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Lei................................................ ...........................................................................................................................1
Decretos........................................... ......................................................................................................................2
Edital de Processo Seletivo Simplificado........... .....................................................................................................4
Editais Auto de Infração........................... ............................................................................................................15
Ata 01 do Edital de Concorrência Nº. 099/PMC/2020.. .......................................................................................16
Aviso de Licitação................................. ................................................................................................................17


Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.709, de 20 de maio de 2020 .
Cria o cargo temporário de “motorista de ambulância - soco rrista” no Município de Criciúma, para atuar durante o per íodo de
decretação de situação de emergência em saúde, deco rrente da pandemia da COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica criado o cargo temporário de “motorista de ambulância - socorrista” no Município de Criciúma, para atuar durante o
período de decretação de situação de emergência em saúde, decorrente da pandemia da COVID-19.

Art.2º A criação dos cargos temporários estabelecid os nesta lei tem como fundamento o artigo 37, incis os I e IX, da Constituição
Federal, tendo em vista a especificidade e temporar iedade, visando exclusivamente o atendimento das de mandas transitórias
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, n o combate à COVID-19.

Art.3º A contratação dos cargos temporários criados por esta lei será regida pela Lei Municipal nº 6.856/2017, e não gerará
estabilidade para o seu detentor, sendo preenchido conforme a natureza, complexidade e requisitos próp rios de suas atribuições,
previstas no artigo 4º.
Art.4º São requisitos para o exercício da atividade de “motorista de ambulância – socorrista”:

I- Requisitos:
a) possuir carteira de habilitação, categoria D ou E;
b) possuir ensino médio completo;
c) ser maior de 21 anos;
d) ter recebido treinamento especializado, nos term os do art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro;
e) possuir certificado do curso de Suporte Básico d e Vida com, no mínimo, 8 horas;
f) não possuir pontuação maior ou igual a 21 ponto s conforme legislação de trânsito durante os últimos doze meses.

Índice
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II – Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de paci entes infectados ou com
suspeita de COVID-19; conhecer integralmente o veíc ulo e realizar manutenção básica do mesmo; estabele cer contato radiofônico
(ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de
todos os estabelecimentos de saúde integrados ao si stema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte
à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e trans porte de vítimas; realizar medidas de reanimação ca rdiorrespiratória básica;
identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de a uxiliar a equipe de saúde; zelar pela
conservação e manutenção do veículo sob sua respons abilidade.

III- Vagas: 16 (dezesseis)
IV- Carga Horária com escala: 12 horas ininterrupta s por 36 horas de descanso.

V - Vencimento (base): R$ 1.900,00 (hum mil e novec entos reais), corresponderá a 3,02 VRV`s;

Art.5º Constatada a desnecessidade de continuidade da prestação de serviços, e a consequente necessidade de extinção dos cargos
temporários, fica autorizada a sua extinção mediant e Decreto do Poder Executivo.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de maio de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 17/2020 – Autoria: Clesio Salvaro


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 581/20, de 18 de maio de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
MORGANA FERNANDES DEMONTI, CPF nº 024.651.349-73, para exercer o cargo em comi ssão de Chefe de Divisão, símbolo DASI-2,
na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 20 de maio de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 584/20, 19 de maio de 2020
Instaura Sindicância visando apurar os fatos citado s no Processo Administrativo nº 581738 e designa me mbros integrantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018 e nos termos do § 1º do art. 1 59 da Lei Complementar nº 012/99,

RESOLVE:

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Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apuração do descumprimento da escala de trabalho d a servidora M.D.P.B,
matrícula nº 56.249, higienizadora, lotada na Unida de de Saúde da Próspera, nos dias 13 e 14 de abril de 2020.

Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores:

I - Presidente: PATRICIA PEREIRA MAIA - matricula nº 56.806;
II - Membros: MICHELE SERAFIM HILÁRIO – matrícula nº 56.412 e LUCIMARA NUNES FERREIRA - matrícula nº 56.400.

Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 585/20, de 20 de maio de 2020.
Designa Comissão de Especial de Avaliação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º Designar a Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 011, de 19 de maio de 2020, para a seleção de
candidato a Coordenador de Polo UAB no Município de Criciúma.

Art. 2º A comissão será formada pelos seguintes int egrantes:

I - Presidente: Daniela Chagas Pacheco
II - Secretária: Maria José Gonçalves Bortoloto
III - Membro: Célia Topanotti Lima Valim
IV - Membro: Gislene dos Santos Sala
V - Membro: Morgana Viana Soares

Art.3º A Comissão Especial de Avaliação do Processo Seleti vo Simplificado, compete analisar os títulos apresentados, emitir
julgamento mediante a atribuição de notas e deliber ar sobre os casos omissos.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publica ção

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de maio de 2020.
CLESIO SALAVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 587/20, de 19 de maio de 2020.
Determina abertura de Processo Administrativo Disci plinar fatos relacionados no Processo nº 582614/202 0 e designa membros
integrantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto SG/nº 385/20 de 16/03/2020 e
de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Munici pal,

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RESOLVE:
Art.1º- Determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar visando apurar as irregularidades pela negligências nas atividades
de campo executadas pela servidora A.R.B.G, matrícula nº 26.923, Agente de Combate às Endemia s (dengue), lotada no Centro de
Controle de Zoonozes – CCZ.
Art.2º- Para conduzir o referido Processo, fica des ignada a seguinte comissão:

I - Presidente: PATRICIA RODRIGUES OENNING - matrícula nº 52.912;
II - Membros: KATIANE FIGUEIREDO - matrícula nº 56.295 e VANDERSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA - matrícula nº 56.566.

Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da publicação da instauração.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 588/20, de 19 de maio de 2020
.
Determina abertura de Processo Administrativo Disci plinar fatos relacionados no Processo nº 582612/202 0 e designa membros
integrantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto SG/nº 385/20 de 16/03/2020 e
de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Munici pal,

RESOLVE:
Art.1º- Determinar abertura de Processo Administrat ivo Disciplinar para apurar conduta ética no serviço público praticado pelo
servidor R.R.A matrícula nº 26.902, Agente de Combate às Endemias (dengue), lotado no Centro de Controle de Zoonozes – CCZ.
Art.2º- Para conduzir o referido Processo, fica des ignada a seguinte comissão:

I - Presidente: KARINA ALEXANDRA ROCHA DE COSTA - matrícula nº 55.696;
II - Membros: MARISTELA DA LUZ NAZARI - matrícula nº 55.705 e CRISTIANE SANTOS DA ROSA - matrícula nº 55.146.

Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da publicação da instauração.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Edital de Processo Seletivo Simplificado
Governo Municipal de Criciúma

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Editais Auto de Infração
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 06 – AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: INSTITUIÇÃO DE ENSINO IMAGEM LTDA ME
CNPJ/CPF: 21.873.585/0001-24
Auto de Infração nº.: 331703/2020
Valor do Documento: R$ 1.545,36

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista no no Código
Tributário Municipal (LC 287/2018), torna ciente o( a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamen to em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Auditoria Tributária
do Município; que, não ocorrendo o pagamento ou a a presentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.



EDITAL 07 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAME NTO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: INSTITUIÇÃO DE ENSINO IMAGEM LTDA ME
CNPJ/CPF: 21.873.585/0001-24
Notificação de ISS n.º: 349506/2020
Termo de Encerramento de Fiscalização n.º: 103/2019
Valor do Documento: R$ 32.712,96

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a), membro da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) de que, após análise
dos documentos e dados relativos ao contribuinte e das disposições da legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedimento
de ação fiscal e lavrado o Termo de Encerramento de Fiscalização acima identificado, resultando no referido lançamento em seu
cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Auditoria Tributária
do Município; que, não ocorrendo o pagamento ou a a presentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.

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Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu representante legal, considerar-se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação
deste Edital.



Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 099/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 580401
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMEN TO
E JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Alienação de 32 (trinta e dois) bens imóveis (terr enos) de propriedade do Município, não de uso e ins ervíveis a administração
pública municipal de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia dezenove, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros ti tulares da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para o s procedimentos inerentes a abertura e processamento do edital acima
epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, S r. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou que n ão houve impugnação ao
edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Que as empresas: ALEXANDRE DA SILVEI RA FERNANDO MONTAGEM
DE TORRES – CNPJ: 30.197.765/0001-24; WR ADMINISTRA ÇÃO DE BENS E IMOVEIS LTDA – CNPJ: 26.708.957/0001-80 e STRONG
IMOVEIS LTDA – CNPJ: 02.563.672/0001-30 e as pessoa s físicas: SAULO CARDOSO – CPF: 582.671.319-49; CLAUDIO RUCHERT DA SILVA
– CPF: 039.206.139/29 e ELIANE DE SOUZA BASCHIROTTO – CPF: 951.181.959-34 protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e
2, lacrados na forma do Edital. Encontravam-se lega lmente representados neste ato somente a pessoa fís ica CLAUDIO RUCHERT DA
SILVA e a empresa ALEXANDRE DA SILVEIRA FERNANDO MO NTAGEM DE TORRES. Ato contínuo, o Sr. Presidente procedeu à separação
dos Envelopes Nºs 01 e 02 e solicitou aos Srs. Memb ros da Comissão e representantes presentes que os e xaminassem, ainda lacrados,
quanto à regularidade de sua apresentação e rubrica ssem o Envelope Nº 02 - "Proposta de Preços", que f oram lacrados em única
embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Lici tações. Deu-se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes
presentes, ficando as documentações disponíveis par a consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos presentes onde todos
declinaram. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitantes presentes, constatou-se que
as todos cumpriram rigorosamente com as exigências editalicias. Assim sendo, decidiu a Comissão, por unanimidade, declarar
HABILITADAS as empresas ALEXANDRE DA SILVEIRA FERNANDO MONTAGEM DE TORRES; WR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMOVEIS
LTDA e STRONG IMOVEIS LTDA e as pessoas físicas: SAULO CARDOSO; CLAUDIO RUCHERT DA SILVA e ELIANE DE SOUZA
BASCHIROTTO. Os representantes legais, ao aporem suas assinatur as nesta Ata, desistem expressamente do prazo recur sal com
relação a primeira fase, fato que possibilita o pro sseguimento do certame. Em seguida passou-se à aber tura dos envelopes de nº 02,
com as propostas de preços das licitantes habilitad as. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por tod os. Constataram-se os
seguintes valores por imóvel:

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ELIANE DE SOUZA BASCHIROTTO
LOTE LOTEAMENTO/ BAIRRO CADASTRO MATRÍCULA FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA
PROPOSTA
08 UNIVERSITÁRIO II/ SÃO SEBASTIÃO 970253 99.160 À PRAZO – NUMERO
DE PARCELAS =
NOVE R$202.500,00
CLAUDIO RUCHERT DA SILVA
LOTE LOTEAMENTO/ BAIRRO CADASTRO MATRÍCULA FORMA DE
PAGAMENTO VALOR DA
PROPOSTA
20 LOT. ANJO/ VILA MACARINI 948806 129.882 À PRAZO – NUMERO
DE PARCELAS =
NOVE R$90.201,00
SAULO CARDOSO
LOTE LOTEAMENTO/ BAIRRO CADASTRO MATRÍCULA FORMA DE
PAGAMENTO VALOR DA
PROPOSTA
04 JARDIM FÁBIO SILVA/ FÁBIO SILVA 44692 69.979 À PRAZO – NUMERO
DE PARCELAS =
NOVE R$60.100,00
STRONG IMOVEIS LTDA
LOTE LOTEAMENTO/ BAIRRO CADASTRO MATRÍCULA FORMA DE
PAGAMENTO VALOR DA
PROPOSTA
04 JARDIM FÁBIO SILVA/ FÁBIO SILVA 44692 69.979 À PRAZO – NUMERO
DE PARCELAS =
NOVE R$55.404,00
WR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMOVEIS LTDA
LOTE LOTEAMENTO/ BAIRRO CADASTRO MATRÍCULA FORMA DE
PAGAMENTO VALOR DA
PROPOSTA
04 JARDIM FÁBIO SILVA/ FÁBIO SILVA 44692 69.979 À PRAZO – NUMERO
DE PARCELAS = NOVE R$52.500,00
ALEXANDRE DA SILVEIRA FERNANDO MONTAGEM DE TORRES
LOTE LOTEAMENTO/ BAIRRO CADASTRO MATRÍCULA FORMA DE
PAGAMENTO VALOR DA
PROPOSTA
21 PRÓXIMO ANEL VIÁRIO/
NASPOLINI 967906 94.436 À PRAZO – NUMERO
DE PARCELAS =
NOVE R$381.001,00

A Comissão abre vista de todo o processo licitatóri
o aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e
proposta. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Mu nicipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão
para após, querendo, adjudicar os imóveis aos propo nentes vencedores, ou seja: lote 04 - JARDIM FÁBIO SILVA/ FÁBIO SILVA pessoa
física SAULO CARDOSO; lote 08 - UNIVERSITÁRIO II/ S ÃO SEBASTIÃO pessoa física ELIANE DE SOUZA BASCHIRO TTO; lote 20 - LOT. ANJO/
VILA MACARINI pessoa física CLAUDIO RUCHERT DA SILV A; lote 21 - PRÓXIMO ANEL VIÁRIO/ NASPOLINI empresa ALEXANDRE DA
SILVEIRA FERNANDO MONTAGEM DE TORRES. Os representa ntes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem
expressamente do prazo recursal com relação a segun da fase do certame. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu
por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme , segue assinada pelos
Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela s licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e
deliberações tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 19 dias
do mês de maio do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro


Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 124/PMC/2020

Nº 247 8 – Ano 11 Quart a-Feira , 20 de maio de 20 20
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Processo Administrativo Nº. 581972
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de reforma (218,38m²) e ampliação (9,94m²) do
prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO TEREZA CRIST INA, localizado na rua João Spilere - Criciúma-SC,
DATA DE ENTREGA: até 28 de maio de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 28 de maio de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 19 de maio de 2020 .

KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA(assinado no
original)