Nº 2485 – Ano 11 Sexta-Feira, 29 de maio de 2020
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Lei.............................................................................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................2
Portaria........................................... ..........................................................................................................................3
Edital Cultura Criciúma 001/2020................... ...................................................................................................... ...3
Extratos........................................... .........................................................................................................................9
Resoluções......................................... .....................................................................................................................10
Comunicado......................................... ................................................................................................................11
Ata 05 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 113/PMC/ 2020.................................................................................11
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................12
Aviso de Revogação................................. ...............................................................................................................12


Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.710, de 22 de maio de 2020.
Denomina Rua Antonio Celeste Custodio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Antonio Celeste Custodio , a atual rua 1075, localizada no Bairro Liberdade, a qual tem seu início na
Avenida João Ronchi, prosseguindo no sentido Oeste por aproximadamente 140 metros até o limite do imóv el lançado atualmente
sob a inscrição imobiliária n 1.151.23.1900
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de maio de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 26/2020 – Autoria: Vereador Arleu da Silveira


Índice
Nº 2485 – Ano 11 Sexta-Feira, 29 de maio de 2020

Nº 2485 – Ano 11 Sexta-Feira, 29 de maio de 2020
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 590/20, de 19 de maio de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Albina Fabri Baldessar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 573649 de
17/12/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ALBINA FABRI BALDESSAR, medindo 55,00m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), situada no Bairro
Vila Isabel, neste Município, devidamente registrad a no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a
matrícula nº 29.103, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Gentil Antônio Alamini, medindo 55,00m², com as seguintes confrontações:

NORTE
3,69m com terras de Cecília Bordini de Oliveira – M atrícula nº 3.274;
SUL 3,64m com a Rua Gentil Antônio Alamini;
LESTE 15,00m com a Rua Gentil Antônio Alamini;
OESTE 15,00m com a Área Remanescente.

II - área remanescente, medindo 335,00m², com as seguintes confrontações:

NORTE
22,31m com terras de Cecília Bordini de Oliveira – Matrícula nº 3.274;
SUL 22,36m com terras de Espólio de Carlos Rosso – Matr ícula 29.104;
LESTE 15,00m com a Rua Gentil Antônio Alamini;
OESTE 15,00m com terras de Pedro Alano – Matrícula 16.701 .

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Erm/asb.
DECRETO SG/nº 687/20, de 28 de maio de 2020.
Declara de utilidade Púbica imóvel para fins de des apropriação amigável, áreas de terras de propriedad e da Casa de Saúde de Rio
Maina Ltda , e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 13, VI e art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990

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DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins d e desapropriação amigável, as seguintes áreas de te rras, de propriedade da
Casa de Saúde de Rio Maina Ltda, CNPJ nº 83.659.607 /0001-05: um terreno urbano matriculado sob o nº 92.684; um terreno urbano
matriculado sob o nº 92.686 ; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.687 ; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.516; um
terreno urbano matriculado sob o nº 93.614; um terreno urbano registrado; sob o nº de ordem 30.111 e um terreno registrado sob
o nº de ordem 30.783.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina -se à utilização, pelo Município de Criciúma, do local, como “Centro de
Tratamento de Pessoas com COVID-19” e, posteriormen te, para a instalação de um “Lar de Auxílio e Repouso para Idosos”.

Art. 3º Os imóveis serão adquiridos pelo valor de R$ 1.800 .000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Art. 4º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suple mentadas, se
necessário.

Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialme nte o Decreto SG/nº 606/20, de 22 de maio de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Portaria
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
PORTARIA 002/ FCC/2020, de 28 de Maio de 2020.
Designa membros para compor a Comissão de Avaliação de propostas do EDITAL N° 001/2020 CULTURA CRICIÚM A

O Presidente da Fundação Cultural de Criciúma, no u so de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR,
sem ônus para Fundação cultural de Criciúma, a Comi ssão de Avaliação de propostas do EDITAL N° 001/202 0 CULTURA CRICIÚMA,
composta pelos seguintes membros:
I- DANIELE CRISTINA ZACARÃO PEREIRA
II- ISMAIL AHMAD ISMAIL
III- CRISTINE NASÁRIO GOMES
Criciúma 28 de maio de 2020.
Julio Cesar Lopes – Presidente Fundação Cultural de Criciúma

Edital Cultura Criciúma 001/2020
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

EDITAL Nº 001/2020
CULTURA CRICIÚMA

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.074.312/0001-40, com sede na Rua Coronel Pedro Benedet, 269

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– Centro – Criciúma/SC, através do presente Edital de Concurso, publica que se encontram abertas no pe ríodo de 1º de Junho a 25 de
Junho de 2020, as inscrições para o EDITAL CULTURA CRICIÚMA , que regulamenta a concessão de recursos financeir os destinada a
incentivar atividades culturais na cidade de Criciú ma/SC, de acordo com o que determina a Lei Municipa l
Nº 6.818, de 14 de dezembro
de 2016 , art. 59 e 64, e ainda o que determina a Lei Federal do Incentivo à Cultura – Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e sua
IN Nº 2/19 Capítulo II, Seção I, art. 2º, segundo a s condições estabelecidas neste Edital.

O objetivo geral é apoiar, iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam agl omeração no Município de Criciúma,
buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de uma
cidadania que incorpore a memória e a diversidade d a sociedade criciumense, bem como que amplie o aces so à cultura nas residências
dos criciumenses durante o período de pandemia.
1. OBJETIVO:
1.1 - Em virtude da disseminação do COVID19, é nec essário estimular, de alguma forma, a cultura em nosso município através de
plataformas digitais. Assim, será garantido que a a rte chegue às casas dos munícipes de Criciúma, cons iderando que a arte e a cultura
são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e mais necessárias ainda em momentos de crise como os que Criciúma, o Estado
de Santa Catarina e o Brasil vivem, esta Chamada Pú blica tem como objetivo:

a) Manter, dentro das possibilidades da atual pande mia, a produção cultural local, através de financiamento público a propostas
culturais de artistas do Município de Criciúma;
b) Utilizar recursos do Fundo Municipal de Cultura de Criciúma para fomentar projetos culturais, em me io virtual, através das
plataformas digiais ou atividades que não promovam aglomeração, durante a Pandemia do COVID-19;
c) Incentivar a troca cultural entre artistas e soc iedade civil de Criciúma, como uma ação de política pública que promova, afirme e
fortaleça as comunidades, seus saberes e fazeres.
d) Estimular o desenvolvimento e o aprimoramento de produções, obedecendo as normas de saúde e seguran ça previstas nos
decretos municipais e estaduais inerentes á pandemi a instalada;
e) Colaborar com a política de transparência e demo cratização do acesso de artistas e produtores ao financiamento público;
f) Aproximar os artistas do município de Criciúma a o público local;

1.2 - Os recursos, no valor total de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), ouvido o Conselho Municipal de Cultura de Criciúma,
onde 70 propostas serão selecionadas, com premio in dividual de R$ 1.928,57, serão assim distribuídos nas seguintes áreas:

- MUSICA - 14 (QUATORZE) PROJETOS
- DANÇA - 10 (DEZ) PROJETOS
- ARTES VISUAIS - 10 (DEZ) PROJETOS
- TEATRO - 10 (DEZ) PROJETOS
- CULTURA POPULAR - 10 (DEZ) PROJETOS
- CULTURAL DIGITAL - 05 (CINCO) PROJETOS
- LIVRO/LITERATURA - 05 (CINCO) PROJETOS
- AUDIOVISUAL - 05 (CINCO) PROJETOS
- PATRIMÔNIO - 01 (UM) PROJETO
1.2.1 – No caso de ausência de projetos suficientes nas áreas supra indicadas, as vagas remanescentes serão direcionadas para a área
que tiver o maior número de propostas inscritas.
1.3 - Os recursos para subsidiar o Edital CULTURA C RICIÚMA VIRTUAL são provenientes do Fundo Municipal de Cultura, aprovado pela
Lei 6.818/2016, de 14/12/2016, oriundos do repasse parcial referente a 2020.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão concorrer ao presente Edital:
a) pessoas físicas;
b) MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL com ou sem fi ns lucrativos, desde que conste entre as atividades econômicas primárias
e/ou secundárias, atividades artísticas e culturais ;
c) pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, d esde que conste entre as atividades econômicas prim árias e/ou secundárias,
atividades artísticas e culturais.
2.2 - Os proponentes deverão ter residência ou sede comprovada na cidade de Criciúma/SC há no mínimo d ois anos completos
(comprovante de residência datado de 2 anos atrás e outro recente de no máximo 3 meses).

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2.3 - Não poderão encaminhar projetos como proponentes ou participantes, os servidores públicos municipais ocupantes de cargos
comissionados ou funções gratificadas, nem membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma, da Comissão de
Organização do Edital Cultura Criciúma e da Comissã o de Seleção do Edital Cultura Criciúma e seus cônjuges e parentes de primeiro
grau.
2.4 - Cada proponente poderá inscrever apenas 01 ( um) projeto.

2.5 - Para apresentar projeto a este edital, o prop onente deverá estar inscrito no Mapa Cultural SC, d isponível no site
http://mapacultural.sc.gov.br/.
3. DAS PROPOSTAS
3.1 - As propostas inscritas serão para apresentaçã o artística individual ou em até quatro pessoas, atendendo as recomendações
quanto as medidas para a preservação da saúde e res peitando as regras de distanciamento social dos participantes, poderão ser
admitidas nos formatos seguintes:
1. transmissão pelas plataformas digitais da Fundaç ão Cultural de Criciúma, diariamente em horários a combinar;
2. podcasts (áudios gravados) enviados para disponi bilização nas redes da Prefeitura de Criciúma;
3. vídeos gravados em apresentações na varanda da m oradia, demonstrando um “show” / performance para o s demais moradores ao
redor da edificação, para disponibilização nas rede s da Prefeitura de Criciúma (respeitando a legislação no que tange horário e
decibéis); 4 . Aulas e oficinas ministradas dentro da área contemp lada.

Parágrafo 1º: o proponente poderá utilizar-se da ju nção de pequenos vídeos ou áudios para comporem uma apresentação no tempo
previsto, diversas apresentações ao longo do mês pa ra compor o horário total, entre outras. Todas essas questões serão levadas em
consideração, uma vez que há diversas especificidad es em cada fazer artístico e o momento atual que estamos vivendo.

3.2- Consoante item 1.2, as apresentações artístic as/culturais, poderão ser nas seguintes linguagens: de ARTES VISUAIS, AUDIOVISUAL,
CULTURA DIGITAL, CULTURA POPULAR, DANÇA, LITERATURA , MÚSICA, PATRIMÔNIO e TEATRO,

3.3 - Será selecionada apenas uma proposta por pro ponente pessoa física, MEI ou pessoa jurídica.

3.4 Todos os produtos selecionados OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO SER EM QUALIDADE HD OU SUP ERIOR, ficarão disponíveis nas
plataformas digitais da Prefeitura de Criciúma.
3.5 - Os conteúdos produzidos deverão ter um tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos.

DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
3.6 – O proponente contemplado deverá divulgar no v ídeo de apresentação o endereço e telefone da FCC, bem como inserir no vídeo
a ser divulgado, no mínimo 02 (duas) menções, quant o à doação e arrecadação de mantimentos que serão e ncaminhados à Secretaria
Municipal de Assistência Social para a devida desti nação.

4. DA INSCRIÇÃO DO PROPONENTE
4.1 - As propostas inscritas por pessoa física, MEI – microempreendedor individual ou pessoa jurídica doravante serão denominadas
“proponentes”.
4.2 - As propostas de que tratam a presente Chamad a Pública deverão ser inscritas por meio de preenchimento do Formulário de Cadastro
de Proposta - anexo 1 - no seguinte https://fcc.criciuma.sc.gov.br/editalcultural#gall ery que estará disponível nas plataformas digitais da
Prefeitura de Criciúma e da Fundação Cultura de Cri ciúma

4.3 - Os proponentes no ato da inscrição, precisar ão enviar para o link https://fcc.criciuma.sc.gov.br/editalcultural#gallery o Formulário
de Cadastro de Proposta acima , bem como link criado pelo Proponente, direcionando para víde o de até 02 (dois) minutos de produção
do conteúdo cultural da área pretendida e para o email fcc@criciuma.sc.gov.br a documentação pessoal (identidade, cpf e comprovante
de residência), de forma digitalizada e legível com o título “EDITAL CULTURA CRICIUMA 2020 – NOME DO PROPONENTE”.

5. DOS PROPONENTES

5.1 - Consoante item 2.4, somente poderá ser enviad o uma proposta por pessoa física, MEI – Microempree ndedor Individual ou pessoa

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jurídica;
5.2 - A inscrição será gratuita.
5.3 - O período para inscrição será do dia 01/06/2020 até o dia 26/06/2020.

5.4 - O Proponente deverá preencher todas as inform ações contidas no formulário de Cadastro de pessoa, estando sujeito à
desclassificação caso estas não estejam completas o u não sejam verídicas.

5.5 - Período de avaliação da comissão será de 29/06/2020 a 01/07/2020.

5.6 - Resultado se dará no dia 02/07/2020, através de edital a ser publicado.

5.7 - Os recursos poderão ser feitos até 03/07/2020.

5.8 - O Resultado final da presente chamada pública será divulgado no dia 10/07/2020.

5.9 - As mídias com as devidas produções deverão se r entregues até 15 dias após o recebimento dos recursos

6. DA SELEÇÃO
6.1 - A Comissão de Avaliação será composta por 03 (três) membros do Conselho Municipal de Políticas C ulturais de Criciúma - COMCCRI,
sendo 01 (um) representante do setor governamental e 02 representantes da Sociedade Civil, indicados pelo COMCCRI, em comum acordo
com a FCC, que terão como função examinar o conteúd o das propostas de acordo com os critérios aqui estabelecidos.

6.2 - A Comissão de Avaliação é soberana em suas de cisões.

6.3 - Os critérios para a seleção das propostas lev arão em consideração e pontuação:
• Inovação da proposta 1-6;
• Diversidade das linguagens 1-6;
• Viabilidade técnica de execução 1-6;
• Diversidade da criação artística e das propostas 1-6;

6.4 - O resultado da seleção será disponibilizado n a página da Fundação Cultural de Criciúma, para con hecimento amplo, contendo a lista
das propostas selecionadas.
Parágrafo único: caso necessário, após resultado di vulgado, o proponente terá 24h para apresentar recu rso para a Comissão de Avaliação
por meio do mesmo endereço eletrônico de proposição .

6.5 - Caso não haja propostas suficientes inscritas ou selecionadas por área, a FCC tem autonomia para selecionar outras propostas,
obedecendo os critérios de seleção de acordo com o investimento máximo estabelecido

6.6 - Caso um proponente selecionado não deseje ma is fazer parte dessa chamada, deverá comunicá-lo por e-mail.

7. CONTRATAÇÃO

7.1 - Após divulgação do resultado dos Projetos con templados, o selecionado deverá enviar a mídia digital, assim como os seguintes
documentos até a data 15/07/2020: para o seguinte h ttps://fcc.criciuma.sc.gov.br/editalcultural#gallery.
a) Certidão negativa de débitos municipais;
b) Certidão negativa de débitos estaduais;
c) certidão negativas débitos federais;
d) conta bancária em nome do Proponente selecionado ;
e) Nota Fiscal;
f) Numero PIS/PASEP do proponente;
71.1 – Considerando a pandemia instalada, o que oca sionou a impossibilidade de abertura de conta corrente específica para o projeto, por
restrições impostas pelas Instituições Bancárias, s erá admitida a utilização de conta bancária já aber ta em nome do proponente, sendo
que esta, para todos os efeitos, esta deverá necess ariamente ser vinculada ao projeto.

7.2 - Após a entrega da documentação prevista no i tem anterior, a FCC, até dia 22/07/2020 encaminhará para o e-mail do proponente
selecionado, a minuta do Termo de Colaboração, deve ndo o proponente assinar e enviar de forma digital para o seguinte email

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fcc@criciuma.sc.gov.br até dia 24/07/2020.

8. RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - Cada proponente selecionado receberá o valor bruto de R$ 1.928,57 (um mil novecentos e vinte e o ito reais e cinquenta sete
centavos). Todos os valores são brutos e estão suje itos aos descontos e impostos previstos na legislação vigente.

8.2 - Os pagamentos serão executados pela Fundação Cultural de Criciúma, através da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de
Criciúma, em até 30 dias após o recebimento pela FC C dos Termos de Colaboração assinados pelos propone ntes.

8.3 - Não será disponibilizado nenhum equipamento d a FCC para as atividades, devendo o proponente ter condições de entregar o produto
inscrito. Todos os equipamentos e custos do projeto terão que estar contidos no valor repassado, não cabendo a FCC nenhum outro
pagamento pela execução do projeto.
8.4 - O proponente deverá se certificar que sua pro posta seja plenamente realizável dentro do valor in dicado, com os descontos previstos
em lei, e nos prazos estabelecidos.
9 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A Fundação Cultural de Criciúma e o Conselho Municipal de Políticas Culturais, juntamente com o Setor de Convênios da Prefeitura
Municipal de Criciúma, realizarão uma oficina de pr estação de contas, em data a ser definida em concor dância com os proponentes dos
projetos aprovados.
9.2 - O proponente, após o recebimento dos recurso s, deverá providenciar a entrega junto à Fundação Cultural de Criciúma, em modo
físico: do vídeo apresentado (pen-drive ou DVD), da Nota Fiscal emitida e do Termo de Colaboração orig inal devidamente firmado pelo
proponente, tudo devidamente paginado em envelope c om o nome do Proponente aposto na parte frontal, para fins de prestação de
Contas junto á Fundação Cultural de Criciúma e ao C onselho Municipal de Politicas Culturais.

10. DAS QUESTÕES TÉCNICAS DOS CONTEÚDOS
10.1 - A FCC entrará em contato com os proponentes selecionados para auxiliar nas questões técnicas dos produtos a serem
entregues/apresentados. Sendo obrigatório o uso dos créditos e logos indicados pela FCC, assim como mencionar que é ação do Fundo
Municipal de Cultura.
10.2 - A FCC não disponibilizará qualquer tipo de c âmera ou internet, devendo o proponente ter condiçõ es tecnológicas de realizar a
proposta sem sair de casa.
10.3 - Só serão efetivamente pagos, os proponentes cujo termo de cooperação já tenha sido firmado.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Cha mada Pública poderão ser obtidos APENAS através do email
editalculturacriciuma2020@criciuma.sc.gov.br .

11.1.2 - Não será oferecida nenhuma orientação pres encial ou por telefone.

11.2 - O proponente selecionado autorizará a FCC a difundir e/ou publicar imagens resultantes da proposta selecionada, bem como a
transmitir e retransmitir o conteúdo nas redes soci ais da própria FCC e Prefeitura de Criciúma;

11.3 - Ao se inscrever, o proponente declara que to das as informações prestadas são verdadeiras, que o s elementos ou qualquer tipo de
trabalho utilizado ou incluído na proposta não viol am qualquer direito de uso de imagem ou de propried ade intelectual de terceiros,
concordando em assumir exclusiva responsabilidade l egal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente
da exibição ou uso dos trabalhos;
11.4 - À FCC fica reservado o direito de ampliar, p rorrogar, revogar, cancelar ou anular a presente Ch amada Pública, havendo motivos ou
justificativas para tais procedimentos devidamente expressos;

11.5 - O proponente fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam federais, estaduais ou municipais que
venham a incidir sobre o objeto da proposta
selecionada.

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11.5.1 - A FCC não será responsabilizada ou solidariamente responsável por quaisquer infrações ao Dire ito Autoral e à Lei Federal no
9.610/98, se envolvidos, referente à realização/ex ecução da proposta, assumindo o proponente toda e q ualquer responsabilidade
exclusiva nas questões relativas aos direitos autor ais ora envolvidos, cabendo tão somente a sua exclu siva competência por toda e qualquer
sanção (civil e penal) pela violação ao direito aut oral se envolvido. Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução
e/ou utilização de direito autoral protegido de ter ceiro (s), o proponente deverá ser exclusivamente r esponsável por toda e qualquer
autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como pelo pagamento e ônus de qualquer recolhiment o relativo a direitos autorais.

11.6 - Constitui obrigação do proponente todo e qua lquer dano que vier a causar a terceiros.

11.7 - Não serão selecionados projetos que evidenci em a discriminação de raça, credo, gênero, orientação sexual ou preconceito de
qualquer natureza.
11.8 - Não serão aceitos quaisquer projetos que car acterizem promoção pessoal de autoridade, partidos políticos ou servidor público ou
da imagem de pessoa do governo federal, estadual e municipal.

11.9 - Após o projeto ser selecionado, a Comissão a valiadora poderá excluir o referido projeto da divulgação nas plataformas digitais
definidas, desde que seja verificado qualquer descu mprimento, pelo proponente, das cláusulas deste Edi tal, devendo o proponente
promover a devolução do valores recebidos.
11.10 - Considerando tratar-se de ano eleitoral, os proponentes selecionados deverão estar cientes e r espeitar as normas decorrentes da
Lei Federal 9.504/97, que trata em seu artigo 73 da s práticas e condutas vedadas em campanha Eleitoral .

11.11 - Todos os materiais enviados no ato da inscr ição passarão a fazer parte do cadastro da FCC, para fins de pesquisa, documentação e
mapeamento da produção cultural Criciumense. Os Mat eriais envolvidos não serão devolvidos e poderão ser utilizados quantas vezes
necessário, durante todo período de isolamento soci al.

11.12 - Ao realizar a inscrição o candidato autoriz a a FCC a divulgar e tornar acessível, sem autoriza ção prévia e sem qualquer ônus, as
imagens e informações contidas na inscrição com fin s exclusivamente educacionais e culturais.

11.13 - Toda e qualquer ocorrência de infração à Le i 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e
exclusiva do proponente.
11.14 - O proponente se responsabiliza integralment e por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes da
execução/realização da proposta.
11.15 - Em caso de força maior ou caso fortuito e/o u interesse público que venha a impedir, total ou parcialmente, a execução da proposta
no dia e horário estabelecido ora selecionada nesta Chamada Pública, a FCC, mediante decisão a seu exc lusivo critério, considera suspensa
e/ou adiada a realização da proposta selecionada, s em que o proponente tenha direito a qualquer indeni zação, seja a que título for.

11.16 - Fica eleito o Foro de Cidade de Criciúma pa ra dirimir quaisquer controvérsias oriundas do pres ente Edital e do instrumento jurídico
pertinente.
11.17 - Da presente Chamada Pública não decorre qua lquer vínculo empregatício entre as partes.

11.18 - O proponente precisa se certificar das ques tões específicas para realização de sua proposta, considerando todas as especificidades
técnicas.
11.19 - Quaisquer casos omissos serão resolvidos pe la Comissão de Avaliação da presente Chamada públic a.

Criciúma, 28 de maio de 2020.
Julio Cesar Lopes - Presidente – Fundação Cultural de Criciúma

Formulário de Cadastro de Proposta

Foto pessoal para divulgação
Nome completo ou Razão social:

Nº 2485 – Ano 11 Sexta-Feira, 29 de maio de 2020
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CPF ou CNPJ:
Adicionar: CPF ou comprovante de CNPJ

Nome artístico:
Área da proposta:
Título do Conteúdo Cultural:
Endereço:
Adicionar: Comprovante de endereço atual (abril, maio ou junho/2020)

Adicionar: Comprovante de endereço 2 anos (abril, m aio ou junho/2018)

Telefone:
E-mails:
Descrição da proposta (máximo 20 linhas):
Descreva o formato de apresentação e duração:
Adicionar vídeo de até 2 min

Currículo do artista e/ou grupo, incluindo formação e principais trabalhos desenvolvidos (10 linhas):
Adicionar: Portfólio

Redes sociais:
Inscrição no Mapa da Cultura

Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 196 2/2018, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2237/2020 .

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e do outro lado
Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette.

DO OBJETO: alteração no cronograma de desembolso, alterando o pagamento das parcelas de abril, maio, junho e julho de 2020 para
que sejam depositadas junto com a parcela de agosto de 2020, conforme tabela.

DATA: Criciúma-SC, 30 de março de 2020.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Matilde Santana Prates Possamai, pela Associação, Patricia Vedana
Marques, pela Secretaria de Municipal de Assistênci a Social, e Nair Medeiros, pelo CMAS.

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2 190/2020, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº 2238/2020 .

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e do outro lado
Associação Lar da Terceira Idade Rede Viva.

DO OBJETO: alteração no cronograma de desembolso de 2020, conf orme tabela.

Nº 2485 – Ano 11 Sexta-Feira, 29 de maio de 2020
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DATA: Criciúma-SC, 1º de abril de 2020.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Angela Maria da Silva, pela Associação, Patricia Vedana Ma rques, pela
Secretaria de Municipal de Assistência Social, e Na ir Medeiros, pelo CMAS.

EXTRATO – ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 23.538/ 2017, registrado sob o nº 26.697/2020, no Depto de
Apoio Administrativo.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Sociedade Literaria e C aritatita Santo Agostinho – Hospital São José e o Estado de Santa
Catarina.
DO OBJETO: incluir a Portaria nº 774, de 9 de abril de 2020, d o Ministério da Saúde, que repassa o valor de R$ 1. 885.591,11, a Portaria
nº 901, de 20 de abril de 2020, do Ministério da Sa úde, que repassa o valor de R$ 2.190.000,00 e a Por taria nº 1.393, de 21 de maio
de 2020, do Ministério da Saúde, totalizando o valo r de R$ 5.485.733,46 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos
e trinta e três reais e quarenta e seis centavos) e m repasses para a Sociedade Literária e Caritativa – Hospital São José, destinado ao
custeio de ações relacionados ao controle de avanço da pandemia da COVID-19.

DATA: Criciúma-SC, 22 de maio de 2020.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde, Iso lene Lofi e Gisele
B. Medeiros, pelo Hospital São José.

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 040/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 145/20,
em conformidade com o que determina os artigos 12 e seguintes da Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014,

RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar procedimento administrativo de exoneração da servidora CARLA VARGAS, matrícula 56.428, Agente de Manutenção,
Vigilância e Limpeza, lotada na Secretaria Municipa l de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urba na, conforme Parecer
Conclusivo exarado por esta Comissão, por não ter a tingido a pontuação mínima necessária para aprovaçã o no estágio probatório,
nos termos dos artigos 12 e seguintes, da Lei Compl ementar nº 120/2014.

Art. 2°. Os procedimentos administrativos para a exoneração da servidora se darão conforme determina a Lei Comp lementar nº
120/2014, com aplicação subsidiária da Lei Compleme ntar nº 012/1999, conforme previsto no artigo 18 da lei acima numerada.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 28 de maio de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 041/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina a Lei Complemen tar nº 120, de 13 de outubro de 2014;

Nº 2485 – Ano 11 Sexta-Feira, 29 de maio de 2020
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RESOLVE:

Art. 1°. Conforme determina o artigo 20, inciso VI da Lei Co mplementar nº 120/2014, o estágio probatório da ser vidora Carla Vargas,
matrícula 56.428, será prorrogado a partir do dia 2 2/03/2020 até o término do procedimento administrat ivo;

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 28 de maio de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão

Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 047/2020
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Licença Ambiental de Operação Nº 040/2019.

Considerando que a empresa DIFER SUL COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA , solicitou o cancelamento da certidão ambiental atra vés
do seu responsável técnico, já que a mesma encerrou a atividade de Serralheria para produção de barras e armações metálicas para
construção sem tratamento químico superficial ou ga lvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão (Resolução
CONSEMA N°. 099/2017), localizada na Rodovia Luiz R osso, N° 1111, Bairro Bosque do Repouso.

A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização Licença Ambiental de Oper ação Nº 040/2019 emitida no dia 19/08/2019 com vali dade até a data de
19/08/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Criciúma, 25 de maio de 2020.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/ 2020
Processo Administrativo nº. 580124
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RETIFICAR A ATA 04 DEVIDO
AO EQUIVOCO POR NÃO INCLUIR, NA RELAÇÃO, ALGUMAS DAS EMPRESAS DEVIDAMENTE HABILITADAS NO PRESENTE CERTAME .

OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, dos serviços necessários a elaboração dos projetos e construção de
subestação de baixa e média tensão, em escolas da r ede municipal de ensino de Criciúma-SC.

Às treze horas, do dia vinte e oito, do mês de maio , do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada no
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris ”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cr iciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Perman ente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril
de 2020, para promover a correção/retificação da at a 04, com relação a não inclusão, na relação, de algumas empresas devidamente
habilitadas no presente certame. Ficaram de fora da relação das empresas habilitadas na ATA 04, divulgada no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma n. 2483 – Ano 11, de 27/05/20 20, as empresas: BOTEGA MONTAGENS ELETRICAS LTDA; NEGR O MATERAIS ELETRICOS

Nº 2485 – Ano 11 Sexta-Feira, 29 de maio de 2020
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E ENGENHARIA LTDA – ME; RJ INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI; KF ENGENHARIA LTDA e STRZELECKI COMERCIO DE MATERI AIS DE
CONSTRUÇÃO EIRELI – ME. Portanto, na realidade as em presas que foram consideradas, devidamente habilitadas, por cumprirem
rigorosamente com as exigências editalicias no pres ente processo licitatório são: MMX3 ELETRICA LTDA – ME; SF INTALAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA; MONERETTO LUZ ENGENHARIA EIRELI; R CL INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI – ME; PRO ENGETEC AUTOMAÇÃO EIRELI;
TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI; TRAUM ENGENHAR IA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA; BOTEGA MONTAGENS ELE TRICAS LTDA;
NEGRO MATERAIS ELETRICOS E ENGENHARIA LTDA – ME; RJ INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI; KF ENGENHARIA LTDA e STRZELECKI
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME. As licitantes serão cientificadas desta retificação via publicação desta ATA no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante dos fatos e razões acima expostos, a Comissão de licitação reabre prazo de 5 (cinco) dias
úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo
este contado a partir do primeiro dia útil subseque nte a data de publicação desta ATA no Diário Oficia l Eletrônico do Município de Criciúma.
O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 13h25min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações
(quinta-feira), aos 28 dias do mês de maio do ano d e 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 135/PMC/2020
(Processo Administrativo Nº. 583038)
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de construção do prédio do CENTR O DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAL (C.E.I.M) no BAIRRO MORRO ESTEVÃO, com 972,77m² de área, na rua Irio Menegon - município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 16 de junho de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 16 de junho de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico edita is@criciuma.sc.gov.br ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 28 de maio de 2020.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)

Aviso de Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/FMS/2020
(Processo Administrativo nº 576090) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objetivo a aqu isição de cadeiras estofadas
de diversos tipos, para a Unidade Básica de Saúde Porte II – Wosocris/ Rio Maina e para a Vigilância Sanitária, do Município de Criciúma/SC,
por interesse público e conveniência administrativa .
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notifica dos para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 28 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal