Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Extrato de Dispensa de Licitação................... ........................................................................................................14
Temos Aditivos..................................... ...................................................................................................... ............15
Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................18
Avisos de Penalidades.............................. ..............................................................................................................19
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ............23

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 751/20, de 12 de junho de 2020.
Altera a composição no Conselho Municipal de Promoç ão da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6. 884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017, e do regimento
interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 d e julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a composição do Conselho Munic ipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma - COMPIRC, instituído pelo
Decreto SG/ nº 388/19, a qual passa a ser assim con stituída:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL:

g) 9º Batalhão da Polícia Militar:
Titular: Alberto Cardoso Cichella
Suplente: Alexandre Valdemar da Rosa
Art.2º Deixa de compor o Conselho Municipal de Prom oção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC, o órgão não-governamental,
constante do inciso II, alínea “j”, instituído pelo Decreto SG/nº 1150/19, a entidade: Instituto de Hip Hop Criciumense – IHHC

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Índice
Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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DECRETO SG/nº 771/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de Maria da Silva Elias e Esposo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 583031 de
14/05/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MARIA DA SILVA ELIAS E ESPOSO, medindo
36,20m² e 39,30m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 260,00m² (duzent os e sessenta metros
quadrados), situada no Bairro Vera Cruz, neste Muni cípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 32.312, a se guir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua João Raphael Mendes, medindo 36,20m² com as seguintes confrontações:

NORTE 11,05m com terras de Maria da Silva Elias (matr. n º 32.312 – 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC);
SUL 11,04m com a Rua João Raphael Mendes;
LESTE 3,14m com a Rua João Raphael Mendes;
OESTE 3,43m com a Rua José Sedeni Emílio dos Santos.

II – área desapropriada 02, para a Rua José Sedeni Emílio dos Santos, medindo 3 9,30m² com as seguintes confrontações:

NORTE 1,97m com terras de Maria Salete Dias Schlengman ( transc. nº 37.205 - 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Crici úma - SC);
SUL 1,96m com a Rua João Raphael Mendes;
LESTE 20,00m em 02 segmentos: 16,57m com terras de Maria da Silva Elias (matr. nº 32.312
– 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Mun icípio de Criciúma – SC), 3,43m
com a Rua João Raphael Mendes;
OESTE 20,00m com a Rua José Sedeni Emílio dos Santos.

III - área remanescente, medindo 184,50m², com as seguintes confrontações:

NORTE 11,03m com terras de Maria Salete Dias Schlengman (transc. nº 37.205 - 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Crici úma - SC);
SUL 11,05m com a Rua João Raphael Mendes;
LESTE 16,86m com terras de Maria da Silva Elias (matr. n º 32.311 – 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC);
OESTE 16,57m com a Rua José Sedeni Emílio dos Santos.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/asb.

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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DECRETO SG/nº 772/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de Maria da Silva Elias e Esposo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 583030 de
14/05/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MARIA DA SILVA ELIAS E ESPOSO, medindo
72,60m², de área desapropriada, a ser desmembrada d e uma área total de 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados), situada
no Bairro Vera Cruz, neste Município, devidamente r egistrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma
sob a matrícula nº 32.311, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua João Raphael Mendes, medindo 72,60m², co m as seguintes confrontações:

NORTE 26,04m com terras de Maria da Silva Elias (matr. n º 32.311 – 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC) ;
SUL 26,00m com a Rua João Raphael Mendes;
LESTE 2,45m com terras de Dorval Salvato França (transc. nº 33.846 - 1º Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma - SC) ;
OESTE 3,14m com a Rua João Raphael Mendes.

II - área remanescente, medindo 447,40m², com as seguintes confrontações:

NORTE 26,00m em 02 segmentos: 7,00m com terras de Maria Salete Dias Schlengman (transc.
nº 37.205 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Com arca e Município de Criciúma - SC)
e 19,00m com terras de Shirlei Soares Bittencourt, Lote nº 78 (matr. nº 30.472 – 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Municípi o de Criciúma – SC);
SUL 26,04 metros com Rua João Raphael Mendes;
LESTE 17,55 metros com terras de Dorval Salvato França ( transc. nº 33.846 - 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca e Município de Crici úma - SC);
OESTE 16,86 metros com terras de Maria da Silva Elias (m atr. nº 32.312 – 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC) .

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/asb.
DECRETO SG/nº 773/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Rogério Brandão e Esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 576466 de
31/01/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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DECRETA:

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ROGÉRIO BRANDÃO E ESPOSA, medindo
43,95m², de área desapropriada, a ser desmembrada d e uma área total de 367,50m² (trezentos e sessenta e sete metros quadrados
e cinquenta decímetros quadrados), situada no Bairr o Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 37.606, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua João Spillere, medindo 43,95m², com as s eguintes confrontações:

NORTE 2,83m com parte de terras de Leonardo Virgilio Mar tins e outra (matr. 42.729);
SUL 3,03m com parte de terras de Sérgio Dagostim (matr . 10.879);
LESTE 15,00m com terras de Rogério Brandão e outra (matr . 37.606);
OESTE 15,00m com a Rua João Spillere.

II - área remanescente, medindo 323,55m², com as seguintes confrontações:

NORTE 21,67m com parte de terras de Leonardo Virgilio Ma rtins e outra (matr. 42.729);
SUL 21,47m com parte de terras de Sérgio Dagostim (mat r. 10.879);
LESTE 15,00m com terras de Romilda João Marcelino Morell o e outro (matr. 39.869);
OESTE 15,00m com a Rua João Spillere.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/asb.
DECRETO SG/nº 774/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Átimo Empreendimentos Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 581537 de
20/04/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ÁTIMO EMPREENDIMENTOS LTDA, medindo
89,30m², de área desapropriada, a ser desmembrada d e uma área total de 151.250,00m² (cento e cinquenta e um mil e duzentos e
cinquenta metros quadrados), situada no Bairro São Simão, neste Município, devidamente registrada no C artório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a m atrícula nº 2.428, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida Aristides Bolan, medindo 89,30m², co m as seguintes confrontações:

NORTE 31,84m com terras de João Batista Vidotto e Outros (Mat. n° 65.273);
SUL 32,02m com área remanescente (Matrícula nº.2.428);

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LESTE Pontiagudo;
OESTE 5,62m com terras de TV – Eldorado Catarinense LTDA (Mat. n° 1.412).

II - área remanescente, medindo 151.160,70m², com as seguintes confrontaçõe s:

NORTE 1.124,72m com terras de João Batista Vidotto e Out ros (Mat. n° 65.273) e 32,02m com
terras de Átimo Empreendimentos Ltda. - Mat. n° 2.4 28 (área objeto de
desapropriação para incorporação a Avenida Aristide s Bolan);
SUL 819,20m com terras de Merca-Pan Comercial Auto Par tes Ltda. (Mat. n° 1.355);
LESTE 26,09m com terras de João Batista Vidotto e Outros (Mat. n° 65.273), 15,98m, 38,37m,
27,38m, 100,82m e 49,95m com terras de Maria Mafald a Thomé e Outros (Mat.
98.782) e 22,39m, 8,36m, 41,58m e 44,11m com terras de Maria Mafalda Thomé e
Outros (Área de Posse);
OESTE 148,25m com terras de TV – Eldorado Catarinense LTD A (Mat. n° 1.412).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/asb.
DECRETO SG/nº 775/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Dalci Dário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 581403 de
16/04/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de DALCI DÁRIO, medindo 540,82m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 41.977,00m² (quarenta e um mil e novecentos e setenta e sete metros
quadrados), situada no Bairro Mina União, neste Mun icípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 24.851, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Darci João Bianchini, medindo 540,82m², com as seguintes confrontações:

NORTE 36,04m em 02 segmentos: 11,24m e 24,80m com a área remanescente B;
SUL 36,07m em 03 segmentos: 3,37m, 24,57m e 8,13m com a área remanescente A;
LESTE 15,36m com terras de Dirlei Dozolina Dario (matr. nº 24.864 – área ocupada pela
Rua Darci João Bianchini);
OESTE 15,26m com terras de Maria Delcia Dario Colle (mat r. nº 24.840 – área ocupada
pela Rua Darci João Bianchini).

II - área remanescente A, medindo 14.425,98m², com as seguintes confrontações :

NORTE 36,07m em 03 segmentos: 8,13m, 24,57m e 3,37m com área a desapropriar ocupada
pela Rua Darci João Bianchini;
SUL 12,000m com terras de Carlos Calgaro (matr. nº 64. 447 – Lote nº 03 da quadra 04 do
Loteamento São Sebastião II), 13,507m com terras de Ramires Calgaro (matr. nº

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64.446 – Lote nº 02 da quadra 04 do Loteamento São Sebastião II) e 10,205m com
terras de Roberta Matias Nogueira (matr. nº 59.122 – Lote nº 01 da quadra 04 do
Loteamento São Sebastião II);
LESTE 402,34m com terras de Dirlei Dozolina Dario (matr. nº 24.864);
OESTE 410,87m com terras de Maria Delcia Dario Colle (ma tr. nº 24.840).

III - área remanescente B, medindo 27.010,20m², com as seguintes confrontações :

NORTE 36,21m em 02 segmentos: 7,62m e 28,59m com terras de Eloi Milanez e Outros
(matr. n° 37.836) e 28,30m com terras de Dirlei Doz olina Dario (matr. nº 24.864);
SUL 36,04m em 02 segmentos: 24,80m e 11,24m com a área a desapropriar ocupada pela
Rua Darci João Bianchini, 28,28m com terras de Mari a Delcia Dario Colle (matr. nº
24.840);
LESTE 482,37m em 02 segmentos: 7,71m e 474,66m com terra s Dirlei Dozolina Dario (matr.
nº 24.864) e 275,34m com terras de Dirlei Dozolina Dario (matr. nº 24.864);
OESTE 269,35 com terras de Maria Delcia Dario Colle (mat r. nº 24.840) e 482,37m com
terras de Maria Delcia Dario Colle (matr. nº 24.840 ).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.
DECRETO SG/nº 776/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Dilçonir Jose Dário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 581231 de
13/04/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de DILÇONIR JOSE DÁRIO, medindo 534,72m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 41.977,00m² (quarenta e um mil e novecentos e setenta e sete metros
quadrados), situada no Bairro Mina União, neste Mun icípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 24.870, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Darci João Bianchini, medindo 534,72m², com as seguintes confrontações:

NORTE 36,40m com a área remanescente B;
SUL 34,99m com a área remanescente A;
LESTE 15,00m com terras de João de Roque (transc. nº 17. 218 – área ocupada pela Rua
Darci João Bianchini);
OESTE 15,18m com terras de com Laureci Volpato (matr. nº 24.858 – área ocupada pela
Rua Darci João Bianchini).

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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II - área remanescente A, medindo 13.482,67m², com as seguintes confrontações :

NORTE 34,99m com área a desapropriar ocupada pela Rua Da rci João Bianchini;
SUL 10,59m com terras de Pavei Construtora Ltda (matr. nº 103.137 – Lote nº 5 da
Quadra “L” do Loteamento Parque dos Girassóis) e 26 ,23m com Município de
Criciúma (matr. nº 103.138 – Lote nº 6 da Quadra “L ” do Loteamento Parque dos
Girassóis - Área Verde);
LESTE 48,06m com terras de João de Roque (transc. nº 17. 218), 12,21m com terras de
Rodrigues Januário (matr. nº 133.083 – Lote 12 da Q uadra 01 da Regularização
Fundiária Bela Vista), 12,50m com terras de Nadir J anuário (matr. nº 133.084 – Lote
13 da Quadra 01 da Regularização Fundiária Bela Vis ta), 14,00m com terras de
Antônio Carlos Brunelli Januário (matr. nº 133.085 – Lote 14 da Quadra 01 da
Regularização Fundiária Bela Vista), 14,24m com ter ras de Tiago Fernandes (matr. nº
133.086 – Lote 15 da Quadra 01 da Regularização Fun diária Bela Vista), 15,54m com
terras de Jean Pereira Prá (matr. nº 133.145 – área remanescente 01 da
Regularização Fundiária Bela Vista), 14,82m com ter ras de Angelino Cardoso Garcia
(matr. nº 133.087 – Lote 17 da Quadra 01A da Regula rização Fundiária Bela Vista),
12,00m com Rua SD-2172-187, 14,31m com terras de Ju liano Pizoni Dias (matr. nº
133.097 – Lote 18 da Quadra 03 da Regularização Fun diária Bela Vista), 14,05m com
terras de Edson Alexandre Eufrasio (matr. nº 133.09 8 – Lote 19 da Quadra 03 da
Regularização Fundiária Bela Vista), 13,96m com ter ras de Osmar Jovino Celso (matr.
nº 133.099 – Lote 20 da Quadra 03 da Regularização Fundiária Bela Vista), 14,05m
com terras de Barbara Cardoso Matos (matr. nº 133.1 00 – Lote 21 da Quadra 03 da
Regularização Fundiária Bela Vista), 13,968m com te rras de Cláudio Genuino Barbosa
(matr. nº 133.101 – Lote 22 da Quadra 03 da Regular ização Fundiária Bela Vista),
14,148m com terras de Jucelia Pereira Prá (matr. nº 133.102 – Lote 46 da Quadra 03
da Regularização Fundiária Bela Vista), 14,13m com terras de Jailton dos Santos
Motta (matr. nº 133.103 – Lote 47 da Quadra 03 da R egularização Fundiária Bela
Vista), 13,98m com terras de Azenir André (matr. nº 133.104 – Lote 48 da Quadra 03
da Regularização Fundiária Bela Vista), 13,93m com terras de Jucelia Pereira Prá
(matr. nº 135.436 – Área Desdobrada), 15,07m com te rras de Fernando Damazio
Souza (matr. nº 135.437 – área remanescente), 12,00 m com a Rua SD-2173-187,
15,00m com terras de Matheus Leandro Rodrigues (mat r. nº 133.126 – Lote 51 da
Quadra 06 da Regularização Fundiária Bela Vista), 1 3,46m em 02 segmentos: 8,64m
e 4,82m com terras de Edivaldo Figueiredo (matr. nº 133.127 – Lote 53 da Quadra
06 da Regularização Fundiária Bela Vista), 14,00m c om terras de Pedro José da Silva
(matr. nº 133.128 – Lote 54 da Quadra 06 da Regular ização Fundiária Bela Vista),
14,00m com terras de Rosimeri Severino (matr. nº 13 3.129 – Lote 55 da Quadra 06
da Regularização Fundiária Bela Vista), 12,50m com terras de Andressa Emily Stahler
Prá (matr. nº 133.130 – Lote 56 da Quadra 06 da Reg ularização Fundiária Bela Vista)
e 13,43m com terras de Ester Pereira Prá (matr. nº 133.131 – Lote 57 da Quadra 06
da Regularização Fundiária Bela Vista);
OESTE 380,90m com terras de Laureci Volpato (matr. nº 24 .858).

III - área remanescente B, medindo 27.959,61m², com as seguintes confrontações :

NORTE 36,18m em 02 segmentos: 31,14m e 5,04m com terras de Eloi Milanez (matr. nº
37.836) e 21,02m em 02 segmentos: 8,03m e 12,99m co m terras de Onivaldo José
Dário e Daniel Dário (transc. nº 35.146);
SUL 36,40m com área a desapropriar ocupada pela Rua Da rci João Bianchini e 29,23m
com terras de Laureci Volpato (matr. nº 24.858)
LESTE 6,92m com terras de Pedro Paulo Dario (matr. nº 52 .543), 165,73m com terras de
Edison Dário e Luiz André Dário (transc. nº 35.147) , 165,62m com terras de Matilde
Dário Roque (transc. nº 17.215), 144,36m com terras de Onivaldo José Dário e Daniel
Dário (transc. nº 35.146), 23,51m com terras de Oni valdo José Dário e Daniel Dário
(transc. nº 35.146), 165,55m com terras de Zenir Dá rio da Silva (transc. nº 17.217) e
102,76m com terras de João de Roque (transc. nº 17. 218);
OESTE 290,88m com terras de Laureci Volpato (matr. nº 24 .858) e 482,43m em 02
segmentos: 225,97m e 256,46m com terras de Laureci Volpato (matr. nº 24.858).

