Nº 2506 – Ano 11 Terça-Feira, 30 de junho de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Extrato de Ata de Registro de Preços............... ...................................................................................................... ..7
Perguntas e Respostas Ii - Tomada de Preços Nº. 152 /PMC/2020..........................................................................

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 806/20, de 24 de junho de 2020.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Sonia Medeiros Ronsani.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 573698 de
17/12/2019 e nos termos do art. 6º, da Emenda Const itucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a SONIA MEDEIROS RONSANI, matrícula nº 54.608, CPF nº
484.463.359-72, Professor IV, lotada com 40 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, a part ir desta data, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.346,73
Triênio R$ 422,41
Adicional de Carga Horária - 20 horas R$ 2.027,24
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Triênio Alteração de Carga Horária R$ 121,63
Total dos Proventos R$ 5.673,01

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 807/20, de 24 de junho de 2020.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Vera Lucia Fidelis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 571710 de
21/11/2019 e nos termos do art. 6º, da Emenda Const itucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
Índice
Nº 2506 – Ano 11 Terça-Feira, 30 de junho de 2020

Nº 2506 – Ano 11 Terça-Feira, 30 de junho de 2020
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CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERA LUCIA FIDELIS, matrícula nº 54.915, CPF nº
763.538.009-59, Professor IV, lotada com 40 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, a part ir desta data, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.235,03
Triênio R$ 402,30
Adicional de Carga Horária - 20 horas R$ 2.027,24
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Triênio Alteração de Carga Horária R$ 121,63
Total dos Proventos R$ 5.541,20

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 808/20, de 24 de junho de 2020.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Claudia Regina dos Santos Velho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 567123 de
19/09/2019 e nos termos do art. 6º, da Emenda Const itucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a CLAUDIA REGINA DOS SANTOS VELHO, matrícula nº 52.478,
CPF nº 756.535.679-49, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEIEF Pe. Carlos Wecki, do Bairr o Cidade Mineira Velha, a
partir desta data, com a seguinte memória de cálcul o:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 4.693,46
Triênio R$ 1.267,23
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 278,48
Vantagem Pessoal Triênio R$ 75,19
Total dos Proventos R$ 7.069,36

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal dz Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 809/20, de 24 de junho de 2020.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Andreia Eloisa Manoel.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 563414 de
31/07/2019 e nos termos do art. 6º, da Emenda Const itucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,

Nº 2506 – Ano 11 Terça-Feira, 30 de junho de 2020
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voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANDREIA ELOISA MANOEL, matrícula nº 51.869, CPF
754.990.379-49, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na EMEIEF Giácomo Zanette, do Bairro Santo Antônio e 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, a par tir desta data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.235,03
Triênio R$ 670,51
Adicional de Carga Horária - 20 horas R$ 2.027,24
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 26,66
Vantagem Pessoal Triênio R$ 8,00
Triênio – alteração carga horária R$ 364,90
Total dos Proventos R$ 6.087,34

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 822/20, de 29 de Junho de 2020.
Determina abertura de Processo Administrativo Disci plinar fatos relacionados no Processo nº 586027/202 0 e designa membros
integrantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto SG/nº 385/20 de 16/03/2020 e
de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Munici pal,

RESOLVE:
Art.1º- Determinar abertura de Processo Administrat ivo Disciplinar para apurar possível insuficiência de desempenho (art.8º, IV, da
Lei 5.133/2007), desídia e indisciplina/insubordina ção (art. 482, alíneas “e” e “h”, da CLT), da servidora H.O.G, matrícula nº 28.247,
Agente Comunitária de Saúde, lotada na Unidade de S aúde Santa Bárbara.

Art.2º- Para conduzir o referido Processo, fica des ignada a seguinte comissão:

I - Presidente: VANDERSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA – matrícula 56.566;
II - Membros: Membros: KARINA ALEXANDRE ROCHA - matrícula nº 55.696 e KATIANE FIGUEIREDO - matrícula nº 56.295.

Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 827/20, de 29 de junho de 2020
Nomeia os membros para comporem a Comissão Integrad a de Avaliação e Monitoramento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

Nº 2506 – Ano 11 Terça-Feira, 30 de junho de 2020
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DECRETA

Art.1º- Fica nomeada Comissão Integrada para Avaliação e Mo nitoramento do cumprimento das medidas determinada pelo Decreto SG/nº
815/20 de 25/06/2020, que impõe as medidas a serem adotadas pelos diversos setores, no combate à COVID-19, composta pelos seguintes
membros:
I - SAMUEL BUCCO - Vigilância Sanitária;
II - EVELTON DAVID CONTI ISOPPO e ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - Procuradoria-Geral do Município;
III - JEFERSON
DA SILVA SANTOS - Defesa Civil;
IV - VALDONIR GOULART CÂNDIDO - Diretoria de Trânsito e Transporte;
V - Major PMSC RAFAEL MATEUS - Policia Militar;
VI - VITOR BIANCO JÚNIOR e FRANCIS CARLOS MEZZARI - Policia Civil;
VII - GUSTAVO EUSTÁQUIO DE MACEDO CAMPOS e HENRIQUE PIOVESAN DA SILVEIRA – Corpo de Bombeiro,

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
/erm.

Extrato de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 039/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 034/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais escolares, para aquisições futuras, no atendimento as escolas da rede municipal de ensino de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 26/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Perguntas e Respostas Ii - Tomada de Preços Nº. 152 /PMC/2020
Governo Municipal de Criciúma
PERGUNTAS E RESPOSTAS II - TOMADA DE PREÇOS Nº. 152/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 585000
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação com revestimento em
concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e com bl ocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO BUENOS AIRES no município
de Criciúma-SC. (Convênio: Contrato de Financiament o Nº 21/10091-B entre o Banco do Brasil e o Município de Criciúma-SC).

Pergunta 1: “...quanto a possibilidade de a licitante apresentar Atestados de Capacidade Técnica que contenham a pa rcela de maior
relevância, qual seja, execução de sub-base, na qua ntidade mínima de 2.400m3, independente do material , ou seja, o material de macadame
seco, brita graduada simples, rachão preenchido, ou quaisquer outros utilizados como material de base e/ou sub-base será o suficiente para
suprir a referida exigência editalícia?”
Resposta 1: Sim, o atestado para execução de sub-base será acei to como válido quando apresentado com outro materia l utilizado para o
mesmo fim (sub-base), desde que apresentada a quant idade mínima estabelecida.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)