Nº 247 7 – Ano 11 Terç a-Feira , 19 de maio de 20 20
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Leis Complementares................................ ..............................................................................................................1
Lei................................................ ............................................................................................................................3
Decretos........................................... .......................................................................................................................4
Comunicados........................................ ...................................................................................................... .............7
Ata 01 do Edital de Concorrência Nº 078/PMC/2020... ........................................................................................8
Ata 02 do Edital de Tomada de Preços Nº. 113/PMC/20 20....................................................................................9
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................10
Aviso de Remarcação Data Abertura.................. ...................................................................................................10
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... .10
Aviso de Retificação e Remarcação.................. ......................................................................................................11
Retificação do Extrato de Contrato................. .......................................................................................................11
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 356, de 7 de maio de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi ca e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 334/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, r eferente a solicitação contida
no Processo Administrativo nº 577318, corrigindo o zoneamento do solo de ZAA (Zona Agropecuária e Agro industrial) para ZR1-2
(Zona Residencial 1-2 pavimentos), em imóveis cadas trados nº 1014339 (matrícula nº 63.884) e nº 100173 4 (matrícula nº 233),
localizadas na Rua Lucas Peruchi, s/nº, Bairro São Defende, como registrado em Ata na reunião do CDM d e 12/03/2020.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integ rante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação .
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PLC-EXE 11/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 247 7 – Ano 11 Terç a-Feira , 19 de maio de 20 20
Nº 247 7 – Ano 11 Terç a-Feira , 19 de maio de 20 20
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LEI COMPLEMENTAR Nº 357, de 7 de maio de 2020.
Corrige largura viária e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 337/2020, do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, ref erente a solicitação contida
no Processo Administrativo nº 577551, corrigindo a largura viária da Rodovia CRI 496, de 35, 00m (trinta e cinco metros) para 20,00m
(vinte metros), como registrado em Ata na reunião d o CDM de 12/03/2020.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integ rante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação .
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PLC-EXE 13/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 358, de 14 de maio de 2020.
Altera o quadro de anexos da Lei Complementar n° 014 de 20 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º O Anexo I da Lei Complementar nº 014, de 20 de deze mbro de 1999 passa a vigorar com alteração de 150 (cento e cinquenta)
para 200 (duzentas) no número de vagas previstas pa ra o cargo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, previsto no Grupo
C, número de ordem 38.
Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LPV/erm.
PLC-EXE 4/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, de 14 de maio de 2020.
Modifica dispositivos das Leis Complementares nºs 0 12 e 013, de 20 de dezembro de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º O §1º do art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 012/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 96 [...] §1º Após cada período de 12 (doze) meses de exercíc io, o servidor terá direito as férias, que somente poderão ser usufruídas após
completado o período aquisitivo, exceto no caso do Magistério, quando serão gozadas no período de rece sso escolar.
[...]
Art.2º O §2º do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 013/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 [...]
[...]
§2º Na hipótese deste artigo, a Administração Municipal procederá, mediante requerimento administrativo do servidor, e constatado
o atendimento das condições retro elencadas, a sua passagem para a nova classe, mediante promoção por merecimento.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 8/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.708, de 14 de maio de 2020.
Cria Unidades Escolares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Ficam criadas as Unidades de Ensino de Educa ção Básica, que passam a integrar a Rede Municipal de Ensino da Secretaria
Municipal de Educação, conforme descrição a seguir:
UNIDADE ESCOLAR
LOCAL
EMEB Luiz Lazzarin Rua Luís Caroli nº 476 – Bairro Vila Isabel – Rio Maina – Criciúma - SC – CEP 88817-530
EMEB Marechal Rondon Rua Anita Garibaldi nº 778 – Centro – Criciúma – SC
– CEP 88810-210
Art.2º As Unidades Escolares mencionadas no artigo anterior pertenciam à Rede Estadual de Educação e a través do Termo de
Convênio nº 2020TN000025, em anexo, passam a integr ar a Rede Municipal de Ensino, tendo execução das atividades de gestão
integral.
Art.3º As despesas decorrentes da execução da prese nte Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM PE 12/2020 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 247 7 – Ano 11 Terç a-Feira , 19 de maio de 20 20
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 548/20, de 6 de maio de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Rosileia Bonfante Demetrio e Esposo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 550195 de
05/02/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de ROSILEIA BONFANTE DEMETRIO E ESPOSO,
medindo 165,00m² e 1.419,35m², de áreas desapropria das, a serem desmembradas de uma área total de 20.1 82,60m² (vinte mil,
cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada no Bairro Monte Cast elo, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de I móveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a ma trícula nº 80.624, a seguir
descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Aurora Pizoni Pirola, medindo 165,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 96,91m com área remanescente;
SUL 96,50m com a Rua Aurora Pizoni Pirola;
LESTE 1,75m com a Rua Aurora Pizoni Pirola;
OESTE 1,70m com a Rua Aurora Pizoni Pirola.
II - área desapropriada 02, para a Rua Aurora Pizoni Pirola, medindo 1.419,35m² , com as seguintes confrontações:
NORTE 72,35m com área remanescente;
SUL 81,82m com a Rua Aurora Pizoni Pirola;
LESTE 13,61m com a Rua Aurora Pizoni Pirola;
OESTE 23,11m com terras de Rita de Cácia Cordioli Goular t e Outros (Matr. nº 8.164 oriunda do 1º Oficio de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC).
III - área remanescente, medindo 18.598,25m², com as seguintes confrontações :
NORTE 295,10m, sendo 83,47m com terras de Monte Castelo Construções e Empreendimentos Ltda (Matr.
nº 87.171 oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóve is da Comarca de Criciúma/SC), 12,00m com a Rua
nº 1521, 25,00m com terras de Construcal Materiais de Construções Ltda ME (Matr. nº 74.027 oriunda
do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de C riciúma/SC), 25,00m com terras de Sebastião Lino
Moraes Jacinto (Matr. nº 61.060 oriunda do 1º Ofici o de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC), 12,00m com a Rua Irma Colombo Silva, 112,00m com terras de Walme Massirolli (Matr.
nº 78.619 oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóve is da Comarca de Criciúma/SC), 12,00m com a Rua
Padre Antonio Liandro e 13,63m com terras de Regina ldo Martins (Matr. nº 49.406 oriunda do 1º
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúm a/SC);
SUL 96,91m com a Rua Aurora Pizoni Pirola; 90,00 metro s, sendo 15,00m com terras de Rita de Cácia
Cordioli Goulart (Matr. nº 131.020 oriunda do 1º Of icio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC), 15,00m com terras de Claudete Bonfant i Vieira (Matr. nº 131.019 oriunda do 1º Oficio
de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC), 15,00m com terras de Odete Bonfanti (Matr. nº
131.018 oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC), 15,00m com terras
de Inri Bonfanti (Matr. nº 3.791 oriunda do 1º Ofic io de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC), 15,00m com terras de Inri Bonfanti (M atr. nº 131.017 oriunda do 1º Oficio de Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC) e 15,00m com terras de Rita de Cácia Cordioli Goulart (Matr.
nº 131.016 oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóv eis da Comarca de Criciúma/SC); 72,35m com a
Rua Aurora Pizoni Pirola e 63,33m com terras de Rit a de Cácia Cordioli Goulart e Outros (Matr. nº
8.164 oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis d a Comarca de Criciúma/SC);
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LESTE 38,25m com terras de Ignez Bonfante (Transc. nº 30 .873 oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC); 30,00m com terras de Ri ta de Cácia Cordioli Goulart (Matr. nº 131.016
oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Coma rca de Criciúma/SC);
OESTE 47,40m com a Rua Genesio Firmino; 68,03m com terra s de Rita de Cácia Cordioli Goulart e Outros
(Matr. nº 8.164 oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC); 30,00m com
terras de Rita de Cácia Cordioli Goulart (Matr. nº 131.020 oriunda do 1º Oficio de Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
erm/asb.
DECRETO SG/nº 561/20, de 12 de maio de 2020.
Declara de utilidade púbica imóvel para fins de exp ansão da malha viária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 13, VI e art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, a área de terras medindo 1 .140,00m² (hum mil e
quatrocentos metros quadrados), que compõem uma áre a maior de 114.501,00m², matriculada sob o nº 552, avaliada em R$
58.140,00 (cinquenta e oito mil e cento e quarenta reais), de propriedade do Sr. Alcino Zanatta, CPF 018.573.209-72, representado
pelo seu Espólio, na pessoa da inventariante, Sra. Sandra Zanatta Guidi, com as seguintes confrontações:
Norte: 114,00m com terra de Espólio de Alcino Zanat ta;
Sul: 114,00m com a Rodovia Alexandre Belolli;
Leste: 10,00m com a Rodovia Alexandre Belolli;
Oeste: 10,00m com a Rodovia Alexandre Belolli.
Art.2º A desapropriação de que trata este Decreto destina -se à transferência para o sistema viário, da fração desapropriada.
Art.3º A aquisição se encontra autorizada através da Lei Municipal nº 4.985, de 23 de março de 2007, no inci so I do art. 1º, em vigor.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 562/20, de 12 de maio de 2020.
Modifica o Decreto SG/nº 552/20, de 8 de maio de 20 20, que declarou de utilidade púbica imóvel para fins de expansão da malha
viária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 13, VI e art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990
DECRETA:
Art.1º O art.1º do Decreto SG/nº 552/20 de 8 de maio de 2 020, P, para correção da metragem, passa vigorar a seguinte redação:
Nº 247 7 – Ano 11 Terç a-Feira , 19 de maio de 20 20
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Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terr as medindo 268,10m²
(duzentos e sessenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), matriculada sob o nº 22.231, cadastrada no Município
sob os nº 763816-763817 e 22574, localizada na Rua Jaguaruna, Bairro Maria Céu, no Município de Criciúma, pertencente à Elis Helena
Costa Rocha , CPF 800.579.009-06, avaliada em R$ 390.000,00 (tr ezentos e noventa mil reais), com as seguintes confrontações:
Norte: 19,15 metros com o lote 44;
Sul: 19,15 metros com o lote 40;
Leste: 14,00 metros com a Rua Jaguaruna;
Oeste: 14,00 metros com terras de Mauro Sônego.
Art.2º Permanece em vigor as demais disposições do Decret o SG/nº 552/20.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 577/20, de 15 de maio de 2020.
Declara de utilidade púbica áreas de terras de prop riedade da Carbonífera Metropolitana S.A, para fin s de construção de um Centro
Comunitário
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 13, VI e art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, duas áreas de terras total izando 696,38m², situadas
no Bairro Mina União, neste Município, de proprieda de da CARBONÍFERA METROPOLITANA S.A, registradas sob as matriculas nºs
50.298 e 48.285, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I - área com 336,00m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados) repre sentada pelo Lote 04 da Quadra 03, do Loteamento Un ião I,
matrícula nº 50.298, cadastro municipal nº 63231, avaliada em R$ 90.000,00, com as seguintes confro ntações:
Norte: 14,00 metros com a Rua Tranquilo Manenti:
Sul: 14,00 metros com Herdeiros Tranquilo Manenti;
Leste: 24,00 metros com Lote 10:
Oeste: 24,00 metros com o Lote 03.
II - área com 360,38m² (trezentos e sessenta metros quadrados e trinta e oito metros decímetros quadrados), representada pe lo Lote
10, do desmembramento União, matrícula nº 48.285, cadastro municipal nº 62817, avaliada em R$ 90.000,00, com as seguintes
confrontações:
Norte: 15,53 metros com a Rua Tranquilo Manenti:
Sul: 14,50 metros com Herdeiros Tranquilo Manenti;
Leste: 24,02 metros com Líbero José Gomes;
Oeste: 24,00 metros com o Lote 04.
Art.2º As áreas acima descritas têm por finalidade a cons trução de um Centro Comunitário.
Art.3º A aquisição das áreas encontram-se autorizadas atr avés da Lei Municipal nº 4.575, de 12 de dezembro d e 2003, em vigente.
Art.4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
EZ/erm.
Nº 247 7 – Ano 11 Terç a-Feira , 19 de maio de 20 20
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DECRETO SG/nº 582/20, de 18 de maio de 2020.
Substitui membro designado pelo Decreto SG/nº 1577/
19, de 17 de dezembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
o inciso III do Decreto SG/nº 1577/19, que designa integrantes para compor a Comissão de Seleção de In scritos para análise dos
processos de bolsa de estudos destinada a alunos da FUCRI/UNESC comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência, para o
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 e sem ônus para o Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – ..............
II – .............
III – LARISSA ALVES BELTRAME - representante da União das Associações de Bairro s de Criciúma – UABC;
IV – ...............
V – .................
VI – .................
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 20200.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 41/2020
Criciúma, 15 de maio de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 2 (dois) indivíduos arbóreos exóticos, sendo 1 (hum ) de palmeira-real (Archontophoenix cunninghamiana , família: Arecacea) e 1
(hum) de sheffelera ( Schefflera actinophylla , família: Alariaceae), no passeio público da rua C ônego Aníbal Maria Di Francia, nº 1075,
bairro Pinheirinho.
Os indivíduos arbóreos serão suprimidos para substi tuição de espécies exóticas por nativas e possibilitar a execução das obras de
reforma de pavimentação do passeio público.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Nº 247 7 – Ano 11 Terç a-Feira , 19 de maio de 20 20
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COMUNICADO Nº 42/2020
Criciúma, 15 de maio de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC
RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) indivíduo exótico de Dypsis lutescens (palmeira-familia) e 1 (hum) individuo exótico de Archontophoenix cunninghamiana
(palmeira-real), localizados no passeio público da esquina da rua José Bonfacio com a rua Borba Gato, nº 185, bairro Centro.
Os indivíduos arbóreos serão suprimidos para substi tuição de espécies exóticas por nativas e possibilitar a execução das obras de
reforma de pavimentação do passeio público.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
Ata 01 do Edital de Concorrência Nº 078/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 578762
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos
de concreto (lajotas) em ruas dos BAIRROS WOSOCRIS, NOSSA SENHORA DO CARMO, JARDIM DAS ACÁCIAS, VILA M ACARINI,
LOTEAMENTO MANENTI e DISTRITO DO RIO MAINA – municí pio de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia dezoito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licitações do Município des ignada pelo Decreto SG/n°
449/20 de 09 de abril de 2020, para os procedimento s inerentes a abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTI NA FILHO, ele informou
que não houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na f orma do Edital as empresas: DJP CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ –
17.847.183/0001-88; CREMA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ – 01.490.849/0001-53; FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA –
CNPJ – 02.698.965/0001-25; MENEGON ARTEFATOS DE CIM ENTO LTDA - ME - CNPJ – 00.196.198/0001-20; ENGETOM CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA – CNPJ – 74.111.709/0001-09 e CONSTRUTOR A NUNES LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001-93. Encontravam se presentes
neste ato os representantes legais das empresas MEN EGON, NUNES, FECEL e ENGETOM. Ato contínuo, o Sr. P residente procedeu à
separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu-se em sequ ência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação",
para exame e rubrica de todos os documentos pelos M embros da Comissão, e representantes presentes, ficando as documentações
disponíveis para consulta de interessados. Foi fran queada a palavra aos presentes onde a Srta. DANIELA TONETTO BIFF representante
legal da empresa ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, fez que constasse em ata que a empresa CONSTRUTORA NUN ES LTDA
apresentou atestado com quantidade inferior ao esta belecido no item 4.1.3.2 letra “a” do edital. Já os demais representantes, nada
declararam. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitantes presentes, constatou-se que
realmente a empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA não cump riu integralmente com a quantidade mínima estabelecida no item 4.1.3.2
letra “a” do edital, já as demais empresas cumprira m rigorosamente com as exigências editalícias. Port anto, desta forma, pelos fatos
e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidad e, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: DJP CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; CREMA
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇ ÕES LTDA; MENEGON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e ENGET OM CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA, e pela INABILITAÇÃO da empresa: CONSTRUTORA NUNES LTDA. Diante do resultado a Comissão de licitação abre pr azo de 5
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(cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme pre coniza o art. 109 e 110 da
Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeir o dia útil subsequente a data de publicação desta A TA no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. Portanto a Comissão passo u os Envelopes Nº 02 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e
representantes presentes que os examinasse, ainda l acrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem que foram
lacrados em única embalagem, que serão abertos em u ma reunião a ser marcada oportunamente. O processo encontra-se à disposição
das licitantes e interessados para vistas (consulta s e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar , o Presidente da Comissão deu
por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme , segue assinada pelos
Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela s licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e
deliberações tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos 18
dias do mês de maio do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 580124
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA MARCAR REABERTURA DO
PRRESENTE PROCESSO LICITATÁRIO, SUSPENSO “SINE DIE” EM FUNÇÃO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, dos serviços necessários a elaboração dos projetos e construção de
subestação de baixa e média tensão, em escolas da r ede municipal de ensino de Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia quinze, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada no
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Perman ente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09
de abril de 2020, para registrar o recebimento do p arecer jurídico com relação ao PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO do edital acima
epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, S r. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou que r ecebeu da Procuradoria
Geral do Município, parecer jurídico Nº. 285/2020, referente ao processo administrativo nº. 582912, im petrado pela empresa
MILLENIUM CONSERVAÇÃO MANUTENÇAO E SERVIÇOS LTDA, i nscrita no CNPF sob o nº 02.907.014/0001-19, solicitando a
impugnação do presente certame, que resultou na sua suspensão “SINE DIE”. Após a leitura verbal, pela Secretária da Comissão Karina Tres,
do parecer jurídico exarado pela Douta Procuradora- Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-
B, que chegou à seguinte conclusão: “...foi protocolado de forma intempestiva...” ...“ Em razão disso, deixo de analisar os fundamentos
da impugnação. Comunica-se o impugnante, e após arq uivem-se os autos. Criciúma-SC, 14 de maio de 2020.” Portando, desta forma,
diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, por unanimidade, acatam o Parece r Jurídico Nº. 285/2020, da Douta
MENEGON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADENIR ANTONIO MENEGON
CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA DANIEL MAZZUCO MARIOT
FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA GIOVANI MENDES AGUIAR
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA DANIELA TONETTO BIFF
CONSTRUTORA NUNES LTDA DEISE DELFINO NUNES
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Procuradora-Geral do Município de Criciúma. Assim sendo, decidiu a comissão por remarca-la para o dia 21/05/2020 as 14h00min, sendo
que os envelopes de Nº 01 - Documentação de Habilit ação e o de Nº 02 - Propostas de Preços, deverão ser protocolados,
impreterivelmente, até as 13h45min do prolatado dia, no protocolo da Diretoria de Logística. O parecer jurídico 285/2020 e o
processo administrativo nº 582912 ficam fazendo par te integrante desta ata como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo
a tratar, encerrou-se a sessão as 11h15min. e lavro u-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações.
Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 15 dias do m ês de maio do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 123/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica
de máquinas e equipamentos rodoviários do Município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 01 de junho de 2020, às 09h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 18 DE MAIO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Aviso de Remarcação Data Abertura
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/2020
(Processo Administrativo Nº. 580124)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através da Comissão Permanente de Licitações, torn a público que, a abertura e processamento do Edital
acima epigrafado, suspensa “SINE DIE”, cujo objeto é a contratação de empresa para execução, sob deman da, dos serviços necessários
a elaboração dos projetos e construção de subestaçã o de baixa e média tensão, em escolas da rede munic ipal de ensino de Criciúma-
SC, fica REMARCADA PARA O DIA 21/05/2020 às 14h00, com o rec ebimento/protocolo dos envelopes (Habilitação e Proposta) até
às 13h45 do prolatado dia.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 18 de maio de 2020 .
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 576519)
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O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de materiais elétricos, para uso na recup eração e manutenção da rede de iluminação pública ( COSIP) e manutenção de
praças, parques, jardins e prédios públicos, do Mun icípio de Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:
No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, item 115, terá a seguinte redação:
“Poste de ferro galvanizado a fogo conforme a NBR 6 323, em conformidade com a NBR 14744 e NBR 6123, co m janela de inspeção
para colocação de fusíveis tipo diased, no tamanho de 12 mts.”
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 29/05/2 020 às 15h30.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 18 de maio de 2020 .
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Aviso de Retificação e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/FMS/2020
(Processo Administrativo n.º 576090)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de cadeiras estofadas de diversos tipos, para a Unidade Básica de Saúde Porte II – Wosocris/ Rio Maina e para a Vigilância
Sanitária , do Município de Criciúma/SC, é feita a seguinte re tificação:
No anexo I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, referente ao item 04:
Onde se lê : “Apresentar NR17 (Ergonomia) de acordo com a NBR 13962 (Resistência e durabilidade)”
Leia-se : “Atender a NR17 (Ergonomia) e estar de acordo com a NBR 16031/2012 (Resistência e durabilidade dos tipos de “assentos
múltiplos conjugados)”
Em virtude da retificação, fica remarcada a data de abertura para dia 01/06/20 20, às 14h00.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 18 de maio de 2020 .
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE (assinado no original)
Retificaçao do Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N° 117/PMC/2020
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 117/PMC/2020 publicado n o diário oficial do
município, no dia 18/05/2020, ano 11 – Edição n.º 2 476.
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Onde se lê: Objetivo: Aquisição de materiais de funilaria e pintura para uso na manutenção de equipame ntos rodoviários que
compõem a frota do Município de Criciúma – SC.
Leia-se: Objetivo: execução de serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação com
revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas ruas Irene Dal Pont Milioli, SD
1753, Sigismundo Berto Bianchi, João Pedro Eleutéri o, Gumercindo José de Bem, Elias Dal-Bó, Vicente An tônio Ricardo, Ivo Zanette,
Maria Stela Zanette Althoff, Sonia Maria Zanette, S D 1683, Virgínio Conti, Amarílis, Antônio Paulo de Souza, Augustinho Fernandes,
Militão Paim Nunes, Maria José da Silva, Flor de Li s, Ismael Maria, Mauro Augusto Pinto, Frei Damião, Bernardino Nunes Bento, Miguel
Antunes Miguel, 550, e SD 1802-086, localizadas nos BAIRROS JARDIM MARISTELA e ANA MARIA - município de Criciúma-SC.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA