Nº 2490 – Ano 11 Sex ta-Feira , 5 de junho de 20 20
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................... ................................................................................................................5
Aviso de Licitação................................. ....................................................................................................................5
Aviso de Retificação e Remarcação.................. ........................................................................................................6
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 681/20, de 22 de maio de 2020.
Designa Comissão de Avaliação de análise de documen tos dos candidatos inscritos para a função de motorista de ambulância –
socorrista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
DESIGNAR,
para comporem a Comissão de Avaliação de análise de documentos dos candidatos inscritos para contratação temporária de
motorista de ambulância socorrista, da Secretaria M unicipal de Saúde decorrente do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº
011/2020, composto pelos seguintes servidores:
I – Rosemeri Carvalho de Noronha
II – Michele Serafim Hilário
III – Fabrício Cardoso de Freitas
IV – Tiago Xavier Fagundes .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 714/20, de 4 de junho de 2020
Revoga dispositivos dos Decretos Municipais SG/nº 3 90/20, 442/20, e os Decretos SG/nº 409/20, 410/20 e 464/20 e 547/20 e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 13, VI e art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990
Índice
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DECRETA:
Art.1º Ficam revogados os seguintes dispositivos legais:
I - art. 6-A do Decreto SG/nº 390/20, de 18 de març o de 2020, modificado pelo Decreto SG/nº 405/20, de 20 de março de 2020;
II - Decreto SG/nº 409/20, de 27 de março de 2020;
III - Decreto SG/nº 410/20, de 29 de março de 2020;
IV - art. 3º, art. 4º e art. 7º do Decreto SG/nº 44 2/20, de 7 de abril de 2020;
V - Decreto SG/nº 464/20, de 15 de abril de 2020;
VI - § 2º do art. 1º do Decreto SG/nº 547/20, de 6 de maio de 2020.
Art. 2º Fica determinado o retorno, a partir do dia 8 de j unho de 2020, de todos os serviços públicos prestad os pelos órgãos da
Administração Direta, Indireta e Fundacional, de forma presencial, para todos os servidores munic ipais.
§1º O horário de atendimento será realizado das 08: 00 às 17:00 horas, sem fechar ao meio-dia.
§2º Devem ser tomadas as medidas internas, especial mente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão
do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendim ento ao público.
§3º Será concedido almoço para os servidores municipais , em escalas – das 11:00 às 12:00 e das 12:00 às 13:00 horas - a serem
determinadas em conjunto com a Secretaria Geral, de vendo a Chefia de cada Secretaria informar o nome d os servidores que
usufruirão das refeições fornecidas pelo Município, bem como o horário correspondente.
Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir de 8 de junho de 2020.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 715/20, de 4 de junho de 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM OBSERVADAS PELAS EM PRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO, AO RETORNAR AS ATIVIDADES NO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊN CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, com o art. 30, V, da Consti tuição Federal, com a Lei Federal nº 13.979, de 6 d e fevereiro de 2020, com o
Decreto SG/nº 390/20, de 18 de março de 2020, com o Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020, com o Decreto SG/nº 410/20,
de 29 de março de 2020, e
CONSIDERANDO a retomada gradual de todas as atividades comerciai s, esportivas, estudantis, alimentícias, industriais e de lazer, no
âmbito do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO tratar-se, o transporte público, de serviço munici pal, competindo ao Município de Criciúma a fiscaliz ação e sua
prestação, ainda que mediante concessão (CF, art. 30, inc. V);
CONSIDERANDO que é do Município de Criciúma o dever de normatiza r assuntos de interesse local (CF, art. 30, inc. I), cumprindo-lhe,
ainda, zelar pela saúde pública (CF, art. 23, inc. II);
CONSIDERANDO o Decreto nº 630/20, de 1º de junho de 2020, que e ntrará em vigor no dia 08 de junho de 2020, emitido pelo Governo
do Estado de Santa Catarina, que modificou o art. 8 º do Decreto nº 562/20, de 17 de abril de 2020, que previa a suspensão da
circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, não pr evendo, quanto ao transporte,
nenhuma restrição;
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CONSIDERANDO a deliberação ocorrida entre os Municípios da AMRE C, na manhã do dia 04 de junho de 2020, no sentido de liberação
da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, na região, observados os devidos
cuidados de higiene e distanciamento social;
CONSIDERANDO a essencialidade do transporte coletivo, no inciso V do art. 30 da Constituição Federal, competindo a o Município a
sua prestação e fiscalização, ainda que mediante co ncessão, bem como sendo dever do Município normatiz ar assuntos de interesse
local;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de retomada dos serviços, no âmbito do Município, ainda que em horários especia is e com
medidas de cuidado e higiene necessárias para a pro teção dos passageiros e dos condutores;
CONSIDERANDO que a retomada do transporte coletivo urbano confi gura-se um meio de combate ao próprio coronavírus, eis que,
ao cumprir as disposições previstas neste Decreto, trará mais segurança às próprias pessoas transporta das, diante das medidas de
prevenção e higiene que obrigatoriamente serão adot adas pelas concessionárias, cuidados estes que, muitas vezes, não são adotados
nos automóveis particulares ou nos veículos de fret amento;
CONSIDERANDO a redução do número de casos ativos de covid-19 no município nas últimas três semanas;
CONSIDERANDO a variação do número de casos por semana, decresce nte nas últimas três semanas;
CONSIDERANDO a variação do número de pacientes internados por c ovid-19, decrescente nas últimas duas semanas,
DECRETA: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas a serem adota das pelo sistema de mobilidade urbana operado pelo transporte coletivo,
no Município de Criciúma, com vistas ao enfrentamen to da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, no retorno das
atividades, e enquanto durar a situação de emergênc ia reconhecida através do Decreto SG/nº 395/20.
Art. 2º O Sistema de mobilidade urbana operado pelo transpo rte coletivo, no Município de Criciúma, deverá ser prestado,
inicialmente, com atendimento de até 50% (cinquenta por cento) de horários, devendo as empresas concessionárias do transporte
coletivo apresentar, periodicamente, a programação operacional de horários e itinerários.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO SISTEMA DE MOBILI DADE URBANA
Art. 3º No retorno de suas atividades, deverão ser adotado s os seguintes cuidados, pelas empresas prestadoras dos serviços, sem
prejuízo daqueles previstos no art. 3 º da Portaria SIE nº 321/2020, de 03/06/2020:
I- exibir cartazes informativos dos cuidados nos se us ambientes sobre: higienização de mãos, uso do ál cool 70%, uso de máscaras,
distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfí cies, ventilação e limpeza dos ambientes;
II- realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização dos veículos e ambientes de prestação de serviço, intensificando
a limpeza com desinfetantes próprios para a finalid ade, bem como a desinfecção diária com álcool 70% o u produto antiviral
semelhante, de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas
transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre o utros;
III- disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em todos os veículos e plataformas, para a utilizaç ão dos motoristas, cobradores e
passageiros;
IV- intensificar a limpeza dos filtros do ar-condic ionado dos veículos, ou ser efetuada a troca, quand o necessário, não podendo circular
aqueles que possuem janelas travadas;
V- utilizar o sistema de ar-condicionado, quando ho uver, no modo de ventilação aberta;
VI- informar os seus funcionários da importância do uso dos EPIs apropriados e de cuidados sanitários, orientando para que reforcem
seus cuidados pessoais, lavando sempre as mãos e ut ilizem álcool gel a cada viagem realizada, bem como façam uso de máscaras de
uso não profissional, de acordo com as orientações gerais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
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VII - observar a lotação de cada veículo, que deverá corresponder, no máximo, a até 50% (cinquenta po r cento) de sua capacidade de
passageiros, devendo ser demarcado o distanciamento dentro dos ônibus (assentos e colunas);
VIII - deverão ser adotadas medidas internas relaci onadas à saúde do trabalhador e dos usuários (mante ndo, sempre, todas as janelas
dos ônibus abertas), providência necessária para ev itar-se a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o
afastamento, sem prejuízo dos salários, dos trabalh adores integrantes de grupos considerados de risco, tais como pessoas com idade
acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabético s, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doe nças crônicas que, por isso,
também justifiquem o afastamento;
IX- deverá ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos;
X – as empresas concessionárias de transporte colet ivo deverão organizar a fila de espera dos ônibus na plataforma de embarque,
estabelecendo distanciamento mínimo entre as pessoa s, com demarcação no piso;
XI- deverão ser mantidas abertas as janelas e os re novadores de ar para garantia de ventilação no inte rior do ônibus;
XII – somente será aceito pagamento em cartão, fica ndo proibida a circulação de dinheiro no interior dos ônibus e terminais;
XIII – durante o período de restrição, não será per mitido o ingresso de pessoas com idade igual ou sup erior a 65 anos em veículos
destinados ao transporte coletivo de passageiros. CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS PASSAGEIROS
Art. 4º Quanto aos passageiros, deverão tomar as se guintes precauções:
I- manter as janelas dos ônibus abertas para uma me lhor circulação do ar, sempre que possível;
II- evitar os horários de pico nos transportes públ icos;
III- escolher rotas que evitem troca de linhas, sem pre que for possível;
IV- utilizar máscara, de uso profissional ou não pr ofissional, sob pena de ter o acesso ao transporte público negado, e de o motorista
interromper a viagem, caso algum dos passageiros re tire o referido item;
V- higienizar as mãos com frequência.
Art. 5º Deverão ser disponibilizados carros extras para o cumprimento da normativa de lotação, em caso de nec essidade.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As medidas previstas neste Decreto poderão ser rea valiadas a qualquer momento, de acordo com a situaç ão epidemiológica
do Município, ficando condicionadas à evolução da C OVID-19 no Município de Criciúma, o que será verificado através de
monitoramento, por meio das ferramentas próprias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 8 de junho de 2020.
Art. 8º Revogm-se o Decreto SG/nº 455/20, de 11 de abril de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm
Nº 2490 – Ano 11 Sex ta-Feira , 5 de junho de 20 20
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 008/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 008/2019, homologado o resultado final pelo Decreto SG/nºs 15 05/19 de 02/12/2019,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados n o Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da Secretaria Geral/Paço Municipal,
sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa B árbara, para retirar a relação de documentos necessários e receber instruções
para posse no respectivo cargo. O candidato terá um prazo de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação. Caso
não respeite o prazo acima citado, impede o candida to na escolha da vaga.
DS CENTRO
ESF PRIMEIRA LINHA
Inscrição Nome Class
488 PATRÍCIA RIBEIRO RONCHI DA ROSA 3º
Paço Municipal Marcos Rovaris, 04 de junho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 140/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 582512
OBJETO : Contratação de empresa, para execução dos serviço s necessários as obras de construção de garagem com área de 11,21m²,
para uso do carro elétrico no Parque dos Imigrantes , localizado no bairro Vila Francesa – Distrito de Rio Maina, no município de
Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 15 de junho de 2020 às 14h45min
DATA DE ABERTURA: dia 15 de junho de 2020 às 15h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 02 de junho de 202 0.
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no
original)
Nº 2490 – Ano 11 Sex ta-Feira , 5 de junho de 20 20
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Aviso de Retificação e Remarcação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/FMS/2020
(Processo Administrativo n.º 578610)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de equipamentos de informática, como comp utadores necessários para atendimento das demandas dos setores
pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Cri ciúma/SC, é feita a seguinte retificação:
No anexo VIII – TERMO DE REFERÊNCIA, fica EXCLUÍDO o subitem 2.13.1:
“2.13.1. O fornecimento deverá ser feito por empres a autorizada oficialmente pelo fabricante do equipamento;”
Em virtude da retificação, fica remarcada a data de abertura para dia 17/06/20 20, às 09h00.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 04 de junho de 202 0.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE (assinado no original)