Nº 2480 – Ano 11 Sexta-Feira, 22 de maio de 2020
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Leis............................................... .........................................................................................................................1
Decretos........................................... ...................................................................................................... ................2
Portaria........................................... .........................................................................................................................4
Edital de Processo Seletivo........................ ..............................................................................................................4
Edital de Notificação Administrativa Ambiental..... .................................................................................................7
Comunicados........................................ ...................................................................................................... .............7
Aviso de Licitação................................. ...................................................................................................................8


Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.683, de 22 de abril de 2020 .
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rec eber, por doação, área de terra de propriedade de p articulares, para fins de
regularização fundiária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a receber por doação e sem ônus para o Município , as seguintes áreas
de terra:
I – de propriedade de MARTA SILVA DE SOUZA DIAS , um terreno situado neste município e comarca, a R ua Projetada B, lote nº 4 da
quadra F, Loteamento PARQUE RESIDENCIAL ELIZA, com área de 326,63m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados), com as seguintes confro ntações e medidas: NORTE, 14,67 metros com a Rua Pr ojetada B; SUL, 14,69
metros com o lote nº 12; LESTE, 22,25 metros com o lote nº 05; e OESTE, 22,25 metros com o lote nº 03, com Inscrição Imobiliária nº
1.187.72.0400.013.001, e cadastro imobiliário nº 63 401, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o n º 52.843;

II – de propriedade de JULIANA DE COSTA RODRIGUES, um terreno urbano designado por lote nº 138 da qua dra 07, localizado na
Regularização Fundiária denominada Loteamento Anita Garibaldi, situado na Rua Washington Luiz, Bairro Fábio Silva, nesta cidade de
Criciúma/SC, com área total de 491,38m² (quatrocent os e noventa e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), e
com as seguintes confrontações e medidas: NORTE: co nfrontando com lote 139 quadra 07 - 18,23 metros; confrontando com lote nº
140, quadra 07 - 14,72 metros; SUL: confrontando co m lote 137, da quadra 07 – 33,17 metros; LESTE: con frontando com Rua
Washington Luiz – 13,86 metros; OESTE: confrontando com lote 128, da quadra 07 – 15,60 metros, com Inscrição Imobiliária nº
0.85.16.2600.007.001 e cadastro imobiliário nº 3568 0, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 135.813.

Art. 2º As áreas ora doadas tem por finalidade exclusiva a regularização jurídico-fundiária dos moradores que já residem sobre a área,
nos termos da Lei Municipal nº 6.480, de 12 de sete mbro de 2014.
Índice
Nº 2480 – Ano 11 Sexta-Feira, 22 de maio de 2020

Nº 2480 – Ano 11 Sexta-Feira, 22 de maio de 2020
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Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm. PE 6/2020 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 7.684, de 22 de abril de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, os automóveis que identifica para uso da Polícia Civil de
Criciúma, e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Polícia Civil, para uso exclusivamente
no Município de Criciúma, os veículos caminhonetes, a seguir descritos:

Placa Marca/modelo Ano fabr/mod Chassi Renavan
RAD5E12 I / FORD RANGER XL 2019/2020 8AFAR23L1LJ175 828 1223366470
RAE1B42 I / FORD RANGER XL 2019/2020 8AFAR23LXLJ173169 1223367395

Art.2º A cessão dos veículos descritos no art. 1º desta Lei, foram adquiridos com recursos através de Convênio de Trânsito nº 2016
TN002151 e destinam-se ao uso exclusivo das ativida des desenvolvidas pela Polícia Civil, no Município de Criciúma.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris,22 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
PE 8/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 594/20, de 21 de maio de 2020.
Substitui membro nomeado pelo Decreto SG/nº 576/20 de 14 de maio de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto SG/nº 385/20 de 16/053/2020
e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Muni cipal,

RESOLVE:

Art.1º- O art.2º do Decreto SG/nº 576/20, que nomei a integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída no Processo Administrativo nº 582763/202 0, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.2º- Para conduzir o referido Processo, fica designada a seguinte comissão:

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I - Presidente: PATRICIA ARAUJO BURATO MIGUEL – matrícula nº 56.279.
II - Membros: KARINA ALEXANDRE ROCHA - matrícula nº 55.696 e KATIANE FIGUEIREDO - matrícula nº 56.295.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 595/20, de 21 de maio de 2020.
Substitui membros nomeados pelo Decreto SG/nº 587/2 0 de 19 de maio de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto SG/nº 385/20 de 16/053/2020
e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Muni cipal,

RESOLVE:
Art.1º- O art.2º do Decreto SG/nº 587/20, que nomei a integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída no Processo Administrativo nº 582614/202 0, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.2º- Para conduzir o referido Processo, fica designada a seguinte comissão:
I - Presidente: ARIANE MACCARINI VIRTUOSO FARACO – matricula nº 56.510;
II - Membros: ANA PAULA AGUIAR MILANEZ - matrícula nº 55.084 e VANDERSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA - matrícula nº 56.566.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de maio de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 596/20, de 21 de maio de 2020.
Substitui membros nomeados pelo Decreto SG/nº 588/2 0 de 19 de maio de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto SG/nº 385/20 de 16/053/2020
e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Muni cipal,

RESOLVE:

Art.1º- O art.2º do Decreto SG/nº 588/20, que nomei a integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída no Processo Administrativo nº 582612/202 0, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.2º- Para conduzir o referido Processo, fica designada a seguinte comissão:

I - Presidente: CECILIA RIOS DOS REIS FREITAS – matricula nº 56.349;
II - Membros: CLAUDIO ALEX DE SOUZA SIPRIANO - matrícula nº 56.372 e CRISTIANE SANTOS DA ROSA - matrícula nº 55.146.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de maio de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2480 – Ano 11 Sexta-Feira, 22 de maio de 2020
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Portaria
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
PORTARIA Nº 002∕ 2020
O Diretor de Trânsito e Transportes na condição de Autoridade de Trânsito e Transportes de Criciúma, n o uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 203, de 20 de Janeiro de 2017, em seu Art. 17, V, e do Decreto SG nº 460/2017
de 10 de Fevereiro de 2017:
Considerando que o agente da Autoridade de Trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor
civil, estatutário ou celetista ou ainda policial m ilitar designado pela autoridade de trânsito com ci rcunscrição sobre a via no âmbito
de sua competência, em consonância com o Art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro,

RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público efetivo ocupa nte do cargo de Agente de Fiscalização, vinculado à Administração Direta do
Município, abaixo nomeado como Agentes da Autoridad e de Trânsito e Transportes para exercer a fiscalização de trânsito, autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas i nfrações previstas na legislação de trânsito, sem ô nus para o município, a contar de
13 de Maio de 2020, sem ônus para o município.
- Lizandro Luiz - Matrícula 45.383 - CPF: 850.455.789-87.

Parágrafo único. Para que possa exercer suas atribu ições como agentes da autoridade de trânsito, o ser vidor deverá estar
devidamente uniformizado conforme padrão da institu ição e no regular exercício de suas funções.

Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de s ua publicação.

Criciúma/SC, em 15 de Maio de 2020.
Gustavo Martins Farias de Medeiros - Diretor de Trânsito e Transportes

Edital de Processo Seletivo
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/202 0
O Secretário de Municipal de Saúde do Município de Criciúma, no uso de suas atribuiçõ es legais, torna público que estão abertas
inscrições para contratação de motorista de ambulância - socorrista , necessários à Secretaria Municipal de Saúde para atuar durante
o período de decretação de situação de emergência e m saúde, decorrente da pandemia da COVID-19, fundam entado na Lei Municipal
nº 7.709, de 20 de maio de 2020 e na Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2017.

Os documentos serão analisados pela Secretaria Muni cipal de Saúde e, se necessário, por técnicos por ela solicitados para agilizar os
serviços de conferência dos documentos apresentados com os exigidos.

1. OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de profissional motorista de ambulância socorrista para atuarem na Secretaria
Municipal de Saúde durante o período de decretação de situação de emergência em saúde, decorrente da p andemia da COVID-19,
nos termos da Lei Municipal nº 7.709/2020 e do arti go 4-B da Lei nº 6.856/17.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A seleção dos candidatos dar-se-á pela análise de documentação a ser apresentada pelos interessado s e no ato da inscrição, o
candidato deverá fornecer os seguintes documentos:
a) Fotocópia e original da Carteira de Identidade e CPF;
b) Fotocópia e original do da Carteira de Habilitaç ão
c) Comprovante de escolaridade;

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d) Comprovante de treinamento especializado de acordo com o artigo 145-A do Código de Trânsito Brasileiro;
e) Fotocópia e original de Certificado de curso de Suporte Básico de Vida com no mínimo 08 horas;
f) Documentação emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC, demonstrando a pontuação na
Carteira Nacional de Habilitação do candidato inter essado, site: http://www.detran.sc.gov.br/ e,
g) Currículo, demonstrando experiência para a funçã o pretendida.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PRAZO DE INSCRI ÇÃO

3.1 Para candidatar-se à admissão, os interessados deverão dirigir-se à Secretaria Municipal de Saúde, munidos da documentação
especificada no item anterior, onde será procedido o respectivo cadastro.
3.2 Os interessados deverão entregar a documentação entre nos dias 25/05/2020 a 27/05/2020 , no horário de funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Crici úma, qual seja, das 08h00 às 17h00.

4. DAS VAGAS

4.1 O presente processo objetiva a contratação temp orária para exercício da função de motorista de ambulância socorrista, conforme
carga horária, valor e habilitação abaixo descrita:

Cargos Ensino
Fundamental Completo Vagas CH
VRV
R$629,17 Valor
Integral Habilitação
Motorista de ambulância -
socorrista CR 12x36h 3,2 R$ 1.900,00 Ensino Médio completo, possuir carteira de
habilitação, categoria D ou E, ser maior de 21
anos, ter recebido treinamento
especializado, nos termos do art. 145-A do
Código de Trânsito Brasileiro; possuir
certificado do curso de Suporte Básico de
Vida com, no mínimo, 8 horas e não possuir
pontuação maior ou igual a 21 pontos
conforme legislação de trânsito durante os
últimos doze meses

4.2 Das atribuições:

Cargo
Atribuição
Motorista de
ambulância –
Socorrista Atividades de nível médio, que consiste em conduzir
veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento
e transporte de pacientes infectados ou com suspeit a de COVID-19; conhecer integralmente o veículo e
realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer co ntato radiofônico (ou telefônico) com a central de
regulação médica e seguir suas orientações; conhece r a malha viária local; conhecer a localização de todos
os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos
básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas im obilizações e transporte de vítimas; realizar medid as de
reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de
socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; zelar pela conservação e manutenção do v eículo
sob sua responsabilidade.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 A Secretaria Municipal de Saúde analisará a doc umentação especificada no item 2 para a confirmação da inscrição no processo de
habilitação, após análise curricular será disponibi lizado no link https://www.criciuma.sc.gov.br/site/ a classificação dos inscritos.
5.2 Tendo sido habilitado o profissional, será convocado para assinatura do contrato temporário, quand o necessário.

6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os profissionais habilitados serão convocados p ara desempenhar suas atividades de acordo com a nec essidade da Administração,
para a prestação do serviço público de Motorista de ambulância – Socorrista.

7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Fica proibida a contratação de candidato tempor ário quando:

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7.1.1 Forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumpri mento da pena, pelos crimes de:
7.1.1.1 contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, e patrimônio público;
7.1.1.2 contra o patrimônio privado, o sistema fina nceiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
7.1.1.3 contra o meio ambiente e a saúde pública;
7.1.1.4 eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
7.1.1.5 de abuso de autoridade, nos casos em que ho uver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública;
7.1.1.6 de lavagem ou ocultação de bens, direitos o u valores;
7.1.1.7 de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
7.1.1.8 de redução à condição análoga à de escravid ão;
7.1.1.9 contra a vida e à dignidade sexual, e;
7.1.1.10 praticados por organização criminosa, quad rilha ou bando.
7.1.2 Ter tido contrato anterior com a Secretaria M unicipal de Saúde rescindido por iniciativa da Administração Pública.
7.2 A contratação será formalizada pelo período de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, observado o di sposto no artigo 4-B da Lei nº
6.856/17 e poderá extinguir-se caso constatada a de snecessidade de continuidade da prestação de serviços, e a consequente
necessidade de extinção dos cargos temporários nos termos da Lei nº 7.709/2020.
7.3 A contratação iniciará a contar do primeiro dia de entrada em exercício e está condicionada a entr ega dos seguintes documentos,
seguindo o estabelecido no item 2:
a) 1 Foto 3 x 4 (recente);
b) Cópia dos dados cadastrais da carteira de trabal ho;
c) Carteira Profissional;
d) Comprovante do PIS / PASEP;
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Certificado de reservista ou comprovação de regu laridade com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Título de Eleitor;
h) Quitação Eleitoral comprovada por meio de certid ão emitida pela Justiça Eleitoral, site: http://www.tse.jus.br;
i) Comprovação de escolaridade exigido para o cargo ;
j) Certidão de casamento e certidão de nascimento d os filhos, quando houver;
k) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais ex pedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual
(http://www.tjsc.jus.br) e federal (http://www2.trf 4.jus.br).
7.4 A entrega de documentação para análise no pres ente processo seletivo gera mera expectativa de direito, competindo à
Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, contratar de acordo
com a necessidade, respeitando-se rigorosamente a a nálise curricular;
7.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por conveniência motivada da administração púb lica publica contratante;
III - por iniciativa do contratado; e
IV – pelo cometimento de infração contratual ou leg al por parte do contratado, apurada em processo adm inistrativo regular.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O presente edital terá validade de 01 (um) ano;
8.2 Os candidatos serão contratados em regime admin istrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
8.3 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde;
8.4 Fica eleito o Foro de Criciúma para dirimir que stões oriundas do presente processo seletivo;
8.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de maio de 2020.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde
AGM/erm.

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Edital de Notificação Administrativa Ambiental
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 001/FAMCRI/2020
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber ao Sr. AGENOR
MADALENA , portador do CPF nº 417.386.919-34, com endereço n a Rua Domenico Sônego, s/nº., Bairro Santa Bárbara, Criciúma – SC;
fica pelo presente Edital, INTIMADO, ao cumprimento da providência exposta na Notificação nº 3182.


Para a ciência do notificado é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal nº 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.

Criciúma/SC, 15 de maio de 2020.

ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma– FAMCRI. Pres idente
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 040/2020
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão Ambiental Nº 078/2018.

Considerando que a empresa DIEGO TROMBIM PAZINI, encerrou a atividade de Fabricação de Móveis em Mad eira (Resolução
CONSEMA 099/2017), localizada na Avenida Universitá ria, N° 4650, Bairro São Defende.

Considerando que a FAMCRI verificou que o CNPJ da m esma encontra-se baixado.

A FAMCRI Resolve:

1. Cancelar a Autorização Certidão Ambiental Nº 078/2018 emitida no dia 28/08/2018 com validade até a data de 28/08/2022.

2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de maio de 202 0.

ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 043/2020
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão Ambiental Nº 113/2019.

Considerando que a empresa AMANDA CARDOSO TEIXEIRA, solicitou o cancelamento da certidão ambiental atra vés do seu
responsável técnico, já que a mesma encerrou a ativ idade de Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes
Notificação nº 3182
Local da Infração: Rua Martim Afonso de Souza, nº 5 50, Bairro Santo Antônio, Criciúma – SC.
Termos: Efetuar a remoção de todos os resíduos depo sitados de forma irregular no imóvel, vindo a intervir
em Área de Preservação Permanente, incorrendo em in fração ambiental pelo proprietário.
Prazo: 10 (dez) dias, conforme o artigo 42, da Lei nº 2.974/94.
Penalidades: Multa de 50 (cinquenta) UFM’s (Unidade s Fiscais Municipais), prevista no art. 36 da Lei
Municipal nº 2.974/94.

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metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação
ou imersão (Resolução CONSEMA 099/2017), localizada na Rua Imigrante Casagrande, N° 60, Bairro Pinheirinho.
A FAMCRI Resolve:

1. Cancelar a Autorização Certidão Ambiental Nº 113 /2019 emitida no dia 11/11/2019 com validade até a data de 11/11/2023.

2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.

Criciúma, 15 de maio de 2020.

ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 126/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 582258
OBJETO: Contratação de empresa, para execução dos serviço s necessários as obras de reforma de uma área de 275,00m² do prédio
do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SÃO LUIZ, localizad o na rua Presidente Prudente - Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 02 de junho de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 02 de junho de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 21 de maio de 2020 .

KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no
original)

Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 054/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de instrumentais e materiais odontológicos, pa ra aquisições
futuras, para uso dos profissionais de saúde do mun icípio de Criciúma/SC, em combate a pandemia da COV ID-19.

DATA DE ABERTURA: dia 06 de junho de 2020, às 14h00 min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no
horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.crici uma.sc.gov.br ou através
do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 21 DE MAIO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE