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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Extratos de Contrato............................... .................................................................................................................6
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1065/20, de 14 de agosto de 2020.
Institui Política de Segurança da Informação no âmb ito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Criciúma.
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informa ção no âmbito da Administração Pública Direta e Ind ireta do Município de
Criciúma.
§1º A Política de Segurança da Informação constitui um conjunto de diretrizes e normas que estabelecem os princípios de proteção,
controle e monitoramento das informações processada s, armazenadas ou custodiadas pela Administração Municipal, aplicando-se a
todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Muni cipal.
§2º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação a coordenação das políticas de gestão da Segurança da Informação no Município.
Art. 2º A Política de Segurança da Informação é destinada a todos os servidores públicos, aqui denominados “u suários”, visando
garantir a integridade, a confidencialidade e a dis ponibilidade da Rede PMC, exigindo-se do usuário um comportamento ético e
profissional, seja com a informação (de todo tipo e formato) gerada ou recebida e/ou no modo de utiliz ação dos recursos
disponibilizados.
Art. 3º Fica definida a Rede PMC, como toda a infraestrutu ra de hardware e software relacionados à Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC) existente no Paço Municipal e em todas as unidades controladas pela Administração Pública do Município de
Criciúma.
Art. 4º Constituem objetivos da Política de Segurança da I nformação:
I - dotar os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal de instrumentos jurídicos, norma tivos e institucionais que os
capacitem técnica, tecnológica e administrativament e, com vistas a assegurar a confidencialidade, a integridade, a autenticidade, o
não repúdio e a disponibilidade dos dados e das inf ormações tratadas, classificadas e sigilosas da Administração Municipal;
II - estabelecer e controlar os níveis de acesso de fornecedores externos aos sistemas, equipamentos, dispositivos e atividades
vinculadas à segurança dos sistemas de informação;
III - promover a capacitação de recursos humanos pa ra o desenvolvimento de competência científico-tecnológica em Segurança da
Informação;
IV - promover intercâmbio científico e tecnológico entre os órgãos e as entidades da Administração Púb lica Municipal e as demais
instituições públicas e privadas, no que tange às a tividades de Segurança da Informação;
V - assegurar a interoperabilidade entre os sistema s de Segurança da Informação.
Índice
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Capítulo II
Da utilização da Rede PMC
Art. 5º Deverão ser observados, pelos usuários, as seguint es determinações, no tocante ao uso da Rede PMC e a cesso aos
equipamentos:
I- o servidor de arquivos (ARQSERVER) deve ser util izado, exclusivamente, para o armazenamento de info rmações de interesse da
Administração Pública municipal e, caso venha a ser detectadas informações (na forma de arquivos/dados ) que não estejam
diretamente relacionadas com tais atividades, ou qu e sejam nocivas à Rede PMC, estas poderão ser remov idos sem consulta ao
usuário.
II- é obrigatório o armazenamento no servidor de ar quivos (ARQSERVER) de toda a informação (dados/arqu ivos) gerada através dos
recursos da Rede PMC, por parte dos usuários, que s ejam de interesse da Administração Pública municipa l, pois somente desta forma,
será possível a realização de backup (cópia de segu rança) da informação, sendo que a informação armaze nada nas pastas locais dos
computadores, como “Área de Trabalho”, “Documentos” , “Downloads”, entre outros, não estarão contempladas nesta cópia de
segurança;
III- os documentos criados pelos usuários, deverão ser armazenados na pasta respectiva de cada setor ( Secretarias, Diretorias, entre
outros), dentro do ARQSERVER. É de responsabilidade de cada setor organizar seus arquivos e pastas para que não haja duplicidade,
evitando uso desnecessário de espaço de armazenamen to. O conteúdo a ser armazenado no ARQSERVER têm ex trema importância,
pois é de interesse exclusivo da administração públ ica municipal, portanto, não devem ser armazenadas informações de interesse
pessoal;
IV- não haverá responsabilidade da Diretoria de TI em caso de extravio de informações que estiverem fo ra das pastas designadas para
cada setor, no ARQSERVER, nem pelas que estejam na pasta “Arquivos Temporários” e “Digitalização”, pois estas não possuem cópia
de segurança (backup);
V- não serão permitidas tentativas de obter acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de usuário e de
burlar a segurança de qualquer recurso da Rede PMC;
VI- não será permitido expor conteúdo pedófilo, erótico, pornográfico e ilícito, seja armazenando, distribuindo, editando ou gravando
através do uso dos recursos da Rede PMC;
VII- é de responsabilidade do usuário que, antes de ausentar-se do seu local de trabalho, mesmo que po r pouco tempo, por motivos
de segurança da informação, o bloqueio (Windows + L ou CTRL + ALT + DELETE, seguido de ENTER) de sua Área de Trabalho, evitando
assim, o acesso por pessoas não autorizadas.
Capítulo III
Da utilização de e-mail
Art. 6º No exercício de suas atribuições, o usuário utiliz ará o serviço de e-mail corporativo (webmail.criciu ma.sc.gov.br) fornecido pela
Administração Pública municipal, que engloba o envi o, recebimento e gerenciamento das contas e grupos de e-mail.
Parágrafo único. É vedada a utilização de qualquer outro serviço d e e-mail pelo agente público, somente sendo permiti do o uso, em
toda a Rede PMC, do e-mail corporativo (@criciuma.s c.gov.br e @edu.criciuma.sc.gov.br), que poderá ser solicitado junto à Diretoria
de TI, com o consentimento escrito da chefia imedia ta.
Art. 7º Todo o usuário que possuir e-mail corporativo forn ecido pela Diretoria de TI, é responsável por assegurar a confidencialidade
de sua senha, não devendo entregá-la a qualquer out ra pessoa, salvo em caso de e-mail setorial, quando mais de um usuário responde
pelo setor.
Art. 8º O usuário responde por todo conteúdo do seu e-mail , e deverá comunicar a Diretoria de TI em casos de suspeita de invasão
de acesso (utilização por pessoa não autorizada), e seu uso se dará exclusivamente para assuntos de in teresse da Administração
Pública;
Art. 9 No uso do e-mail corporativo deverão ser observada s as seguintes determinações:
I- deverá ser observada linguagem polida, formal e concisa, atentando para a conduta ética e respeito para com o destinatário;
II- os e-mails enviados deverão estar sempre identificados, ao menos com nome completo do remetente e seu setor de trabalho, além
de formas de contato, sendo disponibilizada pela Di retoria de TI um Gerador de Assinatura de Rodapé de e-mail da PMC, no endereço
https://sistemas.criciuma.sc.gov.br/assinatura_emai l);
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III- em caso de não haver acesso ao e-mail por um período maior que 90 dias, este será excluído, sem aviso prévio, inclusive as possíveis
mensagens existentes.
IV- o usuário deverá sempre verificar se o remetent e é conhecido e confiável antes de abrir a mensagem e principalmente os
documentos anexos, pois podem conter ameaças à inte gridade da Rede PMC, caso contrário recomenda-se a exclusão imediata da
mensagem;
V- fica proibido o envio de grande quantidade de me nsagens de e-mail (SPAM) que seja prejudicial ou gere reclamações de outrem.
Isso inclui qualquer tipo de mala direta, como, por exemplo, publicidade, comercial ou não, anúncios e informativos, ou propaganda
política;
VI- fica proibido cadastrar o endereço de e-mail fo rnecido pela Administração Pública municipal, em qu alquer site ou aplicativo para
assuntos particulares, como os de Redes Sociais, de Compras online, de Compras Coletivas, entre outros ;
VII- antes de repassar qualquer mensagem recebida, verifique a veracidade dos dados, buscando evitar as FAKE NEWS.
VIII- sempre que entender necessário, o usuário pod erá solicitar auxílio à Diretoria de TI sobre questões de segurança da informação,
na utilização do e-mail corporativo.
Capítulo IV
Do acesso à internet
Art. 10 No acesso à internet, que engloba a navegação a si tes, downloads e uploads de arquivos, são vedadas a s seguintes condutas:
I- acesso à internet para atividades não relacionadas aos interesses da Administração Pública municipa l;
II- acesso à sites bloqueados, através do uso de proxies e/ou VPN’s;
III- utilização do acesso à internet para fazer o download e/ou distribuição de qualquer tipo software , sem a devida autorização após
inspeção da Diretoria de TI;
IV- acesso a sites de conteúdo pedófilo, erótico, p ornográfico e ilícito;
V- uso de softwares e sites que burlam as regras de segurança estabelecidas neste documento;
VI- download e/ou acesso à conteúdos de entretenime nto;
Parágrafo único. Os acessos à internet possuem níveis de permissõe s e eles serão alterados pela Diretoria de TI, somente com a
autorização expressa da chefia imediata.
Capítulo V
Da utilização das impressoras
Art. 11 A utilização das impressoras deve ser feita de for ma racional, procurando não desperdiçar recursos, d evendo ser utilizada
quando estritamente necessário, e somente após a re visão da impressão e após efetuados os ajustes necessários no documento a ser
impresso.
Art. 12 A utilização das impressoras é restrita à impressã o de material relacionado aos interesses da Adminis tração Pública.
