Nº 24 81 – Ano 11 Segund a-Feira , 25 de maio de 20 20
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Lei Complementar................................... ................................................................................................................1
Decretos........................................... ...................................................................................................... ................3
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. ...................................................................................................27
Resolução.......................................... ..................................................................................................................29
Ata 04 do Edital de Tomada de Preços Nº. 077/PMC/20 20...................................................................................30
Ata 03 do Edital de Tomada de Preços Nº. 108/PMC/20 20...................................................................................30
Ata 04 do Edital de Tomada de Preços Nº. 108/PMC/20 20...................................................................................31
Ata 03 do Edital de Tomada de Preços Nº. 113/PMC/20 20...................................................................................32
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, de 1º de maio de 2020 .
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi ca e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 336/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, r eferente a solicitação contida
no Processo Administrativo nº 575929, corrigindo o zoneamento do solo de ZM2-4 (Zona Mista 2-4 pavimen tos) para ZM2-8 (Zona
Mista 2-8 pavimentos), em imóveis localizados entre as seguintes ruas: trecho da Rua Santo Antônio, Rua Júlio Gaidzinski até a Rua
Mário de Andrade, trecho da Rua Antônio de Lucca, t recho da Rua Cel. Pedro Benedet e trecho da Rua José Gaidzinski, como registrado
em Ata na reunião do CDM de 12/03/2020.
Art.2º - A resolução supracitada passa a fazer parte integ rante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação .
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 12/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 24 81 – Ano 11 Segunda -Feira , 25 de maio de 20 20
Nº 24 81 – Ano 11 Segund a-Feira , 25 de maio de 20 20
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 209/20, de 11 de fevereiro de 2020.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no valor de R$ 100.000,00 ao orçamento do Município no ex ercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.668 de 26 de
dezembro de 2019.
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.057 - Manut. Cerest
46-3.3.90.00.00.00.00.00 0138 - Aplicações Diretas… ………...........................R$ 100.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 100.000,00
Art.2º - O crédito a que se refere o artigo anterior corr erá por conta da anulação parcial da seguinte dotaç ão orçamentária abaixo
discriminada:
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 1.057 - Manut. Cerest
45-3.1.90.00.00.00.00.00 0102 - Aplicações Diretas… ………..........................R$ 100.000,00
TOTAL......................................................................................................R$ 100.000,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de fevereiro de 2 020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SG/nº 563/20, de 12 de maio de 2020.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora Osmarina Becker Pedroso
Caetano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 579527 de
04/03/2020 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a servidora OSMARINA BECKER PEDROSO CAETANO,
matrícula nº 52.690, CPF nº 754.441.519-87, Atenden te Odontológico, lotada com 40 horas semanais na Se cretaria Municipal de
Saúde, a partir desta data, de acordo com a seguint e memória de cálculo:
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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.944,64
Anuênio R$ 38,89
Triênio R$ 525,05
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.177,63
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 23,55
Vantagem Pessoal Triênio R$ 317,96
Total dos Proventos R$ 4.782,72
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 564/20, de 12 de maio de 2020.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Rosimeri Pinto Damiani.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 569401 de
21/10/2019 e nos termos do art. 6º, da Emenda Const itucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ROSIMERI PINTO DAMIANI, matrícula nº 51.925, CPF nº
861.846.449-04, Professor IV, lotada com 40 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, a part ir desta data, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.235,03
Triênio R$ 402,30
Gratificação Regência de Classe (novembro/2019) R$ 792,28
Gratificação Regência de Classe – Carga Horária (novembro/2019) R$ 718,62
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Adicional de Carga Horária- 20 horas R$ 2.027,24
Triênio – alteração carga horária R$ 182,45
Total dos Proventos R$ 7.112,92
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 565/20, de 12 de maio de 2020.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Ana Lucia dos Santos Maciel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 483038 de
13/10/2016 e nos termos do art. 3º, da Emenda Const itucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ANA LUCIA DOS SANTOS MACIEL, matrícula nº 50.003, CPF
nº 489.195.279-20, Professor IV, lotada com 20 hor as semanais na EMEIEF Serafina Milioli Pescador, do Bairro Operária Nova e 10
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:
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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.464,11
Triênio R$ 887,08
Adicional de Carga Horária- 10 horas R$ 1.013,62
Gratificação média / apurada em novembro/2019 R$ 3. 198,77
Gratificação H.A - LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (1.400 h) R$ 528,50
Gratificação H.A-3 – 600 h R$ 94,38
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.216,63
Vantagem Pessoal Triênio R$ 437,99
Triênio – alteração carga horária R$ 91,22
Total dos Proventos R$ 9.932,30
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SF/nº 566/20, de 8 de maio de 2020.
Retifica os artigos 1º e 2º do Decreto SF/nº 208/20 , de 11 de fevereiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos do art. 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal de 05 de julho de 1990 e de conformidade com o art. 20, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º – Os artigos 1º e 2º do Decreto SF/nº 208/20, de 1 1 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a segu inte redação:
- no art. 1º:
onde se lê: ......................
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ. 1.001:Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
Modalidade:3.2.91.00.00 0763 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0763 – Cessão Onerosa Lei nº 13.8 85/2019 – Superávit do Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 309
Leia-se:
......................
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ. 1.020:Manut. do Recurso Humanos, Admiss ões por Concursos, Capacitação Profis.
Modalidade:3.1.91.00.00 0763 – Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçament.
Fonte de Recurso: 0763 – Cessão Onerosa Lei nº 13.8 85/2019 – Superávit do Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 316
- no art. 2º: ........
Onde se lê:
......................
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ. 1.001:Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
Modalidade:3.2.91.00.00 0763 (309) – Aplicações Dir etas.....R$ 3.378.116,50
......................
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Leia-se:
......................
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ. 1.020:Manut. do Recurso Humanos, Admiss ões por Concursos, Capacitação Profis.
Modalidade:3.1.91.00.00 0763 (316) – Ap.Dir-Oper.in t-Orç....R$ 3.378.116,50
......................
Art.2º Permanece em vigor as demais disposições do Decreto SF/nº 208/20.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 583/20, de 18 de maio de 2020.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Sonia Regina Ramos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 569133 de
16/10/2019 e nos termos do art. 6º, da Emenda Const itucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a SONIA REGINA RAMOS, matrícula nº 51.319, CPF nº
637.960.239-91, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na EMEIEF Prof. Moacyr Jardim de Menezes, do Bairro Ceará e 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, a par tir desta data, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.235,03
Triênio R$ 737,56
Adicional de Carga Horária- 20 horas R$ 2.027,24
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 314,14
Vantagem Pessoal Triênio R$ 103,67
Triênio – alteração carga horária R$ 121,63
Total dos Proventos R$ 6.294,27
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 592/20, de 21 de maio de 2020.
Regulamenta a Lei Municipal nº 7.654 de 26 de dezem bro de 2019, que dispõe sobre o registro de pessoas físicas e jurídicas e o
processo de concessão do alvará de licença para fun cionamento e de estabelecimento e dá outras providê ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei orgânica
Municipal de 05 de julho de 1990, e;
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CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembr o de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade
Econômica, e
CONSIDERENADO o teor do parecer da Secretaria Executiva do Comit ê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM),
DECRETA:
Art.1º São consideradas de baixo risco, para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidad e de atos públicos de liberação
da atividade econômica, as atividades listadas no A nexo II deste Decreto, desde que:
I - executadas em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zo neamento urbano definido
pelo plano diretor Lei Complementar nº 095 de 2012, e;
II - exercidas exclusivamente em empresas sem estab elecimento, ou as comerciais ou industriais desenvolvidas em edificação
residencial privativa unifamiliar, de até 200 m² de área total construída e com no máximo um empregado , de acordo com o art. 4º da
IN 001 do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Cat arina.
Art.3º São consideradas atividades econômicas de al to risco aquelas relacionadas no Anexo III deste Decreto.
Art.4º São consideradas atividades econômicas de mé dio risco todas aquelas atividades que não estejam relacionadas nos Anexos II
e III deste Decreto, desde que não ultrapassem 750m ² de área construída, caso em que serão enquadradas em alto risco.
Art. 5º Para fins de alvará de funcionamento e esta belecimento de pessoas físicas ou jurídicas, deverá o requerente instruir processo
com a documentação necessária, conforme grau de ris co:
I - Para atividades de baixo risco:
a) Dispensado.
II - Para atividades de médio risco:
a) Termo de Ciência e Responsabilidade de acordo co m as normas municipais e conforme modelo do Anexo I deste Decreto;
b) Contrato de locação ou matrícula do imóvel;
c) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) Habite-se.
III - Para atividades de alto risco:
a) Termo de Ciência e Responsabilidade de acordo com as normas municipais e conforme modelo do Anexo I deste Decreto;
b) Contrato de locação ou matrícula do imóvel;
c) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) Habite-se.
IV – Para Profissionais Autônomos:
a) Diploma ou Carteira do Conselho Regional e similares;
b) Diploma ou Comprovante de Curso Prossionalizante e similares;
c) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (exceto baixo risco);
d) Habite-se (exceto baixo risco).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Fica revogado o Decreto 052/20, de 22 de jan eiro de 2020, e as demais disposições contrárias.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Geral
ESS/erm.
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DECRETO SA/nº 593/20, de 21 de maio de 2020.
Revoga dispositivos dos Decretos Municipais SG/nºs
390/20, 395/20 e 406/20.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO tratar-se de competência concorrente a adoção de m edidas no tocante ao combate ao coronavírus, nos termos da
decisão proferida pelo STF (ADI 6341), de acordo co m o art. 23, II da CRFB;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal vem atuando com diligência em todas as frentes para a prevenção da
proliferação do vírus, sem descuidar do desenvolvim ento das atividades consideradas essenciais para o desenvolvimento do
Município;
CONSIDERANDO a possibilidade de avaliação, em cada caso, da imp rescindibilidade da realização de reuniões presenciais, pelos
próprios órgãos e entidades da Administração Públic a Municipal, o que deverá ser analisado no caso concreto;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada do recadastramento de in ativos e pensionistas, levando-se em conta, por óbvio, todas
as medidas acautelatórias de higiene exigidas na at ual situação e,
CONSIDERANDO a retomada dos serviços, no Paço Municipal, no dia 6 de abril de 2020, com a possibilidade de retomada de todos os
prazos, na esfera administrativa,
DECRETA:
Art.1º- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – art. 6-B do Decreto SG/nº 390/20, de 18 de març o de 2020, introduzido pelo Decreto SG/nº 405/20, d e 20 de março de 2020;
II- art. 6º do Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020;
III – inciso I do art.5º e art.14, do Decreto SG/nº 406/20, de 24 de março de 2020.
Art.2º- Deverão ser adotadas, nas reuniões e encontros pres enciais, todas as medidas de higiene e distanciamento, a fim de evitar a
proliferação da COVID-19.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 597/20, de 21 de maio de 2020
Inclui entre o Parque Municipal Prefeito Altair Gui di nos bens públicos sob responsabilidade da Fundaç ão Municipal de Esportes de
Criciúma, a fim de executar a sua gestão, administr ação, zelo e conservação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o disposto nos artigos 50, inciso IV
e 8º, caput e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Criciúma, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - Dá nova redação ao art. 1º do Decreto SG/n º 051/19, de 28 de janeiro de 2019, passando a vigo rar nos seguintes termos:
Art.1º - Ficam cedidos para a Fundação Municipal de Espo rtes do Município de Criciúma- FME, a gestão, administração, zelo e
conservação do Parque das Nações Cincinato Naspolin i, do Parque dos Imigrantes e do Parque Municipal Prefeito Altair Guidi.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/ERM.
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DECRETO SF/nº 605/20, de 22 de maio de 2020.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d
e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2020, na e ntidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do exce sso de arrecadação e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2020 – Lei Municipal nº 7.668 de 26 de dezembro de 2019.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 – Lei Municipal Nº 7.522/2019,
em especial o contido no artigo 20 e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenár ia Nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estr utura orçamentária:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.045: Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesa de pessoal outros p/ manut.
Modalidade: 4.4.90.00.00 0180 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0180 – Outras Especificações
Código Reduzido da despesa: 124
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orça mento da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por cont a do excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Le i Federal 4.320/64, no valor de R$ 572.500,00 (quin hentos e setenta e dois mil e
quinhentos reais) para a suplementação do Projeto/A tividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 13 Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.045 – Manutenção do Fundo Munic ipal de Saúde, despesa de pessoal outros p/ manut.
Modalidade: 124-4.4.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplica ções Diretas........R$ 572.500,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º es tão creditados
na conta corrente nº 00071020-8, Ag. 0415 do Banco Caixa Econômica Federal, transferidos a conta corrente nº 00071027-5 da
mesma agência e banco, provenientes de contribuição financeira não reembolsável de ajuda humanitária ao COVID-19, doado pelo
Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA em conformidade a Resolução Nº 04 /2020, de 17 de abril
de 2020 da Comissão de Financiamentos Externos (COF IEX) do Ministério da Economia, publicado no Diário Oficial da União – Seção
1, Nº 84 de 5 de maio de 2020, com o objetivo de at ender à situação de emergência gerada pelo surto do COVID-19, vinculada à fonte
de recurso 180.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assin atura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
Nº 24 81 – Ano 11 Segund a-Feira , 25 de maio de 20 20
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DECRETO SG/nº 606/20, de 22 de maio de 2020.
Declara de utilidade Púbica imóvel para fins de des
apropriação amigável ou judicial, áreas de terras de propriedade da Casa de Saúde
de Rio Maina Ltda, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 13, VI e art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins d e desapropriação amigável ou judicial, as seguintes áreas de terras, de
propriedade da Casa de Saúde de Rio Maina Ltda, CNP J nº 83.659.607/0001-05: um terreno urbano matriculado sob o nº 16.013; um
terreno urbano matriculado sob o nº 38.093 ; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.684 ; um terreno urbano matriculado sob
o nº 92.685 ; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.686 ; um terreno urbano matriculado sob o nº 92.687 ; um terreno urbano
matriculado sob o nº 93.607 ; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.608 ; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.609 ; um
terreno urbano matriculado sob o nº 93.610 ; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.611 ; um terreno urbano matriculado sob
o nº 93.612 ; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.613 ; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.614 ; um terreno urbano
matriculado sob o nº 93.516 ; um terreno urbano registrado sob o nº de ordem 30.111 e um terreno registrado sob o nº de ordem
30.783.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina -se à utilização, pelo Município de Criciúma, do local, como “Centro de
Tratamento de Pessoas com COVID-19” e, posteriormen te, para a instalação de um “Lar de Auxílio e Repouso para Idosos”.
Art. 3º . A avaliação do imóvel será realizada pela Comissã o de Avaliação nomeada pela Administração Pública M unicipal, e deverá
levar em conta o estado do imóvel como se encontrav a no momento da requisição efetuada pelo Decreto SG /nº 408/20, modificado
pelo Decreto nº SG/nº 420/20, ou, caso amigável, pe los valores requeridos pela proprietária, se inferiores ao valor de avaliação.
Art. 4º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suple mentadas, se
necessário.
Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 027/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 116/PMC/2020
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica da frot a de caminhões e ônibus do
Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 21/05/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 24 81 – Ano 11 Segund a-Feira , 25 de maio de 20 20
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Ata de Registro de Preços nº 028/PMC/2020 – 1ª PUBL
ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 117/PMC/2020
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção e retificação de bombas e bicos injetores para
motores a diesel da frota veicular do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 21/05/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 029/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 102/PMC/2020
Objeto: registro de preços de gêneros alimentícios, para aquisições futuras, em atendimento ao 4º Bata lhão de Bombeiros Militar do
Município de Criciúma/SC, de acordo com Convênio 00 1/BM.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 21/05/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 013/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 366/PMC/2019
Objeto: registro de preços de fardamentos, em atend imento ao 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 19/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 060/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 263/PMC/2019
Objeto: registro de preços de produtos alimentícios , para aquisições futuras, em atendimento as demand as das escolas da Secretaria
Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 27/08/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extrato de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 010/FMS/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 053/FMS/2020
Objeto: o registro de preços de Hipoclorito de Sódi o (teor de cloro ativo 10 a 12%), para a higienização e desinfecção de ruas e demais
logradouros públicos do município de Criciúma/SC, e m virtude da pandemia do coronavirus (COVID – 19).
Fornecedores Registrados: 01(Um).
Assinatura: 21/05/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 24 81 – Ano 11 Segund a-Feira , 25 de maio de 20 20
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 010/2020
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 12 de maio de 2020 Ata nº
495/2020, no uso de suas atribuições legais estabel ecidas na lei federal no 8.069/90, visando otimizar recursos e fortalecer as
instituições e seus serviços.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Criciú ma a previsão de pagamento de
despesas com os serviços de captação de recursos pa ra financiamento de projetos específicos, remunerando o trabalho dos
profissionais encarregados pela organização propone nte a efetuar a captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas para seus
projetos aprovados e aptos a receber recursos.
Art. 2º – Institui, no âmbito do Fundo Municipal do s Direitos da Criança e do Adolescente do CMDCA, a inclusão desta resolução no
Edital 002/FIA de 21 de novembro de 2018 e editais futuros das previsões obedecendo simultaneamente os seguintes limites máximos
para despesas destinadas à captação de recursos:
I – 10% (dez por cento) do valor total do projeto l imitado ao valor efetivamente captado;
II – R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º – Para a devida observância ao caput do Art . 2º desta resolução o CMDCA deverá incluir artigo especifico em seus editais.
Art. 4º – As despesas a que se refere essa delibera ção, deverão ser descritas como captação de recurso s, respeitar estritamente os
limites estabelecidos no Art. 2º e ser incluídas:
I – No plano de trabalho do projeto
II – No cronograma financeiro (plano de aplicação) do projeto proposto
Art. 5º – O pagamento da despesa referida nessa res olução será́
feito no repasse da primeira parcela do respectivo termo de fomento.
Art. 6º – Esta resolução entrará em vigor na data d e sua publicação.
Criciúma 21 de maio de 2020
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 011/2020
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 12 de maio de 2020 Ata nº
495/2020, no uso de suas atribuições legais estabel ecidas na lei federal no 8.069/90, visando otimizar recursos e fortalecer as
instituições e seus serviços.
Considerando:
O cumprimento do DECRETO Estadual n° 509/2020 e Mu nicipal n° 390/2020, Devido a Pandemia COVID-19.
O lançamento/abertura de chamamento público pelo CM DCA através do edital n°001/2020 para Politicas Publicas de Garantia de
Direito no atendimento de crianças e adolescentes d o município de Criciúma.
Resolve:
Art. 1º – Ampliar até o ano de 2021 a execução das propostas apresentadas no edital FIA 01/2020 pela OSC devidamente inscritas
em conformidade com o referido edital.
Criciúma 21 de maio de 2020
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
Nº 24 81 – Ano 11 Segund a-Feira , 25 de maio de 20 20
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Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 077/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 578513
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO D O EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical nas RUAS
VERGILIO CONTI, PICA PAU, CURIÓ e TRINCA FERRO, loc alizadas no BAIRRO CRISTO REDENTOR - município de Criciúma-SC.
Às treze horas e trinta minutos, do dia vinte e doi s, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte, na s ala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada pavimento superior do Paço M unicipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego n º 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licita ções do Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara registro do recebimentos das propostas de preço s que foram analisadas e
conferidas pela profissional técnica Engª Kátia Mª Smielevski Gomes, integrante do quadro técnico da S ecretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu relatóri o (anexo), onde a mesma constatou, estavam corretas e atendem a planilha
orçamentária oficial e que os preços unitários e gl obal propostos pela empresa primeira classificada s ão exequíveis e estão dentro dos
praticados no mercado da região. Portando, desta fo rma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipa l que analise o processo
licitatório e homologue o parecer desta Comissão pa ra após, querendo, adjudicar os serviços/obras a empresa vencedora JR
CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, que ofertou o pre ço global de R$1.898.141,27 (um milhão oitocentos e noventa e oito
mil cento e quarenta e um reais e vinte e sete centavos). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 13h45min. e lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 22 dias do mês
de maio do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 108/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 579851
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical nas RUAS
SANDRO LUIZ PIGNATEL, ROSA GUIDARINI COLOMBO (TRECH OS 01 e 02); JOSÉ MENDES DANIELSKI; VILMAR MANENTI; AMAURI
CUSTÓDIO; NORBAL JOÃO DA ROCHA; ZULMA MORAES DE OLI VEIRA e NÚMEROS 1537 e 1497 (TRECHOS 01, 02 e 03), localizadas no
DISTRITO INDUSTRIAL RIO MAINA - município de Criciú ma-SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e dois, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulare s da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para dar conti nuidade ao processamento com relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços Nº. 108/P MC/2020. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o
mesmo informou que as empresas SETEP, JR e CONFER e ncontravam-se devidamente representadas nesta sessão. Ato contínuo passou-se à
abertura dos envelopes de nº 02, com as propostas d e preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos.
Constataram-se os seguintes valores globais:
Nº 24 81 – Ano 11 Segund a-Feira , 25 de maio de 20 20
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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$2.778.319,45
2ª JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$2.784.147,50
3ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$2.817.024,61
4ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$2.882.690,66
A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelas licita ntes presentes, que aceitaram de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Perm anente de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 22 dias do mês de
maio do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 108/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 579851
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO D O EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical nas RUAS
SANDRO LUIZ PIGNATEL, ROSA GUIDARINI COLOMBO (TRECH OS 01 e 02); JOSÉ MENDES DANIELSKI; VILMAR MANENTI; AMAURI
CUSTÓDIO; NORBAL JOÃO DA ROCHA; ZULMA MORAES DE OLI VEIRA e NÚMEROS 1537 e 1497 (TRECHOS 01, 02 e 03), localizadas no
DISTRITO INDUSTRIAL RIO MAINA - município de Criciú ma-SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte e dois, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licita ções do Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara registro do recebimentos das propostas de preço s que foram analisadas e
conferidas pela profissional técnica Engª Kátia Mª Smielevski Gomes, integrante do quadro técnico da S ecretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, que emitiu relatóri o (anexo), onde a mesma constatou, estavam corretas e atendem a planilha
orçamentária oficial e que os preços unitários e gl obal propostos pela empresa primeira classificada s ão exequíveis e estão dentro dos
praticados no mercado da região. Portando, desta fo rma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipa l que analise o processo
licitatório e homologue o parecer desta Comissão pa ra após, querendo, adjudicar os serviços/obras a empresa vencedora CONFER
CONSTRUTORA FERNANDES LTDA, que ofertou o preço glo bal de R$2.778.319,45 (Dois milhões setecentos e setenta e oito mil
trezentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 16h45min. e lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 22 dias do mês
de maio do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
Nº 24 81 – Ano 11 Segund a-Feira , 25 de maio de 20 20
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ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/20
20
Processo Administrativo nº. 580124
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 –
CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, dos serviços necessários a elaboração dos projetos e construção de
subestação de baixa e média tensão, em escolas da r ede municipal de ensino de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e um, do mês de mai o, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rova ris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comis são Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de
09 de abril de 2020, para os procedimentos inerente s a abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A DOCUMENTA ÇÃO DE HABILITAÇÃO do
edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele in formou que as publicações
editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelo pes 1 e 2, lacrados na forma do
Edital as empresas: BOTEGA MONTAGENS ELETRICAS LTDA – CNPJ – 78.850.112/0001-29; MMX3 ELETRICA LTDA - ME – CNPJ –
19.435.752/0001-03; SF INTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ – 19.572.853/0001-26; MONERETTO LUZ ENGENHARIA EIR ELI - CNPJ –
25.049.176/0001-69; RCL INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI - ME - CNPJ – 08.965.654/0001-61;
PRO ENGETEC AUTOMAÇÃO EIRELI - CNPJ –
17.980.694/0001-73; SOALUZ ELETROTÉCNICA LTDA - CNPJ – 12.259.510/0001-67;
TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI - CNPJ –
00.586.327/0001-97; TRAUM ENGENHARIA E MONTAGENS ELETRI CAS LTDA - CNPJ – 31.509.066/0001-35; NEGRO MATERAIS ELETRICOS E
ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ – 00.198.159/0001-62; STR ZELECKI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME - CNPJ –
10.61.812/0001-41; KF ENGENHARIA LTDA - CNPJ – 30.958. 155/0001-04 e RJ INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI - CNPJ – 14.780.667/0001-69.
Ato contínuo, o Sr. Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02 e solicitou aos Srs. Memb ros da Comissão e representantes
presentes que os examinassem, ainda lacrados, quant o à regularidade de sua apresentação e rubricassem o Envelope Nº 02 - "Proposta de
Preços", que foi lacrado em única embalagem, ficand o sob a guarda da Comissão de Licitações, para ser aberto em sessão pública a ser
marcada oportunamente. Encontravam se presentes nes te ato os representantes legais das empresas TEC SERV; SOALUZ; MONERETTO; SF
ENGENHARIA; MMX3; PRO ENGETEC; KF ENGENHARIA e TRAUM ENGE NHARIA. Deu-se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes,
ficando as documentações disponíveis para consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos presentes onde o Sr. FERNANDO KLIMA
FELIPE representante legal da empresa KF ENGENHARIA L TDA, fez que constasse em ata que a empresa SOALUZ ELETROTÉCNICA LTDA, não
apresentou certidão de falência e concordata emitid a pelo sistema EPROC. Já o Sr. TIAGO MONERETTO repre sentante legal da empresa
MONERETTO LUZ ENGENHARIA EIRELI, fez que constasse em ata que a empresa BOTEGA MONTAGENS ELETRICAS LTDA, apresentou certidão
de débitos estaduais com data de validade vencida. Já o Sr. JULIANO LODETTI MILLIOLI representante lega l da empresa MMX3 ELETRICA
LTDA – ME, fez que constasse em ata que a empresa NE GRO MATERAIS ELETRICOS E ENGENHARIA LTDA – ME apresen tou balanço patrimonial
ano/exercício do ano de 2018. Já o Sr. FRANCINE TEIXE IRA DE CARVALHO representante legal da empresa SF INTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO
LTDA, fez que constasse em ata que a empresa RJ INST ALAÇÕES ELETRICAS EIRELI, apresentou balanço patrim onial ano/exercício do ano de
2018. Já o Sr. THOMAS DE MATOS DA SILVA representan te legal da empresa TRAUM ENGENHARIA E MONTAGENS ELETRI CAS LTDA, fez que
constasse em ata que as empresas RJ INSTALAÇÕES ELET RICAS EIRELI; KF ENGENHARIA LTDA e STRZELECKI COMERCI O DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO EIRELI – ME apresentaram atestados de cap acidade técnica somente de execução e não de projeto de subestação, e
questionou sobre a necessidade de atestado técnico para média e baixa tensão, tanto execução quanto pr ojeto. Já o Sr. ARTHUR DA ROCHA
MICHELS representante legal da empresa TEC SERV SOL UÇÕES AMBIENTAIS EIRELI, fez que constasse em ata qu e a empresa BOTEGA
MONTAGENS ELETRICAS LTDA apresentou balanço patrimoni al ano/exercício do ano de 2018. Já os demais representantes nada declararam.
Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, e m suspender o presente certame para análise e confe rencia juntamente com técnico(s)
do órgão demandante da licitação, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder aos questionamentos. Após
análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou nã o das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Muni cípio de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, o Pre sidente da Comissão deu por encerrada
a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assina da pelos Membros da Comissão
Permanente de Licitações e pelas licitantes present es, que aceitaram de forma incondicional as decisõe s e deliberações tomadas pelo
Presidente e membros da Comissão Permanente de Lic itações. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos 21 dias do mês de maio do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro