Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
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Leis............................................... ............................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................5
Portaria........................................... ........................................................................................................................14
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. .....................................................................................................1 4
Ata 09 do Edital de Tomada de Preços Nº. 152/PMC/20 20 – Alterado.................................................................15
Termo Aditivo...................................... ...................................................................................................................16
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................16
Aviso de Anulação.................................. ................................................................................................................17
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.766, de 21 de agosto de 2020.
Altera a ementa e os artigos 1º e 2º da Lei Municip al nº 6.634 de 29 de setembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica alterada a ementa da Lei nº 6.634 de 29 de se tembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação: “INSTITUI O PROJETO
CAIXA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art.2º . Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.634 de 29 de setembro de 2015, que passam a ter a segui nte redação:
Art.1º Fica criado o “Projeto Caixa Solidária”, com a finalidade de captação e distribuição de roupas e cobertores a entidades sem fins
lucrativos que cuidam da população em situação de v ulnerabilidade, através da conjugação de esforços do Município de Criciúma,
Associação Cidadania em Ação, inscrita no CNPJ 08.8 08.137/0001-89, Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma - FAMCRI e a Iniciativa
Privada.
§ 1º As ações competentes ao Município de Criciúma serão desenvolvidas através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º Termo de parceria estabelecerá os direitos e o brigações das partes.
Art.2º Para fins de execução do objeto da presente lei caberá:
I - ao Município de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, caberá a fiscalização da execução do Projeto.
II - à Associação Cidadania em Ação caberá:
a) realizar campanha permanente de doação de roupas e cobertores;
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Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
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b) realizar a coleta, triagem e distribuição dos donativos;
c) instalar e manter o mobiliário destinado à colet a e armazenamento das doações, conforme modelo em a nexo, mantendo-os limpos e
seguros;
d) fazer constar nas caixas o telefone da ouvidoria da Prefeitura Municipal, para sugestões/reclamaçõe s.
III - à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma caber á fiscalizar o processo de recolhimento dos donativos das caixas coletoras, bem como a
triagem e a destinação adequada dos materiais inser víveis, conforme disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305 de 2 de
agosto de 2010.
IV – ao Município de Criciúma, através do setor de fiscalização urbana competente, caberá aprovar os p ontos escolhidos pela Associação
onde serão instalados as caixas coletoras nos espaç os públicos, garantindo que as mesmas respeitarão a s normas do Plano Diretor,
especialmente Código de Obras e Posturas, afastamen tos e segurança.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm.
PE 25/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.767, de 25 de agosto de 2020.
Denomina Rua Cândida Bristot Milioli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Cândida Bristot Milioli , a atual Rua 1749, localizada no Bairro Jardim Mar istela, a qual tem seu início na
Rua Dionísio Milioli, prosseguindo no sentido Noroes te até a Via Rápida (Rodovia Deputado Aristides Bolan).
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 69/2020 – Autoria: Vereador Moacir Dajori
LEI Nº 7.768, de 25 de agosto de 2020.
Denomina Rua Mêrcedes Cardoso de Freitas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Mêrcedes Cardoso de Freitas, a atual Rua 1747 localizada no Bairro Jardim Marist ela, a qual tem seu início
na Rua Tenente Marcos Aurélio Filippi prosseguindo no sentido Oeste até a Via Rápida (Rodovia Aristides Bolan).
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 70/2020 – Autoria: Vereador Moacir Dajori
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
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LEI Nº 7.769, de 26 de agosto de 2020.
Revoga a Lei nº 7.610, de 12 de dezembro de 2019.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica revogada a Lei Municipal nº 7.610/2019, que c oncedeu o direito real de uso de bem público à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO
BAIRRO BRASÍLIA , CNPJ 80.165.103/0001-40, de uma área de terra de propriedade do Município de Criciúma, situada na Rua
Congonhas, esquina com a Rua Manaus e Rua Santino D omício Machado, no Bairro Próspera, matriculada no registro de imóveis sob
o nº 48.149, cadastrada junto à municipalidade sob o nº 1003540.
Art.2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 32/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.770, de 26 de agosto de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pag amento de indenização, no valor de R$ 87.667,43 (oi tenta e sete mil e
seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e trê s centavos), ao Espólio de Alcino Zanatta, na pessoa da Inventariante, Sra. Sandra
Zanatta Guidi , CPF nº 767.524.029-49, referente à desapropriação amigável de área de terras medindo 2.369,39m² (doi s mil, trezentos
e sessenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), que compõem uma área maior d e 114.501,00m²,
matriculada sob o nº 552, situada no Bairro Primei ra Linha Pontilhão, declarada de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº
894/20, de 17 de julho de 2020.
Art.2º A área destina-se à transferência para o sistema v iário, da fração desapropriada, que passará a fazer parte da Avenida Antônio
Scotti.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suple mentadas, se
necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 35/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
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LEI Nº 7.771, de 26 de agosto de 2020.
Insere o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 5.391, de 6
de novembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica inserido o inciso IV ao art. 2º da Lei Municipal nº 5391/2009, com a seguinte redação:
Art. 2º [...] [...]
IV - Parque Municipal Prefeito Altair Guidi, com ár ea de 500,00m² (quinhentos metros quadrados).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub licação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/MBG/erm.
PE 38/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.772, de 26 de agosto de 2020.
Denomina Rua Alexandre Casagrande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Alexandre Casagrande , a atual Rua 687, localizada no Bairro São Simão, a qual tem seu início na
Rua Venâncio Martinello, prosseguindo no sentido No rdeste até a Rua Henrique Kanareck.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 74/2020 – Autoria: Vereador Zairo José Casagrande
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 546/20, de 6 de maio de 2020.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 11.431.500,00 ao orçamento do Município no exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.668 de 26 de
dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 11.431.500,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos
reais), para suplementar as seguintes dotações orça mentárias:
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
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Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.010 – Manut. da Diretoria de T ecnologia de Informação
51-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………….......................…...R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. Da Diretoria de T rânsito e Transporte
26-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas ……………....................…...R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.023 – Manut. Da Tesouraria e C ontabilidade - Financeiro
89-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………….......................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. Do Apoio Administ rativo, Contrib. AMREC
94-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….............….......R$ 1.400.000,00
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.029 – Manut. do convênio do Co rpo de Bombeiros
125-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Direta s…………….............…..........R$ 50.000,00
127-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Direta s……………….....................R$ 288.000,00
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 -Gab. Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 1.034 – Manut. do Depto Administ rativo da Educação, formação continuada
235-4.6.91.00.00.00.00.00 0101 - Aplicações Diretas Oper. Intra-orçamen......R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
189-3.3.90.00.00.00.00.00 0136 - Aplicações Diretas ……………......................…..R$ 200.000,00
Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. do Depto de Obras
249-3.3.90.00.00.00.00.00 0139 – Aplicações Diretas …………............................R$ 350.000,00
Projeto Atividade: 1.076 – Canalizações e Drenagens
272-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …………..….........................R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Praças/Parques/Jardins
298-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………….........................R$ 1.500.000,00
Entidade 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.068 - Manut. Da Proteção Socia l Básica - SUAS
28-3.3.90.00.00.00.00.00 0135 - Aplicações Diretas. ....….…..............................R$ 190.000,00
Entidade 2 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇ A E DO ADOLESCENTE - CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.069 - Manut. Do Fundo da Infân cia – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais.
4-4.4.50.00.00.00.00.00 0180 -Transf. A inst. priva das s/fins lucr…..................…R$ 5.000,00
Entidade 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRIC IÚMA
Projeto Atividade: 1.093 – Manut. da Fundação de Es portes
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas…. ….…................................R$ 100.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 - Manut. Do Fundo Municipa l de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
1-3.1.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas… ………….….....................R$ 3.000.000,00
126-3.3.90.00.00.00.00.00 0177 - Aplicações Direta s……………….......................R$ 30.000,00
Projeto Atividade: 1.050 - Manut. PSF e ESF
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
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13-3.1.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas.....….….........…..............R$ 1.400.000,00
Projeto Atividade: 1.052 - Manut. Da Epidemiologia
101-3.1.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas .....….…...........................R$ 110.000,00
Projeto Atividade: 1.063 – Manut. Consorcio da Saúd e-CISAMREC
76-3.3.93.00.00.00.00.00 0138 – Aplic. Diretas Dec. de Op. entre orgão........R$ 900.000,00
Entidade 12–FUNDO MUN. SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚM A-FUNSAB
Projeto Atividade: 1.099 – Limpeza de vias e lograd ouros públicos
5-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas … ………….............................R$ 358.500,00
Entidade 13 – FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL DE CRICIUMA
Projeto Atividade: 1.070 – Manut. De Projetos Habit acionais e de Interesse Social
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas … ……….........................…....R$ 300.000,00
T O T A L.......................................... ....................................................... R$ 11.431.500,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas e para atender parte ao crédito na fo nte de recursos para suplementação, na dotação 243 será utilizado como fonte de
recursos o excesso da arrecadação das receitas lanç adas na rubrica 4.1.9.9.0.99.1.1.01.00 – Outras Receitas.
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.010 – Manut. da Diretoria de T ecnologia de Informação
52-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………….........…............R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. Da Diretoria de T rânsito e Transporte
16-3.3.20.00.00.00.00.00 0112 – Transferências a U nião……….......................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.023 – Manut. Da Tesouraria e C ontabilidade - Financeiro
87-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………...........……............R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. Do Apoio Administ rativo, Contrib. AMREC
91-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……………..........…..........R$ 1.120.000,00
92-3.1.91.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas -Oper.intra-orçam..........R$ 100.000,00
93-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Trans. A inst. pri vadas s/ fins lucrativos........R$ 80.000,00
95-4.4.50.00.00.00.00.00 0100 – Trans. A inst. pri vadas s/ fins lucrativos........R$ 30.000,00
96-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………………......................R$ 70.000,00
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.029 – Manut. Do convênio do Co rpo de Bombeiros
125-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Direta s………………....................R$ 268.000,00
126-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s………………......................R$ 10.000,00
127-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Direta s………………......................R$ 50.000,00
128-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s………………....................…R$ 10.000,00
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 Gab. Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 1.034 – Manut. do Depto Administ rativo da Educação, formação continuada
229-3.3.90.00.00.00.00.00 0101-Aplicações Diretas…… ……....................………..R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
195-4.4.90.00.00.00.00.00 0136 - Aplicações Diretas ………...................……...….R$ 200.000,00
Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. do Depto de Obras
250-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …………..……....................R$ 350.000,00
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
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Projeto Atividade: 1.076 – Canalizações e Drenagens
270-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …............…..…...........….....R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Praças/Parques/Jardins
297-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Direta s….......……………............R$ 1.500.000,00
Entidade 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.068 - Manut. da Proteção Socia l Básica - SUAS
37-3.3.90.00.00.00.00.00 0165 - Aplicações Diretas. ..............….....….................R$ 190.000,00
Entidade 2 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇ A E DO ADOLESCENTE - CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.069 - Manut. do Fundo da Infân cia – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais.
1-3.3.50.00.00.00.00.00 0180 -Transf. a Inst. Priva das s/fins lucr……....................R$ 5.000,00
Entidade 5 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRIC IÚMA
Projeto Atividade: 1.093 – Manut. da Fundação de Es portes
1-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 - Transf. a Inst. Priv adas s/fins lucr…..........……..R$ 100.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 - Manut. do Fundo Municipa l de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
2-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas… ………….......................…R$ 3.000.000,00
127-3.3.90.00.00.00.00.00 0177 - Aplicações Direta s…………...................………..R$ 30.000,00
Projeto Atividade: 1.050 - Manut. PSF e ESF
15-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas. ....….….............…............R$ 1.400.000,00
Projeto Atividade: 1.052 - Manut. Da Epidemiologia
104-4.4.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas .....….…........….................R$ 110.000,00
Projeto Atividade: 1.063 – Manut. Consorcio da Saúd e-CISAMREC
77-3.3.93.00.00.00.00.00 0102 – Aplic. Diretas Dec. de Op. entre orgão.........R$ 900.000,00
Entidade 12–FUNDO MUN. SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚM A-FUNSAB
Projeto Atividade: 1.099 – Limpeza de vias e lograd ouros públicos
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas … ……………….....................…R$ 358.500,00
Entidade 13 – FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL DE CRICIUMA
Projeto Atividade: 1.070 – Manut. De Projetos Habit acionais e de Interesse Social
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0134 - Aplicações Diretas … ……………….......................R$ 100.000,00
8-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas … ……………….....................…R$ 200.000,00
T O T A L.......................................... ....................................................... R$ 11.431.500,00
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de Maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
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DECRETO SF/nº 700/20, de 1º de junho de 2020.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val
or de R$ 8.299.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.668 de 26 de
dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 8.299.000,00 (oito milhões, duzentos e noventa e no ve mil reais), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. Da Diretoria de t ransito e transporte
26-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas ………....................………...R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. Do Apoio Administ rativo, Contrib. AMREC
94-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………....................……...R$ 750.000,00
Projeto Atividade: 1.026 – Manut. Da Agricultura
111-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s…………..................……...R$ 100.000,00
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.027 – Manut. Do convênio Polic ia Militar
120-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas .…………….....................…..R$ 30.000,00
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 -Gab. Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ens ino Fundamental
158-3.3.90.00.00.00.00.00 0136 – Aplicações Direta s……………....................…..R$ 950.000,00
Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
269-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………..….......................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recuperação /Revitalização/mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLAT A, BNDS/BRDE
292-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………............……..........R$ 4.000.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Praças/Parques/Jardins
298-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s…………............……..........R$ 100.000,00
Entidade 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.068 - Manut. Da Proteção Socia l Básica - SUAS
28-3.3.90.00.00.00.00.00 0135 - Aplicações Diretas. ....….…..............................R$ 120.000,00
Entidade 12–FUNDO MUN. SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚM A-FUNSAB
Projeto Atividade: 1.097 – Manut. Dos Sistemas de Á gua e Esgoto do Município, com recursos do contrato CASAN/FUNSAB
8-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas … …………...….................….…R$ 699.000,00
Projeto Atividade: 1.099 – Limpeza de vias e lograd ouros públicos
4-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas … …………..……..................…R$ 350.000,00
Entidade 15 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
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Projeto Atividade: 1.095 – Manut. Da FAMCRI
5-3.3.90.00.00.00.00.00 0180 - Aplicações Diretas … ……...........…………........….R$ 200.000,00
T O T A L.......................................... .......................................................... R$ 8.299.000,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas e para atender parte ao crédito na fo nte de recursos para suplementação, na dotação 243 será utilizado como fonte de
recursos o excesso da arrecadação das receitas lanç adas na rubrica 4.1.9.9.0.99.1.1.01.00 – Outras Receitas.
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. Da Diretoria de t ransito e transporte
18-3.3.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas ……………...........................R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. Do Apoio Administ rativo, Contrib. AMREC
91-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………........................…...R$ 750.000,00
Projeto Atividade: 1.026 – Manut. Da Agricultura
109-3.3.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Direta s………................…….........R$ 100.000,00
Órgão 5 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.027 – Manut. Do convênio Polic ia Militar
118-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……........……................…..R$ 30.000,00
Órgão 6 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 Gab. Secretaria de Educação
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ens ino Fundamental
155-3.3.90.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas …………..........…........…....R$ 950.000,00
Órgão 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.075 – Centros Comunitários
264-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. A inst. pr ivadas s/fins..…...........…...R$ 100.000,00
265-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …………..….................……..R$ 25.000,00
266-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………..….........…...........R$ 350.000,00
267-4.4.50.00.00.00.00.00 0100 – Transf. A inst. pr ivadas s/fins..…............…...R$ 100.000,00
268-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …………..…….......................R$ 25.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação/Recuperação /Revitalização/mobilidade Urbana/Empréstimo FONPLAT A, BNDS/BRDE
287-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………..…….....................R$ 4.000.000,00
Projeto Atividade: 1.081 – Praças/Parques/Jardins
297-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Direta s………………......................R$ 100.000,00
Entidade 2 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.068 - Manut. Da Proteção Socia l Básica - SUAS
25-3.3.50.00.00.00.00.00 0135 - Transf. A inst. pri vadas s/fins..……...............….R$ 120.000,00
Entidade 12 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CRICIÚMA - FUNSAB
Projeto Atividade: 1.097 – Manut. Dos Sistemas de Á gua e Esgoto do Município, com recursos do contrato CASAN/FUNSAB
7-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas … …………….........…..............…R$ 699.000,00
Projeto Atividade: 1.099 – Limpeza de vias e lograd ouros públicos
3-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 - Aplicações Diretas … …………….…......................…R$ 350.000,00
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
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Entidade 15 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade: 1.095 – Manut. da FAMCRI
9-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 - Aplicações Diretas … …………….…......................….R$ 200.000,00
T O T A L.......................................... ............................................................. R$ 8.299.000,00
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 793/20, de 22 de junho de 2020.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 560.000,00 ao orçamento do Município no ex ercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 7.668 de 26 de
dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), para suplementar as seguintes
dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.023 – Manut. Da Tesouraria e C ontabilidade - Financeiro
89-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………..…........................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. Do Apoio Administ rativo, Contrib. AMREC
322-3.3.90.00.00.00.00.00 0153 – Aplicações Direta s………….............................R$ 60.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 - Manut. do Fundo Municipa l de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
126-3.3.90.00.00.00.00.00 0177 - Aplicações Direta s……………....................……R$ 400.000,00
T O T A L.......................................... ............................................................. R$ 560.000,00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas e para atender parte ao crédito na fo nte de recursos para suplementação, na dotação 243 será utilizado como fonte de
recursos o excesso da arrecadação das receitas lanç adas na rubrica 4.1.9.9.0.99.1.1.01.00 – Outras Receitas.
Órgão 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.023 – Manut. da Tesouraria e C ontabilidade - Financeiro
87-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………........................……...R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. do Apoio Administ rativo, Contrib. AMREC
320-3.1.90.00.00.00.00.00 0153 – Aplicações Direta s………........................……...R$ 60.000,00
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
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Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 - Manut. do Fundo Municipa l de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
127-3.1.90.00.00.00.00.00 0177 - Aplicações Direta s……………......................……R$ 400.000,00
T O T A L.......................................... ............................................................... R$ 560.000,00
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1047/20, de 12 de agosto de 2020.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2020, na entidade Prefeitura Municipal
de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento da Entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso
de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.852.978,78 (cinco milhões, oitocentos e
cinquenta e dois mil e novecentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos) para a suplementaç ão do Projeto/Atividade
discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.024: Manut. do Apoio Administra tivo, Contrib. AMREC
Modalidade: 3.1.90.00.00 0153 (320) – Aplicações Di retas…......................…R$ 5.750.978,78
Modalidade: 3.1.91.00.00 0153 (321) – Aplic. Dir. – Oper. Intra-Orç....................R$ 1.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00 0153 (322) - Aplicações Di retas….……......................R$ 100.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00 0153 (323) – Aplicações Di retas……….….......................R$ 1.000,00
TOTAL.............................................. ..…...........................….................,.....R$ 5.852.978,78
Parágrafo Único: Os recursos para suprir o Crédito Adicional Supleme ntar de trata o artigo 1º, correrá por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2020, originado da tran sferência de recursos financeiros federais – Auxílio financeiro aos Municípios do
COVID-19, sem destinação específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II-b), fonte de Recurso 153, depositados na Agência 3226 do Banco do
Brasil e Conta Corrente n° 8.570-7, do Município de Criciúma.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
12
DECRETO SF/nº 1048/20, de 12 de agosto de 2020.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, nas entidades Fundo Municipal de Saúde d e Criciúma e Fundo
Municipal de Assistência Social de Criciúma, por co nta do excesso de arrecadação do exercício e dá out ras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento das Entidades Fundo Municipal de Saúde de Cr iciúma e Fundo
Municipal de Assistência Social de Criciúma, por co nta do excesso de arrecadação, na forma do artigo 4 3 da Lei Federal 4.320/64, no
valor de R$ 779.163,10 (setecentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e dez centavos), conforme abaixo especificados:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde de Criciúma
Proj./Ativ. 1.045: Manut. do Fundo Municipal d e Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
Modalidade:3.1.90.00.00 0152 (130) – Aplicações Dir etas…............................R$ 698.000,00
Modalidade:3.1.91.00.00 0152 (131) – Aplic. Dir. – Oper. Intra-Orç…..................R$ 1.000,00
Modalidade:3.3.90.00.00 0152 (132) – Aplicações Dir etas.........….......................R$ 1.000,00
Órgão 08 Fundo Municipal de Assistência Social de C riciúma
Proj./Ativ. 1.068: Manut. da Proteção Social Es pecial – SUAS
Modalidade:3.1.90.00.00 0152 (39) – Aplicações Dire tas…...............................R$ 77.163,10
Modalidade:3.1.91.00.00 0152 (40) – Aplic. Dir. – O per. Intra-Orç….....................R$ 1.000,00
Modalidade:3.3.90.00.00 0152 (41) – Aplicações Dire tas…….................................R$ 1.000,00
TOTAL.............................................. .................................….........................R$ 779.163,10
Parágrafo Único: Os recursos para suprir o Crédito Adicional Supleme ntar de trata o artigo 1º, correrá por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2020, originado da tran sferência de recursos financeiros federais – Auxílio financeiro aos Municípios do
COVID-19, destinados a ações de Saúde e Assistência social (LC 173/2020 - Art. 5°, I-b), fonte de Recurso 152, depositados na Agência
3226 do Banco do Brasil e Conta Corrente n° 8.570-7 , do Município de Criciúma.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1078/20, de 21 de agosto de 2020.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2020, na e ntidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 – Lei Municipal Nº 7.522/2019,
em especial o contido no artigo 20 e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
13
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estr utura orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.031: Creches e Pré-Escolares – Educação Infantil
Modalidade: 3.3.90.00.00 0162 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0162 – Transferências de Convênio s – Estado / Educação
Código Reduzido da despesa: 329
Projeto/Atividade 1.032: Unidade Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 3.3.90.00.00 0162 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0162 – Transferências de Convênio s – Estado / Educação
Código Reduzido da despesa: 330
Projeto/Atividade 1.040: Alfabetização de Jovens e Adultos - PROEJA
Modalidade: 3.3.90.00.00 0162 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0162 – Transferências de Convênio s – Estado / Educação
Código Reduzido da despesa: 331
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento das Unidades Creches e Pré-Escolares, Unidade s Escolares - Ensino
Fundamental e Alfabetização de Jovens e Adultos - P ROEJA, por conta do excesso de arrecadação, na form a do artigo 43, inciso II da
Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (qu inhentos mil reais) para a suplementação dos Projet o/Atividade discriminados,
conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.031 – Creches e Pré-Escolares – Educação Infantil
Modalidade: 329-3.3.90.00.00.00.00.00 0162 – Aplica ções Diretas..................R$ 150.000,00
Projeto/Atividade 1.032 – Unidade Escolares – Ensin o Fundamental
Modalidade: 330-3.3.90.00.00.00.00.00 0162 – Aplica ções Diretas..................R$ 300.000,00
Projeto/Atividade 1.040 – Alfabetização de Jovens e Adultos - PROEJA
Modalidade: 331-3.3.90.00.00.00.00.00 0162 – Aplica ções Diretas....................R$ 50.000,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º es tão creditados
na conta corrente nº 20938-4, Ag. 3226-3 do Banco d o Brasil, provenientes do Termo de Convênio nº 2019 TR1405, que tem como
objetivo o cumprimento da emenda impositiva nº 872 registrado no Apoio Administrativo do Município pelo número 2187/2020,
vinculada à fonte de recurso 162.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
14
Portaria
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
PORTARIA 002/FCC/2020, de 24 de agosto de 2020.
Designa Comissão para acompanhamento das ações referente a Lei Federal 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, cujos integrantes foram
nomeados consoante deliberação realizada pelo Conse lho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma, em reunião realizada na data
de 11 de agosto de 2020.
O Presidente da Fundação Cultural de Criciúma, no u so de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR,
Sem ônus para a Fundação Cultural de Criciúma, a co missão para acompanhamento das ações referentes á L ei Federal 14.017/2020:
I – Ismail Ahmad Ismail
II- Jamile Souza
III- Daniele Cristina Zacarão Pereira
IV - Samarone Pereira dos Santos
V- William Otávio
Criciúma 24 de agosto de 2020
Júlio Cesar Lopes - Presidente Fundação Cultural de Criciúma
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 056/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 179/PMC/2020
Objeto: registro de preços de clorexidina aquosa e máscara de oxigênio com reservatório, materiais de higiene e limpeza, e
equipamentos de proteção individual, para o trabalh o presencial com vistas a prevenção do contágio do COVID-19 e pós pandemia
para atendimento ao Município de Criciúma, Fundo Mu nicipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação.
Fornecedores Registrados: 10 (Dez).
Assinatura: 24/08/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 057/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 176/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais agregados p ara uso na Usina de Asfalto e Fábrica de Artefatos de Cimento e realização de
pavimentação, drenagens e revestimento, manutenção e conservação de diversos logradouros públicos e pátios escolares do
município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 26/08/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2548 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de agosto de 2020
15
Ata de Registro de Preços nº 030/PMC/2020 – 2ª PUBL
ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 119/PMC/2020
Objeto: registro de preços de blocos de concreto, p ara pavimentação, manutenção e conservação de diver sos logradouros públicos
do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 29/05/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 022/FMS/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 073/FMS/2020
Objeto: registro de preços de gêneros alimentícios, para as refeições que serão fornecidas no Centro d e Tratamento Coronavírus, local
destinado ao acolhimento de pessoas acometidas pela infecção do Coronavírus – COVID – 19, e os servidores do local, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde do município de Cri ciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 24/08/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 152/PMC/20 20 - ALTERADO
Processo Administrativo nº. 585000
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL DO MUNICIPIO COM RELAÇÃO AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DE RECURSOS DE RAZÕES E CONTRARRAZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação com revestimento
em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e com blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO BUENOS AIRES no
município de Criciúma-SC. (Convênio: Contrato de Fi nanciamento Nº 21/10091-B entre o Banco do Brasil e o Município de Criciúma-
SC).
Às dezesseis horas, do dia vinte e cinco, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara registrar o recebimento do parecer jurídico nº. 530/2020, datado de
25/08/2020, da Procuradoria Geral do Município refe rente aos processos Administrativos Nºs. 589096 e 5895448 das empresas
CONSTRUTORA NUNES LTDA (RAZÕES) e JV JUTTEL TERRAPL ANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI (CONTRARRAZ ÕES),
respectivamente. O Sr. Presidente, GIÁCOMO DELLA GI USTINA FILHO, solicitou a secretária da comissão, Karina Tres que fizesse a leitura
verbal do parecer jurídico exarado pela Douta Procu radora-Geral do Município, advogada Ana Cristina So ares Flores Youssef – OAB/SC
18.896-B, que chegou à seguinte CONCLUSÃO: Ante o exposto , esta PROCURADORIA opina pela procedência do pedid o de
desclassificação da empresa JV Juttel Terraplanagem e Locação de Equipamentos Eirreli, encaminhando-s e o presente à Comissão de
Licitação para conhecimento e, em caso de acatados os termos do parecer exarado, para que tome as devi das providências, no sentido
de: - Dar continuidade ao certame; - Encaminhar os autos à autoridade superior, para que instaure o devido processo administrativo,
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seguindo o rito previsto na Lei n. 12.846/2013; Este é o Parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 25 de agosto de 2020. A Comissão, diante
das razões de fato e de direito aduzidas no referid o processo, decide reformular sua decisão, acatando na integra os termos do Parecer
Jurídico nº. 530/2020 exarado pela Douta Procurador a-Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC
18.896-B, e define, por unanimidade, pela “desclassificação” da empresa JV Juttel Terraplanag em e Locação de Equipamentos Eirreli
do presente certame. As empresas serão comunicadas desta decisão atravé s do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico
do Município. O Presidente encaminha e submete a de cisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. O parecer jurídico nº
530/2020 e os processos Administrativos Nºs. 58909 6 e 5895448 ficam fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivessem
transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-s e a sessão as 16h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Lici tações, (terça-feira), aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro Suplente
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 119/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 32.996,30
Assinatura: 08/06/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Valmor Consoni.
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 087/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de materiais de limpeza e descartáveis diverso s (guardanapo, copos,
sacos de lixo, EPIS) para utilização no Centro de T ratamento Coronavírus, pertencente a Secretaria Mun icipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 09 de Setembro de 2020, às 09 h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 26 DE AGOSTO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Aviso de Anulação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/FMAS/2020
(Processo Administrativo Nº. 577146)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público a ANULAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto a contratação de empresa para
a gestão e execução dos atendimentos relacionados a os serviços funerários, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos sete
dias da semana, assegurando assistência universal e gratuita a população, na central de serviços funerários do município de
Criciúma/SC, em atendimento a decisão exarada pelo Procuradoria Geral do Município de Criciúma, com base no parecer jurídico
377/2020.
Feita a anulação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 25 de agosto de 20 20.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal (assinado no original)