Capítulo VI
Da utilização de equipamentos
Art. 13 Ficam definidos como equipamentos: computadores, n otebooks, tablets, smartphones, roteadores, TV’s, dispensadores de
senhas, registradores de ponto e similares.
Art. 14 É vedado o uso de equipamentos (computadores, note books, tablets e similares) e dispositivos de armazenamento (pendrives,
hd’s externos e similares) particulares na Rede PMC , seja por conexão física ou sem fio, sem a devida autorização e após inspeção da
Diretoria de TI, podendo haver até mesmo a restriçã o de todo e qualquer tipo de acesso físico aos equipamentos da REDE PMC.
Art. 15 Fica proibida a instalação, atualização ou a remoç ão de softwares por parte do usuário, sem o consent imento da Diretoria de
TI.
Art. 16 É vedada a realização de qualquer tipo de reparo o u a alteração das configurações dos equipamentos da Rede PMC por parte
do usuário, sem o consentimento da Diretoria de TI.
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Art. 17 É de responsabilidade do usuário informar à Direto ria de TI quando algum equipamento apresentar falha s ou estiver
funcionando de forma inadequada, assim como, realiz ar o correto desligamento do seu computador, todos os dias ao final do
expediente.
Art. 18 Os serviços da Diretoria TI são realizados de form a exclusiva, e no interesse da Administração Públic a municipal e, por tal
razão, a Diretoria não está autorizada a realizar s erviços para particulares.
Capítulo VII
Da Verificação das Normas de Utilização da Rede
Art. 19 Para garantir o cumprimento das regras constantes do presente Decreto, a Administração Pública municipal, através da
Diretoria de TI, poderá adquirir e implantar softwa res e/ou hardwares capazes de monitorar e gravar to das as informações de tráfego
geradas com o uso dos recursos da Rede PMC, visando assegurar o rígido cumprimento desta política e a proteção da Rede PMC.
Capítulo VIII
Das Punições
Art. 20 A não observância da Política de Segurança da Info rmação pelos usuários configura descumprimento de d ever funcional,
indisciplina ou insubordinação, conforme o caso, su jeitando o infrator à incidência das sanções cabíveis, nos termos da legislação
vigente.
Art. 21 Verificado o descumprimento de norma aplicável, re ferente à Política de Segurança da Informação, será encaminhado ao
servidor, por e-mail ou memorando, notificação info rmando a identificação de violação à norma, indicando, ainda, qual a violação
praticada.
Parágrafo único . Além da comunicação da violação ao usuário, dever á ser encaminhado memorando onde conste a infração cometida
à Comissão Processante, para a apuração de violação à norma de conduta funcional.
Art. 22 As despesas decorrentes da execução do presente de creto correrão por dotações constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
TI/TFP/erm.
DECRETO SG/nº 1072/20, de 20 de agosto de 2020
Concede licença sem vencimentos a Rubia Lima Nunes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 589621 de
18/08/2020 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
RUBIA LIMA NUNES, matrícula nº 45.208, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Desenhista - Letrista, nomeada em 14/02/2011
pela Portaria nº 070/2011, lotada com 40 horas sema nais na Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT, por 2 (dois) anos, no período
de 1º de setembro de 2020 a 1º de setembro de 2022.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1074/20, de 21 de agosto de 2020
Revoga o Decreto SG/nº 941/20 e declara de utilidad
e pública área de terra de propriedade de Pavei Construtora Ltda e Vip Motel
Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 577314 de
10/02/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de PAVEI CONSTRUTORA LTDA E VIP MOTEL LTDA,
medindo 2.742,73m², de área desapropriada, a ser de smembrada de uma área total de 49.422,23m² (quarent a e nove mil e
quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e sete nta e três decímetros quadrados), situada no Bairro Nossa Senhora da Salete,
neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº
121.916, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Jorge Elias de Lucca, medindo 2.742, 73m², com as seguintes confrontações:
NORTE em pontiagudo;
SUL confrontando com Pavei Administração de Bens Ltda, Nações Shopping Participações S/A, T&T
Administradora de Imóveis Ltda e W&T Participações Ltda - matrícula nº 121.915 (área ocupada pela
Avenida Jorge Elias de Lucca) – 33,59 metros;
LESTE confrontando com a área remanescente – 132,88 metr os em 5 segmentos: 38,59 metros, 48,57
metros, 17,41 metros, 23,08 metros e 5,23 metros;
OESTE confrontando com a Avenida Jorge Elias de Lucca – 127,38 metros em 2 segmentos: 5,043 metros e
122,337 metros.
II - área remanescente, medindo 46.679,50m², com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com Iray Comércio de Rolamentos Ltda (matrícula nº 67.983) – 51,96 metros;
Confrontando com Luiz Eduardo Zanette, Ana Maria Sc hlengman Zanette, Ricardo Delmiro Zanette e
Soraia Nuernberg Zanette (Matrícula nº 67.981) – 40 ,72 metros;
Confrontando com Canguru Plásticos Ltda (matrícula nº 13.785) – 140,00 metros em 02 segmentos:
4,06 metros e 135,94 metros;
Confrontando com Canguru Plásticos Ltda (matrícula nº 5.800) – 204,45 metros em 02 segmentos:
157,79 metros e 46,66 metros;
SUL Confrontando com Pavei Administração de Bens Ltda, Nações Shopping Participações S/A, T&T
Administradora de Imóveis Ltda e W&T Participações Ltda (matrícula nº 121.915) – 301,62 metros em
02 segmentos: 237,56 metros e 64,06 metros;
LESTE Confrontando com Pavei Administração de Bens Ltda, Nações Shopping Participações S/A, T&T
Administradora de Imóveis Ltda e W&T Participações Ltda (Matrícula nº 121.915) – 163,02 metros;
OESTE Confrontando com a Avenida Jorge Elias de Lucca – 132,88 metros em 05 segmentos: 5,23 metros,
23,08 metros, 17,41 metros, 48,57 metros e 38,59 me tros.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Revogam-se o Decreto SG/nº 941/20, de 6 de a gosto de 2020.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1075/20, de 20 de agosto de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at
ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 19 de agosto de 2020, ERALDO PEREIRA, matrícula nº 65.825, do cargo em comissão de Encarr egado de Pavimentação,
símbolo DASI-3, da Subprefeitura de Santa Luzia, su bordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, nomeado em 17/07/2019 pelo Decreto SG/nº 96 2/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1076/20, de 21 de agosto de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
JESREEL ELIAS CARDOSO BALDOINO, CPF 082.588.669-40, matrícula nº 65.935, para exercer o cargo em comissão de Encarregado d e
Pavimentação, símbolo DASI-3, na Subprefeitura de S anta Luzia, subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana, a partir de 24 de agosto de 20 20.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Extratos de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 169/PMC/2020
Concorrência Nº. 147/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NC & RL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Objetivo: alienação do imóvel situado nesta cidade, localizado na Vila Real, Vila Esperança, descrito e caracterizado na matrícula nº
125.357 do 1º Ofício do Registro de Imóveis - Cric iúma-SC, correspondente ao Lote 26, com área de 9.5 08,72m².
Valor Global: R$ 603.000,00 (Seiscentos e três mil reais)
Data de assinatura: 05/08/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Norival Comandolli e Rodolfo Back Loch.
Extrato de Contrato nº 170/PMC/2020
Concorrência Nº. 147/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NORIVAL DE PIERI FRANCISCONI
Objetivo: alienação do imóvel situado nesta cidade, localizado no Jardim Fábio Silva, Fábio Silva, descrito e caracterizado na matrícula
nº 69.978 do 1º Ofício do Registro de Imóveis - Cr iciúma-SC, correspondente ao Lote 02, com área de 3 25,00m².
Valor Global: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)
Data de assinatura: 05/08/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. NORIVAL DE PIERI FRANCI SCONI.
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Extrato de Contrato nº 171/PMC/2020
Pregão Presencial Nº. 170/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: RARIDADE INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
Objetivo: aquisição de
dispenser de álcool em gel, tipo totem, em atendimento as es colas da rede escolares e órgãos, pertencentes a
Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 06/08/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Julio Cesar Maximiano.
Extrato de Contrato nº 174/PMC/2020
Pregão Presencial Nº. 189/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: NC COMUNICAÇÕES SA
Objetivo: contratação de empresa jornalística para prestação de serviços diários de publicação legal e de atos oficiais do município
que devam produzir efeitos externos, assim entendid os aqueles não alcançados pela divulgação no Diário Oficial Eletrônico, para
publicação na imprensa escrita, em jornal de circul ação diária no Estado de Santa Catarina.
Valor Global: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 12/08/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Adriano Araldi.
Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 087/FMS/2020
Pregão Presencial Nº. 075/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SUPERLAV LAVANDERIA LTDA
Objetivo: contratação de empresa especializada na p restação de serviços de lavanderia, visando a higienização de roupas seguindo as
normas de saúde exigidas, em uso no Centro de Trata mento Coronavírus, pertencente a Secretaria Municip al de Saúde do município
de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 61.200,00 (Sessenta e um mil e duz entos reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura: 17/08/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Sérgio Luiz Salvador.