Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
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Lei Complementar................................... .................................................................................................................1
Leis............................................... ............................................................................................................................2
Decretos........................................... ........................................................................................................................3
Edital nº 015/2020 Inscrição da Bolsa Carente PMC/U NESC.................................................................................29
Edital de Convocação............................... ..............................................................................................................32
Editais de Notificação Fiscal...................... ...................................................................................................... .......32
Edital de Notificação Fiscal e Termo de Encerrament o de Fiscalização.................................................................34
Ata 01 do Edital de Pregão Presencial Nº 153/PMC/20 20.....................................................................................35
Ata 02 do Edital de Pregão Presencial Nº 153/PMC/20 20.....................................................................................35
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................36
Aviso de Retificação e Remarcação.................. ......................................................................................................37
Avisos de Revogação................................ ..............................................................................................................38
Lei Complementar
Governo Muncipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 361, de 29 de julho de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi ca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 324/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a criação da zona de uso do solo
ZC1-8 (zona central 1 – 8 pavimentos) e a readequaç ão dos outros limites das zonas contíguas. A ZC1-8 terá os seguintes parâmetros
urbanísticos: Usos Permitidos: -HU; -HCV; -In; -C1; -C2
(24) ; -C3 (18) ; -CSVB; -CSS. Usos Permissíveis: -HCH; C2; -C4; -C SE1 (15) ; I1. Usos
Proibidos: Todos os demais usos. I.A Básico: 3,00; I.A Máximo: 4,00 (1) e 3,50 (2); T.O. Básica: E=80 e T=60; T.O. Máxima: E=90(1) (41)
(46); T=60; T.I. Básica: 20%; T.I. Máxima: 10(41); Testada Mínima: 12,00m; Lote Mínimo: 360m²; Lote Má ximo: 10.000 (43); Número
Máximo de Pavimentos: 8+2+1 (1) (2) (44) (56); Recuo Frontal: 2,00m; Afastamentos: Sem Afastamento par a H≤6,50m e Torre:
H/5≥1,50m; Valor da Outorga Onerosa: 9% do CUB 2006/SC por m²; conforme anexos, como registrado em Ata na reunião do CDM
de 07/11/2019.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integ rante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação .

Índice
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Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 162020 – Autoria: Clésio Salvaro

Leis
Governo Muncipal de Criciúma
LEI Nº 7.747, de 29 de julho de 2020.
Inclui o parágrafo único do art. 263 da Lei nº 7.609 de 12 de dezembro de 2019 (Código de Obras).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º O art. 263, da Lei Municipal nº 7.609/2019, passa a contar com um parágrafo único, com a seguinte red ação:

Art. 263. (...)

Parágrafo Único . Projetos arquitetônicos protocolados na Prefeitur a até 31/12/2020 poderão ser analisados respeitando as exigências do
Código de Obras então vigente (Lei n.º 2.847/93), o que deverá ser informado junto ao protocolo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm. PE 33/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.748, de 29 de julho de 2020.
Prorroga a data final para requerer a adesão ao Programa Especial de Regularização Fiscal do Município de Criciúma instituído pela
Lei 7.681/2020 e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. Fica prorrogada a data final para 18 de dezembro d e 2020 para requerer a adesão ao Programa Especial de Regularização Fiscal
do município de Criciúma, destinado a promover a re gularização de créditos municipais de natureza tributária ou não tributária,
inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, ou notificados de ofício, ficando estabelecido o be nefício de redução de:

I - 99% (noventa por cento) nos encargos de mora, j uros e multa, incidentes sobre o principal, devidamente acrescido da correção
monetária até a data do requerimento, quando pagos até 05 (cinco) parcelas;

II - 70% (setenta por cento) nos encargos de mora, juros e multa, incidentes sobre o principal, devidamente acrescido da correção
monetária até a data do requerimento, quando pagos em até 10 (dez) parcelas;

III - 50% (cinquenta por cento) nos encargos de mor a, juros e multa, incidentes sobre o principal, devidamente acrescido da correção
monetária até a data do requerimento, quando pagos em até 20 (vinte) parcelas.

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§ 1º Os percentuais previstos neste artigo referem-se a pagamentos ou parcelamentos efetuados após 31 de julho de 2020.

§ 2º O benefício previsto nesta lei alcança débitos já parcelados anteriormente, e somente poderá ser requerido e concedido até 18
de dezembro de 2020.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JIB/erm.
PE 36/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo Muncipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 904/20, de 24 de julho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
SINARA UGGIONI MADEIRA, CPF 035.371.069-55, matrícula nº 65.920, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gestão,
símbolo DASI-3, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 27 de julho de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de julho de 2020.

CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
(republicado por incorreção)
DECRETO SG/nº 915/20, de 27 de julho de 2020.
Regulamenta e estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidato s à bolsa de estudos destinada
às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas co m deficiência, revogando-se o Decreto SG/nº 102/20, de 3 de fevereiro de
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o que dispõe a Lei Complementar
nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Compleme ntar nº 162, de 8 de outubro de 2015.

DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que estabelec e critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos
à bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadam ente carentes e/ou pessoas com deficiência, conforme segue:

I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 Serão concedidas até o limite de R$ 1.537.000,00 (hum milhão, quinhe ntos e trinta e sete mil reais) em bolsas de estudos aos
acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE, selecionados nos termos do presente regulamento.

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1.2 O número de bolsas previstas no Decreto que regulamenta o art. 129 da Lei Orgânica do Município, será definido conforme o
limite do aporte financeiro estabelecido pelo Munic ípio de Criciúma conforme item 1.1 deste decreto.

1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bols a de estudos nas modalidades financeiramente carent es e/ou às pessoas com
deficiência.
1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência s erá mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente carentes será mensal
de 50% do valor da mensalidade
1.5 Conforme a artigo 129, §1º da Lei Orgânica do Muni cípio de Criciúma, o município destinará por semestre às universidades de
natureza jurídica fundacional, com fins filantrópic os e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e com sede
no município de Criciúma, bolsas de estudos em perc entual nunca inferior a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) da população
estimada no Município pelo IBGE – Instituto Brasile iro de Geografia e Estatística).

1.6 Contudo, a Lei Complementar nº 096, de 14 de fe vereiro de 2013, dispõe sobre os recursos previstos no artigo 129 da lei orgânica
municipal destinada à Fundação Educacional de Crici úma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º artigos, como seguem:

Art. 1º Os recursos previsto no art. 129, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município, serão dest inados exclusivamente para
estágios não obrigatórios remunerados, bolsas, bols a trabalho, auxílios financeiros, auxílio escolar e bolsa de estudos ou ajuda de
custo a atletas do município, estas últimas previst as nas Leis nº 3.448, de 10 de setembro de 1997, e Lei nº 6.138, de 28 de agosto de
2012. Art.2º As bolsas, estágios e auxílios financ eiros previstos no artigo anterior serão concedidos conforme seguintes critérios:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo selet ivo, com normas fixadas em edital;
b) Auxílio financeiro, compreendendo bolsa carente e deficiente: critérios estabelecidos pela comissão criada pela Lei Complementar
nº 033/04; c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a a tletas do município: por critérios estabelecidos pela Fundação Municipal de
Esportes.

1.7 Para ser beneficiado com a Bolsa PMC o acadêmic o não poderá receber bolsa de estudo custeadas com recursos de entidades
públicas ou privadas, ou descontos corporativos e c onvênios entre instituição e empresas, ou financiam ento estudantil com
percentual acima de 50% (cinqüenta por cento).

II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 Para inscrever-se no processo de seleção para obte nção de bolsas de estudo o acadêmico interessado de ve cumprir os seguintes
requisitos:
a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/16;
b) não ser portador de diploma de graduação;
c) estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d) não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscali zação denúncia de falsificação de documentos e/ou o missão de informações,
atribuídas ao candidato em processos seletivos ante riores;
e) não ter sido reprovado em 03 (três) ou mais disc iplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
f) ter renda familiar bruta per capita de até 3 (três salários mínimos) salário mínimo vigente no país, exceto para a modalidade Pessoa
com Deficiência.
2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara-se ciente e de acordo
com todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em
situações não previstas neste Regulamento.
2.3. Não poderão se inscrever os estudantes que rea lizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedi do de bolsa.

III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 Modalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índic e de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critér ios e aplicação da seguinte fórmula:

a) número de integrantes do grupo familiar;
b) renda mensal bruta familiar ou individual;
c) patrimônio familiar ou individual;

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3.1.1 O Patrimônio familiar ou individual deve ser compatível com a renda declarada;

3.1.2 Todo o patrimônio do grupo familiar (empresa, terreno, apartamento, casa, veículo automotivo, moto, máquina agrícola e etc)
constante na certidão positiva de bens e imóveis, d evem ser declarados pelo candidato no cadastro de i nscrição com valores atualizados
de mercado, exceto se, no caso de veículo automotor com comunicado emitido pelo Detran de venda, roubo , desmanche e/ou incêndio.
Não será aceito declaração e/ou procuração de venda com reconhecimento de assinatura em cartório para comprovar que o bem, seja ele
imóvel e/ou um veículo, não é de propriedade do mem bro da família.

3.1.2.1 Caso o membro da família possua algum bem q ue não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo deverá ser
declarado no cadastro de inscrição, mesmo que não c onste nas certidões de bens e imóveis e/ou de veículo automotor.

3.1.2.2 A omissão de qualquer patrimônio, renda ou qualquer outra situação que possa alterar o índice de carência do estudante, acarretará
na desclassificação do processo da bolsa de estudo.
3.2 A comissão de seleção de inscritos se resguarda no direito de desclassificar do processo os casos em que a renda familiar informada
for significativamente inferior às despesas apresen tadas pelo candidato ou pelo grupo familiar;
3.3. O estudante classificado será contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofert adas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.
3.3.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas oferta das, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
3.3.2 Esta classificação somente será modificada ca so haja trancamento, desistência ou desclassificação de algum candidato.

3.4 Fórmula de avaliação para o cálculo:

A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em consideração a segui nte fórmula de avaliação
para o cálculo do índice de carência:
IC: (RT X VP) . 10
-6
GF

IC
: Índice de Carência.
RT: Renda total (somatória da renda mensal familiar , incluindo do candidato).
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar – nº de membros do grupo familia r, incluindo o candidato.

3.5 Modalidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa-defi ciência os acadêmicos que comprovarem
ser pessoa com deficiência.

3.5.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico ou atestado
médico comprovando a deficiência, com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, conforme regulamentado no Decreto Federal n.º 3.2 98/ de 20 de dezembro de 1999.

3.5.2. Os acadêmicos com Deficiência

Serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de 100% do val or da mensalidade,
conforme Lei Complementar nº 01/90, com redação dad a pela Lei Complementar nº 91/2012 do Município de Criciúma.
Deverão participar de avaliação médica com perito m édico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciúma em data e horário
agendado pela Comissão de Bolsas.
3.5.3. Caso o número de inscritos nesta modalidade exceda o percentual previsto no item anterior, será aplicado o critério de carência
previsto neste Decreto.
IV – DOS PROCEDIMENTOS:
4.1 As inscrições serão realizadas no endereço a se r informado no Edital de Inscrição da Bolsa, mediante preenchimento de formulário
de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC (www.unesc.net) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br).

4.2 Os acadêmicos serão classificados mediante à análise das informações prestadas no formulário de inscrição e dos documentos
juntados.

4.3 A inscrição poderá ser realizada mediante decla ração individual ou familiar :

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4.3.1 Declaração familiar : no caso de o candidato possuir dependentes ou for dependente direta ou indiretamente de sua família,
sendo consideradas como dependência as seguintes si tuações:

a)dependência direta: quando o candidato residir co m os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companhe iro(a) e/ou avós e/ou tios
e/ou irmãos, dentre outros familiares.
b) dependência indireta: quando o candidato, mesmo não residindo com a família e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais como:
alimentação, educação, moradia, transporte dentre o utros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social.

4.3.2 Declaração individual : somente nos casos em que o candidato possua uma r enda que lhe permita ter dependência financeira,
comprovando não receber qualquer auxílio financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não possuindo
dependentes.
4.3.3O fato de morar em residência que não seja a d os pais e pagar sua própria mensalidade não dá o direito ao acadêmico de
preencher o formulário individual, caso o mesmo rec eba auxílio para pagamento de outras despesas.

4.3.4 No caso do grupo familiar se restringir somen te ao próprio candidato, este deverá comprovar rend a própria que suporte seus
gastos, condizentes com seu padrão de vida e de con sumo sob pena de desclassificação.

4.4 Os acadêmicos deverão apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição
conforme o inciso V, do presente Decreto.
4.4.1 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de
desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas após o process o de seleção.

V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:
5.1 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bols a PMC NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 na modalidade ac adêmicos com
DEFICIÊNCIA deverão apresentar apenas os seguintes documentos:

5.1.1 Formulário de Inscrição devidamente preenchido disp onível no anexo I deste decreto;

5.1.2 Comprovante de residência no Município de Cri ciúma, no nome de um dos componentes do grupo famil iar que residem na
mesma residência (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE ALUGUEL, CONDOMINIO, INTERNET) especificamente DOS ÚLTIMOS
TRÊS MESES de 2020 ;

5.2 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bols a PMC NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 e/ou ficaram em lista de espera
na situação CARENTE deverão apresentar apenas os SE GUINTES documentos:

5.2.1 Formulário de Inscrição devidamente preenchido disponível no anexo I deste decreto;

5.2.2 Comprovante de residência no Município de Cri ciúma, no nome de um dos componentes do grupo famil iar que residem na
mesma residência (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE ALUGUEL, CONDOMINIO, INTERNET) especificamente DOS ÚLTIMOS
TRÊS MESES de 2020 ;

5.2.3 Para comprovação de Renda de todo o grupo fam iliar deverá apresentar os documentos solicitados no item 5.4.16.

5.3. Os acadêmicos c o m DEFICIÊNCIA que estão solici tando bolsa PMC pela primeira vez, no ato de inscrição, deverão apresentar
os seguintes documentos:
5.3.1. Formulário de Inscrição devidamente preenchi do disponível no anexo I deste decreto;

5.3.2 Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso n o Minha Unesc.

5.3.3. RG e CPF do acadêmico com deficiência (cópia );

5.3.4 Comprovante de residência no Município de Cri ciúma, no nome de um dos componentes do grupo famil iar que residem na
mesma residência, que comprove 05 (cinco) anos de moradia no município (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE ALUGUEL,
CONDOMINIO, INTERNET) especificamente
compreendidos os MESES DE JANEIRO A JULHO DE 2015 A 2019 e dos ÚLTIMOS TRÊS
MESES DE 2020.

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5.3.5 Laudo Médico ou Atestado Médico comprovando a deficiência , com especificação mais detalhada, com a expressa referência
ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID ; Deverão participar de avaliação médica com perito médico
disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciú ma em data e horário agendado pela Comissão de Bols as.

5.4 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade fi nanceiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela primeira
vez, deverão apresentar os seguintes documentos:

5.4.1 Formulário de Inscrição devidamente preenchido disponível no anexo I deste decreto;

5.4.2 Espelho Acadêmico – que poderá ser impresso n a
Minha Unesc .

5.4.3 Comprovante de pagamento de despesas escolare s de todos os membros do grupo familiar do acadêmico que estudam em
instituição de ensino particular (quando houver);
5.4.4 Comprovantes dos valores pagos a título de al uguel, financiamento, condomínio, educação, saúde, contas de água, luz e
telefone, empregada/babá;

5.4.5 Se o imóvel de moradia for cedido, a p r e s e n t a r a declaração do proprietário que o cedeu, conforme modelo de declaração
de Casa Cedida, disponível no anexo II deste decret o, assinado por duas testemunhas, não podendo ser f amiliar;

5.4.5.1 O acadêmico que declarar CASA CEDIDA deverá apresentar documento de escritura atualizada e/ou a Consulta Prévia no link:
https://criciuma.mygeo.app/mapa em nome do propriet ário que cedeu a casa;

5.4.6
Comprovante de pagamento de aluguel , sendo aceitos para esse fim, o contrato de aluguel ou o recibo de pagamento, que
deverá estar assinado pelo proprietário do imóvel, com RG e CPF, ou conter autenticação bancária;

5.4.7
Comprovante de divisão de aluguel com outras pessoa s , conforme modelo de declaração de divisão de aluguel disponível no
anexo III deste decreto; (somente para aqueles que dividem o pagamento de aluguel);

5.4.8 Comprovante de residência no Município de Cri ciúma, no nome de um dos componentes do grupo famil iar que residem na
mesma residência, que comprove 05 (cinco) anos de moradia no município (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, CONTRATO DE ALUGUEL,
CONDOMINIO, INTERNET) especificamente
compreendidos os MESES DE JANEIRO A JULHO DE 2015 A 2019 e dos ÚLTIMOS TRÊS
MESES DE 2020.

5.4.9 Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de familiar, apresentar certidão de
todos os membros da família, para idade a partir de 18 anos). O referido documento deverá ser retirado no DETRAN de Criciúma;
(Todos os veículos que constarem nesta Certidão dev em ser declarados no patrimônio do estudante e de s eu grupo familiar).

5.4.10
Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área urbana ou rural emitida PELA PREFEITURA DE CRICIÚMA. (Em caso de
declaração familiar deverá apresentar a Certidão de todos os membros da família, para idade a partir de 18 anos).
Para quem residir
em área rural deverá apresentar Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de Registro de
Imóveis); (Todos os imóveis que constarem nesta Cer tidão devem ser declarados no patrimônio do estudan te e de seu grupo
familiar).

5.4.11
Declaração de Benefício d e “ C o n s t a ” o u “ N a d a Co n s t a ” do INSS de todos os membros da família, para idade a partir de
18 anos. (Caso conste benefício de algum membro fam iliar, deverá obrigatoriamente ser apresentado também o Histórico de
Crédito de Benefício). O referido documento poderá ser retirado no site https://meu.inss.gov.br/ ou pessoalmente com
apresentação do CPF e RG.

5.4.12 Cópia do CPF e RG do acadêmico e de todos os membros da família, aceitando-se Certidão de Nascimento dos que forem
menores de 18 anos e não tiverem RG e CPF;
5.4.13Certidão de Casamento do candidato e/ou integrantes do grupo familiar. (cópia)

5.4.14 Declaração de União Estável, conforme modelo disponível no anexo IV deste decreto;

5.4.15 Declaração de Estado Civil, para os maiores de 16 anos que não se encontram na condição de casa dos legalmente ou em união
estável, conforme modelo no anexo V deste decreto. Este documento é obrigatório também para viúvos e/o u separados);

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5.4.16 COMPROVANTE DE RENDA BRUTA INDIVIDUAL E/ OU DO GRUPO FAMILIAR: Entende-se como renda Mensal Familiar/e ou
Individual BRUTA a soma de todos os rendimentos recebidos por todos os membros do grupo familiar, comp osta por valor bruto de
salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefícios sociais, comi ssões, pró-labore, rendimentos
como autônomo, rendimentos recebidos de patrimônio, e outros. Para comprovação de renda devem ser apr esentados
documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade existem uma ou mais possibilidades de comprovação de renda,
sendo:
5.4.16.1 COMPROVANTE DE DESEMPREGO
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as respectivas fotocópias da página da foto e da qualificação civil, do
último contrato de trabalho assinado com data de sa ída e a folha seguinte em branco (para quem possui o documento físico) e para
os que possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, apresentar o CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais,
emitido pelo INSS (https://meu.inss.gov.br/). Para maiores de 14 anos que não possuam carteira de Trabalho, apresen tar declaração
do Anexo VI.
5.4.16.2 SE ASSALARIADO
I - Os 03 (três) últimos contracheques, no caso de possuir renda fixa, com identificação da empresa ou instituição.
II - Os 06 (seis) últimos contracheques, quando hou ver pagamento de comissão e/ou hora extra, com iden tificação da empresa ou
instituição.
5.4.16.3 SE PRODUTOR RURAL (Obrigatório apresentar os itens I e II)
I - Apresentar declaração do rendimento bruto mensa l rural (Anexo VII), que deverá ser preenchida e assinada pelo sindicato ao qual
a produção está vinculada. Apresentar declaração do rendimento bruto mensal rural emitido pelo Sindicado ao qual a produção está
vinculada, deverá ser carimbada e assinada pelo pre sidente do sindicato. Na impossibilidade absoluta de apresentar a declaração
solicitada acima, apresentar as notas fiscais de ve nda de mercadorias e produtos dos últimos seis mese s.
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item 5.4.16.1
A renda mensal corresponderá a trinta por cento (30 %) do valor médio das vendas.

5.4.16.4 SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA NO INSS (Obrigatório apresentar os itens I e II)
I - Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet, no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/ ou retirar no caixa
eletrônico do seu banco um Extrato DCB (Demonstrati vo de Crédito de Benefício). Não serão aceitos extratos bancários simples. Caso
tenha dificuldade de retirar o documento solicitado , procure uma Agência do INSS.
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item 5.4.16.1

5.4.16.5 SE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTAD OR DE SERVIÇO OU TRABALHADOR INFORMAL (“BICOS”) (Obrigatório
apresentar os Itens I e II)
I - A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimen tos ou Declaração assinada e carimbada pelo contador informando a renda
mensal obrigatório para profissionais liberais (Psi cólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas, Eng enheiros, entre outros
profissionais liberais). Para outros profissionais apresentar a Declaração de Rendimentos (Anexo VIII) .
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item 5.4.16.1

5.4.16.6 - SE SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA (Obrigatório apresentar os itens I, II, III, IV e V)
I - Os 03 (três) últimos pró-labores da remuneração mensal.
II - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – (ou DEFIS, ou ECF ou Extrato MEI) (exercício 2020 ano calendário 2019)
juntamente com a DIRPF caso declare; III - RAIS 2019 (Relação Anual de Informações Socia is);
IV – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item 5.4.16.1
V - Em caso de empresa inativa, apresentar comprova nte de INATIVIDADE da empresa.

5.4.16.7 SE ESTAGIÁRIO OU BOLSISTA (PESQUISA E EXTE SÃO) (Obrigatório apresentar os itens I, II)
I - Cópia do termo de compromisso de estágio ou dec laração em que conste o valor recebido pelo mesmo d o local onde realiza a
atividade;
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item 5.4.16.1

5.4.16.8 SE RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓV EIS E/OU VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, RENDA AGREGADA OU PE NSÃO
ALIMENTÍCIA
(Apresentar itens I, II, III, conforme situação e item IV)
I - Contrato de locação ou arrendamento, acompanhad o dos três últimos comprovantes de recebimentos.
II - Comprovante de renda agregada (doação, auxílio regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar). O valor
recebido deverá obrigatoriamente ser somado juntame nte com a renda bruta do membro do grupo familiar que receber tal benefício.
Apresentar a Declaração de Renda Agregada (Anexo XI I).

Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
9
III - Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (Anexo IX) e/ou de não recebimento de pensão (A nexo X), se for o caso.
Deverá ser apresentado o comprovante conforme model o em anexo.
IV – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So cial (CTPS), verificar item 5.4.16.1

5.4.16.9 JUSTIFICATIVA ESCLARECENDO A MANEIRA PELA QUAL EFETUA O PAGAMENTO DOS GASTOS, CASO ESTES FORE M
SUPERIORES À RENDA APRESENTADA; (Anexo XIII)
5.4.16.9.1 Toda a informação de renda que constar n a Declaração de Justificativa de Renda e gasto deverá ser declarada como renda
agregada. Exceto quando tratar-se de empréstimos de vidamente documentados.

5.4.17 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, para aqueles que declaram Imposto de Rend a - (ano calendário 2019
exercício 2020), que deverá estar completa com toda s as folhas, acompanhada do recibo de entrega à Rec eita Federal. Caso a
Declaração seja familiar deverá ser apresentado a DIRPF de todos os membros da família que são declara ntes;

Para os não declarantes de imposto de renda, aprese ntar comprovante, disponível no link para consulta:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp (
referente ao ano de 2020).

5.4.18 Para o acadêmico que reside com tios e/ou avós, deverão justificar os motivos que residem com os mesmos apresentando
Termo de Guarda e/ou justificativa assinada pelos p ais e duas testemunhas com RG, CPF endereço e telef one das mesmas, inclusive
dos pais;
5.4.20 Para o acadêmico que reside seja com tios, a vós ou sozinho, o mesmo deverá apresentar uma decla ração assinada pelos pais
de que não recebe auxílio financeiro dos mesmos (caso receba deverá fazer declaração familiar com os pais). (Assinada por duas
testemunhas com RG, CPF endereço e telefone das mes mas). Conforme modelo disponível no anexo XI deste decreto .

5.5 Não será admitida sob qualquer hipótese, declaração assinada pelo próprio beneficiário e/ou qualquer outro membro da
família da referida remuneração.


5.6
Tornam-se obrigatório numerar e assinar todas as fo lhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclus ive frente e verso
se for o caso.

VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:

6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos financeiramente carentes
será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou con forme orçamento vigente.

6.1.1 Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será responsável
pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuiçã o, os valores remanescentes serão redistribuídos para os estudantes em Lista
de Espera, respeitando o limite previsto no item 1. 1 do presente Decreto.

6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, d a Lei Orgânica do Município de Criciúma (
alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 023 de 22.12.2015
), serão destinados para bolsas de estudos a alunos comprovadamente carentes e residentes há mais
de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma e às pes soas com deficiência, independentemente da situação de carência.

6.2.1 Do total das bolsas concedidas, 15% (quinze p or cento) será destinado às pessoas com deficiência , de forma integral, na hipótese
de não haver inscritos para a vaga na condição de d eficiência a vaga será preenchida pelos demais conc orrentes.

VII – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:

7.1
A relação oficial dos candidatos pré-classificados pelas bolsas de estudo será divulgada na data estab elecida no Edital de Inscrição
e publicada nos sites www.criciuma.sc.gov.br (Diári o Oficial Eletrônico) e www.unesc.net.

7.2 A relação oficial dos CLASSIFICADOS (Contemplad os e em Lista de Espera) e dos DESCLASSIFICADOS ser á publicada nos sites da
Prefeitura e da UNESC na data estabelecida no Edita l de Inscrição.

VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:

a) inveracidade de informações;

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10
b) não entrega de quaisquer documentos no momento da inscrição nas datas previstas;
c) apresentação de documentação incompleta;
d) apresentação de documentos ilegíveis;
e) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
f)
preenchimento incorreto do formulário, tal qual a e xistência de campos sem preenchimento ou informaçõe s incoerentes;
g) reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas no s emestre anterior, se tiver recebido bolsa no semest re anterior.

h) A omissão de qualquer patrimônio, renda ou qualquer outra situação que possa alterar o índice de carência do estudante, acarretará na
desclassificação do processo da bolsa de estudo.


8.2 O candidato desclassificado poderá retirar na P refeitura Municipal uma carta com o motivo da sua d esclassificação.

IX – DO RECURSO
9.1 O candidato que desejar interpor recurso da pré -classificação, item 7.1 do presente decreto, disporá de 02 (dois) dias, conforme
datas e horários estabelecidos no Edital de Inscriç ão.

9.1.2 Para recorrer do resultado do processo seleti vo, o candidato deverá preencher o modelo de Requer imento de Recurso disponível
no anexo XIV, explicando o motivo do recurso, devendo ser entregue na Prefeitura Municipal de Criciúma nos dias, endereço e horário
estabelecidos no Edital de Inscrição .

9.2. APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL DE INSCRIÇ ÃO NÃO SERÃO ACEITAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS.

X - DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUD O:

10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá prom over, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestad as quando da inscrição para
o recebimento da bolsa de estudo, bem como para rea lizar perfil socioeconômico do candidato.

10.1.1 O candidato que não receber a Assistente Soc ial em sua residência, para a visita domiciliar de acompanhamento, está
automaticamente desclassificado do processo da bols a de estudo.

10.2
. As bolsas de estudo serão canceladas, a qualquer tempo , quando ficar comprovada qualquer irregularidade n as declarações e
documentos apresentados por ocasião da inscrição, s ituação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas,
ficando impossibilitado de participar de novos proc essos seletivos de bolsa de estudos da Prefeitura M unicipal de Criciúma.

10.3. As irregularidades serão encaminhadas às auto ridades competentes a fim de que sejam tomadas as m edidas judiciais cabíveis.

XI – DAS DENÚNCIAS

11.1A Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC re ceberá denúncias de irregularidade nas informações prestadas e documentos
entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualquer tempo, as quais poderão ser feitas pelo e-mail
denunciasbolsas@unesc.net

11.2. As referidas denúncias serão apuradas pela Co missão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assistentes Sociais
da Prefeitura Municipal de Criciúma e, se comprovad os os fatos noticiados na denúncia de acordo com a gravidade dos fatos ou
irregularidades constatadas, decidirá pela aplicaçã o das seguintes sanções:

a) Perda da bolsa com a devolução de todos os recur sos recebidos;
b) Perda da bolsa com a devolução de todos os valor es recebidos e impossibilidade de participação em futuros processos de seleção;
c) Perda da bolsa com a devolução de todos os valor es recebidos, impossibilidade de participação em futuros processos de seleção e
envio da documentação ao Ministério Público.
11.3 Para o segundo semestre de 2020 somente serão averiguadas as denúncias recebidas até 30/11/2020.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 Verificada a insuficiência de recursos para at endimento de todos os requerimentos formulados, a u tilização do recurso se dará
com preferência às pessoas com deficiência.
12.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas.

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11
12.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a U NESC em 06 (seis) parcelas
por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade.

12.4 As solicitações de bolsa que forem formuladas fora dos períodos estipulados pela Secretaria de Administração não serão avaliadas
pela Prefeitura Municipal de Criciúma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de inscrição).

12.5 No caso de trancamento, desistência ou abandon o, o acadêmico deverá comunicar a situação à Prefeitura Municipal de Criciúma
via Protocolo, através de requerimento. O acadêmico que não informar fica impossibilitado de participar em outros semestres.

12.6 Será concedida bolsa à apenas um curso superio r para cada acadêmico, não sendo permitida a conces são de bolsa quer seja para
cursos realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro curso.

12.7 As bolsas concedidas não geram direito adquiri do aos beneficiários, uma vez que a concessão das b olsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.

12.8
A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.

12.9 As bolsas serão concedidas a cada semestre.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 102/20, de 2 de fevereiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO -
Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.

SEQUÊNCIA EM QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTAD OS PARA INSCRIÇÃO:

1. Formulário de Inscrição devidamente preenchidas;
2. Documentos pessoais do Grupo familiar;
3. Espelho acadêmico;
4. Comprovante de despesas familiar;
5. Declaração de Moradia Cedida e Consulta prévia;
6. Comprovante de pagamento de aluguel e divisão de aluguel;
7. Comprovante de residência no Município de Criciú ma;
8. Certidões de Veículos e Imóveis;
9. Declaração de Benefício do INSS “Consta nada Con sta”;
10. Certidão de casamento/ Declaração de união está vel;
11. Declaração de Estado Civil;
12. Comprovação de renda para todos o grupo familia r (maiores de 14 anos);
13. Justificativa esclarecendo a maneira pela qual efetua o pagamento dos gastos, caso estes forem sup eriores à renda apresentada;
14. Declaração de IRPF para declarantes;
15. Declaração para não declarantes IRPF;
16. Declaração Motivos pelos quais reside com tios/ avós;
17. Declaração que não recebe auxilio financeiros d os pais;

Observação: Os documentos devem ser apresentados nessa sequênc ia, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

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28
DECRETO SG/nº 917/20, de 28 de julho de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto SG/nº 510/20
em relação a validade dos Alvarás Sanitários expedidos no ano de 2019.

O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90
.

CONSIDERANDO que o prazo fixado no Decreto nº 510/2 0, de 30 de abril de 2020, para prorrogação dos alvarás sanitários expedidos
para o exercício de 2019, findará em 31 de julho de 2020;

CONSIDERANDO que o Decreto do Estado de Santa Catar ina nº 724, de 17 de julho de 2020, classificou a Região Carbonífera como
risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico- sanitário; e

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 016/2020, de 20 d e março de 2020, da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa
Catarina, que determina a prorrogação de vencimento s dos Alvarás Sanitários,

DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo dos Alvarás Sanit ários expedidos para o exercício de 2019, concedido no Decreto nº 510/20, de 30
de abril de 2020, por mais 90 (noventa) dias, conta dos de 31 de julho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de su a publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO -
Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
AGM/erm.
DECRETO SG/nº 918/20, de 28 de julho de 2020.
Concede pensão por morte, em face do óbito da servi dora inativa Marli de Bem Tomaz Colonetti.

O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 584575 de
04/06/2020 e conformidade com o art. 40, § 7º, inci so I, da Constituição Federal e art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a

NELSON JOSE COLONETTI
, esposo de MARLI DE BEM TOMAZ COLONETTI , matrícula nº 56.010, Professor IV, no valor corre spondente
a 100% (cem por cento) do pagamento dos proventos d e aposentadoria da servidora inativa concedida nos termos do Decreto SG/nº
315/20, de 05/03/2020, que serão pagos mensalmente pelo Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Criciúma -
CRICIÚMAPREV, a partir de 24 de maio de 2020, data do óbito conforme Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55
2020 4 00142 233 0047198 77, no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Criciúma/SC, de acor do com a seguinte memória
de cálculo:
Horas aposentado R$ 2.698,89
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%
Total dos Proventos R$ 2.698,89

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.

Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
29
DECRETO SG/nº 919/20, de 28 de julho de 2020.
Concede pensão por morte, em face do óbito da servi
dora ativa Carlota Lucia Ferro Nuernberg.

O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 585237 de
12/06/2020 e conformidade com o art. 40, § 7º, inci so I, da Constituição Federal e art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a

ENOR NUERNBERG
, esposo da servidora municipal falecida , CARLOTA LUCIA FERRO NUERNBERG , matrícula nº 54.889, Professor IV,
no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais, que serão pagos mensalmente pelo Instituto Municipal de
Seguridade Social dos Servidores de Criciúma - CRIC IUMAPREV, a partir de 29 de maio de 2020, data do ó bito e vacância do cargo da
servidora, conforme Certidão de Óbito registrada so b matrícula nº 108076 01 55 2020 4 00142 232 004719 7 79, no Registro Civil das
Pessoas Naturais da comarca de Criciúma/SC, de acor do com a seguinte memória de cálculo:

Salário Base R$ 2.235,03

Triênio R$ 402,30
Gratificação HA – LC 013/99 – art. 11 (2000h) R$ 75 5,00
Adicional de carga horária – 20 h R$ 2.027,24
Triênio alteração de carga horária R$ 121,63
Total dos Proventos R$ 5.541,20

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.

Edital nº 015/2020 Inscrição da Bolsa Carente PMC/U NESC
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N° 015/2020
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da gr aduação da FUCRI/UNESC,
candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos f inanceiramente carentes e/ou pessoas com deficiênci a, nos termos do Decreto
SG/nº 915/20, de 27 de julho de 2020.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e se leção de estudantes do Ensino Superior
candidatos a bolsa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiên cia.

1. Serão concedidas até o limite de R$
1.537.000,00 (hum milhão, quinhentos e trinta e sete mil reais) em bolsas de estudos aos
acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE, selecionados nos termos do presente regulamento.

2. O presente Edital rege a concessão de bolsa de e studos relativa ao
2º semestre de 2020.

3. A entrega dos documentos será realizada no hall de entrada do Paço Municipal, no endereço Rua Domên ico Sônego nº 542, ou na
UNESC (CENTAC) nas datas
de 8 a 10 de setembro de 2020, das 8:30 às 17:00 hora s, de acordo com o CRONOGRAMA ESTABELECIDO
NO ANEXO ÚNICO.
3.1. Nos locais de entrega dos documentos serão ado tados os seguintes cuidados, todos sob a responsabilidade da Administração
Pública Municipal e da UNESC:
I – será disponibilizado álcool gel 70%, para utili zação dos atendentes e dos postulantes à inscrição;
II – será mantido distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os postulantes à inscrição;
III – será providenciada frequentemente a limpeza d as superfícies, bem como mantida a ventilação e limpeza dos ambientes.

Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
30
3.2. A partir da publicação deste Edital nº 015/2020 e do Decreto SG/nº 915/20 o estudante poderá entr egar seus documentos na
UNESC (CENTAC), de forma antecipada independente do curso, das 8h30 às 21h até 10 de setembro de 2020.

3.3. Maiores informações na Central de Atendimento ao Acadêmico (CENTAC) ou pelo telefone 3431-2545 e/ ou pelo Whatsapp 99644-
1887.
4. No Decreto SG/nº 915/20, constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos,
disponíveis nos
sites da FUCRI/UNESC (www.unesc.net) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.gov.br).

5. O estudante classificado poderá ser contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas o fertadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma.
5.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertada s, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.

6. A apresentação incompleta da documentação descla ssificará automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será aceito
acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.

7. As solicitações de bolsa de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão av aliadas.

8. A relação dos acadêmicos
inscritos será publicada no endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem como no endereço da UNESC
www.unesc.net, na data de 14 de setembro de 2020 .

9. A relação dos acadêmicos
pré-classificados será divulgada pela internet no endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem como no
endereço da UNESC www.unesc.net, na data de 5 de outubro de 2020.

10. O prazo para interpor
recurso será nos dias 6 e 7 de outubro de 2020 , mediante requerimento de recurso disponível no Anexo
XIV do Decreto SG/nº 915/20, devendo ser motivado, e entregue na Prefeitura Municipal de Criciúma no endereço indicado no item
3 deste Edital, conforme horário de funcionamento d esta.

10.1 O candidato desclassificado poderá retirar na Prefeitura Municipal uma carta com o motivo da sua desclassificação.

11. A
relação oficial dos CLASSIFICADOS (Contemplados e em Lista de Espera) e DESCLASSIFICADOS será publicada na data de 14 de
outubro de 2020 , nos sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no D iário Oficial Eletrônico.

12. Não poderão se inscrever os estudantes que real izam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo a bolsa, conforme d ispõe o item 2.3 do inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 915/20.

13. A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a será mensal de 100% e aos acadêmicos financeirame nte carentes será mensal
de 50% do valor da mensalidade.
13.1. Após a divulgação dos contemplados, caso ocor ra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será responsável
pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuiçã o, os valores remanescentes serão redistribuídos para os estudantes em Lista
de Espera.

14. O acadêmico contemplado, não poderá receber bol sa de estudo de entidades públicas ou privadas, ou descontos corporativos e
convênios entre instituição e empresas, ou financia mento estudantil com percentual acima de 50% (cinquenta por cento) , não
havendo reembolso;

15. Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos
serão de responsabilidade da Comissão de Seleção de Inscritos especialmente instituída para esta finalidade conforme Decreto SG/nº
880/20, de 14 de julho de 2020.
16. Todos os documentos entregues no hall de entrad a do Paço Municipal deverão ser impressos, em razão da inexistência de Central
de Cópias.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de julho de 2020.


CLÉSIO SALVARO -
Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral

Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
31

ANEXO ÚNICO




DATA CURSO
08/09/2020 - terça-feira

LETRAS
PEDAGOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN
TEATRO
JOGOS DIGITAIS
HISTÓRIA
ARTES VISUAIS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CURSOS EAD
ODONTOLOGIA
09/09/2020 - quarta-feira

ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA MECÂNICA
ENFERMAGEM
DIREITO
GEOGRAFIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO ENGENHARIA CIVIL
SECRETARIADO EXECUTIVO
ENGENHARIA QUÍMICA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSOS EAD
10/09/2020 - quinta-feira

EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
FARMÁCIA
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIAIS
TEC. GESTÃO REC. HUMANOS
TEC. GESTÃO COMERCIAL
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA
MEDICINA
BIOMEDICINA
TEC. EM DESIGN EM MODA
PSICOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
ADM HAB.COMÉRCIO EXTERIOR
CURSOS EAD

Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 084/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2019 , homologado o resultado final pelos Decretos SG/nºs 811/19 de 12/06/2019
e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer, a partir da data
de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horár io das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da Secretaria Geral/Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bai rro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções
para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para prov idenciar/entregar a documentação. Caso não
respeite o prazo acima citado, impede o candidato n a escolha da vaga.

Cargo : ENFERMEIRO - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
16 DANDARA WALTER JOCKEN
17 THAYSE ALBUQUERQUE ZANDOMENEGO
18 ALINE OLIVEIRA GAMA
19 AMANDA DE SOUZA VIEIRA
20 CRISTINE LAND MELLER
21 FRANCINE CAETANO AMERICO

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de julho de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Editais de Notificação Fiscal
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1338 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: NAIR JOSEFINA MELLER
CNPJ/CPF: 738.120.139-91
Notificação Fiscal: 350856/2020
Valor do Documento: R$ 1.594,83

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art 249 da
LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supraci tado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital
.

Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
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EDITAL 1339 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte:
NAIR JOSEFINA MELLER
CNPJ/CPF: 738.120.139-91
Notificação Fiscal: 350857/2020
Valor do Documento: R$ 739,88

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

EDITAL 1340 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte:
NAIR JOSEFINA MELLER
CNPJ/CPF: 738.120.139-91
Notificação Fiscal: 5163/2020
Valor do Documento: R$ 6.232,94

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.


EDITAL 1341 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte:
MARIA IZABEL TOPANOTTI
CNPJ/CPF: 823.623.279-49
Notificação Fiscal: 357351/2020
Valor do Documento: R$ 2.573,10

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária

Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
34
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

EDITAL 1342 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte:
MARIA IZABEL TOPANOTTI
CNPJ/CPF: 823.623.279-49
Notificação Fiscal: 357352/2020
Valor do Documento: R$ 1.741,12

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.


Edital de Notificação Fiscal e Termo de Encerrament o de
Fiscalização
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 08 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAME NTO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte:
JOÃO CARLOS FIGUEIREDO ME
CNPJ/CPF: 09.036.034/0001-00
Notificação de ISS n.º: 358692/2020
Termo de Encerramento de Fiscalização n.º: 116/2020
Valor do Documento: R$ 56.649,18

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a), membro da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) de que, após análise
dos documentos e dados relativos ao contribuinte e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedimento
de ação fiscal e lavrado o Termo de Encerramento de Fiscalização acima identificado, resultando no referido lançamento em seu
cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Auditoria Tributária
do Município; que, não ocorrendo o pagamento ou a a presentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.

Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
35
Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu representante legal, considerar-se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.




Atas do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/PMC/2 020
Processos Administrativos Nº 585189
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL, REFERENTE A IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA EVANDRO ADEMIR
CUSTÓDIO – ME (ELETROMAR).

OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução d os serviços de reordenamento luminotécnico (mão-de- obra + material),
de vias, praças, monumentos históricos e demais log radouros públicos do município de Criciúma/SC.

Às treze horas, do dia vinte e oito, do mês de julh o, do ano de dois mil e vinte, na Diretoria de Logí stica – Sala de Licitações - localizada
no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego, nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-
se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo De creto SG/n° 448/2020, de 09 de abril de 2020, para prosseguimento do processo
do edital de Pregão Presencial nº 153/PMC/2020. Abe rtos os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos Santos, ela informou que
recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico Nº. 410/2020, datado de 21 de julho de 2020, referente ao processo
administrativo Nº. 586560, acerca da impugnação int erposta pela empresa EVANDRO ADEMIR CUSTÓDIO – ME ( ELETROMAR). Após a
leitura realizada por um dos integrantes da equipe de apoio, do parecer jurídico, exarado pela Procura dora Geral do Município, Advogada Ana
Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a seguinte conclusão:
ANTE O EXPOSTO, esta PROCURADORIA posiciona-se pe la
PROCEDÊNCIA do pedido formulado pela impugnante, encaminhando à Pregoeira e Equipe de Apoio para as devidas providências. Portanto,
diante das razões de fato e de direito aduzidas
no parecer jurídico Nº. 410/2020, a Pregoeira e Equ ipe de Apoio, por unanimidade, acatam
o Parecer. O Parecer Jurídico, faz parte integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito. A im pugnante em questão e demais interessados
serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação do aviso de remarcação no diário Oficial do Município de Criciúma. A Pregoeira
encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Sal varo - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às
13h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assin ada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 28 de julho de 2020.

NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/PMC/20 20
Processos Administrativos Nº 585189

Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
36
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL, REFERENTE A IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA TRAJETO ENGENHA RIA E
COMERCIO EIRELI.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução d os serviços de reordenamento luminotécnico (mão-de- obra + material),
de vias, praças, monumentos históricos e demais log radouros públicos do município de Criciúma/SC.

Às quinze horas, do dia vinte e oito, do mês de jul ho, do ano de dois mil e vinte, na Diretoria de Log ística – Sala de Licitações -
localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na R ua Domênico Sonego, nº 542, nesta cidade de Criciúm a, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designad a pelo Decreto SG/n° 448/2020, de 09 de abril de 2020, para prosseguimento do
processo do edital de Pregão Presencial nº 153/PMC/ 2020. Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos Santos, ela
informou que recebeu da Procuradoria Geral do Munic ípio, parecer jurídico Nº. 411/2020, datado de 21 de julho de 2020, referente
ao processo administrativo Nº. 586557, acerca da im pugnação interposta pela empresa TRAJETO ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI.
Após a leitura realizada por um dos integrantes da equipe de apoio, do parecer jurídico, exarado pela Procuradora Geral do Município, Advogada
Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a seguinte conclusão:
ANTE O EXPOSTO, esta PROCURADORIA posiciona-se pe la
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados pela imp ugnante, encaminhando à Pregoeira e Equipe de Apoio para as devidas
providências.
Portanto, diante das razões de fato e de direito ad uzidas no parecer jurídico Nº. 411/2020, a Pregoeira e Equ ipe de Apoio,
por unanimidade, acatam o Parecer. O Parecer Jurídi co, faz parte integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito. A impugnante em
questão e demais interessados serão comunicados des ta decisão, através do ato de publicação do aviso de retificação e remarcação no diário
Oficial do Município de Criciúma. A Pregoeira encam inha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 15h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
Criciúma, 28 de julho de 2020.
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 188/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de rodo propulsor grande com rodas, para a limpeza das quadras poliesportivas
dos ginásios das escolas da rede municipal de ensin o de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 11 de Agosto de 2020, às 10h3 0min.

Edital completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 29 DE JULHO DE 2020.
CRISITANE ULIANA MACARI FRETTA - SECRETARIA DE EDUC AÇÃO

Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 071/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento, instalação e execução de Sistema de Exaustão

Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
37
Centrifuga para Laboratório (parasitologia e urinálise), com coifa em aço inox AISI 430 escovado, em a tendimento a Secretaria Municipal
de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 11 de Agosto de 2020, às 09h0 0min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 28 DE JULHO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Aviso de Retificação e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 585189)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa especializada na execução do s serviços de reordenamento luminotécnico (mão-de-o bra + material), de vias,
praças, monumentos históricos e demais logradouros públicos do município de Criciúma/SC., são feitas as seguintes
RETIFICAÇÕES :

1) No 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1):
Ficam EXCLUÍDAS as seguintes exigências:
6.1.6.4. Apresentar curva de distribuição fotométrica das l uminárias, em arquivo digital no formato IES, sob p ena de desclassificação;
6.1.6.5. Apresentar cálculos luminotécnicos para cada tipo de via e praças, conforme classificação de vias e projetos luminotécnico de
praças definidos no Termo de Referência para o muni cípio de Criciúma, utilizando software dialux e o (arquivos.ies) das luminárias
ofertadas na proposta. Os cálculos luminotécnicos d evem atender os índices de iluminância e uniformida de gerados nas simulações
constantes do termo de Referência para cada modelo de via e praça, observados os respectivos parâmetros estabelecidos para
simulação, sob pena de desclassificação da proposta caso não alcance os índices mínimos estabelecidos.
6.1.6.6. Apresentar cópia da publicação no site do INMETRO (www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/lista.asp), mencionando as
marcas e modelos ofertadas pela licitante, sob pena de desclassificação;
6.1.6.7. Apresentar registros, também emitidos pelo INMETRO , das marcas/modelos ofertados, sob pena de desclassificação;

2) No 7.1.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Ficam EXCLUÍDAS as seguintes exigências:
7.1.6.1.2. Certidão de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Feder al de Arquitetura e Urbanismo;
7.1.6.1.3. Declaração de disponibilidade de equipamentos e pe ssoal técnico adequado para o desempenho dos serviç os objeto desta
contratação, devendo dispor de equipe técnica compo sta no mínimo por:
b) 01 Arquiteto e Urbanista;
7.1.6.3.2. Execução de iluminação cênica em Monumentos históri cos (Exigência para Arquiteto e Urbanista);

3) No ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA, subitem 3.1 .3.13. – Materiais – item: Características elétrico-óticas:
Onde se lê: “ A vida útil da luminária, a uma média de tempo de o peração de 12 (doze) horas por noite, à temperatura ambiente de -
40 °C +50 °C, não deve ser inferior a 90.000 horas. ”
Leia-se: “ A vida útil da luminária, a uma média de tempo de o peração de 12 (doze) horas por noite, à temperatura ambiente de -40
°C +50 °C, não deve ser inferior a
50.000 horas .”

4) Nota:
Ante a atribuição prevista na Lei 12.378/2010, o p rofissional em arquitetura e urbanismo será requeri do no momento da
execução do contrato, quando do desempenho das ativ idades previstas no termo de referência relacionadas aos monumentos.

Vale advertir também, que as alterações acima equiv alentes a proposta de preços assim como nos documen tos de habilitação, ficam
valendo para as exigências constantes no termo de r eferência.

Nº 2528 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de julho de 2020
38
A NOVA DATA para realização do certame licitatório que estava suspenso , fica marcada para o dia 12/08/2020 às 09h00 . a data de
abertura do presente Edital, devendo os envelopes contendo as Propostas e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até
às 09h00 do destacado dia.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital juntamente com a retificação poderá ser ob tido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 29 de julho de 202 0.

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
(assinado no original)

Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 177/PMC/2020
(Processo Administrativo nº. 584381) O
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de manutenção e reforma de 03 (três) prensas hidráulicas. Por não ter comparecido nenhum
licitante interessado, sendo a sessão considerada c omo
DESERTA , conforme registro em Ata. Feita a revogação acima , ficam todos os
interessados notificados para os fins legais e de direito.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 29 de julho de 202 0.

Aviso de Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/FMS/2020
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de lavanderia, visando a higienização de roupas seguindo as nor mas de saúde exigidas, em uso
no Centro de Tratamento Coronavírus, pertencente a Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC. Por não ter havido
o comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como
DESERTA , conforme registro em Ata, nos termos do
art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 28 de julho de 202 0.