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
8

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.
DECRETO SG/nº 777/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Apan Participações S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 564979 de
22/08/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de APAN PARTICIPAÇÕES S/A, medindo 144,525m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 553,685m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e
seiscentos e oitenta e cinco centímetros quadrados) , situada no Bairro Comerciário, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de Criciúma sob a matrícula nº 16, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Desembargador Pedro Silva, medindo 144,5 25m², com as seguintes confrontações:

NORTE 18,55m com a Rua Leone Perassoli;
SUL 22,79m com área remanescente (matr. nº.16);
LESTE 11,56m com a Rua Leone Perassoli;
OESTE 4,06m com a Rua Desembargador Pedro Silva.

II - área remanescente, medindo 409,16m², com as seguintes confrontações:

NORTE 22,79m com a Rua Leone Perassoli e 2,80m com terra s de APAN PARTICIPAÇÕES S/A
(matr. nº 15);
SUL 26,16m com terras de APAN PARTICIPAÇÕES S/A (matr. nº 7.370);
LESTE 11,30m com terras de APAN PARTICIPAÇÕES S/A (matr. nº 15), 6,14m com terras de
APAN PARTICIPAÇÕES S/A (matr. nº 80,035);
OESTE 18,24m com a Rua Desembargador Pedro Silva.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/asb.

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
9
DECRETO SG/nº 778/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de Dirlei Dozolina Dário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 581404 de 16/04/2020
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6 º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 199 0 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de o utubro de 2016,

DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, áreas de terra de propriedade de DIRLEI DOZOLINA DÁRIO, medindo 544,11m², de área desapropriada,
a ser desmembrada de uma área total de 41.977,00m² (quarenta e um mil e novecentos e setenta e sete metros quadrados), situada no
Bairro Mina União, neste Município, devidamente reg istrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a
matrícula nº 24.864, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Darci João Bianchini, medindo 544,11m², com as seguintes confrontações:

NORTE 36,28m com área remanescente B;
SUL 36,26m em 02 segmentos: 2,97m e 33,29m com área re manescente A;
LESTE 15,23m com terras de Dilma Dario (matr. nº 24.845 – área ocupada pela Rua Darci João
Bianchini);
OESTE 15,36m com terras de Dalci Dario (matr. nº 24.851 – área ocupada pela Rua Darci João
Bianchini).

II - área remanescente A, medindo 14.157,27m², com as seguintes confrontações :

NORTE 36,26m em 02 segmentos: 33,29m e 2,97m com área a desapropriar ocupada pela Rua
Darci João Bianchini;
SUL 7,178m com terras de Rosangela Cunha da Silva Andr e (matr. nº 64.450 – Lote nº 06 da
quadra 04 do Loteamento São Sebastião II), 13,507m em 02 segmentos: 0,665m e
12,842m com terras de Rodrigo Ghizzo Fagundes (matr . nº 64.449 – Lote nº 05 da quadra
04 do Loteamento São Sebastião II), 13,507m com ter ras de Santa Clara
Empreendimentos Imobiliários Ltda (matr. nº 64.448 – Lote nº 04 da quadra 04 do
Loteamento São Sebastião II) e 1,507m com terras de Carlos Calgaro (matr. nº 64.447 –
Lote nº 03 da quadra 04 do Loteamento São Sebastião II);
LESTE 394,29m com terras de Dilma Dario (matr. nº 24.845 );
OESTE 402,34m com terras de Dalci Dario (matr. nº 24.851 ).

III - área remanescente B, medindo 27.275,62m², com as seguintes confrontações :

NORTE 36,21m com terras de Eloi Milanez e Outros (matr. n° 37.836) e 28,39m com terras de
Dilma Dario (matr. nº 24.845);
SUL 36,28m com área a desapropriar ocupada pela Rua Da rci João Bianchini e 28,30m com
terras de Dalci Dario (matr. nº 24.851);
LESTE 482,38m em 02 segmentos: 73,59m e 408,79m com terr as de Dilma Dario (matr. nº
24.845) e 281,56m com terras de Dilma Dario (matr. nº 24.845);
OESTE 275,34m com terras de Dalci Dario (matr. nº 24.851 ) e 482,37m em 02 segmentos:
474,66m e 7,71m com terras de Dalci Dario (matr. nº 24.851).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
10
DECRETO SG/nº 779/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de Dilma Dário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 581230 de 13/04/2020
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6 º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 199 0 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de o utubro de 2016,

DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, áreas de terra de propriedade de DILMA DÁRIO, medindo 542,01m², de área desapropriada, a ser
desmembrada de uma área total de 41.977,00m² (quare nta e um mil e novecentos e setenta e sete metros quadrados), situada no Bairro
Mina União, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula
nº 24.845, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Darci João Bianchini, medindo 542,01m², com as seguintes confrontações:

NORTE 36,14m com a área remanescente B;
SUL 36,13m, em 02 segmentos: 2,36m e 33,77m com a área remanescente A;
LESTE 15,14m com terras de Sandra Regina Da Soler Dario e Outros (Matr. nº 24.833 – área
ocupada pela Rua Darci João Bianchini);
OESTE 15,23m com terras de Dirlei Dozolina Dario (Matr. nº 24.864 – área ocupada pela Rua
Darci João Bianchini).

II - área remanescente A, medindo 13.960,37m², com as seguintes confrontações :

NORTE 36,13m, em 02 segmentos: 33,77m e 2,36m com área a desapropriar ocupada pela Rua
Darci João Bianchini;
SUL 2,451m com terras de Santa Clara Empreendimentos I mobiliários Ltda (Matr. nº 64.453
– Lote nº 09 da quadra 04 do Loteamento São Sebasti ão II), 13,507m com terras de José
Inevaldo Bibiana (Matr. nº 64.452 – Lote nº 08 da q uadra 04 do Loteamento São
Sebastião II), 13,507m com terras de Santa Clara Em preendimentos Imobiliários Ltda
(Matr. nº 64.451 – Lote nº 07 da quadra 04 do Lotea mento São Sebastião II) e 6,329m
com terras de Rosangela Cunha da Silva Andre (Matr. nº 64.450 – Lote nº 06 da quadra
04 do Loteamento São Sebastião II);
LESTE 388,06m com terras de Sandra Regina Da Soler Dario e Outros (Matr. nº 24.833);
OESTE 394,29m com terras de Dirlei Dozolina Dario (Matr. nº 24.864).

III - área remanescente B, medindo 27.474,62m², com as seguintes confrontações :

NORTE 36,21m com terras de Eloi Milanez e Outros – Matr. 37.836 e 28,57m com terras de
Sandra Regina Da Soler Dario e Outros (Matr. nº 24. 833);
SUL 36,14m com área a desapropriar ocupada pela Rua Da rci João Bianchini e 28,39m com
terras de Dirlei Dozolina Dario (Matr. nº 24.864);
LESTE 482,42m, em 02 segmentos: 89,85m e 392,57m com ter ras de Sandra Regina Da Soler
Dario e Outros (Matr. nº 24.833), e 286,17m com ter ras de Sandra Regina Da Soler Dario
e Outros (Matr. nº 24.833);
OESTE 281,56m com terras de Dirlei Dozolina Dario (Matr. nº 24.864) e 482,38m em 02
segmentos: 408,79m e 73,59m com terras de Dirlei Do zolina Dario (Matr. nº 24.864).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
11
DECRETO SG/nº 780/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de A. Angeloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 578411 de
19/02/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 171,95m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 713,12m² (setecentos e treze metros quadrados e doze decímetros
quadrados), situada no Bairro Centro, neste Municíp io, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 27.169, a se guir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Athilio Bristot, medindo 171,95m², com a s seguintes confrontações:

NORTE 7,58m com terras de Zelinda Justi Graeml (Matr. 29 .167);
SUL 8,53m com terras de A. Angeloni & Cia LTDA (Matr. 24.435);
LESTE 21,00m com a Rua Athilio Bristot;
OESTE 19,53m com a Área Remanescente.

II - área remanescente, medindo 541,17m², com as seguintes confrontações:

NORTE 33,92m com terras de Zelinda Justi Graeml (Matr. 2 9.167);
SUL 31,47m com terras de A. Angeloni & Cia LTDA (Matr. 24.435);
LESTE 19,53m com a Área Desapropriada para a Rua Athilio Bristot;
OESTE 14,00 m com a Rua Giacomo Sonego.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/asb.
DECRETO SG/nº 781/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de M.M. Rosso Supermercado Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 566374 de
10/09/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de M.M. ROSSO SUPERMERCADO LTDA, medindo
926,02m² e 99,10m², de áreas desapropriadas, a sere m desmembradas de uma área total de 2.517,00m² (doi s mil, quinhentos e

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
12
dezessete metros quadrados), situada no Bairro Liberdade, neste Município, devidamente registrada no C artório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a m atrícula nº 24.964, a seguir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Avenida Luiz Lazzarin, medindo 926,02m², com as seguintes confrontações:

NORTE 44,82m com a Avenida Luiz Lazzarin;
SUL 45,43m com a Área Útil da Área Remanescente da Mat . n° 24.964 e 15,59m com a
Área de Desapropriação da Avenida João Ronchi;
LESTE 19,91m com a Área Non Aedificandi da Ferrovia Tere za Cristina S/A;
OESTE 18,74m com a Avenida João Ronchi.

II - área desapropriada 02, para a Avenida João Ronchi, medindo 99,10m², com as seguintes confrontações:

NORTE 15,59m com a Área de Desapropriação da Avenida Lui z Lazzarin;
SUL 14,57m com a Avenida João Ronchi;
LESTE 8,66m com a Área Útil da Área Remanescente da Mat. n° 24.964;
OESTE 5,05m com a Avenida João Ronchi.

III - área remanescente, medindo 772,75m², com as seguintes confrontações:

NORTE 45,43m com a Área de Desapropriação da Avenida Lui z Lazzarin;
SUL 62,51m com terras de M.M. Rosso Supermercado Ltda. (Mat. n° 9.868);
LESTE 25,40m com a Área Non Aedificandi da Ferrovia Tere za Cristina S/A;
OESTE 8,66m com a Área de Desapropriação da Avenida João Ronchi.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/asb.
DECRETO SG/nº 782/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Willian Max Topanotti Zanette.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 581551 de
20/04/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de WILLIAN MAX TOPANOTTI ZANETTE, medindo
976,30m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 6.532,00m² (seis mil e quinhentos e trinta e dois metros
quadrados), situada no Bairro Sangão, neste Municíp io, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 71.103, a se guir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua João Manoel dos Santos, medindo 976,30m² , com as seguintes confrontações:

NORTE 7,57m com a Rua João Manoel dos Santos;
SUL em pontiagudo;

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
13
LESTE 153,43m em 02 segmentos: 17,73m com terras de Osva ldo Ferro (matr. nº 51.897 -
1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Munic ípio de Criciúma – SC) e
135,70m em curva, com terras de William Max Topanot ti Zanette (matr. nº 71.103
- 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Mun icípio de Criciúma – SC);
OESTE 144,08m em 02 segmentos: 98,94m com a Rua João Man oel dos Santos e 45,14m
com a Rua João Manoel dos Santos.

II - área remanescente, medindo 5.555,70m², com as seguintes confrontações:

NORTE em pontiagudo;
SUL 72,23 metros em 05 segmentos: 10,32m com terras de William Max Topanotti Zanette
(matr. nº 25.664 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma
– SC), 13,44m com terras de William Max Topanotti Z anette (matr. nº 25.663 - 1º Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Cr iciúma – SC), 10,44m com terras
de Agmar Topanotti Zanette (matr. nº 25.662 - 1º Of ício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), 10,33m com t erras de Marlene Topanotti
Zanette (matr. nº 25.661 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de
Criciúma – SC), 27,70m com terras de J.S. Administr ação de Bens Móveis e Imóveis
LTDA (Matrícula nº 56.787 - 1º Ofício do Registro d e Imóveis da Comarca e Município
de Criciúma – SC);
LESTE 130,02m com terras de Osvaldo Ferro (matr. nº 51.8 97 - 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC);
OESTE 154,08 metros em 02 segmentos: 18,38m com terras d e J.S. Administração de Bens
Móveis e Imóveis LTDA (matr. nº 56.787 - 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
e Município de Criciúma – SC), e 135,70 metros em c urva, com a Rua João Manoel dos
Santos.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/asb.
DECRETO SG/nº 783/20, de 19 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Laureci Volpato.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 581298 de
14/04/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de LAURECI VOLPATO, medindo 529,70m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 41.977,00m² (quarenta e um mil e novecentos e setenta e sete metros
quadrados), situada no Bairro Mina União, neste Mun icípio, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 24.858, a seguir descritas:

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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I – área desapropriada, para a Rua Darci João Bianchini, medindo 529,70m², com as seguintes confrontações:

NORTE 35,73m em 02 segmentos: 18,88m e 16,85m com área r emanescente B;
SUL 34,89m em 03 segmentos: 2,44m, 17,12m e 15,33m com área remanescente A;
LESTE 15,18m com terras de Dilçonir José Dário (matr. nº 24.870 – área ocupada pela Rua
Darci João Bianchini);
OESTE 15,46m com terras de Sandra Regina Da Soler Dario e Outros (matr. nº 24.833 –
área ocupada pela Rua Darci João Bianchini).

II - área remanescente A, medindo 13.699,24m², com as seguintes confrontações :

NORTE 34,89m em 03 segmentos: 15,33m, 17,12m e 2,44m com a área a desapropriar
ocupada pela Rua Darci João Bianchini;
SUL 37,00m com terras do Município de Criciúma (matr. nº 103.138 – Lote nº 06 da
quadra “L” do Loteamento Parque dos Girassóis – Áre a Verde);
LESTE 380,90m com terras de Dilçonir José Dário (matr. n º 24.870);
OESTE 383,47m com terras de Sandra Regina Da Soler Dario e Outros (matr. nº 24.833).

III - área remanescente B, medindo 27.748,06m², com as seguintes confrontações :

NORTE 36,21m com terras de Eloi Milanez e Outros (matr. n° 37.836) e 29,23m com terras
de Dilçonir José Dário (matr. nº 24.870);
SUL 35,73m em 02 segmentos: 16,85m e 18,88m com área a desapropriar ocupada pela
Rua Darci João Bianchini e 28,90m com terras de San dra Regina Da Soler Dario e
Outros (matr. nº 24.833);
LESTE 482,43m em 02 segmentos: 256,46m e 225,97m com Dil çonir José Dário (matr. nº
24.870) e 290,88m com Dilçonir José Dário (matr. nº 24.870);
OESTE 289,30m com terras de Sandra Regina Da Soler Dario e Outros (matr. nº 24.833) e
482,40m em 02 segmentos: 227,24m, 255,16m com terra s de Sandra Regina Da Soler
Dario e Outros (matr. nº 24.833).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.

Extrato de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 583212/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº . 058/FMS/2020
OBJETO: Locação de imóvel, 01(um) pavilhão com pavimento térreo e mezanino totalizando 345,00 m ², localizado na rua Cônego
Aníbal di Francia, bairro Pinheirinho, nº 85 em Cri ciúma –SC. Devidamente registrado sob a matrícula 6 0.682, para ser utilizado como
Central de Ambulância e Depósito da Secretaria de S aúde.
LOCADOR : Aglacir Ferreira Machado- CPF: 485.984.960-49.
VALOR GLOBAL : R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos r eais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso X, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 23/06/2020, por Acélio Casagrande. - Secretário M unicipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 23/06/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Quarto Termo Aditivo ao Contrato 012/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 30/12/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luiz Gustavo da Silva.
Termo de Exclusão de Item à Ata de Registro de Preç os nº 018/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MAYCON WILL EIRELI – ME
Objeto: Exclusão de Item Amigável, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93.
Item: 12 – máscara cirúrgica descartável.
Assinatura: 13/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Fernando Sebold .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA CA BRAL.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/05/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Elizeu João.
Primeiro Termo de Rescisão ao Contrato nº 072/PMC/2 020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GORETE MENDES CORREA BOAROLI
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/05/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gorete Mendes Correa Boaroli.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 076/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: METAL GRAPH GRAVAÇÕES EM METAIS
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 7.880,00
Assinatura: 12/06/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Maxwel do Canto Perfeito Junior.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 102/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 19.003,51
Assinatura: 12/06/2020.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Jóverson Benedet.

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 202/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Le
i 8.666/93.
Valor: R$ 4.360,00.
Assinatura: 19/05/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 214/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR & CONST. EIRELI ME
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 89.210,29
Assinatura: 09/06/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando da Rosa.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 274/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90 (noventa) dias
Assinatura: 24/04/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Aguiar Marcolino .
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 289/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA JHR EIRELI.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 32.060,90
Assinatura: 05/06/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ismael Felipe Alves.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 291/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MTX CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 151.689,58
Assinatura: 17/06/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Arnhold Luza.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 381/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR & CONST. EIRELI ME
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 18.588,58
Assinatura: 08/06/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando da Rosa.

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 318/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform
e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 60 (sessenta) dias
Assinatura: 29/04/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Tiago Aguiar Marcolino

Termos aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 003/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 30/12/2019
Signatário: Pelo Município : Clésio Salvaro – Pela Contratada: Luiz Gustavo d0a Silva.
Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 035/FMS/ 2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 30/03/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Aline Da Silva Machado
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 044/FMS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA.
Objeto: Inclusão de Fonte de Recurso.
Dotação Orçamentária: 13.01.1045.4.4.90 (124) FR 180.
Assinatura: 22/05/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMIG ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 53.121,59
Assinatura: 02/06/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber dos Santos Cardoso.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 058/FMS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: BRAZIL HEALTH PRODUTOS HOSPITALARES LTD A.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 29/05/2020.

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Marcia Ines Werle Juchem.

Termo aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 001/FMAS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 30/12/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela C ontratada: Luiz Gustavo da Silva.

Termo aditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 001/FME/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S/A
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 30/12/2019
Signatário: Pelo Município: NÍCOLA HÍLARIO MARTIN – Pela Contratada: Luiz Gustavo da Silva.

Aviso de Retificação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/FMAS/2020
(Processo Administrativo n.º 584241)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de itens para cesta básica, relativo aos benefícios eventuais, em atendimento a Secretaria Municipal da Assistênci a Social e
Habitação do município de Criciúma/SC, é feita a se guinte retificação:

No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA é feita a seguin te retificação:

Onde se lê :....... “VALOR TOTAL POR CESTA BÁSICA R$ 55,41
VALOR TOTAL DA LICI TAÇÃO PARA 11.000 (onze mil) CESTAS: R$ 609.510,00 ”

Leia-se :..... “VALOR TOTAL POR CESTA BÁSICA R$ 55, 65
VALOR TOTAL DA LICITAÇ ÃO PARA 11.000 (onze mil) CESTAS: R$ 612.150,00”

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 24 de junho de 202 0.

PATRÍCIA VEDANA MARQUES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA A SSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO (assinado no original)

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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Avisos de Penalidades
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Agroveterinária e Pet Shop da
Rosa Ltda, detentora da Ata de Registro de Preços n ° 003/FMS/2020, referente ao Pregão Presencial n° 0 04/FMS/2020 decorrente da infração
à Cláusula Terceira, item 3.1, da Ata supracitada e , em conformidade com o artigo 87, inciso II, da Le i 8.666/93 e Processo Administrativo nº
582.270/2020.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente
Jailson José Sandrini C laudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Janes Scarpatto Barcelos
Membro Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Big Mix Comércio Varejista de
Variedades Ltda, detentora da Ata de Registro de Pr eços n° 006/PMC/2020, referente ao Pregão Presencia l n° 380/PMC/2019 decorrente da
infração à Cláusula Terceira, item 3.1.1, da Ata su pracitada e, em conformidade com o artigo 87, incis o II, da Lei 8.666/93 e Processo
Administrativo nº 579.920/2020.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente
Jailson José Sandrini C laudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Janes Scarpatto Barcelos
Membro Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Concórdia Sistemas Ltda,
detentora da Ata de registro de Preços de n° 059/PM C/2019, referente ao Pregão Presencial n° 224/PMC/2 019, decorrente da infração à
Cláusula Terceira, itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1. 4, oriundo do Pregão Presencial n° 224/PMC/2019 e, em conformidade com o artigo 87, inciso
II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 57 0.317/2019.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente
Jailson José Sandrini C laudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Janes Scarpatto Barcelos
Membro Membro

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
20
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual,
instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de ADVERTÊNCIA E MULTA na ordem de 5% sobre o valor não
executado do contrato sobre a representada Empresa Colina Jardinagem e Comércio de Plantas LTDA, detentora do Contrato n°
035/FMS/2019 decorrente da infração à Cláusula Terc eira, itens 3.1.1 e 3.2, do Contrato supracitado e, em conformidade com o artigo
87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administr ativo nº 579.207/2020.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente

Jailson José Sandrini Claudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Jane s Scarpatto Barcelos
Membro Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada F&F Distribuidora de
Medicamentos LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços n° 023/FMS/2019, oriunda do Pregão Presencial n° 062/FMS/2019
decorrente da infração à Cláusula Terceira, item 3. 1, da Ata supracitada e, em conformidade com o arti go 87, inciso II, da Lei 8.666/93
e Processo Administrativo nº 581.989/2020.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente

Jailson José Sandrini Claudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Jane s Scarpatto Barcelos
Membro Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Frontiere Ltda,
detentora da Ata de Registro de Preços n° 004/FMS/2 020, referente ao Pregão Presencial n° 007/FMS/2020 decorrente da infração à
Cláusula Terceira, item 3.1.1, da Ata supracitada e , em conformidade com o artigo 87, inciso II, da Le i 8.666/93 e Processo
Administrativo nº 582.273/2020.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente

Jailson José Sandrini Claudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Jane s Scarpatto Barcelos
Membro Membro

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
21
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual,
instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar de licitações no
Município de Criciúma, pelo prazo de 12 (doze) mese s, assim como a rescisão contratual sobre a representada Litoral Sul Projetos de
Engenharia Eireli, detentora do Contrato n° 335/PMC /2018, decorrente da infração à Cláusula Décima, item 1, oriundo do Contrato
supracitado e, em conformidade com o artigo 87, inc iso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 579.585/2020.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente

Jailson José Sandrini Claudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Jane s Scarpatto Barcelos
Membro Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Medilar Importação e
Distribuição de Produtos Médico Hospitalares S/A, d etentora da Ata de Registro de Preços n° 017/FMS/20 18, referente ao Pregão
Presencial n° 071/FMS/2018 decorrente da infração à Cláusula Terceira, item 3.1, da Ata supracitada e, em conformidade com o artigo
87, inciso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administr ativo nº 562.327/2019.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente

Jailson José Sandrini Claudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Jane s Scarpatto Barcelos
Membro Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada NDS Distribuidora de
Medicamentos Ltda, detentora da Ata de Registro de Preços n° 023/FMS/2019, referente ao Pregão Presenc ial n° 062/FMS/2019
decorrente da infração à Cláusula Terceira, item 3. 1, da Ata supracitada e, em conformidade com o arti go 87, inciso II, da Lei 8.666/93
e Processo Administrativo nº 580.937/2020.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente

Jailson José Sandrini Claudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Jane s Scarpatto Barcelos
Membro Membro

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
22
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual,
instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada Nicolau Saturnino
Vieira, detentora da Ata de Registro de Preços n° 0 04/FMS/2020, referente ao Pregão Presencial n° 007/ FMS/2020 decorrente da
infração à Cláusula Terceira, item 3.1.1, da Ata su pracitada e, em conformidade com o artigo 87, incis o II, da Lei 8.666/93 e Processo
Administrativo nº 582.271/2020.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente

Jailson José Sandrini Claudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Jane s Scarpatto Barcelos
Membro Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de ADVERTÊNCIA sobre a representada RACLI Limpeza Urbana
Ltda, detentora do Contrato n° 113/PMC/2016 decorre nte da infração à Cláusula Terceira, itens 3.2 e 3.17, do Contrato supracitado
e, em conformidade com o artigo 87, inciso II, da L ei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 577.011/20 20.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente

Jailson José Sandrini Claudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Jane s Scarpatto Barcelos
Membro Membro
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada
nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve a plicar a penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar de licitações pelo
período de 6 (seis) meses sobre a representada Soma /SC Produtos Hospitalares, detentora da Ata de Registro de Preços n°
023/FMS/2019, oriunda do Pregão Presencial n° 062/F MS/2019 decorrente da infração à Cláusula Terceira, item 3.1, da Ata
supracitada e, em conformidade com o artigo 87, inc iso II, da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 579.207/2020.

Criciúma,19 de junho de 2020. Djonathan Cucker Del Castanhel
Presidente

Jailson José Sandrini Claudenir Leoncio Alexandre
Membro Membro

Fabrizio Agnes Rodrigues Jane s Scarpatto Barcelos
Membro Membro

Nº 2503 – Ano 11 Quinta-Feira, 25 de junho de 2020
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Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 157/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa jornalística para prestação de serviços diários de publicação
legal e de atos oficiais do município que devam pro duzir efeitos externos, assim entendidos aqueles nã o alcançados pela divulgação
no Diário Oficial Eletrônico, para publicação na im prensa escrita, em jornal de circulação diária no m unicípio de Criciúma e no Estado
de Santa Catarina.
DATA DE ABERTURA: Dia 07 de julho de 2020, às 10h30min.

Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 24 DE JUNHO DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL DO MU NICÍPIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 158/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de combustíveis (óleo diesel S10 e gasolina comum), para aquisições
futuras, em atendimento as diversas Secretarias, Di retorias, Fundos e Fundações do município de Criciú ma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 07 de julho de 2020, às 15h30 min.

Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 24 DE JUNHO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA