Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
1
7v0





Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Chamamento Público Simplificado 014/2020. ..........................................................................................3
Editais de Convocação.............................. ...................................................................................................... ..........8
Editais de Notificação Fiscal...................... ...................................................................................................... .........9
Extratos........................................... .........................................................................................................................9
Aviso de Anulação de Publicação.................... ...................................................................................................... .10
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................10
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ........................................................................................................11
Edital de Notificação - Desocupação do Imóvel .....................................................................................................1 1

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 786/20, de 22 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 30 de junho de 2020, MARIA SIDNEI COSTA GOULART, matrícula nº 65.804, do cargo em comissão de Assess ora de
Gabinete, símbolo DASI-1, da Secretaria Municipal d e Saúde, nomeada em 07/05/2019 pelo Decreto SG/nº 6 42/19.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 787/20, de 22 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
Índice
Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
2
a partir de 30 de junho de 2020, CAROLINA SONEGO SPILLERE, matrícula nº 65.892, do cargo em comissão de Superi ntendente de
Operações, símbolo DAS-7, da Secretaria Municipal d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeada em 11/03/2020
pelo Decreto SG/nº 367/20.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 796/20, de 24 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 30 de junho de 2020, LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO, matrícula nº 65.806, do cargo em comissão de Asse ssor, símbolo
DAS-4, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em 14/05/2 019 pelo Decreto SG/nº
671/19 e sua posterior alteração do cargo efetuado em 13/05/2019 pelo Decreto SG/nº 671/19.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/Nº 837/20, 30 de junho de 2020.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD e designa comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com os artigos 12 a 18 da Lei Complementar nº
120, de 13 de outubro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as servidoras DAIANA SILVEIRA COLOMBO DIETER, Orientadora Pedagógica, lotada na Secretaria de Educação do
Município, MÁRCIA FRANCISCA MENDES, professora, rep resentante do SISERP e SIMONE DE OLIVEIRA PICOLO, O rientadora
Pedagógica, para, sob a presidência da primeira, co nstituírem a Comissão Processual Disciplinar, com s ede em Criciúma/SC, incumbida
de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, possível infração ao disposto nos incisos I, III, IV e X do artigo 133 e no inciso XV do artigo
134 da Lei Complementar 012/1999, envolvendo o serv idor J.B.G., matrícula 56.803, lotado na Procuradoria Geral do Município, no
Processo Administrativo nº 582127/2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DSCD/erm.
DECRETO SG/nº 839/20, de 1º de julho de 2020.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
3
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 043/2020, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 145/20, de 10 de fevereiro de
2020 e 789/20 de 22 de junho de 2020,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada estável a servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto
na Lei Complementar nº 120/2014 e nos termos do art . 28 da Lei Complementar nº 012/1999:

Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/

ADMISSAO DATA DO TÉRMINO
DO ESTÁGIO NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01 Ivete Dal Sent Machado 56.606 01/06/2016 05/06/2 020 9,70
02 Janaina de Souza Marciano 56.642 10/06/2016 25/06/2020 9,40
03 Jucélia de Souza dos Santos 56.655 13/06/2016 13/05/2020 10,0

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Edital de Chamamento Público Simplificado 014/2020
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 014/20 20
O Secretário de Municipal de Saúde do Município de Criciúma, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas
inscrições para cadastramento curricular para possí vel contratação de pessoal, por prazo determinado, em caráter temporário para
atuar nos Estabelecimentos de Saúde, necessários à Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma, pelo período de inscrições
compreendido entre 06 de julho de 2020 até dia 10 d e julho de 2020, fundamentado no princípio da continuidade do serviç o público
e necessidade de cada Estabelecimento de Saúde, em razão da suspensão do processo seletivo, em decorrência da COVID-19,
conforme Decreto Municipal nº 390/20 de 18 de março de 2020, artigo 32, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal,
Lei Municipal nº 5.133/17 de 20 de dezembro de 2017 e Lei Municipal nº 6.856/17 de 09 de março de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O chamamento público simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão designada pelo Secretário
Municipal de Saúde, sendo a mesma responsável pela conferência e análise da documentação dos candidatos para a classificação no
certame.
1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecim ento e aceitação irrestrita das instruções e das condições do chamamento público,
tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, in struções e convocações,
que passarão a fazer parte do instrumento convocató rio como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o
candidato alegar desconhecimento.
1.3. O Edital e suas Alterações serão publicados no Diário Oficial do Município no link
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteud o.

1.4. A classificação dos candidatos será publicada no site da prefeitura e consistirá no somatório de pontos de curso de qualificação,
de contagem de títulos e da experiência comprovada na área específica da função a ser exercida.

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
4
1.5. De acordo com o Art. 4º-B da Lei Municipal nº 6.856/17, o chamamento público destina-se a possíve l contratação temporária,
pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogávei s.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação.

1.7. O Contrato por prazo determinado extinguir-se- á sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por conveniência motivada da administração púb lica contratante;
III - Por iniciativa do contratado; e
IV – Pelo cometimento de infração contratual ou leg al por parte do contratado, apurada em processo adm inistrativo regular.

2. DOS CARGOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA, AT RIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.

2.1. São requisitos básicos para o ingresso no serv iço público:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e milit ares;
d) não registrar sentença penal condenatória transi tada em julgado;
e) estar em gozo dos direitos políticos;
f) possuir diploma/certificado de escolaridade exig ido para a função a ser exercida;
g) estar devidamente registrado nos órgãos de clas se da função pretendida.

2.2. Na tabela abaixo está descrito a função, carga horária, a escolaridade exigida e vencimento e atr ibuições:

Cargo Requisitos Vagas VRV R$629,17 Valor Integral Carga Horária Semanal
Agente de
Combate às
Endemias Ensino médio concluído e
carteira nacional de
habilitação (CNH)
categoria A CR 2,20 R$ 1.384,17 40h
Atribuições
O trabalho do agente de combate às endemias é feito
nos domicílios de sua área de abrangência, sendo,
especialmente, de vigilância, prevenção e orientaçã o da população. Suas atribuições específicas são as
seguintes: - realizar mapeamento de sua área; - cad astrar os imóveis a serem vistoriados e atualizar
permanentemente esse cadastro; - identificar indiví duos e famílias expostos a situações de risco; - identificar
áreas de risco; - orientar as famílias para a preve nção e controle de doenças, em conformidade com as diretrizes
do SUS; - realizar ações e atividades, de acordo co m suas atribuições e competência, no sentido de bus car
possíveis focos de doença, providenciando sua elimi nação; - realizar, por meio de vistorias, o acompanhamento
mensal de todos os imóveis sob sua responsabilidade ; - estar sempre bem informado, e informar aos dema is
membros da equipe, especialmente seus coordenadores , sobre a situação da sua área de atuação; - desenvolver
ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; -
promover a educação e a mobilização comunitária, vi sando desenvolver ações coletivas de saneamento e
melhoria do meio ambiente, entre outras; - identifi car parceiros e recursos existentes na comunidade q ue
possam ser potencializados pela equipe.
Cargo Requisitos Vagas VRV R$629,17 Valor Integral Carga Horária Semanal
Médico Portador de Diploma de
Nível Superior em
Medicina, com registro
no órgão competente. CR 6,0 R$ 3.775,02 10h
Atribuições

Atividades de nível superior, de grande complexidad e, de natureza especializada, envolvendo supervisão,
planejamento, coordenação, programação e execução d e atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde
individual e coletiva; prestar atendimento médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plan tão,
nos serviços de pronto atendimento ou em outras uni dades de saúde do Município, nos aspectos curativos e
preventivos em pacientes da clínica médica, abrange ndo a identificação, avaliação e terapêutica, clínica ou
cirúrgica, recomendados; prestar serviços no âmbito de saúde pública executando atividades clínicas
epidemiológicas e laboratoriais, formulando program as e assumindo ações de promoção prevenção e
recuperação da saúde da coletividade; realizar visi tas médicas a pacientes internados da clínica médic a e
atendimento domiciliar quando solicitado, anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições,

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
5
informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; elaborar pareceres na sua especialidade
médica, solicitados por outra especialidade clínica , examinando, interpretando exames complementares
realizados; emitir laudo de exames complementares s olicitados a pacientes da clínica médica; comparecer às
reuniões técnico-científicas ou administrativas, qu ando convocado, reuniões das Comissões de Controle de
Infecção Hospitalar em situações pontuais sobre Pro ntuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessá rias
ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Municí pio;
promover, participar de programas de educação e div ulgação do autocuidado, incentivando os pacientes a
conscientizarem-se da importância das ações prevent ivas de saúde; efetuar exames preventivos em escolares;
participar de juntas médicas quando solicitado; cum prir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde
quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, u niforme, cumprimento de horário conforme concurso,
disponibilidade de atendimento conforme horário a s er estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais
de trabalho por conta própria; executar outras tare fas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da
área onde estiver lotado; atuar como assistente téc nico em processos judiciais ou administrativos de interesse
do Município, emitir laudos e pareceres quando soli citados pelas Secretarias.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 06 julho ao dia 10 de julho de 2020, devendo o interessado acessar o link:
criciuma.sc.gov.br/chamamentopublicosms e preencher os dados solicitados, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO
INTERESSADO PREENCHER CORRETAMENTE OS DADOS, não será cobrada taxa de inscrição.

3.2. Na inscrição deve constar, obrigatoriamente, t elefone, endereço e e-mail atualizados, que serão u tilizados para os contatos
posteriores com os interessados;
3.3. Em nenhum caso será aceita inscrição por via q ue não seja o envio por meio do endereço eletrônico citado acima;

3.4. Caso ocorra duas inscrições será descartado a primeira inscrição;

3.5. Após a análise da inscrição e das informações fornecidas pelo interessado será realizado análise e classificação, sendo que a
entrega da documentação comprobatória ocorrerá no m omento do chamamento e é responsabilidade do candidato apresentar toda
documentação na qual declarou ser portador.
4. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. No ato da inscrição online, o candidato deverá informar dados que comprovem sua capacitação para vaga pretendida e ao ser
chamado deverá fornecer os seguintes documentos:
4.1.1. Fotocópia e original da Carteira de Identida de e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

4.1.2. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a função de agente de combate às endemias;

4.1.3. Fotocópia e original do diploma ou certifica do de Conclusão do Curso para a função pretendida;

4.1.4. Certificados de conclusão de cursos de quali ficação, com carga horária mínima de 20 horas para cada certificado (sendo limitado
o quantitativo de até 05 (cinco) cursos, informados no momento da inscrição;

4.1.5. Comprovante de experiência no cargo pretendi do, conforme as determinações do item 2.2 do presen te edital;

4.1.6. Fotocópia e original de Certificado de Concl usão de curso Pós-graduação, Mestrado e/ou doutorad o;

4.1.7. Fotocópia e original de Certidão de Nascimen to de filhos para fins de desempates.

5. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1 A classificação dar-se-á mediante somatório de pontos de curso de qualificação, da experiência informada e da contagem de
títulos.

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
6
6. DO CURSO DE QUALIFICAÇÂO
6.1. Para critério de pontuação de curso de qualificação deverá ser apresentado somente certificado co m carga horária mínima de 20 horas,
dos últimos quatro anos a contar da data de publica ção do presente edital e com as seguintes especificações para o cargo:

6.2. Os cursos de qualificação serão aceitos desde que sejam na área da função pretendida.

6.3. Não serão aceitos certificados de Disciplinas d e cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e/o u Doutorado ou disciplinas isoladas
concluídas ou não.
6.4. A pontuação de cursos de qualificação para as funções pretendidas consiste na somatória das carga s horárias das informações
disponibilizadas no ato da inscrição e quando do ch amamento deverá ser apresentado, segue na tabela ab aixo, com limite de até 05
(cinco)
cursos na função pretendida:
Quantidade de Horas de curso de Qualificação somand o as cargas horárias
dos certificados apresentados Pontuação
20 horas até 40 horas
0,6 (zero vírgula seis)
41 até 100 horas 1,2 (um vírgula dois)
101 até 140 horas 1,8 (um vírgula oito)
141 até 200 horas 2,6 (dois vírgula seis)
201 até 260 horas 4,2 (quatro vírgula dois)
Acima de 260 horas 4,8 (quatro vírgula dois)

7. DO COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA
7.1. Para fins de comprovação da experiência na função, serão aceitos somente cópia de registro em Ca rteira de Trabalho, desde que
acompanhada da respectiva carteira, ou Certidões Or iginais de Tempo de Serviço prestado a Administração Direta, Autarquia e
Fundações Públicas, onde deverá constar o período e cargo exercido, CNPJ do órgão, assinatura e matrícula do Gerente do RH do
órgão, timbre do órgão, de acordo com as especifica ções do item 7.1.1. do presente edital.

7.1.1. Só serão aceitas as Certidões Originais de T empo de Serviço prestado Administração Direta, Auta rquia e Fundações Públicas
emitidas por órgãos oficiais de Gerência de Gestão de Pessoas ou Gerência de Recursos Humanos ou órgão equivalente.

7.2. Somente será aceito o comprovante de experiênc ia se o título da função for equivalente a função pretendida;

7.3. Serão aceitas experiências como estágios remun erados, desde que seja com atuação na função preten dida.

7.4. A pontuação para experiência comprovada para t odos os cargos segue na tabela abaixo:

Experiência Comprovada Pontuação
De 01 dias até 29 dias 0,3 (zero vírgula três)
De 01 mês até 20 meses 0,5 (zero vírgula cinco)
De 21 meses até 30 meses 1,5 (um vírgula cinco)
De 31 meses até 40 meses 2,0 (dois vírgula zero)
De 41 meses até 50 meses 3,1 (três vírgula um)
De 51 meses até 65 meses 4,3 (quatro vírgula três)
De 66 meses até 90 meses 5,5 (cinco vírgula cinco)
De 91 meses até 115 meses 7,0 (sete vírgula zero)
Acima de 115 meses 9,0 (nove vírgula zero)

8. PROVA DE TÍTULOS
8.1. O candidato, após chamamento, deverá apresenta r Certificado de Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação com
registro próprio na Instituição que o ofereceu, sen do que mesma deve ser credenciada pelo MEC.

8.2. A pontuação de títulos será aplicada somente p ara os cargos de nível Superior que segue na tabela Abaixo:

Títulos Pontuação
Especialização (um ou mais certificados) Somente 3, 5 (três vírgula cinco)
Mestrado (um ou mais certificados) Somente 4,5 (qua tro vírgula cinco)
Doutorado (um ou mais certificados) Somente 6,0 (seis vírgula zero)

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
7

8.3. Ainda que o candidato apresente mais de um certificado para Especialização, Mestrado ou Doutorado, o valor será o fixado na
tabela 8.2, não sendo majorado o seu valor pela mai or quantidade de certificados apresentados.

9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final dos candidatos consistir á no somatório de pontos da contagem de títulos, cu rsos de qualificação e da
experiência informados no ato da inscrição e compro vada quando do chamamento;

9.2. Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente de pontuação;

9.3. Para efeito de classificação entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de des empate respectivamente:

9.4. maior idade;
9.5. maior número de filhos menores de 14 (quatorze ) anos;

9.6. maior pontuação na prova de títulos;
9.7. maior pontuação de experiência comprovada.
9.8. O resultado será publicado a partir do dia 14 de julho de 2020 no site https://www.criciuma.sc.go v.br/site/.

10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação iniciará a contar do primeiro dia de entrada em exercício e está condicionada a an álise dos documentos constantes
no item 4 do edital e seguintes documentos, seguind o o estabelecido no item 2:

a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados at é a data da contratação;
b) RG e CPF;
c) 1 Foto 3x4 (recente);
d) Cópia dos dados cadastrais da carteira de trabal ho;
e) Carteira Profissional;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Certificado de reservista ou comprovação de regu laridade com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
h) Título de Eleitor;
i) Quitação Eleitoral comprovada por meio de certid ão emitida pela Justiça Eleitoral, site: http://www.tse.jus.br;
j) Comprovação de escolaridade exigido para o cargo ;
k) Comprovante do PIS / PASEP;
l) Certidão de casamento e certidão de nascimento d os filhos, quando houver;
m) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais ex pedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual
(http://www.tjsc.jus.br) e federal (http://www2.trf 4.jus.br);

10.2 Fica proibida a contratação de candidato tempo rário quando:

a) Forem condenados, em decisão transitada em julga do, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumpri mento da pena, pelos crimes de:

I - contra a economia popular, a fé pública, a admi nistração pública, e patrimônio público;
II - contra o patrimônio privado, o sistema finance iro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV - eleitorais, para os quais a lei comine pena pr ivativa de liberdade;
V - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública;
VI – de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou v alores;
VII – de tráfico de entorpecentes e drogas afins, r acismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII – de redução à condição análoga à de escravidã o;
IX – contra a vida e à dignidade sexual, e;
X – praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
8
10.3 A contratação será formalizada pelo período de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, observado o disposto no artigo 4-B da Lei
nº 6.856/17.
10.4 A inscrição online para análise no presente ch amamento público gera mera expectativa de direito, competindo à Administração,
dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, contratar de acordo com a
necessidade, respeitando-se rigorosamente a análise curricular.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente edital terá validade de 01 (um) ano ;

11.2 Os candidatos serão contratados em regime admi nistrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

11.3 Os casos omissos deste Edital e as decisões qu e se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde;

11.4 Fica eleito o Foro de Criciúma para dirimir qu estões oriundas do presente processo seletivo;

11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publ icação.

Criciúma, 03 de julho de 2020.
Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde

Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 077/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

1. Cargo : PSICÓLOGO
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde

CLASSIF NOME
6 JESSICA DA LUZ FERNANDES
7 ABEL FREITAS GARCIA

02. Cargo : MEDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA
CH semanal : 10 Horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME
5 RAFAEL BACKES DA ROSA

Paço Municipal Marcos Rovaris, 02 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 078/2020
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo e
considerando que não há mais candidatos na lista de espera, sen do convocados os candidatos reclassificados no final da lista ,
conforme previsto no item 5 do anexo XI do referido Edital:

Cargo : TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CH semanal : 40 Horas semanais Nível Escolaridade: Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME
1 JACQUELINE GRINGS DA LUZ

Paço Municipal Marcos Rovaris, 02 de julho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.

Editais de Notificação Fiscal
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1330 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: RAMON UGIONI BORGES
CNPJ/CPF: 059.052.559-03
Notificação Fiscal: 5170 / 2020
Valor do Documento: R$ 9.059,48

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.


Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 066/FMS/2018 , registrado no Departamento de Apoio Administrativo , da
Secretaria Geral sob o nº 26.708/2020 .

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
10
PARTÍCIPES: O Município de Criciúma, através da Secretaria Mu nicipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, e o Instituto Maria
Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência S ocial e Saúde do Cidadão.

DO OBJETO: prorrogação do prazo por mais 12 meses, contado a p artir de 20/06/2020 do contrato original, visando a continuidade
de serviço especializado de gestão e execução e ser viços de saúde, em regime de 24 horas por dia, no P ronto Atendimento - UPA.

DATA: Criciúma-SC, 19 de junho de 2020.

SIGNATÁRIOS: Acélio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saú de e Robson Schmitt Machado, pelo Instituto Maria S chmitt de
Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saú de do Cidadão.

EXTRATO – ESPÉCIE: Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 23.538/2 017,
registrado sob o nº 26.709/2020, no Depto de Apoio
Administrativo.


PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Sociedade Literária e C aritativa Santo Agostinho – Hospital São José e o Estado de Santa
Catarina.
DO OBJETO: Alteração da vigência do contrato de origem, para d e 30/06/2020 a 31/07/2020 e inclusão e Habilitação de leitos de
Unidade de Terapia Intensiva – UTI – COVID-19, conf orme Portaria nº 1.629, de 24 de junho de 2020, e estabelece recursos do Bloco
de Custeio a ser disponibilizado ao Estado de Sant a Catarina e municípios em razão pela qual será rep assado a Sociedade Literária e
Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José e o Estado de Santa Catarina, a parcela única no valor de R$1.440,000,00 (um milhão e
quatrocentos e quarenta mil reais), o recurso dispo nibilizado equivale ao período de 90 dias.

DATA: Criciúma-SC, 29 de junho de 2020.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde, Iso lene Lofi e Gisele
B. Medeiros, pelo Hospital São José.

Aviso de Anulação de Publicação
Governo Municipal de Criciúma
DO EXTRATO DO CONTRATO N° 365/PMC/2019
O Município de Criciúma torna sem efeito a PUBLICAÇ ÃO do EXTRATO DO CONTRATO N° 365/PMC/2019, publicad o no diário oficial
do município, no dia 08/01/2020, ano 11 – Edição n. º 2386.

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 165/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 586323
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de reforma (482,50m²) e ampliação (74.18m²)
do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO FLORESTA, localizado na rua Maria Salete Pereira Machado - Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 13 de julho de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 13 de julho de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
11
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 02 de julho de 202 0.

KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES -
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)

Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 585189) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a contratação de empresa especia lizada na execução dos
serviços de reordenamento luminotécnico (mão-de-obr a + material), de vias, praças, monumentos históricos e demais logradouros
públicos do município de Criciúma/SC., a fim de res ponder as impugnações interpostas.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 02 de julho de 202 0.

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES SECRETÁRIA DE INFRAESTRUT URA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
12

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
13

Nº 2509 – Ano 11 Sexta-Feira, 3 de julho de 2020
14