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Leis............................................... .............................................................................................................................1
Decreto............................................ .........................................................................................................................2
Edital Notificação 004/Visa/2020 - Multa por Decisa o do Juiz.................................................................................3
Extratos de Atas de Registro de Preços............. ...................................................................................................... .4
Plano de Contingência da Política de Assistência So cial de Criciúma.......................................................................6

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.763, de 12 de agosto de 2020.
Concede incentivos fiscais à empresa SETUP Serviços Especializados Ltda, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Ficam concedidos os seguintes benefícios fiscais, previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 7497/2019, à empresa SETUP Serviços
Especializados Ltda , CNPJ 09.249.662/0001-74, nos termos do deferido p elo Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMDE, e m 17
de março de 2020, de acordo com os parâmetros objet ivos definidos no Anexo II da referida lei:

I - isenção de 100% do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), referente à aquisição do imóvel destinado à ampliação do
empreendimento econômico;
II - isenção de 100% de eventual Contribuição de Me lhoria devido à valorização dos imóveis destinados à ampliação do
empreendimento econômico;
III - isenção de 100% da taxa de licença para execu ção de obras (TLEO) para as construções necessárias à ampliação do
empreendimento;
IV - isenção de 100% das Taxas de Serviços de Vigil ância e Controle Sanitário (TSVCS);

V - isenção de 100% do Imposto Predial e Territoria l Urbano – IPTU sobre a área ampliada.

§ 1º As isenções de que trata este artigo limitar-s e-ão ao prazo de 5 (cinco) anos.

§ 2º As isenções previstas nos incisos III, IV e V, deverão ser requeridas anualmente, em pedido devid amente protocolado e direcionado
à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cu mprimento do plano de negócios previsto no art.4º da Lei Municipal nº
7497/2019.
§ 3º As isenções somente atingirão o acréscimo das instalações efetivamente realizadas, em concordânci a com projeto específico.

Índice
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Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm PE 31/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.764, de 12 de agosto de 2020.
Dispõe sobre o atendimento, vagas de estacionamento e assentos preferenciais no transporte coletivo municipal, aos portadores de
fibromialgia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Os estabelecimentos públicos e privados localiz ados no município de Criciúma/SC deverão dispensar, durante todo o horário
de expediente, atendimento preferencial aos portado res de fibromialgia.

Art.2º Fica permitido aos portadores de fibromialgia:
I - estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, mediante identificação e credenciament o dos beneficiários, nos termos
da legislação específica;

II – utilizar, no transporte coletivo municipal, os assentos preferenciais destinados às pessoas com d eficiência, conforme Lei 6.732, de
31 de maio de 2016.

Parágrafo único. Nas áreas do estacionamento rotati vo pago, aplica-se, ainda, o disposto no artigo 5º, §2º, da Lei 5.660/10.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 53/2020 – Autoria: Vereadores Arleu da Silveira e João Batista Belloli

Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 951/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de João Batista Bressan e Rosinei de Melo Br essan.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 586564 de
30/06/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de JOAO BATISTA BRESSAN E ROSINEI DE MELO
BRESSAN, medindo 22,42m², de área desapropriada, a ser desme mbrada de uma área total de 1.105,00m² (um mil e cento e cinco
metros quadrados), situadas no Bairro Laranjinha, n este Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 48 .937, a seguir descritas:

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I – área desapropriada, para a Rua 1270, medindo 22,42m², com as seguintes confrontações:

NORTE 0,25 metros confrontando a Rua 1270;
SUL 0,43 metros confrontando com Rua SD-2067-132;
LESTE 65,00 metros confrontando com a área remanescente da matrícula n.º 48.937;
OESTE 65,00 metros confrontando com a Rua 1270.

II - área remanescente, medindo 1.082,58², com as seguintes confrontações:

NORTE 16,75 metros, confrontando em dois segmentos: 11,7 5 metros com terras de João Batista
Bressan (mat. nº 3.955) e 5,00 metros, com terras d e Francisca Cardoso da Silva (mat. nº 8.601);

SUL 16,57 metros confrontando com a Rua SD-2067-132;
LESTE 65,00 metros confrontando com terras de Vânio Réus (mat. nº 48.124);
OESTE 65,00 metros confrontando com a Rua 1270.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.

Edital Noticação 004/VISA/2020 – Multa por Decisão do Juiz
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES E DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1º INSTÂNCIA.
EDITAL Nº 004/VISA/2020.
SECRETARIA DE SAÚDE.

Pelo presente, nos termos do art. 34, p. único, c/c art. 19, inciso III, da Lei Municipal nº 6.000/2011, fica NOTIFICADO, do Auto de
Imposição de Penalidades e Decisão Administrativa p ara, que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor, que poderá
obter 20% (vinte por cento) de desconto do valor se este for pago em 20 (vinte) dias depois de notificado, conforme art. 20, da Lei
Municipal nº 6.000/2011.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apre sentar recurso administrativo contra a decisão e auto de imposição de
penalidades, conforme artigo 36 da Lei Municipal nº 6.000/2011.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art . 40, inciso II da Lei
Municipal nº 6.000/2011.

Autuado: Yohan Carlos Rabelo Cardoso
Auto de Infração nº: 1451
Decisão administrativa nº : 121/2020
Auto de Imposição de Penalidade nº: 121
Enquadramento legal: Art. 13, inciso XXXIII da Lei Municipal 6.000/2011 ; c/c art. 2º do Decreto Municipal SG 815/2020.
Valor UFM’s: 90,1 UFM’S (noventa inteiros e um décimo de unidad es fiscais do município)

Criciúma/SC, 21 de agosto de 2020.

Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde

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Extratos de Atas de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 076/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 353/PMC/2019
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na retifica de motores da frota de veículos leves, caminhões e ônibus
em atendimento as Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 28/11/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 077/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 354/PMC/2019
Objeto: registro de preços de peças e serviços, par a a manutenção das motocicletas que compõe à frota do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 29/11/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 078/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 352/PMC/2019
Objeto: registro de preços de cimento CP V , para uso na fábrica de artefatos de cimento, escola s, unidades básicas de saúde e pequenos
reparos efetuados pelo município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 02/12/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Extratos de Atas de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 020/FMS/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 064/FMS/2020
Objeto: registro de preços de materiais médicos e h ospitalares, para o atendimento a rede municipal de saúde do Município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 04/08/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

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Ata de Registro de Preços nº 021/FMS/2020 – 1ª PUBL
ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 076/FMS/2020
Objeto: registro de preços de água mineral, para at endimento ao Centro de Tratamento Coronavírus, loca l destinado ao acolhimento
das pessoas acometidas pela infecção do Coronavírus do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 18/08/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 006/FMS/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 012/FMS/2020
Objeto: registro de preços de peças e acessórios pa ra a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos
médicos hospitalares, em atendimento à Secretaria M unicipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 27/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 028/FMS/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 073/FMS/2019
Objeto: registro de preços
para o fornecimento eventual de medicamentos em geral, medicamentos judiciais e ali mentações especiais
para atendimento à rede
municipal de saúde dos Municípios Consorciados ao CISAMREC .
Fornecedores Registrados: 30 (trinta).
Assinatura: 27/11/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br


Extrato de Ata de Registro de Preços
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 001/FAMCRI/2020 – 1ª P UBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 005/FAMCRI/2020
Objeto: registro de preços de medicamentos, serviço s e exames veterinários para animais silvestres e da espécie canina e felina,
machos e fêmeas, errantes e sobre custódia do Munic ípio de Criciúma em atendimento a Fundação de Meio Ambiente de Criciúma –
FAMCRI.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 20/08/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos ve malores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

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Resolução - Anexo
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

ANEXO DA RESOLUÇÃO CMAS Nº 013/2020
Em complemento à Resolução CMAS nº 013/2020, publicada no DOE, nº 2542, página 9, na data de
19/08/2020, publica o Plano de Contingência da Polí tica de Assistência Social de Criciúma.

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