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Decreto............................................ ........................................................................................................................1
Edital............................................. ...................................................................................................... .....................4
Ata 01 do Edital de Pregão Presencial Nº 005/FMAS/2 020.....................................................................................4
Ata 04 do Edital de Tomada de Preços Nº. 113/PMC/2 020....................................................................................5
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... .............7
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº589/20, de 19 de maio de 2020.
Institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização de Criciúma – NEPSHU e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições previstas no art. 50, in ciso IV e VI da Lei Orgânica do Município, de
5 de julho de 1990;
Considerando a responsabilidade constitucional, em seu inciso I II do art. 200, que é de ordenar a formação de recu rsos humanos para
a área de saúde e de incrementar, em sua área de at uação, o desenvolvimento científico e tecnológico;
Considerando o documento base da Política Nacional de Humanizaç ão, aprovado no Conselho Nacional de Saúde em 2004, que dispõe
sobre seu método, princípios, diretrizes e disposit ivos.
Considerando a resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 63 de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os req uisitos de
Boas Práticas de funcionamento para os serviços de saúde.
Considerando NOB RH SUS de 2004, que dispõe sobre princípios e diretrizes de trabalho no SUS;
Considerando o Decreto no 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências;
Considerando a PORTARIA Nº 2.048, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009, que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a PORTARIA Nº 4.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Est abelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Ún ico de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria N º 53, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 a qual estabelece diretrizes para o funcionamento d o Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIO PS) e fixa prazos para registro e homologação de informações, em observância
ao art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de jan eiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012;
Considerando a PORTARIA
Nº 2.135, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 - Estabelece diretrizes para o processo de planejamen to no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Índice
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Considerando a resolução 510, DE 7 DE ABRIL DE 2016 que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e
Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os pa rticipantes ou de
informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta
Resolução;
Considerando o Consolidado nº 2 de 28 de setembro de 2017, o qu al dispõe sobre as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde, em especial os anexos: I, XV, XXII, XL.
Considerando a Portaria nº 3.194/GM/MS, 28 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas
de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 580 do CNS, DE 22 DE MARÇO DE 2018. A qual Regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução
CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que estabele ce que as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o
Sistema Único de Saúde (SUS) serão contempladas em Resolução específica, e dá outras providências;
Considerando a RESOLUÇÃO do CNS Nº 588, DE 12 DE JULHO DE 2018, a qual institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS);
Considerando a Portaria MS/GM 2979 de 12 de novembro de 2019 qu e institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo
de financiamento de custeio da Atenção Primária à S aúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria
de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 20 17;
Considerando a Lei Orgânica de Criciúma de 5 de julho de 1990;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 012, de 1999 – que dispõe sobre regime jurídico dos servidores municipais de
Criciúma;
Considerando a necessidade de fomentar ambientes de trabalho sa udáveis por meio de relações interpessoais humanizadas.
Considerando, por fim, as necessidades de formação, desenvolvim ento e aperfeiçoamento para e no trabalho em saúde;
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanizaçã o -NEPSHU, como uma instância colegiada, com a
finalidade de planejar, elaborar, coordenar, apoiar e/ou executar, monitorar e avaliar de modo articul ado as propostas que envolvem
ações de educação e humanização em saúde no âmbito municipal.
Art.2º O NEPSHU será constituído preferencialmente por servidores/trabalhadores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde -SMS
de Criciúma, formando com titulares e respectivos s uplentes a seguinte representatividade:
a) 01 (um) representante do Controle, Avaliação, Regul ação e Auditoria;
b) 05 (cinco) representantes da Atenção Básica;
c) 02 (dois) representantes da Atenção Especializada;
d) 01 (um) representante da Urgência e Emergência,
e) 01 (um) representante da Assistência Farmacêutica,
f) 02 (dois) representantes dos Dispositivos de Saúde Mental,
g) 02 (dois) representantes da Vigilância em Saúde;
h) 02 (dois) representantes de outras Áreas Técnicas d a Saúde;
i) 02 (dois) representantes da área da saúde de Instit uição de Ensino Superior com Programa de Pós-gradua ção Stricto Sensu em
Saúde Coletiva e Programas de Residência Multiprofi ssional em Atenção Básica e em Saúde da Família;
j) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ed ucação;
k) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de As sistência Social;
l) 02 (dois) representantes do Serviço Hospitalar de A lta Complexidade com atendimento pelo SUS;
m) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúd e.
§1° - Poderão integrar, a convite do núcleo, 02 (do is) membros de diferentes áreas e/ou setores confor me demandas identificadas.
§2° - Caso o NEPSHU não completar a representativid ade descrita acima, poderá nomear e/ou incluir dema is participantes, como
também ter autonomia de funcionar com menor represe ntatividade sem prejuízo das suas atribuições.
§3° - A coordenação do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização será definida entre os integrantes bianualmente.
Art.3º As atribuições do NEPSHU serão:
I - Apoiar e subsidiar os gestores nas questões relac ionadas à Educação Permanente em Saúde e Humanizaçã o, na proposição de
intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações.
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II - Articular as instâncias e as ações de Educação Pe rmanente em Saúde (EPS) e Humanização em nível muni cipal.
III - Garantir que as ações de EPS e Humanização conste m no Plano Municipal de Saúde, bem como nas program ações anuais.
IV - Analisar e construir coletivamente o perfil da fo rça de trabalho no município, as necessidades de fo rmação e gestão do trabalho,
com valorização dos trabalhadores, gestores, usuári os e ensino, considerando diretrizes tais como as da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde (PNEPS), da Política Nacional d e Humanização (PNH) e demais políticas e programas que envolvam ações
estratégicas relacionadas à integração ensino, serv iço e comunidade do Ministério da Saúde (MS) e da S ecretaria de Estado da Saúde
(SES).
V - Elaborar uma agenda anual de Educação Permanente em Saúde (EPS) para os servidores da Secretaria Municipal da Saúde em
todos os níveis de atenção e demais prestadores de serviços do SUS, usuários e ensino.
VI - Identificar e dar visibilidade a ações de Educaçã o Permanente em Saúde (EPS) que ocorrem na realidad e dos serviços de saúde e
comunidade.
VII - Promover a qualificação profissional inter e intr a-institucional, em conformidade com as atividades desenvolvidas, fortalecendo
as parcerias e cooperações técnicas existentes, pro jetando novos cenários de atuação profissional e di scente, visando a integração
ensino-serviço.
VIII - Elaborar as propostas a partir das necessidades d o serviço e do planejamento participativo, promoven do espaços de discussão e
de qualificação profissional contribuindo para alca nce das metas institucionais.
IX – Avaliar e expedir parecer no que se refere à soli citação de liberação dos servidores da secretaria m unicipal de saúde para
participação em eventos externos, para fins de form ação em saúde, respeitando as Instruções Normativas vigentes no município de
Criciúma.
§1° - Para fins de avaliação de propostas e expediç ão do parecer, ficará instituído o mínimo de 03 (três) integrantes do NEPSHU, que
poderá ser convocado a desenvolver a tarefa, a qual quer tempo.
X - Incentivar a pesquisa em saúde, práticas basead as em evidências e a construção de ferramentas/prod utos para melhoria do
processo de trabalho, gestão e educação em saúde, g arantindo sua socialização e publicização.
XI - Desenvolver ações de Educação Permanente em Sa úde e Humanização na perspectiva de compreensão do conceito ampliado do
processo saúde-doença e da integralidade da atenção .
XII – Incentivar e articular a promoção de ações de educação popular e educação em saúde para os usuár ios do SUS.
XIII - Apoiar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação na saúde e humanizaç ão implementadas no
município.
XIV – Elaborar, aplicar e implementar instrumentos de avaliação relacionados ao processo de trabalho e m saúde e gestão, na
perspectiva da humanização da atenção;
Art.4º Os servidores da municipalidade que integram o NEPSHU terão 04 (quatro) horas semanais para ati vidades específicas
relacionadas às atribuições definidas no art. 3º de ste decreto.
Parágrafo único – Fica garantido aos servidores mun icipais, mencionados no artigo 4º, que carga horária especificada deverá ser
devidamente cumprida somente para assuntos inerente s ao Núcleo, não prejudicando sua produtividade e assiduidade no serviço. O
servidor será responsabilizado pelo uso indevido de ssas horas para assuntos alheios e/ou pessoais.
Art.5º O Município deve prover um espaço para os en contros do Núcleo que favoreça a integração dos mem bros e atenda as
atribuições a serem desenvolvidas pelo mesmo.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
APAM/erm.
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Edital
Conselho Municipal de Contribuintes – CMC
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Pelo presente EDITAL, na forma estabelecida no artigo 149, § 1º, da Lei Complementar n.º 287, de 27 de setembro de 2018 (Código
Tributário Municipal), fica o contribuinte abaixo q ualificado, cientificado da respectiva Decisão de Primeira Instância do Processo
Administrativo Contencioso Tributário.
Outrossim, informo que o requerente tem o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso voluntário, conforme preceitua o art. 155,
da Lei Complementar n.º 287/18, contados após 30 (t rinta) dias da publicação deste Edital.
Por fim, esgotado o prazo sem a interposição de rec urso, o processo será remetido ao setor competente para adotar os atos previstos
nos art. 164 e 165 do Código Tributário Municipal.
O processo encontra-se à disposição do contribuinte interessado, ou de pessoa por ele legalmente habilitada, no Conselho Municipal
de Contribuintes - CMC, localizado no Paço Municipa l de Criciúma.
Processo: 577.690/2019
Contribuinte: Roberto Carvalho Lemos
Assunto: Defesa de Auto de Infração Fiscal
Decisão: Pelo Não Conhecimento da Impugnação ante à sua Inte mpestividade.
Processo: 573.790/2019
Contribuinte: Ana Paula Souza Nunes
Assunto: Defesa de Auto de Infração Fiscal
Decisão: Pelo Não Conhecimento e Improcedência da Impugnação .
Processo: 574.858/2019
Contribuinte: Helena Amália Frassetto
Assunto: Retirada de Multa e Juros da TCRS
Decisão: Pela Improcedência da Impugnação.
Processo: 569.874/2019
Contribuinte: Dom Joaquim Conveniência e Panificadora Ltda
Assunto: Defesa de Auto de Infração Fiscal
Decisão: Pelo Não Conhecimento da Impugnação.
Processo: 576.723/2020
Contribuinte: Maxwel Regis Carvalho Costa
Assunto: Defesa de Auto de Infração Fiscal
Decisão: Pelo Não Conhecimento da Impugnação ante à sua Int empestividade.
Processo: 573.064/2019
Contribuinte: Farmácia Volmar LTDA ME
Assunto: Defesa de Auto de Infração Fiscal
Decisão: Pelo Não Conhecimento e Improcedência da Impugnaçã o.
Luiz Fernando Cascaes - Presidente CMC
Ata do Edital de Pregão Presencial
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
ATA 01 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/FMAS/2 020
Processo Administrativo Nº 577146
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OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para a gestão e execução dos atendimento s relacionados aos
serviços funerários, em regime de 24 (vinte e quatr o) horas por dia, nos sete dias da semana, assegura ndo assistência universal e
gratuita a população, na central de serviços funerá rios do município de Criciúma/SC.
Às nove horas, do dia vinte e seis, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, estavam reunidos a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto Municipal nº 448/2020 , datado de 09/04/2020, para
processamento e julgamento do edital acima epigrafa do. Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Srª. Neli Sehnem dos Santos, esta informou
que as empresas: TRIANGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LT DA, CRICIUMA SERVIÇOS DE TERCERIZAÇÃO LTDA , CARLOS EDUARDO CORREA
& CIA LTDA EPP, L & B SERVIÇOS DE SOMATOCONSERVAÇÃO LTDA ME, DULCE SALVATO, ROBERTO LOCH & CIA LTDA e RADAR SERVIÇO
LTDA, protocolaram seus envelopes tempestivamente, de acordo com o edital. Na sequência foram analisados os documentos de
credenciamento que foram apresentados de acordo com o edital. Ato continuo foram abertos os envelopes das propostas de preços, que
foram devidamente rubricadas pelos presentes. O rep resentante da empresa CARLOS EDUARDO CORREA & CIA L TDA EPP, solicitou que
constasse em Ata que a empresa CRICIUMA SERV DE TER C LTDA, não apresentou planilha de custos solicitada no edital, e que a empresa
ROBERTO LOCH & CIA LTDA, apresentou planilha de cus tos com profissionais insuficientes para realização dos serviços. A comissão decide
suspender os trabalhos para análise técnica das pro postas de preços pela equipe Técnica Do Município. Os trabalhos serão retornados para
a fase de lances no dia 03/06/2020 as 09:00h. Nada mais havendo a tratar, a Pregoeira e equipe de apoio deram por encerrada a sessão e
ordenaram que se lavrasse a presente Ata que, depoi s de lida e aprovada, será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e participantes
presentes. Criciúma, 26 de maio de 2020. NELI SEHNEM DOS SANTOS JESSICA MARTINELLO OSMAR COR AL
PREGOEIRA EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
TRIANGULO LIMPEZA E CONSV LTDA MATEUS DANDOLINI MOTTA DULCE SALVATO
DULCE SALVATO RADAR SERVIÇO LTDA
EVERSON MAROSTICA
CRICIUMA SERV DE TERC LTDA CRISTIAN DALSASSO CHINI ROBERTO LOCH & CIA LTDA
JEAN CLEITON DE OLIVEIRA DA SILVA L & B SERVIÇOS DE
SOMATOCONSERVAÇÃO LTDA ME FERNANDO SEBASTIÃO DA COMCEIÇÃO
CARLOS ED. CORREA & CIA LTDA EPP
JANUÁRIO RODRIGUES DA SILVA NETO
Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/2
020
Processo Administrativo nº. 580124
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 03, DATADA DE 21/05/2020 .
OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, dos serviços necessários a elaboração dos projetos e construção de
subestação de baixa e média tensão, em escolas da r ede municipal de ensino de Criciúma-SC.
Às dez horas, do dia vinte e seis, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20
de 09 de abril de 2020, para os procedimentos inere ntes a análise e conferencia da documentação de hab ilitação e responder aos
questionamentos registrados na ATA 03 da sessão do dia 21/05/2020, do Edital acima epigrafado.
Aberto os trabalhos pela Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele apresentou aos membros da C omissão, a documentação
de habilitação, assim como, relatou os questionamen tos e alegações efetuadas na sessão de abertura dos envelopes contendo a
documentação de habilitação – Envelope Nº. 01 (ATA 03) do presente certame, como também, o recebimento do parecer técnico
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datado de 22/05/2020, devidamente assinado pelo servidor Engº Eletricista João Carlos Zilli da Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, do qual a Comissã o solicitou auxilio com relação a análise e conferência da documentação de
comprovação de qualificação técnica. Dando sequênci a, e, após análise, consultas e conferência geral das documentações
apresentadas pelas licitantes, respaldando-se no co nteúdo do parecer técnico, no qual se pronunciou o servidor acima mencionado,
passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA KF ENGENHARIA LTDA, – senhor FERNANDO KLIMA FELIPE, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa SOALUZ ELETROTÉCNICA LTDA.
Questionamento : Alegou que não apresentou certidão de falência e concordata emitida pelo sistema EPROC.
Resposta: Após verificação da documentação acima questionada , constatou-se que a empresa apresentou a Certidão de Falência e
Concordata em desacordo com a legislação em vigor, haja vista que, só é válida se apresentada com a respectiva certidão de registros
cadastrados no sistema eproc, conforme a chamada de atenção no texto encravado no corpo do documento, assim como a observação
contida no item 4.1.13 do edital, não atendendo ass im com as exigências estabelecidas no Edital.
02 - REPRESENTANTE DA EMPRESA MONERETTO LUZ ENGENHA RIA EIRELI – senhor TIAGO MONERETTO, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa BOTEGA MONTAGENS ELETRICAS LT DA
Questionamento : Alegou que apresentou certidão de débitos estadu ais com data de validade vencida.
Resposta: Após análise e checagem, verificou-se que realment e a empresa apresentou o documento solicitado no it em 4.1.3 Certidão
Negativa de Tributos Estaduais, fora do prazo de va lidade, contudo, a mesma apresentou Certidão Simpli ficada expedida pela Junta
Comercial onde fica constatado que a empresa se tra ta de Empresa de Pequeno Porte, e em virtude do art igo 43, § 1º da Lei
Complementar 123/2006 a mesma tem assegurado o praz o de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado vencedor do certame, pro rrogável por igual período, a critério da administração pública, para
regularização da documentação.
03 - REPRESENTANTE DA EMPRESA MMX3 ELETRICA LTDA – ME – senhor JULIANO LODETTI MILLIOLI, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa NEGRO MATERAIS ELETRICOS E EN GENHARIA LTDA – ME
Questionamento : Argumentou que apresentou balanço patrimonial an o/exercício do ano de 2018.
Resposta: Após conferência, verificou-se que a empresa acim a questionada, tem o prazo prorrogado, em caráter e xcepcional, para
transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, até o último dia útil do mês de julho de 2020,
conforme disposto no artigo 1º da Instrução Normati va nº 1950, de 12 de maio de 2020 e Medida Provisór ia 931/2020. Portando,
desta forma, aceito como válido, pela Comissão, o balanço do ano exercício 2018 apresentado, cumprindo assim, com as exigências
do item 4.1.12. do Edital.
04 - REPRESENTANTE DA EMPRESA SF INTALAÇÃO E CONSTR UÇÃO LTDA – senhora FRANCINE TEIXEIRA DE CARVALHO, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa RJ INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRE LI
Questionamento : Argumentou que apresentou balanço patrimonial an o/exercício do ano de 2018.
Resposta: Após conferência, verificou-se que a empresa acim a questionada, tem o prazo prorrogado, em caráter e xcepcional, para
transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, até o último dia útil do mês de julho de 2020,
conforme disposto no artigo 1º da Instrução Normati va nº 1950, de 12 de maio de 2020 e Medida Provisór ia 931/2020. Portando,
desta forma, aceito como válido, pela Comissão, o balanço do ano exercício 2018 apresentado, cumprindo assim, com as exigências
do item 4.1.12. do Edital.
05 - REPRESENTANTE DA EMPRESA TRAUM ENGENHARIA E MO NTAGENS ELETRICAS LTDA – senhor THOMAS DE MATOS DA SILVA,
com o(s) seguinte(s) questionamento(s)/argumentação (ões):
a) Com relação as empresas RJ INSTALAÇÕES ELETRICAS EI RELI; KF ENGENHARIA LTDA e STRZELECKI COMERCIO DE M ATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO EIRELI – ME
Questionamento : Argumentou que apresentaram atestados de capacida de técnica somente de execução e não de projeto de
subestação, e questionou sobre a necessidade de ate stado técnico para média e baixa tensão, tanto execução quanto projeto.
Resposta: Após conferência, verificou-se que as empresas aci ma questionadas, não apresentaram atestado de elabo ração de projetos,
contudo os itens 4.1.8 e 4.1.9 solicitam capacitação técnica subentendida sobre quais Atestados/CATs d everiam ter sido apresentadas,
desta forma, levar-se-á em consideração a parcela de maior relevância dentro dos serviços objeto desta licitação, ou seja, execução
de subestação, e, diante disso, a comprovação de terem as licitantes executado subestações foi devidam ente confirmada através dos
atestados e suas respectivas CATs apresentados. No que concerne a necessidade da apresentação de amba s as tensões, ficou evidente
a apresentação de atestado da execução de subestação da maior das tensões a serem executadas, sendo considerada suficiente a fim
de capacitação técnica.
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06 - REPRESENTANTE DA EMPRESA TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI – senhor ARTHUR DA ROCHA MICHELS, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa BOTEGA MONTAGENS ELETRICAS LT DA
Questionamento : Argumentou que apresentou balanço patrimonial ano /exercício do ano de 2018.
Resposta: Após conferência, verificou-se que a empresa acima questionada, tem o prazo prorrogado, em caráter ex cepcional, para
transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, até o último dia útil do mês de julho de 2020,
conforme disposto no artigo 1º da Instrução Normati va nº 1950, de 12 de maio de 2020 e Medida Provisór ia 931/2020. Portando,
desta forma, aceito como válido, pela Comissão, o balanço do ano exercício 2018 apresentado, cumprindo assim, com as exigências
do item 4.1.12. do Edital.
Com relação a analise Geral:
Após detida análise e verificação da documentação das licitantes não questionadas, ou seja, das empresas MMX3 ELETRICA LTDA –
ME; SF INTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA; MONERETTO LUZ E NGENHARIA EIRELI; RCL INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI – ME; PRO
ENGETEC AUTOMAÇÃO EIRELI; TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENT AIS EIRELI; TRAUM ENGENHARIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA,
concluísse que cumpriram rigorosamente com as exigê ncias editalícias.
Desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu INABILITAR a empresa SOALUZ
ELETROTÉCNICA LTDA, por não cumprir integralmente c om as exigências estabelecida no item 4.1.13., do Edital, e HABILITAR as
empresas MMX3 ELETRICA LTDA – ME; SF INTALAÇÃO E CO NSTRUÇÃO LTDA; MONERETTO LUZ ENGENHARIA EIRELI; RCL INSTALAÇÕES
ELETRICAS EIRELI – ME; PRO ENGETEC AUTOMAÇÃO EIRELI ; TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI; TRAUM ENGENH ARIA E
MONTAGENS ELETRICAS LTDA, por cumprirem rigorosamen te com as exigências estabelecidas no Edital.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. O processo encont ra-se à disposição das licitantes
e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 11h15min. e lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelos integrant es da Comissão Permanente de Licitações. Sala de L icitações, (terça-feira) aos 26
dias do mês de maio do ano de 2020.
Comissão de Licitações:
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 131/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 582970
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de CERCAMENTO DO CAMPO DE FUTEB OL DA
VILA SÃO JOÃO (334,82m), localizado na rua Flor de Lótus - Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 04 de junho de 2020 às 15h45min
DATA DE ABERTURA: dia 04 de junho de 2020 às 16h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
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participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 26 de maio de 2020 .
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no
original)
CONVITE Nº. 134/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 579382
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços ne cessários à realização das obras de terraplanagem, drenagem pluvial
e pavimentação com revestimento a base de blocos de concreto (lajotas), nas RUAS PEDRO TOMASI, JORGE ALÉSSIO, ARISTIDES
FERNANDES GONÇALVES e SATURNO SILVEIRA, localizadas no BAIRRO SANGÃO - município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 04 de junho de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 04 de junho de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 26 de maio de 2020 .
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no
original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa para a execução de serviços de instalação , manutenção,
remanejamento, montagem e desmontagem de estruturas divisórias, com aplicação de todo o material e acessórios, em atendimento
ao Instituto Municipal de Seguridade Social dos Ser vidores Públicos de Criciúma/SC - CRICIUMAPREV.
DATA DE ABERTURA: Dia 09 de junho de 2020, às 09h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 25 DE MAIO DE 2020.
DARCI ANTONIO FILHO - DIRETOR PRESIDENTE - CRICIUMA PREV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 132/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de retroescavadeira, em atendimento a Secretaria de In fraestrutura,
planejamento e Mobilidade Urbana do município de Cr iciúma/SC – Convênio FINISA.
DATA DE ABERTURA: Dia 09 de junho de 2020, às 14h00min.
Nº 24 83 – Ano 11 Quart a-Feira , 27 de maio de 20 20
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Edital completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE MAIO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 133/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de bancos, mesas, mobiliários e demais, sob demanda, p ara uso nos parques,
praças e áreas públicas do município de Criciúma/SC .
DATA DE ABERTURA: Dia 11 de junho de 2020, às 09h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE MAIO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA