Nº 2515 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de julho de 2020
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Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Edital de Convocação............................... ...................................................................................................... ..........7
Edital de Advertência.............................. ...............................................................................................................8
Extrato............................................ .......................................................................................................................8
Resoluções......................................... ....................................................................................................................8
Ata 04 do Edital de Tomada de Preços Nº. 135/PMC/20 20...................................................................................11
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços Nº. 152/PMC/20 20 – Alterado.................................................................11
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................12
Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................13
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 874/20, de 13 de julho de 2020.
Dispõe sobre o Procedimento Operacional Padrão – PO P, a ser observado no ambiente de trabalho do Paço Municipal Marcos Rovaris,
Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT e Fundaçõe s.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das açõe s de controle sanitário visando a proteção à saúde dos
servidores públicos municipais, bem como daqueles que buscam atendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da ação pelos diverso s órgãos, entidades e setores, nas situações previstas no POP,
anexo;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal vem atuando com diligência em todas as frentes para a prevenção da
proliferação do vírus, sem descuidar do desenvolvim ento das atividades econômicas para o desenvolvimen to do Município;
CONSIDERANDO que a retomada de atividades demanda a constante a doção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos,
danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Regulamento Técnico de Procediment o Operacional Padrão – POP (Anexo Único), a ser observado no ambiente
de trabalho do Paço Municipal Marcos Rovaris, Diret oria de Trânsito e Transporte - DTT e Fundações.
Índice
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Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de julho de 2020.
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal de Criciúma
Vagner Espindola Rodrigues - Secretário Geral
ACSFY/erm. ANEXO ÚNICO
–
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO -POP
Página 1-9
Data Emissão JULHO/2020
Data de Vigência
Tempo Indeterminado
Próxima Revisão Tempo
Indeterminado
Versão n o
01
ÁREA EMITENTE: Secretaria de Saúde
ASSUNTO: Normas Internas para organização do ambien te de trabalho de cada setor do Paço Municipal, Diretoria de Trânsito
e Transporte- DTT e Fundações, e condutas perante o colaborador em caso de suspeita e/ou confirmação d e COVID-19.
1. INTRODUÇÃO
Este protocolo tem objetivo de apresentar instruçõe s para auxiliar todos os setores do Paço Municipal de Criciúma e seus gestores a
atuar para diminuir a transmissibilidade do vírus S ars-CoV-2 (CORONA VÍRUS) e orientar todos aqueles f uncionários que apresentarem
sinais e/ou sintomas de síndromes gripais, e também aqueles com diagnóstico confirmado de COVID – 19, visando a segurança de
todos os colaboradores.
2. OBJETIVO
Estabelecer critérios que orientem a gestão e a tod os os colaboradores que trabalham nos ambientes do Paço Municipal de Criciúma
para atender as demandas citadas no item 1 deste pr otocolo; orientar a equipe de higienização na maneira adequada de limpeza e
seguindo os protocolos estabelecidos; organizar as entradas de acesso e as entradas de cada setor do P aço Municipal; esclarecer as
condutas após suspeita de servidores infectados pel o CORONA VÍRUS.
As medidas recomendadas seguem os critérios abaixo :
1- O servidor que trabalha no Paço Municipal e qu e apresentar sintomas comuns como: febre, tosse sec a, cansaço, dores de cabeça,
perda de paladar ou olfato, dificuldade de respirar ou falta de ar, dor no peito, dor de garganta ou d iarreia, será imediatamente
encaminhado ao CENTRO DE TRIAGEM CORONA VÍRUS para atendimento médico com o objetivo de receber instruções sobre o
protocolo de diagnóstico e isolamento preconizado p elo Ministério da Saúde.
2- Se o profissional participou de alguma testagem aleatória e foi diagnosticado como portador do Sar s-Cov-2 (Corona Vírus) e/ou
tiveram contato domiciliar com alguma pessoa que re side nesse ambiente, entrar em contato imediatament e com sua gerência local
para que as medidas cautelares sejam tomadas.
Obs : Afastamento de 14 dias para todos aqueles colabor adores que comprovadamente se enquadrem no item 2.
Todos os setores do Paço Municipal terão que bloque ar a porta de entrada com o intuito de diminuir o fluxo de pessoas, assim como
organizar a espera do atendimento para cada cidadão que assim o necessitar, respeitando o distanciamento de, no mínimo 1,5m
entre os assentos. Para as pessoas que necessitam e ntrar no setor, a higienização das mãos com álcool 70% INPM se faz obrigatória.
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Todas as pessoas que queiram adentrar ao Paço Municipal deverão ter sua temperatura corporal abaixo de 37,8°C. Aqueles que
apresentarem temperatura igual ou acima a esta não terão sua entrada permitida e serão encaminhados ao Centro de Triagem.
Não será permitida a entrada de pessoas que não est ejam utilizando máscara, e todos aqueles que desejam acesso ao Paço deverão
ter suas mãos higienizadas com álcool 70% INPM.
A higienização de cada ilha desses setores deverá s er realizada no momento da chegada e/ou da troca de turno respeitando o
Procedimento Operacional Padrão em anexo.
–
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
POP - Procedimento Operacional Padrão
LIMPEZA CONCORRENTE
Setor: Áreas Assistenciais
Responsável: Auxiliar de serviços gerais
Quando: Programar tempo para que todas as áreas sejam atend idas
Monitoramento: Coordenador do setor
Resultado Esperado : Limpeza diária e reposição de materiais de higien e bem como retirada dos resíduos.
Recursos Necessários: Material de reposição dos banheiros (papel higiêni co, sabonete Spray, sacos de lixo preto e papel toalha
descartável), pano de chão, rodo, 04 baldes de core s diferentes, flanelas ou panos de limpeza, 01 escova própria para lavar o
interior de vasos sanitários, detergente, hipoclori to a 1% e EPIs.
Descrição da Atividade:
Corredores
1. Passar mop seco em todo corredor (mop úmido se h ouver sujidade, utilizado placas de sinalização de piso molhado).
Hall de espera
1. Limpar o piso com mop úmido e rodo. Secar bem. U tilizar placa de sinalização.
Elevadores
1. Realizar limpeza com pano umedecido em solução d etergente (incluir higiene das portas, paredes e painéis, tomando cuidado
com determinados tipos de painéis).
2. Retirar o sabão e secar, para finalizar.
Banheiros
1. Iniciar pela coleta dos resíduos;
2. Colocar luva amarela para recolher os resíduos, fechando o saco e encaminhar ao expurgo;
3. Limpar as faces internas e externas das lixeiras ;
4. Colocar novo saco plástico descartável;
5. Umedecer o pano com detergente e lavar a pia, co meçando procedimento pelas torneiras, bancada e col una. Use movimento
da extremidade para o centro. Limpar também o espel ho;
6. A seguir, limpar a parte interna da cuba retiran do cabelos e outras sujidades maiores que podem est ar presas ao ralo da pia,
desprezando-as na lixeira;
7. Friccionar a cuba interna com o pano umedecido e m detergente;
8. Secar com um pano seco e limpo;
9. Passar o pano com desinfetante nas maçanetas.
10. Friccionar as partes internas do vaso sanitário com escova apropriada (exclusiva para esta ativida de) com solução detergente
e após enxaguar, finalizar com produto desinfetante ;
11. Proceder à higienização dos pisos e rodapés;
12. Por fim, abastecer suportes de sabonete, papel- toalha e papel higiênico
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Piso
1. Limpar o piso do banheiro com solução detergente;
2. Enxaguar e secar bem o piso;
Observações:
- Os panos devem ser exclusivos para limpeza de ban heiros.
–
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
POP - Procedimento Operacional Padrão
LIMPEZA TERMINAL - COVID-19
Setor: Áreas Assistenciais
Responsável: Auxiliar de serviços gerais
Quando: A cada paciente no ambiente isolado para atendiment o dos casos suspeitos para COVID-19 e diariamente em outros
ambientes da unidade.
Monitoramento: Coordenador do setor
Resultado Esperado: Limpeza detalhada e mais abrangente para ocupação do ambiente de isolamento por outro paciente em caso
de alta/internação domiciliar ou transferência e ao final dos atendimentos diários na unidade.
Recursos Necessários: Carro funcional completo com material de higiene p ara reposição, baldes de cores diferentes, flanelas, panos
de limpeza, mop seco, escada, detergente, hipoclori to a 1% e EPIs
Descrição da Atividade:
1. Aguardar a liberação da área pela enfermagem;
2. Reunir o material necessário e levar até a área, c olocando-os em local que não atrapalhe a circulação ;
3. Iniciar a limpeza terminal pala varredura úmida e retirada do lixo, caso este tenha atingido 2/3 de sua capacidade total;
4. Seguir a sequência de limpeza, restringindo-se a c ada ambiente:
teto e luminárias;
paredes;
janelas;
portas;
mobiliário (pias/balcões - mesa de refeição - mesa de cabeceira - cadeira ou poltrona - travesseiro - maca/cama - suporte de
soro - escadinha);pisos e rodapés.
5. Utilizar desinfetante em todas as superfícies do a mbiente (recomendado para situações de surtos).
Preparação
1. Reunir o material e produtos necessários, dirigi r-se ao ambiente a ser limpo e colocá-los em lugar que não atrapalhe a circulação;
2. A área deve estar vazia;
3. Usar a solução detergente;
4. Finalizar com uso de desinfetante. (seguir orientações de uso conforme fabricante)
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Teto
1. Iniciar a limpeza com solução detergente pelo teto e em seguida, luminárias;
2. Limpar do fundo do quarto para a porta de entrad a; 3. Se a área for muito grande, dividir o teto em partes iguais através de
linhas imaginária para facilitar os movimentos com o equipamento de limpeza.
3. Enxaguar e secar com pano limpo;
4. Finalizar com uso de produto desinfetante.
Paredes
1. Limpar as paredes sempre após o teto e luminária s;
2. Na existência de objetos pendurados nas paredes, retirá-los e proceder à higienização e desinfecção destes e somente após o
término da limpeza, colocá-los no lugar novamente;
3. Retirar as sujidades das paredes com a solução d etergente, com o rodo e pano, com movimentos parale los, de cima para baixo;
4. Enxaguar e secar com pano limpo;
5. Finalizar com uso de produto desinfetante.
Janelas 1. Limpar o parapeito das janelas, removendo a poei ra com um pano úmido;
2. Umedecer o pano ou flanela com a solução deterge nte e limpar toda a superfície interna da janela, de cima para baixo;
3. Enxaguar e secar com pano limpo;
4. Finalizar com uso de produto desinfetante.
Portas
1. Limpar a porta utilizando o pano de limpeza embe bido em solução detergente, realizando movimentos v erticais, de cima para
baixo;
2. Limpar os dois lados da porta;
3. Secar a superfície com pano limpo e seco, usando movimentos verticais;
4. Finalizar com uso de produto desinfetante.
Pias e balcões
1.Lavar pias e balcões com pano umedecido em soluçã o detergente, começando pelo balcão e torneiras, depois a cuba interna da
pia;
2. Enxaguar com água limpa;
3. Secar com pano limpo e seco;
4. Finalizar com uso de produto desinfetante.
Mesa de refeição
1. Umedecer a flanela ou pano de limpeza macio na s olução detergente;
2. Iniciar a limpeza da parte superior da mesa de r efeição, friccionando a área para retirar sujidades;
3. Passar para a parte inferior da mesa, limpando a base;
4. Secar toda a mesa com pano limpo e seco, começan do pela parte superior,
5. Finalizar com uso de produto desinfetante.
Mesa de cabeceira e de trabalho
1. Esvaziar o móvel e remover adesivos (esparadrapo s, fita crepe, etc...)
2. Umedecer a flanela ou pano de limpeza macio na s olução detergente;
3. Iniciar a limpeza pela gaveta e outros compartim entos internos do móvel;
4. Passar para a parte externa;
5. Secar toda a mesa de cabeceira com pano limpo e seco, começando pela parte interna, depois a superior externa e por último a
parte inferior do móvel;
6. Finalizar com uso de produto desinfetante na mes ma sequência.
7. Diminuir ao máximo os objetos que permanecem sob re a mesa.
Cadeiras/poltronas
1. Umedecer a flanela ou pano de limpeza macio na s olução detergente;
2. Iniciar a limpeza pelo encosto da cadeira ou pol trona, incluindo a parte da frente e de trás;
3. Passar para a parte do assento, laterais, atrás e abaixo do assento, deixando por último, os pés;
4. Enxaguar e posteriormente secar toda a cadeira/ poltrona com pano limpo e seco, começando pela part e superior e terminando
pela parte dos pés;
5. Finalizar com uso de produto desinfetante.
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Piso e rodapés
1.Sempre iniciar a varredura úmida apenas com água, pelo fundo do quarto e indo à direção da porta, com movimentos firmes e
contínuos, a fim de remover as partículas maiores d o piso (migalhas, papéis, cabelo e outros, removend o-os com auxílio de pá;
2. Utilizar a solução detergente em seguida, enxagu ando com água limpa;
3. Secar o chão e finalizar com o uso de produto de sinfetante.
Banheiro
1.Iniciar pela coleta dos resíduos;
2. Colocar luva amarela para recolher os resíduos, fechando o saco e encaminhar ao expurgo;
3. Limpar as faces internas e externas das lixeiras ;
4. Colocar novo saco plástico descartável;
5. Os panos devem ser exclusivos para limpeza de ba nheiros;
6. Proceder à limpeza começando pelo teto e depois paredes, portas e janelas;
7. Lavar com água e solução detergente pia, bancada s e espelho:
8. Higienizar e desinfetar suportes de papel, papel eiras, dispensadores de sabonete;
9. A seguir limpar a parte interna da cuba retirand o cabelos e outras sujidades maiores que podem esta r presas ao ralo da pia,
desprezando-as no lixo;
10. Friccionar a cuba interna com o pano umedecido em detergente, enxaguar e posteriormente, secar com pano limpo;
11. Friccionar as partes internas do vaso sanitário com escova apropriada com solução detergente e apó s enxaguar, finalizar com
produto desinfetante;
14. Por fim, proceder à higienização dos pisos e ro dapés.
Piso do banheiro
1. Com rodo e pano de chão, limpar o piso do banhei ro com solução detergente;
2. Enxaguar e secar bem o piso;
3. Após realizar desinfecção finalizar com desinfet ante;
Observações:
-Caso haja alguma área com matéria orgânica, proced er à limpeza/desinfecção da área primeiramente. Ao final, abastecer com
material de higiene pessoal, como sabonete, papel-t oalha e papel higiênico. Recolher o lixo, limpar as lixeiras, colocar novo saco
descartável.
Referência:
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Se gurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de
superfícies/Agência Nacional de Vigilância Sanitári a. – Brasília: Anvisa, 2012. 118 p.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Protocolo de Manejo Clínico do Co ronavírus (COVID-19) na
Atenção Primária à Saúde. Brasília: MS, 2020.41p.
DECRETO SG/nº 875/20, de 13 de julho de 2020.
Suspende as partidas de Futebol profissional e amad or, no Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Ficam suspensas, até o dia 24 de julho de 2020, as partidas de futebol profissional e amador no Municí pio de Criciúma.
Art.2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura, com validade até o dia 24 de julho de 2020, po dendo ser revogado ou
prorrogado a qualquer tempo.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de julho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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DECRETO SG/nº 876/20, de 13 julho de 2020.
Modifica o §1º do art. 1º do Decreto SG nº 865/20,
de 9 de julho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º O §1º do art. 1º do Decreto SG nº 865/20, passa a v igorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§1º Nos demais órgãos e entidades, como o PROCON e est abelecimentos de saúde, na atuação dos agentes de trânsito e agentes de
fiscalização da DTT e FAMCRI, que trabalhem em regi me de escala de plantão, bem como na prestação de s erviços de cobrança e
fiscalização do estacionamento rotativo, o horário reduzido não se aplica.
§2º ...
Art.2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de julho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 082/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
Cargo : PSICÓLOGO
CH semanal: 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME
10 KARINY CUNHA PERRARO
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de julho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
Nº 2515 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de julho de 2020
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Edital de Advertência
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE ADVERTÊNCIA Nº 001/FAMCRI/2020
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a FÁBIO VIANA REBELO ,
portador do CPF nº 066.765.719-35, que fica pelo pr esente Edital, aplicada a ADVERTÊNCIA N° 004/FAMCRI 2020, de 28 de maio de
2020.
Prezado,
Comunicamos a Vossa Senhoria, que na data de 28 de maio de 2020, na Rua São Miguel do Oeste, nº 395, Bairro Ceará, em Criciúma
– SC foi flagrado o corte irregular de árvores em p ropriedade particular, oportunidade em que restou a dvertida a pessoa física Fábio
Viana Rebelo, acerca da conduta ilícita praticada.
A conduta infringe os art. 4º da Lei Municipal 5.84 9/2011, o qual dispõe:
Art. 4º É vedada a poda, corte, remoção ou a prátic a de qualquer ação que possa provocar dano, alteraç ão do desenvolvimento natural
ou morte de árvore em bem público ou em terreno par ticular.
Ante o exposto, a FAMCRI vem por meio deste, comuni car que a prática caracteriza infração ambiental, e a reincidência estará sujeita
a multa e/ou embargo da propriedade, uma vez que, o proprietário foi inserido no Cadastro de Advertidos da FAMCRI.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1967 /2017, registrado no Departamento de Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral sob o nº 2242/2020.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secret aria Municipal de Educação e a Associação de Pais e Amigos dos Autistas da
Região Carbonífera – AMA-REC/SC.
DO OBJETO : alteração no Plano de Trabalho devido a mudanças na estrutura da OSC (Organização da Sociedade Civil) e algumas alterações
devido a pandemia de COVID-19, sendo assim o valor global do repasse será de R$ 47.404,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quatro
reais), que serão pagos mensalmente, de junho a dez embro/2020.
DATA: Criciúma-SC, 07 de julho de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Algemir o da Silva Damasio Filho, pela AMA-REC, Cristiane M accari Uliana Fretta,
pela Secretaria de Educação, e Silvana Alves Bento Marcineiro, pela Coordenadora Geral Pedagógica.
Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 09/2020
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, visa retificar o Edital 001/2020,
e
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Considerando a necessidade de repasse integral do recurso do refer ido edital sendo este de chamamento público que efe tivará o repasse
de 100% dos recursos divididos em cotas, para as or ganizações vencedoras do certame.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Plano de Trabalho do Edital 001/2020, claúsul a quarta do anexo V - dos recursos financeiros; aos segui ntes termos:
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
I. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Con selho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, por meio do Fundo Municipal de Direitos
do Idoso – FMDI e a Secretaria Municipal de Assistê ncia Social de Criciúma como órgão gestor do FMDI, transferirão o valor
de R$45.000,00 para o desenvolvimento do projeto “XXXXXXX”.
§1° - O recurso é oriundo de captação, que foi realizada por projetos previamente aprovados pelo CMDI, e en contra-se disponível na
subconta, que é vinculada a conta geral do FMDI.
§2° - A transferência do recurso a XXXXXXX está condicionada a regular prestação de contas da parcela repassada à entidade, bem como a
efetiva aplicação do recurso, conforme estabelecido no plano de aplicação, do presente Termo de Foment o.
§3°- As despesas deste Termo de Fomento correrão por co nta da seguinte Funcional Programática
Funcional de Investimento 25.01.1069(6)4.4.50 FR180
Funcional de Custeio 25.01.1069(5)3.3.50 FR180
§4º - O referido recurso sairá da Conta Corrente – Banco do Brasil – AG: XXXXXXX C/C XXXXXXX – FMDI/ XXXXXXX .
§5° - Será transferido o montante de 100% do valor, no to tal de R$ XXXXXXX para a Conta corrente – Banco XXX XXXX –
AG: XXXXXXX C/C: XXXXXXX – XXXXXXX .
Art. 2º - Alterar o anexo I do Edital 001/2020, aos seguint es termos:
ANEXO I
(Em papel timbrado da OSC)
Criciúma, XX de XXXXX de 2020.
À
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos
CRICIÚMA - SC
Prezados (as) Senhor(as),
A (Nome OSC), inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxxxxx xx, com endereço a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n XX, CEP XXXXXX, Bairro XXXXXX,
Criciúma–SC, representada pelo seu Presidente, Senh or XXXXXXXXXXX,abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade RG. n. xxxxxxxxdo
CPF sob o n.xxxxxxxxxxxxxxx, a fim de participar do Edital de Chamamento Público 001/2020 do Fundo Mun icipal de Direitos do
Idoso/Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – CMDI de Criciúma - SC, encaminha proposta para sele ção de projetos que visam
cooperação mútua e realização de parceira para prom oção, proteção e defesa dos Direitos dos Idosos – com recursos do FMDI.
Eixo:
Título do projeto:
Objetivo Geral:
Atenciosamente,
Nome, carimbo e assinatura do responsável legal.
Art. 3º - Permanece em vigor as demais disposições do Edital 001/2020.
Art. 4º - Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua pu blicação.
Criciúma, 09 de julho de 2020.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI
Nº 2515 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de julho de 2020
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RESOLUÇÃO CMDI Nº 10/2020
Retifica a Resolução CMDI n° 08/2020
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim.
Resolve:
Art. 1º – Retificar a Resolução CMDI n° 08/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Aprovar o adiamento da eleição do Conselho Munic ipal de Direitos do Idoso – CMDI, para a data de 24/02/2021.
Art. 2º – Permanece em vigor as demais disposições da resoluç ão 08/2020.
Art. 3º - Está resolução entra em vigor na data de sua pu blicação.
Criciúma, 09 de julho de 2020.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 008/2020
Aprova o Plano de Trabalho para a parcela extra-emergencial exclusiva para Benefícios Eventuais do Fundo Municipal da Assistência
Social e Habitação de Criciúma-SC.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341 /2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Trabalho do Fundo Municipal da Assistência Social e Habitação de Criciúma-SC para a parcela extra-
emergencial exclusiva para Benefícios Eventuais, or iunda do Fundo Estadual de Assistencia Social – FEA S/SC.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 13 de julho de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2018/2020)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2020
Aprova o Plano de Ação do Fundo Municipal da Assis tência Social de Criciuma para os recursos oriundos da Portaria nº 369 de 29 de
abril de 2020.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341 /2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação do Fundo Municipal da Ass istência Social de Criciuma para os recursos oriundos da Portaria nº 369
de 29 de abril de 2020, formalizando as responsabil idades e compromissos decorrentes da adesão aos rec ursos federais para execução
das ações socioassistenciais devido à situação de E mergencia COVID-19, conforme disposto na Portaria S NAS 63/2020.
Nº 2515 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de julho de 2020
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Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 13 de julho de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2018/2020)
Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 135/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 583038
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DO
PRAZO DE CONTRARRAZÕES E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES PARA A PROCURADORIA GERAL.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio do CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAL (C.E.I.M) no BAIRRO MORRO ESTEVÃ O, com 972,77m² de área, na rua Irio Menegon - município de Criciúma-SC.
Às onze horas e trinta minutos, do dia nove, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
– localizada no pavimento superior do Paço Municipa l “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara encerramento dos prazos de contrarrazões e o en caminhamento do Recurso
Administrativo de RAZÕES: Nº 586437 protocolado pela empresa NEGRO MATERIAI S ELÉTRICOS E ENGENHARIA LTDA ME para a
Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a emissão de parecer jurídico nos
termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. O processo administrativo acima enumerado fica fazen do parte integrante e inseparável
desta Ata, como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 11h4 5min. e lavrou-se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão de L icitações. Sala de Licitações, (quinta-feira) aos 09 dias do mês de julho do ano de
2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro suplente
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 152/PMC/20 20 - ALTERADO
Processo Administrativo nº. 585000
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AO QUESTION AMENTO EFETUADO NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DA SESSÃO DE 07/07/2 020.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação com revestimento
em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e com blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO BUENOS AIRES no
município de Criciúma-SC. (Convênio: Contrato de Fi nanciamento Nº 21/10091-B entre o Banco do Brasil e o Município de Criciúma-
SC).
Às nove horas, do dia nove, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada no
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, , reuniram-se os membros da Comissão Perm anente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09
de abril de 2020, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação e responder ao
questionamento registrado na ATA 01 da sessão do di a 07/07/2020, do Edital nº 152/PMC/2020 - ALTERADO. Aberto os trabalhos pela
Nº 2515 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de julho de 2020
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Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele apresentou aos membros da Comissão, a documentação d e habilitação, assim
como, relatou o questionamento e alegação efetuada na sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação
– Envelope Nº. 01 (ATA 01) do presente certame, com o auxílio da profissional técnica Engª Kátia Mª Smielevski Gomes, com relação a
análise e conferência da documentação de comprovaçã o de qualificação técnica.
Dando sequência, e, após análise, consultas, averi guações e conferência geral das documentações apres entadas pelas licitantes,
passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA SETEP CONSTRUÇÕES S.A. , - senhor ANDRÉ ZANATTA LOCKS, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOC AÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Questionamento : Afirmou que apresentou CRC sem autenticação, desc umprindo o item 4.1. do edital.
Resposta: Feito a conferência, constatou-se que realmente o CRC – Certificado de Registro Cadastral apresentado é uma cópia simples.
Assim sendo, a Comissão, decidiu por realizar “Dili gência” a fim de comparar com o documento original presente em nossos arquivos
no Setor de Expedição do CRC. Feita a confrontação entre o original e a cópia solicitou-se a servidora designada, que providenciasse
a verificação e consequentemente a sua autenticidad e. Portando sanada a dúvida quanto à autenticidade do documento mediante a
realização da diligência, não há razões para inabil ita-la, portanto, cumprindo assim, plenamente com a s exigências do Edital.
Com relação a analise Geral:
Após detida análise e verificação geral da document ação das licitantes constatou-se que, além da empre sa acima questionada, as
demais também atenderam rigorosamente com os ditame s do Edital.
Portando, desta forma, pelos fatos e razões acima e xpostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu HABILITAR todas as empresas que
participaram do presente certame, ou seja, CREMA C ONSTRUÇÕES LTDA - EPP; JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LO CAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI; SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; JR CON STRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA CONSTRUTORA NUNES LTD A, por
terem cumprido rigorosamente com as exigências edit alicias.
As licitantes serão cientificadas via publicação de sta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados
para vistas (consultas e extração de cópias). O par ecer técnico acima mencionado, faz parte integrante e inseparável desta ATA como
se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a t ratar, encerrou-se a sessão as 09h35min. e lavrou-s e a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão Permanente d e Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira) aos 09 dias do mês de julho do ano
de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro suplente
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 061/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de eletrodomésticos e eletroeletrônicos em ate ndimento a Vigilância
Sanitária, Epidemiológica e Ambiental e CCZ – Vincu lados a Vigilância em Saúde do município de Criciúm a/SC.
Nº 2515 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de julho de 2020
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DATA DE ABERTURA: dia 23 de julho de 2020, às 14h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 10 DE JULHO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 080/PMC/2019, publicado no Diário Of icial nº 2514, dia
10/07/2020 (Sexta-feira).
Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 080/PMC/2019...
Leia-se: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 080/FMS/2019...
Neli Sehnem dos Santos – Diretora de Logística.
Aviso de Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 023/FMS/2020, publicado no Diário Of icial nº 2514, dia
10/07/2020 (Sexta-feira).
Onde se lê: ...Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n º 023/FMS/2019...
Leia-se: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/FMS/2020...
Neli Sehnem dos Santos – Diretora de Logística.