Nº 2535 – Ano 11 Segunda-Feira, 10 de agosto de 2020
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Lei................................................ .............................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................9
Editais de Convocação.............................. ...................................................................................................... ........11
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. .....................................................................................................1 2
Resolução.......................................... ...................................................................................................... ...............14
Avisos de Retificação e Prorrogação................ ...................................................................................................... 14
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.752, de 10 de agosto de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Coo peração Técnica com a Polícia Civil e com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMREC-
CIM-AMREC, para a implantação do Serviço Aeromédico (SARASUL) no Município de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acord o de Cooperação Técnica com a Polícia Civil e com o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da AMREC- CIM-AMREC, para a implan tação do Serviço Aeromédico (SARASUL).

Art.2º O Acordo de Cooperação técnica terá por objeto a c ooperação mútua entre as partes, para complementar o Serviço Aeroespacial (SAER)
prestado na Mesorregião Sul Catarinense com o Servi ço Aeromédico (SARASUL), como forma de viabilizar o atendimento pré-hospitalar em
ocorrências de maior gravidade e ações relacionadas , a ações de resgate em atendimento pré-hospitalar e transferências inter-hospitalares
direcionadas a pessoas em situação de risco, nos te rmos do Acordo de Cooperação Técnica anexo.

Art.3º Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigênci a do Acordo de Cooperação Técnica, a:

I – assegurar a plena execução do Acordo de Coopera ção Técnica;
II- disponibilizar medicamentos para uso em procedi mentos realizados pela equipe médica e de enfermage m;
III- disponibilizar materiais para uso em procedime ntos realizados pela equipe médica e de enfermagem;
IV- disponibilizar mobílias para a complementação d a estrutura física de forma a acomodar a equipe aeromédica que fará parte da tripulação;
V- disponibilizar um servidor enfermeiro para atuar como responsável técnico do serviço perante o CORE N.

Art.4º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suple mentadas, se necessário.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de agosto de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 40/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma,
DECRETO SG/nº 928/20, de 6 de agosto de 2020.
Designa Comissão de Seleção.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 6.682 de 14 de dezembro de 2015, resolve:

DESIGNAR
Comissão de Seleção de Inscritos, com a finalidade de analisar e julgar os processos de bolsa de estudos destinada a alunos da ESUCRI
comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiên cia, para o 2º semestre de 2020 e sem ônus para o Município, assim formada:

I – CAROLINE BRUNEL MATIAS - representante do Poder Executivo;

II – VALMIR DAGOSTIM - representante da Câmara Municipal de Criciúma;

III – não mandou representante - União das Associações de Bairros de Criciúma - U ABC;

IV – REGINALDO DE OLIVEIRA BERNARDO - representante do Sindicato dos Servidores Públic os Municipais de Criciúma e Região -
SISERP - CRR;
V – FERNANDO MARTINHAGO - representante da Faculdade ESUCRI;

VI – RAFAELA FIGUEIREDO CORREA - representante do Conselho de Líderes da Faculdad e ESUCRI.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de agosto de 2020

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 954/20, de 7 de agosto de 2020.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e

Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 052/2020, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 145/20, de 10 de fevereiro de
2020,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada estável a servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por ter completado
os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme previsto no art. 28 da Lei Complementar nº 012/1999:


Nº NOME DO SERVIDOR/A
MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO
DO ESTÁGIO NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL

01 Lucimara Nunes Ferreira 56.400 05/05/2016 17/07/ 2020 9,6

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Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de agosto de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 957/20, de 7 de agosto de 2020.
Instaura Sindicância visando apurar os fatos citado s no Processo Administrativo nº 588514/2020 e desig na membros integrantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar a instauração de Sindicância par a apuração dos fatos relacionados no Processo nº 58 8514/2020 envolvendo equipe
de profissionais lotados na Unidade Básica de Saúde da Mina do Mato.

Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:

I – Presidente: Deivid de Freitas Floriano - matrícula 29.308;
II – Membros: Lucimara Nunes Ferreira - matrícula 56.400 e Queli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert - matricula 56.280.

Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo este ser prorrogado por igual períod o, para a conclusão dos
trabalhos, contados a partir da data da publicação.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de agosto de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 960/20, de 10 de agosto de 2020.
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO SG/Nº 815/20, DE 25 DE JUNHO DE 2020, POR PRAZO INDETERMINADO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
CONSIDERANDO que os Municípios estão autorizados a estabelecerem medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que
as nele previstas, a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios;

CONSIDERANDO que a situação epidêmica atual da Região Carbonífer a está classificada como de Risco Potencial “Gravíssimo”,
levando em conta a Matriz de Avaliação do Risco Pot encial Regional, instituída pela Secretaria de Estado da Saúde no âmbito do
Programa de Descentralização e Regionalização das A ções de Combate à COVID-19, do Governo do Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Sa nta Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes
regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade de orientação e afas tamento social, a fim de evitar o contágio com o vírus COVID-19,

DECRETA:

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Art. 1º Fica prorrogado, por tempo indeterminado, os efeito s do Decreto SG/nº 815/20, de 25 de junho de 2020.

Art. 2º Fica proibido, no interior de restaurantes, bares e congêneres, a prática de jogos de cartas, sinuca e demais jogos de mesa.

Art. 3º Deverão ser observadas as regras mais restritivas eventualmente impostas por normas e atos expedidos pelo Governo Estadual
e Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatu ra.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de agosto de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2020
CONCURSO PÚBLICO - FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS NÍVE L SUPERIOR

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 562/17, de 6 de dezembro
de 2017, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para comparecer no prazo de 30
dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de
Apoio Administrativo da Secretaria Geral do Paço Mu nicipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 - Bairro Santa Bárbara, para posse
do respectivo cargo de: FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS NÍVEL SUPERIOR
CH SEMANAL: 40 horas

Insc NOME DO CANDIDATO Classif
962 RENAN BRENDLER GRANDO 13

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de agosto de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 088/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

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Cargo: ENFERMEIRO - ESF
CH semanal: 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde

CLASSIF NOME DO CANDIDATO
31 GRAZIELA EYNG NUERNBERG
32 PAMELA CRISTINA DE BASTOS CARDOSO
33 MARIANGELA DOS PASSOS HILARIO
34 ANA PAULA MARCELO ANTUNES

Paço Municipal Marcos Rovaris, 07 de agosto de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 054/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 161/PMC/2020
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção elétrica da frota de veículos leves, caminhões
e ônibus, em atendimento as diversas Secretarias, D iretorias, Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 06/08/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 055/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 178/PMC/2020
Objeto: registro de preços de material gráfico para o Sistema de Estacionamento Rotativo do município de Criciúma/SC, em
atendimento a Diretoria de Trânsito e Transportes - DTT.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 07/08/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 006/PMC/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 380/PMC/2019
Objeto: registro de preços de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, em atendimento aos alun os das escolas da rede
municipal de ensino e entidades filantrópicas conve niadas de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 12 (Doze).
Assinatura: 12/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 2535 – Ano 11 Segunda-Feira, 10 de agosto de 2020
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Ata de Registro de Preços nº 007/PMC/2020 – 3ª PUBL
ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 027/PMC/2020
Objeto: registro de preços para fabricação de estru turas metálicas, para suporte de bag, em ferro galv anizado, em atendimento ao
Fundo de Saneamento Básico – FUNSAB.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 12/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 008/PMC/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 028/PMC/2020
Objeto: registro de preços de banners para fechamen to lateral dos PEV, em atendimento ao Fundo de Saneamento Básico – FUNS AB,
do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 13/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 009/PMC/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 002/PMC/2020
Objeto: registro de preços de abrigos metálicos de ponto de ônibus, compreendendo a confecção e instal ação, sob demanda, em
atendimento a Diretoria de Trânsito e Transportes d o município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 13/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 025/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 103/PMC/2020
Objeto: registro de preços de água mineral, para aq uisições futuras, no atendimento a Administração Mu nicipal, Secretarias, Fundos
e Fundações do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 13/05/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Extrato de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 004/FMS/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 007/FMS/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos de prote ção individual - EPIS, em atendimento ao Centro de Controle de Zoonoses – CCZ,
do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).

Nº 2535 – Ano 11 Segunda-Feira, 10 de agosto de 2020
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Assinatura: 12/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 13/2020
Aprova o procedimento das reuniões ordinárias e ext raordinárias do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, em plenária realizada em 29
de julho de 2020, ata n° 37/2020, e
Considerando a instabilidade gerada pela pandemia do COVID – 19 ,

Considerando a necessidade de ser realizada as reuniões ordinár ias, extraordinárias e das comissões neste período instável.

Resolve :

Art. 1° - Aprova-se as reuniões ordinárias, extraordinária s e de comissões do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI,
realizadas após o Decreto 390/2020 o qual vedou est as em formato presencial, sendo então realizadas no formato on-line aprovadas
em plenaria.
Art. 2° - Aprovar que, as reuniões ordinárias, extraordinár ias e de comissões do Conselho Municipal de Direito s do Idoso – CMDI,
serão realizadas em formato on-line até o útimo dia do mês de outubro de 2020.

Art. 3° - Está resolução entra em vigor na data de sua assin atura.

Criciúma, 31 de julho de 2020.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI (Gestão 2018-2020)

Avisos de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 586249)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de serviços na manutenção preventiva e co rretiva, dos veículos leves, médios e pesados, incluindo a troca de peças e
acessórios de reposição, em atendimento à frota do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC, é feita a seguinte RETIFICAÇÃO:

1) No item 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1 ):
Fica EXCLUÍDA a seguinte exigência:
6.1.7. Deverá conter junto com a proposta de preço a certidão simplificada da junta comercial, na qual deverá constar endereço da
Matriz ou Filial da empresa no município de Criciúm a, sob pena de desclassificação

2) No item 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Fica INCLUÍDA a seguinte exigência:
7.1.4. Comprovação de que a empresa licitante possui estab elecimento comercial no Município de Criciúma- SC, não tendo, deverá
apresentar compromisso formal de montá-lo com estru tura suficiente para atendimento do objeto deste edital, no prazo de até 30
(trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidade s previstas no edital e anexos.

Nº 2535 – Ano 11 Segunda-Feira, 10 de agosto de 2020
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OBS: Vale advertir também, que as alterações acima equivalentes a proposta de preços assim como nos do cumentos de habilitação,
ficam valendo para as exigências constantes no term o de referência.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 21/08/2 020 às 09h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 07 de agosto de 20 20.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MU NICÍPIO (assinado no original)

DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 586581)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de serviços de telefonia móvel pessoal - SMP, para atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC, são
feitas as seguintes RETIFICAÇÕES:

No item 11. DO CONTRATO, é feita a seguinte alteraç ão:
Onde se lê:
11.2. Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua
convocação, por escrito, para assinatura do Contrat o, nos termos da Minuta constante do (Anexo VII) de ste Edital.
Leia-se:
11.2. Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua
convocação, por escrito, para assinatura do Contrat o, nos termos da Minuta constante do (Anexo VII) de ste Edital.

No ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, são feitas as seguintes alterações:
Onde se lê:
6.5. O uso do aplicativo Whatsapp não deverá ter o consumo de dados descontado da franquia aplicada a qualquer uma das linhas
contratadas
Leia-se:
6.5. O uso do aplicativo Whatsapp não deverá ter o consumo de dados descontado da franquia aplicada pa ra mensagens de texto,
troca de arquivos de imagem, áudio e vídeos a qualq uer uma das linhas contratadas. Essa exigência não se aplica a chamadas de de
voz e de vídeo, sendo estas passíveis de desconto d o pacote e/ou franquia de dados.

Onde se lê:
3.2.1. A descrição de cada aparelho e suas caracter ísticas mínimas encontra-se abaixo:
D. Processador Octa-core com 2.0 Ghz ou superior;
Leia-se:
3.2.1. A descrição de cada aparelho e suas caracter ísticas mínimas encontra-se abaixo:
D. Processador Octa-core com 2.0 Ghz, 1.7 Ghz; ou s uperior;

Onde se lê:
8.1.1. A contratada deverá se comprometer a disponi bilizar cobertura de sinal com qualidade mínima que propicie a utilização de
todos os serviços contratados, no mínimo, em todo o território catarinense.
Leia-se:
8.1.1. A contratada deverá se comprometer a disponi bilizar cobertura de sinal com qualidade mínima que propicie a utilização de
todos os serviços contratados, no mínimo, em confor midade com as regulamentações da ANATEL, cobrindo n o mínimo 80% da área
urbana do distrito sede dos municípios com tecnolog ias 2G, 3G e 4G.

Onde se lê:
8.1. A manutenção do contrato está intrinsecamente atrelada à qualidade do serviço prestado. Caso a contratada vencedora do
certame tenha deficiência de cobertura, ficará na o brigação de instalar por sua própria conta um repet idor/amplificador de sinal na
área de cobertura das unidades da contratante para que a qualidade dos serviços seja mantida.
Leia-se:

Nº 2535 – Ano 11 Segunda-Feira, 10 de agosto de 2020
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8.1. A manutenção do contrato está intrinsecamente atrelada à qualidade do serviço prestado. Caso a contratada vencedora do
certame tenha deficiência de cobertura relacionada diretamente a falta de qualidade de sinal, ficará na obrigação de instalar por sua
própria conta um repetidor/amplificador de sinal na área de cobertura das unidades da contratante para que a qualidade dos serviços
seja mantida.
Onde se lê:
5.1.1. Os serviços deverão ser prestados de forma i ninterrupta. Na hipótese de ocorrência de interrupç ões total de prestação de
serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 02
(duas) horas.
Leia-se:
5.1.1. Os serviços deverão ser prestados de forma i ninterrupta. Na hipótese de ocorrência de interrupç ões total de prestação de
serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido nos prazos
estabelecidos pela Anatel.
Em virtude das retificações, fica prorrogada a data de abertura para dia 21/08/2 020 às 14h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 07 de agosto de 20 20.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MU NICÍPIO (assinado no original)
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 586288)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição e manutenção dos veículos em atendimento as diversas
Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC, é feita a seguinte RETIFICAÇÃO:

1) No item 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Onde se lê: 7.1.3. Comprovação de que a empresa lic itante possui seu estabelecimento comercial no Muni cípio de Criciúma- SC, não
tendo, deverá apresentar compromisso formal de mont á-lo com estrutura suficiente para atendimento do objeto deste edital.
Leia-se: 7.1.3. Comprovação de que a empresa licitante possui estab elecimento comercial no Município de Criciúma- SC, não tendo,
deverá apresentar compromisso formal de montá-lo co m estrutura suficiente para atendimento do objeto deste edital, no prazo
de até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

OBS: Vale advertir também, que as alterações acima equivalentes a proposta de preços assim como nos do cumentos de habilitação,
ficam valendo para as exigências constantes no term o de referência.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 20/08/2 020 às 09h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 07 de agosto de 20 20.

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)