Nº 254 3 – Ano 11 Qu inta -Feira , 20 de agosto de 20 20
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... .............5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 950/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Sandra Regina Da Soler Dario e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 585056 de
10/06/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de SANDRA REGINA DA SOLER DARIO E OUTROS,
medindo 555,69m², de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 41.977,00m² (quarenta e um mil, novecentos e
setenta e sete metros quadrados), situada no Bairro Mina União, neste Município, devidamente registrad a no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a m atrícula nº 24.833, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Darci João Bianchini, medindo 555,69m², com as seguintes confrontações:
NORTE 35,96 metros em 02 segmentos: 31,60 metros e 4,36 metros confrontando com área
remanescente “B” ;
SUL 38,13 metros em 03 segmentos: 3,75 metros, 4,62 me tros e 29,76 metros confrontando com
área remanescente “A”;
LESTE 15,46 metros confrontando com Laureci Volpato (mat rícula nº 24.858 – área ocupada pela
Rua Darci João Bianchini);
OESTE 15,14 metros confrontando com Dilma Dario (matrícu la nº 24.845 – área ocupada pela Rua
Darci João Bianchini).
II - área remanescente A, medindo 13.750,35m², com as seguintes confrontações:
NORTE 38,13 metros em 03 segmentos: 29,76 metros, 4,62 m etros e 3,75 metros confrontando
com área a desapropriar ocupada pela Rua Darci João Bianchini;
SUL 20,31 metros confrontando com Município de Criciúm a (matrícula nº 103.138 – Lote nº
6 da Quadra “L” do Loteamento Parque dos Girassóis – área verde) e 13,623 metros
confrontando com Santa Clara Empreendimentos Imobil iários Ltda (matrícula nº 64.453
– Lote nº 09 da Quadra 04 do Loteamento São Sebasti ão II);
Índice
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LESTE 383,47 metros confrontando com Laureci Volpato (ma trícula nº 24.858);
OESTE 388,06 metros confrontando com Dilma Dario (matríc ula nº 24.845).
III - área remanescente B, medindo 27.670,96m², com as seguintes confrontações :
NORTE 36,21 metros confrontando com Eloi Milanez; Eloir Antônio Milanez, Leomir Mário
Milanez, Nair Manente Milanez, Ricardo Manente Mi lanez e Fernanda Manente Milanez
(matricula n° 37.836) e 28,90 metros confrontando com Laureci Volpato (matrícula nº
24.858);
SUL 35,96 metros em 02 segmentos: 4,36 metros e 31,60 metros confrontando com a área a
desapropriar ocupada pela Rua Darci João Bianchini e 28,57 metros confrontando com
Dilma Dario (matrícula nº 24.845);
LESTE 482,40 metros em 02 segmentos: 255,16 metros e 227 ,24 metros confrontando com
Laureci Volpato (matrícula nº 24.858) e 289,30 metr os confrontando com Laureci
Volpato (matrícula nº 24.858);
OESTE 286,17 metros confrontando com Dilma Dario (matríc ula nº 24.845) e 482,42 metros em
02 segmentos: 392,57 metros e 89,85 metros confront ando com Dilma Dario (matrícula
nº 24.845).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1045/20, de 12 de agosto de 2020.
Anula o Decreto SG/nº 1491/17 de 1º de novembro de 2017, que concedeu aposentadoria a Ida Silveira Casagrande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 506215 de
04/09/2017 e por determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina no Processo nº @APE 17/00861783,
DECRETA:
Fica anulado o Decreto SG/nº 1491/17, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a
IDA SILVEIRA CASAGRANDE, matrícula nº 54.907, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação,
devendo a servidora retornar ao serviço público mun icipal após a publicação deste ato.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 1049/20, de 13 de agosto de 2020.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Rosalina Piccolo Candido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 572627 de
02/12/2019 e nos termos do art. 6º, da Emenda Const itucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
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voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSALINA PICCOLO CANDIDO , matrícula nº 52.499, CPF
nº 017.235.129-40, Professor IV, lotada com 20 hora s semanais na Secretaria Municipal de Educação, a p artir desta data, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.464,11
Triênio R$ 443,54
Gratificação Regência de Classe (gratificação incorporada nos termos da LC 212/2014 de 11/11/2019 R$ 8 73,49
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Total dos Proventos R$ 4.536,14
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 1069/20, de 18 de agosto de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, art. 4º da Lei Complementar nº 099 de 24 de outubro de 2013 e nos termos do Edital de Concurso Público
nº 001/2017, cujo resultado final foi homologado pe lo Decreto nº 1562/17, de 6 de dezembro de 2017 e d o Edital de Convocação nº
009/2020, resolve:
NOMEAR, por concurso,
PEDRO GIRONDI LOPES, matricula nº 57.244, para exercer o cargo de provimento efetivo de Fis cal de Rendas e Tributos Nível Superior,
com carga horária de 40 semanais, aprovado e classi ficado no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2017.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al da Fazenda, conforme dispõe a Lei Complementar n º 014 de 20 de dezembro
de 1999.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1071/20, de 19 de agosto de 2020.
Estabelece novas medidas a serem adotadas por pesso as físicas e jurídicas, durante a situação de emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo corona vírus (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de imp ortância internacional pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria federal nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saú de Pública
de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina a forma regio nalizada e
hierarquizada das ações e serviços de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro
de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal vem atuando com diligência em todas as frentes para a prevenção da
proliferação do vírus, sem descuidar do desenvolvim ento das atividades econômicas para o desenvolvimen to do Município;
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CONSIDERANDO que a retomada de atividades demanda a adoção de m edidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dissem inação da doença no Município de Criciúma;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 464, de 3 de julho de 202 0, que instituiu o Programa de Descentralização e R egionalização
das Ações de Combate ao à COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO que inexiste evidência estatística que vincule o a umento de casos com o funcionamento do transporte c oletivo, uma
vez que se encontra paralisado há mais de 1 mês;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 17950, de 03 de junh o de 2020, que reconhece o transporte coletivo urba no municipal
e intermunicipal de passageiros como essenciais par a a população, ainda que em estado de calamidade, e mergência, epidemia ou
pandemia;
CONSIDERANDO que a necessidade de prestação de serviços, de for ma presencial, ainda que em horário reduzido e com redução de
pessoal, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO
Seção I
Das atividades declaradas essenciais
Art. 1º Ficam declaradas como essenciais todas as atividad es exercidas no âmbito da Administração Pública Dir eta e Indireta, uma vez
que fundamentais para o atendimento das necessidade s da comunidade.
Seção II
Das Medidas Adotadas No Serviço Público Municipal
Art. 2º Diante do previsto no inciso III do art. 8º da Por taria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020, ficam de finidas as seguintes
providências:
I- fica mantido o regime de revezamento em dois tur nos, previsto no Decreto SG/nº 865/20, de 9 de julho de 2020;
II- fica mantido o Regime Excepcional de Teletrabal ho para os servidores e trabalhadores do grupo de r isco, nos termos do Decreto
SG/nº 899/20, de 22 de julho de 2020.
Art. 3º Periodicamente, ou sempre que for considerado nece ssário, conforme Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, os
servidores públicos serão submetidos aos testes par a o monitoramento de contaminação pela COVID-19, no âmbito da Administração
Direta e Indireta.
Seção III
Das medidas a serem adotadas pelo Poder Público
Art. 4º Ficam mantidas todas as medidas elencadas no Decre to Municipal nº 815/20, de 25 de junho de 2020 e po steriores
modificações, devendo, ainda, ser observadas as seg uintes providências, por parte do Poder Público Mun icipal:
I – fiscalização da utilização de máscaras por todos os indivíduos acima de 2 (dois) anos de idade em qualquer espaço público ou
privado compartilhado, com exceção do ambiente domi ciliar;
II – identificação e comunicação à população das at ividades mais propensas à transmissão da COVID-19;
III – monitoramento de todos os casos suspeitos e c onfirmados de COVID-19, de forma que casos sintomát icos permaneçam em
isolamento domiciliar ou sejam encaminhados para o Centro de Tratamento da COVID-19, no Rio Maina, pel o período preconizado e
casos que possam se agravar recebam atendimento hos pitalar;
IV – monitoramento e atendimento de pessoas com doe nças crônicas;
V – notificação e investigação de casos, surtos e t odos os óbitos suspeitos de COVID-19 e registro por meio dos sistemas de informação
oficiais;
VI – controle do fluxo de atendimento nos estabelec imentos de atenção à saúde, de forma a evitar o con tato de pessoas infectadas
(ou com suspeita de estarem com COVID-19) com pesso as não infectadas, a fim de orientar a população quanto ao local mais
adequado para atendimento, de acordo com os sintoma s apresentados;
VII – acompanhamento dos dados epidemiológicos sobr e a circulação do novo coronavírus e outros vírus respiratórios utilizando as
ferramentas de análise de dados disponibilizadas pe lo Governo do Estado, assim como outras utilizadas pelos Municípios;
VII – reforço de campanhas educativas para os profi ssionais da área da Saúde e a população em relação às medidas não farmacológicas
preventivas para doenças respiratórias, incluindo a COVID-19, como etiqueta respiratória, higiene das mãos, uso de EPIs e uso de
máscara;
IX – monitoramento da rede de Unidades Sentinelas d e Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
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Art. 5º Fica suspensa a entrada de novos residentes em Ins tituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI).
CAPÍTULO II
DO RETORNO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL
Art. 6º Diante do disposto no art. 9º da Portaria SES nº 5 92, de 17 de agosto de 2020, fica autorizado o reto rno do transporte coletivo
urbano municipal, a partir do dia 24 de agosto de 2 020, às 00:00, devendo observar as determinações co ntidas no Decreto SG/nº
715/20, de 4 de junho de 2020.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reav aliadas a qualquer momento, de acordo com a situaçã o epidemiológica
do Município.
Art.8º Permanecem em vigor as determinações constantes de Decretos e Portarias anteriormente publicadas, que não conflitem com
o aqui disposto, sendo que as atividades não referidas nos Decretos e Portarias municipais seguirão as diretrizes sanitárias editadas
pela SES.
Art.9º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.10 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 197/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 587702
OBJETO: Contratação de empresa execução dos serviços técnic os especializados necessárias à elaboração de projetos para construção
da NOVA SEDE DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILIT AR DE CRICIÚMA, com recursos do CONVÊNIO 001/BM, para o 4º
BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE CRICIÚMA-SC.
DATA DE ENTREGA: até 02 de setembro de 2020 às 14h45min
DATA DE ABERTURA: dia 02 de setembro de 2020 às 15h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 18 de agosto de 2020.
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA - (assinado no original)
Nº 254 3 – Ano 11 Qu inta -Feira , 20 de agosto de 20 20
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 198/PMC/2020
OBJETO:
O presente edital tem por objetivo a contratação d e serviços necessários para análise dos materiais da Usina de Asfalto e
elaboração de ensaios de compactação do tipo CBR, p ara projetos de pavimentação do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 01 de Setembro de 2020, às 09 h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, n º 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431 .0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 19 DE AGOSTO DE 2020.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 199/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de uniformes e fardamentos para uso dos Agent es da Autoridade de
Trânsito da Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 01 de Setembro de 2020, às 14 h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, n º 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431 .0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 19 DE AGOSTO DE 2020.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 200/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais de mobília, cozinha e academia, para aquisições futuras,
no atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC, através do convênio 001/BM..
DATA DE ABERTURA: Dia 02 de Setembro de 2020, às 09 h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, n º 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431 .0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 19 DE AGOSTO DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL