Nº 2497 – Ano 11 Quarta-Feira, 17 de junho de 2020
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Decreto............................................ ......................................................................................................................1
Edital de Chamamento Público Simplificado Nº 012/20 20......................................................................................2
Extratos........................................... .....................................................................................................................10
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. ...................................................................................................11
Resolução COMEC 036/2020 - Cumprimento de Carga Hor ária Reduzida Ano Letivo em Razão do COVID-19.....11
Ata 01 do Edital de Tomada de Preços Nº. 135/PMC/20 20...................................................................................16
Aviso de Remarcação................................ ...........................................................................................................17
Ata CHP Nº 002 do Edital de Chamamento Público nº 01/FUNSAB/2020............................................................17

Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 757/20, de 16 de junho de 2020.
Designa Comissão de Avaliação de análise da documen tação dos candidatos inscritos na contratação temporária - área de saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
DESIGNAR,
os seguintes integrantes para compor a Comissão de Avaliação de análise da documentação dos candidatos inscritos, por prazo
determinado, em caráter temporário, nas diversas fu nções, a fim de atuar nos estabelecimentos de saúde , decorrente do Edital de
Chamamento Público Simplificado nº 012/2020:
I – ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA FUNÇÃO: ENFERMEIRO E TÉCNI CO EM ENFERMAGEM
a) Michele Serafim Hilário de Barros
b) Lucimara Nunes Ferreira
II – ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
a) Queli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert
b) Patricia Rodrigues Oenning
III – ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA FUNÇÃO: MÉDICO
a) Ronaldo Benedet Barroso
b) Carlos Henrique Nappi
IV – ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA FUNÇÃO: MOTORISTA-SAMU
a) Rosemeri Carvalho de Noronha
Índice
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V – ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRA TIVO E OCUPACIONAL I
a) Luiz Henrique Goulart dos Passos
b) Leticia Vieira de Oliveira Rodrigues
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Edital de Chamamento Público Simplificado Nº 012/20 20
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 012/2020
O Secretário de Saúde do Município de Criciúma, no uso de suas atribuiçõ es legais, torna público que estão abertas inscrições para
cadastramento curricular para possível contratação de pessoal, por prazo determinado, em caráter tempo rário para atuar nos
Estabelecimentos de Saúde, necessários à Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma, pelo período compreendido entre 18 de junho
de 2020 até dia 23 de junho de 2020, fundamentado no princípio da continuidade do serviç o público e necessidade de cada
Estabelecimento de Saúde, em razão da suspensão do processo seletivo, em decorrência da COVID-19, conforme Decreto Municipal
nº 390/20 de 18 de março de 2020, artigo 32, com fu ndamento no art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.856, de 09
de março de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O chamamento público simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão designada pelo Secretário
Municipal de Saúde, sendo a mesma responsável pela conferência e análise da documentação dos candidatos para a classificação no
certame.
1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecim ento e aceitação irrestrita das instruções e das condições do chamamento público,
tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, in struções e convocações,
que passarão a fazer parte do instrumento convocató rio como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o
candidato alegar desconhecimento.
1.3. O Edital e suas alterações serão publicados no Diário Oficial do Município no link
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteud o.

1.4. A classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial e consistirá no somatório de pont os de curso de qualificação, de
contagem de títulos e da experiência comprovada na área específica da função a ser exercida.

1.5. De acordo com o art.4º-B da Lei Municipal nº 6 .856/2017, o chamamento público destina-se a possív el contratação temporária,
pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogáveis.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem crescente de classificação.

1.7. O Contrato por prazo determinado extinguir-se- á sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por conveniência motivada da administração púb lica contratante;
III – Por iniciativa do contratado; e
IV – Pelo cometimento de infração contratual ou leg al por parte do contratado, apurada em processo adm inistrativo regular.

2. DA FUNÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA, ATR IBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO.

2.1. São requisitos básicos para o ingresso no serv iço público:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

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b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) não registrar sentença penal condenatória transi tada em julgado;
e) estar em gozo dos direitos políticos;
f) possuir diploma/certificado de escolaridade exig ido para a função a ser exercida;
g) estar devidamente registrado nos órgãos de clas se da função pretendida.

2.2. Na tabela abaixo está descrito a função, carga horária, a escolaridade exigida e vencimento

Função / Ensino Superior Completo Vagas CH VRV
R$629,17 Valor
Integral Habilitação

Enfermeiro CR 30h 6,0
R$3.775,02 Portador de Diploma de Nível
Superior em Enfermagem, com
registro no órgão competente.
Médico Especialista - Pediatra CR 10h
11,0
R$6.920,87
Portador de Diploma de Nível
Superior em Medicina e
especialização ou residência
médica em PEDIATRIA e registro
no órgão competente.
Médico - ESF CR 40h 20,2 R$12.583,34
Portador de Diploma de Nível
Superior em Medicina, com
registro no órgão competente.
Assistente Social CR 30h 6,0 R$3.775,02
Portador de Diploma de Nível
Superior em Serviço Social, com
registro no órgão competente.

Função / Ensino Médio Completo Vagas CH VRV
R$629,17 Valor
Integral Habilitação
Técnico em Enfermagem CR 40h 3,5 R$2.202,90 Portador de Diploma de
Nível técnico em
Enfermagem com registro no
órgão competente.
Técnico em Enfermagem - ESF CR 40h 4 R$ 2.516,68 Portador de Diploma de
Nível técnico em
Enfermagem com registro no
órgão competente.
Técnico em Enfermagem - SAMU CR
40h ou
regime de
plantão 12/36h 3,27 R$2.057.35 Portador de Diploma de
Nível técnico em
Enfermagem com registro no
órgão competente. Com
experiência mínima
comprovada de 2 (dois) anos
como técnico de
enfermagem em urgência e
emergência.
Técnico Administrativo e Ocupacional I CR 40h 1,7 R
$ 1.069,58 Ensino Médio completo e
Qualificação com habilitação
para o exercício da função de
Técnico Administrativo e
Ocupacional I.

Função / Ensino Fundamental Completo Vagas CH VRV
R$629,17 Valor
Integral Habilitação
Motorista Socorrista - SAMU CR 40h ou
regime de plantões 12x36h 3,02 R$1,900,09 Ensino Fundamental
completo, com
experiência mínima
comprovada de 2 (dois)

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4
anos como motorista
socorrista; curso de
condução de veículo de
emergência; habitação
como motorista de
veículos de transporte
de paciente, de acordo
com a legislação em
vigor com carteira
nacional de habilitação
“D” ou acima.

*1 VRV = R$ 629,17
2.3. As atribuições da função estão relacionadas no anexo I deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 18 de junho ao dia 23 de junho de 2020, devendo o interessado acessar o link:
criciuma.sc.gov.br/chamamentopublico e preencher os dados solicitados, não será cobrada taxa de inscrição.

3.2. Na inscrição deve constar, obrigatoriamente, t elefone, endereço e e-mail atualizados, que serão u tilizados para os contatos
posteriores com os interessados;
3.3. Em nenhum caso será aceita inscrição por via q ue não seja o envio por meio do endereço eletrônico citado acima;

3.4. Após a análise da inscrição e das informações fornecidas pelo interessado será realizado análise e classificação, sendo que a
entrega da documentação comprobatória ocorrerá no m omento do chamamento e é responsabilidade do candidato apresentar toda
documentação na qual declarou ser portador.
3.5. O candidato poderá se inscrever, apenas, para (01) uma função pretendida.

4. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. No ato da inscrição online, o candidato deverá informar dados que comprovem sua capacitação para vaga pretendida e ao ser
chamado deverá fornecer os seguintes documentos:
4.1.1. Fotocópia e original da Carteira de Identida de e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

4.1.2. Fotocópia e original do diploma ou certifica do de Conclusão do Curso para o cargo pretendido;

4.1.3. Certificados de conclusão de cursos de quali ficação, com carga horária mínima de 20 horas para cada certificado (sendo limitado
o quantitativo de até 05 (cinco) cursos, informados no momento da inscrição;

4.1.4. Comprovante de experiência no cargo pretendi do, conforme as determinações do item 2.2 do presen te edital;

4.1.5. Fotocópia e original de Certificado de Concl usão de curso Pós-graduação, Mestrado e/ou doutorad o;

4.1.6. Fotocópia e original de Certidão de Nascimen to de filhos para fins de desempates.

5. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1 A classificação dar-se-á mediante somatório de pontos de curso de qualificação, da experiência informada e da contagem de
títulos.
6. DO CURSO DE QUALIFICAÇÂO
6.1. Para critério de pontuação de curso de qualifi cação deverá ser apresentado somente certificado co m carga horária mínima de 20
horas, dos últimos quatro anos a contar da data de publicação do presente edital e com as seguintes es pecificações para o cargo:

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6.2. Os cursos de qualificação serão aceitos desde que sejam na área da função pretendida.

6.3. Não serão aceitos certificados de Disciplinas de cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e/ ou Doutorado ou disciplinas
isoladas concluídas ou não.
6.4. A pontuação de cursos de qualificação para tod os as funções pretendidas consiste na somatória das cargas horárias das
informações disponibilizadas no ato da inscrição e quando do chamamento deverá ser apresentado, segue na tabela abaixo, com
limite de até 05 (cinco) cursos na função pretendid a:

Quantidade de Horas de curso de Qualificação somand o as cargas
horárias dos certificados apresentados Pontuação
20 horas até 40 horas
0,6 (zero vírgula seis)
41 até 100 horas 1,2 (um vírgula dois)
101 até 140 horas 1,8 (um vírgula oito)
141 até 200 horas 2,6 (dois vírgula seis)
201 até 260 horas 4,2 (quatro vírgula dois)
Acima de 260 horas 4,8 (quatro vírgula dois)

7. DO COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA
7.1. Para fins de comprovação da experiência na função, serão aceitos somente cópia de registro em Ca rteira de Trabalho, desde que
acompanhada da respectiva carteira, ou Certidões Or iginais de Tempo de Serviço prestado a Administração Direta, Autarquia e
Fundações Públicas, onde deverá constar o período e cargo exercido, CNPJ do órgão, assinatura e matrícula do Gerente do RH do
órgão, timbre do órgão, de acordo com as especifica ções do item 7.1.1 do presente edital.

7.1.1. Só serão aceitas as Certidões Originais de T empo de Serviço prestado Administração Direta, Auta rquia e Fundações Públicas
emitidas por órgãos oficiais de Gerência de Gestão de Pessoas ou Gerência de Recursos Humanos ou órgão equivalente.

7.2. Somente será aceito o comprovante de experiênc ia se o título da função for equivalente a função pretendida;

7.3. Serão aceitas experiências como estágios remun erados, desde que seja com atuação na função preten dida.

7.4. A pontuação para experiência comprovada para t odos os cargos segue na tabela abaixo:

Experiência Comprovada Pontuação
De 01 dias até 29 dias 0,3 (zero vírgula três)
De 01 mês até 20 meses 0,5 (zero vírgula cinco)
De 21 meses até 30 meses 1,5 (um vírgula cinco)
De 31 meses até 40 meses 2,0 (dois vírgula zero)
De 41 meses até 50 meses 3,1 (três vírgula um)
De 51 meses até 65 meses 4,3 (quatro vírgula três)
De 66 meses até 90 meses 5,5 (cinco vírgula cinco)
De 91 meses até 115 meses 7,0 (sete vírgula zero)
Acima de 115 meses 9,0 (nove vírgula zero)

8. PROVA DE TÍTULOS
8.1. O candidato, após chamamento, deverá apresenta r Certificado de Curso de Especialização em nível de Pós-Graduação com
registro próprio na Instituição que o ofereceu, sen do que mesma deve ser credenciada pelo MEC.

8.2. A pontuação de títulos será aplicada somente p ara os cargos de Nível Superior que segue na tabela abaixo:

Títulos Pontuação
Especialização (um ou mais certificados) Somente 3, 5 (três vírgula cinco)
Mestrado (um ou mais certificados) Somente 4,5 (qua tro vírgula cinco)
Doutorado (um ou mais certificados) Somente 6,0 (seis vírgula zero)

8.3. Ainda que o candidato apresente mais de um certificado para Especialização, Mestrado ou Doutorado, o valor será o fixado na
tabela 8.2, não sendo majorado o seu valor pela mai or quantidade de certificados apresentados.

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9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos, cu rsos de qualificação e da
experiência informados no ato da inscrição e compro vada quando do chamamento;

9.2. Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente de pontuação;

9.3. Para efeito de classificação entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de des empate respectivamente:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
c) maior pontuação na prova de títulos;
d) maior pontuação de experiência comprovada.
9.8. O resultado será publicado a partir do dia 25 de junho de 2020 no site https://www.criciuma.sc.gov.br/site/

10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação iniciará a contar do primeiro d ia de entrada em exercício e está condicionada a an álise dos documentos constantes
no item 4 do edital e seguintes documentos, seguind o o estabelecido no item 2:

a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados at é a data da contratação;
b) RG e CPF;
c) 1 Foto 3x4 (recente);
d) Cópia dos dados cadastrais da carteira de trabal ho;
e) Carteira Profissional;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) Certificado de reservista ou comprovação de regu laridade com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
h) Título de Eleitor;
i) Quitação Eleitoral comprovada por meio de certid ão emitida pela Justiça Eleitoral, site: http://www.tse.jus.br;
j) Comprovação de escolaridade exigido para o cargo ;
k) Comprovante do PIS / PASEP;
l) Certidão de casamento e certidão de nascimento d os filhos, quando houver;
m) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais ex pedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual
(http://www.tjsc.jus.br) e federal (http://www2.trf 4.jus.br);

10.2. Fica proibida a contratação de candidato temp orário quando:

a) Forem condenados, em decisão transitada em julga do, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumpri mento da pena, pelos crimes de:

I - contra a economia popular, a fé pública, a admi nistração pública, e patrimônio público;
II - contra o patrimônio privado, o sistema finance iro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV - eleitorais, para os quais a lei comine pena pr ivativa de liberdade;
V - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública;
VI - de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou v alores;
VII - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, r acismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII - de redução à condição análoga à de escravidã o;
IX - contra a vida e à dignidade sexual, e;
X - praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

10.3 A contratação será formalizada pelo período de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, observado o disposto no artigo 4-B da Lei
nº 6.856/2017.
10.4 A inscrição online para análise no presente ch amamento público gera mera expectativa de direito, competindo à Administração,
dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, contratar de acordo com a
necessidade, respeitando-se rigorosamente a análise curricular.

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11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano;

11.2 Os candidatos serão contratados em regime admi nistrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

11.3 Os casos omissos deste Edital e as decisões qu e se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde;

11.4 Fica eleito o Foro de Criciúma para dirimir qu estões oriundas do presente processo seletivo;

11.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publ icação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de junho de 2020.

Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Função Atribuição
Assistente Social Atividades de nível superior, de natureza especiali
zada de grande
complexidade, para elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais
junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas,
entidades e organizações populares; elaborar, coord enar, executar e avaliar
planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço
Social com participação da sociedade civil; encamin har providências, e prestar
orientação social a indivíduos, grupos e à populaçã o; orientar indivíduos e
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido d e identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Socia is; planejar, executar e
avaliar pesquisas que possam contribuir para a anál ise da realidade social e
para subsidiar ações profissionais; prestar assesso ria e consultoria a órgãos da
administração pública direta e indireta, empresas p rivadas e outras entidades;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais e m matéria relacionada às
políticas sociais, no exercício e na defesa dos dir eitos civis, políticos e sociais
da coletividade; realizar estudos socioeconômicos c om os usuários para fins de
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da adm inistração pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades; coo rdenar, elaborar, executar,
supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na
área de Serviço Social; realizar vistorias, perícia s técnicas, laudos periciais,
informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinar, avaliar e
supervisionar diretamente estagiários de Serviço So cial; coordenar seminários,
encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço
Social; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou
privadas; atuar como assistente técnico em processo s judiciais ou
administrativos de interesse do Município, emitir l audos e pareceres quando
solicitado pelas Secretarias.
Enfermeiro Atividades de alta complexidade, de nível superior,
envolvendo atendimento
de enfermagem aos pacientes; de acordo com o exercí cio profissional, bem
como executar a supervisão e coordenação da equipe da área de enfermagem,
avaliando a qualidade técnica do serviço prestado; programar e supervisionas
as atividades de enfermagem, controlando boletins d e produtividade e o
número de exames e consultas realizados; desenvolve r serviços de
enfermagem, tais como administração de medicamentos , realização de
curativos, controle da pressão venosa, monitorizaçã o e aplicação de
respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação
ativa e passiva e de higiene pessoal, entre outros; executar cuidados e serviços
de enfermagem de maior complexidade técnica e que e xijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisõe s imediatas; atuar nos
serviços burocráticos de enfermagem, elaborando esc alas de serviço, planos

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de trabalho e atribuições diárias; preencher prontuários de pacientes, bem
como todos os registros relativos a sua atividade; participar do planejamento,
realização e avaliação dos programas de Saúde Públi ca, elaborando normas
técnicas e administrativas; realizar estudos e prev isão de recursos necessários
ao funcionamento dos serviços de enfermagem; partic ipar de reuniões de
caráter administrativo e de reuniões de caráter téc nico de enfermagem,
visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; p rogramar e executar o
treinamento sistemático em serviço do pessoal de en fermagem; desenvolver
programas de prevenção e controle de doenças em ger al e programas especiais
para mulheres, crianças e adolescentes; realizar at enção a saúde aos
indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, qu ando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços co munitários (escolas,
associações etc), em todas as fases do desenvolvime nto humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade; realiz ar consulta de enfermagem,
procedimentos, atividades em grupo e conforme proto colos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor feder al, estadual, municipal ou
do Distrito Federal, observadas as disposições lega is da profissão, solicitar
exames complementares, prescrever medicações confor me protocolo e
encaminhar, quando necessário, usuários a outros se rviços; realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; plan ejar, gerenciar e
avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunt o com os outros membros
da equipe; contribuir, participar, e realizar ativi dades de educação permanente
da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequa do funcionamento da
UBS; atuar como assistente técnico em processos jud iciais ou administrativos
de interesse do Município, emitir laudos e parecere s quando solicitados pelas
Secretarias.
Médico - ESF Atividades de nível superior, de grande complexidad
e, de natureza
especializada, para realizar atenção a saúde aos in divíduos sob sua
responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequ enos procedimentos
cirúrgicos ou procedimentos médicos como lavagens d e ouvidos entre outros
que devam ser realizados na própria UBS, em visitas domiciliares e nas
instituições de longa permanência; atividades em gr upo na UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demai s espaços comunitários
(escolas, associações, instituições de longa perman ência, etc); realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espon tânea; encaminhar,
quando necessário, usuários a outros pontos de aten ção, respeitando fluxos
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanh amento do plano
terapêutico do usuário; indicar, de forma compartil hada com outros pontos de
atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; c ontribuir, realizar e
participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da
equipe; e participar do gerenciamento dos insumos n ecessários para o
adequado funcionamento da USB; atuar como assistent e técnico em processos
judiciais ou administrativos de interesse do Municí pio, emitir laudos e
pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Médico Especialista - Pediatra atividade de nível superior, de grande complexidade
, de natureza especializada
envolvendo serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento da área
específica do conhecimento em que detém especialida de, aplicando recursos
da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, an alisar e interpretar
resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de
exames diversos, comparando-os com os padrões norma is para confirmar ou
informar o diagnóstico; prestar assistência médica específica às crianças até a
adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou
tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar s ua saúde; examinar a
criança, auscultando-a, executando palpações e perc ussões, por meio de
estetoscópio e de outros aparelhos específicos, par a verificar a presença de
anomalias e malformações congênitas do recém-nascid o, avaliar-lhe as
condições de saúde e estabelecer diagnóstico; avali ar o estágio de crescimento

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e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para
orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinaç ão e outros cuidados;
estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais, para solucionar carê ncias alimentares,
anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e p revenir a tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; trat ar lesões, doenças ou
alterações orgânicas infantis, indicando ou realiza ndo cirurgias, prescrevendo
pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, par a possibilitar a
recuperação da saúde; participar do planejamento, e xecução e avaliação de
planos, programas e projetos de saúde pública, enfo cando os aspectos de sua
especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde
física e mental das crianças; fazer diagnósticos e executar processos de
terapêutica em pacientes; preparar registros dos ex ames relativos aos doentes
para fins de diagnóstico e discussão; fornecer dado s e relatórios sobre o
número de pacientes, seus processos e forma de trat amento adotado;
participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos
e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir par a a análise e avaliação do
trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estág ios nas áreas específicas
quando realizado convênio com universidade; partici par de grupos de estudos
visando o aprimoramento da equipe; promover e parti cipar de ações
educativas de programas voltados para a saúde públi ca; preencher os boletins
de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher o
condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes
encaminhados por outros médicos e preencher o formu lário de contra-
referência; fazer registro dos pacientes examinados , anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da d oença, no prontuário;
solicitar e analisar exames complementares e diagnó sticos, anotando resultado
no prontuário; realizar orientações individuais aos usuários e familiares;
estabelecer relacionamento confiável com os usuário s, possibilitando a
interação terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessário; efetuar exames
preventivos em escolares; participar de juntas médi cas quando solicitado;
seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura
de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumpriment o de horário conforme
concurso, disponibilidade de atendimento conforme h orário a ser estabelecido
pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalh o por conta própria;
executar outras tarefas correlatas e auxiliar na ex ecução de outras atividades
da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos
judiciais ou administrativos de interesse do Municí pio, emitir laudos e
pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Técnico em Enfermagem
Atividades de nível médio envolvendo a execução de serviços de enfermagem
relativos a observação, cuidado e aplicação de trat amento bem como a
participação de programas voltados para a saúde pública; planejar, organizar,
coordenar e avaliar serviços de enfermagem em Unida des Sanitárias,
Ambulatórios, seções próprias e outras atividades inerentes ao cargos e/ou
funções; participar das atividades de atenção reali zando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços co munitários (escolas,
associações etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; realizar ações de educação em saúde a p opulação adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e
realizar atividades de educação permanente; atuar como assistente técnico em
processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos
e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Técnico em Enfermagem -ESF Atividades de nível médio envolvendo a execução de
Enfermagem relativos a
observação, cuidado e aplicação de tratamento bem c omo a participação de
programas voltados para a saúde pública; bem como p articipar das atividades
de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações e tc); realizar atividades

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programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação
em saúde a população adstrita, conforme planejament o da equipe; participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o ade quado funcionamento
da UBS; e contribuir, participar e realizar ativida des de educação permanente;
atuar como assistente técnico em processos judiciai s ou administrativos de
interesse do Município, emitir laudos e pareceres q uando solicitados pelas
Secretarias.
Técnico em Enfermagem -
SAMU Atividades de nível médio envolvendo a execução de
serviços de enfermagem
relativos a observação, cuidado e aplicação de trat amento bem como a
participação de programas voltados para a saúde púb lica; planejar, organizar,
coordenar e avaliar serviços de enfermagem em Unida des Sanitárias,
Ambulatórios, seções próprias e outras atividades i nerentes ao cargos e/ou
funções; participar das atividades de atenção reali zando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços co munitários (escolas,
associações etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; realizar ações de educação em saúde a p opulação adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar do gere nciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e
realizar atividades de educação permanente; atuar c omo assistente técnico em
processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos
e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.
Com experiência mínima comprovada de 3 (três) anos como técnico de
enfermagem na área de urgência/emergência e present ar 50hs curso voltados
a urgência/emergência a partir de 2018.
Técnico Administrativo e
Ocupacional I
Atividades de nível médio de complexidade mediana, que consiste na
elaboração de documentos, registros, assessoramento e desenvolvimento de
atividades correlatas em Qualquer Divisão Administrativo da Administração
Pública na forma de designação pelo Setor competent e: atividades de
segurança, esporte, laboratório, higiene, processamento de dados, topografia
e almoxarifado.
Motorista Socorrista - SAMU Ensino Fundamental completo. Com experiência mínima
comprovada de 3
(três) anos como motorista socorrista; certificado de participação em curso de
direção defensiva; habilitação como motorista de ve ículos de transporte de
pacientes, de acordo com a legislação em vigor com carteira nacional de
habilitação categoria “D” ou acima. Apresentar 50hs curso voltados a área de
urgência/emergência a partir de 2018.


Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 001/2019 , registrado na Fundação Cultural de Criciúma.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundaç ão Cultural de Criciúma e do outro lado a SOCIEDADE CULTURAL
CRUZEIRO DO SUL.

DO OBJETO: alteração da transferência de recursos financeiros previstos no Cronograma de Desembolso e Estimativa de Despesas do
Termo de Colaboração nº 001/2019, que teve por obje to a prática do coral.

DATA: Criciúma-SC, 9 de junho de 2020.

SIGNATÁRIOS: Júlio César Lopes, pela Fundação Municipal de Crici úma e Rui César Sombrio pela Sociedade Cultural Cru zeiro do Sul.

EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 002/2019 , registrado na Fundação Cultural de Criciúma.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundaç ão Cultural de Criciúma e do outro lado a SOCIEDADE CULTURAL
CRUZEIRO DO SUL.

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DO OBJETO: alteração da transferência de recursos financeiros previstos no Cronograma de Desembolso e Estimativa de Despesas do
Termo de Colaboração nº 002/2019, que teve por obje to a Banda Musical.

DATA: Criciúma-SC, 9 de junho de 2020.

SIGNATÁRIOS: Júlio César Lopes, pela Fundação Municipal de Crici úma e Rui César Sombrio pela Sociedade Cultural Cru zeiro do Sul.

Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 032/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 123/PMC/2020
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica de máqu inas e equipamentos
rodoviários do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 07 (Sete).
Assinatura: 12/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 033/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 122/PMC/2020
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica da frot a de veículos leves do
Município de Criciúma, Secretarias, Fundos e Fundaç ões.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 16/06/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Resolução
COMEC - Conselho Municipal de Educação de Criciúma
RESOLUÇÃO COMEC/SC Nº 36, de 29 de maio de 2020.
Dispõe sobre orientações para o cumprimento da carg a horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), Lei 9.394/96, e sobre o regime espe cial de atividades escolares não presenciais no Sistema Municipal de Ensino de
Criciúma/SC para fins de cumprimento das horas leti vas do ano de 2020, como medida de prevenção e comb ate ao contágio do
Coronavírus (COVID-19).
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CRIC IÚMA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Regimento
Interno deste Conselho, e o deliberado na Sessão Pl enária do dia 29 de maio de 2020, tendo em vista o plano de contingência e adoção
de medidas com o objetivo de reduzir os riscos de c ontágio e de disseminação do COVID-19, e

Considerando que, no exercício da autonomia e responsabilidade d os sistemas de ensino e respeitando-se os parâmetro s e os limites
legais, os estabelecimentos de educação, em todos o s níveis, podem considerar a aplicação do previsto no Decreto-Lei n. 1.044, de
21 de outubro de 1969, de modo a possibilitar aos e studantes que direta ou indiretamente corram riscos de contaminação, serem
atendidos em seus domicílios;
Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, d e 1988, indicando que a educação, direito de todos e dever do Estado
e da família, será promovida e incentivada com a co laboração da sociedade, visando o pleno desenvolvim ento da pessoa, seu preparo

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para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

Considerando que o artigo 227 da Constituição Federal, de 1988, reitera ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta pr ioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao resp eito, à liberdade e à convivência familiar e comuni tária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, explor ação, violência, crueldade e opressão;

Considerando os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (LDB), Lei nº. 9.394, de 20 de dezem bro de 1996, em
seu art. 4º, inciso I, consagra o dever do Estado com educação escolar púb lica e sua efetivação mediante a garantia de Educação
Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade […];

Considerando os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (LDB), Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece o número mínimo de 200 dias e 800 ho ras letivas a serem cumpridas pelas instituições e redes de ensino;

Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona l (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe, em seu
artigo 23, § 2º, que o calendário escolar deverá ad equar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do
respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;

Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion al (LDB), Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 199 6 dispõe em seu
artigo 32, § 4º, que o Ensino Fundamental será pres encial, sendo o ensino a distância utilizada como complementação da
aprendizagem ou em situações emergenciais; e às reg ulamentação dada no Decreto 9057, 25 de maio de 201 7 que as situações
emergenciais previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, refere-se às pessoas que: I - estejam impedidas, por motivo de
saúde, de acompanhar o ensino presencial; neste cas o saúde pública;

Considerando os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (LDB), Lei n. 9.394, de 20 de dezemb ro de 1996, art.
11 que estabelece a autonomia dos municípios e a Le i nº 4307, de 02 de maio de 2002, que institui o Sistema Municipal de Ensino de
Criciúma;

Considerando o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e
educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações
judiciais;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020 , que declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Cor onavírus (COVID-19);

Considerando , que no dia 11 de março do corrente ano, a Organiz ação Mundial de Saúde (OMS) declarou como pandemia a infecção
humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto no parecer do CNE/CP nº 5/2020 sobre a reposição de carga horária exclusivamente de forma presencial,
ao fim do período de emergência, pode acarretar div ersas dificuldades. Entre estas encontram-se: 1. Dificuldades operacionais para
se encontrar datas ou períodos disponíveis para rep osição de aulas presenciais, podendo acarretar em p rejuízo também do calendário
escolar de 2021; 2. Dificuldades das famílias para atendimento das novas condições de horários e logís ticas; 3. Dificuldades de uso do
espaço físico nas escolas que tenham um aproveitame nto total de seus espaços nos diversos turnos; 4. Dificuldades administrativas
dependendo do impacto financeiro dos custos decorre ntes dos ajustes operacionais necessários; e 5. Dificuldades trabalhistas
envolvendo contratos de professores, questões de fé rias, entre outros. Além disso, um longo período de reposição de carga horária
utilizando sábados, feriados, períodos de recesso e scolar e férias, pode acarretar uma sobrecarga de t rabalho pedagógico tanto para
estudantes quanto para professores, com prejuízos a o processo de ensino e aprendizagem;

Considerando a nota de esclarecimento emitida pelo Conselho Naci onal de Educação (CNE), em 18 de março de 2020, com
orientações aos sistemas e os estabelecimentos de e nsino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham
necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da suspensão das ativi dades escolares por conta
da necessidade de ações preventivas à propagação do COVID-19;

Considerando o parecer do CNE/CP nº 5/2020 que dispõe sobre as condições de atendimento da Educação Infantil, com a manutenção
de atividades não presenciais nesta etapa evitar-se -ia a necessidade de reposição ou prorrogação do at endimento ao fim do período
de emergência, acompanhando tão somente o mesmo flu xo das aulas da rede de ensino como um todo, quando do seu retorno;

Considerando o Decreto Estadual nº 509, de 17 de março de 2020, que dá continuidade à adoção progressiva de medidas de
prevenção e combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta
e Indireta e estabelece outras providências;

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Considerando o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território
catarinense, nos termos do COBRADE n.1.5.1.1.0 – do enças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e
estabelece outras providências;

Considerando o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Just iça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição
recomendações aos Municípios com o objetivo de asse gurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;

Considerando que uma das principais medidas para conter a dissem inação do novo Coronavírus é o isolamento e o distanciamento
social, conforme orientação das autoridades sanitárias;

Considerando a importância de contribuir com as famílias na rete nção das crianças e adolescentes no seio doméstico e familiar,
impedindo o ócio desnecessário e inapropriado para as circunstâncias relativas aos cuidados para conter a disseminação do COVID-
19;

Considerando a Medida Provisória nº 934/2020, publicada no Diár io Oficial da União em 01 de abril de 2020, que estabelece normas
excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior decorrentes das medidas para e nfrentamento da situação
de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Educação - CEE /SC, nº 009, que dispõe sobre o regime especial de atividades
escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano
de 2020, como medida de prevenção e combate ao cont ágio do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto do governo do Estado de SC, nº 630 que p rograma o retorno das atividades escolares presenciais para
02/08/2020;
Considerando o Decreto Municipal SG/nº 390/20, de 17 de março d e 2020, que, entre outras deliberações, suspende as aulas, a partir
do dia 19 de março de 2020, nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo Educação
Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educaçã o de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Técnico e Ensino Superior, sem prejuízo do
cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição, oportunamente.

RESOLVE:
Art. 1º - O Sistema Municipal de Ensino estabelece o regime especial de atividades escolares não prese nciais, para fins de cumprimento
do calendário letivo do ano de 2020, definido essen cialmente pela manutenção das atividades pedagógica s sem a presença de
estudantes e professores nas dependências escolares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos
(EJA).
Art. 2º - Entende-se por atividade não presencial a quela que não depende da presença física do profess or e do estudante em espaços
físicos das Unidades de Ensino, podendo ou não ser mediada por ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3º - A realização de atividades pedagógicas nã o presenciais, durante o período de suspensão das a ulas presenciais, não exclui o
compromisso de contemplar as 800 (oitocentas) horas previstas em lei. Esta carga horária será composta pela soma das atividades
presenciais com as não presenciais.
Art. 4º - O regime de atividades escolares não presenciais do Sistema Municipal de Ensino corresponder á a 100% (cem por cento) das
horas letivas, que poderá ser validada a partir de 19/03/2020, considerando o Decreto Municipal SG/nº 390/20, de 17 de março de
2020, perdurando pelo período de suspensão das atividades não presenciais, conforme organização de suas mantenedoras.

Art. 5º - O regime especial de atividades não prese nciais para as unidades que compõem o Sistema Munic ipal de Ensino de Criciúma
terá caráter excepcional e valerá pelo período de s uspensão das aulas presenciais, enquanto durar a si tuação de emergência de saúde
pública, e respeitará as seguintes determinações:

I - Possibilitar experiências significativas de ens ino e de aprendizagem, mediadas por tecnologias ou não, que assegurem o
desenvolvimento integral das crianças, dos adolesce ntes, dos jovens, dos adultos e dos idosos, definido, essencialmente, pela
manutenção das atividades pedagógicas, mesmo sem a presença física de estudantes e professores, no âmbito de todas as unidades
que compõem o Sistema Municipal de Educação de Cric iúma.

II - Estimular e considerar novas formas de aprendi zagens.

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III - Promover a garantia do padrão de qualidade da aprendizagem na Educação Infantil e no Ensino Fund amental.

Art. 6º - As atividades não presenciais serão ofert adas por meio de plataformas digitais, para os estudantes que tiverem acesso à
internet, e para os que não tiverem acesso, os prof essores estarão disponibilizando atividades impress as.

Art. 7º - As atividades pedagógicas não presenciais que demandem o uso da internet, devem considerar a s condições de acesso dos
estudantes à rede, ou seja, estudantes que não têm computador disponível, ou mesmo celular/smartphone com planos de acesso de
dados de internet. Os estudantes não devem ser prej udicados, devendo-se propor estratégias viáveis para que possam desenvolver
as atividades não presenciais propostas pelos professores.

Art. 8º - As atividades que, eventualmente, não pud erem ser realizadas por meio de atividades não pres enciais, sem prejuízo
pedagógico, deverão ser reprogramadas para reposiçã o ao cessar desse período.

Art. 9º - As Unidades de Ensino viabilizarão o uso de computadores e acesso à internet aos professore s que não dispõem de tais
recursos, por meio de pré-agendamento, e respeitand o as medidas de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19).

Capítulo I - Atribuições das Unidades de Ensino per tencentes ao
Sistema Municipal de Ensino

Art. 10 - Para atender às demandas do atual cenári o, que exige medidas severas de prevenção à dissemi nação do Coronavírus (COVID-
19), são atribuições das Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Criciúma:

I - Elaborar e divulgar para a comunidade escolar o plano de reposição, com atividades presenciais ou não, dos dias letivos e/ou da
carga horária a serem cumpridos.
II - Orientar os procedimentos para os registros referentes às atividades de reposição e à vida escola r dos estudantes.

III - Realizar a buscativa dos estudantes que não t iverem o acesso nas plataformas digitais, como tamb ém dos que não compareceram
às Unidades de Ensino para retirar ou devolver as atividades impressas.

IV - Revisitar o Projeto Político Pedagógico - PPP da Unidade de Ensino a fim de adequar as ações prev ista para o ano letivo de 2020,
considerando as especificidades do ensino não presencial.

Capítulo II - Atribuições dos diretores das Unidade s de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de En sino de Criciúma

Art. 11 - Para atender às demandas do atual cenário , que exige medidas severas de prevenção à dissemin ação do Coronavírus (COVID-
19), são atribuições dos diretores das unidades pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Criciúm a:

I - Planejar e elaborar, com a colaboração do corpo docente, (art. 13º, parágrafo II da LDB), as ações pedagógicas e administrativas a
serem desenvolvidas durante o período em que as aul as presenciais estiverem suspensas, com o objetivo de viabilizar material de
estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulgação e compreensão por parte dos estudantes e familiares.

II - Orientar a equipe de professores no registro d e todas as ações pedagógicas e acompanhar sua execu ção, bem como, solicitar
planejamentos que atendam a necessidade da criança/estudante.

III - Disponibilizar a Unidade de Ensino, no caso d e necessidade do professor, para fazer uso do compu tador, com agenda de data e
horário, orientando que deverá permanecer no local apenas no período da utilização.

IV - Fomentar a participação nas formações para uso das plataformas digitais, conforme organização das mantenedoras, orientando
e auxiliando os demais profissionais que compõem o quadro de funcionários da Unidade de Ensino a utilizarem a ferramenta, bem
como, resolver os casos específicos de sua unidade.

V - Designar profissional(is) responsável(is) pela impressão e organização das atividades escolares nã o presenciais para os estudantes
sem acesso à internet e organizar um cronograma par a a entrega e coleta das atividades impressas, respeitando as recomendações
de prevenção dos órgãos públicos.
VI - Realizar atendimento nas Unidades de Ensino, para a entrega e a coleta dos materiais com ata e protocolo, respeitando as medidas
de prevenção dos órgãos públicos.
VII - Fomentar com a comunidade escolar o estudo do Projeto Político Pedagógico - PPP da Unidade de Ensino a fim de adequar as

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ações prevista para o ano letivo de 2020, considerando as especificidades do ensino não presencial.

Capítulo III - Atribuições dos professores das Unid ades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Criciúma

Art. 12 - Para atender às demandas do atual cenário , que exige medidas severas de prevenção à dissemin ação do Coronavírus (COVID-
19), são atribuições dos professores das unidades que pertencem ao Sistema Municipal de Ensino de Cric iúma:

I - Planejar e elaborar as atividades pedagógicas n ão presenciais, disponibilizá-las nas plataformas digitais, conforme cronogramas
organizados pelas mantenedoras, com o objetivo de v iabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulgação e
compreensão por parte dos estudantes/criança e fami liares.

II - Planejar e elaborar as atividades pedagógicas não presenciais para serem impressas aos estudantes que não possuem acesso à
plataforma digital. Estas deverão ser encaminhadas às Unidades de Ensino para ser entregues às família s, conforme cronograma
organizado pelas mantenedoras.
III - Oferecer atividades pedagógicas não presencia is adaptadas aos estudantes com deficiência ou difi culdades de aprendizagem.

IV - Verificar se o material de estudo, a ser dispo nibilizado nas plataformas digitais, está de acordo com a realidade familiar, e
atendendo com facilidade de execução e compartilham ento específico para cada etapa e modalidade de ensino, com orientações
claras e objetivas.
V - Solicitar, sempre que necessário, suporte técni co a direção da Unidade de Ensino.

VI - Comunicar à equipe diretiva da Unidade de Ensi no sobre os estudantes/familiares que não estão ace ssando os materiais
disponibilizados, para os devidos registros e busca tiva.

VII - Colaborar na revisão e adequação do Projeto P olítico Pedagógico - PPP da Unidade de Ensino para o ano letivo de 2020,
considerando as especificidades do ensino não presencial.
Capítulo IV - Do Funcionamento das atividades não p resenciais
na Educação Infantil
Art. 13 - Em relação à Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, considerando suas especif icidades, serão ofertadas
atividades não presenciais para as crianças, por me io de plataformas digitais ou atividades impressas, de acordo com as condições de
acesso à internet pelas crianças e seus familiares.

I - As atividades ofertadas terão o objetivo de man ter o vínculo com as crianças, garantido os direitos de aprendizagem e de
desenvolvimento desta faixa etária.

II - O planejamento das atividades não presenciais terá como base as Diretrizes Curriculares da Educaç ão Infantil do Município de
Criciúma, em caráter eminentemente lúdico e interat ivo, não esquecendo que a mediação será realizada p elos pais ou responsáveis
pelas crianças.
III - A devolutiva das atividades será facultativa.

IV - A avaliação deverá ser garantida no retorno da s atividades presenciais, que resultarão na avaliação ao final do ano letivo,
obedecendo ao caput do art. 31º da Lei de Diretrize s e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que define a avaliação
mediante acompanhamento e registro do desenvolvimen to das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino
Fundamental.
V - Todas as atividades não presenciais deverão constar no diário do professor.
Capítulo V - Do Funcionamento das atividades não pr esenciais no
Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adulto s

Art. 14 - As atividades pedagógicas não presenciais deverão ser realizadas a partir do planejamento an ual do professor, que devem
estar em conformidade com os documentos oficiais (B ase Nacional Comum Curricular e/ou Currículo Base da Educação Infantil e
Ensino Fundamental do Território Catarinense e/ou D iretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma).

Art. 15 - As atividades pedagógicas não presenciais ofertadas para os anos iniciais, principalmente a fase de alfabetização, deverão

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considerar a complexidade desta etapa, disponibilizando propostas com roteiros práticos de forma que a s famílias consigam realizar
a mediação.
Art. 16 - Os professores deverão elaborar e desenvo lver planejamentos pedagógicos para que estudantes e famílias compreendam o
processo de aprendizagem, aprimorando a qualidade a o invés da quantidade.

Art. 17 - As postagens das atividades não presencia is nas plataformas digitais e as impressas deverão seguir o cronograma organizado
pela mantenedora.
Art. 18 - O processo avaliativo deverá acontecer co nforme as orientações de sua mantenedora e as legis lações que a regulamentam.

Art. 19 - Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Mu nicipal de Educação de Criciúma (COMEC).

Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 19 de março de 2020, conforme Decreto Estadual nº 509, e Decreto Municipal
SG/nº 390/20, ambos de 17 de março de 2020.
Criciúma/SC, 29 de Maio de 2020

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 135/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 583038
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio do CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAL (C.E.I.M) no BAIRRO MORRO ESTEVÃ O, com 972,77m² de área, na rua Irio Menegon - município de Criciúma-SC.

Às quatorze horas, do dia dezesseis, do mês de junh o, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros ti tulares da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para o s procedimentos inerentes a abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do edital acima epigraf ado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
FILHO, ele informou que não houve impugnação ao edi tal e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda
que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP
– CNPJ – 28.209.532/0001-52; CONSONI CONSTRUÇÕES LT DA - ME – CNPJ – 10.599.044/0001-33; CONSTRUTORA JHR EIRELI – CNPJ
– 29.645.373/0001-00; CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001-93; GLOBAL NGR TECNOLOGIA, CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA – CNPJ – 08.896.507/0001-48; KAM ILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA - EPP – CNPJ –
10.607.931/0001-06; CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕE S EIRELI - ME – CNPJ – 17.311.965/0001-06; CONSTRUTORA SILVEIRA
MARTINS EIRELI – CNPJ – 13.565.760/0001-98; RTM RIN CÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI - ME – CNPJ –
19.858.793/0001-02; NEGRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENG ENHARIA LTDA ME – CNPJ – 00.198.159/0001-62; NG3 CONSTRUTORA LTDA
- ME – CNPJ – 10.634.960/0001-67; FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ – 02.698.965/0001-25; MTX CONSTRUÇÕES
LTDA – CNPJ – 18.914.483/0001-03; MCF CONSTRUÇÕES E IRELI - EPP – CNPJ – 21.491.761/0001-63; TEC-ENGE CONSTRUÇÕES LTDA –
CNPJ – 02.898.148/0001-10; PREMOLDER CONSTRUÇÕES LT DA – CNPJ – 08.934.751/0001-97 e CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E
REFORMAS EIRELI – CNPJ – 17.896.535/0001-95. Encont ravam se presentes neste ato os representantes legais das empresas MTX e
PREMOLDER. Também presente na sessão desta licitaçã o a Srta. Adrielly Thomaz Marcolino representante do Observatório Social de
Criciúma. Ato contínuo, o Sr. Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02 e solicitou aos Srs. Membros da Comissão
e representantes presentes que os examinassem, aind a lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem o
Envelope Nº 02 - "Proposta de Preços", que foi lacr ado em única embalagem, ficando sob a guarda da Com issão de Licitações, para
ser aberto em sessão pública a ser marcada oportuna mente. Deu-se em sequência, a abertura dos envelope s de nº 01 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes
presentes, ficando as documentações disponíveis par a consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos presentes onde o Sr.
TIAGO ARNHOLD LUZA, representante da empresa MTX CO NSTRUÇÕES LTDA, fez que constasse em ata que a empresa NG3
CONSTRUTORA LTDA – ME apresentou Capacitação técnic o-operacional com quantidade inferior ao solicitado no item 4.1.8 do edital.

Nº 2497 – Ano 11 Quarta-Feira, 17 de junho de 2020
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Que a empresa PREMOLDER CONSTRUÇÕES LTDA apresentou Capacitação técnico-operacional incompatível com o objeto desta
licitação. Que a empresa CASA DO CONSTRUTOR & CONST RUÇÕES EIRELI – ME apresentou atestado de capacidade técnica
incompatível com o objeto desta licitação, tendo em vista ser da execução de um ginásio de esportes. Já o Sr. SILVERIO FIGUEIREDO
GUEIRAL representante da empresa PREMOLDER CONSTRUÇ ÕES LTDA nada declarou. Decidiu a Comissão de Licitação, por
unanimidade, em suspender o presente certame para a nálise e conferencia em sessão reservada, juntamente com o suporte de
técnico(s) de profissionais de órgãos internos da A dministração, dos documentos de habilitação e respo nder aos questionamentos.
Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as m esmas serão devidamente
cientificadas via publicação no Diário Oficial Elet rônico do Município. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e representant es presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações
tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Perma nente de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 16 dias do mês de
junho do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro


Aviso de Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 577926)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, A NOVA DATA para realização do certame licitatório, que
tem como objetivo o registro de preços de defensas metálicas (guard-rail), compreendendo a confecção e instalação, sob demanda,
em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transporte s do município de Criciúma/SC, que estava SUSPENSO, devido a pandemia do
coronavírus, fica remarcada para o dia 30/06/2020 às 09h00 .
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www. criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 16 de junho de 202 0.

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂ NSITO E TRANSPORTES (assinado no original)

Ata CHP Nº 002 do Edital de Chamamento Público
Nº 01/FUNSAB/2020
FUNSAB - Fundo de Saneamento Básico

ATA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/FUNSAB/2020
ATA CHP N°02/FUNSAB/2020

Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte, às nove horas da manhã, na Sala de Reuniões da Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana – Paço Municipal M arcos Rovaris, com a presença da Comissão Especial de Avaliação e Julgamento
do Chamamento Público 01/FUNSAB/2020, nomeada por Decreto Municipal SG/n°399/2020, de 19 de março de 2020, composta
pelos servidores municipais: LUIZ JUVENTINO SELVA, 65.489 – Presidente; GUILHERME ALEXANDRE COLOMBO, 6 5.198 – Membro e
DANIELA BENEDET PEREIRA, 65.840 - Membro, foi inici ado o processo de avaliação da documentação faltante, apresentada pelos
participantes do Chamamento Público n° 01/FUNSAB/20 20 por ocasião da abertura dos envelopes. Naquela ocasião a COMISSÃO
ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO, tendo em vista a peculiaridade do certame e, em especial as condições dos participantes,
decidiu oportunizar aos classificados a apresentaçã o posterior dos documentos faltantes de acordo com o que consta da Ata 01 (um).
ACRICA : apresentou Certidão de Falência e Concordata venc ida; CTMAR : não apresentou a Licença Ambiental e a Declaração de
OSMAR CORAL
JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro

Nº 2497 – Ano 11 Quarta-Feira, 17 de junho de 2020
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Inexistência de foto impeditivo. Dito isto, passou-se a apreciar os documentos reapresentados. ACRICA: apresentou a Certidão de
Falência e Concordata. CTMAR: apresentou Licença Ambiental antiga referente ao pavilhão incendiado, entretanto, conforme
requerido em edital, ainda há necessidade de aprese ntação desse documento atualizado, que deverá ser r equisitado quando da
ocupação do pavilhão; apresentou a Declaração de In existência de fato impeditivo. Tendo as participantes, por intermédio dos seus
representantes, apresentado os documentos faltantes , essa COMISSÃO ESPECIAL decide declarar vencedores : 1ª Classificada –
ACRICA, 2ª Classificada – CTMAR. Publique-se o resultado em Diário Oficial do Munic ípio e escriture-se o devido ACORDO DE
COOPERAÇÃO entre as partes. Criciúma, 29 de maio de 2020
LUIZ JUVENTINO SELVA GUILHERME ALEXANDRE COLOMBO DA NIELA BENEDET PEREIRA
Presidente -65.489 Membro – 65.198 Membro – 65.840