Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................... ..............................................................................................................11
Editais de Notificação Fiscal...................... ...................................................................................................... .......12
Extratos de Contrato............................... ...............................................................................................................13
Resoluções......................................... .....................................................................................................................18
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ............20
Ata 02 do Edital de Pregão Presencial Nº 130/PMC/2 020....................................................................................21
Ata 03 do Edital de Tomada de Preços Nº. 135/PMC/20 20...................................................................................22
Ata 11 do Edital de Tomada de Preços Nº. 113/PMC/20 20...................................................................................23

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 726/20, de 9 de junho de 2020.
Cessa efeitos do Decreto SG/ nº 127/10, de 18 de fe vereiro de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando a sua aposentadoria pelo Decreto SG/ n º 689/19, de 20 de maio de 2019, resolve:

FAZER CESSAR,
a partir de 20 de maio de 2019, os efeitos do Decre to SG/ nº 127/10, que colocou a servidora pública m unicipal RAQUEL DAMAZIO
DA COSTA , matrícula nº 53.391, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, à disposição do
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Muni cipal de Criciúma e Região – SISERP – CRR.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Índice
Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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DECRETO SG/nº 790/20, de 22 de junho de 2020.
Aprova o Regimento Interno da Casa de Passagem Vida
Livre de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,
DECRETA :
Capítulo I
DA FINALIDADE

Art.1º A Casa de Passagem é estrutura da administra ção pública de Criciúma/SC, afeta a Secretaria Municipal da Assistência Social.

Art.2º A Casa de Passagem tem por finalidade oferec er acolhimento de caráter emergencial e provisório, com espaço adequado e
profissionais preparados para acolhimento e proteçã o de indivíduos afastados do núcleo familiar e famílias que se encontram em
situação de abandono, ameaça ou violação de direito s, mediante encaminhamento da rede de atendimento e proteção (órgãos de
Justiça, Segurança e Proteção e CRAS ou CREAS).
Art.3º A Casa de Passagem não se destina a tratamen to de álcool e/ou outras substâncias, ficando vedado o ingresso de pessoas que
estejam sob estas condições. Capítulo II
DO FUNCIONAMENTO

Art.4º A Casa de Passagem funciona 24h por dia rece bendo usuários em qualquer horário, sendo que o aco lhimento pela equipe
técnica será realizado no período compreendido das 8:00h às 16:00h, de segunda-feira à sexta-feira, mediante apresentação de
documento pessoal ou boletim de ocorrência atualiza do.

Parágrafo 1º Será realizado um cadastro de identifi cação do usuário com informações, documentos e foto .

Parágrafo 2º A entrada sem a apresentação das docum entações só será permitida após uma avaliação feita pela equipe técnica.

Parágrafo 3º É expressamente proibido entrar na Cas a de Passagem sob efeito de drogas ou alcoolizado.

Art.5º No momento do acolhimento será realizada uma revista pelo educador social nos pertences pessoais do usuário, após a revista,
os objetos serão devidamente etiquetados e guardado s em um armário com chave, sendo que o usuário deve rá solicitar ao educador
social, sempre que necessitar utilizá-los.
Parágrafo 1º O usuário não poderá ingressar na Casa de Passagem portando qualquer substancia química, álcool ou objetos cortantes.

Parágrafo 2º No caso de o usuário portar qualquer dos itens proibidos mencionados no parágrafo anteri or ocorrerá o desligamento.

Art.6º É expressamente proibido fumar nas dependênc ias e no pátio da Casa de Passagem.

Parágrafo único. Os usuários fumantes devem entrega r os seus cigarros ao educador social para que sejam guardados juntamente
com os pertences pessoais e solicitá-los para serem utilizados nos horários pré-estabelecidos pela Casa de Passagem.

Art.7º O horário de retorno para os usuários que es tão acolhidos na Casa de Passagem e tiveram que sai r por algum propósito será
até as 19:00h, caso chegarem após esse horário ou n o dia seguinte serão desligados da Casa de Passagem , com exceção dos usuários
que tiverem justificativa ou que avisarem com antec edência sob avaliação e concordância da equipe técn ica.

Art.8º Só será permitido utilizar o quarto familiar , o casal ou o usuário que tiver acompanhado de fil hos menores de 18 anos.

Art.9º Só será permitido o acolhimento de indivíduo s maiores de 18 anos, salvo aqueles que estiverem a companhados dos pais ou
responsáveis.
Parágrafo 1º Para a comprovação da responsabilidade sobre o menor de idade acolhido deverá ser apresen tado os seguintes
documentos: carteira de identidade ou certidão de n ascimento ou termo de guarda.

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Parágrafo 2º Deverá ser acionado o Conselho Tutelar, no caso de acolhimento de menor de idade sem pess oa responsável.

Art.10 A partir do momento que forem acolhidos e en trarem nas dependências da Casa de Passagem, os usu ários estarão sujeitos ao
cronograma e horários da casa.
Parágrafo único. A equipe técnica deverá ser inform ada e analisar sobre as necessidades de entrega de currículos, entrevista para
empregos, confecção de documentos, compras, trabalh o, ou outras atividades fora da casa.

Art.11 O descumprimento de horários e obrigações pe lo usuário, será objeto de advertência, e no caso de reincidência, o usuário será
excluído do serviço.
Parágrafo único. Após as luzes dos dormitórios sere m apagadas, o que ocorrerá às 22:00h, é expressamen te proibido fazer uso de
celular.
Art.12 O cronograma de atividades da Casa de Passag em será exposto nos murais, conforme a necessidade, sendo que, eventuais
dúvidas deverão ser esclarecidas pela equipe técnic a.

Parágrafo único. Toda e qualquer tipo de atividade que não esteja no cronograma da casa tem que ser au torizada pela direção
diariamente.
Art.13 Não será permitida a entrada de visitantes d os usuários nos quartos.

Art.14 Todo e qualquer tipo de assunto sobre drogas , prostituição, está expressamente proibido, exceto em terapias com psicóloga
ou em grupos.
Art.15 É dever do usuário manter seu dormitório lim po e organizado, sob pena de advertência.

Parágrafo único. É proibido ficar sem camisa, roupa s íntimas ou trajes de banho fora do box do banheir o.

Art.16 Não será tolerada qualquer tipo de agressão física ou verbal, sob pena de desligamento.

Art.17 No caso de desligamento, o usuário deverá re tirar todos os seus pertences da Casa de Passagem.

Art.18 A Casa de Passagem não será responsável pelo s pertences dos usuários.

Art.19 Será automaticamente desligado o usuário que praticar furto nas dependências da Casa de Passagem, ingressar dentro da
cozinha, dispensa de alimentos ou dispensa de roupa s, sem autorização.
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 Este Regimento entrará em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de junho de 2020
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 791/20, de 22 de junho de 2020.
Aprova o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop, de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,
DECRETA :
Capítulo I
DA FINALIDADE

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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Art.1º O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CENTRO POP) é uma unida de pública voltada para
o atendimento especializado à população em situação de rua, afeta a Secretaria Municipal da Assistência Social.

Art.2º O Centro de Referência Especializado para Po pulação em Situação de Rua (CENTRO POP) tem por fin alidade oferecer espaço
de referência para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações de solidariedade, af etividade e respeito,
proporcionando vivências para o alcance da autonomi a, estimulando, além disso, a organização, a mobilização e a participação social.

Art.3º Além do Serviço Especializado para Pessoas e m Situação de Rua, ofertado no Centro de Referência Especializado para População
em Situação de Rua, a unidade oferta também o Servi ço Especializado em Abordagem Social.
Capítulo II
DO FUNCIONAMENTO

Art.4º O horário de funcionamento da unidade será d as 8:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira.

Art.5º O acolhimento/atendimento será realizado med iante identificação do usuário com a apresentação de documento com foto ou
boletim de ocorrência com validade de até 3 meses.
Parágrafo 1º Será realizado um cadastro de identifi cação do usuário com informações, documentos e foto .

Parágrafo 2º O acolhimento/atendimento sem a aprese ntação das documentações só será realizado após uma avaliação feita pela
equipe técnica.
Art.6º O usuário poderá obter a concessão de encami nhamento de isenções para documentos a cada 12 mese s.

Art.7º Os requerimentos de internações em Comunidad es Terapêuticas serão encaminhados à Secretária de Saúde para avaliação.

Art.8º Os encaminhamentos de usuários para tratamen tos nos CAPS’s serão realizados pela equipe técnica, mediante disponibilidade
de vaga para acolhimento.
Art.9º Os requerimentos de auxílio financeiro (pass agens em transporte rodoviário) para retorno à vínc ulos familiares serão
concedidos em apenas uma oportunidade.
Art.10 O banho será ofertado ao usuário 1 vez por d ia, com tempo máximo de 10 minutos, com a distribui ção de senhas.

Parágrafo 1º Os produtos de higiene serão ofertados na recepção.

Parágrafo 2º O acesso ao banheiro só será permitido individualmente, sendo que o acompanhante deverá a guardar na recepção.

Parágrafo 3º São obrigações do usuário: I.Recolher a toalha, após o banho, e colocá-la no c esto localizado na recepção;
II.Ao terminar o banho, secar o banheiro com rodo, mantendo o banheiro limpo e organizado;
III.Jogar sabonetes e copinhos no lixo após o uso, sendo vedado deixar os mesmos espalhados pelo banhe iro;
IV.Não jogar papel higiênico, copinho e sabonete de ntro do vaso sanitário;
V.Juntar os cabelos que caírem no chão do banheiro e no ralo;
VI.Limpar a pia após fazer a barba;
VII.Dar descarga após utilizar o vaso sanitário.

Parágrafo 4º O não cumprimento das obrigações resul tará na suspensão dos serviços ofertados ao usuário pela unidade de acordo
com a avaliação da equipe técnica.
Parágrafo 5º Em caso de furtos dos itens de higiene , a penalidade será determinada pela equipe técnica .

Art.11 O usuário poderá solicitar na recepção doaçõ es de roupas.

Parágrafo 1º A doação de roupas será disponibilizad a imediatamente em casos de emergência, e uma vez p or semana.

Parágrafo 2º As roupas não poderão ser jogadas no l ixo pelo usuário.

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Parágrafo 3º As roupas que forem penduradas no varal para secagem são de responsabilidade do usuário.

Parágrafo 4º Os armários deverão ser utilizados par a guardar roupas limpas.

Parágrafo 5º Perde o direito de utilizar os armário s o usuário que acumular roupas sujas, não comparec er na unidade dentro do
período de 1 mês, sendo que eventuais pertences ser ão colocados para doação.

Parágrafo 6º Em caso descumprimento das obrigações dispostas nos parágrafos acima será imposta penalidade pela equipe técnica.

Art.12 Será ofertado aos usuários lanches duas veze s no dia, mediante distribuição de senhas.

Parágrafo 1º O usuário que solicitar o lanche dever á aguardar sua vez na recepção.

Parágrafo 2º Em caso descumprimento das obrigações dispostas no parágrafo acima será imposta penalidade pela equipe técnica.

Art.13 O usuário que desrespeitar a equipe técnica da unidade estará sujeito a suspensão dos serviços ofertados.

Art.14 Não será tolerada qualquer tipo de agressão física ou verbal, sob pena de suspensão dos serviços ofertados ao usuário.
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.15 Este Regimento entrará em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de junho de 2020
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 792/20, de 22 de junho de 2020.
Concede licença sem vencimentos a Marizilda Alessandra de Jesus Rosso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 584671 de 05/06/2020
e de conformidade com o art. 109, da Lei Complement ar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

CONCEDER licença sem vencimentos a
MARIZILDA ALESSANDRA DE JESUS ROSSO, matrícula nº 56.466, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Técnica em Enfermagem,
nomeada em 09/05/2016 pelo Decreto nº 782/16, lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois) anos, no
período de 10 de junho de 2020 a 10 de junho de 202 2.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 794/20, de 22 de junho de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Elza de Fati ma Ferreira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 583548 de 22/05/2020, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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ELZA DE FATIMA FERREIRA, matrícula nº 56.296, Higienizadora, lotada com 40 h oras semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 6 (seis)
meses, do término do Decreto SG/nº 034/20, até 20 d e janeiro de 2021.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 795/20, de 22 de junho de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Silvana Tram ontim.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 582713 de 11/05/2020, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
SILVANA TRAMONTIM, matrícula nº 56.286, Higienizadora, lotada com 40 h oras semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 6
(seis) meses, do término do Decreto SG/nº 1543/19, até 5 de dezembro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 802/20, de 24 de junho de 2020.
Concede licença sem vencimentos a Elisabett Moreira da Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 584911 de
09/06/2020 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:

CONCEDER licença sem vencimentos a
ELISABETT MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 56.421, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância
e Limpeza - Zeladoria / Vigilante, nomeada em 05/05 /2016 pelo Decreto nº 749/16, cumprindo atualmente com 40 horas semanais,
lotada no Gabinete do Prefeito (Patrimônio), por 2 (dois) anos, no período de 26 de junho de 2020 a 26 de junho de 2022.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 803/20, de 24 de junho de 2020.
Concede licença sem vencimentos a Simone Leriano .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 582652 de
08/05/2020 e de conformidade com o art. 109, da Le i Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, r esolve:

CONCEDER licença sem vencimentos a

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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SIMONE LERIANO, matrícula nº 55.119, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Técnica em Enfermagem, nomeada em
28/12/2006 pelo Decreto nº 1052/SA/2006, cumprindo atualmente com 30 horas semanais conforme Decreto 0 45/19, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois) anos, n o período de 1º de junho de 2020 a 1º de junho de 2 022.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 817/20, de 26 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurso Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei Complementar nº
012/99, e nos termos do Edital de Concurso Público nº 127/2020, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto SA/nº 575/16 de
19.04.2016 (anexo II) e do Edital de Convocação nº 139/2020, resolve:

NOMEAR, por concurso,
ANTONIO CARLOS MARTINHO MANOEL, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agent e de Manutenção, Vigilância e Limpeza -
Zeladoria / Vigilante, com carga horária de 40 hora s semanais, aprovada e classificada no Concurso Púb lico decorrente do Edital nº 001/2016.

A lotação do nomeado dar-se-á no Gabinete do Prefei to, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dez embro de 1999.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 818/20, de 26 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurso Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei Complementar nº
012/99, e nos termos do Edital de Concurso Público nº 127/2020, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto SA/nº 575/16 de
19.04.2016 (anexo II) e do Edital de Convocação nº 138/2020, resolve:

NOMEAR, por concurso,
DIOGO DUTRA RAMIRES, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agent e de Manutenção, Vigilância e Limpeza - Zeladoria / Vigilante,
com carga horária de 40 horas semanais, aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.

A lotação do nomeado dar-se-á no Gabinete do Prefei to, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dez embro de 1999.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 819/20, de 26 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurso Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei Complementar nº
012/99, e nos termos do Edital de Concurso Público nº 127/2020, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto SA/nº 575/16 de
19.04.2016 (anexo II) e do Edital de Convocação nº 138/2020, resolve:

NOMEAR, por concurso,

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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RODINEI TEIXEIRA HENRIQUE, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agent e de Manutenção, Vigilância e Limpeza - Zeladoria /
Vigilante, com carga horária de 40 horas semanais, aprovada e classificada no Concurso Público decorre nte do Edital nº 001/2016.

A lotação do nomeado dar-se-á no Gabinete do Prefei to, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dez embro de 1999.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 820/20, de 26 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, e nos termos do Edital de C oncurso Público nº 127/2020, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 138/2020, resolve:

NOMEAR, por concurso,
MARLI MAZZUCHELLO TEXEIRA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agent e de Manutenção, Vigilância e Limpeza -
Zeladoria / Vigilante, com carga horária de 40 hora s semanais, aprovada e classificada no Concurso Púb lico decorrente do Edital nº
001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á no Gabinete do Prefei to, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dez embro de 1999.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 821/20, de 26 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 137/2020, e

Considerando a decisão proferida nos autos do Mandado de Segura nça nº 5006511-25.2020.8.24.0020/SC, da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Criciúma, resolve:
NOMEAR, por concurso,
CAMILA HEIDERSCHEIDT, para exercer o cargo de provimento efetivo de Arqui teta, com carga horária de 40 horas semanais, aprovada
e classificada no Concurso Público decorrente do Ed ital nº 001/2016.

A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, conforme a Lei
Complementar nº 032, de 6 de maio de 2004.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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DECRETO SG/nº 823/20, de 29 de junho de 2020
Designa Jeferson da Silva Santos, Coordenador Munic
ipal de Proteção e Defesa Civil de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade o a rt. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Complementar nº 233, de 16 de ou tubro de 2017, resolve:

DESIGNAR
JEFERSON DA SILVA SANTOS, matrícula nº 45.131, para exercer, interinamente, a função de Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil - COMPDEC, sem ônus para o Município, no período de 01/07/2020 a 20/07/2020, por motivo d e afastamento em férias
do titular Dioni Pereira Borba.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de junho de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 824/20, de 29 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 30 de junho de 2020, FRANK BEZ FONTANA DA SILVA, matrícula nº 65.559, do cargo em comissão de Chefe de
Departamento, símbolo DASI-1, da Diretoria de Trân sito e Transporte, nomeado em 01/03/2017 pelo Decre to SG/nº 548/17.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 825/20, de 29 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
JADINA LOPES ALANO, CPF nº 034.020.559-88, matricula nº 65.910, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Depa rtamento,
Símbolo DASI-1, na Diretoria de Trânsito e Transpor te – DTT, a partir de 1º de julho de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 826/20, de 29 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro de
2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Mun icípio, resolve:

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EXONERAR,
a partir de 1º de junho de 2020, SIBELE DA CONCEICAO, matrícula nº 65.398, do cargo em comissão de Chefe de Setor, símbolo DASI-2, da
Secretaria Municipal da Educação, nomeado/a em 01.0 6.2016, pelo Decreto SA/nº 980/16, com alteração efetuada pelo Decreto SG/ nº
500/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 828/20, de 29 de junho de 2020.
Estabelece os procedimentos a serem adotados no toc ante à análise dos processos administrativos onde se requer gratificação por
horas de aperfeiçoamento e revoga o art. 1º do Decr eto SG/nº 815/2018, de 20 julho de 2018, que trata da suspensão dos processos
administrativos onde constem pedidos de concessão d a gratificação prevista no §4º do art. 11 da LC 013/99.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO as centenas de processos administrativos solicitan do o recebimento de gratificação por horas de aperf eiçoamento,
junto ao Setor de Recursos Humanos, suspensos em de corrência do Decreto SG/nº 815/18, com a previsão de retomada após o
encerramento do inquérito civil nº 06.2018.0000472 8-8, onde se investiga a compra e venda de certificados para fins de ascensão
funcional, bem como diante da inexistência de previ são orçamentária para pagamento dos valores, uma ve z que eram apresentados
e deferidos de forma indiscriminada;
CONSIDERANDO que o inquérito civil continua em andamento, e que não possui data certa para ser encerrado, entretanto existe a
necessidade de que a Administração apresente respos ta àqueles pedidos arquivados, ainda sem decisão, seja favorável ou desfavorável;
e
CONSIDERANDO que a Administração resolveu por retomar a análise dos processos administrativos decorrentes de pedidos de
gratificação por horas de aperfeiçoamento,
DECRETA:
Art. 1º A Procuradoria-Geral do Município exarará parecer jurídico, que servirá de embasamento para a análise dos processos
administrativos suspensos, onde deverá abordar as s ituações contidas nos pedidos efetuados pelos servidores públicos municipais
(levando em conta a empresa, por carga horária, por espécie de curso apresentado – curso livre ou curso reconhecido pelo MEC, entre
outras situações que se assemelharem), uma vez que quase a totalidade dos certificados apresentados possuem as mesmas
características.
Art. 2º O parecer jurídico previsto no art. 1º será encami nhado à Gerência em Gestão de Pessoas e, uma vez ju ntada cópia aos
processos administrativos, deverão ser enviados ao Secretário Municipal da Fazenda, para julgamento “e m lista”, tomadas as seguintes
providências:
I- A Gerência em Gestão de Pessoas efetuará a separaç ão dos processos por situação prevista no parecer da Procuradoria-Geral (por
empresa, por carga horária, por espécie de curso ap resentado – curso livre ou curso reconhecido pelo M EC, entre outras situações
que se assemelharem);
II- Após a separação dos processos, nos moldes do prev isto no inciso I, os processos serão decididos “em lista”, ou seja, serão elencados
os números dos processos julgados, e fundamentada a decisão de deferimento ou indeferimento, por despacho exarado pelo
Secretário Municipal da Fazenda;
III- Da decisão será dada ciência ao requerente, que ter á o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 125 da LC 12/99, para apresentar
pedido de reconsideração ou recurso.
Art. 3º Constatado pela Gerência em Gestão de Pessoas que se trata de curso certificado que não se enquadre naqueles casos
analisados no parecer jurídico opinativo exarado pe la Procuradoria-Geral, deverá o processo administra tivo ser encaminhado para

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aquele órgão, a fim de que seja analisado juridicamente, emitindo-se o respectivo parecer, prosseguindo-se com o envio para a
Secretaria Municipal da Fazenda, para decisão, obse rvados, posteriormente, os incisos III e IV do art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o art. 1º do Decreto 815/18, de 20 de julho de 2018, que trata da suspensão dos processos administrativ os
onde constem pedidos de concessão da gratificação p revista no §4º do art. 11 da LC 013/99.

Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 838/20, de 30 de junho de 2020.
Prorroga prazo para a conclusão do Processo de Sind icância nº 583837/2020, instaurada pela Comissão de Sindicância através do
Decreto SG/nº 685/20, de 28 de maio de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990 e nos termos do Decreto SG/nº 720/18, com alteração dada pelo Decreto 830/18,

DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pelo
Decreto SG/nº 685/20, a fim de dar continuidade à a puração de irregularidades na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Pascoal Meller, sendo investigada a ser vidora L.H.G.S. matrícula de nº 54.531, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, conforme fatos Noticiados no Ofício nº 01 31/2020/08PJ/CRI, da 8ª Promotoria de Justiça da Co marca de Criciúma.

Art.2º- Este Decreto entra em vigor a partir da pub licação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
VTS/erm.

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 076/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2019 , homologado o resultado final pelos Decretos SG/nºs 811/19 de 12/06/2019
e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer, a partir da data
de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horár io das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da Secretaria Geral/Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bai rro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções
para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para prov idenciar/entregar a documentação. Caso não
respeite o prazo acima citado, impede o candidato n a escolha da vaga.

1. Cargo : ENFERMEIRO - ESF
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
15 ALINE PEREIRA PADOIN

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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2.Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CH semanal: 40 Horas semanais Nível Escolaridade: Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
53 JOSIANE SANTIAGO FRANCISCO SARTOR

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de junho de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Editais de Notificação Fiscal
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1324 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: Pedro Uggioni
CNPJ/CPF: 893.720.939-04
Notificação Fiscal: 351790 / 2020
Valor do Documento: R$ 4.313,40

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art 249 da
LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supraci tado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

EDITAL 1325 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: Pedro Uggioni
CNPJ/CPF: 893.720.939-04
Notificação Fiscal: 351791/ 2020
Valor do Documento: R$ 3.808,23

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art 249 da
LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supraci tado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 1326 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020

Contribuinte: Pedro Uggioni
CNPJ/CPF: 893.720.939-04
Notificação Fiscal: 5166
Valor do Documento: R$ 2.710,36

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.


Extratos de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 134/PMC/2020
Inexigibilidade de Licitação Nº. 136/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA - EPAGRI
Objetivo: prestação de serviços de Assistência Técn ica e Extensão Rural pela CONTRATADA para a CONTRAT ANTE, contendo as ações
descritas no Plano anual de trabalho (PAT).
Valor Global: R$ 44.414,69 (Quarenta e quatro mil q uatrocentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos)
Prazo de vigência: 08/04/2021
Data de assinatura: 08/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Edson Borba Teixeira.
Extrato de Contrato nº 135/PMC/2020
Convite Nº. 124/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: REDIL CONSTRUTORA EIRELI
Objetivo: execução dos serviços necessários às obra s de reforma (218,38m²) e ampliação (9,94m²) do pré dio do CENTRO
COMUNITÁRIO DO BAIRRO TEREZA CRISTINA, localizado n a rua João Spilere - Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 129.421,99 (Cento e vinte e nove m il quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos)
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses
Data de assinatura: 10/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. JOSE TEIXEIRA RÉOS.
Extrato de Contrato nº 136/PMC/2020
Convite Nº. 126/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONSTRUTORA BIFF EIRELI – EPP

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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Objetivo: execução dos serviços necessários as obras de reforma de uma área de 275,00m² do prédio do C ENTRO COMUNITÁRIO DO
BAIRRO SÃO LUIZ, localizado na rua Presidente Prude nte - Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 31.986,54 (Trinta e um mil novecen tos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)
Prazo de vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias
Data de assinatura: 12/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Marconi Biff.
Extrato de Contrato nº 137/PMC/2020
Tomada de Preço Nº. 093/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MINEIRA CONSTRUÇÕES EIRELI
Objetivo: execução sob demanda, dos serviços necess ários às obras de implantação, ampliação e manutenç ão do sistema de
drenagem pluvial em ruas e demais logradouros públi cos municipais.
Valor Global: R$ 499.651,89 (Quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 12/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Pedro Antonio Medeiros.
Extrato de Contrato nº 138/PMC/2020
Convite Nº. 131/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: TRL CONSTRUÇÕES LTDA - ME
Objetivo: execução dos serviços necessários às obra s de CERCAMENTO DO CAMPO DE FUTEBOL DA VILA SÃO JOÃ O (334,82m),
localizado na rua Flor de Lótus - Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 43.305,50 (Quarenta e três mil tre zentos e cinco reais e cinquenta centavos)
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses
Data de assinatura: 12/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Irio D’Amorim.
Extrato de Contrato nº 139/PMC/2020
Pregão Presencial Nº. 104/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: TRIANGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Objetivo: contratação de empresa especializada para execução de serviços de vigia patrimonial desarmado, com fornecimento de
equipamentos, para o Parque Municipal Prefeito Alta ir Guidi, do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 151.800,00 (Cento e cinquenta e um mil e oitocentos reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 12/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Joverson Benedet.
Extrato de Contrato nº 140/PMC/2020
Pregão Presencial Nº. 086/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: AI ELECTRIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI
Objetivo: aquisição de materiais elétricos, para us o na recuperação e manutenção da rede de iluminação pública (COSIP) e
manutenção de praças, parques, jardins e prédios pú blicos, do Município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 3.418.973,26 (Três milhões quatroc entos e dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 15/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Akilson Mota Barbosa.

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Extrato de Contrato nº 141/PMC/2020
Convite Nº. 134/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP
Objetivo: execução de serviços necessários à realiz
ação das obras de de terraplanagem, drenagem pluvia l e pavimentação com
revestimento a base de blocos de concreto (lajotas) , nas RUAS PEDRO TOMASI, JORGE ALÉSSIO, ARISTIDES F ERNANDES GONÇALVES
e SATURNO SILVEIRA, localizadas no BAIRRO SANGÃO - município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 287.568,02 (Duzentos e oitenta e s ete mil quinhentos e sessenta e oito reais e dois centavos)
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses
Data de assinatura: 15/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Michele Cascemicholsi Giusti.
Extrato de Contrato nº 142/PMC/2020
Dispensa de Licitação Nº. 145/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI
Objetivo: prestação de serviços de consulta e leitu ra de publicações de intimações judiciais em Diário s Oficiais de Justiça Estadual,
Federal, Eleitoral e Trabalhista dos Tribunais Supe riores.
Valor Global: R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reai s)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 15/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. DANIELA FRIEDRICH DA R OSA.
Extrato de Contrato nº 143/PMC/2020
Pregão presencial Nº. 125/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
Objetivo: contratação de serviços de encanador, ped reiro, auxiliar de pedreiro, carpintaria, pintura, eletricista, esquadrias, em
atendimento ao 9º Batalhão de Polícia Militar de Cr iciúma/SC.
Valor Global: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 15/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Luan Biléssimo Marriot.
Extrato de Contrato nº 144/PMC/2020
Concorrência Nº. 078/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
Objetivo: execução de serviços necessários à realiz ação das obras de pavimentação a base de blocos de concreto (lajotas) em ruas
dos BAIRROS WOSOCRIS, NOSSA SENHORA DO CARMO, JARDI M DAS ACÁCIAS, VILA MACARINI, LOTEAMENTO MANENTI e DISTRITO
DO RIO MAINA – município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 4.937.183,84 (Quatro milhões novec entos e trinta e sete mil cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos)
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses
Data de assinatura: 17/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Franci Menegon.
Extrato de Contrato nº 145/PMC/2020
Convite Nº. 120/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA - ME
Objetivo: execução dos serviços necessários às obra s de reforma da Quadra de Esportes da E.M.E.I.E.F. ADOLFO BACK, localizada na
rua Pedrinho João Jerônimo - bairro Jardim União no município de Criciúma-SC.

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Valor Global: R$ 164.846,00 (Cento e sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais)
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses
Data de assinatura: 17/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. CAMILA COSTA HERMANI.
Extrato de Contrato nº 146/PMC/2020
Pregão Presencial Nº. 067/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: KSI SISTEMAS LTDA
Objetivo: contratação de empresa especializada em f ornecimento de licença de uso de software para GEST ÃO DA COLETA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, com execução de serviços técnicos em manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), atualização, suporte
técnico, consultoria técnica, customização, implant ação e treinamento, incluindo acompanhamento confor me cronograma de
execução estabelecido entre as partes, conforme con dições, quantidades e exigências estabelecidas, em atendimento ao Fundo de
Saneamento Básico – FUNSAB.
Valor Global: R$ 243.600,00 (Duzentos e quarenta e três mil e seiscentos reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 18/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Daniel Biff dos Reis.
Extrato de Contrato nº 147/PMC/2020
Convite Nº. 137/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ELIONMAC COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E CAPACIT AÇÃO
Objetivo: contratação de empresa para realização de serviços de manutenção de equipamentos (roçadeira costal, motosserra,
máquina corte de asfalto, soprador, gerador, placa vibratória e perfurador de solo) lotes 01, 02 e 04.
Valor Global: R$ 52.654,11 (Cinquenta e dois mil se iscentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos )
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 19/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Eraldo Candeo Teixeira.
Extrato de Contrato nº 148/PMC/2020
Convite Nº. 137/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: A. SILVA FERRAGENS LTDA
Objetivo: contratação de empresa para realização de serviços de manutenção de equipamentos (roçadeira costal, motosserra,
máquina corte de asfalto, soprador, gerador, placa vibratória e perfurador de solo) lote 03.
Valor Global: R$ 26.571,78 (Vinte e seis mil quinhe ntos e setenta e um reais e setenta e oito centavos )
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 19/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Alexandro Willemann da Silva.
Extrato de Contrato nº 150/PMC/2020
Pregão Presencial Nº. 141/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: JUGASA COMERCIAL DE VEÍCULOS S/A
Objetivo: Aquisição de veículo 0km, em atendimento a Defesa Civil do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatr o mil reais)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 25/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Valmir Lino de Carvalho.

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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Extrato de Contrato nº 152/PMC/2020
Pregão Presencial Nº. 143/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FF PNEUMÁTICOS EIRELI ME
Objetivo: contratação de empresa para a prestação d
e serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus , para manutenção de
veículos e equipamentos rodoviários que compõem a f rota oficial do Município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 91.999,88 (Noventa e um mil, novec entos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 25/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Stefson Guinzani.

Extratos de Contrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Extrato de Contrato nº 004/FMAS/2020
Convite Nº 002/FMAS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratada: VALDAIR ANTUNES LUCIO ME
Objetivo: aquisição pelo CONTRATANTE e o fornecimen to pela CONTRATADA de forma parcelada, de alimentos (doces, salgados e
descartáveis para coffe break) para consumo durante eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de
Criciúma/SC, durante o exercício de 2020.
Valor Global: R$ 91.263,50 (Noventa e um mil duzen tos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).
Prazo de Vigência: 31/12/2020
Assinatura: 17/06/2020
Signatários: Pelo Município a Sra. Patricia Vedana Marques – Presidente, pela empresa, Sr. Valdair Ant unes Lucio.
Extrato de Contrato nº 005/FMAS/2020
Inexigibilidade de Licitação Nº 017/FMAS/2016
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratada: FUNERÁRIA MENINO DEUS LTDA ME
Objetivo: prestação de serviços de auxilio funeral as famílias em situação de vulnerabilidade social, em caráter emergencial.
Valor Global: R$ 25.000,08 (vinte e cinco mil reai s e oito centavos).
Prazo de Vigência: 12(doze) meses
Assinatura: 22/06/2020
Signatários: Pelo Município a Sra. Patricia Vedana Marques – Presidente, pela empresa, Sr. Helio da Ro sa Monteiro.

Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 066/FMS/2020
Pregão Presencial Nº. 055/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FRANCIELI BORGES TARTARI PIETSCH EIRELI
Objetivo: aquisição de equipamentos de informática, como computadores necessários para atendimento das demandas dos setores
pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Cri ciúma/SC.
Valor Global: R$
73.176,00 (Setenta e três mil cento e setenta e seis reais)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 25/06/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Renan Sartor Pietsch.

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
18
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 043/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
145/20 e SG/n] 789/20, em conformidade com o que de termina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°,
da CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação
que tomou posse em 2016, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Término do
estágio Cargo
3ª NOTA Média Final
56.606 Ivete Dal Sent Machado 01/06/2016 05/06/2020 Servente 10,0 9,70
56.642 Janaina de Souza Marciano 10/06/2016 25/06/2020 Servente 8,20 9,40
56.655 Jucélia de Souza dos Santos 13/06/2016 13/05/2020 Servente - 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão considerados
para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 22 de junho de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 044/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº 145/20 e
SG/nº 789/20, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no Patrimônio que tomaram posse em
2019 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57.183 Célio Marcos Dias 05/06/2019 Agente de Manut enção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.182 Greissiqueli Eufrásio dos Santos 04/06/2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.185 Mário Dutra Filho 07/06/2019 Agente de Manut enção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.186 Micheline de Souza Fraga Rocha 10/06/2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0
57.181 Sirlene Minosso Vasco de Souza 04/06/2019 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
probatório.

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão considerados
para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 22 de junho de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 045/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
145/20 e SG/ nº 789/20, em conformidade com o que d etermina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°,
da CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor lotado na Fazenda que tomou posse em
2018 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Cargo Nota
57.051 Michel Ferreira Lima Tagima 15/06/2018 Fisca l de Renda e Tributos 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 22 de junho de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 046/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/nº
145/20 e SG/nº 789/20, em conformidade com o que de termina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°,
da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que tomaram posse em 2018, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57.047 Francielle Lazzarim de Freitas 01/06/2019 En fermeira 9,00

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
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Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 22 de junho de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 047/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
145/20 e SG/nº 789/20, em conformidade com o que de termina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°,
da CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2018, abaixo relacionados:

*Servidores que ingressaram em 2018 – 2ª Avaliação:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª NOTA
57.100 Elizete Soares Bittencourt Máximo 02/06/2018 Servente 9,00

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 22 de junho de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão

Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 61/2020
Criciúma, 24 de junho de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
21
·1 (hum) individuo exótico de Eucalyptus sp. (eucalipto), localizado no passeio público da R ua Professora Clotildes Maria Martins
Lalau, bairro Santo Antônio.
O indivíduo arbóreo será suprimido para evitar dano s a propriedade vizinha.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 062/2020
26 de junho de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 2 (dois) espécimes de Ficus variegata (figueira-de-jardim), localizado no passeio públic o da Rua Zeferino da Rosa, 165, Bairro Quarta
Linha.
O indivíduo arbóreo será retirado para interromper e evitar maiores danos ao patrimônio público e privado.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 063/2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 1 (hum) espécime de Mangifera indica (manga), localizado no passeio público da Rua Cipe stre Italiano, 2620, Bairro Jardim
Montevideo.
O indivíduo arbóreo será retiradopara interromper d anos causados ao patrimônio público e privado.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/PMC/2 020
(Processo Administrativo Nº 580951)
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA A SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS DA
EMPRESA KBE DISTRIBUIDORA.

OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais de expediente, para aquisições f uturas, no atendimento a
diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundaçõe s do município de Criciúma/SC.

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
22
Às quinze horas e trinta minutos, do dia trinta, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte, na Diret oria de Logística – Sala de Licitações
- localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciú ma, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designad a pelo Decreto SG/n° 448/20 de 09 de abril de 2020, para procedimentos
inerentes ao edital de Pregão Presencial nº 130/PMC /2020. Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Srª. Neli Sehnem dos Santos, ela
informou que a empresa KBE DISTRIBUIDORA, não crede nciou representante para participar do certame, e por ser vencedora dos itens:
51, 90, 103, 136 fica convocada a apresentar as amo stras. A empresa acima citada deverá apresentar amo stra do produto, em 03 (três)
dias úteis, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma, ou seja, até as 17h do dia 06 de julho de 2020, na Diretoria de Logística, aos cuidados de Lucian i Bussolo,
integrante da equipe técnica da Secretaria Municipa l de Educação, localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico
Sonego nº 542, fone (48) 3431-0359. A empresa em qu estão e demais interessados serão comunicados via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município. Nada mais havendo a tratar , encerrou-se a sessão às 16h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela
Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 30 de junho de 2020.
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio


Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 135/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 583038
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio do CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAL (C.E.I.M) no BAIRRO MORRO ESTEVÃ O, com 972,77m² de área, na rua Irio Menegon - município de Criciúma-SC.

Às nove horas e trinta minutos, do dia trinta, do m ês de junho, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipa l “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara registrar o recebimento do Recurso Administrativo: Nº 586437 da empresa
NEGRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENGENHARIA LTDA ME, req uerendo a sua habilitação no presente certame. O Presidente determinou
que fossem notificadas as empresas interessadas com relação ao recurso acima interposto, para que, se for do interesse, entrarem
com as CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo, no prazo de até 5 (cinc o) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Le i Federal
Nº. 8.666/93, contados a partir do primeiro dia úti l subsequente a data de publicação desta Ata no Diá rio Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma, publicação esta que, servirá também como notificação/ciência as empresas. Os au tos dos processos
encontram-se disponíveis aos interessados na Direto ria de Logística – Setor de Licitações para vistas (consultas e extração de cópias).
O Processo Administrativo acima referido fica fazen do parte integrante desta ata como se aqui estivess e transcrito. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h50min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de
Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira) aos 3 0 dias do mês de junho do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro

Nº 2507 – Ano 11 Quarta-Feira, 1º de julho de 2020
23
ATA 11 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/20
20
Processo Administrativo nº. 580124
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, dos serviços necessários a elaboração dos projetos e construção de
subestação de baixa e média tensão, em escolas da r ede municipal de ensino de Criciúma-SC.

Às dezesseis horas, do dia trinta, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comi ssão Permanente de Licitações do Município designad a pelo Decreto SG/n°
449/20 de 09 de abril de 2020, para dar continuidad e ao processamento com relação a segunda fase (aber tura das propostas de preços
– envelope 02) da Tomada de Preços Nº. 113/PMC/2020 . Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo
informou que as empresas MMX3 ELETRICA LTDA – ME; S F INTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA; MONERETTO LUZ ENGENH ARIA EIRELI; PRO
ENGETEC AUTOMAÇÃO EIRELI; TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENT AIS EIRELI e KF ENGENHARIA LTDA encontravam-se devidamente representadas
nesta sessão. Ato contínuo passou-se à abertura dos envelopes de nº 02, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as
mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constatar am-se os seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃ EMPRESA VALOR
1ª BOTEGA MONTAGENS ELETRICAS LTDA R$930.505,47
2ª MONERETTO LUZ ENGENHARIA EIRELI R$93 7.462,98
3ª TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI R$979.713,07
4ª PRO ENGETEC AUTOMAÇÃO EIRELI R$1.031.800,89
5ª RJ INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI R$1.132.236,53
6ª TRAUM ENGENHARIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA R$1.155.510,56
7ª STRZELECKI COMERCIO DE MATER IAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME R$1.264.155,52
8ª NEGRO MATERAIS ELETRICOS E ENGENHARIA LTDA – ME R$1.270.206,69
9ª MMX3 ELETRICA LTDA – ME R$1.279.888,78
10ª SF INTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA R$1.298.486,62
11ª KF ENGENHARIA LTDA R$1.334.118,12
12ª RCL I NSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI – ME R$1.436.065,43

A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente c ientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelas licita ntes presentes, que aceitaram de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 30 dias do mês de junho do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro