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a) Associação Empresarial de Criciúma - ACIC:
Titular: Tiago Colonetti Marangoni
Suplente: Zalmir Antônio Casagrande
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1091/20, de 1º de setembro de 2020.
Prorroga prazo que determina instauração da Comissã o de Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012, de 20 de
dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º. Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dia s, a contar de 3 de setembro de 2020, o prazo para conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pelo Decreto SG/nº 837/20, r eferente à apuração das possíveis infrações no Proc esso nº 582127/2020, do servidor
J.B.G, matrícula nº 56.803, lotado na Procuradoria Geral do Município de Criciúma.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de setembro de 20 20.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DSCD/erm.

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Extrato de Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S/A.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/07/2020
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/PM C/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 380.381,61
Assinatura: 24/07/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/PM C/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 955.893,78.
Assinatura: 24/07/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/PMC /2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 307.878,13
Assinatura: 24/07/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 011/PMC/2 016
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 10/08/2020
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato 011/PMC/201 6
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Assinatura:20/08/2020
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.

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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 016/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform
e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias.
Assinatura: 31/07/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ricardo Manente Milanez .
Primeiro Termo Aditivo a Ata De Registro De Preços Nº. 017/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 18/08/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Leonardo Machado de Azevedo Vilela.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 037/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 8.381,40
Assinatura: 23/07/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 037/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90 (noventa) dias
Assinatura: 23/07/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani .
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 048/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LIZ SERVIÇOS ONLNE LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/07/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlito Mello de Liz.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 065/PMC/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: MAILON GABRIEL FEUSER AREND – LOGAN EXPRES S.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 22/06/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mailon Gabriel Feuser Arend .
Primeiro Termo Aditivo ao Registro de Preço nº 078/ PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: MARCOS FERNANDES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme ar tigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/08/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Marcos Fernandes.

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Quarto Termo Aditivo ao Contrato 081/PMC/2017
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: PORTABILIS TECNOLOGIA LTDA
Objeto: Acréscimo Qualitátivo, conforme artigo 65 L
ei 8.666/93.
Valor: R$ 75.000,00
Assinatura: 18/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago de Faveri Giusti
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 132/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FOCALLE ENGENHARIA VIÁRIA LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 14/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José D’agostini Neto .
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 108/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 10/06/2020
Assinatura: 11/02/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza .
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 108/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 08/10/2020
Assinatura: 10/06/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza .
Quarta Termo Aditivo ao Contrato nº 108/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 330.740,65.
Assinatura: 14/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 108/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 47.751,62
Assinatura: 14/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 114/PMC/2019
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.

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Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 19.078,35
Assinatura: 15/08/2020
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA .
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 26/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 146/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 139.332,93.
Assinatura: 24/07/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir José Fernandes.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 158/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA.
Objeto: Acrescimo De Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 706.668,20
Assinatura: 12/08/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir José Fernandes .
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 180/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DS MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO EIRELI .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 12 (doze) meses.
Assinatura: 10/07/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Carlos da Silva.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 190/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA.
Objeto: Acrescimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 205.757,88
Assinatura: 12/08/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir José Fernandes .
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 212/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JOSE AUGUSTO SCARIOT SALVALAIO.
Objeto: Acrescimo de Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: R$ 20.475,00

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Assinatura: 10/08/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jose Augusto Scariot Salvalaio .
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 214/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 17.042,66
Assinatura: 10/07/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando da Rosa.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 220/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI EPP
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 58.981,66
Assinatura: 16/06/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Brenda Dal Pont Tomasi.
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 232/PMC/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTEXTO ASSESSORIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência e execuç ão, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/12/2020
Prazo de execução: 30/04/2020
Assinatura: 27/10/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Celita Zapelini dos Reis .
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato 239/PMC/20 15
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme arts. 57 e 65 da lei 8.666/93.
Assinatura: 05/08/2020
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Moacir José Fernandes.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 241/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA ME.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 84.725,25
Assinatura: 13/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Fernandes.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 243/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GEOMON AMBIENTAL LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Assinatura: 22/05/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ricardo Angelo Dal Farra.

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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 283/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARIANA JORGE DE CARVALHO STACKE
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i
nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 19/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Mariana Jorge De Carvalho Stacke .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 286/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENE FÍCIOS EIRELI EPP.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 13/08/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : João Luid de Castro.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 289/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA JHR EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90 (noventa) dias.
Assinatura: 23/06/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Ismael Felipe Alves.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 290/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 3.751,02.
Assinatura: 05/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Michele Cascemicholsi Giusti.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 290/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP.
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 14.433,29
Assinatura: 05/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Michele Cascemicholsi Giusti.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 309/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SOLIMAR ESPINDOLA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/07/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Solimar Espindola
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 318/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA EPP .

Nº 2552 – Ano 11 Quarta-Feira, 2 de setembro de 2020
10
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93.
Valor: R$ 253.948,66
Assinatura: 07/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Aguiar Marcolino
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 333/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ELETRO MW EIRELI
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 05/07/2020
Assinatura: 05/02/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlos Alberto Golombiescki
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 349/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI ME.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 108.290,00.
Assinatura: 24/07/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando da Rosa.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 354/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período: 90 (noventa) dias.
Prazo de execução: 04/08/2020.
Assinatura: 06/05/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Karoline Mafra Da Silva .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 356/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: PADOIN ENGENHARIA E PROJETOS ELÉTRICOS.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 60 (sessenta) dias
Assinatura: 21/07/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Emerson Cesar Padoin .
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 356/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PADOIN ENGENHARIA E PROJETOS ELÉTRICOS.
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 3.628,80
Assinatura: 11/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Emerson Cesar Padoin.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 380/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: SBM CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.

Nº 2552 – Ano 11 Quarta-Feira, 2 de setembro de 2020
11
Prazo: 120 (cento e vinte) dias.
Assinatura: 17/07/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Bruna Nogueira Moterle .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 385/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: REDIL CONSTRUTORA EIRELI.
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 89.737,50
Assinatura: 06/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Teixeira Réos.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 390/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada DEATEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PEÇAS E SERV IÇOS LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, i nciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/08/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Zalmir Antonio Casagrande.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 399/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: UNICLASSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 57 e 68, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/07/2020
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela empresa: Carine Reiter
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 399/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: UNICLASSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Assinatura: 22/06b/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela empresa: Carine Reiter.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 333/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ELETRO MW EIRELI
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: 05/07/2020
Assinatura: 05/02/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlos Alberto Golombiescki.

Extrato de Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 066/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: PRO ENGTEC AUTOMAÇÃO EIRELI.

Nº 2552 – Ano 11 Quarta-Feira, 2 de setembro de 2020
12
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 02/08/2021.
Assinatura: 31/07/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Locador: Alexandre Paiva Tavares dos Santos.

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 194/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 588838
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AO QUESTION AMENTO EFETUADO NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 27/08/2020 .

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical nas RUAS
JOSÉ ARTUR DE MELLO; AGENOR BORGES; LORIVAL MOREIRA DA SILVA (Trechos 1 e 2); AIRTON SENNA; PEDRO ANTÔNIO; ARISTIDES
AMBONI; Nº 1047; Nº 1048; Nº 1049 e KARINA MINOSSO, localizadas nos BAIRROS RENASCER E SÃO JOÃO - município de Criciúma-
SC. (Convênio: Contrato de Financiamento Nº 21/100 91-8 entre o Banco do Brasil e o Município de Criciúma-SC).

Às quatorze horas, do primeiro dia, do mês de setem bro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para os proced imentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação e
responder aos questionamentos registrados na ATA 01 da sessão do dia 27/08/2020, do Edital acima epigrafado. Aberto os trabalhos
pela Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele apresentou aos membros da Comissão, a documenta ção de habilitação, assim
como, relatou o questionamento efetuado na sessão d e abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação – Envelope
Nº. 01 (ATA 01) do presente certame, como também, o recebimento do parecer técnico datado de 01/09/2020, devidamente assinado
pela servidora Engª Civil Gisella Soares da Secreta ria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Ur bana, da qual a Comissão
solicitou auxilio com relação a análise e conferênc ia da documentação de comprovação de qualificação t écnica. Dando sequência, e,
após análise, consultas e conferência geral das doc umentações apresentadas pelas licitantes, respaldan do-se no conteúdo do parecer
técnico, no qual se pronunciou a servidora acima me ncionada, passamos a relatar:

Com Relação ao Questionamento:

01- REPRESENTANTE DA CONFER CONSTRUTORA FERNANDES L TDA, – senhor DANIEL MAZZUCO MARIOT, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOC AÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
1º) Questionamento : Alegou que o CRC não é compatível com o objeto de ste edital.
Resposta: Após averiguação ficou demonstrado no objetivo soc ial constante na Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA,
“...construção, pavimentação, recuperação e sinaliz ação de estradas, rodovias...”, além do atestado de capacidade técnica, bem
como outros inúmeros documentos que comprovam a com patibilidade do ramo de atividade da empresa com o objeto desta licitação,
portando, a Comissão por unanimidade, aceitou como válido.

2º) Questionamento : Alegou que que a usina de asfalto está localizada a mais de 100 quilômetros do local da obra, confor me pagina
40 do anexo volume I - Memorial pavimentação Renasc er, item 11.2.6.
Resposta: Após análise conferência, ficou comprovado que, a empresa comprova ter contrato de Usina de A sfalto móvel licenciada,
atendendo aos itens 4.1.13.2 e 4.14 do edital. A di stância geográfica da usina não deve interferir no recebimento, entrega e
manutenção das condições ideais de aplicação do CBU Q, além de seguir medidas técnicas e basear-se em normas técnicas vigentes,
como exemplo a norma DNIT 031/2006 Pavimentos flexí veis – Concreto Asfáltico. O recebimento provisório ou definitivo não exclui
a responsabilidade civil pela solidez e segurança d a obra ou do serviço, nem ético-profissional pela p erfeita execução do contrato,
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou contra to. Portando, desta forma atende perfeitamente com as exigências editalícias.

Nº 2552 – Ano 11 Quarta-Feira, 2 de setembro de 2020
13
Com relação a analise Geral:

Feita a conferencia e analise geral da documentação, e, pelos fatos e razões acima expostos, e embasado no parecer técnico, decidiu
a Comissão, por unanimidade, HABILITAR todas as empresas, sendo elas: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA; JV JUTTEL
TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI; SET EP CONSTRUÇÕES S.A.; JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA
e CONSTRUTORA NUNES LTDA , por cumprirem rigorosamente com as exigências est abelecidas no Edital. As licitantes serão
cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cr iciúma.

Diante do resultado a Comissão de licitação abre pr azo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões
devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil
subsequente a data de publicação desta ATA no Diári o Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à
disposição das licitantes e interessados para vista s (consultas e extração de cópias). O parecer técni co acima mencionado fica fazendo
parte integrante e inseparável desta ATA como se a qui estivesse transcrito.Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as
14h35min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assin ada pelos integrantes da Comissão Permanente de Lic itações. Sala de Licitações,
(terça-feira), 1º dia do mês de setembro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro Suplente


Aviso de Exclusão
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO Nº. 200/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 587340)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de materiais de mobília, cozinha e academ ia, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar
de Criciúma/SC, através do convênio 001/BM, ficam EXCLUÍDOS os itens 20 e 21, do ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁR IA.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a exclusão acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 01 de Setembro de 2020.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)

Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 212/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 589029
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários à fabricação e instalação, sob demanda, de 400
(quatrocentos) guarda-corpos de aço galvanizado em pontes e escadarias urbanas do município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 15 de setembro de 2020 às 10h45min
DATA DE ABERTURA: dia 15 de setembro de 2020 às 11h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem

Nº 2552 – Ano 11 Quarta-Feira, 2 de setembro de 2020
14
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 daB Lei Federal n.º 8 .666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 1º de setembro de 2020.

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
CONVITE Nº. 213/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 587414
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados par a elaboração de projeto geométrico de contenção em concreto armado
(solo grampeado), para estabilidade de taludes, num a área de 700,00m², anexo a obra do mirante, localizado na rua Honório Búrigo
– bairro Cruzeiro do Sul, Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 16 de setembro de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 16 de setembro de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 1º de setembro de 2020.

KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no
original)