Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
1
7v0
Leis............................................... ............................................................................................................................1
Decretos........................................... .......................................................................................................................4
Edital de Chamamento............................... .............................................................................................................9
Edital de Processo Seletivo Nº 006/2020............ ...................................................................................................11
Editais de Notificação Fiscal...................... ...................................................................................................... .......12
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. .....................................................................................................1 3
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ............13
Aviso de Alteração................................. .................................................................................................................15
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ............15
Ato nº 001 – Retificação do Edital de Chamamento Pú blico Simplificado nº 013/2020........................................17
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.716, de 17 de junho de 2020.
Denomina Rua Adilton Perito Daufemback ..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Adilton Perito Daufemback , a atual Rua SD-1536-041, localizada no Bairro Cea rá, a qual tem seu
início no prolongamento da Rua Palmitos, prosseguin do no sentido Oeste por aproximadamente 300 metros até Rua Capinzal.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 24/2020 – Autoria: Vereador Zairo José Casagrand e
Índice
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
2
LEI Nº 7.717, de 17 de junho de 2020.
Denomina Rua Aristides Alves da Silva
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Aristides Alves da Silva, a atual Rua SD 2032-005 localizada no Loteamento V ale do Horizonte, Bairro
Linha Anta, a qual tem seu início,100 metros ao Sul da Rua SD 2027-005, no bolsão de retorno, denomina do “cul-de-sac”, prosseguindo
no sentido Norte, por aproximadamente 325 metros, a té o limite do referido loteamento.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 27/2020 – Autoria: Vereador Zairo José Casagrand e
LEI Nº 7.718, de 17 de junho de 2020.
Denomina Rua Augusto de Medeiros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Augusto de Medeiros, a atual Rua SD-2026-005, localizada no Loteamento Vale do Horizonte, Bairro
Linha Anta, a qual tem seu início na Rodovia Jose G uedin Neto, prosseguindo no sentido Leste até a Rua SD 2033-005.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 28/2020 – Autoria: Vereador Zairo José Casagrand e
LEI Nº 7.719, de 17 de junho de 2020.
Denomina Rua Otávio Frasson.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Otavio Frasson, a atual Rua SD 2033-005, localizada no Loteamento V ale do Horizonte, Bairro Linha
Anta, a qual tem seu início, 100 metros ao Sul da R ua SD 2027-005, no bolsão de retorno, denominado “cul-de-sac”, prosseguindo no
sentido Norte, por aproximadamente 320 metros, até o limite do referido loteamento.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 29/2020 – Autoria: Vereador Zairo José Casagrand e
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
3
LEI Nº 7.720, de 17 de junho de 2020.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a ref
orma, ampliação e revitalização do imóvel de propri edade da União, cedido ao
Município de Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a reformar, ampliar e revitalizar o imóvel cedido ao Município de Criciúma, de
propriedade da União, pessoa jurídica de direito pú blico interno, CNPJ nº 00.489.828/0017-12, localizado na Rua Palestina, s/nº, bairro
Pinheirinho, matriculado sob o nº 74.414, Livro nº 2, no Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santa Catarina,
com 4.000m2 e benfeitorias com área de 633,15 m2, c om as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: 80,00 metros com terras da Prefeitura Municipal d e Criciúma;
SUL : 80,00 metros com a Rua Palestina;
LESTE : 50,00 metros com terras da Prefeitura Municipal d e Criciúma
OESTE : 50,00 metros com terras da Prefeitura Municipal d e Criciúma.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, ainda, nos termos do art. 2º da Portaria SPU nº 48, de 11 de junho de 2019, a ceder
o imóvel, a título gratuito, à Câmara de Vereadores de Criciúma, para implantação de sua sede.
§1º A implantação descrita no caput deverá ser finaliz ada dentro do prazo de 2 anos, a contar de 6 de ago sto de 2019, data da
assinatura do contrato de cessão de uso gratuito.
§2º A cessão terá vigência por 20 (vinte anos), contad os a partir de 06 de agosto de 2019, podendo ser pr orrogado por iguais e
sucessivos períodos desde que o contrato de cessão de uso gratuito firmado entre o Município de Criciúma e a União seja, da mesma
forma, prorrogado.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 77/2019 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.721, de 19 de junho de 2020.
Autoriza a desafetação e permuta de áreas entre o Município de Criciúma e Vanilda Casagrande Manenti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a desafetar e permutar área de terras de propriedade do Município de
Criciúma, medindo 2.197,80m², situada no Bairro Pri meira Linha, avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 133.290 , cadastro nº 980001, com as seguintes confrontaçõe s:
Norte: 22,20 metros, confrontando com o lote 07 da quadr a 06;
Sul: 22,20 metros confrontando com a Rua Projetada 05;
Leste: 99,00 metros, confrontando com a Rua Projetada 01;
Oeste: 99,00 metros, confrontando com Antônio Mangili.
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
4
Art.2º A área acima descrita será permutada por outra, pe rtencente à Vanilda Casagrande Manenti e seu esposo Valdemar Ma nenti,
com 1.368,25m², de uma área maior de 13.018,49m², m atriculada sob o nº 27.621, situada no Bairro São Luiz, avaliada em R$
250.000,00, com as seguintes confrontações:
Norte: 15,00 metros com a Rua Afonso Pena;
Sul: 15,00 metros com a Rua Afonso Pena;
Leste: 91,30 metros com terras de Vanilda Casagrande Mane nti e Valdemar Manenti;
Oeste: 91,13 metros com terras de Vanilda Casagrande Mane nti e Valdemar Manenti.
Art.3º O imóvel adquirido através da presente permuta, pe lo Município de Criciúma, será utilizado para efetuar o prolongamento da
Rua Afonso Pena.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 19/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.722, de 19 de junho de 2020.
Denomina Rua Quintino Scremin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Quintino Scremin, a atual Rua SD 2027-005, localizada no Loteamento Vale do Horizonte, Bairro
Linha Anta, a qual tem seu início na Rodovia Jose Guedin Neto, prosseguindo no sentido Leste, por apro ximadamente 220 metros, até
o bolsão de retorno, denominado “cul de sac”.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 30/2020 – Autoria: Vereador Zairo José Casagrand e
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 750/20, de 12 de junho de 2020 .
Altera a composição dos membros nomeados para compo r o Conselho Municipal de Juventude, para gestão 2018-2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770 de 19
de agosto de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologado pelo Decreto SG/ nº 274/18, de 7 de março de
2018,
DECRETA:
Art.1º- Ficam nomeados para integrar o Conselho Mun icipal de Juventude – CMJ, sem ônus para o Município, os seguintes membros:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
a) Gabinete do Prefeito
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
5
Titular: Natalia Comin Fabris
Suplente: Rafael Beneton Bolsoni
b) Coordenadoria Municipal da Juventude
Titular: Eduardo Pereira Benner
c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Edmo da Silva Freitas
Suplente: Priscila Milioli
d) Fundação Cultural de Criciúma - FCC
Titular: Ismail Ahmad Ismail
Suplente: Debora Regina Cândido Gonçalves
e) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Aline Veiga
Suplente: Munique do Nascimento
f) Fundação Municipal de Esportes - FME
Titular: Angela Maria Silva
Suplente: Alex Gabriel Rodrigues
g) Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI
Titular: Gabriela da Costa Zanivan
Suplente: Samanta Zanetta
h) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Jânio Cesar Conti
Suplente: Daniela Chagas Pacheco
i) Poder Judiciário de Criciúma
Titular: Janaína Roque Coelho
Suplente: Tania Brunelli de Oliveira
j) Poder Legislativo Municipal Titular: Jair Augusto Alexandre
Suplente: João Batista Belloli
II - Sociedade Civil Organizada:
a) Representante da Instituição de Ensino Médio e P rofissionalizante - SENAC
Titular: Georgia Gorini
Suplente: Aretusa Larroyd
b) Representante Estudantil do Ensino Superior – DC E
Titular: Igor Studzinsk
Suplente: Kelvin Benedet
c) Representante das Organizações Juvenis Religiosa s – Igreja Quadrangular
Titular: Mateus Augusto Alexandre
Suplente: Maylton Grégori Sheid
d) Representantes da Associação de Jovens Empreende dores – AJE
Titular: Rafaela Pavei Bertan
Suplente: Isadora Souza Milanez
e) Representantes das Entidades de Pessoas com Defi ciência – ADVISUL
Titular: Valentin Nesi
Suplente: César Oliveira da Silveira
f) Representante das Entidades Culturais
Titular: não indicado
Suplente: não indicado
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
6
g) Representante das Entidades Esportivas
Titular: não indicado
Suplente: não indicado
h) Representante de Clubes de Serviços – Lions Clube Criciúma Capital do Carvão
Titular: Diomar Gilberto de Souza Junior
Suplente: André da Rosa Garcia
i) Representante da União das Associações de Bairr os – UABC
Titular: Sandra Mara Cardoso
Suplente: Gabriele Souza Rzatki
j) Representante das Organizações de Combate ao Pre conceito – Anarquistas Contra o Racismo – ACR
Titular: Michele dos Santos Maciel Suplente: Priscila Shacht Cardozo
Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário, esp ecialmente o Decreto SG/nº 1236/18, de 22 de setemb ro de 2018, com suas
alterações posteriores.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 752/20, de 12 de junho de 2020.
Concede licença sem vencimentos a Leonardo Magalhaes Youssef.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 585034 de
10/06/2020 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
LEONARDO MAGALHAES YOUSSEF, matrícula nº 55.060, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Médico, nomeado em
13/07/2005 pelo Decreto nº 903/SA/2005, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois) anos, no
período de 10 de junho de 2020 a 10 de junho de 202 2.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 754/20, de 16 de junho de 2020.
Designa servidor Julio Araujo Matos para substituir o servidor Lucas da Silva Campos, designado pelo D ecreto SG/nº 324/20 de 5 de
março de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o artigo 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal; resolve:
ALTERAR,
o inciso III do Decreto SG/nº 324/20, em conformida de com o art.8º, § 2º, art.9º, § 2º e art. 10, § 2º, todos da Lei Complementar nº
233/2017, que designa servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente de Fiscalização, lotados na Defesa Civil, para atuarem nas
funções a seguir relacionadas, sem ônus para o Muni cípio, na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, passa
a ser substituído pelo seguinte servidor:
I – ............
II – ...........
III – JULIO ARAUJO MATOS – matrícula nº 45.135, na função de Chefe do Depar tamento de Apoio Logístico.
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
7
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 762/20, de 18 de junho de 2020.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
a alínea “c” do inciso IV do Decreto SG/nº 1066/19, que nomeia o Conselho Municipal de Saúde - CMS, pa ra o biênio 2019-2021, passa
a vigorar com a seguinte composição:
IV - GESTORES
- da alteração do Decreto SG/ nº 573/20 de 13/05/202 0:
c) Titular: Michele Serafim Hilario de Barros
1º Suplente: José Paulo Goulart
2º Suplente: Ana Paula Aguiar Milanez
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 764/20, de 19 de junho de 2020.
Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE, a os servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de a Lei nº 7.461 de 21 de junho de 2019, e
Considerando a Portaria nº 1245/SMI/19, resolve:
CONCEDER,
a partir de junho de 2020, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, a Gratificação por Atividade Externa – GAE , no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos da Lei nº 7.461/2019:
Matrícula Nome Cargo
65.811 ANTONIO MARQUES NASCIMENTO DOS SANTOS Assistente de Iluminação Pública / COSIP
65.812 DALMIR GABRIEL DEMETRIO Assistente de Ilumin ação Pública / COSIP
31.464 EDMILSON FELICIANO JUNIOR Motorista - Caminhão
65.903 RODIMAR GOMES MARCOS Assistente de Iluminaçã o Pública / COSIP
65.907 YAN CASAGRANDE DOS SANTOS Assistente de Iluminação Pública / COSIP
65.815 YAN JOSE FURLANETTO Assistente de Iluminação Pública / COSIP
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
8
DECRETO SG/nº 765/20, de 19 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at
ribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203/17, resolve :
FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 1º de julho de 2020, os efeitos do Decr eto SG/nº 893/19, que concedeu a servidora ANDREIA BERTONCINI PEREIRA,
matricula nº 51.004, a função de gratificada de Serviço de Complexidade - FG-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 766/20, de 19 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Co mplementar nº 203, de 18 de janeiro de 2017, resolv e:
CONCEDER
a servidora MICHELE SERAFIM HILÁRIO DE BARROS, matrícula nº 56.412, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Enfermeira,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a função d e gratificada de Serviço de Complexidade - FG-5, a partir de 1º de julho de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 768/20, de 19 de junho de 2020.
Substitui membro titular do Comitê Técnico Municipa l de Saúde da População Negra, designado pelo Decre to SG/ nº 605/18, de 25
de maio de 2018,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- A alínea “a” do art.1º do Decreto SG/nº 605 /18, que compõe o Comitê Técnico Municipal de Saúde da População Negra,
instituído pelo Decreto SG/nº 674/11, de 11 de outu bro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
a) Atenção Primária (NASF, Áreas Estratégicas):
Titular: Lucimara Nunes Ferreira
Suplente: Ana Paula Aguiar Milanez
Titular: Quéli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert
Suplente: Patricia Pereira Maia
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
9
Edital de Chamamento
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO
CONVOCAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO
SOLICITAÇÃO/RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
O SECRETÁRIO GERAL NOTIFICA todo o agente público – efetivos, comissionados, o cupantes de cargos temporários, de funções de
confiança, titulares de mandato eletivo, estagiários do Município de Criciúma -, independentemente do vínculo existente, a regularizar
a sua situação, até o dia 24 de julho de 2020 , caso tenham recebido o auxílio emergencial previs to na Lei Federal nº 13.982, de 2 de
abril de 2020, conforme orientações abaixo.
1. No caso de o agente público ter efetuado a solicita ção para recebimento do Auxilio Emergencial: deverá efetuar a devolução dos
recursos por meio do link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.b r seguindo o disposto no documento “Orientações
para devolução dos recursos do Auxílio Emergencial” , em anexo, com a posterior comprovação da regulari zação junto ao Setor de
Recursos Humanos, mediante apresentação de document o, para que fique arquivado;
2. Diante da possibilidade de que os dados pessoais do agente público tenham sido inseridos indevidamente por terceiros, solicita-
se que todos os agentes públicos consultem a sua si tuação no endereço https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ .
Constatada a utilização irregular dos dados, orient a-se que o agente registre essa situação junto à au toridade policial, com posterior
comprovação do registro junto ao Setor de Recursos Humanos, mediante apresentação de documento, para q ue fique arquivado, e
registro da denúncia por meio do portal da Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/);
3. No caso dos agentes que sejam beneficiários do Prog rama Bolsa Família ou cadastradas no CadÚnico do Go verno Federal, tendo
em vista a sua inclusão automática como beneficiári os do auxílio emergencial, sem a necessidade de req uerer o benefício, deverão
comparecer à Secretaria de Assistência Social do Mu nicípio, a fim de que seja verificado o cumprimento dos requisitos do respectivo
programa de transferência de renda. Em caso de não enquadramento, deverão efetuar a devolução dos valores, seguindo as
orientações contidas no item 1.
Essa primeira etapa se encontra em consonância com o orientado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em conjunto
com a Controladoria-Geral da União, a fim de oportu nizar que os agentes públicos regularizem espontane amente a sua situação.
Informa-se que, ultrapassado esse prazo inicial de regularização, sem qualquer ônus, as Instituições a ntes referidas avaliarão a
situação dos agentes que não o fizerem, podendo ado tar outras medidas para avaliar as condutas de solicitação e de recebimento do
Auxílio Emergencial, inclusive no que tange à possí vel inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do
benefício, que podem caracterizar s crimes de falsi dade ideológica e estelionato, além de configurar infração funcional, a ser analisada
no âmbito do Município.
Criciúma, 22 de junho de 2020.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ANEXO
Orientações para devolução dos recursos do Auxílio Emergencial
1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio eme rgencial?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e
clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da Uni ão (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do
Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, ap licativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das
agências.
2. Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio. Ire i receber o auxílio novamente?
Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e voc ê receba a próxima parcela, será necessário proceder com emissão e pagamento
de nova Guia de Recolhimento da União (GRU), que po derá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou
qualquer outro banco, como a internet, aplicativo d e celular, terminais de autoatendimento, além dos g uichês de caixa das agências.
Acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br ,
inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opç ão “Emitir GRU”.
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
10
3. Recebi o auxílio emergencial indevidamente, porém ao entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar a GRU e,
consequentemente efetuar a devolução, sou informada de que não há pagamento para o meu CPF, no aplicativo consta apenas que
o pagamento foi aprovado. Como gerar a GRU nesse ca so?
Solicitamos que aguarde o prazo de 5 dias úteis par a fazer a geração de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se após este prazo
não conseguir gerar a GRU, encaminhe a documentação comprobatória do auxílio creditado em conta, bem como a tela do sistema de
geração GRU (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br ) com o CPF, para que possamos analisar.
4. É possível parcelar a devolução do auxílio emergenc ial?
Não. A devolução deverá ser feita do valor total re cebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia
de Recolhimento da União (GRU). É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
5. Como sei que o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?
No momento não foi disponibilizada a opção de consu ltar o pagamento da GRU. Orientamos que guarde a GR U emitida e o
comprovante do pagamento para eventuais consultas.
6. Não encontro no aplicativo a opção de cancelamento do auxílio. Como faço para solicitar o cancelamento da minha solicitação?
Informamos que após a finalização da solicitação pe lo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa não existe possibilidade, nessa
fase, de cancelamento do cadastro.
Caso a solicitação seja aprovada, a orientação é qu e proceda com a devolução voluntária do auxílio.
Para devolução, acessar o site do Ministério da Cid adania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br ) ou
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na o pção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da Uni ão (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de
atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro ba nco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além
dos guichês de caixa das agências.
7. Fiz a devolução do auxílio. Onde consigo consultar se as próximas parcelas foram canceladas?
No momento não existe consulta pública para a consu lta dos beneficiários das próximas parcelas.
8. Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadast ro no Cadastro Único
será cancelado?
Informamos que a devolução do auxílio emergencial n ão cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Ú nico.
9. Recebi o auxílio emergencial na poupança digital, porém não tenho direito. Preciso fazer a devolução v oluntária através da Guia
de Recolhimento da União (GRU), ou posso aguardar o prazo dos 90 dias para que o valor será devolvido automaticamente?
A orientação é que realize o procedimento de devolu ção voluntária emitindo a Guia de Recolhimento da U nião (GRU).
Para devolução, acessar o site do Ministério da Ci dadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br ) ou
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da Uni ão (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de
atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro ba nco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além
dos guichês de caixa das agências.
10. Posso emitir a GRU diretamente no site da Fazenda?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos crit érios para recebimento do auxílio, orientamos que a cesse o site do Ministério da
Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , inserir o CPF cadastrado no
auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da Uni ão (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de
atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro ba nco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além
dos guichês de caixa das agências.
Outras demandas :
11. Minha solicitação está em andamento. Como faço para saber se foi aprovado?
Informamos que o resultado da análise do auxílio em ergencial, está disponível no site do Ministério da Cidadania
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxili o- emergencial) na opção Consulta ao Auxílio Emergencial Digite a s
informações pessoais no formulário e clique em enviar. O resultado será apresentado na tela.
12. Qual o calendário para recebimento do auxílio emerg encial?
O calendário de pagamento do auxílio emergencial po de ser consultado no site da Caixa Econômica Federal, na página sobre o Auxílio
Emergencial, no endereço: ( http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.AS PX)
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
11
Edital de Processo Seletivo Nº 006/2020
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2020 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A Comissão de Processo Seletivo, com o parecer da C omissão Permanente de Processo Administrativo Indiv idual de Passageiro – Táxi,
nomeada pelo Decreto 473/20, de 20 de abril de 2020 , em consonância com o itens 5.3 e 10 do Edital 006/2020, torna público o
RESULTADO DOS RECUROS e o RESULTADO FINAL dos segui ntes candidatos para preenchimento das vagas em ponto de táxi
constantes no anexo do Decreto SG/nº 475/20 modific ado pelo Decreto SG/nº 501/20:
1. Em conformidade com item 5.3, publica resultado dos recursos interposto:
Protocolo nº 868/20 – Não Provido
Protocolo nº 869/20 - Não Provido
Protocolo nº 885/20 - Não Provido
2. Em conformidade com o item 10, publica o resulta do final dos candidatos classificados, pela ordem, juntamente com o dia e horário
para a escolha das vagas de táxi constante no prese nte Edital:
1º. Valdir Fernandes – CPF: 200.371.559-20;
Dia 24/06/2020 às 13h30min
2º. Peter Souza de Vargas – CPF: 025.748.929-09;
Dia 24/06/2020 às 14h
3º. Juarez do Amaral – CPF: 506.263.539-04;
Dia 24/06/2020 às 14h30min
4º. Salvador Pedro de Aguiar – CPF: 018.730.089-53;
Dia 24/06/2020 às 15h
5º. Julio Carlos Quarti – CPF: 531.141.679-34;
Dia 24/06/2020 às 15h30min
6º. Jucemar Santos da Silva – CPF: 826.290.139-87;
Dia 24/06/2020 ás 16h
Foram considerados desclassificados, por ausência d e documentos necessários (item 4, inciso V, do Edital 006/2020), os seguintes
candidatos:
a) Neri Arceno – CPF: 167.6783.709-78; e
b) Jacqueline Lemos Cardoso – CPF: 966.200.640-00;
Criciúma/SC, 19 de junho de 2020. FRANK BEZ FONTANA DA SILVA
Presidente DAIANE SABINO DELFINO
Secretária,
CAROLINE PAIM ZANETTE
Membro
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
12
Editais de Notificação Fiscal
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1318 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: CRICIUMA CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 83.812.404/0001-07
Notificação Fiscal: 5143 / 2020
Valor do Documento: R$ 1.197,59
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
EDITAL 1319 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: CRICIUMA CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 83.812.404/0001-07
Notificação Fiscal: 335078 / 2020
Valor do Documento: R$ 355,91
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
13
EDITAL 1320 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: CRICIUMA CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 83.812.404/0001-07
Notificação Fiscal: 335079 / 2020
Valor do Documento: R$ 448,98
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 036/PMC/2020 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 139/PMC/2020
Objeto: registro de preços de grelhas de ferro fundido, para utilização nas vias públicas do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 22/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 037/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 089/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais e equipamen tos de bombeiros, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do
Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete).
Assinatura: 22/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 25/2020
17 de junho de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
14
·1 (hum) indivíduo arbóreo do gênero Citrus sp. (família: Myrtaceae) e 1 (hum) indivíduo nativo da espécie Syagrus romanzoffiana
(jerivá) (família: Arecaceae), Localizado a Rua Atí lio Tognoni, bairro Morro Estevão.
O indivíduo arbóreo a ser cortado encontra-se no pa sseio público apresenta risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 26/2020
17 de junho de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
·1 (hum) indivíduo arbóreo cuja identificação não fo i possível devido ao mesmo estar morto, localizado na rua Maria Peruchi Justi,
bairro Mina Brasil.
O indivíduo arbóreo a ser cortado encontra-se no pa sseio público apresenta risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 33/2020
17 de junho de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 6 (seis) espécimes de palmeira-real ( Archontophoenix cunninghamiana, (Família: Arecaceae) e 1 espécime de Jerivá ( Syagrus
romanzoffiana , (Família: Arecaceae), localizado na rua Maria Men des Corrêa, bairro Pedro Zanivan.
Os indivíduos arbóreos a serem cortados encontram-s e no passeio público e serão retirados para possibilitar a pavimentação do
passeio de acordo com os padrões do município.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 56/2020
Criciúma, 17 de junho de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
·2 (dois) indivíduos exóticos de Lagerstroemia indica (extremosa), localizado no passeio público da Rua Madre Tereza Michel.
O indivíduo arbóreo será suprimido para possibilita r a instalação de grade de segurança.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
15
Aviso de Alteração
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº. 152/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 585000
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edi tal acima epigrafado, que tem como objeto a
contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação com revestimento em
concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e com bl ocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO BUENOS AIRES no
município de Criciúma-SC. (Convênio: Contrato de Financiamento Nº 21/10091-B entre o B anco do Brasil e o Município de Criciúma-
SC), foram feitas as seguintes alterações:
1ª) No item 4.1.8. Capacitação técnico-operacional,
onde se lê:
a) Execução de sub-base de macadame = 1.450m³;
b) Execução de base de brita graduada = 1.400m³;
c) Execução de camada de concreto asfáltico usinado a quente – CAUQ = 400m³.
leia-se:
a) Execução de sub-base de macadame = 500m³;
b) Execução de base de brita graduada = 2.400m³;
c) Execução de camada de concreto asfáltico usinado a quente – CAUQ = 150m³;
d) Execução de pavimentação com revestimento a base d e blocos de concreto (lajotas) = 9.000m².
2ª) No item 4.1.9. Capacitação técnico-profissional, fica INCLUÍDO a letra
d) Execução de pavimentação com revestimento a base d e blocos de concreto (lajotas) e o subitem 4.1.9.1.
3ª) ficam INCLUÍDOS do Edital original os seguintes itens: 4.1.13, 4.1 .14 e 4.1.15 e do item 4.1.16 – Equipamentos: a exi gência da
Usina de Asfalto para CBUQ, fixa ou móvel.
Feita as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital alterado poderá ser obtido através do sitio www.criciuma.sc .gov.br.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 22 de junho de 202 0.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 154/PMC/2020
(Processo Administrativo nº. 584285)
OBJETO : Permissão de Uso, a título oneroso, de espaço fís ico interno predeterminado nas dependências do edif ício sede do Município
de Criciúma - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, dest inado única e exclusivamente à prestação de serviços de reprografia, impressão
e encadernação de documentos.
DATA DO RECEBIMENTO: dia 28 de Julho de 2020 às 10 h45min
DATA DE ABERTURA: dia 28 de Julho de 2020 às 11h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico edita is@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 22 de junho de 202 0.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
16
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 155/PMC/2020
OBJETO:
O presente edital tem por objetivo a aquisição de veículo, do tipo hatch popular, 0km, que será utilizado na fiscalização das
obras do binário da Av. Santos Dumont e R. Carlos P into Sampaio, envolvendo diversos bairros do municí pio de Criciúma/SC, de acordo
com o FONPLATA.
DATA DE ABERTURA: Dia 06 de julho de 2020, às 09h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 22 DE JUNHO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Aviso de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/FMAS/2020
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de produtos de higiene pessoal para uso no C entro POP, pertencente
a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habi tação do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 07 de julho de 2020, às 09h00 min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 22 de junho de 2020.
PATRICIA VEDANA MARQUES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA A SSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 057/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de e quipamentos médicos hospitalares, eletrodomésticos, refrigeração,
eletroeletrônicos, climatização e materiais diverso s em atendimento a nova Unidade Básica de Saúde Por te II, do bairro Wosocris/Rio
Maína do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 06 de julho de 2020, às 14h00 min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 22 DE JUNHO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº 2501 – Ano 11 Terça -Feira , 23 de junho de 20 20
17
Ato nº 001 - Retificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 013/2020
A Secretária de Assistência Social do Município de Criciúma, no uso de suas atribuiçõ es legais, torna público a RETIFICAÇÃO do item
2.2 do Edital de Chamamento Público Simplificado nº 013/2020, no tocante à carga horária da função de PSICOLOGO, que passa a ser
da seguinte forma:
1.Onde se lê:
Função / Ensino
Superior Completo Vagas CH VRV’s
Valor
Integral Habilitação
Psicólogo - CRAS 01+ CR 30h 6,0 R$3.775,02
Diploma de Nível Superior em Psicologia, com regist ro
no órgão competente.
2.Leia-se:
Função / Ensino
Superior Completo Vagas CH
VRV’s
Valor
Integral Habilitação
Psicólogo - CRAS 01+ CR 40h 6,0 R$3.775,02
Diploma de Nível Superior em Psicologia, com regist
ro
no órgão competente.
3.Permanece em vigor as demais disposições do Edita l de Chamamento Público nº 013/2020
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de junho de 2020.
Patrícia Vedana Marques - Secretária Municipal de Assistência Social