Nº 2498 – Ano 11 Quinta-Feira, 18 de junho de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................... ..............................................................................................................11
Extrato de Ata de Registro de Preços............... ...................................................................................................... 11
Comunicado......................................... ..................................................................................................................12
Ata 10 do Edital de Concorrência Nº 078/PMC/2020... .........................................................................................12
Aviso de Licitação................................. ...................................................................................................... ............13
Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................13
Aviso de Revogação................................. ...............................................................................................................14

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 523/20, de 1º de maio de 2020.
Cria novas classificações orçamentárias – modalidad e de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao
orçamento do município, na entidade Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, por conta dos prováveis excessos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 – Lei Municipal Nº 7.522/2019,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Orçamento Municipal as classif icações orçamentárias (modalidades de aplicações e fontes de recursos),
as quais passam integrar o Orçamento Municipal, com as seguintes estruturas orçamentárias:

Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde de Criciúma
Proj./Ativ. 1.045: Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.

Índice
Nº 2498 – Ano 11 Quinta-Feira, 18 de junho de 2020

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Modalidade:3.1.90.00.00 0177 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 177 – emendas de bancadas parlamentares
Código Reduzido da despesa: 127
Modalidade:3.3.90.00.00 0177 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 177 – emendas de bancadas parlame ntares
Código Reduzido da despesa: 126
Modalidade:3.3.90.00.00 0178 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 178 – emendas parlamentares indiv iduais - Transf. Com Finalidade Definida
Código Reduzido da despesa: 129
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Unidade Fundo Municipal de Saúde de Crici úma, por conta dos
prováveis excessos de arrecadação, na forma do arti go 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 5.703.827,00 (cinco milhões,
setecentos e três mil e oitocentos e vinte e sete r eais), conforme abaixo especificados:

Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde de Criciúma
Proj./Ativ. 1.045: Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
Modalidade:3.1.90.00.00 0177 (127) – Aplicações Dir etas.........................R$ 2.500.000,00
Modalidade:3.3.90.00.00 0177 (126) – Aplicações Dir etas.........................R$ 88.600,00
Modalidade:3.3.90.00.00 0178 (129) – Aplicações Dir etas..........................R$ 3.115.227,00

TOTAL.............................................. .....................................................R$ 5.703.827,00

Parágrafo Único: As despesas por conta dos recursos de que trata o a rtigo 2º, correrão por conta dos prováveis excessos, vinculados
as Fontes de Recursos 177 – emendas de bancadas par lamentares e 178 – emendas parlamentares individuais - Transf. Com Finalidade
Definida e estão creditados na conta corrente nº 62 4.016-5, Ag. 0415 do Banco Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
CF/erm.CF/erm
DECRETO SG/nº 734/20, de 10 de junho de 2020.
Cessa efeitos que colocou a servidora Jucelia Varga s Vieira de Jesus, à disposição do SISERP – CRR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que a servidora encontra-se à disposição no SISERP , desde 19/05/2009,

Considerando o OF nº 033/2020 de 02/06/2020, do SISERP-CRR-CUT, resolve:

FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 3 de junho de 2020, que colocou a servi dora pública municipal JUCELIA VARGAS VIEIRA DE JESUS , matrícula nº 53.391, Professor
IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, à d isposição do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e
Região – SISERP – CRR.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2498 – Ano 11 Quinta-Feira, 18 de junho de 2020
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DECRETO SG/nº 741/20, de 12 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at
ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
JOSE PAULO GOULART, CPF nº 223.280.099-72, para exercer o cargo em comi ssão de Chefe de Setor, símbolo DASI-3, na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de 15 de junho de 2020 .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 743/20, de 12 de junho de 2020.
Revoga-se o Decreto SG/nº 933/19 e declara de utili dade pública área de terra de propriedade de A. Ang eloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 556111 de
15/04/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 11,81m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 737,30m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), situada no Bairro Centro, ne ste Município, devidamente matriculada sob o nº 34. 713, no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a s eguir descritas:

I – área desapropriada, para a Travessa Julio Cesar Spilere, medindo 11,81 m² com as seguintes confrontações:

NORTE
21,50m com a Travessa Julio Cesar Spilere;
SUL 21,51m com a Área Remanescente;
LESTE 0,38m com terras de Volnei Elias De Lucca – Matr. n º 8.419;
OESTE 1,24m com terras de A. Angeloni & Cia Ltda – Matr. nº 17.042.

II – área remanescente, medindo 725,49 m², com as seguintes confrontações:

NORTE
21,51m com a Área Desapropriada;
SUL 21,50m com a Avenida Centenário;
LESTE 34,22m com terras de Volnei Elias De Lucca – Matr. nº 8.419;
OESTE 32,76m com terras de A. Angeloni & Cia Ltda – Matr. nº 17.042.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 933/19, de 10 de julho de 2019, e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.

Nº 2498 – Ano 11 Quinta-Feira, 18 de junho de 2020
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DECRETO SG/nº 744/20, de 12 de junho de 2020.
Revoga-se o Decreto SG/nº 1314/19 e Declara de util
idade pública área de terra de propriedade de A. Angeloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 556112 de
15/04/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 11,76m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 408,00m² (quatrocentos e oito metros quadrados), situada no Bairro
Centro, neste Município, devidamente matriculada so b o nº 17.042 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Travessa Julio Cesar Spilere, medindo 11,76 m² com as seguintes confrontações:

NORTE
12,00m com a Travessa Julio Cesar Spilere;
SUL 12,01m com Área Remanescente;
LESTE 0,72m com terras de A. Angeloni & Cia Ltda – Matr. nº 34.713;
OESTE 1,24m com terras de A. Angeloni & Cia Ltda – Matr. nº 9.394.

II – área remanescente , medindo 396,24 m², com as seguintes confrontações :

NORTE
12,01m com Área Desapropriada;
SUL 12,00m com a Avenida Centenário;
LESTE 33,28m com terras de A. Angeloni & Cia Ltda – Matr. nº 34.713;
OESTE 32,76m com terras de A. Angeloni & Cia Ltda – Matr. nº 9.394.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1314/19, de 7 de outubro de 2019, e demais disposições em contrá rio.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.
DECRETO SG/nº 745/20, de 12 de junho de 2020.
Revoga-se o Decreto SG/nº 1315/19 e declara de util idade pública área de terra de propriedade de A. Angeloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 556110 de
15/04/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 10,49m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 360,12m² (trezentos e sessenta metros quadrados e doze decímetros

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quadrados), situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 9.394 no Cartó rio de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descr itas:

I – área desapropriada, para a Travessa Julio Cesar Spilere, medindo 10,49m ² com as seguintes confrontações:

NORTE
10,80m com a Travessa Julio Cesar Spilere;
SUL 10,76m com a Área Remanescente;
LESTE 1,24m com terras de A. Angeloni & Cia Ltda – Matr. nº 17.042;
OESTE 0,71m com terras de A. Angeloni & Cia Ltda – Matr. nº 59.818.

II – área remanescente , medindo 349,63m², com as seguintes confrontações:

NORTE
10,76m com a Área Desapropriada;
SUL 10,75m com a Avenida Centenário;
LESTE 32,76m com terras de A. Angeloni & Cia Ltda – Matr. nº 17.042;
OESTE 32,29m com terras de A. Angeloni & Cia Ltda – Matr. nº 59.818.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1315/19, de 7 de outubro de 2019, e demais disposições em contrá rio.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.
DECRETO SG/nº 746/20, de 12 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Átimo Empreendimentos Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 571331 de 14/11/2019
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6 º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 199 0 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de o utubro de 2016,

DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, áreas de terra de propriedade de ATIMO EMPREENDIMENTOS LTDA, medindo 1.540,31m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 19.262,54m² (dezenove mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e
cinquenta e quatro decímetros quadrados), situada n o Bairro Archimedes Naspolini, neste Município, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de C riciúma sob a matrícula nº 12.088, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Avenida Aristides Bolan, medindo 1.540,31m², com as seguintes confrontações:

NORTE 37,82m com a Avenida Aristides Bolan;
SUL 38,92m com a Avenida Aristides Bolan;
LESTE 76,91m com terras de Área Remanescente 01 – Matr. 12.088;
OESTE 77,81m com terras de Área Remanescente 02 – Matr. 12.088.

II - área remanescente 01, medindo 7.590,85m², com as seguintes confrontações:

NORTE 155,35m com terras de TV – Eldorado Catarinense Li mitada - Matr. 1.412;
SUL 220,98m com terras de Gladson Ferreira de Souza - Matr. 40.905;
LESTE 40,49m com terras de Merca-Pan Comercial Auto Part es Ltda – Matr. 1.355;
OESTE 76,91m com Área objeto de desapropriação para inco rporação a Avenida Aristides Bolan
– Matr. 12.088.

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III - área remanescente 02, medindo 10.131,38m², com as seguintes confrontações :

NORTE 11,36m com terras de Osmar Naspolini – Matr. 69.41 4, 22,10m, 24,84m e 228,06m
com terras de EBF Administradora de Bens Ltda – Mat r. 129.075 e 3,12m com terras
de Benito Mussolini Casagrande – Matr. 19.490;
SUL 135,32m, 24,91m e 61,98m com terras Gladson Ferrei ra de Souza – Matr. 40.905;
LESTE 77,81m com Área objeto de desapropriação para inco rporação a Avenida Aristides
Bolan – Matr. 12.088;
OESTE 39,16m com terras de Edson Damiani e Cia. Ltda – M atr. 5.132.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.
DECRETO SG/nº 747/20, de 12 de junho de 2020.
Revoga-se o Decreto SG/nº 008/20 e Declara de utili dade pública área de terra de propriedade de Paulo Henrique Premoli e Esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 568723 de
10/10/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de PAULO HENRIQUE PREMOLI E ESPOSA, medindo
5.069,65m² e 90,53m², de áreas desapropriadas, a se rem desmembradas de uma área total de 45.754,41m² ( quarenta e cinco mil,
setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situada no Bairro Demboski, neste
Município, devidamente matriculada sob o nº 76.980, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a
seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rodovia Pedro Manoel Pereira, medindo 5.069, 65m² com as seguintes confrontações:

NORTE 15,07m com a área a desapropriar da servidão de pa ssagem (matrícula 76.980 do 1º
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC);
SUL 13,26m com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
LESTE 357,87m com a Área Remanescente (matrícula 76.980 do 1º Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma – SC);
OESTE 357,83m com a Rodovia Pedro Manoel Pereira.

II – área desapropriada 02, para a Servidão de Passagem, medindo 90,53m² com as seguintes confrontações:

NORTE 15,11m com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
SUL 15,07m com a área a desapropriar (matrícula 76.980 do 1º Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma – SC);
LESTE 6,00m com a Área Útil da Servidão de Passagem (mat rícula 76.980 do 1º Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma – SC);
OESTE 6,00m com a Rodovia Pedro Manoel Pereira.

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II - área remanescente, medindo 40.594,23m², com as seguintes confrontações :

NORTE 110,64m com terras de Jadson Novack Felisbino (mat rícula 69.629 do 1º Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC);
SUL 112,50m com terras de Vitório Bocianoski e outra ( matrícula 113.561 do 1º Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC);
LESTE 363,91m com terras de Edson Bocianoski e outros (m atrícula 49.160 do 1º Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma – SC);
OESTE 363,87m com a Rodovia Pedro Manoel Pereira.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 008/20, de 7 de janeiro de 2020, e demais disposições em contrár io.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.
DECRETO SG/nº 748/20, de 12 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Edemar Luiz Topanotti e Esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 577040 de
06/02/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de EDEMAR LUIZ TOPANOTTI E ESPOSA, medindo
791,80m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 37.635,85m² (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco
metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadr ados), situada no Bairro Morro Estevão, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 1 16.059, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Pedro Dal Toé, medindo 791,80m², com as seguintes confrontações:

NORTE
70,00m com terras de Edemar Luiz Topanotti – Mat. n ° 116.059 (Área Útil);
SUL 70,07m com a Rua Pedro Dal Toé;
LESTE 10,04m com terras de Valdemir Mazzuchelli e outro ( Mat. n° 3.843 – Ofício de Içara);
OESTE 12,72m com a terras de Zildomar Dalmolim (Mat. n° 1 33.218 – 1° Ofício de Criciúma).

II - área remanescente, medindo 36.844,05m², com as seguintes confrontações :

NORTE 44,31m, 10,47m e 46,94m com a Faixa de Domínio da Rodovia de Acesso Criciúma (Via
Rápida);
SUL 70,00m com terras de Edemar Luiz Topanotti - Mat. n º 116.059 – 1° Ofício de Criciúma (Área
Objeto de Desapropriação para Incorporação a Rua Pe dro Dal Toé);
LESTE 98,72m com terras de Léo Dalmolin (Mat. n° 45.705 – Ofício de Içara) e 389,96m com terras
de Valdemir Mazzuchelli e outro (Mat. n° 3.843 – Ofício de Içara);
OESTE 549,81m e 12,53m com terras de Zildomar Dalmolim (M at. n° 133.218 – 1° Ofício de Criciúma).

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Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Erm/asb.
DECRETO SG/nº 749/20, de 12 de junho de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Maria Marcon Cachoeira e Esposo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 579502 de
04/03/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MARIA MARCON CACHOEIRA E ESPOSO,
medindo 13,27m², de área desapropriada, a ser desme mbrada de uma área total de 165,00m² (cento e sessenta e cinco metros
quadrados), situada no Bairro Cruzeiro do Sul, nest e Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 17 .039, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Monteiro Lobato, medindo 13,27m², com as seguintes confrontações:

NORTE
11,00m com a Rua Monteiro Lobato;
SUL 11,00m com a Área Remanescente;
LESTE 1,20m com a Rua Monteiro Lobato;
OESTE 1,20m com a Rua Monteiro Lobato.

II - área remanescente, medindo 151,73m², com as seguintes confrontações:

NORTE
11,00m com a Rua Monteiro Lobato;
SUL 11,00m com terras de Paulino Spillere – Matr. 41.57 6;
LESTE 13,80m com terras de João Renato Dagostin – Matr. 4 9.496;
OESTE 13,80m com terras de Construtora Fontana Ltda – Mat r. 114.918.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Erm/asb.

Nº 2498 – Ano 11 Quinta-Feira, 18 de junho de 2020
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DECRETO SG/nº 755/20, de 16 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at
ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 054.560.449-43, para exercer o cargo em comi ssão de Assistente de Gestão, símbolo DASI-
3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Plane jamento e Mobilidade Urbana, a partir de 17 de junh o de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 758/20, de 17 de junho de 2020
Estabelece regras para o funcionamento de “drive-in” durante a situação de emergência de saúde pública d e importância internacional
decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO tratar-se de competência concorrente a adoção de m edidas no tocante ao combate ao coronavírus, nos termos da
decisão proferida pelo STF (ADI 6341);
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal vem atuando com diligência em todas as frentes para a prevenção da
proliferação do vírus, sem descuidar do desenvolvim ento das atividades econômicas para o desenvolvimen to do Município;

Considerando que a retomada de atividades demanda a adoção de m edidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, a fim de evitar a dissemin ação da doença no Município de Criciúma;

Considerando que a atividade de entretenimento na modalidade “d rive in” estimula a circulação de pessoas, entretanto, possu i
características próprias que possibilitam distingui -la dos eventos tradicionais e permite a adoção de medidas protetivas para a
prevenção do novo coronavírus;
Considerando que, de acordo com as recomendações sanitárias emit idas pelo Estado de Santa Catarina, no tocante aos eventos no
formato de “drive in”, é recomendado estar no mesmo automóvel apenas pessoas que convivem em uma mesma casa, ou seja, evitar
abrigar amigos, conhecidos ou parentes, e que estar dentro do veículo não elimina os cuidados básicos para a prevenção do novo
coronavírus;
Considerando que é recomendado o distanciamento social em todos os locais e que o cumprimento da distância mínima no interior
dos carros fica prejudicado, porém é recomendado es tar no mesmo carro apenas pessoas que convivem em u ma mesma residência.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado a realização de eventos na modalid ade “drive in” no Município de Criciúma, atendidas as medidas estabelecidas
no presente Decreto.
Art. 2º Para efeito deste Decreto entende-se como atividad e de “drive in” aquela em que o cliente não necessita sair do carro , ficando
estacionado durante a ocorrência do evento.
Art. 3° Os estabelecimentos que ofertarem a atividade desc rita no art. 1° deverão cumprir as seguintes medidas:

I - aferir a temperatura corporal de todos os ocupa ntes dos veículos na entrada do evento. Em caso de temperatura igual a 37,8°C
(trinta e sete vírgula oito) ou superior, de qualqu er um dos ocupantes do veículo, não será permitida a entrada no evento de todos os
ocupantes do veículo;

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II - cada veículo deve ser ocupado por pessoas que habitam na mesma residência;

III - o número de funcionários deve ser limitado ao estritamente necessário para o funcionamento do se rviço;

IV – manter distância mínima de 1,5 metros entre um veículo e outro e identificar as vagas com números, placas ou outro;

V – as pessoas somente poderão ingressar no local c om o uso de máscara cobrindo boca e nariz, sendo qu e a sua retirada será
permitida apenas durante o período de consumação;
VI – garantir que todas as pessoas permaneçam dentr o dos seus carros durante todo o período do evento, exceto para o uso de
banheiro, uma vez que a circulação de pessoas aumen ta o risco de contágio;

VII – os cardápios dos serviços de alimentação a se rem fornecidos, sob a responsabilidade do estabelec imento promotor, serão
disponibilizados na entrada do evento ou em aplicat ivos. Os pedidos de alimentação deverão ser feitos obrigatoriamente com os
ocupantes do automóvel dentro do veículo;
VIII - somente permitir a entrada de alimentos no l ocal do evento provenientes de estabelecimentos lic enciados junto à Vigilância
Sanitária;
IX – somente permitir o uso de copos, pratos e talh eres descartáveis, sendo que estes deverão estar protegidos por embalagens
individuais;
X – somente permitir a entrega de alimentos em emba lagens de uso único;

XI– garantir que todos os garçons (entregador do al imento), além de manter os cabelos presos, não util izem adornos, higienizem
frequentemente as mãos com álcool gel 70% e usem má scaras, cobrindo boca e nariz;

XII – disponibilizar álcool gel 70% e saco coletor de lixo, fornecido pelo garçom durante o atendiment o, devendo o lixo ser depositado
em recipiente coletor/contentor localizado na saída do evento;

XIII – disponibilizar sanitários próprios para o ev ento, em quantidade condizente com o número de pess oas que serão recebidas e
organizar as filas de acesso, de maneira que seja m antido o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa, evitando
aglomerações. O uso dos sanitários deve ser control ado pelos responsáveis do estabelecimento, sendo pe rmitida a utilização de 1/3
(um terço) da capacidade, se em local fixo;
XIV - o uso de sanitários provisórios deve ser cont rolado pelos responsáveis do estabelecimento. As un idades devem ter espaçamento
de, no mínimo, 2 (dois) metros entre si;
XV – disponibilizar sabonete líquido, papel toalha e álcool gel 70% e lixeiros com tampa com acionamen to sem contato manual nos
banheiros;
XVI – providenciar a higienização intensificada das áreas e dos banheiros, sendo que os responsáveis p ela limpeza deverão realizar
ainda a desinfecção com álcool 70% das maçanetas, t orneiras, botões de descarga dos vasos sanitários, assentos sanitários, dispositivos
de sabonete líquido e papel toalha e demais pontos de contato manual;

XVII - priorizar atendimento e pagamento digital do s consumíveis no local;

XVIII – higienizar a máquina de pagamento por cartã o com álcool 70% após cada uso, podendo esta ser re vestida com plástico filme;

XIX - a compra de ingressos deve ser preferencialme nte digital, e de forma antecipada;

XX- não será permitida a comercialização de ingress os no local e horário do evento.

Art. 4° A fiscalização dos estabelecimentos referidos nest e Decreto ficará a cargo dos servidores da Vigilância Sanitária Municipal e das
demais autoridades de saúde definidas pela Portaria SES 266 de 22/04/2020.

Art. 5º As medidas previstas neste Decreto poderão ser rea valiadas a qualquer momento, de acordo com a situaç ão epidemiológica
do Município.

Nº 2498 – Ano 11 Quinta-Feira, 18 de junho de 2020
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Art. 6° O descumprimento do disposto neste Decreto implica na aplicação das penalidades sanitárias previstas pela Lei Estadual n°
6320/83 e pela Lei Municipal nº 6000/2011, sem prej uízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais, cabíveis.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.

Paço Municipal de Criciúma, 17 de junho de 2020
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 075/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CH semanal: 40 Horas semanais Nível Escolaridade: Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
52 PATRICIA RAMOS PASINI

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de junho de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Extrato de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 034/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 127/PMC/2020
Objeto: registro de preços de equipamentos, materia is e serviços a serem utilizados na prevenção de incêndios em atendimento a
administração municipal, Secretaria de Educação, Fu ndos, e Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 17/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 2498 – Ano 11 Quinta-Feira, 18 de junho de 2020
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Extrato de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 014/FMS/2020 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 044/FMS/2020
Objeto: registro de preços de materiais médicos e h ospitalares, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 17/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 54/2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 1 (hum) espécime exótico de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-real), localizado na Avenida Humberto de Campos, 419,
Bairro Pio Correa.
O indivíduo arbóreo será suprimido, pois apresenta risco de queda e será substituído por espécie nativa.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Criciúma, 16 de junho de 2020

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 10 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 078/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 578762
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RETIFICAÇÃO DA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA MENEGON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA PARA AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos
de concreto (lajotas) em ruas dos BAIRROS WOSOCRIS, NOSSA SENHORA DO CARMO, JARDIM DAS ACÁCIAS, VILA M ACARINI,
LOTEAMENTO MANENTI e DISTRITO DO RIO MAINA – municí pio de Criciúma-SC.
Às dez horas, do dia dezessete, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Perma nente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09
de abril de 2020, para retificação da denominação s ocial da empresa que consta nas ATAS 01, 02, 03, 04 , 05, 06, 07, 08 e 09, como
MENEGON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. Portando, onde se lê nas ATAS acima mencionadas: ME NEGON ARTEFATOS DE CIMENTO

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LTDA; leia-se: AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. Tal alteração se fez necessário em virtude de que a Comissão de Licitação ao
transcrever o nome da empresa em ATA, retirou do s eu envelope timbrado, não percebendo dentro do decu rso do processo a
existência, da alteração contratual ocorrida em seu contratado social datado de 11 de junho de 2019, o nde em sua clausula segunda
consta o seguinte texto: Resolvem os sócios quotistas, alterar a denominação social, a partir desta data, para AFM ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA., fato que só foi averiguado quando da assinatura do contrato entre as partes, o que foi corrigido a tempo, mas que
em nada maculou o andamento e a conclusão do presen te certame. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 10h15min.
e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 17 dias
do mês de junho do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTODIO MUNARETTO
Membro Membro Suplente


Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº 152/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 585000
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação com revestimento
em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e com blocos de concreto (lajotas) em 11 (onze) ruas do BAIRRO BUENOS AIRES,
sendo elas: Cristo Rei, Nossa Senhora Aparecida, SD -1919-003, Buenos Aires, Travessa Shalom, Travessa 1º de Abril, Travessa Araçá,
Travessa João Pereira, Travessa 9 de junho, Travess a das Paisagens e Travessa Canavial, localizadas no município de Criciúma-SC.
(Convênio: Contrato de Financiamento Nº 21/10091-B entre o Ba nco do Brasil e o Município de Criciúma-SC).
DATA DE ENTREGA: até 07 de julho de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 07 de julho de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 17 de junho de 202 0.

KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)

Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 583553)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de operadora que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, na cidade de Criciúma/SC, por
intermédio de 125 (cento e vinte e cinco) códigos d e acesso, com o fornecimento das estações móveis de finidas neste projeto,
devidamente ativadas, associadas a um plano pós-pag o de serviço, para uso em ligações para telefones fixos e móveis, de qualquer
operadora, que possibilite o atendimento da contrat ante em todos as localidades atendidas pela autorizada, em sua área de
prestação, inclusive na condição de visitante em to do território nacional e com encaminhamento de cham adas de longa distância
nacional, devendo possuir sistema de gestão on-line , é feita a seguinte retificação:

2. DA ABERTURA:

Nº 2498 – Ano 11 Quinta-Feira, 18 de junho de 2020
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Onde se lê:....... “deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 26 de junho de 2020”
Leia-se :..... “deverão ser protocolados até as 14h00min do dia 30 de junho de 2020 ”

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 17 de junho de 202 0.

TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORM AÇÃO (assinado no original)


Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/PMC/2020
(Processo Administrativo nº 577311) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a aqu isição de bancos, mesas,
mobiliários e demais, sob demanda, para uso nos par ques, praças e áreas públicas do município de Criciúma/SC. Por não ter
comparecido licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA, conforme registro em Ata, nos termos do art. 49,
da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 12 de junho de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal