Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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Lei................................................ ............................................................................................................................1
Decretos........................................... .......................................................................................................................2
Edital de Convocação............................... ..............................................................................................................24
Extrato............................................ ........................................................................................................................24
Resoluções......................................... ....................................................................................................................25
Ata 01 do Edital de Tomada de Preços nº 182/PMC/202 0....................................................................................27
Ata 02 do Edital de Concorrência nº 173/PMC/2020... .........................................................................................28
Aviso de Alteração de Clausula Contratual.......... ..................................................................................................29
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.753, de 10 de agosto de 2020.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 7.643, de 12 de dezembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei nº 7.643, de 12 de dezembro de 20 19, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica declarada de utilidade pública a CIESC - Convenção das Igrejas Evangélicas do Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.784.464/0001-00."
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 56/2020- Autoria: Vereador Aldinei João Potelecki
Índice
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 929/20, de 6 de agosto de 2020.
Revoga o Decreto SG/nº 019/20 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Volnei Rosso e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 548170 de
15/01/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de VOLNEI ROSSO E OUTROS, medindo 2.700,00 m²
e 150,00 m², de áreas desapropriadas, a serem desme mbradas de uma área total de 27.395,00m² (vinte e sete mil, trezentos e noventa
e cinco metros quadrados), situada no Bairro Quarta Linha, neste Município, devidamente matriculada so b o nº 55.707, no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de C riciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada 1, para a Rodovia Luiz Rosso, medindo 2.700,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 25,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
SUL 25,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
LESTE 108,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 108,00m confrontando com a área remanescente da mat rícula n° 55.707.
II – área desapropriada 2, para a Rodovia Luiz Rosso, medindo 150,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 25,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
SUL 25,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
LESTE 6,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 6,00m confrontando com a área remanescente da matrí cula n° 55.707.
III - área remanescente, medindo 24.545,00 m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE 175,00m confrontando com terras de Valdecir Rosso (matr. n° 53.683) e 47,36m
confrontando com terras de Sullar Incorporações Ltd a (matr. n° 47.750);
SUL 47,36m confrontando com terras de Sullar Incorpora ções Ltda. (matr. n° 47.750) e
175,00m confrontando com terras de Djalma Albertino Ceza (matr. n° 63.495);
LESTE 108,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso, 36,00m confrontando com terras
de Sullar Incorporações Ltda (matr. n° 47.750) e
6,00m confrontando com a Rodovia
Luiz Rosso;
OESTE 150,00m confrontando com terras de João Batista Ros so (matr. n° 56.117).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Revogam-se o Decreto SG/nº 019/20, de 7 de janeiro de 2020.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 ‘de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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DECRETO SG/nº 930/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de José Benedet e esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 583437 de
21/05/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de JOSÉ BENEDET E ESPOSA, medindo 1.122,96 m²
e 1.187,19m², de áreas desapropriadas, a serem desm embradas de uma área total de 130.303,89m² (cento e trinta mil e trezentos e
três metros quadrados e oitenta e nove decímetros q uadrados), situadas no Bairro Recanto Verde e Bairro Pinheirinho, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Re gistro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 26.625,
a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Luiz João Milanese, medindo 1.122,96m², com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com a área remanescente 01 – 69,08 me tros em 05 segmentos: 5,28
metros, 19,10 metros, 18,89 metros, 19,07 metros e 6,74 metros;
SUL Confrontando com a área remanescente 02 – 80,65 me tros em 05 segmentos: 7,95
metros, 21,05 metros, 20,92 metros, 21,02 metros e 9,71 metros;
LESTE Confrontando com Anibal Menegon (Transcrição nº 41 .279 – área ocupada pela
Rua Luiz João Milanese) – 15,00 metros em 02 segmen tos: 13,63 metros e 1,37
metros;
OESTE Confrontando com José Benedet (Matrícula nº 26.626 – área ocupada pela Rua Luiz
João Milanese) – 15,40 metros.
II – área desapropriada 02, para a Rua João Benedet, medindo 1.187,19m², com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com a Rua João Benedet – 6,00 metros;
SUL Confrontando com a área remanescente 02 – 6,00 metr os;
LESTE Confrontando com a Rua João Benedet – 194,65 metros em 04 segmentos: 106,66
metros, 47,66 metros, 14,52 metros e 25,81 metros;
OESTE Confrontando com a área remanescente 02 – 194,81 me tros em 02 segmentos:
70,96 metros e 123,85 metros.
III - área remanescente 01, medindo 3.043,15m², com as seguintes confrontações:
NORTE em pontiagudo;
SUL confrontando com a área a desapropriar ocupada pel a Rua Luiz João Milanese – 69,08
metros em 05 segmentos: 5,28 metros, 19,10 metros, 18,89 metros, 19,07 metros e
6,74 metros;
LESTE confrontando com Anibal Menegon (Transcrição nº 41 .279) – 86,65 metros;
OESTE confrontando com José Benedet (Matrícula nº 26.626 ) – 94,69 metros.
IV - área remanescente 02, medindo 122.817,42m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE Confrontando com a área a desapropriar ocupada pel a Rua Luiz João Milanese – 80,65
metros em 05 segmentos: 9,71 metros, 21,02 metros, 20,92 metros, 21,05 metros e
7,95 metros;
Confrontando com Anibal Menegon (Transcrição nº 41. 279) – 198,08 metros em 02
segmentos: 197,66 metros e 0,42 metros;
Confrontando com a área a desapropriar ocupada pela Rua João Benedet – 6,00
metros;
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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SUL Confrontando com Dirce Bonfante Nunes (Matrícula n º 43.593) – 205,45 metros em
04 segmentos: 54,48 metros, 49,83 metros, 100,10 me tros e 1,04 metros;
Confrontando com Claudionor Bonfante (Matrícula nº 43.594) – 99,79 metros em 02
segmentos: 49,61 metros e 50,18 metros;
Confrontando com a Rua Projetada 07 do Loteamento C ity Garden II – 16,32 metros;
Confrontando com o Município de Criciúma (Matrícula nº 137.228 – Área de Utilidade
Pública 03 da Quadra K do Loteamento City Garden II ) – 87,81 metros em 02
segmentos: 37,23 metros e 50,58 metros.
Confrontando com Weber Participações Ltda (Matrícul a nº 137.223 – Lote 01 da
Quadra K do Loteamento City Garden II) – 39,12 metr os;
Confrontando com a Rua Projetada 06 do Loteamento C ity Garden II – 17,71 metros;
Confrontando com Weber Participações Ltda (Matrícul a nº 137.222 – Lote 17 da
Quadra J do Loteamento City Garden II) – 38,38 metr os;
Confrontando com Valdemir Bonfante (Matrícula nº 13 7.206 – Lote 01 da Quadra J do
Loteamento City Garden II) – 38,38 metros;
Confrontando com a Rua Projetada 05 do Loteamento C ity Garden II – 17,71 metros
em 02 segmentos: 15,94 metros e 1,77 metros;
Confrontando com Weber Participações Ltda (Matrícul a nº 137.205 – Lote 25 da
Quadra I do Loteamento City Garden II) – 30,85 metr os em 02 segmentos: 15,01
metros e 15,84 metros;
Confrontando com Weber Participações Ltda (Matrícul a nº 137.181 – Lote 01 da
Quadra I do Loteamento City Garden II) – 26,00 metr os;
Confrontando com a Rua Projetada 04 do Loteamento C ity Garden II – 8,11 metros;
LESTE Confrontando com Anibal Menegon (Transcrição nº 41 .279) – 70,00 metros;
Confrontando com a área a desapropriar ocupada pela Rua João Benedet – 194,81
metros em 02 segmentos: 123,85 metros e 70,96 metro s;
Confrontando com Nilson Zanivan Netto e Nelson Zani van Netto (Matrícula nº 9.210)
– 66,40 metros;
Confrontando com Claudino Netto, Vilson Netto, Adel ino Netto, Eduardo Paim Netto
e Rodrigo Paim Netto (Matrícula nº 35.636) – 155,48 metros;
Confrontando com Vilson Netto e Adelino Netto (Matr ícula nº 112.476) – 80,20
metros;
OESTE Confrontando com José Benedet (Matrícula nº 26.626 ) – 235,91 metros.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 931/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Edson Alberto Tessmann e Vanilda Borges T essmann.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 583508 de
21/05/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de EDSON ALBERTO TESSMANN e VANILDA BORGES
TESSMANN, medindo 109,05m², de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 256,20m² (duzentos e cinquenta e
seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) , situadas no Bairro Pio Correa, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de Criciúma sob a matrícula nº 28.428, a seguir descritas:
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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I – área desapropriada, para a Rua José Gaidzinski, medindo 109,05m², com a s seguintes confrontações:
NORTE 22,81 metros confrontando com a Rua José Gaidzinsk i;
SUL 21,61 metros confrontando com Edson Alberto Tessma nn - mat. n° 28.428 (área
remanescente);
LESTE 5,21 metros confrontando com a Avenida Centenário;
OESTE 4,79 metros confrontando com Edson Alberto Tessman n (mat. n° 9.454).
II - área remanescente, medindo 147,15m², com as seguintes confrontações:
NORTE 21,61 metros confrontando com Edson Alberto Tessma nn - Mat. n° 28.428 (área
objeto de desapropriação para incorporação a Rua J osé Gaidzinski);
SUL 20,00 metros confrontando com Edson Alberto Tessma nn (mat. n° 9.454);
LESTE 6,99 metros confrontando com a Avenida Centenário;
OESTE 7,41 metros confrontando com Edson Alberto Tessman n (mat. n° 9.454).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 932/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Girardi Administradora de Bens Ltda e Ane lpa Administradora de Bens
Ltda. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 578532 de
20/02/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de GIRARDI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E
ANELPA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, medindo 476,84m², 27,85m² e 52,03m², de áreas desap ropriadas, a serem desmembradas
de uma área total de 4.800,00m² (quatro mil e oitoc entos metros quadrados), situadas no Bairro Santa B árbara, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de I móveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a ma trícula nº 1.756, a seguir
descritas:
I – área desapropriada 01, para a Avenida Santos Dumont, medindo 476,84m², com as seguintes confrontações:
NORTE 120,00 metros e 0,70 metros confrontando com a Rua Epitácio Pessoa;
117,80 confrontando com a área remanescente da matr ícula nº 1.756;
1,50 metros, confrontado com Rua Nilo Peçanha;
SUL 120,00 metros confrontando com a Avenida Santos Du mont;
LESTE 4,53 metros confrontando com a Avenida Santos Dum ont;
OESTE 3,44 metros confrontando com a Avenida Santos Dumo nt.
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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II – área desapropriada 02, para a Rua Epitácio Pessoa, medindo 27,85m², com as seguintes confrontações:
NORTE 0,70 metros confrontando com terras de Steiner Corr etora e Comércio de Cereais
Ltda. (matrícula nº 49.440);
SUL 0,70 metros, confrontando com a Avenida Santos Dumo nt;
LESTE 36,56 metros, confrontando com a área remanescente da matrícula nº 1.756;
OESTE 36,56 metros, confrontando com a Rua Epitácio Pesso a.
III - área desapropriada 03, para a Rua Nilo Peçanha, medindo 52,03m², com as seguintes confrontações:
NORTE 1,50 metros confrontando com terras de Steiner Cor retora e Comércio de Cereais Ltda.
(matrícula nº 49.440);
SUL 1,50 metros confrontando com a Avenida Santos Dumo nt;
LESTE 35,47 metros confrontando com a Rua Nilo Peçanha;
OESTE 35,47 metros confrontando com a área remanescente da matrícula nº 1.756.
IV - área remanescente, medindo 4.243,28m², com as seguintes confrontações:
NORTE 117,80 metros confrontando com terras de Steiner C orretora e Comércio de Cereais
Ltda. (matrícula nº 49.440);
SUL 117,80 metros confrontando com a Avenida Santos Du mont;
LESTE 35,47 metros confrontando com a Rua Nilo Peçanha;
OESTE 36,56 metros confrontando com a Rua Epitácio Pesso a.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6. de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 933/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Giassi Construtora e Incorporadora Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 582033 de
28/04/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de GIASSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, medindo 4,90m² e 60,90m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 390,00m² (trezentos e
noventa metros quadrados), situadas no Bairro São C ristovão, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a m atrícula nº 2.677, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Aureliano Dias, medindo 4,90m², com as segui ntes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a Rua Aureliano Dias;
SUL 12,30 metros com a área remanescente e 2,70 metros com a Travessa Fernando
Ferrari;
LESTE 0,38 metros com a Rua Aureliano Dias;
OESTE 0,24 metros com a Travessa Fernando Ferrari.
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II – área desapropriada 02, para a Travessa Fernando Ferrari, medindo 60,90m², com as seguintes confrontações:
NORTE 2,70 metros com a Rua Aureliano Dias;
SUL 2,04 metros com a Travessa Fernando Ferrari;
LESTE 25,73 metros com a área remanescente;
OESTE 25,76 metros com a Travessa Fernando Ferrari.
III - área remanescente, medindo 324,20m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,30 metros com a Rua Aureliano Dias;
SUL 12,96 metros com o lote de propriedade de Djalma d e Souza (matricula nº 62.117);
LESTE 25,62 metros com o lote 115 de propriedade de Gias si Construtora e Incorporadora
Ltda (matrícula nº 2.678);
OESTE 25,73 metros com a Travessa Fernando Ferrari.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 934/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Giassi Construtora e Incorporadora Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 582034 de
28/04/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de GIASSI CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, medindo 6,60m², de área desapropriada, a ser desmem brada de uma área total de 390,00m² (trezentos e noventa metros
quadrados), situadas no Bairro São Cristovão, neste Município, devidamente registrada no Cartório de R egistro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 2.678, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Aureliano Dias, medindo 6,60m², com as s eguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a Rua Aureliano Dias;
SUL 15,00 metros com a área remanescente;
LESTE 0,50 metros com o lote 116 de propriedade de Domel cides Gonçalves (matrícula
nº 63.122);
OESTE 0,38 metros com o lote de propriedade de Giassi Co nstrutora e Incorporadora Ltda
(matrícula nº 2.677).
II - área remanescente, medindo 383,40m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a Rua Aureliano Dias;
SUL 15,00 metros com o lote 84 de propriedade de Mayra Plácido Bitencourt e outros
(matrícula nº 126.488);
LESTE 25,50 metros com o lote 116 de propriedade de Dome lcides Gonçalves (matrícula nº
63.122);
OESTE 25,62 metros com o lote 114 de propriedade de Gias si Construtora e Incorporadora
Ltda (matrícula nº 2.677).
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Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 935/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Braulino Dorigon e esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 586772 de
03/07/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de BRAULINO DORIGON E ESPOSA, medindo
23,72m², de área desapropriada, a ser desmembrada d e uma área total de 435,00m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados),
situadas no Bairro Pinheirinho, neste Município, de vidamente registrada no Cartório de Registro de Imó veis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma sob a matrícula nº 36.601, a seguir des critas:
I – área desapropriada, para a Rua Imigrante Neto, medindo 23,72m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Imigrante Neto ;
SUL 15,00 metros confrontando com área remanescente;
LESTE 1,62 metros confrontando com a Rua Imigrante Neto;
OESTE 1,55 metros confrontando com a Rua Imigrante Neto.
II - área remanescente, medindo 411,28m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Imigrante Neto ;
SUL 15,00 metros confrontando com terras de Braulino D origon (matrícula nº 36.603);
LESTE 27,38 metros confrontando com a Rua Dona Inocente Meller Dário;
OESTE 27,45 metros confrontando com terras de Braulino D origon (matrícula nº 19.075).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
9
DECRETO SG/nº 936/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de Braulino Dorigon e esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 586770 de
03/07/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de BRAULINO DORIGON E ESPOSA, medindo
22,65m², de área desapropriada, a ser desmembrada d e uma área total de 435,00m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados),
situadas no Bairro Pinheirinho, neste Município, de vidamente registrada no Cartório de Registro de Imó veis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma sob a matrícula nº 19.075, a seguir des critas:
I – área desapropriada, para a Rua Imigrante Neto, medindo 22,65m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Imigrante Neto ;
SUL 15,00 metros confrontando com área remanescente;
LESTE 1,55 metros confrontando com a Rua Imigrante Neto;
OESTE 1,47 metros confrontando com terras de Lédio Dimas Formanski, (matrícula nº
17.173).
II - área remanescente, medindo 412,35m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Imigrante Neto ;
SUL 15,00 metros confrontando com terras de Braulino D origon, (matrícula nº 36.603);
LESTE 27,45 metros confrontando com terras de Braulino D origon, (matrícula nº 36.601);
OESTE 27,53 metros confrontando com terras de Lédio Dima s Formanski, (matrícula nº
17.173).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 937/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Construtora Perego Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 586960 de
07/07/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de CONSTRUTORA PEREGO LTDA, medindo
83,77m² e 32,62m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 900,00m² (novece ntos metros quadrados),
situadas no Bairro Brasília, neste Município, devid amente registrada no Cartório de Registro de Imóvei s do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 37.749, a seguir descri tas:
I – área desapropriada 01, para a Avenida Porto Alegre, medindo 83,77m², com a s seguintes confrontações:
NORTE 30,00 metros confrontando com a Avenida Porto Aleg re;
SUL 29,06 metros confrontando com a área remanescente da Matrícula nº 37.749;
1,00 metro confrontando com a Rua Espírito Santo;
LESTE 3,15 metros confrontando com a Avenida Porto Alegr e;
OESTE 2,43 metros confrontando com a Avenida Porto Alegr e;
II – área desapropriada 02, para a Rua Espirito Santo, medindo 32,62m², com as seguintes confrontações:
NORTE 1,00 metro confrontando com a Avenida Porto Alegre;
SUL 1,40 metros confrontando com a Rua Espírito Santo;
LESTE 27,53 metros confrontando com a área remanescente d a matrícula nº 37.749;
OESTE 27,57 metros confrontando com a área Rua Espírito S anto;
III - área remanescente, medindo 783,61m², com as seguintes confrontações:
NORTE 29,06 metros confrontando com a Avenida Porto Aleg re;
SUL 28,60 metros confrontando com terras de Maria das Dores Plácido (matrícula nº
80.139);
LESTE 26,85 metros em 2 segmentos;
20,10 metros confrontado com terras de Luciano Andr e Osorio e Zenir dos Santos
Vicente Osorio (matrícula nº 69.098);
6,75 metros confrontando com terras de Maria das Do res Plácido (matrícula nº
80.139);
OESTE 27,53 metros confrontando com a Rua Espírito Santo ;
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERMjrm.
DECRETO SG/nº 938/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Corsul Comércio e Representações do Sul L tda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 585111 de
10/06/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de CORSUL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DO
SUL LTDA, medindo 593,41m² e 1.098,22m², de áreas desapropria das, a serem desmembradas de uma área total de 5.817,10m² (cinco
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
11
mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e dez decímetros quadrados), situadas no Bairro Santa Bárbara, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de I móveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a ma trícula nº 1.039, a seguir
descritas:
I – área desapropriada 01, para a Avenida Centenário, medindo 593,41m², com as seguintes confrontações:
NORTE 9,67 metros com Avenida Centenário;
SUL 17,17 metros com área desapropriada – Travessa Lui z Ramires;
LESTE 29,57 metros com área remanescente;
OESTE 41,50 metros com Avenida Centenário.
II – área desapropriada 02, para a Travessa Luiz Ramires, medindo 1.098,22m², c om as seguintes confrontações:
NORTE 58,62 metros com área remanescente;
SUL 66,00 metros com travessa Luiz Ramires;
LESTE 9,13 metros com CORSUL - Comércio e Representações do Sul Ltda
(matrícula nº. 966);
OESTE 17,17 metros com área desapropriada - Avenida Cente nário.
III - área remanescente 01, medindo 4.125,47m², com as seguintes confrontações:
NORTE 18,70 metros com Albertina Cardoso Cipriano (área de posse) e 16,00 metros com
Custodia Emídio Cipriano (área de posse), 14,50 met ros com Nadir Motta Fernandes
(matrícula nֻº. 22.977), 15,00 metros com Luiz Alber to Manarin Coelho (matrícula nº.
6.840), 21,00 metros com Jairo Eduardo De Bem (matr ícula nº. 12.916) e 18,83 metros
com Althoff Supermercados Ltda (matrícula nº. 9.501 );
SUL 27,00 metros com CORSUL - Comércio e Representaçõe s do Sul Ltda (matrícula nº.
4.966) e 58,62 metros com Travessa Luiz Ramires;
LESTE 56,10 metros com Rua Cônego Aníbal Maria Di Frânci a e 10,87 metros com CORSUL -
Comércio e Representações do Sul Ltda (matrícula nº . 4.966);
OESTE 29,57 metros com Avenida Centenário.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 939/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Rui Jose Zanette e esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 584598 de
04/06/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de RUI JOSE ZANETTE E ESPOSA, medindo
1.716,25m², de área desapropriada, a ser desmembrad a de uma área total de 21.277,00m² (vinte e um mil, duzentos e setenta e sete
metros quadrados), situada no Bairro Sangão, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Re gistro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 30 .860, a seguir descritas:
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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I – área desapropriada, para a Rua Francisco Luiz Ignácio, medindo 1.716,25 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 19,69 metros confrontando Rui José Zanette e Otili a Darós Zanette - matrícula n°
30.860 (área remanescente a ser retificada - área ú til 02);
103,47 metros confrontando com Rui José Zanette e O tilia Darós Zanette -
matrícula n° 30.860 (área remanescente a ser retifi cada - área de preservação
permanente);
26,37 metros, 10,42 metros e 75,27 metros confronta ndo com Rui José Zanette e
Otilia Darós Zanette - matrícula n° 30.860 (área re manescente a ser retificada - área
útil 01);
SUL 70,23 metros, 34,64 metros, 36,37 metros, 59,20 me tros e 29,73 metros
confrontando com a Rua Francisco Luiz Ignácio;
LESTE 10,68 metros confrontando com Imofaza Administraçã o de Bens e Imóveis Ltda.
(matrícula n° 56.787);
OESTE 8,31 metros confrontando com a Rua Francisco Luiz Ignácio.
II - área remanescente, medindo 19.560,75m², com as seguintes confrontações:
NORTE 276,92 metros confrontando com Silvino Zanette e O utros (matrícula n° 27.099);
SUL
75,27 metros, 10,42 metros, 26,37 metros, 103,47 me tros e 19,69 metros
confrontando com Rui José Zanette e Otilia Darós Za nette – matrícula n° 30.860 (área
objeto da desapropriação para incorporação à Rua Fr ancisco Luiz Ignácio);
LESTE 86,86 metros confrontando com Imofaza Administraçã o de Bens e Imóveis Ltda.
(matrícula n° 56.787);
OESTE 74,84 metros confrontando com Ronicaster Fernandes Paes (matrícula n° 74.916).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 940/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Gleice Keli Maia dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 567846 de
30/09/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de GLEICE KELI MAIA DOS SANTOS, medindo
60,00m², de área desapropriada, a ser desmembrada d e uma área total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), situada no Bairro
São Luiz, neste Município, devidamente registrada n o Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a
matrícula nº 43.273, a seguir descritas:
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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I – área desapropriada, para a Rua Artur Bernardes, medindo 60,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 3,00 metros com terras de Vanderley Walter Schuelt er (matrícula 68.306);
SUL 3,00 metros com Júlio César Trichês (matrícula 45. 928);
LESTE 20,00 metros com terras de Gleice Keli Maia dos Sa ntos – área remanescente
(matrícula 43.273);
OESTE 20,00 metros com Rua Artur Bernardes;
II - área remanescente, medindo 540,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 27,00 metros com terras de Vanderley Walter Schuel ter (matrícula 68.306);
SUL 27,00 metros com Júlio César Trichês (matrícula 45 .928);
LESTE 20,00 metros com terras de Walter Cândido Schuelte r (matrícula 9.445);
OESTE 20,00 metros com Rua Artur Bernardes;
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 941/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Pavei Construtora Ltda e Vip Motel Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 577314 de
10/02/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de PAVEI CONSTRUTORA LTDA E VIP MOTEL LTDA,
medindo 2.742,73m², de área desapropriada, a ser de smembrada de uma área total de 49.422,23m² (quarent a e nove mil e
quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e sete nta e três decímetros quadrados), situada no Bairro Nossa Senhora da Salete,
neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº
121.916, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Jorge Elias de Lucca, medindo 2.742, 73m², com as seguintes confrontações:
NORTE Em pontiagudo;
SUL 33,59 metros confrontando com Pavei Administração de Bens Ltda, Nações
Shopping Participações S/A, T&T Administradora de I móveis Ltda e W&T
Participações Ltda - matrícula nº 121.915 (área ocu pada pela Avenida Jorge Elias
de Lucca);
LESTE Confrontando com a Área Remanescente – 132,88 metr os em 05 segmentos: 38,59
metros, 48,57 metros, 17,41 metros, 23,08 metros e 5,23 metros;
OESTE Confrontando com a Avenida Jorge Elias de Lucca – 127,38 metros em 02
segmentos: 5,043 metros e 122,337 metros.
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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II - área remanescente, medindo 38.304,38m², com as seguintes confrontações:
NORTE 51,96 metros confrontando com Iray Comércio de Rol amentos Ltda (matrícula nº
67.983);
Confrontando com Luiz Eduardo Zanette, Ana Maria Sc hlengman Zanette, 40,72
metros Ricardo Delmiro Zanette e Soraia Nuernberg Z anette (matrícula nº 67.981);
Confrontando com Canguru Plásticos Ltda (matrícula nº 13.785) – 140,00 metros em
02 segmentos: 4,06 metros e 135,94 metros;
Confrontando com Canguru Plásticos Ltda (matrícula nº 5.800) – 204,45 metros em 02
segmentos: 157,79 metros e 46,66 metros;
SUL Confrontando com Pavei Administração de Bens Ltda, Nações Shopping Participações
S/A, T&T Administradora de Imóveis Ltda e W&T Parti cipações Ltda (matrícula nº
121.915) – 301,62 metros em 02 segmentos: 237,56 me tros e 64,06 metros;
LESTE 163,02 metros Confrontando com Pavei Administração de Bens Ltda, Nações Shopping
Participações S/A, T&T Administradora de Imóveis Lt da e W&T Participações Ltda
(matrícula nº 121.915);
OESTE Confrontando com a Avenida Jorge Elias de Lucca – 132,88 metros em 05 segmentos:
5,23 metros, 23,08 metros, 17,41 metros, 48,57 metr os e 38,59 metros.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 942/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Maria Delcia Dario Colle.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 583898 de
27/05/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MARIA DELCIA DARIO COLLE, medindo 534,86m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 41.977,00m² (quarenta e um mil e novecentos e setenta e sete
metros quadrados), situada no Bairro Mina União, ne ste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 24 .840, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Darci João Bianchini, medindo 534,86m², com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com área remanescente “B” – 35,57 met ros em 03 segmentos: 9,73
metros, 13,56 metros e 12,28 metros;
SUL Confrontando com área remanescente “A” – 35,75 met ros em 05 segmentos: 2,30
metros, 10,63 metros, 11,24 metros, 7,28 metros e 4 ,30 metros;
LESTE Confrontando com Dalci Dario (matrícula nº 24.851 – área ocupada pela Rua Darci
João Bianchini) – 15,26 metros;
OESTE Confrontando com a Rua Darci João Bianchini – 15,9 8 metros.
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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II - área remanescente A, medindo 14.388,52m², com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com área a desapropriar ocupada pela Rua Darci João Bianchini – 35,75
metros em 05 segmentos: 4,30 metros, 7,28 metros, 1 1,24 metros, 10,63 metros e
2,30 metros;
SUL Confrontando com Roberta Matias Nogueira (matrícul a nº 59.122 – Lote nº 01 da
Quadra 04 do Loteamento São Sebastião II) – 6,267 m etros em 02 segmentos: 4,367
metros e 1,90 metros;
Confrontando com a Rua José Machado de Souza – 12,0 0 metros;
Confrontando com Albertina da Silva (matrícula nº 6 4.478 – Lote nº 07 da Quadra 01
do Loteamento São Sebastião II) – 12,567 metros em 02 segmentos: 1,160 metros e
11,407 metros;
Confrontando com Santos Guglielmi Agropecuária e Im óveis Ltda (matrícula nº 64.477
- Lote nº 06 da Quadra 01 do Loteamento São Sebasti ão II) – 4,90 metros;
LESTE Confrontando com Dalci Dario (matrícula nº 24.851) – 410,87 metros;
OESTE Confrontando com José Denis Pessoa da Silva (área de posse - processo nº 5004270-
15.2019.8.24.0020) – 22,50 metros;
Confrontando com Rua Elza Cecilia Da Soler Mendes – 12,00 metros;
Confrontando com Jorge Luiz Silva da Rosa (área de posse - processo nº 5004270-
15.2019.8.24.0020) – 26,23 metros;
Confrontando com Município de Criciúma (matrícula n º 90.035 – área verde nº 01) –
22,25 metros em 02 segmentos: 14,12 metros e 8,13 m etros;
Confrontando com a Rua Aldair Eufrasio – 12,00 metr os;
Confrontando com Município de Criciúma (matrícula n º 52.878 – Lote nº 16 da Quadra
“F” do Loteamento Parque Residencial Eliza) – 22,25 metros;
Confrontando com Izabel da Silva Salvador (matrícul a nº 52.879 – Lote nº 08 da Quadra
“F” do Loteamento Parque Residencial Eliza) – 22,25 metros;
Confrontando com a Rua do Lazer – 12,00 metros;
Confrontando com Município de Criciúma (matrícula n º 52.871 – Lote nº 12 da Quadra
“G” do Loteamento Parque Residencial Eliza) – 22,25 metros;
Confrontando com Ilaini Maurer dos Santos (matrícul a nº 75.339 – Lote nº 28 da
Quadra “C” do Loteamento Eliza II) – 25,00 metros;
Confrontando com a Rua Novo Horizonte – 12,00 metro s;
Confrontando com Leonardo Fraga Alves (matrícula nº 75.370 – Lote nº 71 da Quadra
“F” do Loteamento Eliza II) – 23,00 metros;
Confrontando com Euclésio Mandelli (matrícula nº 75 .308 – Lote nº 72 da Quadra “F”
do Loteamento Eliza II) – 23,00 metros;
Confrontando com a Rua Nova Paraná – 12,00 metros;
Confrontando com Município de Criciúma (matrícula n º 75.291 – Lote nº 95 da Quadra
“G” do Loteamento Eliza II) – 23,00 metros;
Confrontando com Município de Criciúma (matrícula n º 73.213 – Lote nº 96 da Quadra
“G” do Loteamento Eliza II) – 23,00 metros;
Confrontando com a Rua Selmar Ferreira dos Santos – 12,00 metros;
Confrontando com Euclésio Mandelli (matrícula nº 75 .189 – área remanescente da
quadra “H” do Loteamento Eliza II) – 81,00 metros.
III - área remanescente B, medindo 27.053,62m², com as seguintes confrontações :
NORTE 36,21 metros Confrontando com Eloi Milanez; Eloir Antônio Milanez; Leomir Mário
Milanez; Nair Manente Milanez; Ricardo Manente Mila nez e Fernanda Manente
Milanez (matricula n° 37.836);
28,28 metros Confrontando com Dalci Dario (matrícul a nº 24.851);
SUL Confrontando com a Área a desapropriar ocupada pel a Rua Darci João Bianchini –
35,57 metros em 03 sgmentos: 12,28 metros, 13,56 me tros e 9,73 metros;
Confrontando com Pedro Ribeiro (matricula nº 75.190 – Lote nº 338 da Quadra “U” do
Loteamento Eliza II – 13,45 metros;
Confrontando com Pedro Ribeiro (matricula nº 75.191 – Lote nº 337 da Quadra “U” do
Loteamento Eliza II – 13,02 metros;
LESTE Confrontando com Dalci Dario (matrícula nº 24.851) – 482,37 metros;
Confrontando com Dalci Dario (matrícula nº 24.851) – 269,35 metros;
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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OESTE Confrontando com Euclésio Mandelli (matrícula nº 7 5.245 – Lote nº 199 da Quadra
“M” do Loteamento Eliza II) – 30,17 metros;
Confrontando com a Rua Terezinha Benta Coelho – 12, 00 metros;
Confrontando com Euclésio Mandelli (matrícula nº 75 .232 – Lote nº 214 da Quadra
“N” do Loteamento Eliza II) – 23,01 metros;
Confrontando com Zanatta Construções & Incorporaçõe s Ltda (matrícula nº 75.415 –
Lote nº 215 da Quadra “N” do Loteamento Eliza II) – 23,01 metros;
Confrontando com a Rua Osorio de Lima – 12,00 metro s;
Confrontando com Município de Criciúma (matrícula n º 107.563 – Lote nº 284 da
Quadra “R” do Loteamento Eliza II) – 23,01 metros;
Confrontando com Mariane Favarin Nandi (matrícula n º 75.203 – Lote nº 285 da
Quadra “R” do Loteamento Eliza II) – 23,01 metros;
Confrontando com a Rua Luiz Correa da Silva – 12,00 metros;
Confrontando com Município de Criciúma (matrícula n º 107.564 – Lote nº 310 da
Quadra “S” do Loteamento Eliza II) – 27,01 metros;
Confrontando com Município de Criciúma (matrícula n º 107.565 – Lote nº 311 da
Quadra “S” do Loteamento Eliza II) – 27,01 metros;
Confrontando com a Rua Osmar Nascimento de Oliveira – 12,00 metros;
Confrontando com Pedro Ribeiro (matrícula nº 75.190 – Lote nº 338 da Quadra “U” do
Loteamento Eliza II) – 49,48 metros;
Confrontando com Euclésio Mandelli (matrícula nº 75 .192 – Lote nº 336 da Quadra
“U” do Loteamento Eliza II) – 101,07 metros;
Confrontando com DZ Administradora de Bens Ltda (ma trícula nº 63.328) – 376,84
metros em 05 segmentos: 32,92 metros, 57,75 metros, 68,55 metros, 150,50 metros
e 67,12 metros.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 943/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Valdecir Paim e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 580461 de
12/03/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de VALDECIR PAIM E OUTROS, medindo 3.785,92m²
e 2.958,65m², de áreas desapropriadas, a serem desm embradas de uma área total de 57.320,18m² (cinquent a e sete mil e trezentos
e vinte metros quadrados e dezoito decímetros quadr ados), situadas no Bairro Fabio Silva, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 60.857, a se guir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Joaquim Nabuco, medindo 3.785,92m², com as seguintes confrontações:
NORTE 20,00 metros;
2,14 metros confrontando com terras de Dourival Gia ssi, (matrícula nº 57.367 oriunda
do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de C riciúma/SC);
15,00 metros confrontando com a Rua Joaquim Nabuco,
2,86 metros confrontando com terras de CP Imóveis E ireli, (matrícula nº 49.324
oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Coma rca de Criciúma/SC);
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SUL 20,00 metros confrontando com a Rua Nicolau Machad o de Souza;
LESTE 189,34 metros confrontando com área remanescente 0 2;
OESTE 189,25 metros confrontando com área remanescente 0 1.
II – área desapropriada 02, para a Rua Nicolau Machado de Souza, medindo 2.958, 65m², com as seguintes confrontações:
NORTE 287,25 metros;
190,24 metros confrontando com área remanescente 01;
20,00 metros confrontando com a Rua Joaquim Nabuco;
77,01 metros confrontando com área remanescente 02;
SUL 287,23 metros confrontando com a Rua Nicolau Machad o de Souza;
LESTE 10,30 metros ;
8,31 metros confrontando com terras de Irio Netto, (matrícula nº 44.856 oriunda do
1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Cric iúma/SC);
1,99 metros confrontando com a Rua Nicolau Machado de Souza;
OESTE 10,30 metros
8,83 metros confrontando com terras de Jorge Rosso, (matrícula nº 12.341 oriunda
do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de C riciúma/SC);
1,47 metros confrontando com a Rua Nicolau Machado de Souza.
III - área remanescente 01, medindo 35.622,88², com as seguintes confrontações:
NORTE 187,14 metros;
34,70 metros confrontando com terras de Edegar Pate l, (matrícula nº 55.505 oriunda
do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de C riciúma/SC);
113,08 metros, confrontando com terras de João Mart inello, Tarcisio Martinello, Luiz
Antônio Martinello, Rosa Maria Martinello Back, Val do Martinello, Maria Ines
Martinello Cechinel, Ana Meri Martinello Gaspodini e Renato Luciano Martinello,
(matrícula nº 55.504 oriunda do 1º Oficio de Regist ro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC);
39,36 metros, confrontando com terras de Dourival G iassi, (matrícula nº 57.367
oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Coma rca de Criciúma/SC);
SUL 190,24 metros confrontando com a Rua Nicolau Macha do de Souza;
LESTE 189,25 metros confrontado com Rua Joaquim Nabuco;
OESTE 188,63 metros confrontando com terras de Antonio R osso, (matrícula nº 12.341
oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Coma rca de Criciúma/SC).
IV - área remanescente 02, medindo 14.952,73m², com as seguintes confrontações :
NORTE 80,40 metros;
48,14 metros confrontando com terras de CP Imóveis Eireli, (matrícula nº 49.324
oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Coma rca de Criciúma/SC);
32,26 metros confrontando com terras de Cesar Anton io Ronchi, (matrícula nº 54.829
oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Coma rca de Criciúma/SC);
SUL 77,01 metros confrontando com a Rua Nicolau Machad o de Souza;
LESTE 190,00 metros
22,50 metros confrontando com terras de Magda Regin a Falkoski, (matrícula nº
131.659 oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
22,50 metros confrontando com terras de Maria Marle ne Morais, (matrícula nº
131.658 oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
10,00 metros confrontando com a Rua José Netto;
31,74 metros confrontando com terras de Salute Nett o Ross, (transcrição nº 42.227
oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Co marca de Criciúma/SC);
27,03 metros confrontando com terras de Maria de Lo urdes Netto Ferreira,
(transcrição nº 42.224 oriunda do 1º Oficio de Regi stro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC);
10,79 metros confrontando com a Rua SD 522-083;
47,45 metros confrontando com terras de Irio Netto, (transcrição nº 42.221 oriunda
do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de C riciúma/SC);
17,99 metros confrontando com terras de Irio Netto, (matrícula nº 44.856 oriunda do
1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Cric iúma/SC);
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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OESTE 189,34 metros confrontando com a Rua Joaquim Nabuc o.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 944/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de RKS – Empreendimentos e Participações Ltd a.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 582655 de
08/05/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de RKS – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, medindo 167,64m², de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 13.351,29m² (treze mil, trezentos e
cinquenta e um metros quadrado e vinte e nove decím etros quadrados), situada no Bairro Nossa Senhora da Salete, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de I móveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a ma trícula nº 36.686, a seguir
descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Dona Agrippina Francioni Freitas, medind o 167,64m², com as seguintes confrontações:
NORTE 2,73 metros confrontando com Eleonides Zabot Genov ez (matrícula nº 48.033);
SUL 1,49 metros confrontando com Distribuidora de Piso s e Azulejos Tubaronense Ltda.
(matrícula n° 39.000);
LESTE 80,11 metros confrontando com a Rua Dona Agrippina Francioni Freitas;
OESTE 79,61 metros confrontando com RKS – Empreendimento s e Participações Ltda. -
matrícula n° 36.686 (área remanescente).
II - área remanescente, medindo 13.183,65m², com as seguintes confrontações :
NORTE 224,11 metros confrontando com Eleonides Zabot Gen ovez (matrícula nº 48.033);
SUL 220,28 metros confrontando com Distribuidora de Pi sos e Azulejos Tubaronense Ltda
(matrícula n° 39.000);
LESTE 79,61 metros confrontando com RKS – Empreendimento s e Participações Ltda. –
matrícula n° 36.686 (área objeto de desapropriação para Incorporação a Rua Dona
Agrippina Francioni Freitas);
OESTE 40,07 metros confrontando com Angeloni Investiment os e Participações Ltda. e Outra
(matrícula n° 98.086).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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DECRETO SG/nº 945/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de Thereza Tibincoski da Ros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 583033 de
14/05/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de THEREZA TIBINCOSKI DA ROS, medindo
2.674,80m², de área desapropriada, a ser desmembra da de uma área total de 75.900,00m² (setenta e cinco mil e novecentos metros
quadrados), situada no Bairro Vila Selinger, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Re gistro de Imóveis da Comarca
de Içara sob a matrícula nº 38.514, a seguir descri tas:
I – área desapropriada, para a Rua São Cristovão, medindo 2.674,80m², com a s seguintes confrontações:
NORTE 267,52 metros com Rua São Cristovão;
SUL 267,37 metros com Thereza Tibincoski da Rós (matrí cula nº 38.514 – Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Içara - SC);
LESTE 10,00 metros com Rua São Cristovão;
OESTE 10,00 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro se gmento medindo 7,10 metros
com PS Consultoria em Gestão Empresarial LTDA, área desmembrada 01, Área Non
Aedificandi 01 (matrícula nº 127.293 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma – SC), e o segundo segmento medindo 2,9 0 metros com Rua São
Cristovão.
II - área remanescente, medindo 71.402,40², com as seguintes confrontações:
NORTE 267,37 metros com Rua São Cristovão;
SUL 264,48 metros em 07 (sete) segmentos, o primeiro s egmento medindo 6,03 metros
com Rodovia SC – 443, o segundo segmento medindo 18 ,37 metros com Rodovia SC –
443, o terceiro segmento medindo 20,31 metros com R odovia SC – 443, o quarto
segmento medindo 18,75 metros com Rodovia SC – 443, o quinto segmento medindo
18,88 metros com Rodovia SC – 443, o sexto segmento medindo 20,64 metros com
Rodovia SC – 443, e o sétimo segmento medindo 161,5 0 metros com Thereza
Tibinkoski da Rós, (matrícula nº 38.515 - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Içara – SC);
LESTE 295,55 metros em 03 (três) segmentos, o primeiro s egmento medindo 124,00 metros
com Cledson de Figueredo Guetner e Outros (matrícul a nº 127.530 – 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC), o segundo segmento medindo
156,36 metros com Vergínio Guetner (matrícula nº 82 .456 – 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma – SC), e o terceiro segmento medindo 15,19 metros
com Vergínio Guetner (matrícula nº 82.456 – 1º Ofíc io do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma – SC);
OESTE 315,68 metros em 03 (três) segmentos, o primeiro s egmento medindo 15,63 metros
com Thereza Tibinkoski da Rós, (matrícula nº 38.515 - Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Içara – SC), o segundo segmento medindo 53,81 metros com Thereza
Tibinkoski da Rós, (matrícula nº 38.515 - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Içara – SC), e o terceiro segmento medindo 246,24 m etros com PS Consultoria em
Gestão Empresarial LTDA, Área Desmembrada 01 (matrí cula nº 127.293 – 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC).
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 946/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Gersino de Lucca e Tamara de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 586070 de
24/06/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de GERSINO DE LUCCA E TAMARA DE SOUZA,
medindo 1.224,71m², de área desapropriada, a ser de smembrada de uma área total de 31.250,00m² (trinta e um mil e duzentos e
cinquenta metros quadrados), situadas no Bairro Ver dinho, neste Município, devidamente registrada no C artório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a m atrícula nº 28.818, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Paschoal Pavei, medindo 1.224,71m², com as seguintes confrontações:
NORTE 92,90 metros com a Rodovia Paschoal Pavei;
SUL 92,89 metros com a área remanescente de Gersino de Lucca e Tamara de Souza
(matrícula 28.818);
LESTE 12,93 metros com terras de Gersino de Lucca e Tama ra de Souza (matrícula
28.817);
OESTE 13,44 metros com terras de Elton Pavei Machado e A riela Dal Toe da Silva
(matrícula 108.557).
II - área remanescente, medindo 30.025,29m², com as seguintes confrontações:
NORTE 92,89 metros com a área desapropriada ocupada pela Rodovia Paschoal Pavei;
SUL 92,88 metros com a Rua das Roseiras;
LESTE 322,64 metros com terras de Gersino de Lucca e Tam ara de Souza (matrícula 28.817);
OESTE 323,87 metros com terras de Elton Pavei Machado e Ariela Dal Toe da Silva (matrícula
108.557).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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DECRETO SG/nº 947/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de Lindaria Dutra Emydio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 582924 de
13/05/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de LINDARIA DUTRA EMYDIO, medindo 36,14m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 445,73m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e
setenta e três decímetros quadrados), situadas no B airro Santa Bárbara, neste Município, devidamente r egistrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cric iúma sob a matrícula nº 54.644, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Presidente Roosevelt, medindo 36,14m², c om as seguintes confrontações:
NORTE 15,75 metros confrontando com Rua Presidente Roose velt;
SUL 15,92 metros confrontando com área remanescente;
LESTE 2,52 metros confrontando com Rua Presidente Roosev elt;
OESTE 1,04 metros confrontando com Salézio Marcelino (matrícula nº 15.223).
II - área remanescente, medindo 409,59m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,92 metros confrontando com Rua Presidente Roose velt;
SUL 15,00 metros, confrontando com Erica Bortolotto Pr emoli (matrícula nº 65.385);
LESTE 24,00 metros confrontando com Erica Bortolotto Pre moli (matrícula nº 65.385);
OESTE Em duas (2) linhas, sendo a primeira com 2,95 metr os confrontando com Jandir
Antonio Premoli (matrícula nº 29.697), e a segunda com 27,53 metros confrontando
com Salezio Marcelino (matrícula nº 15.223).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 948/20, de 6 de agosto de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Soratur Turismo e Hotelaria Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 581115 de
08/04/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de SORATUR TURISMO E HOTELARIA LTDA,
medindo 44,55m², de área desapropriada, a ser desme mbrada de uma área total de 702,00m² (setecentos e dois metros quadrados),
situada no Bairro Centro, neste Município, devidame nte registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 2.371, a seguir descrit as:
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
22
I – área desapropriada, para a Rua Marechal Deodoro, medindo 44,55m², com a s seguintes confrontações:
NORTE 3,45m confrontando com terras de Jugasa Comercial d e Veículos S/A - matricula
57.673;
SUL 3,45m confrontando com terras de Soratur Turismo e Hotelaria Ltda – matrícula
21.681.
LESTE 13,00m confrontando com a Rua Marechal Deodoro;
OESTE 13,00m confrontando com terras de Soratur Turismo e Hotelaria Ltda – área
remanescente - matrícula 2.371.
II - área remanescente, medindo 657,45m², com as seguintes confrontações:
NORTE 48,50m confrontando com terras de Jugasa Comercial de Veículos S/A – matrícula
57.673;
SUL 52,93m confrontando com terras de Soratur Turismo e Hotelaria Ltda – matrícula
21.681;
LESTE 13,00m confrontando com a área de desapropriação;
OESTE 13,00m confrontando com o Rio Criciúma e ao lado op osto do rio, condomínio do
Edifício Catarina Gaidizinski Trade Center- matricula 40.673; Elita Gaidizinski, Iran
Ghedin Gaidizinski, Lucilane Soratto Gaidzinski, Celia Ghedin Gaidizinski - matriculas
72.062 e 47.813.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 949/20, de 6 de agosto de 2020
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Edson Alberto Tessmann e Vanilda Borges T essmann.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 583507 de
21/05/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de EDSON ALBERTO TESSMANN e VANILDA BORGES
TESSMANN, medindo 77,54m² e 111,24m², de áreas desapropriadas , a serem desmembradas de uma área total de 620,80m ²
(seiscentos e vinte metros quadrados e oitenta decí metros quadrados), situadas no Bairro Pio Correa, n este Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 9 .454, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua José Gaidzinski, medindo 77,54m², com as seguintes confrontações:
NORTE 13,32 metros confrontando com a Rua José Gaidzinsk i;
SUL 13,16 metros confrontando com Edson Alberto Tessma nn - matrícula n° 9.454 (área
remanescente);
LESTE 4,79 metros confrontando com Edson Alberto Tessman n (matrícula n° 28.428);
1,15 metros confrontando com a Rua José Gaidzinski;
OESTE 5,77 metros confrontando com Espólio de Hendes Cle zar (transcrição n° 39.928).
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
23
II – área desapropriada 02, para a Rua Arlindo Guidi, medindo 111,24m², com as seguintes confrontações:
NORTE 30,09 metros confrontando com Edson Alberto Tessma nn - matrícula n° 9.454 (área
remanescente);
SUL 29,11 metros confrontando com a Rua Arlindo Guidi;
LESTE 3,83 metros confrontando com a Avenida Centenário;
OESTE 3,83 metros confrontando com Espólio de Hendes Cle zar (transcrição n° 39.928).
III - área remanescente, medindo 432,02m², com as seguintes confrontações:
NORTE 13,16 metros confrontando com Edson Alberto Tessma nn - matrícula n° 9.454 (área
objeto de desapropriação para incorporação a Rua Jo sé Gaidzinski);
20,00 metros confrontando com Edson Alberto Tessman n (matrícula n° 28.428);
SUL 30,09 metros confrontando com Edson Alberto Tessma nn - matrícula n° 9.454 (área
objeto de desapropriação para incorporação a Rua Ar lindo Guidi);
LESTE 7,41 metros confrontando com Edson Alberto Tessman n (matrícula n° 28.428;
11,17 metros confrontando com a Avenida Centenário;
OESTE 18,18 metros confrontando com Espólio de Hendes Cl ezar (transcrição n° 39.928).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
DECRETO SG/nº 963/20, de 10 de agosto de 2020
.
Declara de utilidade pública, para fins de desaprop riação, área de terra de propriedade de Edson Boaci noski
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou jud icial, área de terras de
propriedade de EDSON BOACINOSKI , CPF nº 755.423.239-87, com 982,50m² (novecentos e oitenta e dois metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), retirados da fraçã o de 90.732,60m², correspondente à área total de 96 .632,60m², matriculada sob
o nº 49.160, avaliada em R$130.000,00 (centro e tri nta mil reais) com as seguintes confrontações:
NORTE: 15,00 metros com a matrícula 49.160;
SUL: 15,00 metros com a Rua São Cristóvão;
LESTE: 59,50 metros com a matrícula 49.160;
OESTE: 59,50 metros com a matrícula 113.554, do Mun icípio de Criciúma.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessári a para a ampliação do Centro de Educação Infantil M unicipal Demboski.
Art.3º Os recursos serão aqueles destinados conforme a Lei Municipal nº 6.337, de 4 de outubro de 2013.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm.
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 090/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS
CH semanal: 40 horas semanais Nível Escolaridade : Fundamental
Secretaria/Setor: diversos
CLASSIF
NOME DO CANDIDATO
60 PAULA EVELISE DA ROSA
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de agosto de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 23.538/2 017, registrado sob o nº 26.710/2020, no Depto de Apoio
Administrativo.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Sociedade Literária e C aritativa Santo Agostinho – Hospital São José e o Estado de Santa
Catarina.
DO OBJETO: alteração da prorrogação da vigência do Contrato nº 23.538/2017, de 01/08/2 020 a 31/12/2020 e a inclusão Portaria nº
1.799, de 21 de julho de 2020, do Ministério da Sa úde – Gabinete do Ministro, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva –
UTI Adulto Tipo II – COVID-19, a ser disponibiliza do ao Estado de Santa Catarina e Municípios, em raz ão pela qual será repassado à
Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José, a parcela única no valor de R$ 1 .440,000,00 (um milhão e
quatrocentos e quarenta mil reais). O recurso dispo nibilizado equivale ao período de 90 dias.
DATA: Criciúma-SC, 31 de julho de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde, Iso lene Lofi e Gisele
B. Medeiros, pelo Hospital São José.
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2020
Aprova a distribuição de alimentos para ILPI’s, Abrigos Institucionais e Comunidades Terapêuticas.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341 /2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho. Conforme
reunião extraordinária do dia 13 de agosto de 2020, deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a distribuição de alimentos adquiridos co m recursos da Portaria n° 369 de 29 de abril de 202 0, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação, para a s ILPiS , Abrigos Institucionais e Comunidades Terapêuticas, durante o período de
ocorreria da pandemia Covid – 19.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 13 de agosto de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS - (Gestão 2018/2020)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 012/2020
Aprova a alteração do Plano de Trabalho da Casa de Passagem Vida Livre – Associação de Assistência Social Deus Provedor.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341 /2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho. Conforme
reunião extraordinária do dia 13 de agosto de 2020, deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a alteração conforme ata n° 251/2020, o P lano de Trabalho da Casa de Passagem Vida Livre – A ssociação de
Assistência Social Deus Provedor.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 13 de agosto de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS - (Gestão 2018/2020)
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 027/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 11 de agosto de 2020,
deste Conselho,
Resolve:
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
26
Art. 1º - Aprovar conforme ata n°501, o projeto “ Investindo na Criança e no Adolescente”, no valor total de R$ 27.478,00 (vinte e
sete mil quatrocentos e setenta e oito reais) aprov ado pelo edital 002/2018 FIA, para captação de recu rsos por meio do Fundo da
Infância e Adolescência – FIA/ Criciúma, com CNPJ n ° 017.704.824/0001-45, Agência 3226-3, Conta-Corren te 18.889-1, a ser realizado
pela Associação Academia de Futebol Criciúma com validade de vinte e quatro meses.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 11 de agosto de 2020.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 028/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 11 de agosto de 2020,
deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar conforme ata n°501, o projeto “Transportando Materiais e Equipamentos para realiz ação de atividades com
Crianças e Adolescentes atendidos pela AFASC” , no valor total de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais)
aprovado pelo edital 002/2018 FIA, para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescên cia – FIA/ Criciúma, com
CNPJ n° 017.704.824/0001-45, Agência 3226-3, Conta- Corrente 18791-7 , a ser realizado pela Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma - AFASC com validade de vinte e quatro meses.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 11 de agosto de 2020.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 029/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 11 de agosto de 2020,
deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar conforme ata n° 501/2020, o apostilament o do projeto “Karatê na escola, uma ferramenta de inclusão social” da
Associação Sul Catarinense de Karatê, aprovado pelo edital 001/2020 FIA.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu blicação.
Criciúma, 11 de agosto de 2020.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 030/2020
Aprova a inscrição da Associação Criciumense de Han debol Feminino – ACRIHF de Criciúma/SC no CMDCA.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 11 de agosto de 2020,
deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição da Associação Criciumense de Handebol Feminino – ACRIHF de Criciúma/SC no Cons elho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de Inscrição para a entidade proponente.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua ass inatura.
Criciúma, 11 de agosto de 2020.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 031/2020
Aprova a reinscrição da Associação Desportiva Pé na Bola Cabeça na Escola de Criciúma/SC no CMDCA.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 11 de agosto de 2020,
deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a reinscrição da Associação Desportiva P é na Bola Cabeça na Escola de Criciúma/SC no Conse lho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de reinscrição para a entidade proponente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua ass inatura.
Criciúma, 11 de agosto de 2020.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 182/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 587348
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº
1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos
de concreto (lajotas) nas ruas Tranquilo Pelegrini; João Becker; Sagrada Família; Romeu Lopes de Carva lho; Domingos Pedro
Cesconeto; Luiz Gregório Anastácio; Morumbi; Sul Gá s e Maestro Osni da Silva, localizadas no BAIRRO MARIA CÉU - município de
Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia treze, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licitações do Município des ignada pelo Decreto SG/n°
449/20 de 09 de abril de 2020, para os procedimento s inerentes a abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTI NA FILHO, ele informou
que não houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na f orma do Edital as empresas: RTM RINCÃO TERRAPLANAGE M E MÃO DE OBRA
EIRELI - ME – CNPJ – 19.858.793/0001-02; SIDEK TERR APLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ – 95.865.788/00 01-05; AFM
ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA – CNPJ – 00.196.198/0001 -20; TEC ENGE CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ – 02.989.148/0001-10 e
CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001-93. Encontravam se presentes neste ato os representantes legais das
empresas RTM e AFM. Ato contínuo, o Sr. Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a
abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da
Comissão, e representantes presentes, ficando as do cumentações disponíveis para consulta de interessad os. Foi franqueada a palavra
aos presentes onde nada declararam. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitantes
presentes, constatou-se que todas as empresas cumpr iram rigorosamente com as exigências editalícias. Portanto, desta forma, pelos
fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unan imidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: RTM RINCÃO
TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI - ME; SIDEK TERR APLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA; AFM ARTEFATOS DE CIME NTOS
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
28
LTDA; TEC ENGE CONSTRUÇÕES EIRELI e CONSTRUTORA NUNES LTDA. Os representantes legais, ao aporem suas assinatu ras nesta
Ata, desistem expressamente do prazo recursal com r elação a primeira fase. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo
de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recur sos com as razões devidamente fundamentadas conform e preconiza o art. 109 e
110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. Portanto a Com issão passou os Envelopes Nº 02 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da
Comissão e representantes presentes que os examinas se, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem
que foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a
ser marcada oportunamente. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de
cópias). Nada mais havendo a tratar, o Presidente d a Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou qu e se lavrasse a presente Ata
que, depois de lida e achada conforme, segue assina da pelos Membros da Comissão Permanente de Licitaçõ es e pelas licitantes
presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pelo Presidente e m embros da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quin ta-feira), aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2 020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS LEANDRO CUSTODIO MUN ARETTO
Membro Membro Suplente
RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI – ME AFM ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA
MARCO FERREIRA BORTOLON - Sócio administrador
FRANCI MENEGON - Sócia Administradora
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 173/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 586165
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES
HABILITADAS.
OBJETO: Contratação empresa para execução dos serviços nec essários à realização das obras de recuperação da pavimentação
asfáltica em ruas do Bairro São Luiz, em decorrênci a da implantação do sistema de esgotamento sanitári o realizadas pela CASAN no
município de Criciúma-SC. (Convênio CASAN – Nº 832/ 2020).
Às q u in z e horas e trinta minutos, do dia treze, do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística – localizada no pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio, designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para p rosseguimento do processo de Concorrência nº 173/PM C/2020. Abertos os
trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTI NA FILHO, ele informou a Comissão que recebeu das e mpresas CONFER CONSTRUTORA
FERNANDES LTDA, QUALIDADE PAVIMENTAÇÕES LTDA e CONS TRUTORA NUNES LTDA, os termos de desistência do prazo de recurso
com relação a primeira fase (abertura documentos de habilitação), e as empresas SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; JR CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGEM LTDA desistiram antecipadamente confo rme registro na ATA 01, portando, permitindo assim a continuidade dos trabalhos
referente a segunda fase deste processo licitatório , ou seja, a abertura dos envelopes da proposta de preço (envelope 02) das empresas
habilitadas: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA; QUALIDADE PAVIME NTAÇÕES LTDA; SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; JR CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGEM LTDA e CONSTRUTORA NUNES LTDA. Assim sendo, o Presidente determinou o dia 17/08/2020 (segunda-feira) às
14h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 0 2 – propostas de preços, com ou sem a presença dos representantes
legais das licitantes habilitadas, na sala de licit ações do município de Criciúma. As empresas serão c omunicadas desta decisão através
da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. O termo de desistência ficam fazendo parte integrante
e inseparável como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 1 5 h45min. e lavrou-se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos 13 dias do mês de
agosto do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
Nº 2539 – Ano 11 Sexta -Feira , 14 de agosto de 20 20
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Criciúma-SC, 13 de agosto de 2020. CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: Concorrência Nº 173/PMC/2020
OBJETO: Contratação empresa para execução dos serviços nec essários à realização das obras de recuperação da pavimentação
asfáltica em ruas do Bairro São Luiz, em decorrênci a da implantação do sistema de esgotamento sanitári o realizadas pela CASAN no
município de Criciúma-SC. (Convênio CASAN – Nº 832/ 2020).
Prezados Licitantes: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA;
QUALIDA DE PAVIMENTAÇÕES LTDA;
SETEP C ONSTRUÇÕES S.A.;
JR CONS TRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA; e
CONSTRU TORA NUNES LTDA.
Nos termos dos dispositivos contidos na Concorrênci a nº 173/PMC/2020, comunicamos a realização da 3ª ( terceira) sessão e convocamos
a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de preços (envelope
nº 02), em continuidade dos trabalhos do processo a dministrativo Nº. 586165, correspondente ao Edital acima epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 14h00min do dia 1 7 /08/2020 – horário de Brasília, na sala de
reuniões da Diretoria de Logística, localizada no e difício sede da municipalidade – Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, rua Domenico
Sonego nº. 542, bairro Santa Bárbara – Criciúma – S C.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações
Aviso de Alteração de Clausula Contratual
FMS – Fundo Municipal de Saúde
CONTRATO Nº 061/FMS/2020
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no Cont rato nº 061/FMS/2020, cujo objeto é a construção
da edificação do prédio da Unidade Básica de Saúde – (UBS Porte II), com 628,28m² de área, na rua José Machado de Souza, bairro
São Sebastião no município de Criciúma-SC, é feita a seguinte alteração: Na CLÁUSULA PRIMEIRA, onde se lê: Convênio:
TR2019008463 – GOVERNO DO ESTADO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE); leia-se: Convênio: nº 2020TR000501 – GOVERNO DO
ESTADO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE).
Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas co ntratuais não alcançadas pela presente alteração.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS” , 13 de agosto de 2020.
DIRETORIA DE LOGISTICA