Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Editais de Notificação............................. ..................................................................................................................2
Resoluções......................................... .......................................................................................................................9
Ata 03 do Edital de Concorrência nº 173/PMC/2020... ..........................................................................................17
Ata 04 do Edital de Concorrência nº 173/PMC/2020... ..........................................................................................18
Ata 05 do Edital de Pregão Presencial nº 138/PMC/20 20......................................................................................18
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................19
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... .19



Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 958/20, de 10 de agosto de 2020 .
Designa diretor da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterio r alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e

Considerando o afastamento de Denise Teixeira Damin elli,,em gozo de licença-prêmio, resolve:

DESIGNAR
DEIVID DA SILVA PINTO, matrícula nº 55.355, Professor IV, lotado na Secre taria Municipal de Educação, para exercer o cargo d e
Diretor na EMEIEF Érico Nonnenmacher, do Bairro Pin heirinho, no período de 07/08/2020 a 15/10/2020, com carga horária de 40
horas semanais.
O servidor mencionado acima, nomeado Secretário de Escola pelo Decreto SE/nº 136/16, não perceberá a gratificação correspondente
ao referido cargo no período em que exercer o cargo de Diretor, restabelecendo-se o devido pagamento a o término da substituição,
quando retornará às atividades de secretário de esc ola.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de agosto de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
ERM.


Índice
Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
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DECRETO SG/nº 1067/20, de 17 de agosto de 2020.
Instaura Sindicância visando apurar os fatos relaci
onados no Processo Administrativo nº 588578/2020 e designa membros integrantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar a instauração de Sindicância par a apurar suposta irregularidades no tocante ao Preg ão para a contratação de
serviços de jardinagem em escolas municipais, em de sfavor do servidor S.S.B, exonerado da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:

I – Presidente: Andressa Locks Valvassori Gonçalves – matrícula 64.962 ;
II – Membros: Adriano Batista da Silva - matrícula 45.117 e Murilo Barbosa Flores - matricula 57.083.

Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo este ser prorrogado por igual períod o, para a conclusão dos
trabalhos, contados da data da publicação.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de agosto de 2020 .

CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1068/20, de 18 de agosto de 2020.
Determina afastamento do servidor público efetivo n o cargo que ocupa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do a rt. 161 da Lei Complementar nº 012/1999,

DECRETA:
Art.1º- A Comissão Processual Disciplinar, nomeada pelo Decreto SG/1298/18, determina afastamento caut elar do servidor J.A,
matrícula nº 56.789, de seu cargo efetivo, lotado n o Quadro Permanente do Município, em conformidade c om o art. 161, da Lei
Complementar nº 012/1999.

Art.2º O afastamento iniciará a partir da ciência d o servidor, sem prejuízo a remuneração, pelo prazo de até 60 dias.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de agosto de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DSCD/erm.

Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 068

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
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Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situad os neste Município, abaixo nomeados, para o
atendimento ao previsto nas Leis nº 6.860/17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 20 (vinte) dias para a realização
de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , conforme
certificado pela fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, n o valor de 10 (dez) x UFM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.

Cadastro Nome Notificação 10XUFM
34159 Laudelino Benedet 7125 10XUFM
21500 Clelia Sonego Argente 7419 10XUFM
21502 Ademar Eradio Costa Da Silva 7425 10XUFM
19631 Delcy Nolla 7188 10XUFM
21503 Terezinha Marli Goncalves 7424 10XUFM
18666 Gustavo Salvan Manenti 7164 10XUFM
18665 Hellen Aparecida Manenti 7165 10XUFM
55947 Fabricio Joaquim da Silva 7073 10XUFM
56002 Begair Pereira 6158 10XUFM
51867 Giovani Horacio Freitas 6923 10XUFM
59024 Marcio Bonfante 5946 10XUFM
950599 Gilmar De Jesus Pinto 5876 10XUFM
962551 Andre Scoz Silvestre 7122 10XUFM
743205 Jair De Campos 6908 10XUFM
700689 Irauta De Oliveira 6173 10XUFM
982741 Jackson Scarabelot Gonçalves 6180 10XUFM
710762 Claudete Rabelo Da Silva 7072 10XUFM
956524 Alfredo Deleo Tomboly 7173 10XUFM
710722 Augusta Milanez Minato 7189 10XUFM
25702 Jair Braz 6169 10XUFM
16333 Leonardo Rosso Amboni 7118 10XUFM
29494 Jose Flavio Borges 6857 10XUFM
1095 Jose Carlos De Pelegrini 7129 10XUFM
41884 Fortes Da Ilha Construções S.A 7130 10XUFM
25964 Eder Jose Fraga 7924 10XUFM
21241 Camilo Holding LTDA 7375 10XUFM
60823 Albertina Salvaro Pavan 7389 10XUFM
46932 Arieli Administração de Bens e Participações LTDA 7674 10XUFM
852765 Arieli Administração de Bens e Participações LTDA 7675 10XUFM
44289 Irineu Galvan 7859 10XUFM
62021 Carla Porfirio Felipe Machado 6935 10XUFM
11852 Sonia Maria Zanellatto Mendes 7317 10XUFM
16547 Everton Silva de Souza 7682 10XUFM
952455 Leticia Milaneze 7702 10XUFM
8431 Marusca Comercio e Representações de Plastico Textil LTDA 7711 10XUFM
956575 Ronaldo Bortolotto 7374 10XUFM
23603 Hesmezenrik Giordani Nunes 7689 10XUFM
25566 Adelino Vieira 7514 10XUFM
949589 Juliano Denez da Silva 7582 10XUFM
51359 Albertino Colombo 7695 10XUFM
5019 Eduardo Brogni 7741 10XUFM
1003726 Aguinaldo Guedin Puziski 7589 10XUFM
706015 Ademir Pizzetti 7594 10XUFM
961648 Lislaine Stachowoski 7632 10XUFM
18248 Simon Participações LTDA 7362 10XUFM
8202 Banco Santander (Brasil) S.A 7738 10XUFM
26321 Claudio Rogerio Francisco 7568 10XUFM
21561 Alexandre dos Santos 7721 10XUFM
21560 Alexandre dos Santos 7722 10XUFM
29903 Andreza Sommariva 7318 10XUFM
37738 Alexis Elias 7344 10XUFM

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
4
702353 João Sergio Dagostim 7880 10XUFM
702351 João Sergio Dagostim 7879 10XUFM
702357 Debora da Rosa Rosso 7881 10XUFM
58199 Magnalda Moraes Antunes 7882 10XUFM
30944 Ruti de Bitencourt Darabas 7502 10XUFM
25352 Ademar Pacheco 7513 10XUFM
966889 Janine Dos Santos 7553 10XUFM
966891 Janine Dos Santos 7555 10XUFM
966899 Janine Dos Santos 7564 10XUFM
966897 Janine Dos Santos 7561 10XUFM
966895 Janine Dos Santos 7560 10XUFM
966893 Janine Dos Santos 7558 10XUFM
16013 João Marcelino de Souza 7313 10XUFM
852769 Arieli Administração de Bens e Participações LTDA 7885 10XUFM
29580 Spaço Ideal Gestao E Adm. Imobiliaria Ltda 79 52 10XUFM
29585 Homero Berkenbrock Mendes 7951 10XUFM
16160 Espolio de Frederico Casagrande 7132 10XUFM
24348 Emerson Rodrigues Martins 7536 10XUFM
32210 Ricardo Cesar De Oliveira 7700 10XUFM
11640 Melissa Rick O. Elias 7964 10XUFM
51301 Brotolandia Clube Recreativo e Esportivo 7864 10XUFM
51309 Brotolandia Clube Recreativo e Esportivo 7870 10XUFM
8312 Espolio Germano Piuco 7705 10XUFM
968849 Paula do Nascimento Natal de Gois 7717 10XUFM
1014548 Julio Cesar Maximiano 7467 10XUFM
1014547 Julio Cesar Maximiano 7468 10XUFM
35879 José Paulo Teixeira 7572 10XUFM
23644 Helio Correa Gomes 7681 10XUFM
16155 Espolio de Frederico Casagrande 7311 10XUFM
960617 Rafael Da Silva Trombim 7482 10XUFM
51800 João Alves 7696 10XUFM
19446 Ivo Thomazi 7477 10XUFM
51333 Leve Administração Imobiliaria Ltda 7871 10XUFM
14907 ELC Investimentos e Participações LTDA 7965 10XUFM
41830 Maria Dagostim 7328 10XUFM
21719 Valdirene Venceslau Antunes 7911 10XUFM
953312 Roberto Carlos Ambroso 7387 10XUFM
956537 Roberto Carlos Bortolotto 7990 10XUFM
12350 Olga Silveira Loz 7691 10XUFM
62424 Espólio De Waldir Manoel De Freitas 7753 10XUFM
53756 Espólio De Waldir Manoel De Freitas 7752 10XUFM
710240 Camila Marchioro de Medeiros 7590 10XUFM
9945 Leo Boeira Cassetari 7349 10XUFM
51166 Neli Borges 7866 10XUFM
51505 Lidia da Silva 7608 10XUFM
12005 Eoclides Joao Silveira 7574 10XUFM
4995 Espolio de joão Edson Ronsani 7745 10XUFM
4993 Espolio de joão Edson Ronsani 7746 10XUFM
4996 Imobiliaria Onze de Maio Ltda 7742 10XUFM
4987 Imobiliaria Onze de Maio Ltda 7743 10XUFM
4983 Imobiliaria Onze de Maio Ltda 7744 10XUFM
32217 Fabiane Florentino 7699 10XUFM
980045 João Paulo Patricio Feltrin e outra 7862 10XUFM
46861 Arieli Administração de Bens e Participações LTDA 7772 10XUFM
30033 Antonio Deoclesio Pavei 7979 10XUFM
34159 Laudelino Benedet 7901 10XUFM
701613 Danusa Gonçalves Barbosa 7483 10XUFM
1392 Comercial E Distribuidora Sul Brasil Ltda Me 7598 10XUFM

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
5
56043 Maria Luiza Simao Tavares 7484 10XUFM
46437 Marcos Antonio Zanette E Outra 7762 10XUFM
25285 Tereza Conceicao Eufrazio 7935 10XUFM
956513 Rodrigo Caroli Valente 7989 10XUFM
962571 Daiani Damazio Pavei 7804 10XUFM
100352 Maria Vitali De Mattia 7576 10XUFM
33966 Construlares Construtora Ltda 7599 10XUFM
16607 Alvaro Joao Venceslau 7679 10XUFM
21685 Ana Paula Ricken Angelo Graebner 7910 10XUFM
16426 Maria Raquel Zuchinali Mensor 7337 10XUFM
16416 Margarida Machado Dias E Flhos 7331 10XUFM
16425 Zenir Zuchinali Mensor Da Rosa 7332 10XUFM
23480 Luiz Carlos Bonfante 7350 10XUFM
976543 Luiz Carlos Bonfante 7761 10XUFM
22599 Sergio Luiz Da Silva Nunes 7954 10XUFM
58200 Fabricia Marcos Espindola 7883 10XUFM
33306 Simone Maciel De Andrade 7884 10XUFM
51167 Fernando Colombo Frasseto 7867 10XUFM
702357 Debora Da Rosa Rosso 7881 10XUFM
22399 Maria Augusta Piovesan 7930 10XUFM
961666 Claudia Macan Vieira 7633 10XUFM
33271 Humberto Maier Vieira 7781 10XUFM
978433 Walme Massirolli 7640 10XUFM
948730 Salmir Orlando Da Silva 7461 10XUFM
948731 Salmir Orlando Da Silva 7460 10XUFM
3812 Marcel Barg Resmini 7394 10XUFM
961480 Lourenco Martins De Oliveira Benedet 7391 10XUFM
15171 Mauricio Serafim Réus 7704 10XUFM
23828 Alcionei Domingos Mendes 7670 10XUFM
969996 Rodnei Fernandes Cypriano 7569 10XUFM
16631 Joao Luiz Citadin 7677 10XUFM
21478 Daniela Alano Ramos 7736 10XUFM
61162 Monte Castelo Construções E Empreendimentos Ltda. 7856 10XUFM
56255 Higino Manoel Fortunato 7076 10XUFM
15371 Airton Miranda 7089 10XUFM
16159 Nelson Bento Rabelo 7117 10XUFM
15976 Eduardo Alberto De Moraes Cechinel 7120 10XUFM
950318 Valmir Massiroli 7131 10XUFM
2645 Ane Cristine De Freitas Tramontin 6865 10XUFM
51522 Ascendino Eufrazio Lopes 6925 10XUFM
55042 Luiz Laerti Ramos 6160 10XUFM
22600 Sergio Luiz Da Silva Nunes 7183 10XUFM
22599 Sergio Luiz Da Silva Nunes 7184 10XUFM
103305 Joao Darlan Macarini Darolt 7302 10XUFM
982562 Marcia Pacheco Barros 6176 10XUFM
7190 Bs Master Fundo De Investimento em Direitos Creditórios 6190 10XUFM
62021 Carla Porfirio Felipe Machado 6935 10XUFM
60823 Albertina Salvaro Pavan 7389 10XUFM
62081 Edison Nascimento 7697 10XUFM
12771 Angelo Colonetti 7996 10XUFM
3061 Renata Zanellatto Ramos 7962 10XUFM
12675 Constantino Broleis 8000 10XUFM
961697 Rosilaine Padilha Da Silva 7652 10XUFM
22340 Odilor Joao Martins 7342 10XUFM
20313 Gama Mineração S/A 7891 10XUFM
10268 Sirlei Silveira Patricio 7322 10XUFM
23595 Sebastiao Francisco Ramos 7886 10XUFM
51299 Villa Farnese Incorporacoes LTDA. 8412 10XUFM

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
6
51298 Villa Farnese Incorporacoes LTDA. 8413 10XUFM
970771 Menegon Artefatos De Cimento Eireli - ME 840 1 10XUFM
3506 Jose Do Canto 8068 10XUFM
970690 Maria Ines Martignago 8455 10XUFM
30734 Marcos Mendes Goncalves E Marcia Mendes Goncalves 8411 10XUFM
970372 Henrique Guolo Warmeling 8494 10XUFM
12246 Zenir Dal Farra 8053 10XUFM
970582 Julio Cesar Martignago 8453 10XUFM
16174 Ciro Andre Justo Do Espirito Santo 7814 10XUFM
28510 Adao Simao 8039 10XUFM
970371 Jamile Souza Da Silva 8493 10XUFM
995635 FINAJ Cobrancas LTDA - ME 8407 10XUFM
11852 Sonia Maria Zanellatto Mendes 7809 10XUFM
102781 Jaime Jose Mendes 8051 10XUFM
23125 Sandra Regina Da Soler Dario 8023 10XUFM
23869 Tereza Herminia Dutra 7792 10XUFM
961439 Kelen Candido Machado 8006 10XUFM
961632 Marcos Aurelio Luiz Duarte 7650 10XUFM
15351 Ana Ardete Colonetti 7454 10XUFM
956572 Ronaldo Bortolotto 7748 10XUFM
8363 Antonio Manoel Vieira 7730 10XUFM
966369 Maribel Alamini Bianquini 6950 10XUFM
12207 Arnaldo Jacob Dagostin 7915 10XUFM
61940 Joao Carlos Peterle 7665 10XUFM
2650 Jose Vicente Sombrio 7909 10XUFM
42179 Charles Roberto Santos Da Costa 7764 10XUFM
102791 Vanderlei Antonio Milioli 7528 10XUFM
956485 Rosimeri Cecconi 7360 10XUFM
25084 Jose Hamilton Pessoa 7660 10XUFM
102985 Angela Maria Alexandre Ricardo 7934 10XUFM
21579 Rodnei Rech Da Silva 5889 10XUFM
956555 Fernando Vieira 7370 10XUFM
1011551 Jose Joao Rabello 7655 10XUFM
1011550 Jose Joao Rabello 7656 10XUFM
1011553 Jose Joao Rabello 7658 10XUFM
1011549 Jose Joao Rabello 7657 10XUFM
56541 Valdreia Correa 8414 10XUFM
1007504 Nova Belluno Administração De Bens E Imoveis LTDA. 7890 10XUFM
52335 Keli Freitas de Aguiar 7888 10XUFM
18755 Milano Eletrotecnica LTDA 7710 10XUFM
956475 Jose Carlos Macarini 7352 10XUFM
956477 Jose Carlos Macarini 7351 10XUFM
21497 Vivian Pimpão 7416 10XUFM
943204 Marcos Aurelio Neves Marques 6909 10XUFM
961621 Luiz Gomes Goncalves 7646 10XUFM
15000 Joacir Teixeira 7392 10XUFM
996460 Jorge Da Luz 7926 10XUFM
54212 Espólio De Joao Cipriano 6163 10XUFM
18096 Manoel Jose Custodio 7970 10XUFM
50789 Ademilson Cicero Do Nascimento 7976 10XUFM
961731 Alberto Rivelino Domingues Pinto 7635 10XUFM
961528 Debora Colombo Scotti 7643 10XUFM
53460 Adriana Laurinddo 7668 10XUFM
6719 Joao Dal Bo 8422 10XUFM
6718 Idilia Ferraro Dal Bo 8421 10XUFM
954307 LS Administracao De Bens E Imoveis LTDA - ME 7335 10XUFM
41846 Izonir Topanotti Macarini 7319 10XUFM
41848 Izonir Topanotti Macarini 7320 10XUFM

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
7
8625 Rogerio Rosso E Sua Mulher E Outros 8361 10XUFM
37902 Fatima De Jesus Simão 7274 10XUFM
995935 Villa Borghese Incorporacoes LTDA. 8077 10XUFM
35842 Astrogildo Custodio 8079 10XUFM
992705 Reginaldo Machado Evaristo 8110 10XUFM
6881 J I Administradora De Imoveis LTDA 7261 10XUFM
702523 Rosa Adao Daussem 7449 10XUFM
21194 Transporte Capivari LTDA 8084 10XUFM
53529 Jucemar Borges De Medeiros 6921 10XUFM
30779 Celso Back 7763 10XUFM
34144 Luiz Rodrigues 7905 10XUFM
954303 Andre Biava Comin 7136 10XUFM
17406 Edmilson Mariano 6187 10XUFM
26389 Joel Machado 7588 10XUFM
50521 Valmir Rodrigues 7756 10XUFM
6848 Idilia Ferraro Dal Bo 7264 10XUFM
19132 Daniel Correa Ferreira 7778 10XUFM
27618 Jose Luiz De Costa 7855 10XUFM
7248 Acacio Alfredo Vilain 6194 10XUFM
31272 Adriana Vertuoso Garcia Zanini 7445 10XUFM
706916 Associacao Beneficente Abadeus 8083 10XUFM
5144 Antonio Mafei 7732 10XUFM
19598 Espolio De Jose Tomaz Brigido 7959 10XUFM
966887 Guidi Comercio De Comp Para Automaçao Segu E Infor LTDA ME 7550 10XUFM
966885 Guidi Comercio De Comp Para Automaçao Segu E Infor LTDA ME 7547 10XUFM
966883 Guidi Comercio De Comp Para Automaçao Segu E Infor LTDA ME 7546 10XUFM
25636 Osmar Gonçalves Demaria 7520 10XUFM
35939 Dercí Tomaz Da Silva 6936 10XUFM
35940 Dercí Tomaz Da Silva 6937 10XUFM
21502 Ademar Eradio Costa da Silva 7425 10XUFM
978433 Walmi Massirolli 7640 10XUFM
53460 Adriano Laurindo 7668 10XUFM
50291 Jadilson de Oliveira 7712 10XUFM
46878 Valdair Ines Euzebio 7771 10XUFM
47711 Alceu Gomes 7997 10XUFM
970288 Rogério De Bona 8474 10XUFM
35825 Joaci Severino De Medeiros 8259 10XUFM
57990 Roberto Dias 7800 10XUFM
965509 Cristiano Machado Marques 7789 10XUFM
27849 Maria Patricio Rodrigues 8130 10XUFM
15171 Mauricio Serafim Réus 8396 10XUFM
7636 Lucio Martins Luiz 8052 10XUFM
961732 Decio Martinhago 7823 10XUFM
16459 Decio Martinhago 7822 10XUFM
16460 Decio Martinhago 7821 10XUFM
950232 Nilson Dias 8359 10XUFM
965606 Alex Sandro Adurvanio Reus 7270 10XUFM
16627 Elizangela Bolan 8430 10XUFM
11650 João Berto Fernandes Filho 8012 10XUFM
970663 Eduardo Machado Berti 8490 10XUFM
43495 Janaina Marcelino 8408 10XUFM
702523 Rosa Adao Daussem 8368 10XUFM
2673 Delvino Ronsoni 8257 10XUFM
2672 Delvino Ronsoni 8100 10XUFM
14645 Maria Lucas Calegari 8390 10XUFM
952340 Sidnei Carlos Consoni 8389 10XUFM
3819 MRC Aluguel de Imoveis Proprios Ltda 8394 10XUFM
970114 Pedro Stacowski 8262 10XUFM

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
8
950244 Juliano Farias Da Silva 8377 10XUFM
11847 Luiz Rodrigues 7308 10XUFM
993473 Francio Anibal Dutra 7326 10XUFM
22397 Adimpar Mineracao e Transportes LTDA 7928 10XUFM
23823 Hesmezenrik Giordani Nunes 7774 10XUFM

Criciúma/SC, 14 de agosto de 2020
Adriano Batista Da Silva - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo: Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 069
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situad os neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o pra zo de 20 (vinte) dias para a
realização de limpeza/drenagem no terreno de sua pr opriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração, conforme
numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vez es o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.

Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresenta ção de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/ 17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta por
cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realizar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.

Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietári o ou possuidor constado no cadastro municipal, em c arnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente

Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
762321 Pedro Tomaz Lopes 4644 1369 1.245,80
57885 Geny Chamend Freitas 5557 1274 1.287,80
44696 Gilberto Ribeiro 5627 1124 1.245,80
32207 Ivani Maria Guidi 6236 1257 1.245,80
955894 Barbara Cechinel Goncalves 6137 1259 1.245,8 0
955896 Barbara Cechinel Goncalves 6594 1266 1.245,80
46505 MJR Administradora de Bens LTDA 5919 1206 1.245,80
960416 Ademir Pizzetti 6886 1170 1.245,80
64522 Emerson Carlos De Oliveira 6776 1287 1.287,80
971954 Ozeias Moraes da Silva 6965 1281 1.287,80
961609 Luiz Fernando Scheffer Pereira 6383 1276 1.287,80
954266 Fabio Roberto Da Conceição 6887 1171 1.245,8 0
12246 Zenir Dal Farra 6881 1176 1.287,80
45478 Fabiola Da Silva Mello 6556 1137 1.245,80
24145 Valcir Mario Iladi 5688 1132 1.245,80
24144 Valcir Mario Iladi 5687 1133 1.245,80
17077 Joao Martins 6050 1141 1.245,80
961683 Rodrigo Barzan Cambruzi 7651 1297 1.287,80
18583 Josiane Cardoso de Souza 5898 1395 1287,80

Criciúma/SC, 14 de agosto de 2020
Adriano Batista Da Silva - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo: Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade urbana

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
9
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 070
Pelo presente,
NOTIFICAMOS os proprietários de casas em condições de abandono, situados neste Município abaixo nomeados, em
atendimento ao previsto na Lei nº 10.406/2002, art. 1.275 III e art. 1.276, para que efetuem a limpeza e ocupação do imóvel no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da presente, sob pena de ser o imóve l arrecadado como bem vago caso em que, decorridos 03 (três) anos,
passará o mesmo a ser de propriedade do Município.

Cadastro Nome Notificação
56002 Begair Pereira 268
41641 Osvaldo Jose Pinto 259
53460 Adriana Laurindo 286
6520 Khaled Mohamad El Ahmad Saleh 287
25637 Mironete dos Santos e Outro 281
100331 Dionizio Vieira 280
21579 Rodnei Rech da Silva 269
25636 Osmar Gonçalves Demaria 278
42960 Joventino Dos Santos 284
53529 Jucemar Borges de Medeiros 292

Criciúma/SC, 14 de agosto de 2020
Adriano Batista Da Silva - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo: Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade urbana

Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 013/2020
Aprova o Plano de Contingência da Assistência Social de Criciúma.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341 /2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho. Conforme
reunião extraordinária do dia 13 de agosto de 2020, deste Conselho,
Considerando as portarias do Ministério da Cidadania nº 337 de 24 de março de 2020, nº 54 de 1º de abril de 2020, nº 58 de 15 de
abril de 2020, nº 378 de 7 de maio de 2020, nº 69 d e 14 de maio de 2020, nº 86 de 1º de junho de 2020 e nº 100 de 14 de julho de
2020.
RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar nos termos do anexo único desta resolução , o Plano de Contingência da Política de Assistência Social para Atuação
na Situação de Emergência em Saúde Pública da Doenç a COVID19, Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação de Criciúma,
conforme ata n° 251.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 13 de agosto de 2020.

Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS - (Gestão 2018/2020)

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 014/2020
Aprova a inscrição da Abba Pai Church de Criciúma/S
C no CMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341 /2018 e do inciso III do Art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho. Conforme
reunião extraordinária do dia 13 de agosto de 2020, deste Conselho,


Resolve:

Art. 1º - Aprovar a inscrição da Abba Pai Church de Crici úma/SC no Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma – CMAS.

Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a In scrição para a entidade proponente.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assin atura.

Criciúma, 14 de agosto de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS - (Gestão 2018/2020)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 019/2019
Define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como do s serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do município de Criciúma e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 7.34 1/2018 em reunião ordinária realizada em 15 de maio de 2019 Ata 237/2019 e,

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolesc ente e dá outras
providências;
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que disp õe sobre a organização da Assistência Social e dá outras
providências, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º,
que dispõe sobre o conceito de entidades de assistê ncia social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações
de assistência social;
Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que disp õe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providênci as;

Considerando o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que defi ne as ações continuadas de assistência social;

Considerando o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que r egulamenta o benefício de prestação continuada da a ssistência
social devido à pessoa com deficiência e ao idoso d e que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 199 3, e a Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que d ispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que d ispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de
que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro d e 1993, e dá outras providências;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outub ro de 2004, que
dispõe sobre as diretrizes e princípios para a impl antação do Sistema Único da Assistência Social – SU AS;

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do S istema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada
pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 20 06;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
e suas atualizações;

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
11
Considerando a Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, q ue dispõe sobre o processo de reordenamento dos Ben efícios
Eventuais no âmbito da Política de Assistência Soci al em relação à Política de Saúde;

Considerando a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia
de direitos no âmbito da Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de T rabalho
no campo da assistência social e estabelece seus re quisitos;

Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência
e a promoção de sua integração à vida comunitária n o campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo
do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO;
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assi stência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33,
de 12 de dezembro de 2012;
Considerando a Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Conv ivência e
Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Si stema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do
financiamento federal, metas de atendimento do públ ico prioritário e, dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 13 de março de 2013, que aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento
Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência , em situação de dependência, em Residências Inclus ivas;

Considerando a Resolução CNAS nº 4, de 11 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Aprimoramento d a Rede Soco
assistencial Privada do SUAS – Aprimora Rede e apro va os critérios e procedimentos para incentivar a qualificação dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades privadas no âmbito do SU AS,

Resolve,

Art. 1º Estabelecer os parâmetros para a inscrição das enti dades ou organizações de Assistência Social, bem co mo dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma.

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DAS ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativamente:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e plan ejada, prestam serviços, executam programas ou projetos
e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou
risco social e pessoal, nos termos das normas vigen tes.
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e pla nejada, prestam serviços e executam programas ou
projetos voltados prioritariamente para o fortaleci mento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e
capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das norm as vigentes:
a) Assessoria política, técnica, administrativa e fina nceira a movimentos sociais, organizações, grupos p opulares e de usuários, no
fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência
Social; Sistematização e difusão de projetos inovad ores de inclusão cidadã que possam apresentar soluç ões alternativas a serem
incorporadas nas políticas públicas;
b) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável da s comunidades e à geração de renda;
c) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ às sobre os seus
direitos de cidadania, bem como dos gestores públic os, subsidiando-os na formulação e avaliação de imp actos da Política de
Assistência Social;
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e plan ejada, prestam serviços e executam
programas ou projetos voltados prioritariamente par a a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos
direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos,
dirigidos ao público da política de assistência soc ial, nos termos das normas vigentes, tais como:
· Promoção da defesa de direitos já estabelecidos atr avés de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto
da sociedade; · Formação político cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiro/as e lideranças populares;

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
12
· Reivindicação da construção de novos direitos funda da em novos conhecimentos e padrões de atuação reco nhecidos nacional e
internacionalmente;
Parágrafo Único: Entende-se por serviços, programas, projetos e ben efícios socioassistenciais:
a) Serviços: Atividades continuadas que visem à melhoria de vid a da população e cujas ações, voltadas as necessidades básicas,
observem os objetivos, princípios e diretrizes esta belecidos, nos termos das normas vigentes;
b) Programas: Compreendem ações integradas e complementares com o bjetivos, tempo e área de abrangência definidos para
qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e o s serviços assistenciais estabelecidos, nos termos das normas vigentes;
c) Projetos: Projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos
populares, buscando subsidiar, financeira e tecnica mente, iniciativas que lhes garantam meios, capacid ade produtiva e de gestão para
melhoria das condições gerais de subsistência, elev ação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio ambiente e sua
organização social estabelecidos, nos termos das no rmas vigentes;
d) Benefícios : Provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, m orte,
situações de vulnerabilidade temporária e de calami dade pública, estabelecidos, nos termos das normas vigentes.

CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO E FUNCIONAME NTO
DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 3º Os critérios para a inscrição e renovação, das enti dades ou organizações de Assistência Social, bem co mo dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:
I. Ser pessoa jurídica de direito privado, devidame nte constituída;
II. Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual r esultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento
de seus objetivos institucionais;
III. Executar ações de caráter continuado, permanen te e planejado;
IV. Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e
garantia de direitos dos usuários;
V. Garantir a gratuidade e a universalidade em todo s os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VI. Garantir a existência de processos participativ os dos usuários na busca do cumprimento da efetivid ade na execução de seus
serviços, programas, projetos e benefícios socioass istenciais.

Art. 4º A inscrição e a renovação das entidades ou organiza ções de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é a autorização de funcionam ento no âmbito da Política
Nacional de Assistência Social, por prazo indetermi nado.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E
ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 5º As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição ou renovação deverão apresentar os seguintes
documentos:
I - cópia do estatuto social, registrado em cartóri o;
II - cópia da ata de eleição e posse da atual diret oria, registrada em cartório;
III - Relatório de atividades do ano anterior/Plano de ação do ano corrente (Anexo I).
§ 1º – A solicitação de inscrição poderá ser requerida a este Conselho em qualquer tempo, reservado o prazo de 90 (noventa) dias
para deliberação.
§ 2º – Para inscrição da entidade, caso não tenha d esenvolvido atividades no ano anterior, não será ne cessário preencher o item 16-
Relatório de Atividades.
§ 3º – A renovação da inscrição, deverá ser apresen tada anualmente, até 30 de abril, a este Conselho.
§ 4º – As entidades deverão respeitar o preenchimen to dos anexos desta Resolução, sob pena de não recebimento da documentação.
CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INSCRIÇÃO/RENOV AÇÃO
DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6º Os processos de inscrição ou renovação de inscriçã o das entidades e organizações de assistência social devem obedecer ao
seguinte fluxo:
I – A Secretaria Executiva receberá a documentação respectiva aos pedidos de inscrição ou renovação e encaminhará para a Comissão
de Análise de Relatório de Atividades e Plano de Aç ão;

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
13
II – A Comissão de Análise de Relatório de Atividades e Plano de Ação realizará a análise da documenta ção e encaminhará para os
conselheiros responsáveis pela visita técnica;
III – Os Conselheiros entrarão em contato com a ent idade para agendar a visita técnica. Na realização da visita, coletarão as
informações necessárias para o preenchimento do ins trumento de avaliação da entidade/organização, emitirão parecer e relatarão o
processo na Plenária deste Conselho para deliberaçã o, tendo 90 (noventa) dias para a realização deste fluxo;
IV – A Secretaria-Executiva, realizará a devolutiva da deliberação do Conselho à entidade, por meio de ofício protocolado;
V – A Secretaria Executiva, encaminhará documentaçã o à Secretaria Municipal de Assistência Social, para inserção dos dados de
inscrição de entidades no Cadastro Nacional de Enti dades de Assistência Social – CNEAS, conforme legis lação vigente.

Art. 7º. O Conselho Municipal de Assistência Social emitirá Comprovante de Inscrição conforme anexo I.

Art. 8º. O Conselho Municipal de Assistência Social estabele cerá numeração única e sequencial para a emissão da inscrição,
independentemente da mudança do ano ou da inclusão/ exclusão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
§ 1º Para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Social fazer a análise das Demonstra ções Contábeis.
§ 2º Para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Social exigir a alteração estatutária das entidades ou organizações
de Assistência Social.
§ 3º A entidade ou organização de Assistência Socia l que atua no atendimento e ou assessoramento e ou defesa e garantia de direitos,
deve inscrever suas ofertas de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em todos os Municípios onde realiza sua
ação.
§ 4º As entidades e organizações de assistência soc ial com atuação em mais de um município ou Estado d everão apresentar também
o comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, no s termos da legislação
vigente. CAPÍTULO V
DO CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantid o o direito à ampla
defesa e ao contraditório.
Art. 10. Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer e o prazo recursal será a quele definido pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 11. Em caso de cancelamento da inscrição, a Secretaria Executiva, encaminhará cópia do ato cancelatório à Secretaria Municipal
de Assistência Social, para inserção dos dados no C adastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS e demais providências.

Art. 12. Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistênci a Social, discutir e
encaminhar as alternativas para a retomada dos serv iços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais interrompidos ou
encerrados.

Art. 13. Em caso de interrupção ou encerramento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a entidade ou
organização de Assistência Social deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando a motivação, as
alternativas e as perspectivas para atendimento dos usuários, bem como o prazo para a retomada dos ser viços.

Parágrafo Único - O prazo de interrupção dos serviços, não poderá ul trapassar seis meses sob pena de cancelamento da in scrição da
entidade ou organização de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades ou organizações de Assistência Social.

Parágrafo Único - Entende-se por fiscalização aquela aplicada às ent idades ou organizações de Assistência Social e ao c onjunto das
ofertas dos serviços, programas, projetos e benefíc ios socioassistenciais inscritos neste Conselho.

Art. 15. Revoga-se a Resolução CMAS nº 005, de 28 de março de 2011.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua apro vação pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com efeito
retroativo a partir da assinatura da Ata 237/2019 r ealizada em 15 de maio de 2019.

Criciúma, 15 de maio de 2019.

Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS - (Gestão 2018-2020)

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
14
ANEXO I
INSCRIÇÃO Nº


RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Este Conselho recebeu solicitação de inscrição da e ntidade acima com todos os documentos de acordo com a legislação vigente. Após
análise da documentação e realização de visita técnica, deferiu a solicitação de inscrição como Entidade de Assistência Social que
desenvolve serviços/programas/projetos e/ou benefíc ios socioassistenciais no Município de Criciúma, de acordo com a legislação
vigente: · Nivel de proteção : (Básica, Média ou Alta Complexidade)
· Nome do Serviço/programa/projeto e/ou benefícios so cioassistenciais: (De acordo com a Resolução nº 109/2009 – Tipifica ção
Nacional dos Serviços Socioassistenciais).
· Área de abrangência : (Municipal, Território ou Bairro).

Criciúma, / / .
Presidente do CMAS ANEXO II
INSCRIÇÃO Nº


RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Este Conselho recebeu solicitação de renovação insc rição da entidade acima com todos os documentos de acordo com a legislação
vigente. Após análise da documentação e realização de visita técnica, deferiu a solicitação de inscrição como Entidade de Assistência
Social que desenvolve serviços/programas/projetos e /ou benefícios socioassistenciais no Município de Criciúma, de acordo com a
legislação vigente: · Nivel de proteção : (Básica, Média ou Alta Complexidade)
· Nome do Serviço/programa/projeto e/ou benefícios so cioassistenciais: (De acordo com a Resolução nº 109/2009 – Tipifica ção
Nacional dos Serviços Socioassistenciais).
· Área de abrangência : (Municipal, Território ou Bairro).

Criciúma, / / .
Presidente do CMAS
ANEXO III

Ofício nº. _____/2019 Criciúma, XX de XXXXXXXX de XXXX.

Assunto: Solicitação de Inscrição/Renovação

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
15
Ilmo(a) Sr(a) Presidente
Conselho Municipal Assistência Social - CMAS
Criciúma/SC
Senhor(a) Presidente,
A (nome da OSC ), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX com sede no endereço (Endereço completo) – Criciúma – SC, re presentada
por seu(ua) presidente (_________________________), abaixo assinado(a), portador(a) do CPF sob o n.(___________________), vem
respeitosamente perante Vossa Senhoria, de acordo c om a Resolução CMAS nº XXX/2019, solicitar Inscrição/Renovação.

Anexos, seguem os seguintes documentos:
I - cópia do estatuto social, registrado em cartóri o;
II - cópia da ata de eleição e posse da atual diret oria, registrada em cartório;
III - Plano de ação do ano corrente/Relatório de at ividades do ano anterior.

Atenciosamente,
Responsável legal da Entidade - (Nome, carimbo e as sinatura)

RELATÓRIO DE ATIVIDADES 20XX/PLANO DE AÇÃO 20XX

I – DADOS DA ENTIDADE
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço (Logradouro, Bairro e CEP):
Telefone: E-mail:
Nome Responsável Legal:
Telefone: E-mail:
Registro no CMDCA nº: Validade do Registro:
Registro no CMDI nº: Validade do Registro:
Sede da Instituição: ( ) Própria( ) Alugada ( ) Cedida
Histórico sobre a criação da entidade:

II – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
( ) Inscrição como entidade de assistência social .
( ) Inscrição como entidade que executa serviços, programas e/ou projetos

III – DADOS DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E/OU PROJETOS ( repetir de 1 a 17 para cada serviço, programa e/ou projeto).
1-Nome (de acordo com a legislação):
2-Objetivo Geral:
3-Objetivos Específicos:
4-Histórico do Serviço, Programa e/ou projeto na en tidade:
5-Horário de atendimento/realização das atividades (dias da semana e horários ):
6-Capacidade de atendimento:
7-Público Alvo · Gênero:
· Faixa etária:
· Condição socioeconômica:
· Procedência:
8-Infraestrutura para o desenvolvimento das ativida des
· Espaço físico:
· Materiais/equipamentos:
9-Origem do Recurso financeiro:
10-Valor dos Gastos realizados:
11-Parcerias realizadas para o desenvolvimento das atividades no ano anterior:
12-De que forma o usuário participa da elaboração, execução, avaliação e monitoramento das atividades?

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13-Como a entidade faz o monitoramento e avaliação do serviço, programa e/ou projeto:
14-Avaliação do trabalho desenvolvido no ano anterior
· Dados quantitativos:
· Dados qualitativos:
· Pontos positivos:
· Pontos negativos:

15-Plano de Ação para o ano corrente (de cada Serviço, Programa e/ou Projeto )
Atividades a serem desenvolvidas Resultados esperad os Quant. de usuários

16-Relatório de Atividades do ano anterior (de cada Serviço, Programa e/ou Projeto )
Atividades realizadas Resultados alcançados Quant. de usuários Instrumento de verificação

17-Recursos humanos (de cada Serviço, Programa e/ou Projeto )
Nome Formação Acadêmica Função Forma de vínculo Car ga horária Data Admissão

Criciúma, ____/____/____
Responsável legal da Entidade - (Nome, carimbo e assinatura)
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 032/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 11 de agosto de 2020,
deste Conselho,
Resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial e m assuntos pertinentes ao Conselho Tutelar de Criciúma, da resolução
024/2020:

NOME REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
NÃO GOVERNAMENTAL
…….
Jairo Marques Fernandes ASSOCIAÇÃO SUL CATARINENSE DE KARATÊ - ASCK NÃO GOVERNAMENTAL
…...

Art. 2º - Permanece em vigor as demais disposições da Res olução 024/2020.

Art. 3º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Criciúma, 18 de agosto de 2020.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 173/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 586165
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO: Contratação empresa para execução dos serviços nec essários à realização das obras de recuperação da pavimentação
asfáltica em ruas do Bairro São Luiz, em decorrênci a da implantação do sistema de esgotamento sanitári o realizadas pela CASAN no
município de Criciúma-SC. (Convênio CASAN – Nº 832/ 2020).

Às quatorze horas, do dia dezessete, do mês de agos to, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulare s da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para dar conti nuidade ao processamento com relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da Concorrência Nº 173/PMC/20 20. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo
informou que as empresas CONFER, SETEP e JR encontr avam-se devidamente representadas e legalmente cred enciadas. Ato contínuo passou-
se à abertura dos envelopes de nº 02, com as propos tas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por
todos. Constataram-se os seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$5.559.279,79
2ª JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$5.678.731,10
3ª QUALIDADE PAVIMENTAÇÕES LTDA R$6.335.352,70
4ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$6.545.863,77
5ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$6.880.809,86

A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente c ientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelas licita ntes presentes, que aceitaram de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Perma nente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos 17 dias do mês
de agosto do ano de 2020.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro Suplente



JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA TIAGO AGUIAR MARCOLINO Procurador SETEP CONSTRUÇÕES S.A. JOSÉ CARLOS DE SOUZA
Diretor Comercial
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA DANIEL MAZZUCO MARIOT Representante Legal

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ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 173/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 586165
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO D O EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação empresa para execução dos serviços nec essários à realização das obras de recuperação da pavimentação
asfáltica em ruas do Bairro São Luiz, em decorrênci a da implantação do sistema de esgotamento sanitári o realizadas pela CASAN no
município de Criciúma-SC. (Convênio CASAN – Nº 832/ 2020).

Às doze horas e trinta minutos, do dia dezoito, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada pavimento superior do Paço M unicipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego n º 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licita ções do Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara registro do recebimentos das propostas de preço s que foram analisadas e
conferidas pela profissional técnica Engª Kátia Mª Smielevski Gomes, integrante do quadro técnico da S ecretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, que constatou que e stavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços
unitários e global propostos pela empresa primeira classificada são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da região.
Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar os se rviços/obras a empresa vencedora SETEP CONSTRUÇÕES S.A., que ofertou o
preço global de R$5.559.279,79 (Cinco milhões quinh entos e cinquenta e nove mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e nove
centavos). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 12h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro Suplente

ATA 05 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/PMC/20 20
Processo Administrativo Nº 571231
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O RECEBIMENTO DO MEMORANDO DA
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada em serviços de rastreamento e monitoramento
digital de veículos via satélite, por GPRS/GSM, em tempo real e ininterrupto, para controle dos veículos da frota da Prefeitura
Municipal de Criciúma/SC.
Às dez horas e doze minutos, do dia dezoito, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte, na Diretoria de Logística – Sala de Licitações
- localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, bairro Santa Bárbara, na cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 448/20, de 09 de abril de 2020, para
procedimentos inerentes ao recebimento do memorando interno nº 275/2020. Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem
dos Santos, esta informou que recebeu da Diretoria de Tecnologia da Informação, o memorando nº 275/202 0, visando a remarcação de
prova de conceito, que será realizada as 9h do dia 21/08/2020, nas dependências da Diretoria de TI, localizada no Paço Municipal “Marcos
Rovaris”, na rua Domênico Sônego, nº 542, bairro Sa nta Bárbara, Criciúma/SC. A empresa interessada em questão e demais interessados
serão comunicados desta, através do ato de publicaç ão no diário Oficial do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão às 10h36min e lavrou-se a pres ente Ata que, depois de lida e aprovada, segue assinada pela Pregoeira e Equipe
de Apoio. Sala de Licitações, 18 de agosto de 2020.


NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
19
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 083/FMS/2020

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de e quipamentos médicos de fisioterapia para reabilitaç ão cardiopulmonar,
pós COVID-19, em atendimento aos pacientes acometid os com a COVID-19, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde do município
de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 31 de Agosto de 2020, às 09h0 0min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 18 DE AGOSTO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 166/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 584217)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de equipamentos e peças semafóricas, para aquisições futuras, em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transportes do
município de Criciúma/SC, é feita a seguinte retifi cação:

No ANEXO VIII, TERMO DE REFERÊNCIA:

No subitem 2.1.2. REQUISITOS ELÉTRICOS, é feita a s eguinte exclusão:
Deve contemplar circuito eletrônico Brown out, para garantir acionamento na tensão recomendada.

No item 2.1.5. REQUISITOS QUALITATIVOS, subitem 11, é feita a seguinte alteração:
Onde se lê: “IP 66”
Leia-se: “IP 55”
No subitem 3.1.2. REQUISITOS ELÉTRICOS, é feita a s eguinte exclusão:
Deve contemplar circuito eletrônico Brown out, para garantir acionamento na tensão recomendada.

No item 1.5. COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE CONTROLADO RES, subitem 1.6. CAPACIDADE, é feita a seguinte alteração:
Onde se lê : A fiação do pedestre paralelo, bem como, dos dema is focos devem ser do tipo borne com mola. Não serã o aceitos
pedestres paralelos com conexão frontal nos módulos de potência.
Leia-se: A fiação dos focos deve ser do tipo borne com mola . Não serão aceitos grupos focais com conexão frontal nos módulos de
potência. N as DISPOSIÇÕES GERAIS, fica inserido a letra “c”:
a) Os equipamentos existentes no município referidos n os itens 2, 3, 4 e 5 do Termo de Referência, onde se exige compatibilidade,
são da marca TESC, sendo que as placas/módulos deve rão ser plug-in acoplado ao chassi destes controladores, para fins de reposição,
e estão disponíveis para consulta através de visita técnica que pode ser agendada entrando em contato com a Diretoria de Trânsito e
Transportes .

Nº 254 2 – Ano 11 Quarta -Feira , 19 de agosto de 20 20
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Em todo o edital, fica substituída a seguinte norma:
Onde se lê : “NBR 15889:2010 da ABNT.;”
Leia-se: “NBR 15889:2019 da ABNT”

No item 16 – DA FORMA DE PAGAMENTO do edital, ficam excluídos os seguintes itens:
16.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação , obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do
INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( CRF do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do
CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou paga mentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante
apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma/SC t ambém deverá apresentar Certidão Negativa
de Débito Municipal e ainda, comprovante de recolhi mento do ISS, sob pena de retenção.
16.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequê ncia, não
cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
No ANEXO VII, na CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO, ficam excluídos os seguintes itens:
5.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação , obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do
INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do
CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou paga mentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante
apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma/SC t ambém deverá apresentar Certidão Negativa
de Débito Municipal e ainda, comprovante de recolhi mento do ISS, sob pena de retenção.
5.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequê ncia, não
cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 31/08/2 020 às 14h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
A retificação poderá ser obtida através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 18 de Agosto de 20 20.

GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DA DIRETORIA DE TÂNSITO E TRANSPORTES - (assinado no original)