Nº 2537 – Ano 11 Quarta -Feira , 12 de agosto de 20 20
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Edital............................................. ...................................................................................................... ......................1
Edital de Notificação de Auto de Infração Sanitária .................................................................................................2
Termo Aditivo...................................... .....................................................................................................................2
Ata 01 do Edital de Tomada de Preços Nº. 181/PMC/20 20.....................................................................................2
Aviso de Licitação................................. ....................................................................................................................3
Aviso de Revogação................................. .................................................................................................................4
Perguntas e Respostas I e II - Pregão Presencial Nº 153/PMC/2020........................................................................4

Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 001/FAMCRI/2020
Advertência nº 004/2020
Data: 28/05/2020
Administrado: Fábio Viana Rebelo.
Pelo presente, nos termos dos Arts. 6º, inc. V, da Lei nº 6.938 /81 c/c artigo 70,§ 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Fábio Viana Rebelo,
INTIMADO, da Decisão Administrativa:

FAZ SABER ao Sr. Fábio Viana Rebelo , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente decisão
e cientifique-se de que:

Mantenho a advertência nº 004/2020, sendo que resto u comprovada a infração ambiental, desta forma, a aplicação da advertência
é a medida que se impõe, eis que presentes os eleme ntos ensejadores de sua emissão.

Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 5º do Decreto
Federal 6.514/2008.
Criciúma/SC, 10 de agosto de 2020.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma– FAMCRI – Pre sidente


Índice
Nº 2537 – Ano 11 Quarta -Feira , 12 de agosto de 20 20

Nº 2537 – Ano 11 Quarta -Feira , 12 de agosto de 20 20
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Edital de Notificação de Auto de Infração Sanitária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 003/VISA/2020.
SECRETARIA DE SAÚDE

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e comp etência delegada pela Lei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilid ade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011 , notificar o autuado pela lavratura do Auto de inf ração ao qual viola normais legais
e regulamentos municipais destinados à proteção da vida, conforme artigo 2º do Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 2020.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apre sentar defesa ou impugnação contra o auto de infraç ão, conforme artigo 21 da
Lei Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que irá responder a processo administrativo, ficando sujeito à penalidade de multa
prevista no Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 2020 e Lei Municipal nº 6.000/2011.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art . 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.

Autuado: MILIOLI E SONEGO ACADEMIA DE JIU JITSU LTDA ME
CPF: 04.000.122/0001-39
Auto de Infração nº: 504/2020
Auto de Interdição: 035009-A
Enquadramento legal: Art. 13, inciso IV, XI e XXXIII da Lei Municipal 6 .000/2011; c/c art. 11 do Decreto Municipal SG 815/ 2020; c/c
art. 4º do Decreto SG 816/2020.

Criciúma/SC, 11 de agosto de 2020.
Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde

Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 148/PMC/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: EMPRESA SULBRASILEIRA DE SERVIÇOS DE EN GENHARIA LTDA – ESSE
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.452,55
Assinatura: 15/06/2020.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Daniel Montagner Soares Silva.

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 181/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 585379

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras implantação de drenagem pluvial na
RODOVIA JOÃO CIRIMBELLI, numa extensão de 1.955,60m , localizada no bairro Pedro Zanivan - Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia onze, do mês de agosto, d o ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de

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Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licitações do Município des ignada pelo Decreto SG/n°
449/20 de 09 de abril de 2020, para os procedimento s inerentes a abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTI NA FILHO, ele informou
que não houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na f orma do Edital as empresas: BUDNI E BORTOLIM TERRAP LENAGEM LTDA – CNPJ
– 13.847.699/0001-71; SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRU ÇÕES LTDA - CNPJ – 95.865.788/0001-05; LAJECRIL ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA - EPP – CNPJ – 03.326.193/0001-63; NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ – 26.553.72 8/0001-34 e
CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001-93. Encontravam se presentes neste ato os representantes legais das
empresas BUDNI e SIDEK. Ato contínuo, o Sr. Preside nte procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu-se em sequência, a
abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da
Comissão, e representantes presentes, ficando as do cumentações disponíveis para consulta de interessad os. Foi franqueada a palavra
aos presentes onde nada declararam. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitantes
presentes, constatou-se que todas as empresas cumpr iram rigorosamente com as exigências editalícias. Portanto, desta forma, pelos
fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unan imidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: BUDNI E BORTOLIM
TERRAPLENAGEM LTDA; SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕ ES LTDA; LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP; NCC ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES EIRELI e CONSTRUTORA NUNES LTDA. Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem
expressamente do prazo recursal com relação a prime ira fase. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias
úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93,
prazo este contado a partir do primeiro dia útil su bsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Criciúma. Portanto a Comissão passou os Envelope s Nº 02 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representantes
presentes que os examinasse, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem que foram lacrados em única
embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Lici tações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente.
O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a
tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada
conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pe lo Presidente e membros da Comissão Permanente de L icitações. Sala de
Licitações, (terça-feira), aos 11 dias do mês de ag osto do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº 194/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 588838
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviço s necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical nas RUAS
JOSÉ ARTUR DE MELLO; AGENOR BORGES; LORIVAL MOREIRA DA SILVA (Trechos 1 e 2); AIRTON SENNA; PEDRO ANTÔNIO; ARISTIDES
AMBONI; Nº 1047; Nº 1048; Nº 1049 e KARINA MINOSSO, localizadas nos BAIRROS RENASCER E SÃO JOÃO - município de Criciúma-
SC. (Convênio : Contrato de Financiamento Nº 21/10091-8 entre o B anco do Brasil e o Município de Criciúma-SC).
DATA DE ENTREGA: até 27 de agosto 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 27 de agosto de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 10 de agosto de 20 20.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)

Nº 2537 – Ano 11 Quarta -Feira , 12 de agosto de 20 20
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Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 188/PMC/2020
(Processo Administrativo nº. 587281) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a aqu isição de rodo propulsor
grande com rodas, para a limpeza das quadras polies portivas dos ginásios das escolas da rede municipal de ensino de Criciúma/SC.
Por não ter comparecido nenhum licitante interessad o, sendo a sessão considerada como DESERTA, conforme registro em Ata. Feita
a revogação acima, ficam todos os interessados noti ficados para os fins legais e de direito.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 11 de agosto de 20 20.


Aviso de Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/FMS/2020
(Processo Administrativo nº 588311) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo o reg istro de preços de cascos
e cargas de gás (P-45), em atendimento ao Centro de Tratamento Coronavírus, pertencente ao Fundo Munic ipal de Saúde do município
de Criciúma/SC. Por não ter comparecido licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA, conforme registro em
Ata, nos termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.66 6/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 11 de agosto de 20 20.


Perguntas e Respostas I e II - Pregão Presencial Nº 153/PMC/2020
Governo Municipal de Criciúma
PERGUNTAS E RESPOSTAS I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 585189
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução d os serviços de reordenamento luminotécnico (mão-de- obra + material),
de vias, praças, monumentos históricos e demais log radouros públicos do município de Criciúma/SC.

Pergunta 1: requer esclarecimentos quanto a necessidade ou não de apresentação dos documentos requeridos nos iten s 6.1.6.4,
6.1.6.5, 6.1.6.6 e .1.6.7 suprimidos no edital, em momento distinto do certame.

Resposta 1: Diante do questionamento, esclareço que os itens su primidos não serão requisitados posteriormente no certame.
Entretanto, os produtos ofertados que não atenderem quaisquer das exigências previstas no termo de referência e edital, em especial
as normas do INMETRO e os cálculos luminotécnicos p revistos, ensejará na desclassificação do licitante.

NELI SEHNEM DOS SANTOS – Pregoeira

Nº 2537 – Ano 11 Quarta -Feira , 12 de agosto de 20 20
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PERGUNTAS E RESPOSTAS II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 153
/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 585189
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução d os serviços de reordenamento luminotécnico (mão-de- obra + material),
de vias, praças, monumentos históricos e demais log radouros públicos do município de Criciúma/SC.

Pergunta 1: requer esclarecimentos quanto aos itens 6, 7, 8 e 9 do Anexo I do Termo de Referência, que, com a sup ressão do item
6.1.6.5, não trouxe ao processo licitatório quais a s exigências mínimas referentes a capacidade lumino técnica necessária a atender as
necessidades do objeto.
Resposta 1: Diante do questionamento, esclareço que a capacidad e luminotécnica a ser atendida dos itens em análise, é a mesma
que se fazia antes da supressão do item 6.1.6.5, do qual ainda se faz presente no termo de referência do edital (vide cláusula 3.1.3.7
em diante do Termo de Referência). A diferença é qu e, anteriormente, todas os licitantes tinham que apresentar o cálculo
luminotécnico, e agora este cálculo ficará a cargo do município que procederá somente do vencedor do c ertame.

NELI SEHNEM DOS SANTOS - Pregoeira