Nº 2495 – Ano 11 Segunda-Feira, 15 de junho de 2020
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Leis............................................... ..........................................................................................................................1
Decretos........................................... .....................................................................................................................3
Edital de Convocação............................... .............................................................................................................6
Edital de Chamamento Público....................... ...................................................................................................... ...6
Editais de Notificação............................. ..............................................................................................................24
Aviso Edital de Alienação de Bens Imóveis (Terrenos )...........................................................................................26
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ........................................................................................................26
Resultado Preliminar do Edital de Processo Seletivo Nº 006/2020 – TÁXI............................................................26
Republica Nova Relação da Bolsa PMC/UNESC - 1º Seme stre de 2020.................................................................27

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.714, de 12 de junho de 2020.
Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores da Câmara Mu nicipal da 19ª Legislatura durante o quadriênio 2021/2024 e dá outras
providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º É fixado em R$ 9.665,64 (nove mil seiscentos e ses senta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), o subsídio mensal dos
Vereadores da Câmara Municipal de Criciúma durante a 19ª Legislatura.

Art.2° O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipa l de Criciúma é fixado em R$ 12.661,00 (doze mil seiscentos e sessenta e
um reais) ou ao máximo de 50% do Subsidio do Deputa do Estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, durante a 19ª Legislatura.

Art.3º É assegurada durante a 19ª Legislatura a revisão d os subsídios estabelecidos pelos arts. 1º e 2º desta Lei, por iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, que dar-se-á no mês de abril de cada ano, aplicando-se sobre os valores percebi dos pelos Vereadores e pelo
Presidente da Câmara no mês imediatamente anterior o índice parcial ou integral, correspondente à inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços aos Consumidores – INPC (IBGE) o u outro indexador que substituí-lo, do período de 1º de abril do ano anterior a
31 de março do ano seguinte.
Art.4º No mês de dezembro, os Vereadores e o Presidente d a Câmara Municipal de Criciúma farão jus à importância correspondente
ao subsídio do mês, em valor proporcional ao efetiv o comparecimento às sessões deliberativas realizada s até 30 de novembro.

Parágrafo único . O período da licença para tratamento de saúde, cu steada integralmente pela Câmara Municipal, comprov ado por
atestado médico, é considerado como efetivo compare cimento.
Índice
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Art.5º Nas sessões extraordinárias, a Câmara Municipal so mente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.

Art.6º A ausência do Vereador à sessão de Plenário, de qu alquer das comissões permanentes ou temporárias, im plicará desconto
correspondente a um trinta avos dos subsídios, por falta.

Art.7º Em nenhuma hipótese, o subsídio dos Vereadores ult rapassará cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais,
mensal e anualmente.
Art.8º Ultrapassando o limite referido no art. 7º desta L ei, bem como aquele estabelecido no inciso VII, do Art. 29, da Constituição da
República Federativa do Brasil, a Mesa da Câmara ob rigatoriamente editará ato reduzindo os estipêndios aos limites constitucionais.

Art.9º Nos deslocamentos do município de Criciúma para ev entos relacionados à atuação parlamentar e do interesse do Município,
mediante autorização da Mesa Diretora, o Vereador f ará jus ao recebimento de diárias, de caráter ressarcitório, para cobrir despesas
com alimentação, estada e pernoite.
§ 1º Caso o deslocamento não origine qualquer das d espesas referidas no “caput”, não caberá pagamento de diária.

§ 2º Na hipótese do deslocamento não exigir pernoit e, a diária será reduzida em cinqüenta por cento.

§ 3º O valor de cada diária será o seguinte:
I – interior do Estado de Santa Catarina: R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais)

II – capital de Santa Catarina e fora do Estado: R$ 244,13 (duzentos e quarenta e quatro reais e treze centavos)

III – capital Federal e de outros Estados: R$ 560,2 4 (quinhentos e sessenta reais e vinte e quatro cen tavos)

IV – países da América do Sul e Central: R$: 637,15 (seiscentos e trinta e sete reais e quinze centavos);

V – Demais Países: R$ 768,28 (setecentos e sessenta e oito reais e vinte oito centavos).

§ 4º A revisão dos valores fixados no §3º deste art igo, far-se-á por ato da Mesa Diretora, nos meses d e abril de cada ano, pela aplicação
do Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC ( IBGE), referente ao período de abril do ano anterior ao março do ano seguinte.

Art.10 . Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de C riciúma, o disposto no art. 9º desta Lei.

Art.11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 47/2020 – Autoria: Mesa Diretora
LEI Nº 7.715, de 12 de junho de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pag amento de indenização, à ELIS HELENA COSTA ROCHA , CPF 800.579.009-06,
correspondente à desapropriação amigável de área de terras, declarada de utilidade pública por meio do Decreto SG/nº 552/20, qual
seja, imóvel medindo 268,10m² , matriculado sob o n º 22.231, cadastrado no Município sob os nº 763816, 763817 e 22574, localizado
na Rua Jaguaruna, Bairro Maria Céu, no Município de Criciúma, avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), com as
seguintes confrontações:

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Norte: 19,15 metros com o lote 44;
Sul: 19,15 metros com o lote 40;
Leste: 14,00 metros com a Rua Jaguaruna;
Oeste: 14,00 metros com terras de Mauro Sônego.

Art.2º O imóvel adquirido pelo Município de Criciúma, med iante desapropriação amigável, destina-se à expansão de malha viária
(abertura de rua), possibilitando a ligação da Rua Tubarão com a Rua Jaguaruna, sem que a população ne cessite utilizar a Rodovia Luiz
Lazarim, melhorando a fluidez e segurança no trânsi to.

Art.3º Fica autorizado o pagamento referido no art. 1º da presente lei, com os valores arrecadados com multa s de trânsito, por tratar-
se de despesa destinada à engenharia de campo, nos termos do permitido pelo art. 320 do CTB c/c o inciso XVI do art. 8º da Resolução
do CONTRAN, nº 638, de 30 de novembro de 2016, que permite a utilização de tais numerários na “aquisição de áreas necessárias à
viabilização de projetos de infraestrutura viária, quando voltados à melhoria da fluidez e segurança n o trânsito”.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 18/2020 – Autoria: Clésio Salvaro


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 682/20, de 28 de maio de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Clesio Anibal Pierini e Esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 580445 de
12/03/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CLESIO ANIBAL PIERINI e ESPOSA, medindo
448,08m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 54.981,30m² (cinquenta e quatro mil e novecentos e
oitenta e um metros quadrados e trinta decímetros q uadrados), situada no Bairro Coloninha Zilli, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 5 2.544, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua João Artismo Gilos de Souza, medindo 448 ,08m², com as seguintes confrontações:

NORTE
150,00m com a Rua João Artismo Gilos de Souza;
SUL 150,00m com a área remanescente;
LESTE 3,13m com a Rua João Artismo Gilos de Souza;
OESTE 2,97m com terras de MMC – Minas Master Clube (matrí cula nº 58.761).

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II - área remanescente, medindo 54.533,22m², com as seguintes confrontações :

NORTE
150,00m com a Rua João Artismo Gilos de Souza;
SUL 131,05m com terras de Martinhago Investimentos e Pa rticipações (matrícula nº
126.836);
LESTE Em três linhas, sendo 96,20m com terras de Rosso & Bez Construções e Incorporações
Ltda (matrícula n° 1.596), 107,45m em desenvolvimen to de curva e 198,22m com a
Rodovia Luiz Henrique da Silveira (matrícula nº 126.480);
OESTE Em duas linhas, sendo 197,03m com terras de MMC – M inas Master Clube (Matrícula
n° 58.761) e 200,00m com terras de Francisco Carlos Martignago e outros (matrícula
n° 58.690).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
erm/asb.
DECRETO SG/nº 723/20, de 8 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, e nos termos do Edital de C oncurso Público nº 127/2020, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 138/2020, resolve:

NOMEAR, por concurso,
JOSE DOS PASSOS FARIA BUSSULO, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agent e de Manutenção, Vigilância e Limpeza -
Zeladoria / Vigilante, com carga horária de 40 hora s semanais, aprovado e classificado no Concurso Púb lico decorrente do Edital nº
001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á no Gabinete do Prefei to, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dez embro de 1999.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 731/20, de 9 de junho de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 136/2020, resolve:

NOMEAR, por concurso,

ANA MARIA MACIEL, para exercer o cargo de provimento efetivo de Serve nte Escolar, com carga horária de 40 horas semanais,
aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.

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A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municipal de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 739/20, de 10 de junho de 2020.
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE TRANSPORTE DE PACIEN TE E SERVIDORES ATRAVÉS DE APLICATIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/1990 , e

Considerando a Portaria nº 1168/GM de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal
Crônica e a Portaria nº 389, de 13 de março de 2014 , que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com
Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo fin anceiro de custeio destinado ao cuidado ambulatoria l pré-dialítico;

Considerando a Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013 que insti tui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede
de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que o Pregão Presencial nº 008/FMS/2020, homologad o em 18/03/2020 teve como objeto o transporte por aplicativo
para pacientes e servidores, por meio de aplicativo mobile , para deslocamento no âmbito local do Município;

Considerando que compete à Secretaria Municipal de Saúde por me io de Central de Aplicativo avaliar com base nos critérios de cada
tratamento, a disponibilização ou não os serviços d e transporte por aplicativo;

Considerando a necessidade de regulamentação do serviço de tran sporte de pacientes e servidores, pela Secretaria Municipal de
Saúde,

DECRETA:
Art. 1º O transporte por aplicativo será oferecido para pacientes que realizam tratamento de hemodiáli se, quimioterapia, radioterapia
e fisioterapia, disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Os profissionais de saúde utilizarão o tran sporte por aplicativo para realizarem visitas domic iliares aos pacientes que estão
impossibilitados de se deslocarem até às Unidades d e Saúde.

Art. 3º O serviço de transporte estará disponível p ara pacientes que residem no Município de Criciúma e realizam os tratamentos
referidos no artigo 1º.
Art. 4º As Unidades de Saúde, através da assistente social do Distrito, deverão cadastrar os pacientes, preenchendo o formulário
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde e recolher a documentação necessária para os que ne cessitam de serviço de
transporte.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Central de Aplicativo, avaliar e autorizar, com base nos critérios
estabelecidos no Procedimento Operacional Padrão – POP, a disponibilização dos serviços de transporte por aplicativo.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá cons truir protocolo de acesso por meio do Procedimento Operacional Padrão – POP,
com as características de cada tratamento no tocante às patologias citadas no artigo 1º.

Art. 7º Os serviços serão iniciados gradativamente, iniciando por pacientes de hemodiálise, seguidos p or quimioterapia, radioterapia
e fisioterapia.
Art. 8º Os pacientes que necessitarem de transporte por aplicativo, em razão da impossibilidade de deslocamento por meio próprio,
deverão solicitar o transporte na Unidade de Saúde local através da Assistente Social, devendo ser observado os critérios estabelecidos
no Procedimento Operacional Padrão – POP.

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Art. 9º Os veículos utilizados para o transporte de pacientes e servidores deverão seguir as normas sa nitárias, especificamente a Nota
Técnica Conjunta nº 016/2020 – DIVS/SUV/SES/SC, e d emais legislações vigentes.

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de su a publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de junho de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
AGM/erm.

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 074/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CH semanal: 40 Horas semanais Nível Escolaridade: Médio
Secretaria/Setor: Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
48
ELIANA MORANO DE OLIVEIRA
49 REGINA MARQUES DA SILVA ROCHA
50
SANDRA SCHONS DE MACEDO
51 ELIANE REBELO GREGORIO

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de junho de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

Edital de Chamamento Público
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE
CRICIÚMA – SC Nº 01/2020/CMDI

FAZ-SE PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC VISANDO
A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFE SA DOS DIREITOS DOS IDOSOS QUE PODERÃO SER FINANCIADOS
PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS DE CRI CIÚMA PARA 2020/2021.

O Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Cri ciúma - SC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 10.741/2003 –
Estatuto do Idoso, nos termos da Lei Municipal nº 5 .450/2009, de 21 de dezembro de 2009, e suas altera ções e Lei Federal nº
13.019/2014, com a alteração introduzida pela Lei n º 13.204/2015 e Decreto Municipal n°1.400/2017, que estabelece o regime

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jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime d e mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade s ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento; define diretrizes para a po lítica de colaboração e de
cooperação com organizações da sociedade civil – OSC; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de
1999.
RESOLVE:
Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas de Organizações da
Sociedade Civil - SC, visando a cooperação mútua pa ra a realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações
depositados no Fundo Municipal do Idoso, para execu ção no ano de 2020/2021, que estejam em consonância com as políticas públicas
dos Idosos do município, bem como as deliberações d este conselho, em reunião ordinária realizada no dia 02/06/2020, ata n° 34/2020,
que aprovou este Edital.
CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1° Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas de projetos, visando a cooperação mútua
para realização de parceria, através de Termo de Fo mento, que serão financiados com recursos de doaçõe s que estejam depositados
no Fundo Municipal do Idoso do Município de Criciúm a - SC, para execução em 2020/2021, de acordo com a disponibilidade financeira
e orçamentária.
§1°Este documento tem por objetivo fornecer aos int eressados no Chamamento Público as especificações b ásicas que deverão ser
seguidas para o atendimento deste objeto.
§2°Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados.

Art. 2° Para os fins deste Edital de Chamamento Público en tende-se por propostas de Organização da Sociedade Civil, entidades
devidamente inscritas no CMDI - Criciúma, que visem à promoção, proteção e defesa de direitos dos Idosos a serem desenvolvidas
em 2020/2021, com recursos disponíveis no Fundo Mun icipal de Direitos do Idoso, tendo como beneficiários segmentos que
desenvolvam trabalhos com idosos.
§1° O FMDI tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao de senvolvimento das ações de
atendimento aos idosos vinculados às Organizações d a Sociedade Civil e à promoção de programas e projetos voltados à garantia da
proteção integral aos idosos e seus familiares;
§2° As ações de que trata o parágrafo anterior refe rem-se prioritariamente aos programas e projetos de proteção aos idosos em
situação de vulnerabilidade social e risco social e /ou pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas
sociais básicas. CAPÍTULO II
DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO

Art. 3° Será destinado o valor total de R$ 180.000,00 (cen to e oitenta mil reais), divididos em 04 (quatro) cotas de até R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais) para cada projeto apro vado em conformidade com o presente Edital para as OSC que estejam devidamente
registradas junto ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Criciúma – CMDI até a data de trinta e um de maio de dois mil e vinte
e cadastro no Portal Transparência - Gestão de Recu rsos Repassados https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteudoaté a
publicação deste edital, podendo ser destinado deste valor total do projeto, a critério da OSC, nos Eixos I, II, III, IV, V e VI a utilização
de até 50% (cinquenta por cento) para aquisição de materiais para orientação, prevenção e proteção de idosos e profissionais de
atendimento direto, referente às doenças infecto-co ntagiosas. Cada Organização da Sociedade Civil pode rá encaminhar apenas 01
(um) projeto do eixo de sua escolha (devidamente em concordância com sua finalidade estatutária) para utilização dos recursos do
Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI, delibe rada pelo CMDI, destinadas para o apoio de um dos e ixos a seguir:

MODALIDADE I – Até 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)para o desenvolvimento de programas e serviços complement ares,
inovadores e ou melhorias no atendimento de direito s da pessoa idosa nas politicas públicas.

MODALIDADE II – Até 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)para pr ojetos que visem acolhimento direto da pessoa idosa , tendo em
vista a promoção, proteção e defesa dos direitos de sse público.

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MODALIDADE III – Até 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)para p rojetos de pesquisa, estudo, elaboração de diagnóst ico, sistema
de informação, monitoramento e avaliação das políti cas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento de direitos da pessoa
idosa.
MODALIDADE IV – Até 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)para p rojetos que propiciem acapacitação e formação profi ssional dos
operadores do Sistema de Garantia de Direitos do Id oso.

MODALIDADE V – Até 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para projetos voltados à comunicação, cultura, esporte e lazer, oficinas
voltadas para a pessoa idosa, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento
de direitos da pessoa idosa.
MODALIDADE VI – Até 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para projetos voltados ao fortalecimento do Sistema de G arantia de
Direitos do Idoso, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa de direitos da pessoa idosa.

§1º Os projetos que preencherem os requisitos deste edital, serão considerados aptos, e serão classificados conforme pontuação de
acordo com os critérios de avaliação constantes no anexo II;

§2º Para fins de repasse dos recursos, deverá ser o bservado o calendário - Art 8º, respeitando-se o artigo 26 da Lei Federal número
13.019/2014.
Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo Mun icipal de Direitos do Idoso para a manutenção de quaisquer outras
atividades que não sejam as destinadas unicamente a os programas e projetos explicitados no art. 3º, conforme previsto em suas
propostas.
Art. 5º Não serão permitidas despesas com:

a)Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, luz, água, telefone,
taxa de lixo e demais tributos);
b)Qualquer espécie de remuneração aos integrantes d o corpo dirigente da entidade, salvo os previstos em estatuto da OSC, conforme
art. 14 do Código Tributário Nacional.
c)Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou co rreção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento
fora do prazo;
d)Encargos sociais e previdenciários decorrentes da contratação de pessoal;
e)Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos rec ursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
f)Publicidade, salvo as de caráter educativo, infor mativo ou de orientação social, das quais não const em nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Art. 6º É vedado o aditamento para alteração do objeto apre sentado no Plano de Trabalho original e já aprovado.

CAPÍTULO III
DA FORMA, LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

Art. 7° As propostas deverão ser inseridas no Portal Trans parência – Gestão de Recursos Repassados – GERR -
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteud o, impressas, assinadas, e entregues mediante ofício (Anexo I), informando o
eixo de referência, o título do projeto e o objeto, direcionado à Secretária Municipal de Assistência Social – SMAS/Conselho Municipal
de Direitos do Idoso de Criciúma – SC, no setor de Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Criciú ma, localizado à Rua Domênico
Sônego, n° 542, no Paço Municipal Marcos Rovaris, B airro Santa Bárbara, no horário das 08hs às 17h.

Parágrafo Único: A entrega da proposta – via Portal da Transparência ou via Setor de Protocolo, após o prazo previsto no caput deste
artigo torna intempestiva proposta, que será consid erada imediatamente eliminada.

Art. 8º O processo de seleção das propostas a que se destin a este Edital obedecerá ao calendário abaixo, podendo ser alterado por
decisão do CMDI:
ATIVIDADES PRAZOS
Lançamento do Edital de Chamamento Público 15/06/2020
Impugnação do edital 17/06/2020
Apresentação das propostas pelos proponentes 18/06/2020 a 08/07/2020

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Análise e avaliação pela comissão do CMDI 09/07/2020
Encaminhamento das diligências 10/07/2020
Devolução das diligências 14/07/2020
Análise das diligências pela comissão do CMDI 15/07/2020
Análise, avaliação e julgamentos – ExtraordináriaCMDI 15/07/2020
Publicação do resultado provisório 20/07/2020
Interposição de recursos pelos proponentes 22/07/2020
Análise e avaliação dos recursos pela comissão do FMDI 23/07/2020
Divulgação e publicação do resultado final 27/07/2020
Prazo para assinatura do termo de fomento 26/08/2020

Parágrafo Único - Havendo impugnação do edital, os prazos das demais etapas poderão sofrer alterações, havendo publicação com
novo calendário após analisadas as impugnações pela Procuradoria Geral do Município de Criciúma.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

Art. 9º O projeto será avaliado quanto à sua viabilidade té cnica e financeira e adequação aos objetivos do pro grama e ações, conforme
critérios listados abaixo:
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA DO ITEM

a)
Adequação da proposta ao Eixo inscrito :
A proposta deve demonstrar a adequação
das atividades propostas com e das metas
aos objetivos do eixo inscrito. - Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im
plica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e
III, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2
b)
Descrição do projeto/Justificativa :
Descrição da realidade objeto da parceria e
do nexo entre essa realidade e a atividade
ou projeto proposto. - Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im
plica a
eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei
nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº
8.726, de 2016. 3
c) Metodologia
Informações
claras sobre ações a serem
executadas, cronograma de atividades,
relação do cronograma de atividades com
os recursos aplicados (quando, onde e
como será realizado o projeto). - Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0) Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério im
plica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016. 3
d) Resultados:
Metas a serem atingidas, indicadores que
aferirão o cumprimento das metas e prazos
para a execução das ações e para o
cumprimento as metas. - Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério im
plica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016. 2
PONTUAÇÃO GLOBAL
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Art. 10 A atribuição de nota zero em qualquer dos critério s importa em eliminação da proposta.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

Art. 11 A análise e avaliação será realizada de acordo com os critérios de julgamento do Art. 9 deste edital.

Art. 12 Considerando que a análise será feita com base no projeto escrito protocolado, não será permitido que as entidades façam a
defesa oral do projeto e/ou esclarecimento, pois os projetos deverão trazer todas as informações neces sárias para o seu
entendimento e avaliação.
Art. 13 Os membros da Comissão do Fundo Municipal de Direit os do Idoso, cujas entidades apresentaram projetos, se absterão de
participar da avaliação de tais projetos ou emitir juízo de valor acerca do mesmo junto à Comissão do FMDI.

Art. 14 As propostas serão analisadas e avaliadas pelos mem bros da Comissão do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.

Art. 15 A análise e avaliação realizada pela Comissão do FM DI será submetida à plenária do CMDI para considera ções e julgamento.

Art. 16 O resultado definitivo aprovado pela plenária do C MDI será publicado no Diário Oficial do Município -
www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial.

Art. 17 Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Central à Secretaria de Assistência Social/Conselho Municipal de Direitos
do Idoso, localizado no endereço Rua Domênico Sôneg o, n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804-
050, das 08h às 17h e no prazo estabelecido no cron ograma, bem como enviadas ao endereço eletrônico se c.executiva@hotmail.com,
em arquivo único no formato PDF, no mesmo prazo.
Parágrafo Único. A entrega de qualquer das vias do recurso – eletrônica ou física, após o prazo previsto no caput deste artigo torna
intempestivo o recurso, impedindo sua análise e jul gamento.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 A homologação não gera direito para a organização d a sociedade civil à celebração da parceria.

Art. 19 É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens q ue caracterizem a promoção social de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do §1º do art. 37 da Constituição Federa l.

Art. 20 Nos materiais de divulgação e publicidade das ações , material impresso, materiais permanentes e uniformes, projetos e
programas que tenham recebido financiamento do Fund o Municipal de Direitos do Idoso, será obrigatório a referência com
identificação visual dos logos do CMDI e do Fundo M unicipal de Direitos do Idoso, como fonte pública de financiamento.
CAPÍTULO VII
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Art. 21 O regime jurídico de que trata este Edital tem como fundamentos a gestão pública democrática, a partic ipação social, o
fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da e conomicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:

I-O reconhecimento da participação social como dire ito do cidadão;
II-A solidariedade, a cooperação e o respeito à div ersidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
III-A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
IV-O direito à informação, à transparência e ao con trole social das ações públicas;
V-A integração e a transversalidade dos procediment os, mecanismos e instâncias de participação social;
VI-A valorização da diversidade cultural e da educa ção para a cidadania ativa e a
VII-A promoção e a defesa dos direitos humanos;
Art. 22 A celebração e a formalização do Termo de Fomento d ependerão da adoção das seguintes providências pelo CMDI:

I-Realização de chamamento público;
II-Indicação expressa da existência de prévia dotaç ão orçamentária para execução da parceria;

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III-Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade
civil foram avaliados e são compatíveis com o objet o;
IV-Aprovação do plano de trabalho, a ser apresentad o nos termos deste Edital;
V-Emissão de parecer da comissão, relator, que deve rá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a)Do mérito da proposta, em conformidade com a moda lidade de parceria adotada;
b)Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parc eria prevista neste Edital;
c)Da viabilidade de sua execução;
d)Da verificação do cronograma de desembolso;
e)Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos
procedimentos que deverão ser adotados para avaliaç ão da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) Da designação do gestor da parceria;
g)Da designação da comissão de monitoramento e aval iação da parceria;

VI- Emissão de parecer jurídico do órgão de assesso ria ou consultoria jurídica do CMDI acerca da possibilidade de celebração da
parceria.
§1º. Será impedida de participar como gestor da par ceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que,
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação j urídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.

§2º. O Termo de Fomento seguirá, naquilo que couber , o modelo do Anexo III do presente.

Seção I
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 23 A Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMDI prom overá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da
parceria, em conformidade com o parágrafo 1º, incis o X, artigo 37 do Decreto Municipal 1400/2017.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto n o caput , o CMDI poderá valer-se do apoio técnico de tercei ros, delegar
competência ou firmar parcerias com órgãos ou entid ades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Art. 24 O Gestor da Parceria, em conformidade com o Inciso VII, do Artigo 35 do Decreto Municipal 1400/2017 e em conformidade
com o Artigo 59 da Lei 13.019/2014, emitirá relatór io técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo
de colaboração, e o submeterá com cópia da prestaçã o de contas à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o
homologará. Seção II
DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR

Art. 25 São obrigações do gestor:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-Informar ao seu superior hierárquico a existênci a de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados;
III-Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 ;
IV-Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológ icos necessários às atividades de monitoramento e a valiação.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 26 Os recursos recebidos em decorrência da parceria se rão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na
instituição financeira pública.
Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeir os serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições
de prestação de contas exigidas para os recursos tr ansferidos, a ser escolhida pela entidade entre as instituições financeiras públicas.

Art. 27 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou ext inção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações fi nanceiras realizadas, serão devolvidos ao Fundo Mun icipal de Direito do Idoso no
prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de ime diata instauração de tomada de contas especial do r esponsável, providenciada
pela autoridade competente do CMDI.

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Art. 28 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parcer ia será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatorie dade de depósito em sua conta bancária.
§1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante c rédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
Art. 29 A prestação de contas deverá ser feita observando-s e as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14, além de prazos e normas
de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.

Art. 30 A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante as informações ins eridas no Portal
Transparência - Gestão de Recursos Repassados - GER R.
DOS PRAZOS

Art. 31 A entidade prestará contas da aplicação dos recurs os recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência
da parceria.
§1º O prazo para a prestação final de contas será e stabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.

§2º O disposto no caput não impede que o CMDI promo va a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria,
ante evidências de irregularidades na execução do o bjeto.

§3º Na hipótese do §2º, o dever de prestar contas s urge no momento da liberação de recurso envolvido n a parceria.

§4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, de sde que devidamente justificado.

Art. 32 Constatada irregularidade ou omissão na prestação d e contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quar enta e cinco) dias por notificação prorrogável, no máximo, por igual período, dentro
do prazo que a administração pública possui para an alisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregul aridade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fato s, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do r essarcimento, nos termos da legislação vigente.

CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 Ficam subordinados ao cumprimento deste Edital a ob servância das exigências contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 34 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e deliberados em plenária pelo Conselho Mun icipal dos Direitos
dos Idosos.

Art. 35 Este Edital entrará em vigor na data de sua publica ção.

Criciúma - SC, 15 de junho de 2020.
Ângela Maria Silva - Presidente do CMDI (Gestão 201 8-2020)
ANEXO I
(Em papel timbrado da OSC)

Criciúma, XX de XXXXX de 2020.
À
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos
CRICIÚMA - SC

Nº 2495 – Ano 11 Segunda-Feira, 15 de junho de 2020
13
Prezados (as) Senhor(as),
A (Nome OSC), inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxxx xxxx, com endereço a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n XX, CEP XXXXXX, Bairro
XXXXXX, Criciúma–SC, representada pelo seu Presiden te, Senhor XXXXXXXXXXX,abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade
RG. n. xxxxxxxxdo CPF sob o n.xxxxxxxxxxxxxxx, a fi m de participar do Edital de Chamamento Público 001 /2020 do Fundo Municipal
de Direitos do Idoso/Conselho Municipal dos Direito s dos Idosos – CMDI de Criciúma - SC, encaminha pro posta para seleção de
projetos que visam cooperação mútua e realização de parceira para promoção, proteção e defesa dos Direitos dos Idosos – com
recursos do FIA.
Eixo:
Título do projeto:
Objetivo Geral:
Atenciosamente,
Nome, carimbo e assinatura do responsável legal ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

Projeto:
Entidade:
Eixo: Data:
Critérios de Julgamento Nota Justificativa
a) Adequação da proposta ao Eixo inscrito:
A proposta deve demonstrar a adequação das atividades
propostas com e das metas aos objetivos do eixo ins crito.
b) Descrição do projeto/Justificativa:
Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo
entre essa
realidade e a atividade ou projeto proposto.
c) Metodologia/Divulgação/Planejamento:
Informações claras sobre ações a serem executadas,
cronograma de atividades, relação do cronograma de
atividades com os recursos aplicados (quando, onde
e como
será realizado o projeto).
e) Resultados:
Metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o

cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e
para o cumprimento as metas
Pontuação Total:


Conselheiros Presentes:







Criciúma, ___________________ de 2020.

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ANEXO III
MODELO DE TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO______/2 020

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – CMDI/FUNDO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO FMDI/ MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ATRAV ÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O (A) XXXXXXX
PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A UXILIAR NA REALIZAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “XXXXXX X’’.
O presente Termo de Fomento, entre o CONSELHO MUNIC IPAL DE DIREITOS DO IDOSO – CMDI, neste ato representado por sua
Presidente, Ângela Maria Silva, e o Município de Cr iciúma, na gestão do prefeito Clésio Salvaro, e a SECRETARIA MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, como órgão gestor do FUNDO MUNI CIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI, neste ato representado pela secretária
Patrícia Vedana Marques , localizado na Rua Domenic o Sonego, n° 542, Bairro Santa Bárbara – Criciúma – Santa Catarina, sob CNPJ:
17.704.824/0001-45 estabelecem esse Termo de Foment o com o(a) XXXXXXX, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ:
XXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXX, n° XX, bairro XXX XXXX – Criciúma – Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente
XXXXXXX , inscrito sob o CPF: XXXXXXX: e RG: XXXXXX X. Resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, a provado pelo Conselho
Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, conforme del iberação via resolução n°XXXXXX, tendo em vista obs ervância às disposições da
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto S G nº 1400/2017, de 2 de outubro de 2017, do Decreto nº 8.726, de 2016 sujeitando-
se, no que couber mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é para XXXXXX X, conforme deliberação via resolução n° XXX/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes ob rigam-se a cumprir o plano de trabalho (anexo IV) q ue, independente de
transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentaç ão técnica que dele
resulte, cujos dados neles contidos acatam os partí cipes.
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO 1
(Preencher após projeto aprovado, indicando o númer o da conta bancária)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS
INVESTIMENTO :
CUSTEIO:
OBS : As despesas somente poderão ser efetuadas de acor do com o que está discriminado no Plano de Aplicação dos Recursos.
ANEXO V
PLANO DE TRABALHO 2

Organização da Sociedade Civil: XXXXXXX CNPJ: XXXXXXX
Conta Bancária:
Ag: CC: Endereço:
Cidade: UF: CEP: Telefone: Nº Inscrição no CMDI

Nome do Responsável
XXXXXXX CPF
XXXXXXX
RG:
XXXXXXX Cargo:
XXXXXXX
Endereço:
XXXXXXX Bairro: XXXXXXX Cidade:
XXXXXXX CEP: XXXXXXX Fone: XXXXXXX

2.DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
XXXXXXX
Inicio: XX/2020 Término: XX /XX

2.1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
XXXXXXX

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2.2. OBJETIVO GERAL DO PROJETO XXXXXXX .

3.PLANO DE APLICAÇÃO Natureza das Despesas Administração Pública Municipal/F Organização da Sociedade
Civil Total
Custeio XX% R$XX - R$XX
Investimento XX% R$XX - R$XX
Total Geral XX% - R$XX

4.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro


5. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL Na qualidade de representante legal e gestor do FUN DO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – FMDI, aprovo o solicitado
para fins de desenvolver o Plano de Trabalho acima apresentado.
Criciúma SC, XX de XXXXXXX de 2019.
Patricia Vedana Marques
Secretária Municipal da Assistência Social
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de XX meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos
seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:
I. Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC d evidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 ( trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pú blica.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
I. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal de Direitos do Idoso - FMDI, por meio do Fundo Municipal
de Direitos do Idoso - FMDI e a Secretaria Municipa l de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FMDI, transferirão o valor
de R$ 45.000,00 para o desenvolvimento do projeto “ XXXXXXX”.

§1° – O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI , através do Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI, repassará o
percentual de 80% (oitenta por cento), do valor cap tado, conforme o projeto aprovado “XXXXXXX”, e send o que o percentual de 20%
(vinte por cento), do total captado será depositado na conta geral do FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA , para fins comuns

§2° - O recurso é oriundo de captação, que foi realiza da por projetos previamente aprovados pelo CMCI, e encontra-se disponível na
subconta, que é vinculada a conta geral do FMDI.
§3° - A transferência do recurso a XXXXXXX está con dicionada a regular prestação de contas da parcela repassada à entidade, bem
como a efetiva aplicação do recurso, conforme estab elecido no plano de aplicação, do presente Termo de Fomento.

§4° - As despesas deste Termo de Fomento correrão por c onta da seguinte Funcional Programática
Funcional de Investimento 25.01.1069(6)4.4.50 FR180

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Funcional de Custeio 25.01.1069(5)3.3.50 FR180
§5º - O referido recurso sairá da Conta-Corrente – Banco do Brasil – AG: XXXXXXX C/C XXXXXXX – FMDI/ X XXXXXX. §6°- Será transferido
o montante de 80% do valor, no total de R$ XXXXXXX para a Conta corrente – Banco XXXXXXX – AG: XXXXXXX C/C: XXXXXXX – XXXXXXX

§7° - O outro montante de 20% do valor, sendo o to tal de R$ XXXXXXX será transferido para a Conta corrente – Banco do Brasil – AG:
XXXX-X – C/C: XXXXX X– FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCE IROS

A liberação do recurso financeiro se dará em parcel a única, em estrita conformidade com o Cronograma d e Desembolso/Plano de
trabalho da OSC, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento
dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.01 9, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 20 16.

Subcláusula Primeira . As parcelas dos recursos ficarão retidas até o sa neamento das impropriedades ou irregularidades dete ctadas
nos seguintes casos:
I. Quando houver evidências de irregularidade na ap licação de parcela anteriormente recebida;
II. Quando constatado desvio de finalidade na aplic ação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em rel ação a obrigações
estabelecidas no Termo de Fomento;
III.Quando a OSC deixar de adotar sem justificativ a suficiente as medidas saneadoras apontadas pela a dministração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo.

Subcláusula Segunda . A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de
monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceita s;
II.a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61 do Decreto n. 8.726, de 2016; III.
as medidas adotadas para atender a eventuais recome ndações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais q ue permitam aferir a regularidade da parceria.

Subcláusula Terceira . Conforme disposto no inciso II do caput do art. 4 8 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no
cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento,
nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, dest a Cláusula.

QUADRO 1
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 2020
XX/20
R$ XXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚ BLICA E DA OSC

O presente Termo de Fomento deverá ser executado fi elmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas
aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequência s de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos
para finalidade alheia ao objeto da parceria.

Subcláusula Primeira . Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromiss os
assumidos neste instrumento, cabe à administração p ública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. promover o repasse dos recursos financeiros obe decendo ao Cronograma de Desembolso constante do pl ano de trabalho;
II. Prestar o apoio necessário e indispensável à O SC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fom ento em toda a sua extensão
e no tempo devido;
III. Monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informaç ões acerca do processamento
da parceria constantes, diligências e visitas in lo co, quando necessário, zelando pelo alcance dos res ultados pactuados e pela correta
aplicação dos recursos repassados, observando o pre scrito na Cláusula Décima;
IV. Comunicar à OSC quaisquer irregularidades decor rentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica
ou legal, fixando o prazo previsto na legislação pa ra saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V. Analisar os relatórios de execução do objeto;
VI. Analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e60, § 3º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
VII. Receber, propor, analisar e, se for o caso, a provar as propostas de alteração do Termo de Foment o, nos termos do art. 43 do
Decreto nº 8.726, de 2016;
VIII. Instituir Comissão de Monitoramento e Avalia ção - CMDI, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decre to nº 8.726, de 2016;

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IX. Designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais
atribuições constantes na legislação regente;
X. Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipó tese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serv iços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos te rmos do art. 62, inciso I, da Lei
nº 13.019, de 2014;
XI. Assumir a responsabilidade pela execução do res tante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução
por culpa exclusiva da organização da sociedade civ il, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo s er considerado na prestação
de contas o que foi executado pela OSC até o moment o em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos
do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
XII. Reter a liberação dos recursos quando houver e vidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou
quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suf iciente as medidas saneadoras apontadas pela Admini stração Pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º do Decreto nº 8.726,
de 2016; XIII.prorrogar de “ofício” a vigência do T ermo de Fomento, antes do seu término, quando der c ausa a atraso na liberação
dos recursos, limitada a prorrogação ao exato perío do do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019,
de 2014, e § 1º, inciso I, do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 2016;
XIV. Publicar, no Diário Oficial, extrato do Termo de Fomento; XV. divulgar informações referentes à p arceria celebrada em dados
abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrôn ico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho,
nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
XVI. Exercer atividade normativa, de controle e fis calização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as
ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
XVII. Informar à OSC atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de
Fomento;
XVIII. Analisar e decidir sobre a prestação de cont as dos recursos aplicados na consecução do objeto d o presente Termo de Fomento;
XIX. Aplicar as sanções previstas na legislação, pr oceder às ações administrativas necessárias à exigê ncia da restituição dos recursos
transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.

Subcláusula Segunda . Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromiss os
assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho
aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento,
observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e n o Decreto n. 8.726, de 2016;
II. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em
suas atividades;
III. Garantir o cumprimento da contrapartida em se rviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
IV. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária e specífica, na instituição
financeira pública determinada pela administração p ública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro,
aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, obser vadas as vedações
relativas à execução das despesas;
V. Não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
VI. Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do
Decreto nº 8.726, de 2016;
VII. Executar o plano de trabalho aprovado, bem com o aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos
princípios da legalidade, da legitimidade, da impes soalidade, da moralidade, da publicidade, da econom icidade, da eficiência e da
eficácia;
VIII. Prestar contas à Administração Pública, ao té rmino de cada exercício e no encerramento da vigênc ia do Termo de Fomento, nos
termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX. Responsabilizar-se pela contratação e pagament o do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme
disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º d o art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelo s encargos sociais e obrigações
trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extra ordinários que incidam sobre o instrumento;
X. Permitir o livre acesso do gestor da parceria, m embros do Conselho Municipal de Assistência Social e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação – CMDI e servidores do Si stema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e Federal e do Tribunal
de Contas, a todos os documentos relativos à execuç ão do objeto do Termo de Fomento, bem como aos loca is de execução do projeto,
permitindo o acompanhamento in loco e prestando tod as e quaisquer informações solicitadas;
XI. Não serão permitidos a compra de bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com recursos deste Te rmo de Fomento;
XII. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão o u extinção deste Termo de Fomento, restituir à Admi nistração Pública os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os proveniente s das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014; XIII. manter, durante a execução da parceria, as mesmas
condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.01 9, de 2014;

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XIV. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo
de 10 (dez) anos após a prestação de contas, confor me previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
XV. Garantir a manutenção da equipe técnica em qua ntidade e qualidades adequadas ao bom desempenho da s atividades, seguindo
a NOB RH-SUAS e a tipificação de Assistência Social de 2009;
XVI. Observar, contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos t ransferidos pela
Administração Pública, os procedimentos estabelecid os nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;
XVII. Manter arquivado as informações e os document os exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas
dos recursos recebidos no mesmo sistema;
XVIII. Observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13. 019, de 2014, para o recebimento de cada parcela do s recursos financeiros;
XIX. Comunicar à Administração Públicas suas altera ções estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do
Decreto nº 8.726, de 2016;
XX. Divulgar na internet e em locais visíveis da se de social da OSC e dos estabelecimentos em que exer ça suas ações todas as
informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
XXI. Submeter previamente à Administração Pública e ao CMDI (Conselho Municipal de Direitos do Idoso) qualquer proposta de
alteração do plano de trabalho, na forma definida n este instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
XXII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo geren ciamento administrativo e financeiro dos recursos r ecebidos, inclusive no que
disser respeito às despesas de custeio, de investim ento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXIII. Responsabilizar-se exclusivamente pelo paga mento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados
à execução do objeto previsto neste Termo de Foment o, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
pública federal quanto à inadimplência da OSC em re lação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou
aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;
CLÁUSULA SÉTIMA– DA ALTERAÇÃO

Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em sua s cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas
justificativas, mediante termo aditivo ou por certi dão de apostilamento, devendo o respectivo pedido s er apresentado em até 30
(trinta) dias antes do seu término, observado o dis posto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula Única . Os ajustes realizados durante a execução do objet o integrarão o plano de trabalho, desde que submeti dos pela
OSC e aprovados previamente pelo CMDI. CLÁUSULA OITAVA– CONTRATAÇÕES

A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo se tor privado para a realização de contratações de bens e serviços com recursos
transferidos pela Administração Pública.
Subcláusula Primeira . A OSC deve verificar a compatibilidade entre o va lor previsto para realização da despesa, aprovado n o plano
de trabalho, e o valor efetivo da contratação e, ca so o valor efetivo da contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho,
deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusi ve para fins de elaboração
de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8 .726, de 2016, quando for o caso.

Subcláusula Segunda . Para fins de comprovação das despesas, a OSC deve rá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços
notas, comprovantes fiscais, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da soc iedade civil e do CNPJ ou
CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo praz o de dez anos, contado do
dia útil subsequente ao da apresentação da prestaçã o de contas ou do decurso do prazo para a apresenta ção da prestação de contas.

Subcláusula Terceira . A OSC deverá registrar os dados referentes às des pesas realizadas, comprovantes fiscais ou recibos referentes
às despesas, mas deverá manter a guarda dos documen tos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da
apresentação da prestação de contas ou do decurso d o prazo para a apresentação da prestação de contas.

Subcláusula Quinta . Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - Pagar despesa em data posterior ao término da e xecução do Termo de Fomento mas somente quando o fa to gerador da despesa
tiver ocorrido durante sua vigência;
II - Incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratad a, pessoas pertencentes ao quadro da Organização da Sociedade Civil, inclusive os
dirigentes, desde que exerçam ação prevista no Plan o de Trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.

Subcláusula Sexta . É vedado à OSC:
I - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregad o público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

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II - Contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, da Prefeitura Municipal de Criciúma, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha ret a, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previs tas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III- Pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrume nto. Subcláusula Sétima. É
vedado à Administração Pública Municipal praticar a tos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela Organização da
Sociedade Civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A execução do objeto da parceria será acompanhada p ela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação,
que terão caráter preventivo e saneador, objetivand o a gestão adequada e regular da parceria.

Subcláusula Primeira . As ações de monitoramento e avaliação contemplarã o a análise das informações acerca do processamento da
parceria, incluída a possibilidade de consulta às m ovimentações da conta bancária específica da parcer ia, além da verificação, análise
e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.

Subcláusula Segunda . No exercício das ações de monitoramento e avaliaç ão do cumprimento do objeto da parceria, a Administ ração
Pública:
I- Designará o gestor da parceria, agente público r esponsável pela gestão da parceria, designado por a to publicado em meio oficial de
comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
II- Designará a comissão de monitoramento e avalia ção, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por
ato específico publicado em meio oficial de comunic ação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
III- Emitirá relatório(s) técnico(s) de monitorame nto e avaliação, na forma e prazos previstos na leg islação regente e neste
instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria,
para fins de análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59da Lei nº 13.019, de 2014 , c/c art. 60 do Decreto nº 8.726,
de 2016);
IV- Realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação
do cumprimento do objeto da parceria e do alcance d as metas (art. 52 do Decreto nº 8.726, de 2016);
V- Realizará, sempre que possível, nas parcerias co m vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satis fação com os beneficiários do
plano de trabalho e utilizará os resultados como su bsídio na avaliação da parceria celebrada e do cump rimento dos objetivos
pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);
VI- Examinará o(s) relatório(s) de execução do obje to e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s)
pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c arts.
55 e 56 do Decreto nº 8.726, de 2016);
VII- Poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VIII- Poderá delegar competência ou firmar parceria s com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX- Poderá utilizar ferramentas tecnológicas de ver ificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos
e outros mecanismos de tecnologia da informação (ar t. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

Subcláusula Terceira . Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 3 5 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Públic a designará
servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas
demais atribuições constantes na legislação regente . Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer técnico
conclusivo de análise da prestação de contas final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Quarta . A comissão de monitoramento e avaliação, de que t rata o inciso II da Subcláusula Segunda, é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoram ento do conjunto de parcerias, pela proposta de apr imoramento dos
procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos vol tados à priorização do
controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
(art. 49, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016
Subcláusula Quinta . A comissão se reunirá periodicamente a fim de ava liar a execução das parcerias por meio da análise das ações
de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusu la, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalho s (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Sexta . A comissão de monitoramento e avaliação deverá se r constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de
cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pe ssoal da administração pública municipal, devendo ser observado o disposto
no art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016, sobre a de claração de impedimento dos membros que forem desig nados.

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Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fu ndo específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados
pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da L ei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoram ento e a avaliação da parceria
poderão ser realizados por comissão de monitorament o e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme
legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do Decreto nº 8.726, de
2016).
Subcláusula Oitava . O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III da Subcláusula Segunda, deverá conter
os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anual,
conforme previsto no art. 61 do Decreto nº 8.726, d e 2016, e será submetido à comissão de monitorament o e avaliação, que detém
a competência para avaliá-lo e homologá-lo.
Subcláusula Nona . A visita técnica in loco, de que trata o inciso I V da Subcláusula Segunda, não se confunde com as aç ões de
fiscalização e auditoria realizadas pela administra ção pública municipal, pelos órgãos de controle int erno e pelo Tribunal de Contas.
A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mí nimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.

Subcláusula Décima . Sempre que houver a visita, o resultado será circ unstanciado em relatório de visita técnica in loco, enviado à
OSC para conhecimento, esclarecimentos e providênci as e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pública
municipal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 20 16). O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da
prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inci so I, da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula Décima Primeira . A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda, terá por base critérios
objetivos de apuração da satisfação dos beneficiári os e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC,
visando a contribuir com o cumprimento dos objetivo s pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A
pesquisa poderá ser realizada diretamente pela admi nistração pública municipal, com metodologia presen cial ou à distância, com
apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da
pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Décima Segunda . Sempre que houver pesquisa de satisfação, a siste matização será circunstanciada em documento que
será enviado à OSC para conhecimento, esclareciment os e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do
questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º , do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Décima Terceira . Sem prejuízo da fiscalização pela Administração P ública e pelos órgãos de controle, a execução da
parceria será acompanhada e fiscalizada pelo CMDI. A presente parceria estará também sujeita aos mecan ismos de controle social
previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).

CLÁUSULA DÉCIMA –DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

O presente Termo de Fomento poderá ser:
I- Extinto por decurso de prazo;
II- Extinto, de comum acordo antes do prazo avençad o, mediante Termo de Distrato;
III- Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização j udicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV- Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização ju dicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seg uintes hipóteses:
a) Descumprimento injustificado de cláusula deste i nstrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, aind a que parcial, do objeto, resultados ou metas pactu adas (art. 61, §4º, inciso II, do
Decreto nº 8.726, de 2016);
c) omissão no dever de prestação de contas anual, n as parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do
art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) Violação da legislação aplicável;
e) Cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) Malversação de recursos públicos;
g) Constatação de falsidade ou fraude nas informaçõ es ou documentos apresentados;
h) Não atendimento às recomendações ou determinaçõe s decorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) Paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
k) quando os recursos depositados em conta-corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da pa rceria e autorizado pelo
dirigente máximo da entidade da administração públi ca municipal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº 8.726,
de 2016;

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l) Mediante ao não repasse do recurso por meio do Governo Federal;
m) Outras hipóteses expressamente previstas na legi slação aplicável.

Subcláusula Primeira . A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os p artícipes
responsáveis somente pelas obrigações e vantagens d o tempo em que participaram voluntariamente da aven ça.

Subcláusula Segunda . Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, as segurado
o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

Subcláusula Terceira . Na hipótese de irregularidade na execução do obje to que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada
de Contas Especial caso os valores relacionados à i rregularidade não sejam devolvidos no prazo estabel ecido pela Administração
Pública.
Subcláusula Quarta . Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento
poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da P arceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESTITUIÇÃO DOS RECURS OS

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou ext inção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restitui r os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receit as obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenc iada pela autoridade
competente da administração pública.
Subcláusula Primeira . Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apu rados mediante atualização monetária, acrescido de juros
calculados da seguinte forma:
I. Nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos
recursos, sem subtração de eventual período de inér cia da administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art.
69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e
II. Nos demais casos, os juros serão calculados a p artir:
a)Do decurso do prazo estabelecido no ato de notif icação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso
da execução da parceria; ou
b)do término da execução da parceria, caso não tenh a havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de
eventual período de inércia do Secretaria Municipal da Assistência Social quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69 do Decreto
nº 8.726, de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS F INAL

A OSC prestará contas da boa e regular aplicação do s recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do D ecreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas consta ntes deste instrumento e do
plano de trabalho.
Subcláusula Primeira A prestação de contas terá o objetivo de demonstra r e verificar resultados e deverá conter elementos que
permitam avaliar a execução do objeto e o alcance d as metas. A prestação de contas apresentada pela OS C deverá conter elementos
que permitam à Administração Pública avaliar o anda mento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultado s esperados, até o período
de que trata a prestação de contas.
Subcláusula Segunda A prestação de contas deverá ser mensalmente, no S ERR – Sistema de Repasse de Recursos de Criciúma.

Subcláusula Terceira Para fins de prestação de contas final, a OSC deve rá apresentar Relatório Final de Execução do Objeto , no prazo
de 90 (noventa) dias a partir do término da vigênci a da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante
justificativa e solicitação prévia da OSC.
Subcláusula Quarta O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:
I- a demonstração do alcance das metas referentes a o período de toda a vigência da parceria, com compa rativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
II- a descrição das ações (atividades e/ou projetos ) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III- os documentos de comprovação do cumprimento d o objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV- os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver;

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V- justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas; VI-o comprovante de d evolução de eventual saldo
financeiro remanescente (art. 62, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016); e
VII- a previsão de reserva de recursos para pagam ento das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de
2016.

Subcláusula Quinta O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ai nda, fornecer elementos para avaliação:
I- dos resultados alcançados e seus benefícios;
II- dos impactos econômicos ou sociais das ações d esenvolvidas;
III- do grau de satisfação do público-alvo, que po derá ser indicado por meio de pesquisa de satisfaçã o, declaração de entidade pública
ou privada local e declaração do conselho de políti ca pública setorial, entre outros; e
IV- da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

Subcláusula Sexta As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de docum entos e
por outros meios previstos no plano de trabalho, co nforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula Sétima Além da análise do cumprimento do objeto e do alca nce das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da
parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avalia rá a eficácia e efetividade das ações realizadas, conforme previsto na alínea “b” do
inciso II do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláu sula Quarta.

Subcláusula Oitava Quando a exigência for desproporcional à complexid ade da parceria ou ao interesse público, a Administração
Pública poderá, mediante justificativa prévia, disp ensar a OSC da observância da Subcláusula Quarta as sim como poderá dispensar
que o parecer técnico de análise da prestação de co ntas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula sexta (art. 55, §3º,
do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Nona Na hipótese de a análise, que houver descumpriment o de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência
de irregularidade, o gestor da parceria, antes da e missão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente Relatório
Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (s essenta) dias contados da notificação. Tal prazo po derá ser prorrogado por até 15
(quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula Decima O Relatório Final de Execução Financeira, quando e xigido, deverá conter:
I- a relação das receitas e despesas efetivamente r ealizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do
objeto, que possibilitem a comprovação da observânc ia do plano de trabalho;
II- o comprovante da devolução do saldo remanescen te da conta bancária específica, quando houver;
III- o extrato da conta bancária específica;
IV- a memória de cálculo do rateio das despesas, qu ando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o
detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou
entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sob reposição de fontes de recursos no custeio de uma m esma parcela da despesa;
V- a relação de bens adquiridos, produzidos ou tra nsformados, quando houver; e
VI- cópia simples das notas e dos comprovantes fis cais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC
e do fornecedor e indicação do produto ou serviço.

Subcláusula Décima Primeira A análise do Relatório Final de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela Administração
Pública e contemplará:
I- o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas,
por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36 do Decreto nº
8.726, de 2016; e
II- a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas consta ntes na relação de pagamentos
e os débitos efetuados na conta-corrente específica da parceria.

Subcláusula Décima Segunda Os dados financeiros serão analisados com o intuit o de estabelecer o nexo de causalidade entre a rece ita
e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumpr imento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula Décima Terceira Observada a verdade real e os resultados alcançado s, o parecer técnico conclusivo da prestação de
contas final embasará a decisão da autoridade compe tente e poderá concluir pela:
I- aprovação das contas, que ocorrerá quando const atado o cumprimento do objeto e das metas da parcer ia;
II- aprovação das contas com ressalvas, que ocorrer á quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas d a parceria, for constatada
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza f ormal que não resulte em dano ao erário; ou
III- rejeição das contas, que ocorrerá nas seguinte s hipóteses:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto e das me tas estabelecidos no plano de trabalho;

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c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Subcláusula Décima Quarta A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, de
que trata o parágrafo único do art. 63 do Decreto n º 8.726, de 2016, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o
alcance das metas previstas no plano de trabalho.
Subcláusula Décima Quinta A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou
ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a s ubdelegação.

Subcláusula Décima Sexta A OSC será notificada da decisão da autoridade com petente e poderá:
I- apresentar recurso, no prazo de 30(trinta) dias , à autoridade que a proferiu, a qual, se não recon siderar a decisão no prazo de 30
(trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da Admin istração Pública Federal,
para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II- sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável , no máximo, por igual período.

Subcláusula Décima Sétima Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:
I- no caso de rejeição da prestação de contas, noti ficar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada o u com a prestação de contas
não apresentada; ou
b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano
de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Décima Oitava O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será
considerado na eventual aplicação de sanções.
Subcláusula Décima Nona O prazo de análise da prestação de contas final pe la Administração Pública será de 150 (cento e cinqu enta)
dias, contado da data de recebimento do Relatório F inal de Execução do Objeto ou do cumprimento de dil igência por ela determinado,
podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300(trezentos) dias.

Subcláusula Vigésima O transcurso do prazo definido na Subcláusula ante rior, e de sua eventual prorrogação, sem que as con tas
tenham sido apreciadas:
I- Não impede que a OSC participe de outros chamame ntos públicos e celebre novas parcerias; e não implica Impossibilidade de sua
apreciação em data posterior ou vedação a que se ad otem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam
ter sido causados aos cofres públicos.
Subcláusula Vigésima Primeira A OSC deverá manter a guarda dos documentos origin ais relativos à execução da parceria pelo prazo
de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente a o da apresentação da prestação de contas ou do decu rso do prazo para a
apresentação da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto
nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a ad ministração pública federal poderá, garantida a pré via defesa, aplicar à OSC as
seguintes sanções:
I- advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamame nto público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da administração pública municipal, por p razo não superior a 2 (dois) anos; e III declaração de inidoneidade para participar
de chamamento público ou celebrar parceria ou contr ato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou a té que seja promovida a reabilitação perante na Prefeitura Municipal de
Criciúma, que será concedida sempre que a OSC ressa rcir a administração pública federal pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

Subcláusula Primeira . A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades pra ticadas
pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

Subcláusula Segunda A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execução ou prestação de contas da parc eria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a
natureza e a gravidade da infração cometida, as pec uliaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
danos que dela provieram para a administração públi ca federal.

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Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 1 0 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos
processuais.
Subcláusula Quarta . A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exc lusiva
do Prefeito Municipal.
Subcláusula Quinta . Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrat ivo, no prazo
de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da dec isão. No caso da competência exclusiva do Prefeito Municipal prevista na
Subcláusula anterior, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. Subcláusula Sexta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as
ações punitivas da administração pública municipais destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de
apresentação da prestação de contas ou do fim do pr azo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de
omissão no dever de prestar contas. A prescrição se rá interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da
infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos adit amentos que impliquem em alteração de valor ou ampl iação ou redução da
execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução do presen te Termo de Fomento que não puderem ser solucionada s diretamente por mútuo
acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura de Criciúma, para prévia
tentativa de conciliação e solução administrativa d e dúvidas de natureza eminentemente jurídicas relac ionadas à execução da
parceria, assegurada a prerrogativa de a organizaçã o da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no
inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2 014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula única . Não logrando êxito a tentativa de conciliação e s olução administrativa, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiç a, da comarca de CRICIÚMA-SC, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição
Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partí cipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lav rado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes,
para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou f ora dele.

Criciúma, xxxx de xxxxxx de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
PATRÍCIA VEDANA MARQUES - Secretária Municipal da Assistência Social
ANGELA MARIA SILVA - Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI.

Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 066
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários ou possuidores de imóveis, a qualq uer título, abaixo referidos, tendo em vista haver
ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias para a r ealização dos respectivos passeios, obedecendo a le gislação vigente (Lei nº
3.070/94, Lei nº 7.609/2019 art. 187.
Cientificamos, ainda, do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa previa, por escrito.
Ultrapassado o prazo para a execução do passeio, se rá aplicada multa no valor de 0,60 (zero vírgula sessenta) UFMs por metro
quadrado, podendo, ainda, a municipalidade executar diretamente os serviços necessários, cabendo ao infrator a indenização do
custo dos materiais e serviços, nos termos do previsto no art. 12 da Lei 3.070/94.
Ultrapassado o prazo para cumprimento da presente n otificação, e não apresentada defesa, o crédito será inscrito em Dívida Ativa,
em nome do contribuinte infrator.

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Criciúma/SC, 27 de Maio de 2020. Cadastro Nome Notificação
N° Multa 1,2 x testada x 0,6 x 118
984577 RLS Administracao de Bens e Consultoria Empr esarial Eireli 28045 7033
R$ 2.089,95
53752 Eloir Maria 24006 6709
R$ 1.345,46
756978 GM Administradora de Bens LTDA 24171 7051
R$ 11.508,20
41956 Juarez Schmitz 25285 6874
R$ 2.690,92
38814 Manoel Gustavo Ribeiro Filho 24063 6474
R$ 1.210,91
29882 Fernando Porto 25985 6879
R$ 4.520,75
62021 Carla Porfirio Felipe Machado 23153 6735
R$ 3.616,14
23867 Joao Nunes 23867 7166
R$ 3.878,55
25646 Luciane Camilo Pizoni 25646 6822
R$ 3.467,78
707006 Gisele Ferreira Ronchi Martins 24951 6825
R$ 1.298,10
11690 Lauro Jose Eleodoro 25130 6838
R$ 1.390,80
14645 Maria Lucas Calegari 23070 7156
R$ 3.690,30
4051 Sandra Mara Goncalves 25583 6918
R$ 2.980,10
59418 Joao Prudencio 25809 6915
R$ 4.636,10
8552 Maria Goreti Satiro Mendes 23653 6843
R$ 1.409,35
956541 ADZ Empreendimentos Imobiliarios 25237 6934
R$ 3.781,20

ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Urbana

De acordo: Katia Smielevski Gomes - Secretária Mun icipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 067
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários ou possuidores de imóveis, a qualq uer título, abaixo referidos, para que executem os
respectivos passeios, obedecendo a legislação vigen te (Lei nº 3.070/94, Lei nº 7.609/2019 art. 187), na extensão de sua(s) testada(s),
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos d o art. 10 da Lei 3.070/94.
Cientificamos, ainda, do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa, por escrito.
Ultrapassado o prazo para a execução do passeio, se rá aplicada multa no valor de 0,60 (zero vírgula sessenta) UFMs por metro
quadrado, podendo, ainda, a municipalidade executar diretamente os serviços necessários, cabendo ao infrator a indenização do
custo dos materiais e serviços, nos termos do previsto no art. 12 da Lei 3.070/94.
Ultrapassado o prazo para cumprimento da presente n otificação, e não apresentada defesa, o crédito será inscrito em Dívida Ativa,
em nome do contribuinte infrator.
Cadastro Nome Notificação
1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
9978 Luiz Carlos Clezar 23955 1,20 x testada do ter reno x 0,6 x UFM
53685 Jose Paulo Goulart 24772 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
979604 Jose Blasius 24690 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
32091 Jose Blasius 24691 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
919 Antonio Rosso 26179 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
918 Antonio Rosso 26178 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
1999 Ayser Guidi 23613 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
751746 Eliane Regina Zaniboni De Pellegrin 23623 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM
712194 Cassimiro Milioli 24827 1,20 x testada do te rreno x 0,6 x UFM
1982 Benedet e Cia LTDA 23604 1,20 x testada do terreno x 0,6 x UFM

Criciúma/SC, 27 de maio de 2020.

ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Ur bana

De acordo: Katia Smielevski Gomes - Secretária Mun icipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Nº 2495 – Ano 11 Segunda-Feira, 15 de junho de 2020
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Aviso Edital de Alienação de Bens Imóveis (Terrenos)
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 147/PMC/2020
(Processo Administrativo nº. 584880)
OBJETO: Alienação de 27 (vinte e sete) bens imóveis (terren os) de propriedade do Município, não de uso e inser víveis a administração
pública municipal de Criciúma-SC.
TIPO: Maior Lance, por Lote.
DATA DO RECEBIMENTO/ABERTURA: dia 15 de julho de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico edita is@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 12 de junho de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL (assinado no original)

Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 571231) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a contratação de empresa especia lizada em serviços de
rastreamento e monitoramento digital de veículos vi a satélite, por GPRS/GSM, em tempo real e ininterru pto, para controle dos
veículos da frota da Prefeitura Municipal de Criciú ma/SC, a fim de responder impugnação interposta.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 12 de junho de 202 0.

TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORM AÇÃO (assinado no original)

Resultado Preliminar do Edital de Processo Seletivo Nº 006/2020
– TÁXI
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRÉLIMINAR

A Comissão de Processo Seletivo, com o parecer da C omissão Permanente de Processo Administrativo Indiv idual de Passageiro – Táxi,
nomeada pelo Decreto 473/20, de 20 de abril de 2020 , em consonância com o item 5.2 do Edital 006/2020, torna público o RESULTADO
PRELIMINAR dos seguintes candidatos para preenchime nto das vagas em ponto de táxi constantes no anexo do Decreto SG/nº 475/20
modificado pelo Decreto SG/nº 501/20:
1. Em conformidade com item 5.2, publica resultado dos candidatos pré-classificados:

1º. Valdir Fernandes – CPF: 200.371.559-20;
2º. Juarez do Amaral – CPF: 500.263.539-04;

Nº 2495 – Ano 11 Segunda-Feira, 15 de junho de 2020
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3º. Peter Souza de Vargas – CPF: 025.748.929-09;
4º. Salvador Pedro de Aguiar – CPF: 018.730.089-53;
5º. Julio Carlos Quarti – CPF: 531.141.679-34;
6º. Jucemar Santos da Silva – CPF: 826.290.139-87;
2.Foram considerados desclassificados, por ausência de documentos necessários (item 4, inciso V, do Edital 006/2020), os seguintes
candidatos:
a) Neri Arceno – CPF: 167.6783.709-78; e
b) Jacqueline Lemos Cardoso – CPF: 966.200.640-00;

3. Conforme item 5.3 do Edital 006/2020, abre-se o prazo de 02 (dois) dias para apresentação de recurso administrativo em face do
resultado preliminar, a partir da publicação.
Criciúma/SC, 15 de junho de 2020.
FRANK BEZ FONTANA DA SILVA - Presidente
DAIANE SABINO DELFINO - Secretária
CAROLINE PAIM ZANETTE - Membro

Republica Nova Relação da Bolsa PMC/UNESC - 1º Seme stre de
2020 - Relação de Contemplados
Governo Municipal de Criciúma

CONSIDERANDO, APÓS DENÚNCIA e DESISTENTES, REPUBLICA NOVA
RELAÇÃO DOS CONTEMPLADOS À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNES C - DEFICIENTE/CARENTE
PRIMEIRO SEMESTRE 2020 -
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelos decretos n° 1577/2019, 463/20, 560/20 , 572/20 e 5 82/20, no uso de suas
atribuições, de acordo com o Edital n° 003/2020, mo dificado pelo Primeiro Termo Aditivo ao Edital nº 003/2020, encaminha
nova relação abaixo dos candidatos contemplados com a bolsa de estudo, para o Primeiro Semestre de 2020:



ALUNO CÓD CURSO %
Ìndice de
Carência
1 ANDRE KAUFMANN DA LUZ 111141 ADM. COMÉRCIO EXTERIOR 100% 0,0000000
2 BIANCA ZACARIAS NOGUEIRA FELISBERTO 117743 ARTES VISUAIS 100% 0,0000000
3 BRUNA VIEIRA FILOMENO 23197 ARTES VISUAIS 100% 0,0000000
4 CAMILA SILVA ROSALINO 111642 PSICOLOGIA 100% 0,0000000
5 DAIANY FRANCISCO JOAQUIM 117652 NUTRIÇÃO 100% 0,0000000
6 DIEGO MEDEIROS DE SOUZA 95089 CIÊNCIA DA COMPUTAÇ ÃO 100% 0,0000000
7 FABIOLA CASTELAN ALVES 105528 NUTRIÇÃO 100% 0,0000000
8 FABRICIO DAMASIO COLOMBO JUNIOR 112775 PSICOLOGIA 100% 0,0000000
9 JOAO ANTONIO DE CASTRO CIPRIANO 94798 EDUCAÇÃO FÍSICA 100% 0,0000000
10 LETICIA CORREA EUZEBIO 97499 RECURSOS HUMANOS 10 0% 0,0000000
11 LUCAS LEANDRO FERREIRA 106667 ADMINISTRAÇÃO 100% 0,0000000
12 LUIS CARLOS DE MELO 69143 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 100% 0,0000000
13 MARIA ANTONIA DENSKI GRINGS 46977 PSICOLOGIA 100 % 0,0000000
14 NATALIA FERMO BIF 94179 NUTRIÇÃO 100% 0,0000000
15 RAFAELA DE BOIT CARDOSO 108608 PSICOLOGIA 50% 0,0000000
16 LETICIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 111778 RECURSOS HUMANOS 50% 0,0002250
17 DANIELA GUARNIERI 108492 DIREITO 50% 0,0003250
18 ALISSON ZANONI CESARIO DA SILVA 113947 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 0,0004605
19 ANDREAS LEVATI MACHADO 84885 DIREITO 50% 0,00067 30

Nº 2495 – Ano 11 Segunda-Feira, 15 de junho de 2020
28
20 EDUARDA GHISLANDI NUERNBERG 79365 DIREITO 50% 0,0007950
21 GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA COMIN 108749 MEDICINA 50% 0,0008667
22 LAYSA MARIA MARQUES FELISBERTO 117388 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 0,0009013
23 EDUARDO FERNANDES AMBROSO 94032 ENGENHARIA QUÍMICA 50% 0,0009335
24 ANA BEATRIZ KJELLIN LUCIO 109108 FARMÁCIA 50% 0,0009855
25 GISLAINE SEBASTIAO 110631 DIREITO 50% 0,0010615
26 MARIA JULIA LINDERMANN PERESSONI TEIXEIRA 97435 MEDICINA 50% 0,0011150
27 CARLA GONÇALVES PEREIRA 84862 ENGENHARIA DE PROD UÇÃO 50% 0,0011465
28 MARCELLY DE SOUZA ALMEIDA MACHADO 106932 BIOMEDICINA 50% 0,0011500
29 CAROLINE FURTADO PESSI 96977 ENGENHARIA CIVIL 50 % 0,0012047
30 MARIA VITORIA DEMETRIO SILVA 106069 BIOMEDICINA 50% 0,0012500
31 ADRIELLY THOMAZ MARCOLINO 113071 ARQUIT. E URBANISMO 50% 0,0012790
32 DIOGO FRANCISCONI LOCKS 115693 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 0,0013337
33 GREGORY BORGES THOMAZ 116106 CIÊNCIAS ECONÔMICAS 50% 0,0013710
34 NATÁLIA DE SOUZA VIEIRA 111817 MATEMÁTICA 50% 0,0013870
35 MARIA CAROLINA ALVES DA LUZ 99161 MEDICINA 50% 0 ,0015373
36 ANA BEATRIZ CECHINEL DAGOSTIM 87659 ENG. DE MATERIAIS 50% 0,0015540
37 ANDRIELE FELISBERTO VIEIRA 64473 ENG. CIVIL 50% 0,0016000
38 MARIA EDUARDA RONCHI ZUCHINALI 116167 ODONTOLOGIA 50% 0,0016830
39 JESSICA JOAQUIM DUTRA 94776 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 0,0016900
40 CLEBER DE OLIVEIRA MARTINS 90109 DIREITO 50% 0,0 017500
41 MARIANNA WATERKEMPER 105961 DIREITO 50% 0,0017500
42 PIETRA FERNANDES COLVARA 116155 BIOMEDICINA 50% 0,0017568
43 KELLI MARCINEIRO DA SILVA 82316 ENGENHARIA QUÍMICA 50% 0,0018300
44 MARIA EDUARDA PERUCH ELEOTERIO 101825 PSICOLOGIA 50% 0,0018990
45 ÉVILIN DA SILVA BORBA 106247 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 0,0021180
46 GABRIELA DA SILVA CESENA 92853 DIREITO 50% 0,002 3015
47 HELOISA HOEPPERS DE FREITAS 87647 NUTRIÇÃO 50% 0,0023195
48 DENISE GONÇALVES AGUIAR 117771 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50% 0,0029110
49 RACKEL MACHADO SANTINI 70414 FARMÁCIA 50% 2,6973 333
50 CAROLINA BORGES SANTINONI 76348 MEDICINA 50% 2,7500000
51 LARISSA CAMPOS BIAVA 99023 DESIGN DE MODA 50% 5,0220000
52 HALERI HENRIQUE SILVERIO BOTELHO MARTINS 73795 ENG. CIVIL 50% 5,5883333
53 DAIANE CLAUDINO 74390 DIREITO 50% 7,2627500
54 FERNANDA CANDIOTTO CANDIDO 115638 EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 8,2740000
55 DARLAN URBANO ANDRE 94695 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 8,8635000
56 LETICIA MARTINS ARAUJO 99178 NUTRIÇÃO 50% 9,7882 000
57 EMILY CANTO PICKLER 99213 NUTRIÇÃO 50% 10,800000 0
58 FRANCIELE FERRAZ CORREA 113649 DIREITO 50% 16,5000000
59 JOAO VITOR MACHADO SANTANA 95364 ODONTOLOGIA 50% 18,4500000
60 BRUNA LACOMBE INOCENCIO 108528 PSICOLOGIA 50% 18,5426300
61 ROBERTO INACIO RODRIGUES 102900 ODONTOLOGIA 50% 19,0000000
62 HELBERT ADRIANO DELLA BRUNA 109925 FISIOTERAPIA 50% 20,2212820
63 GABRIELA DE SOUZA FERREIRA 96707 NUTRIÇÃO 50% 21 ,3409075
64 ANA PAULA CARDOSO CIVIDINI 99737 PSICOLOGIA 50% 21,4012500
65 MARIA LUIZA BERNARDO MAIA 93078 ARTES VISUAIS 50% 22,0791667
66 JULIA CIPRIANO DE FARIAS 116755 NUTRIÇÃO 50% 22,1940000
67 MARIA EDUARDA ROLDAO DE SOUZA 110420 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 23,7500000
68 ALLAN RAMOS 82612 ODONTOLOGIA 50% 24,1800000
69 TALITA DUTRA MEDEIROS FLORENTINA 41294 DIREITO 50% 27,7500000
70 JORGE MACHADO DE AGUIAR GERALDO 105803 BIOMEDICINA 50% 28,0350000
71 ELUANA RENATA MACHADO DEVINCENZI 89035 EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 28,2674600
72 EMANOELE WERNER DE SOUZA 104590 PSICOLOGIA 50% 28,3430000
73 DANIELA GENUINO CLAUDINO 101486 DIREITO 50% 29,3031950
74 LUANA NORDI ROSA 93015 ENGENHARIA CIVIL 50% 29,6 880000
76 EMERSON FERNANDES DE BITENCOURT 91630 DIREITO 50% 31,8537534
76 PAULA DE MELLO MARQUES 111238 DIREITO 50% 36,1675000
77 CAROLINA DE SOUZA DOS SANTOS BORGES 102465 RECURSOS HUMANOS 50% 39,7680000

Nº 2495 – Ano 11 Segunda-Feira, 15 de junho de 2020
29
78 CLAUDEMIR ALEXANDRE CARDOSO 12865 DIREITO 50% 41,0800750
79 FERNANDA BARCELOS CARDOSO 92734 MEDICINA 50% 41, 0800750
80 LUCAS BARCELOS CARDOSO 110173 ODONTOLOGIA 50% 41,0800750
81 MARIA EDUARDA STANO PEREIRA 116639 ODONTOLOGIA 50% 43,6305000
82 JHENNIFER DA SILVA DE SOUZA 106704 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 45,6733333
83 GABRIEL FRASSON CASAGRANDE 111051 MEDICINA 50% 46,0866667
84 LYANDRA MACHADO STAVIACZ 93999 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 46,3644000
85 CLAUDIO DE SOUZA MARTINS JUNIOR 99907 DIREITO 50 % 47,3220000
86 THIFANI ALVES VIRTUOSO 104179 ENGENHARIA CIVIL 50% 50,1465960
87 RAFAELA NONNENMACHER DE ANDARA 103873 BIOMEDICINA 50% 50,1466667
88 JANAINA CARDOSO BORGES 107024 DIREITO 50% 51,0000000
89 RAFAEL VIEIRA DE ASSUNÇÃO 18353 ENGENHARIA CIVIL 50% 52,1276815
90 BEATRIZ ZUCHINALLI PEREIRA 93799 ENG. DE AGRIMENSURA 50% 53,2532000
91 BEATRIZ DA SILVA ALVES 103552 FISIOTERAPIA 50% 53,2583333
92 DIANA MANOEL MADALENA 103591 DIREITO 50% 53,3888000
93 SARA FRAGNANI VIEIRA 117758 PSICOLOGIA 50% 53,8719370
94 RITIANE SALETE PERES 98480 DESIGN DE MODA 50% 59 ,2166667
95 GIOVANE GERALDO FORMIGONI DE QUEIRÓZ 98527 ENGENHARIA MECÂNICA 50% 60,9311813
96 KEVIN JOAO PICKLER CASAGRANDE 116002 PSICOLOGIA 50% 63,0262540
97 LUANA MARIA DE OLIVEIRA PRESADO 101730 MEDICINA 50% 64,4707065
98 ISABELA GARBELOTTO ROSA 108690 MEDICINA 50% 64,7353283
99 LARISSA ROSSI GONÇALVES 108425 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50% 67,2299650
100 EMILI MACHADO MORAIS 96566 FARMÁCIA 50% 68,6712 500
101 MIRIELLE LUIZ DA SILVA 99313 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 69,7323333
102 VITORIA MOREIRA AROUCHA 106691 DIREITO 50% 72,6537500
103 MAICON DOS SANTOS ORTOLAN 46150 ENG. CIVIL 50% 73,7783250
104 BEATRIZ CUSTODIO ROZA 102095 RECURSOS HUMANOS 50% 74,1739860
105 BRUNA ROQUE ALANO 101597 NUTRIÇÃO 50% 75,1263333
106 DEBORA DA SILVA VELEDA BURIGO 84420 RECURSOS HUMANOS 50% 75,3081333
107 LETICIA PACHECO RODRIGUES DA ROCHA 82159 ENGENHARIA CIVIL 50% 76,3408550
108 HENRIQUE MILAK FERREIRA 103700 BIOMEDICINA 50% 76,8000000
109 VINICIUS FERNANDES DA ROCHA 109172 ADMINISTRAÇÃO 50% 77,3329660
110 DAVI DO NASCIMENTO MEDEIROS 117787 EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 77,5743333
111 KAROLINE NAZARIO FERNADES 110311 MEDICINA 50% 78,0267680
112 BEATRIZ GABRIEL FLOR 105956 NUTRIÇÃO 50% 82,2937500
113 GABRIELA TROMBIM DE OLIVEIRA 107067 DE RECURSOS HUMANOS 50% 82,3600000
114 ANDRE DE OLIVEIRA MARQUES 114262 DIREITO 50% 82,6025000
115 DANIELA INACIO 94627 ENFERMAGEM 50% 87,6000000
116 MARIANA MANENTTI DA SILVA 116792 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 87,7800000
117 CRISTIANO DE SOUZA DA SILVA 111167 EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 88,8250000
118 TUANY SCHLICKMANN SANTOS 116093 BIOMEDICINA 50% 90,8947140
119 SCHEILA VITORIO CAMPOS 76461 DIREITO 50% 90,943 2000
120 SHAYENNE MORAES ZAFERINO 90491 BIOMEDICINA 50% 92,1900000
121 MERIENE MENDES SANTIAGO 27969 RECURSOS HUMANOS 50% 92,4193060
122 LUIZ GUSTAVO ALVES MANENTI 64792 ODONTOLOGIA 50 % 93,0064800
123 VANESSA DA SILVA DOMINGOS 96874 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50% 93,8746667
124 LUIZ MAURICIO CARMINATTI OSELLAME 69132 MEDICINA 50% 95,5076800
125 RENAN DE SOUZA DAMACENO 90284 ENGENHARIA CIVIL 50% 95,7132120
126 MARIANE SPECK JUST 107597 MEDICINA 50% 95,7508755
127 THALIA MARIOTT DAL TOE 90376 DIREITO 50% 97,625 0000
128 VANESSA SCHMIDT MOTTA 94326 DIREITO 50% 98,4210 000
129 BRUNA ALVES RAUBER 87821 DIREITO 50% 98,8750000
130 TUANE LOPES DE OLIVEIRA 77283 PSICOLOGIA 50% 99,0000000
131 ARIANI DEMETRIO ELISEU 96434 BIOMEDICINA 50% 100,2666667
132 HENRIQUE PACHECO FURLAN 108695 PSICOLOGIA 50% 100,3440000
133 GUSTAVO ADRIANO DALMOLIN CECHINEL 68606 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 101,3333333
134 ANNA BEATRICCE PIZONE BALDISSERA 85200 DIREITO 50% 101,5520000
135 JULIA NEOTI DE ARAUJO 116178 FARMÁCIA 50% 102,0448810

Nº 2495 – Ano 11 Segunda-Feira, 15 de junho de 2020
30
136 THAISYE EUZÉBIO MARTINS 113742 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 104,0146510
137 HELLEN AMANDA FERRERA 113786 PSICOLOGIA 50% 104,4328630
138 TALITA NEVES DE SOUZA 115459 PEDAGOGIA - LICENCIATURA 50% 105,8362500
139 NATALIA MARCELLO INACIO 98832 ADM. COMERCIO EXTERIOR 50% 106,3125000
140 ALEXIA DE OLIVEIRA MARTINS 113855 DIREITO 50% 107,8700000
141 GLEDSON COELHO NAZÁRIO 116001 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 107,9479167
142 GABRIELA GONÇALVES SOUZA 108189 ODONTOLOGIA 50% 109,4700000
143 KATLYN ELISEU DA SILVA 117148 FISIOTERAPIA 50% 110,1193333
144 JULIA MARTINHAGO DOS SANTOS 110072 DESIGN DE MODA 50% 112,5500000
145 MARIA LAURA CARDOSO MEDEIROS 93330 ARTES VISUAIS 50% 113,2242650
146 YASMIN PIZZETTI LAURINDO 111870 DESIGN DE MODA 50% 113,8800000
147 SUELEN MAGNUS DA SILVA ELIAS 112962 ADMINISTRAÇÃO 50% 114,0000000
148 DAVI DA SILVA BOAROLI 113569 EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 115,3095550
149 MARIANY DESTRO DAGOSTIM 102661 ENG. DE PRODUÇÃO 50% 122,2937600
150 MARIA LIDIA ROCHA FERNANDES 113834 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 122,5000000
151 INDIANARA GIL FABRE 103858 ADMINISTRAÇÃO 50% 122,5016250
152 VITORIA SILVA DA ROSA 108844 MEDICINA 50% 122,6000000
153 WESLEY VIEIRA DA SILVA 116766 ENGENHARIA CIVIL 50% 123,0836040
154 ALICE FURMANSKI 103569 FISIOTERAPIA 50% 127,1100000
155 NATÁLIA COLOMBO BONASSI 116185 MEDICINA 50% 128,5928980
156 JOYCE DE FAVERI MOTA 109020 ENFERMAGEM 50% 128,8536000
157 NATALIA BORGES RONCHI 93571 FARMÁCIA 50% 131,28 95000
158 GABRIELA SPILLERE ANZOLIN 106043 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 133,4802700
159 FERNANDA ROVERI DOS REIS SANTANA 86929 DIREITO 50% 134,5500000
160 MARIA LAURA MATIAS ARANTES 110088 PSICOLOGIA 50% 135,1125000
161 RAFAEL NUERNBERG BIAZOTO 84222 DIREITO 50% 135, 7125000
162 NATALIA MENDES 118293 DIREITO 50% 136,1326530
163 HENRIQUE AMBROSIO MAY DE CAMPOS 113301 EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 136,2000000
164 ARIANI DA SILVA RODRIGUES 102582 ENGENHARIA CIVIL 50% 137,4846000
165 DIANA GONÇALVES MOTA 65747 ENGENHARIA CIVIL 50% 137,9240000
166 MICHELE BATISTA ROQUE 83432 NUTRIÇÃO 50% 140,68 60000
167 AMANDA DE SOUZA PEREIRA 97061 PSICOLOGIA 50% 144,3979845
168 WILLIAN BOAROLI PAVEI 94181 FISIOTERAPIA 50% 145,6000000
169 JOAO ORLANDO ZIM DE SA 105765 MEDICINA 50% 146,0782527
170 MIRELA DA SILVA RODRIGUES 75970 FARMÁCIA 50% 146,2486667
171 EDGAR INACIO DE OLIVEIRA 104452 EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 146,7315000
172 LUIZ GUSTAVO GHISI FLORES 117408 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 146,8593333
173 GABRIELA FELIPE CARVALHO ZEILMANN 112294 ENFERMAGEM 50% 147,2728150
174 PALOMA DE SOUZA CROTTI 117199 MEDICINA 50% 147,4101667
175 FREDEMAR BORGES JUNIOR 97304 ENGENHARIA MECÂNICA 50% 147,6628187
176 FELIPE GAVA BOAROLI 106156 ENGENHARIA QUIMICA 50% 148,3544880
177 YURI DA SILVA CAZNOK 106440 ODONTOLOGIA 50% 148,4510000
178 DEBORA DAGOSTIM CASAGRANDE 97363 MEDICINA 50% 1 50,5333333
179 LUANA MENDES 81167 DIREITO 50% 151,3371220
180 MARINA VICTOR MORONI 106268 NUTRIÇÃO 50% 152,1520000
181 BARBARA CRISTINY SANTANA LOPES 93548 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 153,8083800
182 LETICIA DO AMARAL DE CORDOVA 118070 FISIOTERAPIA 50% 154,9166667
183 KAROLINE ROQUE PERDONA 109651 BIOMEDICINA 50% 156,1113400
184 RONALDO JOSINO ALVES 107453 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 158,8980387
185 SCHAINAN CRIVALMIR MOURA CORNEO 117233 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 160,0184500
186 GABRIELA MORONA DE CAMPOS 88705 DIREITO 50% 163 ,0812857
187 LETICIA DOS SANTOS PATERS 110926 DIREITO 50% 164,9070000
188 EDUARDA BERNARDO MADEIRA 99126 ENFERMAGEM 50% 165,5500000
189 GABRIEL PAES RIBEIRO 116569 ENGENHARIA CIVIL 50% 167,8577120
190 ALICE TASCA DE OLIVEIRA 107652 DIREITO 50% 171,3028333
191 HÉLLEN NUNES MACIEL 110606 DIREITO 50% 172,1941690
192 PATRICIA GURALSKI 77547 DIREITO 50% 173,2430165
193 GEDIELSON ARAUJO 118661 PSICOLOGIA 50% 174,0505410

Nº 2495 – Ano 11 Segunda-Feira, 15 de junho de 2020
31
194 LETICIA HOBOLD KAMMER 99251 PSICOLOGIA 50% 174,8380000
195 EIDI DE FATIMA FERREIRA CORDEIRO 104593 PSICOLOGIA 50% 174,9816000
196 DIOGO ALBERTO KURTZ 101718 DIREITO 50% 175,0371950
197 HENRIQUE GARCIA GERALDO JUSTI 117182 DIREITO 50% 175,9042133
198 LETÍCIA JACINTHO TEIXEIRA 102827 DIREITO 50% 177,4980000
199 ANA JULIA DURANTE BOTELHO 109869 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50% 179,4590000
200 PRISCILA BRITO ANTUNES FUCHTER 63491 DIREITO 50% 180,4233333
201 ADIELEN DA LUZ ALVES 90163 FARMÁCIA 50% 180,923 0000
202 GUSTAVO BURIGO GUGLIELMI 105963 MEDICINA 50% 181,6500000
203 DANIELA COLOMBO ARAUJO 95342 MEDICINA 50% 186,6666667
204 FRANCINI BORBA MARTINS 104265 FISIOTERAPIA 50% 189,0026667
205 GUILHERME FERNANDES ALEXANDRE 94702 ADMINISTRAÇÃO 50% 190,9126430
206 VITÓRIA MILANEZ DE OLIVEIRA 115136 BIOMEDICINA 50% 194,6250000
207 DAIANI DOS SANTOS ANTONIO 79693 FISIOTERAPIA 50 % 196,2333333
208 BEATRIZ BOTELHO JUCOSKI 98842 NUTRIÇÃO 50% 198, 8129655
209 GUSTAVO DA SILVEIRA 109691 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 199,3471585
210 DIONES FRANCA RODRIGUES JUNIOR 109476 ENG. DE PRODUÇÃO 50% 200,0000000
211 MARIA LUIZA PETZOLDT 98686 DESIGN DE MODA 50% 203,3475000
212 MARIA PAULA MACHADO DUMINELLI 101544 NUTRIÇÃO 50% 204,0272960
213 CAHUANA DA SILVA MARCELINO 113536 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 204,7402500
214 MARIA EDUARDA DOS SANTOS MARCELINO 116582 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 206,7852910
215 GABRIEL PEREIRA DE SOUZA 101543 ENFERMAGEM 50% 208,4953000
216 JULIA SOARES BORTOLUZZI 115835 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 208,5334050
217 AMANDA PONCIANO CARPES 98951 DESIGN DE MODA 50% 208,7100000
218 ALICE RIBEIRO RONCHI 87349 DIREITO 50% 210,7343 333
219 VICTOR FERNANDES ALEXANDRE 103685 ODONTOLOGIA 50% 211,4566630
220 PAULA ALVES 99342 NUTRIÇÃO 50% 212,2639750
221 GIOVANA FERREIRA FRELLO 96951 NUTRIÇÃO 50% 214,0437680
222 EMANOEL TEIXEIRA HILDEBRANDO 116749 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 214,1847300
223 JOAO PAULO SOARES MONTEIRO 104694 ADM COMERCIO EXTERIOR 50% 216,3902667
224 LUANA MATIAS VARGAS 106622 FISIOTERAPIA 50% 217,1556667
225 RAFAELA GALDINO DUARTE 109500 NUTRIÇÃO 50% 218,5540000
226 ELICA PIZZOLO DA SILVA 106447 MEDICINA 50% 219,1007500
227 SAMUEL DUTRA FERREIRA 107562 MEDICINA 50% 219,3333333
228 SOLANGE DA SILVA CARDOSO 90451 DIREITO 50% 221,1450000
229 VITOR PIZONI PORFIRIO 113847 MEDICINA 50% 222,0573880
230 RODRIGO MILIOLI DAGOSTIN 31183 ENGENHARIA QUÍMICA 50% 222,5025000
231 CINTIA MACEDO TEIXEIRA 102336 PSICOLOGIA 50% 223,5100000
232 ISABELA DAGOSTIM VENSON 117143 ADM. COMÉRCIO EXTERIOR 50% 227,5312500
233 ERIKA FERNANDES JOAO 104085 DIREITO 50% 227,9367500
234 TALITA BATISTA DA SILVA TEIXEIRA 111419 ARQUIT. E URBANISMO 50% 228,5062500
235 RULISTANE ALFREDO VELHO 114104 DIREITO 50% 228,5200000
236 ARTHUR LEONIDAS ACCORDI BITTENCOURT 98738 MEDICINA 50% 232,0000000
237 CASSIA MARIA SCHNEIDER 110039 NUTRIÇÃO 50% 234,3204000
238 RAMON FERRAZ BOLSONI 108635 MEDICINA 50% 236,2923897
239 JOAO VINICIUS BACKES JOVENAL 110855 EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 239,2492032
240 PEDRO NICOLAU BACKES JOVENAL 114659 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 241,9148448
241 RAYSSA CUSTODIO GOMES 111449 FISIOTERAPIA 50% 242,6114160
242 JONATAS FERNANDES 54080 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 242,6920000
243 CLEBER ELIAS FERREIRA 34072 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 243,7460340
244 LEONARDO PAES DE OLIVEIRA 99425 FARMÁCIA 50% 24 4,1245100
245 LUANA LOUREIRO MICHELS 106088 NUTRIÇÃO 50% 244,7020000
246 GUSTAVO DA SILVA DIMAS 109551 ODONTOLOGIA 50% 246,0528375
247 VITORIA BALDUINO TEIXEIRA 86896 MEDICINA 50% 247,2750000
248 BRUNO PIVA DO CANTO 118111 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 252,8033333
249 LUIZA MELLER 117479 NUTRIÇÃO 50% 253,2079755
250 MARI SILVIA GONÇALVES MASTELLA FARIAS 91130 ENFERMAGEM 50% 254,0426667
251 THIAGO LEOPOLDO MATIAS 114608 FISIOTERAPIA 50% 254,2543800

Nº 2495 – Ano 11 Segunda-Feira, 15 de junho de 2020
32
252 ROGER DE MEDEIROS VICENTE 104757 TEC. EM PROCESSOS GERENCIAIS 50% 255,0000000
253 STEFFANI EUFRASIO KURTZ 114981 FISIOTERAPIA 50% 256,1633333
254 AMANDA FLORIANO ROVARIS 113694 MEDICINA 50% 256,9689990
255 JULIA DOS SANTOS MEDEIROS 104279 EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 258,1800000
256 LAIS PEREIRA 118482 DIREITO 50% 258,9796000
257 CAROLINA PHILIPPI SILVEIRA 104466 MEDICINA 50% 261,0602715
258 CRISELLEN RECH DUARTE 106623 DIREITO 50% 262,1966667
259 JHEIMES BERNARDA DE FIGUEREDO 118226 ENGENHARIA QUIMICA 50% 263,7466667
260 LUIS GUSTAVO AGASSI 96600 DIREITO 50% 263,7852400
261 LETICIA JAKABSON EUZEBIO 111877 FARMÁCIA 50% 269,9995000
262 LARA DE ALANO CANTINELLI 106189 ODONTOLOGIA 50% 272,9400000
263 DENISE TOMASI DANIEL 93501 FISIOTERAPIA 50% 273,9975000
264 SUELEN DE CARVALHO DOMINGOS 94582 PSICOLOGIA 50% 274,5482903
265 MARIA EDUARDA CARDOSO MADEIRA 111004 TEC.EM PROCESSOS GERENCIAIS 50% 275,4893333
266 RAFAELA COSTA CARDOSO 80737 ODONTOLOGIA 50% 275 ,8966667
267 MAYARA MAYUMI FUKUSHIMA 87872 PSICOLOGIA 50% 277,0000000
268 ROSANA UGGIONI CRUZ 78551 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50% 277,1133333
269 TALIA PEDRO BALDESSAR 92569 ENFERMAGEM 50% 277, 4772000
270 NATHALIA EUZEBIO CUSTODIA 117032 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 278,4175000
271 KAMILA MATTIOLE VEFAGO 79708 ODONTOLOGIA 50% 278,9086667
272 ARTUR DIAS RIBEIRO 115609 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 280,0000000
273 ANA CAROLINA LEANDRO MARTINS 109099 ENFERMAGEM 50% 285,2032300
274 LARA NASPOLINI BERNARDO 105388 FARMÁCIA 50% 287,4434223
275 KEISSY PAVAN LIMA 115836 BIOMEDICINA 50% 288,3433333
276 BRUNO GABELOTTO LOCKS 99153 CIÊNCIAS ECONÕMICAS 50% 290,6635200
277 JOAO VICTOR SALVADEGO JANUARIO 113412 FISIOTERAPIA 50% 292,4550000
278 FERNANDO SILVA MILIOLI 90551 DIREITO 50% 294,43 50000
279 THAIS DA ROSA DE FRANÇA 105608 DIREITO 50% 294,5147250
280 DOUGLAS DUARTE COELHO 98920 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 296,2286390
281 EMILY MACHADO BENEDET 118486 DESIGN 50% 300,8500000
282 FRANCIELE LAURINDO DOS SANTOS 112828 ARQUIT. E URBANISMO 50% 302,9439168
283 NATALIE NOVASKI BARI 98471 DIREITO 50% 303,8495 820
284 ANA CAROLINE FAUST 116202 DIREITO 50% 306,1909783
285 MARIANA DORNELLES FRASSETTO 105817 MEDICINA 50% 308,7573333
286 EMILY DOS SANTOS UGGIONI 40565 PSICOLOGIA 50% 310,6556500
287 GUILHERME DE SOUZA SCHAUCOSKI 108827 MEDICINA 50% 319,9000000
288 MARIA LUIZA BORTOLUZZI 109985 ENG. CIVIL 50% 323,9424000

Criciúma, 12 de junho de 2020.
Ademir José Honorato
Denis Vieira Moraes
Câmara de Vereadores
DCE / UNESC


Valdemira Santina Dagostin Marcia Francisca Mendes
UNESC
SISERP


Larissa Alves Beltrame Keli Nuernberg Ronchi
UABC
Poder Executivo

Nº 2495 – Ano 11 Segunda-Feira, 15 de junho de 2020
33
Republica Nova Relação da Bolsa PMC/UNESC - 1º Semestre de 2020 -
Relação em Lista de Espera
Governo Municipal de Criciúma
CONSIDERANDO A REPUBLICAÇÃO DA RELACÃO DOS CONTEMPL ADOS,
REPUBLICA NOVA RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA À BOLSA DE ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE -
PRIMEIRO SEMESTRE 2020
Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelos decretos n° 1577/2019, 463/20, 560/20, 572/20 e 582/ 20, no uso de suas
atribuições, de acordo com o Edital n° 003/2020, modificado pelo Primeiro Termo Aditivo ao Edital nº 003/2020, encaminha nova
relação abaixo dos candidatos classificados em lista de espera com a bolsa de estudos, para o primeir o semestre de 2020:

Nº ALUNO CÓD CURSO % Ìndice de
Carência
1 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CORDIOLI 93891 MEDICINA 50% 324,1000000
2 STEFANE MERENCIO VIEIRA 102774 EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 330,8360000
3 LUIS OTAVIO GHEDIN 99391 DESIGN DE MODA 50% 331,4 220000
4 LETÍCIA PIUCO BORGES 113406 MEDICINA 50% 339,1304 580
5 BETTINA ECHAZARETTA 113560 MEDICINA 50% 341,76848 48
6 MARCOS BORNELLI BIAVA 101685 DIREITO 50% 342,5000000
7 IGOR EDUARDO GONÇALVES PEREIRA 106298 COMÉRCIO EXTERIOR 50% 346,3088200
8 GABRIELA PEZZONI INOCENCIO 116610 NUTRIÇÃO 50% 35 2,7930000
9 ANA CAROLINA DE LUCCA MICHELS 110398 FISIOTERAPIA 50% 357,5000000
10 GABRIELA FRANCISCO SILVA 90391 DIREITO 50% 370,5 600000
11 MAIARA ANTONIN RAUPP 103259 NUTRIÇÃO 50% 370,625 0000
12 RAFAEL DE OLIVEIRA 112766 DIREITO 50% 371,144244 7
13 RAFAELA DE SOUZA SAVIO 105624 ENFERMAGEM 50% 372,9440000
14 GUILHERME LOPES MIGUEL 118413 ARQUIT. E URBANISMO 50% 381,3862187
15 TAYNARA BRASIL DE FREITAS 113188 MEDICINA 50% 38 3,2860850
16 GABRIEL OLIVEIRA COSTA 104092 MEDICINA 50% 396,7 500000
17 NICOLLY DOMINGOS SILVÉRIO 102580 ENFERMAGEM 50% 401,6950000
18 ALEXIA FERREIRA 110675 MEDICINA 50% 401,7555000
19 LEONARDO THOME LEANDRO 104927 ADM. COMÉRCIO EXTERIOR 50% 404,3283333
20 GUILHERME RODRIGO DAL FARRA DA SILVA 110655 MEDICINA 50% 404,7466667
21 MARIA LAURA REIS REMOR 98782 MEDICINA 50% 405,78 65175
22 MARIA JULIA MENEGON DAROLT 116483 DIREITO 50% 412,6666667
23 MILLENA CICHELLA SARTOR 72491 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50% 420,9850125
24 PEDRO HENRIQUE MAGAGNIN APOLINARIO 113388 MEDICINA 50% 421,0444700
25 NICOLI SANTANA DA SILVA 108911 MEDICINA 50% 421, 2009400
26 LUIZ OTAVIO AMANTE NUERNBERG 105958 MEDICINA 50% 422,1996224
27 JOSHUA VIEIRA DA SILVA 117747 ENFERMAGEM 50% 422 ,6550000
28 HELEN VIANA FARIAS 98835 MEDICINA 50% 427,800000 0
29 CAROLINI EUGENIO FURLAN 115051 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 50% 433,9800000
30 TIAGO DA FONSECA PADILHA 102695 ADMINISTRAÇÃO 50 % 439,6278950
31 SARA MARIANO DA SILVA 114488 PEDAGOGIA 50% 461,3538258
32 ERICA VITALI 106593 DIREITO 50% 476,5950000
33 LUIZ FERNANDO DE BITHENCOURT FLORENCIO 106953 OD ONTOLOGIA 50% 482,7307500
34 LAURA GAZOLA UGIONI 92724 MEDICINA 50% 488,35937 50
35 ANA PAULA BENEDET DE CARVALHO 116252 MEDICINA 50% 490,2120000
36 CHANDELEN TIBINKOSKI MARCELINO 115461 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 50% 516,6750000
37 BEATRIZ MAFIOLETTI SORATTO 90306 ENGENHARIA CIVI L 50% 526,3152500
38 GIOVANA MAFIOLETTI SORATTO 108636 MEDICINA 50% 5 26,3152500
39 LAUANI SADIMILA DA SILVEIRA LUIZ 102565 ENFERMAGEM 50% 537,5315333
40 ANA FLAVIA RONCHI RODRIGUES 86859 ENG. CIVIL 50% 538,5600000

Nº 2495 – Ano 11 Segunda-Feira, 15 de junho de 2020
34
41 VITOR DIAS UGGIONI 87129 ENG. DE PRODUÇÃO 50% 554,0032080
42 ANA PAULA CONSONI BORTOLOTTO 106415 MEDICINA 50% 558,5253538
43 GABRIEL NICOSKI D\'AGOSTIN 116104 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 558,6783750
44 GIOVANE SOUZA DA SILVA 113419 MEDICINA 50% 573,1 972473
45 FRANCINE LEOPOLDO DE OLIVEIRA 115486 DIREITO 50% 580,6380000
46 JOANA SMANIA CARDOSO 99862 DIREITO 50% 586,50000 00
47 AMANDA COSTA DUMINELLI 116675 MEDICINA 50% 591,3226538
48 EMANUELE ALEXANDRE CARDOSO 108736 MEDICINA 50% 591,5892500
49 BEATRIZ DA SILVA TROMBIM 117323 DIREITO 50% 595, 3837500
50 GISELY CAMPOS ANTONIN 105044 FISIOTERAPIA 50% 630,5150000
51 NATALIA EFFTING CREMA 113102 MEDICINA 50% 651,35 00000
52 GABRIELA DA ROSA 117107 ENFERMAGEM 50% 665,20803 33
53 LARA GOMES RONCONI 116300 MEDICINA 50% 695,5805625
54 ANDRE VIRTUOSO DE COSTA 108742 ODONTOLOGIA 50% 702,4570000
55 ANI KAROLINI DIAS DA SILVA 62760 MEDICINA 50% 71 1,4473333
56 THAINA MANGANELLI ANZOLIN 99084 EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 721,6721000
57 BRUNA MELO BIANCHINI 113264 MEDICINA 50% 734,100 0000
58 MARCELO SCARBELOT RAMPINELLI 97415 MEDICINA 50% 735,2213400
59 TAIRINI DAMIANI RODRIGUES 106347 MEDICINA 50% 75 0,3554677
60 MARIA JULIA MACHADO VENERANTO 116641 MEDICINA 50% 766,0480100
61 HELLEN SELINGER CORREA 111467 ODONTOLOGIA 50% 76 9,0080000
62 GIANLUCA ZANETTE ROVARIS 106433 MEDICINA 50% 799 ,1083333
63 JHENIFFER GABRIEL DOS SANTOS 115363 ODONTOLOGIA 50% 824,9775000
64 GABRIEL CORREA RODRIGUES 93231 MEDICINA 50% 847, 5408000
65 ANGELICA GASPODINI ZEFERINO 97021 BIOMEDICINA 50% 856,4275000
66 FERNANDO RODRIGUES JUNIOR 109852 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 50% 866,9625680
67 PAULO HENRIQUE PESSOA GHISLANDI 76429 MEDICINA 5 0% 881,7235584
68 EDUARDO JAQUES 116221 MEDICINA 50% 889,3084080
69 GABRIELA VICENCIA DE OLIVEIRA 18402 MEDICINA 50% 893,8193333
70 NATALIA COLONETTI ROSSO 116996 ODONTOLOGIA 50% 8 97,8160650
71 LARISSA FELIPE CASTRO 113757 ODONTOLOGIA 50% 932 ,7007500
72 ISADORA GONÇALVES FIGUEREDO 113600 MEDICINA 50% 943,1262000
73 JOÃO GABRIEL AGUIAR VIEIRA 116510 DIREITO 50% 1. 002,8333333
74 GABRIEL DOS SANTOS MEISTER 108737 MEDICINA 50% 1.026,2993659
75 LETICIA DE OLIVEIRA 116253 MEDICINA 50% 1.043,54 25000
76 ISABELA SACHET AMBONI 104507 MEDICINA 50% 1.086,3524000
77 JOAO GABRIEL QUADRO DEMETRIO 113407 MEDICINA 50% 1.097,0781250
78 PAULA RODRIGUES FELIZARDO 108746 MEDICINA 50% 1. 245,1270000
79 PAULA COLLE REDIVO 90495 NUTRIÇÃO 50% 1.256,5376 787
80 CLAUDIA PASQUALI BEZ BIROLO 87677 ENGENHARIA CIVIL 50% 1.351,2450000
81 RAFAELA LIMA DA SILVA 113379 MEDICINA 50% 1.492, 9990000
82 PAULO OTAVIO HILARIO PINTER 106482 MEDICINA 50% 1.745,0000000
83 EMILLI FRAGA FERREIRA 93901 MEDICINA 50% 1.972,0 222000
84 LARISSA RAFAELA VILAIN 108631 ODONTOLOGIA 50% 3.423,1312500
85 TAINARA VALERIANO BARBOSA 102405 DIREITO 50% 3.4 71,0000000

Criciúma, 12 de junho de 2020.

Ademir José Honorato Denis Vieira Moraes
Câmara de Vereadores
DCE / UNESC

Valdemira Santina Dagostin Marcia Francisca Mendes
UNESC
SISERP



Larissa Alves Beltrame Keli Nuernberg Ronchi
UABC
Poder Executivo
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