Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ..............9
Ata 05 do Edital de Tomada de Preços Nº. 135/PMC/20 20.....................................................................................9
Ata 06 do Edital de Tomada de Preços Nº. 135/PMC/20 20...................................................................................10
Termo Aditivo...................................... ...................................................................................................................11
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ............11
Aviso de Rescisão.................................. ...................................................................................................... ...........13
Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................13
Aviso de Revogação................................. ...............................................................................................................13
Chamamento do Terceiro Colocado do Pregão 130/PMC/ 2020...........................................................................14

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 853/20, de 2 de julho de 2020.
Insere projeto/atividade e abre crédito especial ao orçamento do município do ano em curso na unidade Fundo Municipal de
Saneamento Básico de Criciúma - FUNSAB, por conta d o excesso de arrecadação de convênio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com a Lei Municipal nº 7.730 de 1º de julho de 2020 .

DECRETA:
Art.1º Fica inserido projeto/Atividade e aberto crédito e special ao Orçamento do Município, na Unidade FUNSA B, por conta do
excesso de arrecadação de Convênio, na forma do art igo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 7.020.320,54 (sete milhões,
vinte mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e qu atro centavos), conforme abaixo especificado:

Órgão 15 Fundo Municipal de Saneamento Básico - FUN SAB
Funcional Programática: 15.4.17.451.1021
Proj./Atividade 1.214: Recuperação da Pavimentação Asfáltica de Obras de Infraestrutura – Convênio Casan
Modalidade:4.4.90.00.00.0164 (10) – Aplicações Dire tas.........................R$ 7.020.320,54

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito espec ial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação do
Convênio Nº 832/2020, firmado com a CASAN, cujos re cursos serão creditados na conta corrente de titularidade do FUNSAB Nº
20.696-2, da Agência 3226-3 do Banco do Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas de capital por conta das suplementações de que trata o artigo 1º desta Lei ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Índice
Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020

Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de julho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 854/20, de 2 de julho de 2020.
Abre crédito especial ao orçamento do município do ano em curso, por conta da transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com a Lei Municipal nº 7.731 de 1º de julho de 2020 .

DECRETA:
Art.1º Fica aberto crédito especial ao Orçamento do Munic ípio, por conta da transposição de dotações, na forma do artigo 43, III, da
Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 68.600,00 (ses senta e oito mil e seiscentos reais), conforme abaixo especificado:

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.073: Manutenção do Departamento de Obras
(324)3.1.71.00.00.00.00.00 0100 – Transf. a Consórc ios Públicos...............R$ 38.200,00
(325)3.3.71.00.00.00.00.00 0100 – Transf. a Consórc ios Públicos...............R$ 29.000,00
(326)4.4.71.00.00.00.00.00 0100 – Transf. a Consórc ios Públicos...............R$ 1.400,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 68.600,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito espec ial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação dos
seguintes créditos orçamentários do exercício em cu rso.

Órgão 07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pl anejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.073: Manutenção do Departamento de Obras
(245)3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s.................................R$ 38.200,00
(251)3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s.................................R$ 29.000,00
(255)4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Direta s.................................R$ 1.400,00
TOTAL......................................................................................................R$ 68.600,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de julho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 855/20, de 2 de julho de 2020.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 8.000.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.732, de 1° de
julho de 2020.
DECRETA:

Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
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Art.1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para suplementar as seguintes
dotações orçamentárias:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.008 – Coord. Mun. de Proteção Defesa Civil
(42) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ...............................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.010 – Manutenção da Diretoria de Tecnologia da Informação
(51) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ...............................R$ 100.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.023 – Manutenção da Tesouraria e Contabilidade - Financeiro
(89) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ............................R$ 4.000.000,00
Projeto Atividade: 1.024 – Manutenção do Apoio Admi nistrativo, Contrib. AMREC
(94) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ............................R$ 800.000,00
Projeto Atividade: 1.022 – Manutenção da Arrecadaçã o, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
(101) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ...........................R$ 1.000.000,00

Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção/Departamento de obras
(251) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ...........................R$ 1.000.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 1……………………………...………............... .….....…….R$ 7.000.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.048 – Manutenção das Unidades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
(120) 4.4.90.00.00.00.00.00 0138-Aplicações Diretas ..............................R$ 500.000,00
(123) 4.4.90.00.00.00.00.00 0102-Aplicações Diretas ..............................R$ 500.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 8………...............………….......... ......….................R$ 1.000.000,00

Art.2º - O crédito a que se refere o artigo anterior corr erá por conta da anulação das seguintes dotações or çamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.002 – Manutenção Funcional do Gabinete do Prefeito
(3) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas.. ....................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.003 – Manutenção da Secretaria Geral
(6) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas.. ....................................R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.004 – Manutenção do Comitê Ges tor e da Assessoria de Gabinete
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas.. ....................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.012 – Manutenção da Diretoria de Logística
(12) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ...................................R$ 10.000,00
Projeto Atividade: 1.013 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
(25) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ...................................R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.006 – Manutenção da Ouvidoria
(37) 4.4.90.00.00.00.00.00 0180-Aplicações Diretas. ...................................R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.011 – Manutenção da Diretoria de Comunicação
(48) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ...................................R$ 10.000,00

Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Senten ças/Ações Jud./Após. e Pensionistas
(69) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas. ..............................R$ 4.800.000,00
Projeto Atividade: 1.020 – Manutenção do RH, Admiss ões por Concursos, Capacitação Profis.
(78) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas… …………….….....R$ 1.000.000,00

Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
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Órgão 07:Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.074 – Edificações Públicas
(261) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ..............................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadut os/Elevados
(285) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ..............................R$ 500.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 1…………………………………….................. ...........….R$ 7.000.000,00

Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.045 – Manutenção do Fundo Muni cipal de Saúde, Desp. Pessoal outros p/ manut.
(10) 3.3.90.00.00.00.00.00 0102-Aplicações Diretas. ...........…................R$ 180.000,00
Projeto Atividade: 1.059 – Manutenção da UPA da Pró spera
(55) 3.1.90.00.00.00.00.00 0138-Aplicações Diretas. .............…..............R$ 100.000,00
(56) 3.1.90.00.00.00.00.00 0102-Aplicações Diretas. ..................….........R$ 100.000,00
(58) 3.3.90.00.00.00.00.00 0167-Aplicações Diretas. ..............................R$ 190.000,00
(57) 3.3.90.00.00.00.00.00 0138-Aplicações Diretas. ....................….......R$ 390.000,00
(61) 4.4.90.00.00.00.00.00 0167-Aplicações Diretas. ..................…...........R$ 40.000,00

TOTAL DA ENTIDADE 8……………………..……...........…........ .............…...R$ 1.000.000,00

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de julho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SE/nº 857/20, de 2 de julho de 2020.
Concede readaptação a Rachel Christina Bernardez. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 583055 de
15/05/2020 e de conformidade com o art. 33, § 1º, d a Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 199 9,

Considerado o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV , resolve,

CONCEDER readaptação a
RACHEL CHRISTINA BERNARDEZ , matrícula nº 53.890, Professor I, lotada com 20 h oras semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 7 (sete) meses, no período de 10 de junho de 20 20 a 9 de janeiro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de julho de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SF/nº 877/20, de 13 de julho de 2020.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município, nas entidades Fundo Municipal de Saúde d e Criciúma e Fundo
Municipal de Assistência Social de Criciúma, por co nta do excesso de arrecadação do exercício e dá out ras providências.

Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento das Entidades Fundo Municipal de Saúde de Cr iciúma e Fundo
Municipal de Assistência Social de Criciúma, por co nta do excesso de arrecadação, na forma do artigo 4 3 da Lei Federal 4.320/64, no
valor de R$ 779.163,10 (setecentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e dez centavos), conforme abaixo especificados:

Órgão 13Fundo Municipal de Saúde de Criciúma
Proj./Ativ. 1.045: Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
Modalidade:3.1.90.00.00 0152 (130) – Aplicações Dir etas….................R$ 698.000,00
Modalidade:3.1.91.00.00 0152 (131) – Aplic. Dir. – Oper. Intra-Orç…...R$ 1.000,00
Modalidade:3.3.90.00.00 0152 (132) – Aplicações Dir etas...........……....R$ 1.000,00

Órgão 08Fundo Municipal de Assistência Social de Cr iciúma
Proj./Ativ. 1.068: Manut. da Proteção Social Es pecial – SUAS
Modalidade:3.1.90.00.00 0152 (39) – Aplicações Dire tas……...............R$ 77.163,10
Modalidade:3.1.91.00.00 0152 (40) – Aplic. Dir. – O per. Intra-Orç…….R$ 1.000,00
Modalidade:3.3.90.00.00 0152 (41) – Aplicações Dire tas……...............R$ 1.000,00

TOTAL.............................................. ...............................................R$ 779.163,10

Parágrafo Único: Os recursos para suprir o Crédito Adicional Supleme ntar de trata o artigo 1º, correrá por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2020, originado da tran sferência de recursos financeiros federais – Auxílio financeiro aos Municípios do
COVID-19, destinados a ações de Saúde e Assistência social (LC 173/2020 - Art. 5°, I-b), fonte de Recurso 152, depositados na Agência
3226 do Banco do Brasil e Conta Corrente n° 8.570-7 , do Município de Criciúma.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 878/20, de 13 de julho de 2020.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2020, na entidade Prefeitura Municipal
de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento da Entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso
de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.852.978,78 (cinco milhões, oitocentos e
cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e oito r eais e setenta e oito centavos) para a suplementaçã o do Projeto/Atividade
discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.024: Manut. do Apoio Administra tivo, Contrib. AMREC
Modalidade: 3.1.90.00.00 0153 (320) – Aplicações Di retas….......….…..R$ 5.750.978,78
Modalidade: 3.1.91.00.00 0153 (321) – Aplic. Dir. – Oper. Intra-Orç…....R$ 1.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00 0153 (322) - Aplicações Di retas….……....……...R$ 100.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00 0153 (323) – Aplicações Di retas……….….....…..R$ 1.000,00

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TOTAL................................................…...........................…..............R$ 5.8 52.978,78

Parágrafo Único: Os recursos para suprir o Crédito Adicional Supleme ntar de trata o artigo 1º, correrá por conta do excesso de
arrecadação do exercício de 2020, originado da tran sferência de recursos financeiros federais – Auxílio financeiro aos Municípios do
COVID-19, sem destinação específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II-b), fonte de Recurso 153, depositados na Agência 3226 do Banco do
Brasil e Conta Corrente n° 8.570-7, do Município de Criciúma.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 879/20, de 14 de julho de 2020.
Institui a plataforma eletrônica, denominada Gestão de Recursos Repassado - GERR, com vistas a organiz ar as parcerias entre a
administração pública municipal e as Organizações d a Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído a plataforma eletrônica, denominad a Gestão de Recursos Repassados - GERR, destinada a gestão das parcerias
entre a administração pública municipal e as organi zações da sociedade civil, nos termos do Decreto Mu nicipal nº 1400/17 e Lei
Federal nº 13.019, de 2014.
Parágrafo único. A plataforma eletrônica GERR é de uso obrigatório na tramitação de processos administrativos de parce rias entre a
administração pública e as organizações da sociedad e civil.

Art. 2º O GERR será disponibilizado gratuitamente via inte rnet, no endereço eletrônico oficial do município
https://www.criciuma.sc.gov.br/ .

§ 1º Os atos realizados no sistema GERR serão registrad os com data e hora em que foram realizados, e será considerado entregue
quando da emissão do protocolo pelo sistema.
§ 2º A ferramenta servirá para:

I – Fazer o cadastro dos usuários;
II – Realizar os atos e os procedimentos relativos à fo rmalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca das parcerias celebradas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil;
III – Realizar os atos e procedimentos de manifestação d e interesse público;
IV – Tramitação de processos internos como pareceres e relatórios;
V – Incluir certidões negativas de débitos federal, es tadual e municipal das Organizações da Sociedade Ci vil;
VI – Analise e seleção de propostas e projetos.

Art. 3º As Secretarias Municipais poderão emitir manuais c ontendo os procedimentos de acesso e operação do GE RR.

Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil deverão seguir os prazos estabelecidos nos Termos de Parceria, Ter mo de Fomento ou
Acordo de Cooperação, para prestarem a informação d e atos e procedimentos no GERR.

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CAPÍTULO II
DO CADASTRO DE USUÁRIOS E ASSINATURAS

Art. 5º O cadastro de novos usuários no sistema é de respon sabilidade exclusiva do responsável, presidente da OSC.

§ 1º O acesso ao sistema será autenticado através do Ca dastro de Pessoa Física - CPF e senha.

§ 2º A guarda da senha é de responsabilidade exclusiva do usuário. Não será possível recuperá-la em caso d e esquecimento, sendo
necessário gerar nova senha através de validação do cadastro.

Art. 6º Todos os documentos e termos gerados pelo sistema (plano de trabalho, declarações, pareceres, balancete, prestação de
contas), deverão obrigatoriamente ter assinatura el etrônica.

Parágrafo único. A assinatura eletrônica é de uso exclusivo através da plataforma GERR.

Art. 7º O cadastro da assinatura eletrônica será feito por funcionário público autorizado e mediante a presen ça da pessoa responsável
pela OSC.
§ 1º No ato do cadastro da assinatura eletrônica será a rmazenada digitalmente a representação gráfica da a ssinatura, e o uso da
mesma será condicionada a senha pessoal cadastrada no ato.

§ 2º A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intrans ferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipó tese.

§ 3º A assinatura eletrônica terá validade de 2 anos, a pós este período um novo cadastro deverá ser efetua do.

§ 4º O usuário é o responsável pela exatidão das inform ações prestadas, quando de seu cadastro, assim como pela guarda, sigilo e utilização
da assinatura eletrônica, não sendo possível, em qu alquer hipótese, alegação de uso indevido ou alheio a prestação de informações a
parcerias da administração pública com as organizaç ões da sociedade civil, nos termos da Lei Federal 13.019, de 2014.

CAPÍTULO III
DA CONVERSÃO DO PROCESSO FÍSICO EM ELETRÔNICO

Art. 8º Todos os documentos da parceria devem ser converti dos em processo eletrônico, desde a assinatura do termo até a prestação de
contas, seja ela parcial ou final, mediante a digit alização, para inserção no GERR.

Parágrafo único. Os documentos ou objetos cuja digitalização não se ja tecnicamente possível, deverão ser convertidos em arquivo eletrônico
por meios alternativos (imagem, pdf), de modo a pos sibilitar a inserção deles no GERR.

Art. 9º Os documentos originais deverão ser guardados pela proponente por um prazo de 10 anos.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.10. O GERR está protegido por sistema de segurança com controle de acesso e armazenados em meio que garan ta a preservação e a
integridade dos dados.
Art. 11. O acesso ao GERR estará disponível ininterruptamen te, ressalvados os períodos de indisponibilidade técnica.

§1° Considera-se indisponibilidade técnica a interrupç ão de acesso ao GERR, decorrente de manutenção, fal ha nos equipamentos, bem como
dos meios de conexão com a internet.
§2° No caso de manutenção determinada pela autoridade co mpetente, as providências serão indicadas no ato que as anunciar.

§3° Os demais casos devem ser relatados para a adminis tração municipal.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
//erm.

Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
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DECRETO SG/nº 880/20, de 14 de julho de 2020.
Designa Comissão de Seleção de Inscritos para bolsa
de estudos destinados a alunos comprovadamente car entes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
Comissão de Seleção de Inscritos, com objetivo de o rganizar o decreto e o edital, bem como analisar e julgar os processos de bolsa de estudos
destinada a alunos da FUCRI/UNESC comprovadamente ca rentes, e às pessoas com deficiência, para o SEGUNDO SEMESTRE DE 2020 e sem
ônus para o Município, assim formada:
I – ADEMAR SILVANO BARBOSA - representante do Poder Executivo;

II – ADEMIR JOSE HONORATO - representante da Câmara Municipal de Criciúma;

III – NÃO INDICOU REPRESENTANTE - União das Associações de Bairros de Criciúma - U ABC;

IV – MARCIA FRANCISCA MENDES - representante do Sindicato dos Servidores Públic os Municipais de Criciúma e Região - SISERP – CRR;

V – VALDEMIRA SANTINA DAGOSTIN - representante da Universidade do Extremo Sul Cat arinense – UNESC;

VI – GABRIELLY RICKEN DA SILVA – representante do Diretório Central dos Estudante s DCE / UNESC.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 883/20, de 16 de julho de 2020.
Instaura Sindicância visando apurar os fatos citado s no Processo Administrativo nº 587537/2020 e desig na membros integrantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e 830/18
de 25/07/2018,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar a instauração de Sindicância par a apurar supostas irregularidades na Central de Serviços Funerários pela servidora R.C.R.,
matrícula 65.849, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:

I – Presidente: Daiane Rocha - matrícula 56.875 ;
II – Membros: Fernanda de Oliveira Maia - matrícula 56.353 e Maria Terezinha de Bona Mendes - matrícula 55.678.

Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos, contados
da data da publicação.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm.

Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 066/2020
Criciúma, 07 de julho de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) espécime exótico de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-real), localizado no passeio público da Rua Saldanha da
Gama, bairro Comerciário.
O indivíduo arbóreo será suprimido pois encontra-se em conflito com a fiação de energia elétrica.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 067/2020
Criciúma, 07 de julho de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) espécime exótico de Delonix regia (flamboyantl), localizado no passeio público da Ru a Thomé de Souza, 79 Bairro Michel.

O indivíduo arbóreo será suprimido pois o mesmo se encontra causando danos ao patrimônio público e pri vado.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Muncipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 135/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 583038
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES COM
RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESPECIFICADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio do CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAL (C.E.I.M) no BAIRRO MORRO ESTEVÃ O, com 972,77m² de área, na rua Irio Menegon - município de Criciúma-SC.

Às oito horas e trinta minutos, do dia dezesseis, d o mês de julho, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município

Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
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designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para prosseguimento do processo do edital de Tomada de Preços nº.
135/PMC/2020. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, este informou qu e recebeu da
Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico n º. 447/2020, referente ao processo administrativo d e razões nº. 586437 impetrado
pela empresa NEGRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENGENHARIA LTDA ME. Após a leitura verbal, pela Secretária da Comissão Karina Tres, do
parecer jurídico exarado pela Douta Procuradora-Ger al do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B,
que chegou à seguinte conclusão: Ante o exposto, esta PROCURADORIA, posiciona-se pela IMPROCEDÊNCIA do pedido formulado pelo
recorrente, encaminhando a Comissão de Licitações p ara as devidas providências. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 13 de julho
de 2020. Portando, diante das razões de fato e de direito a duzidas no referido processo, a Comissão por unanim idade, acatou o Parecer Jurídico
nº 58437/2020, exarado pela da Douta Procuradora-Ge ral do Município de Criciúma e, manteve sua decisão quanto a inabilitação da empresa
NEGRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENGENHARIA LTDA ME. A e mpresa será comunicada desta decisão através do ato de publicação desta
ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. O Pr esidente encaminha e submete a decisão, ao senhor C lésio Salvaro - Prefeito
Municipal. O parecer jurídico nº 447/2020 e o proce sso administrativo acima mencionado fica fazendo pa rte integrante desta ata como
se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 08h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão de Licitaçõe s. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos 16 dias do mês de julho do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro suplente

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 135/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 583038
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES
HABILITADAS.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio do CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAL (C.E.I.M) no BAIRRO MORRO ESTEVÃ O, com 972,77m² de área, na rua Irio Menegon - município de Criciúma-SC.

Às dez horas, do dia dezesseis, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para p rosseguimento do processo da Tomada de Preços nº. 135/PMC/2020. Aberta a sessão
pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comissão que transcorreram os prazos legais de recursos de razões
e contrarrazões, e tendo sido(s) ele(s) devidamente respondido(s), permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda
fase deste processo licitatório, ou seja, a abertur a do envelope contendo a proposta de preços (envelo pe 02) das empresas habilitadas: CASA
DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI – ME; CONSONI CO NSTRUÇÕES LTDA – ME; CONSTRUTORA NUNES LTDA; GLOBAL NGR
TECNOLOGIA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; KAMIL LA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – EPP; CONSTRUTORA
SILVEIRA MARTINS EIRELI; BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP; RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI - ME; FECEL
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; MTX CONSTRUÇÕES LTDA ; MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; TEC-ENGE CONSTRUÇÕES LTDA
e CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI. Assim sendo, o Presidente determinou o dia 20/07/2020 (segunda-feira) às 15h30min
– horário de Brasília - para abertura do envelope 0 2 – proposta de preços, com ou sem a presença dos r epresentantes legais das licitantes, na
sala de licitações do município de Criciúma. As emp resas serão comunicadas desta decisão através da pu blicação desta ATA no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais have ndo a tratar, encerrou-se a sessão as 10h15min. e lavrou-se a presente Ata, que
vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licit ações. Sala de Licitações (quinta-feira), aos16 dias do mês de julho de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro suplente

Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
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CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 135/PMC/2020

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio do CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAL (C.E.I.M) no BAIRRO MORRO ESTEVÃ O, com 972,77m² de área, na rua Irio Menegon - município de Criciúma-SC.

Prezados Licitantes: CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI – ME;
CONSONI CONSTR UÇÕES LTDA – ME;
CONSTRUTORA NU NES LTDA;
GLOBAL NGR TEC NOLOGIA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA;
KAMILLA CONSTR UÇÕES E TRANSPORTES LTDA – EPP;
CONSTRUTORA SI LVEIRA MARTINS EIRELI;
BRE CONSTRUÇÕE S EIRELI – EPP;
RTM RINCÃO TER RAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI - ME;
FECEL ENGENHAR IA E CONSTRUÇÕES LTDA;
MTX CONSTRUÇÕE S LTDA;
MCF CONSTRUÇÕE S EIRELI - EPP;
TEC-ENGE CONST RUÇÕES LTDA; e
CONSTRUCITY CO NSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI.

Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de P reços nº. 135/PMC/2020, comunicamos a realização da 7ª (sétima) sessão e
convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 583038, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 15h30min
do dia 2 0 /07/2020 (segunda-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada pavimento superior do Paço Municipal “Marc os Rovaris”, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão Permanente de Licitações

Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 254/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90 (noventa) dias, a partir de 03/10/2019.
Assinatura: 13/03/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jose Vittorassi.

Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 176/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais agregados para uso na Usina de A sfalto e Fábrica de Artefatos
de Cimento e realização de pavimentação, drenagens e revestimento, manutenção e conservação de diversos logradouros públicos e pátios
escolares do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 29 de julho de 2020, às 09h00 min.

Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
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Edital completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pe lo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.s c.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 16 DE JULHO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 177/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção e reforma de
03 (três) prensas hidráulicas.
DATA DE ABERTURA: Dia 29 de julho de 2020, às 14h00 min.

Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pe lo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.s c.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 16 DE JULHO DE 2020.
LUIZ SELVA - GESTOR FUNSAB
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 178/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de material gráfico para o Siste ma de Estacionamento Rotativo do município
de Criciúma/SC, em atendimento a Diretoria de Trâns ito e Transportes - DTT.

DATA DE ABERTURA: Dia 31 de julho de 2020, às 09h00 min.

Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pe lo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.s c.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 16 DE JULHO DE 2020.
GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

Avisos de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 064/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de materiais médicos e hospitalares, para o at endimento a rede municipal de
saúde do Município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 30 de julho de 2020, às 09h00mi n.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as
17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3 431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 16 DE JULHO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
13
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 065/FMS/2020
OBJETO:
O presente edital tem por objetivo a aquisição de c adeiras estofadas de diversos tipos, para a Unidade Básica de Saúde Porte II –
Wosocris/Rio Maina e para a Vigilância Sanitária , do Município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 29 de julho de 2020, às 15h30 min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 16 DE JULHO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Aviso de Rescisão
Governo Municipal de Criciúma
Termo de Rescisão ao Contrato nº 223/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PAYPAG SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA
Objeto: Rescisão Contratual, conforme artigo 78 e 7 9 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/07/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro

Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAR a publicação do Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato Nº 254/PMC/2019, publicado no Diário Oficial nº 2514, dia
10/07/2020
Onde se lê: ... Segundo Termo Aditivo ...
Leia-se: ... Terceiro Termo Aditivo ...

Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.

Aviso de Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/FMS/2020
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO da dispensa supracitada, que tem como objeto a aqu isição de FÓRMULA
INFANTIL ALIMENTAR para o fornecimento a Rede Municipal de Saúde de C riciúma/SC, em cumprimento a Ação Judicial Nº 03101 40-
87.2018.8.24.0020/01, proposta pelo paciente CARLOS HENRIQUE DA ROCHA TOMAZ, por interesse público e c onveniência
administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 16 de Julho de 202 0.

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)

Nº 2519 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de julho de 2020
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Chamamento do Terceiro Colocado do Pregão 130/PMC/2020
Governo Municipal de Criciúma
CHAMAMENTO DA EMPRESA: TERCEIRA COLOCADA DO PREGÃO 130/PMC/2020
Solicitação de amostra da empresa que ficou classificada na situação de TERCEIRA colocada no pregão pr esencial 130/PMC/ que tem por
objetivo o Registro de preços para aquisição futuras de materi al de expediente, para atendimentos as diversas Sec retarias, Diretorias,
Fundos e Fundações do Município de Criciúma.- SC. D eve ENCAMINHAR conforme o prazo para apresentação e stabelecido, 03 (três) dias
úteis, após a data de publicação.
ITEM
DESCRIÇÃO UNID EMPRESA
34 CANETA hidrográfica (hidro cor) tamanho mínimo 14cm

- jogo com 12 cores, lavável. Apresentar registro n o
INMETRO. APRESENTAR AMOSTRA Caixa FOKINHO PRINTSUL

DAS AMOSTRAS:

As amostras deverão obrigatoriamente vir etiquetada
s com o número do item, objeto deste edital e o nom e da empresa licitante,
com número da licitação e protocolo de entrega.
As amostras deverão ser encaminhadas a Diretoria de Logística, Localizado na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.

Criciúma, 14 de julho de 2020.