Nº 2500 – Ano 11 Segunda-Feira, 22 de junho de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Chamamento Público Simplificado Nº 013/20 20......................................................................................4
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. ...................................................................................................... .9
Resolução.......................................... ...................................................................................................... ...............10
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços Nº. 135/PMC/20 20...................................................................................11
Ato 001/CSP/2020 - Retificação ao Edital de Chamame nto Simplificado nº 012/2020.........................................13
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................13
Aviso de Rescisão.................................. ...................................................................................................... ...........14

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 753/20, de 12 de junho de 2020.
Exonera, a pedido, Carla Vargas, do cargo efetivo d e Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 585007 de
10/06/2020 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 10 de junho de 2020, CARLA VARGAS, matricula nº 56.428, do cargo de provimento efetivo de Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza – Limpeza Urbana, lotada com 4 0 horas semanais, nomeada em 03/05/2016 pelo Decret o SG/nº 704/16.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 759/20, de 18 de junho de 2020.
Prorroga prazo para a conclusão do Processo Adminis trativo nº 581738/2020, instaurada pela Comissão de Sindicância através de
Decreto SG/nº 584/20 de 19 de maio de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo a rtigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990 e nos termos do Decreto SG/nº 720/18, com alteração dada pelo Decreto 830/18,

DECRETA:
Índice
Nº 2500 – Ano 11 Segunda-Feira, 22 de junho de 2020

Nº 2500 – Ano 11 Segunda-Feira, 22 de junho de 2020
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Art.1º- Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão d e Sindicância designada pelo
Decreto SG/nº 584/20, a fim de dar continuidade à a puração do descumprimento da escala de trabalho da servidora M.D.P.B,
matrícula nº 56.249, Higienizadora, lotada na Unida de de Saúde da Próspera.

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 760/20, de 18 de junho de 2020.
Prorroga prazo que determina instauração do Process o Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo a rtigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990 e nos termos do Decreto SG/nº 385/20 de 16 de março de 2000,

DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão d o Processo Administrativo
Disciplinar designada pelo Decreto SG/nº 587/20 e s ua posterior alteração pelo Decreto SG/nº 595/20, a fim de dar continuidade à
apuração dos fatos relatados no Processo nº 582614/ 2020, da servidora A.R.B.G, matrícula nº 26.923, Agente de Combate às
Endemias (dengue), lotada no Centro de Controle de Zoonozes – CCZ.

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 761/20, de 18 de junho de 2020.
Revoga o Decreto SG/nº 698/20, de 1º de junho de 20 20.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o consta no Processo Administrativo nº
582105/2020, e.
Considerando-se o período de afastamento da servido ra de suas atividades laborais, conforme atestado médico,

DECRETA:
Art.1º- Fica revogado o Decreto SG/nº 698/20, que d eterminou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apurar
em tese abandono do cargo praticado pelo servidor A.B.L.S, matrícula 57.163, Servente Escolar, lotado na Sec retaria Municipal de
Educação.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

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DECRETO SG/nº 763/20, de 19 de junho de 2020.
Substitui membros designados pelo Decreto SG/nº 757
/20, de 16 de junho de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:
a) os membros constantes no Decreto SG/nº 757/20, q ue institui a Comissão de Avaliação de análise dos documentos de candidatos inscritos
no Edital de Chamamento Público Simplificado nº 012 /2020, passam a serem as seguintes:

I – ......
II – ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
a) Queli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert
b) Patricia Pereira Maia
III - ........
IV – ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA FUNÇÃO: MOTORISTA-SAMU e T ÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAMU
a) Rosemeri Carvalho de Noronha
V – ..........
b) no inciso III do Decreto SG/nº 757/20, onde se l ê: Ronaldo Benedet Barroso, leia-se Ronald Benedet Barroso

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 769/20, de 19 de junho de 2020.
Altera o item 1.1 do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 102/20, de 3 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - O item 1.1 do inciso I do art. 1º do Decre to SG/nº 102/20, referente à bolsa de estudos desti nada às pessoas comprovadamente
carentes e às pessoas com deficiência, passa a vigo rar com a seguinte redação:

Art.1º ..............

I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 Serão concedidas até o limite de 1.537.500,03 ( hum milhão, quinhentos e trinta e sete mil e quinhe ntos reais e três centavos), em bolsas
de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSI DADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE.

[......]
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 12 de junho d e 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

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DECRETO SG/nº 770/20, de 19 de junho de 2020.
Designa Comissão de Avaliação de análise da documen
tação dos candidatos inscritos na contratação temporária para área de
assistência a social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
DESIGNAR,
os seguintes integrantes para comporem a Comissão d e Avaliação de análise da documentação dos candidatos inscritos, por prazo
determinado, em caráter temporário, nas funções de Psicólogo – CRAS e Auxiliar Administrativo - CREAS, a fim de atuarem na área
de assistência social, decorrente do Edital de Cham amento Público Simplificado nº 013/2020:

I – Marcia Regina da Silva - Presidente
II – Kelly Dalla Lana
III – Fernanda de Oliveira Maia

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Edital de Chamamento Público Simplificado Nº 013/20 20
Secretaria de Assistência Social/Habitação
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 013/2020
A Secretária de Assistência Social do Município de Criciúma, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas
inscrições para cadastramento curricular para possí vel contratação de pessoal, por prazo determinado, em caráter temporário para
atuar nos Equipamentos de Assistência Social, neces sários à Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma, pelo período de
inscrições compreendido entre 23 de junho de 2020 a té dia 26 de junho de 2020, fundamentado no princípio da continuidade do
serviço público e necessidade de cada Equipamento, em razão da suspensão do processo seletivo, em deco rrência da COVID-19,
conforme Decreto Municipal nº 390/20 de 18 de março de 2020, artigo 32, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal e
Lei Municipal nº 6.856, de 09 de março de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O chamamento público simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão designada pela Secretária
Municipal de Assistência Social, sendo a mesma resp onsável pela conferência e análise da documentação dos candidatos para a
classificação no certame.
1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecim ento e aceitação irrestrita das instruções e das condições do chamamento público,
tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, in struções e convocações,
que passarão a fazer parte do instrumento convocató rio como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o
candidato alegar desconhecimento.
1.3. O Edital e suas alterações serão publicados no Diário Oficial do Município no link
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteud o.

1.4. A classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial e consistirá no somatório de pont os de curso de qualificação, de
contagem de títulos e da experiência comprovada na área específica da função a ser exercida.

1.5. De acordo com o art.4º-B da Lei Municipal nº 6 .856/2017, o chamamento público destina-se a possív el contratação temporária,
pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogáveis.

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1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação.

1.7. O Contrato por prazo determinado extinguir-se- á sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por conveniência motivada da administração púb lica contratante;
III – Por iniciativa do contratado; e
IV – Pelo cometimento de infração contratual ou leg al por parte do contratado, apurada em processo adm inistrativo regular.

2. DA FUNÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA, ATR IBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.

2.1. São requisitos básicos para o ingresso no serv iço público:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e milit ares;
d) não registrar sentença penal condenatória transi tada em julgado;
e) estar em gozo dos direitos políticos;
f) possuir diploma/certificado de escolaridade exig ido para a função a ser exercida;
g) estar devidamente registrado nos órgãos de clas se da função pretendida.

2.2. Na tabela abaixo está descrito a função, carga horária, a escolaridade exigida e vencimento

Função / Ensino Superior Completo Vagas CH VRV’s Va lor Integral Habilitação
Psicólogo - CRAS 01+ CR 30h 6,0 R$3.775,02 Diploma de Nível Superior
em Psicologia, com registro
no órgão competente.

Função/Ensino Fundamental Completo Vagas CH VRV’s V alor Integral Habilitação
Auxiliar Administrativo 02+CR 40h 1,7 R$ 1.069,59 D iploma de Ensino Médio

* 1 VRV = R$ 629,17
2.3. As atribuições da função estão relacionadas no anexo I deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 23 de ju nho ao dia 26 de junho de 2020, devendo o interessa do acessar o link:
criciuma.sc.gov.br/chamamentopublicosocial e preencher os dados solicitados. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.2. Na inscrição deve constar, obrigatoriamente, t elefone, endereço e e-mail atualizados, que serão u tilizados para os contatos
posteriores com os interessados;
3.3
. A inscrição somente será aceita por meio eletrônico , conforme link acima citado.

3.4. Após a análise das inscrições e das informações fornecidas pelos interessados, será realizada análise e classificação, sendo que a
entrega da documentação comprobatória ocorrerá no m omento do chamamento e é responsabilidade do candidato apresentar toda
documentação na qual declarou ser portador.
3.5. O candidato poderá se inscrever para apenas 01 (uma) função pretendida.

4. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. No ato da inscrição o candidato deverá informa r dados que comprovem sua capacitação para vaga pre tendida e ao ser chamado
deverá fornecer os seguintes documentos:
4.1.1. Fotocópia e original da Carteira de Identida de e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

4.1.2. Fotocópia e original do diploma ou certifica do de Conclusão do Curso para o cargo pretendido;

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4.1.3. Certificados de conclusão de cursos de qualificação, com carga horária mínima de 20 horas para cada certificado (sendo limitado
o quantitativo de até 05 (cinco) cursos, informados no momento da inscrição;

4.1.4. Comprovante de experiência no cargo pretendi do, conforme as determinações do item 2.2 do presen te edital;

4.1.5. Fotocópia e original de Certificado de Concl usão de curso Pós-graduação, Mestrado e/ou doutorad o;

4.1.6. Fotocópia e original de Certidão de Nascimen to de filhos para fins de desempates.

5. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1 A classificação dar-se-á mediante somatório de pontos de curso de qualificação, da experiência informada e da contagem de
títulos.
6. DO CURSO DE QUALIFICAÇÂO
6.1. Para critério de pontuação de curso de qualifi cação deverá ser apresentado somente certificado co m carga horária mínima de 20
horas, dos últimos quatro anos a contar da data de publicação do presente edital e com as seguintes es pecificações para o cargo:

6.2. Os cursos de qualificação serão aceitos desde que sejam na área da função pretendida.

6.3. Não serão aceitos certificados de Disciplinas de cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e/ ou Doutorado ou disciplinas
isoladas concluídas ou não.
6.4. A pontuação de cursos de qualificação para tod os as funções pretendidas consiste na somatória das cargas horárias das
informações disponibilizadas no ato da inscrição e quando do chamamento deverá ser apresentado, segue na tabela abaixo, com
limite de até 05 (cinco) cursos na função pretendid a:

Quantidade de Horas de curso de Qualificação somando as cargas horárias
dos certificados apresentados Pontuação
20 horas até 40 horas
0,6 (zero vírgula seis)
41 até 100 horas 1,2 (um vírgula dois)
101 até 140 horas 1,8 (um vírgula oito)
141 até 200 horas 2,6 (dois vírgula seis)
201 até 260 horas 4,2 (quatro vírgula dois)
Acima de 260 horas 4,8 (quatro vírgula dois)

7. DO COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA
7.1. Para fins de comprovação da experiência na função, serão aceitos somente cópia de registro em Ca rteira de Trabalho, desde que
acompanhada da respectiva carteira, ou Certidões Or iginais de Tempo de Serviço prestado a Administração Direta, Autarquia e
Fundações Públicas, onde deverá constar o período e cargo exercido, CNPJ do órgão, assinatura e matrícula do Gerente do RH do
órgão, timbre do órgão, de acordo com as especifica ções do item 7.1.1 do presente edital.

7.1.1. Só serão aceitas as Certidões Originais de T empo de Serviço prestado Administração Direta, Auta rquia e Fundações Públicas
emitidas por órgãos oficiais de Gerência de Gestão de Pessoas ou Gerência de Recursos Humanos ou órgão equivalente.

7.2. Somente será aceito o comprovante de experiênc ia se o título da função for equivalente a função pretendida;

7.3. Serão aceitas experiências como estágios remun erados, desde que seja com atuação na função preten dida.

7.4. A pontuação para experiência comprovada para t odos os cargos segue na tabela abaixo:

Experiência Comprovada Pontuação
De 01 dias até 29 dias 0,3 (zero vírgula três)
De 01 mês até 20 meses 0,5 (zero vírgula cinco)
De 21 meses até 30 meses 1,5 (um vírgula cinco)
De 31 meses até 40 meses 2,0 (dois vírgula zero)
De 41 meses até 50 meses 3,1 (três vírgula um)

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De 51 meses até 65 meses 4,3 (quatro vírgula três)
De 66 meses até 90 meses 5,5 (cinco vírgula cinco)
De 91 meses até 115 meses 7,0 (sete vírgula zero)
Acima de 115 meses 9,0 (nove vírgula zero)

8. PROVA DE TÍTULOS
8.1. O candidato, após chamamento, deverá apresentar Certificado de Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação com
registro próprio na Instituição que o ofereceu, sen do que mesma deve ser credenciada pelo MEC.

8.2. A pontuação de títulos será aplicada somente p ara os cargos de Nível Superior que segue na tabela abaixo:

Títulos Pontuação
Especialização (um ou mais certificados) Somente 3, 5 (três vírgula cinco)
Mestrado (um ou mais certificados) Somente 4,5 (qua tro vírgula cinco)
Doutorado (um ou mais certificados) Somente 6,0 (seis vírgula zero)

8.3. Ainda que o candidato apresente mais de um certificado para Especialização, Mestrado ou Doutorado, o valor será o fixado na
tabela 8.2, não sendo majorado o seu valor pela mai or quantidade de certificados apresentados.

9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final dos candidatos consistir á no somatório de pontos da contagem de títulos, cu rsos de qualificação e da
experiência informados no ato da inscrição e compro vada quando do chamamento;

9.2. Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente de pontuação;

9.3. Para efeito de classificação entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de des empate respectivamente:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
c) maior pontuação na prova de títulos;
d) maior pontuação de experiência comprovada.
9.8. O resultado será publicado a partir do dia 30 de junho de 2020 no site https://www.criciuma.sc.gov.br/site/

9.9. Os interessados poderão interpor recurso acerc a do resultado final, diretamente na Secretaria Mun icipal de Assistência Social,
no dia 01 de julho de 2020, entre 8h e 17h, caso em que a decisão sobre os mesmos e eventual nova lista de aprovados será publicada
no site https://www.criciuma.sc.gov.br/site/ no dia 02 de julho de 2020.

10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação iniciará a contar do primeiro d ia de entrada em exercício e está condicionada a an álise dos documentos constantes
no item 4 do edital e seguintes documentos, seguind o o estabelecido no item 2:

a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados at é a data da contratação;
b) RG e CPF;
c) 1 Foto 3x4 (recente);
d) Cópia dos dados cadastrais da carteira de trabal ho;
e) Carteira Profissional;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Certificado de reservista ou comprovação de regu laridade com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
h) Título de Eleitor;
i) Quitação Eleitoral comprovada por meio de certid ão emitida pela Justiça Eleitoral, site: http://www.tse.jus.br;
j) Comprovação de escolaridade exigido para o cargo ;
k) Comprovante do PIS / PASEP;
l) Certidão de casamento e certidão de nascimento d os filhos, quando houver;
m) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais ex pedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual
(http://www.tjsc.jus.br) e federal (http://www2.trf 4.jus.br);

10.2. Fica proibida a contratação de candidato temp orário quando:

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a) Forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumpri mento da pena, pelos crimes de:

I - contra a economia popular, a fé pública, a admi nistração pública, e patrimônio público;
II - contra o patrimônio privado, o sistema finance iro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV - eleitorais, para os quais a lei comine pena pr ivativa de liberdade;
V - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública;
VI - de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou v alores;
VII - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, r acismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII - de redução à condição análoga à de escravidã o;
IX - contra a vida e à dignidade sexual, e;
X - praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

10.3 A contratação será formalizada pelo período de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, observado o disposto no artigo 4-B da Lei
nº 6.856/2017.
10.4 A inscrição online para análise no presente ch amamento público gera mera expectativa de direito, competindo à Administração,
dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, contratar de acordo com a
necessidade, respeitando-se rigorosamente a análise curricular.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano ;

11.2 Os candidatos serão contratados em regime admi nistrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

11.3 Os casos omissos deste Edital e as decisões qu e se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Assistência
Social;
11.4 Fica eleito o Foro de Criciúma para dirimir qu estões oriundas do presente processo seletivo;

11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publ icação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de junho de 2020.

Patrícia Vedana Marques - Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Função Atribuição
Psicólogo - CRAS Acolhida, oferta de informações e realização de enc
aminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do
CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Real ização de atendimentos particularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Des envolvimento de atividades coletivas e comunitárias no
território; Apoio técnico continuado aos profission ais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no territó rio ou no CRAS; Acompanhamento de famílias
encaminhadas pelos serviços de convivência e fortal ecimento de vínculos ofertados no território ou no
CRAS; Realização da busca ativa no território de ab rangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que
visam prevenir aumento de incidência de situações d e risco; Acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma c oletiva. Articulação de ações que potencializem as
boas experiências no território de abrangência; Rea lização de encaminhamento, com acompanhamento,
para a rede socioassistencial e para os serviços se toriais; Participação das reuniões preparatórias ao
planejamento municipal ou do DF; Participação de re uniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das
ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e
acolhimento dos usuários; organização dos encaminha mentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território

Nº 2500 – Ano 11 Segunda-Feira, 22 de junho de 2020
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Auxiliar Administrativo -
CREAS

Apoio aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade; Recepção inicia l e
fornecimento de informações aos usuários; Agendamen tos, contatos telefônicos; Rotinas administrativas
da unidade, relacionadas a seu funcionamento e rela ção com o órgão gestor e com a rede; Participação
das reuniões de equipe para o planejamento de ativi dades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e
resultados; Participação das atividades de capacita ção e formação continuada da equipe do CREAS.


Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 065/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 290/PMC/2019
Objeto: registro de preços de materiais gráficos, i ncluindo a criação e diagramação, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação
de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (quatro).
Assinatura: 25/09/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 083/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 386/PMC/2019
Objeto: registro de preços de bancos de jardim, em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 23/12/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 021/FMS/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 063/FMS/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra a contratação de empresa especializada, para a p restação de serviços de clínica de radiologia
odontológica, para a realização de exames de TOMOGR AFIA COMPUTADORIZADA DE FACE – CONE BEAN, para o at endimento da população
usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, do municíp io de Criciúma SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 26/09/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 015/FMS/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 022/FMS/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos de prote ção individual e materiais para adequação de processos de esterilização, em
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Cric iúma/SC.
Fornecedores Registrados: 08 (Oito).
Assinatura: 18/06/2020.

Nº 2500 – Ano 11 Segunda-Feira, 22 de junho de 2020
10
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 016/FMS/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 054/FMS/2020
Objeto: registro de preços de instrumentais e mater iais odontológicos, para aquisições futuras, para uso dos profissionais de saúde
do município de Criciúma/SC, em combate a pandemia da COVID-19.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 19/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Extratos de Ata de Registro de Preços
CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amr ec
Ata de Registro de Preços nº 007/CISAMREC/2020 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º,
do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 020/CISAMREC/2020
Objeto: A presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS-ARP, tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais, para aquisições
futuras e eventuais de medicamentos em geral, medic amentos judiciais e alimentações especiais, para atendimento aos municípios
consorciados no Consórcio Intermunicipal de Saúde d a AMREC-CISAMREC.
Fornecedores Registrados: 19 (Dezenove).
Assinatura: 24/03/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 008/CISAMREC/2020 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º,
do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 019/CISAMREC/2020
Objeto: A presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS-ARP, tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais, para aquisições
futuras e eventuais de Fraldas Descartáveis, para a tendimento aos municípios consorciados no Consórcio Intermunicipal de Saúde da
AMREC-CISAMREC.
Fornecedores Registrados: 06 (Seis).
Assinatura: 25/03/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Resolução
FME - Fundação Municipal de Esportes
RESOLUÇÃO FME Nº 001/20, de 16 de junho de 2020
Renova, por igual período, o prazo de concessão do Auxílio Técnico Desportivo.

O Presidente da Fundação Municipal de Esportes de C riciúma – FME – e a Comissão do Auxílio Técnico Desportivo no uso das
atribuições que lhes confere o artigo 6º, § 4º da L ei Municipal nº 7.205/2018 RESOLVEM,

Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do encerramento do período anterior, o praz o de validade do processo
seletivo disciplinado pelo Edital de Chamamento Púb lico nº 002/2019/FME.

Nº 2500 – Ano 11 Segunda-Feira, 22 de junho de 2020
11
Parágrafo único. A prorrogação de concessão do auxílio técnico desportivo decorrente da prorrogação estabelecida no caput deste
artigo alcançará os técnicos e/ou auxiliares técnic os e/ou guias que estejam recebendo o benefício ao tempo da publicação desta
Resolução e que satisfaçam as exigências e atos def inidos no artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 7.205/2018.

Art. 2º. A prorrogação referida no artigo 1º desta Resolução é conveniente para FME de Criciúma e está autorizada no artigo 3º da Lei
Municipal nº 7.205/2018 e no 1.7, do Edital de Cham amento Público nº 002/2019/FME.

Art. 3º. Os beneficiários do auxílio técnico despor tivo que não tiverem interesse na renovação previst a no artigo 1º desta Resolução
deverão manifestar sua intenção perante a FME de Cr iciúma, formalmente, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro
dia útil seguinte ao de publicação, desta Resolução , no Diário Oficial do Município de Criciúma.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de su a publicação.

Fundação Municipal de Esportes de Criciúma, 16 de j unho de 2020.
MARCO ANTONIO CIMOLIN Presidente da FME

GUSTAVO DE OLIVEIRA EDUARDO P EREIRA BENNER RAFAEL CÂNDIDO
Presidente da Comissão Secretário da Comissão Me mbro da Comissão

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 135/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 583038
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENT E
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DA SESSÃO DE 16/06/2 020.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio do CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAL (C.E.I.M) no BAIRRO MORRO ESTEVÃ O, com 972,77m² de área, na rua Irio Menegon - município de Criciúma-SC.

Às onze horas, do dia dezenove, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, , reuniram-se os membros da Comissã o Permanente de Licitações do Município designada p elo Decreto SG/n° 449/20
de 09 de abril de 2020, para os procedimentos inere ntes a análise e conferencia da documentação de hab ilitação e responder aos
questionamentos registrados na ATA 01 da sessão do dia 16/06/2020, do Edital acima epigrafado.

Aberto os trabalhos pela Presidente, Sr. GIÁCOMO DE LLA GIUSTINA FILHO, ele apresentou aos membros da C omissão, a
documentação de habilitação, assim como, relatou os questionamentos e alegações efetuadas na sessão de abertura dos envelopes
contendo a documentação de habilitação – Envelope N º. 01 (ATA 01) do presente certame, como também, o recebimento do parecer
técnico datado de 17/06/2020, devidamente assinado pela servidora Engª Civil Joice Martignago de Medeiros Gerônimo da Secretaria
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , da qual a Comissão solicitou auxilio com relação a análise e conferência da
documentação de comprovação de qualificação técnica . Dando sequência, e, após análise, consultas e conferência geral das
documentações apresentadas pelas licitantes, respal dando-se no conteúdo do parecer técnico, no qual se pronunciou a servidora
acima mencionada, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:

01- REPRESENTANTE DA EMPRESA MTX CONSTRUÇÕES LTDA, – senhor TIAGO ARNHOLD LUZA, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME

Nº 2500 – Ano 11 Segunda-Feira, 22 de junho de 2020
12
Questionamento: Afirmou que apresentou Capacitação técnico-operac ional com quantidade inferior ao solicitado no item 4.1.8 do
edital.
Resposta: Feito a análise técnica constatou-se que realmente o “único” atestado apresentado não contem pla a quantidade mínima
de serviço executado (m²), exigido no item 4.1.8. do Edital.

b) Com relação a empresa PREMOLDER CONSTRUÇÕES LTDA

Questionamento : Alegou que apresentou Capacitação técnico-operaci onal incompatível com o objeto desta licitação

Resposta: Após análise conferência, ficou comprovado que, o atestado apresentado de Cap acitação técnico-operacional é em nome
de outra empresa, não aceito pela Comissão, deste modo não cumprindo com as exigências estabe lecidas no item 4.1.8, do Edital.

c) Com relação a empresa CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇ ÕES EIRELI – ME

Questionamento : Afirmou que apresentou atestado de capacidade téc nica incompatível com o objeto desta licitação, tendo em vista
ser da execução de um ginásio de esportes.

Resposta: Após análise e conferência , conclui-se que o atestado de capacidade técnica a presentado é compatível com as
características, objeto do Edital, portanto, aceito como válido, pois supre as exigên cias técnicas estabelecidas no item 4.1.8. do Edital.

Com relação a analise Geral:

Após detida análise e verificação geral da document ação das licitantes constatou-se que, além das acima mencionadas, a empresa
licitante NEGRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENGENHARIA LT DA, apresentou atestado de capacidade técnica operacional apenas de obra
de reforma, considerado incompatível, com o objeto do Edital, deixando assim de cumprir com as exigências do item 4.1.8., do
mesmo. Já a empresa CONSTRUTORA JHR – EIRELI, apres entou dois atestados, sendo um deles considerado incompatível com o objeto
do Edital, e outro com quantidade inferior ao mínim o exigido no item 4.1.8, do Edital.

Desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu INABILITAR as empresas: NG3
CONSTRUTORA LTDA – ME; PREMOLDER CONSTRUÇÕES LTDA; NEGRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA
JHR – EIRELI e HABILITAR as empresas CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIREL I – ME; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA – ME;
CONSTRUTORA NUNES LTDA; GLOBAL NGR TECNOLOGIA, CONS TRUTORA E INCORPORADORA LTDA; KAMILLA CONSTRUÇÕES E
TRANSPORTES LTDA – EPP; CONSTRUTORA SILVEIRA MARTIN S EIRELI; BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP; RTM RINCÃO
TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI - ME; FECEL ENGE NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; MTX CONSTRUÇÕES LTDA; MC F
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; TEC-ENGE CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, por terem cumprido
rigorosamente com as exigências editalicias.
As licitantes serão cientificadas via publicação de sta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados
para vistas (consultas e extração de cópias). O par ecer técnico acima mencionado, faz parte integrante e inseparável desta ATA como
se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a t ratar, encerrou-se a sessão as 09h20min. e lavrou-s e a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão Permanente d e Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira) aos 19 dias do mês de junho do ano
de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro suplente

Nº 2500 – Ano 11 Segunda-Feira, 22 de junho de 2020
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Ato 001/CSP/2020 - Retificação ao Edital de Chamamento
Simplificado nº 012/2020
Governo Municipal de Criciúma

ATO 001/CPS/012/2020 PRIMEIRA RETIFICAÇÃO
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 012 /
2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Comissão designada através do Decreto
SG/nº 757/2020, torna público a primeira retificaçã o do edital de Chamamento Público Simplificado nº 0 12//2020 de Criciúma,
conforme segue:
1. Fica RETIFICADO O ANEXO I Atribuições do Cargo, no tocante as funções de TÉC NICO EM ENFERMAGEM SAMU e MOTORISTA
SOCORRISTA SAMU, que passa a vigorar da seguinte fo rma:

Técnico em Enfermagem
- SAMU Atividades de nível médio envolvendo a execução de
serviços de enfermagem relativos a
observação, cuidado e aplicação de tratamento bem c omo a participação de programas voltados
para a saúde pública; planejar, organizar, coordena r e avaliar serviços de enfermagem em
Unidades Sanitárias, Ambulatórios, seções próprias e outras atividades inerentes ao cargos e/ou
funções; participar das atividades de atenção reali zando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão na UBS e, quando indicad o ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações e tc); realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea; realizar ações de edu cação em saúde a população adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar do gere nciamento dos insumos necessários para
o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, part icipar e realizar atividades de educação
permanente; atuar como assistente técnico em proces sos judiciais ou administrativos de
interesse do Município, emitir laudos e pareceres q uando solicitados pelas Secretarias.
Com experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos como técnico de enfermagem na área de
urgência/emergência.
Motorista Socorrista -
SAMU Ensino Fundamental completo. Com experiência mínima
comprovada de 2 (dois) anos como
motorista socorrista; certificado de participação e m curso de direção defensiva; habilitação
como motorista de veículos de transporte de pacient es, de acordo com a legislação em vigor
com carteira nacional de habilitação categoria “D” ou acima.

2.As demais normas do edital permanecem inalteradas.
Criciúma, 19 de junho de 2020.
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 153/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada na execução dos serviços de reordenamento
luminotécnico (mão-de-obra + material), de vias, pr aças, monumentos históricos e demais logradouros pú blicos do município de
Criciúma/SC.
RECURSOS: Contrato de Financiamento mediante abertura de cré dito nº 21/10090-x, celebrado entre o município de Criciúma e Banco do
Brasil S.A.
DATA DE ABERTURA: Dia 03 de julho de 2020, às 09h00 min.

Nº 2500 – Ano 11 Segunda-Feira, 22 de junho de 2020
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Edital completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 19 DE JUNHO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

Aviso de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/FMAS/2020
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de itens para cesta básica, relativo aos benefícios eventuais, em
atendimento a Secretaria Municipal da Assistência S ocial e Habitação do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: Dia 02 de julho de 2020, às 09h00 min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 19 de junho de 2020.
PATRICIA VEDANA MARQUES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA A SSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

Aviso de Rescisão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Termo de Rescisão ao Contrato nº 091/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COMUNIDADE TERAPÊUTICA CASA DE RESTAURA ÇÃO
Objeto: Rescisão Contratual, conforme artigo 78 e 7 9 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 19/06/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro