Nº 2491 – Ano 11 Segunda-Feira, 8 de junho de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................... ...................................................................................................... ..........4
Resoluções......................................... ......................................................................................................................4
Ata 03 do Edital de Concorrência Nº 078/PMC/2020... ...........................................................................................5
Aviso de Licitação................................. ....................................................................................................................5
Aviso de Revogação................................. .................................................................................................................6
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ..........................................................................................................6
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 118/20, de 5 de fevereiro de 2020.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de
Transferências do FUNDEB – (aplicação na remuneraçã o dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica) e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 2 6 de dezembro de 2019.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 – Lei Municipal Nº 7.522/2019,
em especial o contido no Capítulo II – Da Organizaç ão e Estrutura dos Orçamento, artigo 3º e seguintes ;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estr utura orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Proj./Ativ. 1.033:Funcional do FUNDEB (Folha Pagame nto)
Modalidade:3.1.90.00.00 0762 – Aplicações Diretas
Índice
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Fonte de Recurso: 0762 – Transferências do FUNDEB – (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício
na Educação Básica) – superávit do exercício anteri or
Código reduzido da despesa: 313
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Unidade FUNDEB, por conta do superávit fi nanceiro do exercício
anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.32 0/64, no valor de R$ 5.266.694,45 (cinco milhões, d uzentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e ci nco centavos), conforme abaixo especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Proj./Ativ. 1.033:Funcional do FUNDEB (Folha Pagame nto)
Modalidade:3.1.90.00.00.0762 (313) – Aplicações Dir etas.........................R$ 5.266.694,45
TOTAL.............................................. .....................................................R$ 5.266.694,45
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º es tão creditados
na conta corrente nº 20.683-0, Ag. 3226-3 do Banco do Brasil, vinculada à Transferências do FUNDEB – (aplicação na remuneração
dos profissionais do Magistério em efetivo exercíci o na Educação Básica), correspondente ao saldo em 3 1 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de fevereiro de 20 20.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SG/nº 704/20, de 2 de junho de 2020.
Institui o Comitê de Gerenciamento da Crise causada pela Estiagem no âmbito municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
e
Considerando o Ofício nº 006/SDC da Defesa Civil Estadual defla grando a “Operação Estiagem ”, com registro Cobrade em situação
de anormalidade 14.1.1.0, onde serão constituídas a ções integradas, com a participação integrada de instituições diretamente
envolvidas no gerenciamento de recursos hídricos, e stando mobilizadas para a devida atenção ao caso e participação nas políticas
públicas de combate a estiagem minimizando o sofrim ento dos criciumenses,
DECRETA:
Art.1°- Fica instituído o Comitê de Gerenciamento d a Crise causada pela Estiagem no Município de Crici úma, liderado pela
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, que será formado pelos seguintes integrantes:
I – Vagner Espindola Rodrigues – Secretário Geral;
II – Dioni Pereira Borba – Coordenador de Proteção e Defesa Civil;
III - Katia Maria Smielevski Gomes – Secretária de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana;
IV - Maristela Oenning Borgert Bresciani - Gerência de Agricultura e Agronegócio;
V – Anequésselen Bitencourt Fortunato – Presidente da FAMCRI;
VI – Lidiane Camargo – representante da EPAGRI.
Art.2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 719/20, de 5 de junho de 2020.
AUTORIZA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ROD
OVIÁRIO COM CARACTERÍSTICAS URBANAS (INTERMUNICIPAL) NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fev ereiro de 2020, com o Decreto SG/nº 390/20, de 18 d e março de 2020, com o
Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020, com o Decreto SG/nº 406/20, de 24 de março de 2020, e
CONSIDERANDO a retomada gradual de todas as atividades comerciai s, esportivas, estudantis, alimentícias, industriais e de lazer, no
âmbito do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o Decreto nº 630/20, de 1º de junho de 2020, que e ntrará em vigor no dia 8 de junho de 2020, emitido pelo Governo
do Estado de Santa Catarina, que modificou o art. 8 º do Decreto nº 562/20, de 17 de abril de 2020, que previa a suspensão da
circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, não pr evendo, quanto ao transporte,
nenhuma restrição;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida entre os Municípios da AMRE C, na manhã do dia 4 de junho de 2020, no sentido de liberação
da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, na região, observados os devidos
cuidados de higiene e distanciamento social;
CONSIDERANDO que compete ao Município dispor sobre a circulação de veículos de transporte rodoviário com características urbanas
(intermunicipal) nos termos do art. 3º da Portaria SIE nº 321/2020, de 03/06/2020, publicada no Diário Oficial – SC – Nº 21.283, de
04/06/2020;
CONSIDERANDO a essencialidade do transporte rodoviário com cara cterísticas urbanas (intermunicipal) para a região da AMREC;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de retomada desse serviço, a inda que em horários especiais e com medidas de cui dado e
higiene necessárias para a proteção dos passageiros e dos condutores;
CONSIDERANDO que a retomada do transporte rodoviário, inclusive com características urbanas (intermunicipal), configura-se um
meio de combate ao próprio coronavírus, eis que, ao cumprir as disposições previstas na Portaria SIE nº 321/2020, de 03/06/2020,
trará mais segurança às próprias pessoas transporta das, diante das medidas de prevenção e higiene que obrigatoriamente serão
adotadas pelas concessionárias, cuidados estes que, muitas vezes, não são adotados nos automóveis part iculares ou nos veículos de
fretamento;
CONSIDERANDO a variação do número de pacientes internados na re gião por covid-19, decrescente nas últimas duas semanas;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a circulação de veículos de transporte rodoviário com características urbanas ( intermunicipal) no âmbito do
Município de Criciúma.
Art.2º No retorno de suas atividades as empresas de verão observar as medidas definidas na Portaria SIE nº 321/2020, de 03/06/2020,
publicada no Diário Oficial – SC – Nº 21.283, de 04 /06/2020.
Art.3º A autorização prevista neste Decreto poderá ser reavaliada a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do
Município.
Art.4º Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020, com prazo de vigência limitado nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 139/2020
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo, Paço Municipal Marcos Rovaris, para retirar a relação de documentos e exames médicos n ecessários e receber
instruções para posse do respectivo cargo:
Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA: Zeladoria/Vigilância
CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
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ANTONIO CARLOS MARTINHO MANOEL
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 03 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 005/2020
Aprova ad referendum a Programação da Emenda Parlamentar nº 202039490003 para a Entidade Abadeus do Município de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341 /2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar ad referendum a Programação da Emenda Parlamentar nº 202039490003 para a Entidade Abadeus do Município de
Criciúma.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 03 de junho de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2018/2020)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2020
Aprova ad referendum a Programação da Emenda Parlamentar nº 202039490003 para a Entidade Abadeus do Município de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341 /2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,
RESOLVE:
Nº 2491 – Ano 11 Segunda-Feira, 8 de junho de 2020
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Art. 1° - Aprovar ad referendum a Programação da Emenda Parlamentar nº 202039490003 para a Entidade Abadeus do Município de
Criciúma.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 04 de junho de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS (Gestão 2018/2020)
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 078/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 578762
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NºS 584554 E 584563 (DE C ONTRARRAZÕES) DAS EMPRESAS MENEGON ARTEFATOS DE CIM ENTO
LTDA – ME E ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA RESPECTIV AMENTE, ENCERRAMENTO DOS PRAZOS DE CONTRARRAZÕES E
ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES PARA A PR OCURADORIA GERAL.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos
de concreto (lajotas) em ruas dos BAIRROS WOSOCRIS, NOSSA SENHORA DO CARMO, JARDIM DAS ACÁCIAS, VILA M ACARINI,
LOTEAMENTO MANENTI e DISTRITO DO RIO MAINA – municí pio de Criciúma-SC.
Às doze horas e trinta minutos, do dia cinco, do mê s de junho, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
– localizada no pavimento superior do Paço Municipa l “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara encerramento dos prazos de contrarrazões e o en caminhamento dos Recursos
Administrativos de RAZÕES: Nºs 583619 e 583749 protocolados pelas empresas M ENEGON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – ME e
CONSTRUTORA NUNES LTDA, respectivamente, e de CONTRARRAZÕES NºS 584554 e 584563 protocolados pelas empresas MENEGON
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – ME e ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA respectivamente para a Procuradoria Geral do Município,
com o propósito de apreciar, analisar e julgar, cor roborando com a emissão de parecer jurídico nos ter mos e prazos instituídos na Lei de
Licitações. Os processos administrativos acima enum erados ficam fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivessem transcritos.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 12h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta- feira) aos 05 dias do mês de junho do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 143/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa para a prestação de serviços de recauchut agem e vulcanização
de pneus, para manutenção de veículos e equipamento s rodoviários que compõem a frota oficial do Município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 18 de junho de 2020, às 09h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
Nº 2491 – Ano 11 Segunda-Feira, 8 de junho de 2020
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ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 05 DE JUNHO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/PMC/2019
(Processo Administrativo nº 549072) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a Con tratação de empresa
especializada para fornecimento de sistema informatizado integrado e oficial de comunicação interna, externa, gestão documental e
central de atendimento com módulos memorando, circular, atendimento, protocolo, alvará de obras, habite-se e fiscalização de
obras e terrenos , com o objetivo padronizar a comunicação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações
de atendimento aos contribuintes do município de Cr iciúma/SC, por interesse público e conveniência administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 05 de junho de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 579833) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo o registro de preços de placas de logradouro, compreendendo
o fornecimento e instalação, para uso nos projetos da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC, afim de responder a
impugnação interposta.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 05 de junho de 202 0.
GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE S (assinado no original)