Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
1
7v0





Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Edital de Notificação de Auto de Infração Sanitária .................................................................................................7
Extratos de Aditivos............................... ..................................................................................................................8
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. ...................................................................................................... .8
Ata 08 do Edital de Tomada de Preços Nº. 135/PMC/20 20...................................................................................10
Aviso de Rescisão.................................. ...................................................................................................... ...........10
Aviso de Retificação e Remarcação.................. ......................................................................................................11
Decretos
Governo Muncipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 899/20, de 22 de julho de 2020.
Estabelece os critérios para o exercício de teletra balho, para os servidores públicos municipais inclu ídos no grupo de risco, durante a
situação de emergência de saúde pública de importân cia internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública decretad a em decorrência da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que a ocupação dos leitos de UTI se encontra em co nstante ascensão, assim como as notificações e confirmações
de casos de COVID-19;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal vem atuando com diligência em todas as frentes para a prevenção da
proliferação do vírus, sem descuidar do desenvolvimento das atividades econômicas para o desenvolvimen to do Município;
CONSIDERANDO que a retomada de atividades demanda a adoção de m edidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dissem inação da doença e
CONSIDERANDO a existência de agentes públicos considerados como integrantes do grupo de risco para COVID-19,

DECRETA
Art. 1º Institui-se o Regime Excepcional de Teletrabalho n o âmbito da Administração Pública do Poder Executiv o Municipal,
exclusivamente para os agentes públicos incluídos no grupo de risco para COVID-19.

§1º Consideram-se como pertencentes ao grupo de ris co os seguintes agentes públicos:

I- portador de doenças crônicas, comprovadas por la udo ou relatório médico;
II- com 60 anos ou mais;
III- gestante;
IV- portador de imunossupressão.
Índice
Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020

Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
2
§2º A adoção do regime de que trata o caput deste artigo tem por objetivo garantir a produtivid ade e a qualidade do trabalho do
servidor público, no período de enfrentamento da em ergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
coronavírus (COVID-19), bem como racionalizar taref as e alocação de recursos humanos e financeiros.

Art. 2º Fica implantando nos órgãos da Administração Munic ipal, em caráter temporário e com prazo determinado, o Regime
Excepcional de Teletrabalho.
Parágrafo único. O regime de teletrabalho somente t erá aplicabilidade para os servidores que se enquadrarem no grupo de risco.

Art. 3º Por teletrabalho entende-se o desenvolvimento, por agente público, de suas atribuições de forma remota, com a utilização de
recursos tecnológicos disponíveis, fora das dependê ncias físicas do órgão de sua lotação e cuja atividade, não constituindo, por sua
natureza trabalho, externo, possa ter seus resultad os efetivamente mensuráveis, com efeitos equiparado s àqueles da atuação
presencial.
Parágrafo único. As atividades externas do servidor , desempenhadas em razão da natureza do cargo ou da s atribuições da respectiva
unidade de lotação, não se enquadram no conceito de teletrabalho.

Art. 4º A realização de teletrabalho será restrita aos ser vidores do Poder Executivo do Município de Criciúma que, em razão da
natureza do trabalho, tenham condições de prestá-lo remotamente e sem prejuízo ao serviço público, com o intuito de que
permaneçam em suas residências e evitem, o quanto p ossível, contato com outras pessoas.

§1º É necessário que o servidor disponha de acesso à internet e de equipamentos de informática e de co municação para a perfeita
execução de suas atividades.
§2º O tempo de uso de aplicativos e programas de co municação fora da jornada de trabalho normal do ser vidor não constitui tempo
à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso
Art. 5º A adesão do servidor ao teletrabalho é facultativa , terá prazo determinado e observará as seguintes d iretrizes:

I- o teletrabalho é restrito às atribuições que pos sam ser realizadas remotamente e para as quais seja possível mensurar objetivamente
o desempenho do servidor público e os resultados a serem atingidos, por meio da definição de metas de desempenho e produtividade
individuais, alinhadas ao planejamento instituciona l;
II- a pactuação de metas individuais de desempenho e de produtividade deve ser compatível com a carga horária semanal de trabalho
a ser cumprida pelo servidor, observada a proporcio nalidade na definição das metas em caso de previsão legal de jornadas distintas
para um mesmo cargo ou carreira, ou ainda nos casos autorizados por lei, atinentes a redução da carga horária semanal;
III- as metas individuais pactuadas com os servidor es em regime de teletrabalho serão equivalentes ou superiores às dos servidores
que executam as mesmas atividades nas dependências do órgão ou da entidade e deverão ser definidas com base em estudos de
desempenho e produtividade;
IV- o teletrabalho não constitui direito do servido r, podendo ser revogado a qualquer tempo, observada a conveniência do serviço
público;
V- deverá ser garantida a manutenção da capacidade plena de funcionamento da unidade em que houver ate ndimento ao público
externo e interno.
Parágrafo único. Caso o servidor opte por não reali zar o teletrabalho, o fato deverá ser comunicado à Gerência em Gestão de Pessoas
(RH), que orientará sobre o procedimento a ser adot ado.

Art. 6º Implementada a realização do teletrabalho, os serv idores interessados e que se enquadrarem nas hipóte ses estabelecidas,
deverão apresentar requerimento por escrito e justi ficado ao Secretário da pasta, conforme Anexo I, que avaliará e decidirá acerca
da viabilidade, conforme o caso, e estabelecerá as atividades a serem exercidas no referido regime, co m a indicação dos prazos de
execução e de metas para atingimento.
Parágrafo único. A decisão do Secretário da pasta a cerca do teletrabalho deverá ser comunicada à Gerên cia de Gestão de Pessoas,
para as anotações necessárias, ficando o servidor d ispensado, temporariamente, do registro de ponto.

Art. 7º Compete ao servidor autorizado a desenvolver suas atividades no Regime Excepcional de Teletrabalho:

I- informar ao Secretário da pasta os telefones atu alizados para contato (celular e, caso possua, fixo);
II- manter com o Secretário um cronograma para enca minhamento de documentação, processos e demais peça s físicas, quando
necessário; e

Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
3
III- entrar em contato periodicamente com o Secretário da pasta para manter-se atualizado acerca das condutas e dos
posicionamentos a serem seguidos, bem como para o a companhamento das atividades realizadas, informando-o, ainda, acerca do
andamento dos trabalhos e apontando eventuais dific uldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou comprometer a
qualidade e a eficiência do serviço.
Art. 8º O atingimento das metas de desempenho e produtivid ade individuais pelo servidor público em regime de teletrabalho
equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

§ 1º O servidor será automaticamente desligado do R egime Excepcional de Teletrabalho caso não ocorra o cumprimento das metas
individuais.
§ 2º No caso do § 1º, o Secretário da pasta comunic ará o fato de imediato à Gerência de Gestão de Pess oas (RH), e, a partir de então,
o servidor deverá retornar ao trabalho presencial n a administração municipal, inclusive, com o registro de ponto.

Art. 9º A autorização do Regime Excepcional de Teletrabalh o não se aplica ao servidor que:

I- houver sido desligado do Regime Excepcional de T eletrabalho na hipótese do § 1º do art. 8º deste Decreto;
II- não se enquadre no grupo de risco.
§ 1º O enquadramento dentre os fatores de risco a q ue se refere o inciso II do caput deste artigo deve ser comprovado por meio de
laudo médico, com o respectivo CID, e submetido à perícia oficial do Município.

§ 2º As servidoras grávidas que venham a se enquadr ar na hipótese do inciso II deste artigo poderão apresentar a carteira de gestante
ao Secretário da pasta, encaminhando cópia à Gestão de Gerencia de Pessoas (RH).

Art. 10 . Os servidores em Regime Excepcional de Teletrabal ho poderão ser convocados a qualquer momento a real izar atividades
presenciais, sendo observadas, para tanto, as medid as preventivas e de segurança.

Art. 11 Os servidores públicos municipais e os estagiários que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (CO VID-19), de acordo com
a referência normativa do Ministério da Saúde, e co m previsão do art. 3º deste Decreto, cujo trabalho seja incompatível com a
utilização do teletrabalho, ficam sujeitos à conces são das medidas administrativas na seguinte ordem:

I - Concessão de licença prêmio de até 30 (trinta) dias, aos servidores efetivos com direito à fruição do benefício;
II - Concessão de férias de 30 (trinta) dias, aos agentes públicos com direito à fruição já completado , assim como para aqueles que
possuem período aquisitivo incompleto, ocasião em q ue serão consideradas férias antecipadas, não sendo permitida a concessão
para o caso em que o servidor já realizou o adiantamento neste ano.

§ 1º O pagamento da remuneração relativa aos dias d e férias, ainda que concedida como férias antecipadas, cujo benefício foi
concedido para o prazo de vigência da situação de e mergência, acrescida do adicional de férias, poderá ser efetuado até 20 de
dezembro de 2020.

§ 2º O rompimento do vínculo jurídico, antes do imp lemento integral do período aquisitivo de férias, autoriza o Município a
compensar/descontar das verbas rescisórias o valor equivalente aos dias de férias que foram eventualme nte antecipadas ao servidor.

§ 3º O benefício previsto neste artigo poderá ser c oncedido ao servidor ou estagiário, não pertencente s ao grupo de risco, mas que
tenha dificuldades de retorno às atividades, em decorrência da paralisação do transporte coletivo, da suspensão das aulas nas escolas
públicas e privadas ou por residir com pessoas do g rupo de risco, ficando o deferimento do pedido cond icionado à análise do superior
imediato de que sua concessão não comprometerá a ro tina de trabalho do setor.

§ 4º Nos setores que tenham implementado banco de h oras, os servidores pertencentes ao grupo de risco poderão compensar as
horas de afastamento, após a retomada regular das a tividades, sem prejuízo da remuneração

Art. 12 As disposições deste Decreto também se aplicam aos estagiários.

Art. 13 Os Anexos I e II deverão ser entregues na Gerência de Gestão de Pessoas até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da
realização do teletrabalho, juntamente com o laudo médico que indique que o agente público está incluído no grupo de risco, ou de
atestado, quando for o caso.
Parágrafo único. Os agentes públicos que não aprese ntarem o relatório previsto no Anexo II, devidamente assinado pela chefia
imediata, considerar-se-ão como ausentes e terão su as faltas descontadas.

Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
4

Art. 14 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Geral.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de julho de 2020.

CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE TELETRABALHO

NOME SERVIDOR: ____________________________________ _____________________
CARGO: _______________________SECRETARIA: _________ _____________________
TELEFONES CONTATO: ________________________________ ____________________

Solicito autorização para realizar teletrabalho, po is: ________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
______________________________________________

1 – O servidor que optar por realizar o teletrabalh o está ciente que durante o horário de sua jornada normal de trabalho deverá
permanecer em sua residência;
2 – O servidor que optar por realizar o teletrabalh o está ciente que deverá atingir as metas de trabal ho estabelecidas pelo Secretário
da pasta e compatíveis com a jornada de trabalho;
3 – O servidor está ciente dos termos do Decreto SG/nº 899/20 e que se não atingir as metas de trabalho, será au tomaticamente
dispensado do Regime de Teletrabalho.
Análise do Secretário e justificativa: _____________________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
______
Autorizo o teletrabalho ( ) Sim ( ) Não

_____________________________________ Assinatura do Secretário

Criciúma, _____ de _________________ de 2020.
_____________________________
Assinatura do servidor requerente:

Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
5
ANEXO II


RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO – TRABALHO REMOTO
DADOS DO SERVIDOR

1- Nome do Servidor:
2- Matrícula: 3- CPF:
4- Setor de Lotação:
5-OBJETIVOS
O objetivo deste documento é o estabelecimento de m etas e avaliação de resultados periodicamente;
 As metas serão estabelecidas de acordo com a ativid ade de cada servidor;
 Os resultados serão avaliados na periodicidade indi cada, e após a avalição a chefia imediata, dará retorno ao servidor
avaliado;  As atividades serão divididas em:
a)Atividades rotineiras: ex: Atendimento do telefon e institucional, acompanhamento e resposta do e-mai l institucional,
tempo de respostas a demandas e solicitações da(s) chefia e de colegas, entre outras. (Esse tipo de atividade não poderá
ser medida em horas) , portanto ao estabelecimento das próximas atividad es, deve ser considerada a realização destas.
b)Atividades do cargo ou função: possibilidade de r egistro em horas.
c)Atividades de participação em comissões e grupos de trabalho: serão sempre precedidas de documento o nde constará
data de início e fim das atividades com carga horária, assinada pelo Presidente da Comissão. Possibilidade de registro em
horas.
6- REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DAS METAS

6.1-Atividades rotineiras
DNº DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
(Deverá ser preenchida pelo servidor a ser acompanh ado) ATENDEU A DEMANDA? (Deverá ser preenchido pela
chefia imediata)

Sim Parcial Não

I.
II.
III.
IV.
V.
6.1.1-Metas das atividades rotineiras
As atividades deste bloco, serão avaliadas semanalmente pela chefia imediata, e havendo ocorrência(s) “DEMANDA
ATENDIDA PARCIALMENTE” ou “NÃO ATENDIDA”, a chefia imediata avaliará as ações que deverão ser tomadas para
melhoria dessas atividades.


6.2-Atividades do cargo ou função


DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
(Deverá ser preenchida pelo servidor a ser acompanh ado, inclusive o período
e a carga horária) Período avaliativo Carga H
Início Fim Horas
I.

II.

III.

IV.

V.

Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
6
VI.
VII.

VIII.

IX.

X.

XI.

XII.

XIII.

6.2.1 Metas das atividades do cargo ou função

A chefia imediata se utilizará de outros documentos de controle para avaliação do cumprimento destas m etas, por
exemplo, cumprimento de prazos, número de atendimen tos, entrega dos relatórios da contabilidade, entre outros.

6.3-Atividades de participação em comissões e grupo
s de trabalho



DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE:
Deverá ser preenchida pelo servidor a ser acompanhado, de acordo com o Decreto que
indicou a comissão, grupo de trabalho, fórum ou outra forma de equipe de trabalho Nº do
Decreto Carga
horária


Campo destinado à descrição das atividades já reali
zadas, essas informações serão
incluídas pelo servidor e confirmadas pela chefia imediata, que extrairá do e- mail enviado
toda sexta-feira pelo servidor, com o resumo das at ividades.
O % das atividades deverá ser informado também no e -mail enviado todas as sextas-
feiras
pelo servidor, para a chefia imediata. % concluído


Espaço reservado para comentários e anotações.
ASSINATURAS


___________________________________________________
CHEFIA IMEDIATA

___________________________________________________ _
SERVIDOR AVALIADO


LOCAL

DATA _______/______/_____

Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
7
DECRETO SG/nº 916/20, de 27 de julho de 2020.
PRORROGA PELO PERÍODO DE 14 (QUATORZE) DIAS, CONTADO
S A PARTIR DE 27 DE JULHO DE 2020, OS EFEITOS DO DECRETO SG/Nº 815, DE
25 DE JUNHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, do Gover no do Estado de Santa Catarina, que, em seu artigo 36, autoriza os
municípios catarinenses estabelecerem medidas espec íficas de enfrentamento mais restritivas do que as nele previstas, a fim de conter a
contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios;
CONSIDERANDO que a situação epidêmica atual da Região Carbonífe ra está classificada como de Risco Potencial “Gravíssimo”, levando em
conta a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regi onal, instituída pela Secretaria de Estado da Saúde no âmbito do Programa de
Descentralização e Regionalização das Ações de Comb ate à COVID-19, do Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar com brevidade medidas “ promotoras de isolamento social”, a fim de evitar o colapso do sistema
de saúde pública do Município de (...) e região, co nforme o Alerta 028 – 22/07/2020, Região Carbonífer a, do Centro de Operações e
Emergências em Saúde – COES, da Secretaria de Estad o da Saúde do Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de S anta Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões
do estado, combinadas com a disponibilidade de leit os e da atual estrutura de saúde existentes;
CONSIDERANDO o Programa de Descentralização e Regionalização da s Ações de Combate à COVID19, instituído pela Porta ria nº 464, de 03
de julho de 2020, que deixou por conta dos municípi os e às respectivas Regiões de Saúde as atribuições de avaliar e aplicar as estratégias
necessárias para a restrição ou, se possível, para a flexibilização das atividades sociais e econômica s;
CONSIDERANDO o alinhamento dos prefeitos dos municípios de Baln eário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller,
Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso, Urussanga em busca de medidas unificadas para controle da pandemia de
forma regional;
CONSIDERANDO o decidido pelo conjunto de municípios da AMREC, em reunião realizada no dia 24/07/2020, por meio virtual;
CONSIDERANDO que, no dia de hoje, a Comissão Intergestores Regi onal (CIR) da Região Carbonífera homologou a decisã o tomada pelo
conjunto de municípios de seu território;
CONSIDERANDO o perceptível afrouxamento de parcela da população quanto à observância das regras de distanciamento e isolamento social;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade de orientação e afas tamento social, a fim de evitar o contágio com o vírus COVID-19,

DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 14 (quatorze) dia s, contados a partir de 27 de julho de 2020, os efeitos do Decreto SG/nº 815, de 25
de junho de 2020.
Art. 2º Deverão ser observadas as regras mais restritivas eventualmente impostas por normas e atos expedidos pelo Governo Estadual e
Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Edital de Notificação de Auto de Infração Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 002/VISA/2020.
SECRETARIA DE SAÚDE.

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e comp etência delegada pela Lei
Municipal 6.000/2011, tendo em vista a impossibilid ade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo
no art. 19, inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011 , notificar o autuado pela lavratura do Auto de inf ração ao qual viola normais legais
e regulamentos municipais destinados à proteção da vida, conforme artigo 2º do Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 2020.

Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
8

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infraç ão, conforme artigo 21 da
Lei Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que irá responder a processo administrativo, ficando sujeito à penalidade de multa
prevista no Decreto Municipal SG 815 de 26 de junho de 2020 e Lei Municipal nº 6.000/2011.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art . 19, §2º da Lei Municipal
nº 6.000/2011.
Autuado: Yohan Carlos Rabelo Cardoso
CPF: 111.099.969-00
Auto de Infração nº: 1451
Enquadramento legal: Art. 13, inciso XXXIII da Lei Municipal 6.000/2011 ; c/c art. 2º do Decreto Municipal SG 815/2020.

Criciúma/SC, 23 de julho de 2020.
Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde

Extratos de Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº Nº 140/PMC/202 0
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AI ELECTRIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI
Objeto: Revogação da Suspensão por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos do processo n° 5020517-
97.2020.8.24.0000/SC, que suspendeu a liminar dos a utos da Tutela Cautelar antecedente n° 5010741-13.2020.8.24.0020,
movida pelo Ministério Público do estado de Santa Catarina, que tinha determinado a Imediata Suspensã o deste contrato.
Assinatura: 24/07/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro
Segundo Termo Aditivo a Ata De Registro De Preços N º 035/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AI ELECTRIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI
Objeto: Revogação da Suspensão por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nos autos do processo n° 5020517-
97.2020.8.24.0000/SC, que suspendeu a liminar dos a utos da Tutela Cautelar antecedente n° 5010741-13.2020.8.24.0020,
movida pelo Ministério Público do estado de Santa Catarina, que tinha determinado a Imediata Suspensã o desta ata de registro de
preço.
Assinatura: 24/07/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro

Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 049/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 130/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais de expedien te, para aquisições futuras, no atendimento a diversas Secretarias, Diretorias,
Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 11 (Onze).
Assinatura: 22/07/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
9
Ata de Registro de Preços nº 050/PMC/2020 – 1ª PUBL
ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 171/PMC/2020
Objeto: registro de preço de vidros, para aquisiçõe s futuras, compreendendo a instalação e equipamento s necessários, a serem
utilizados na manutenção dos prédios públicos do mu nicípio, em atendimento a diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações
do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 23/07/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 002/PMC/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 005/PMC/2020
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços de vinis refletivos e de grau de engenharia, além de
materiais de trabalho para o setor de sinalização, em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transporte s do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01(Um).
Assinatura: 27/01/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 003/PMC/2020 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 003/PMC/2020
Objeto: registro de preços de guarda-corpo, corrimã o e portão, compreendendo o fornecimento, a instala ção e equipamentos
necessários, para aquisições futuras, no atendiment o a Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01(Um).
Assinatura: 28/01/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 023/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 034/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais escolares, para aquisições futuras, no atendimento as escolas da rede municipal de ensino de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 11 (Onze).
Assinatura: 30/04/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 072/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 328/PMC/2019
Objeto: registro de preços de equipamentos e softwa res de informática, como computadores, notebooks, l icenças de sistema operacional
e pacote de softwares de escritório, necessários pa ra o atendimento as demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Fornecedores Registrados: 09 (nove).
Assinatura: 28/10/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
10
Extrato de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 002/FMS/2020 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 002/FMS/2020
Objeto: registro de preços, para a confecção de apa relhos ortodônticos e ortopédicos, em atendimento a os pacientes no centro de
especialidades odontológicas, do município de Crici úma/SC.
Fornecedores Registrados: 0 1(Um).
Assinatura: 30/01/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 08 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 135/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 583038
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E CONFERÊNCIA
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio do CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAL (C.E.I.M) no BAIRRO MORRO ESTEVÃO, com 972,77m² de área, na rua Irio Menegon - município de Criciúma-SC.

Às treze horas e trinta minutos, do dia vinte e qua tro, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada pavimento superior do Paço Municipal “M arcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares d a Comissão Permanente de Licitações do Município de signada pelo Decreto SG/n° 449/20
de 09 de abril de 2020, para registro do recebiment os das propostas de preços que foram analisadas e c onferidas pela profissional técnica
Engª Kátia Mª Smielevski Gomes, integrante do quadr o técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu
relatório (anexo), onde a mesma constatou, estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global
propostos pela empresa primeira classificada são ex equíveis e estão dentro dos praticados no mercado d a região. Portando, desta forma, a
Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que a nalise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após,
querendo, adjudicar os serviços/obras a empresa ven cedora KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – EPP, que ofe rtou o preço
global de R$1.303.344,37 (Um milhão trezentos e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Nada mais havendo
a tratar, encerrou-se a sessão as 13h45min. e lavro u-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de
Licitações, (sexta-feira), aos 24 dias do mês de ju lho do ano de 2020.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro Suplente


Aviso de Rescisão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Termo de Rescisão ao Contrato nº 037/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.

Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
11
Contratada: CRICIUMA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 79 da Le i 8.666/93.
Assinatura: 28/05/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro.

Aviso de Retificação e Remarcação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/FMS/2020
(Processo Administrativo n.º 579793)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de equipamentos médicos hospitalares, ele trodomésticos, refrigeração, eletroeletrônicos, climatização e materiais diversos
em atendimento a nova Unidade Básica de Saúde Porte II, do bairro Wosocris/Rio Maína do município de Criciúma/SC, é feita a
seguinte retificação:
No item 3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, fica substituído pela redação a seguir:

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualque r empresa, com ramo de atividade compatível com o o bjeto desta Licitação,
não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. Este processo licitatório destina-se exclusivamente as Microempresas e Empres as de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo 48,
inciso I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Fe deral Complementar nº 147
de 07 de agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedad e da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os itens
cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e e mpresas de pequeno porte.
3.2.1 Este edital prevê a concessão de margem de pr eferência de até 10% (dez por cento) da melhor prop osta válida para a
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos do
Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018.
a) Entende-se por microempresas e empresas de peque no porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites do
Município de Criciúma/SC.
b) Entende-se por microempresas e empresas de peque no porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites
dos Municípios de integram as regiões da AMREC, AME SC e AMUREL.
c) A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada par a fins de abertura da
licitação.
3.3. É vedada à participação de pessoa jurídica em regim e de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato
do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e/ou suspensa ou impedida no município de Criciúma;
3.4. Não será admitida a participação conjunta nesta lic itação, de Empresas controladoras, controladas, col igadas ou subsidiárias entre
si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mes mo representante.
3.5. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preç o deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada
e ordenada na forma deste Edital.

E no item, 8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVEL OPES, subitem 8.5, fica substituído pela redação a seguir :

8.5. Procedida a classificação provisória e verificado q ue o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte, sediadas no âmbito local ou regional, o Pregoeiro verificará o eventual prioridade de contratação, na forma do
parágrafo 3º do art. 48 da LC 123/2006.
8.5.1.. Ocorrendo a situação acima , na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguint e forma:
a) – Deverá ser concedido o direito de preferência a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediada s local ou
regionalmente, cuja proposta esteja no limite de até 10% (dez por cento) do menor preço válido, em ob servância ao contido no
art. 48, § 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006.
b) - A preferência será sempre da Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediad as no âmbito local .
b.1. Não havendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, no âmbi to Local, será concedido o direito de preferencia a
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediada regionalmente.
b) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediada s local e/ou
regionalmente, a preferência será da empresa sediada no âmbito Lo cal, de acordo com decreto Municipal 770/2017, alterado pelo
decreto 641/2018.

Nº 2525 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de julho de 2020
12
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previsto s no art. 48, § 3º, da Lei Complementar Federal 123/200 6, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

E no ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, no item 28, fica substituído pela redação a seguir:

Aparelho Eletrocardiógrafo......
Eletrocardiógrafo com tela de LCD colorida de no mí nimo 7" polegadas para visualização simultânea dos 12 traçados de ECG em tempo
real e dos parâmetros de ajuste; impressão simultânea dos 12 canais e 12 derivações (I,II,III,aVR,aVL,aVF,V1,V2,V3,V4,V5,V6) impresso
no equipamento, detecção automática de pulso de mar ca-passo; Possuir tela Touch Screen ou teclado Alfa numérico para operação,
possuir botões de único toque para impressão; Memór ia interna para armazenamento mínimo 100 registros de ECG para posterior
impressão ou transferência em PDF ou JPEG através de rede ethernet ou conexão USB; Software em Portugu ês; Comunicação com
microcomputadores, Modo de operação: Manual; automá ticos, ritmo, selecionáveis; Registro: Aquisição simultânea dos 12 derivações
com cabo paciente de 10 vias; Registro através de i mpressora térmica de alta resolução; Permite inseri r os dados do paciente como
nome, idade, sexo, peso, altura; Impressão com ID, frequência cardíaca, ganho, velocidade, derivação, data e hora, medições de
QRS/QT/PR; Laudo interpretativo: Função de interpre tação para auxílio no diagnóstico médico através do código de Minnesota de
classificação de arritmias; Ajuste automático da linha de base otimizando o posicionamento da impressã o; Copia automática do último
exame realizado através de botão copy; Interface: Interface de comunicação USB; Interface cartão SD; P orta de rede ethernet RJ45;
Alimentação: Funcionamento através de rede elétrica bivolt automático 100 a 240V - 50/60Hz; Bateria interna recarregável; Proteção
contra descarga e Desfibrilador, Circuito pré-amplificador flutuante, isolado e separado do restante d o aparelho, sinal de calibração,
possui resposta de frequência de 0,05 a 150Hz, info rmações do paciente, desconexão do eletrodo solto, filtro de ruídos e Laudo
Interpretativo.
Acompanha:
01 (um) Cabo paciente de 10 vias;
04 (quatro) Eletrodos tipo clip Adulto (braço e perna)
06 (seis) Eletrodos precordiais
01 (um) Cabo de alimentação 3 pinos padrão ABNT;
10 (dez) Rolos de papeis milimetrado termo sensível ou Papel Sanfonado tipo Z-Folde (compatível com ap arelho), para cada aparelho,
totalizando 100 (cem) rolos
01 (um) Bateria de lítio recarregável.
01 (um) Bisnaga com gel
01 Carro para transporte com pintura eletrostática a pó, tratamento antiferruginoso
Possuir e apresentar impresso junto a proposta o re gistro na ANVISA
Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabr icação. Apresentar junto à proposta, catálogo do produto identificando mesmo.
O equipamento a ser fornecido deverá possuir assist ência técnica disponível no Estado de entrega, por empresa credenciada e
autorizada pelo fabricante, durante o período de garantia com registro válido na ANVISA. Apresentar im presso junto à proposta, a
empresa de assistência técnica credenciada. A empre sa vencedora será responsável pela instalação e treinamento operacional aos
usuários inclusos, sem ônus à instituição. O equipamento deverá acompanhar todos os acessórios para o seu pleno funcionamento.
Atender as normas NBR IEC 60601-1 / NBR IEC 60601-1-2 / NBR IEC 60601-2-25.

Em virtude da retificação, fica remarcada a data de abertura para dia 06/08/20 20 às 09h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e remarcação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do si te www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 24 de julho de 202 0.

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)